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Comunicado


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 20/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3830





CONVOCAÇÃO PARA A 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA COMTUR

 

Prezados conselheiros,


O presidente do COMTUR, Willian Adeodato, convoca os conselheiros para a 14ª Reunião Ordinária a realizar-se no dia 23 de janeiro de 2026, na próxima sexta-feira, às 14h, de forma remota, através do link: https://meet.google.com/aza-yqoo-eow


Pautas:

1) Turismo em Lavras Novas;

2) Inserção da comunidade no Espaço do Museu Casa dos Inconfidentes;

3) Apresentação do núcleo da ABRASEL Ouro Preto

4) Informes.

 

Obs: Favor confirmar presença ou justificar a ausência para averiguação de quórum.


Atenciosamente,


Willian Adeodato

Presidente do Comtur



Decretos


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 20/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3830




DECRETO Nº 9.118 DE 14 DE JANEIRO DE 2026


Concede afastamento por motivo de estudo,

sem ônus ao município, à servidora Aryane

Isabel Silva de Azevedo.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do art. 131 da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedido afastamento por motivo de estudo, sem ônus ao Município, à servidora Aryane Isabel Silva de Azevedo, no período de 01/02/2026 a 31/01/2027, para aperfeiçoamento em curso de Doutorado na área da Educação.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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DECRETO Nº 9.119 DE 14 DE JANEIRO DE 2026

 

Exonera a servidora Edna de Assis Teixeira.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerada do cargo de Professor da Educação Básica – Anos Iniciais (PEB -AI), a partir do dia 30 de janeiro de 2026, a servidora Edna de Assis Teixeira, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Educação.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 30 de janeiro de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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DECRETO Nº 9.120 DE 14 DE JANEIRO DE 2026


Dispõe sobre nomeação de membro para compor o Grupo Técnico (GT) e altera o Decreto nº 6.317, de 10 dezembro de 2021.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado Diogenes Zacarias de Oliveira Almeida, representante da SANEOURO, para compor o Grupo Técnico (GT), em substituição a Denis Veloso Monteiro, nomeado pelo Decreto nº 6.317, de 10 de dezembro de 2021.

Art. 2º Fica alterado o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 6.317, de 10 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1º (...)

IV – Diogenes Zacarias de Oliveira Almeida, representante da SANEOURO.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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DECRETO Nº 9.121 DE 16 DE JANEIRO DE 2026


Redistribui a servidora Priscila Teixeira de Souza Silva.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.


DECRETA:


Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Saúde, a servidora Priscila Teixeira de Souza Silva, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no cargo de Agente Administrativo, matrícula X386X;


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 21 de janeiro de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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DECRETO Nº 9.122 DE 16 DE JANEIRO DE 2026


Declara de utilidade pública o imóvel situado no Lado Par da Estrada Beleza – OP-220, S/N, Distrito de Glaura, Ouro Preto/MG, com vistas à instalação da Creche Municipal Alto Beleza.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alíneas g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,


DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade de EP-D1 Glaura Empreendimento Imobiliário LTDA, situado no Lado Par da Estrada Beleza – OP-220, S/N, Distrito de Glaura, Ouro Preto/MG, com as seguintes coordenadas geográficas e medições a seguir:

I - O imóvel confronta em sua testada com a Estrada Municipal de Cachoeira do Campo, do lado par do logradouro, a uma distância de 60,00m da esquina mais próxima, inicia-se no vértice V01 mais ao Norte de coordenadas planas N 7.751.093,1599m E 640.364,9079 m, deste segue confrontando com o terreno de Matrícula nº 10.524 do Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Preto-MG, com distância de 79,26 m e azimute de 168º30’13” até o vértice V02, de coordenadas planas N 7.751.015,4854 m E 640.380,7057 m deste, segue com desenvolvimento de 3,41 m e raio de 31,00 até o vértice V03 de coordenadas planas 7.751.012,8351 m e 640.378,5584 m deste, segue com desenvolvimento de 11,71 m e raio de 5,50m até o vértice V04 de coordenadas planas 7.751.012,8752 m 640.368,9378 m deste, segue confrontando com a Estrada Municipal de Cachoeira do Campo com distância de 23,34 m e azimute plano de 331°14’39;14” até o vértice V05 de coordenadas planas 7.751.033,339 m 640.357,705 m deste, segue com distância de 27,19 m e azimute plano de 331°54’39;03”; até o vértice V06 de coordenadas planas 7.751.057,3262 m 640.344,8976 m, deste, segue com distância de 23,05 m e azimute plano de 330°56’24” até o vértice V07 de coordenadas planas 7.751.077,4778 m 640.333,6997 m , deste, segue confrontando com o terreno de Matrícula nº 10.524 com distância de 34,93 m e azimute plano de 63°19’14”, chegando ao vértice V01, que inicia a descrição deste perímetro, perfazendo área total de 1.791,32m2.

§ 1º O perímetro do imóvel descrito no inciso I deste artigo, está georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000.

§ 2º Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste Decreto será destinada à utilidade pública irretorquível à instalação da Creche Municipal Alto Beleza, Distrito de Glaura, Ouro Preto/MG.

Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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DECRETO Nº 9.123 DE 19 DE JANEIRO DE 2026

 

Exonera a servidora Joyce Cristina Ribeiro Silva.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerada do cargo de Psicólogo, a partir do dia 16 de janeiro de 2026, a servidora Joyce Cristina Ribeiro Silva, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de janeiro de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


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Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 34/2025- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo


A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:



Museologia

Stella de Abreu Alves Ker


Conforme edital 34/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 22/01/2026 a 23/01/2026 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:


  1. Carteira de identidade

  2. CPF

  3. Foto 3x4

  4. Título de Eleitor

  5. Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

  6. Certidão de quitação eleitoral

  7. Comprovante de matrícula


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 20 de janeiro de 2026.



Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


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EDITAL Nº. 01/2026 – SEMMA/PMOP


SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL


ELEIÇÃO DE ENTIDADES DE OURO PRETO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE 

DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL (CODEMA)



O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Francisco de Assis Gonzaga da Silva, em cumprimento à Lei Municipal Nº 94 de 31 de agosto de 2005, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto (CODEMA/OP), TORNA PÚBLICO as regras para a eleição de entidades ligadas à preservação ambiental, para compor o CODEMA.


DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS


Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 4 (quatro) entidades e cadastro reserva, ligadas à preservação ambiental, instaladas no Município de Ouro Preto (sede ou filial) e em regular funcionamento, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA), para um mandato de 2 (dois) anos.


Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:


  1. A instituição legal e instalação (sede ou filial) no Município de Ouro Preto;

  2. O regular funcionamento, com o desenvolvimento de atividades ligadas à área ambiental;

  3. Atestar o seu funcionamento.


DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL


Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental assessorar o Poder Executivo Municipal sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, entre outras atribuições definidas no art. 2º da Lei Nº 94 de 31 de agosto de 2005, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(2829).pdf


DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante da entidade da Sociedade Civil ligada à preservação ambiental deverá realizar a inscrição até o dia 20 de fevereiro de 2026, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CODEMA”, e anexando as cópias dos seguintes documentos digitalizados:


  1. Estatuto vigente, registrado em cartório;

  2. Ata de eleição da atual Diretoria, com mandato vigente, registrada em cartório;

  3. Comprovante de endereço;

  4. Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;

  5. Ofício com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o CODEMA caso a entidade seja eleita – atenção ao § 1º abaixo.


§ 1º Os representantes que serão indicados, conforme o inciso V do art. 5º deste Edital, deverão preencher e assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, sendo: o nome completo, o endereço eletrônico, WhatsApp e o número de telefone, visando atender à Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais (LGPD), que será disponibilizado no ato da inscrição.


§ 2º A falta de apresentação ou a apresentação incompleta ou, ainda, em desconformidade com os documentos descritos nos incisos I a VI do art. 4º poderá implicar no indeferimento da inscrição.


Art. 5º Havendo inscrições de entidades, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:


  1. Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e esta for deferida, ela será automaticamente eleita e poderá ocupar mais três vagas;

  2. Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e estas inscrições forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e poderão ocupar mais uma vaga cada uma; caso alguma delas queira ocupar apenas uma vaga, passa-se essa possibilidade para a outra, ocupando 3 vagas;

  3. Se houver a inscrição de 3 (três) entidades e as inscrições forem deferidas, estas serão automaticamente eleitas e a que tiver maior tempo de funcionamento poderá ocupar mais uma vaga, caso não queira, passa-se essa possibilidade para a 2ª com maior tempo e assim por diante;

  4. Se houver a inscrição de 4 (quatro) entidades e as inscrições forem deferidas, estas serão automaticamente eleitas para ocupar as vagas;

  5. Se houver a inscrição de 5 (cinco) entidades e as inscrições forem deferidas, as quatro entidades com maior tempo de funcionamento serão automaticamente eleitas para ocupar as vagas e a entidade com menor tempo ocupará o cadastro reserva e poderá ser acionada em caso de desistência de uma das entidades eleitas ou ausência injustificada dos representantes, conforme o Regimento Interno.

§ 1º Se não houver a reunião de eleição, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.


§ 2º Se não houver o preenchimento de todas as vagas, um novo edital deverá ser publicado para o preenchimento do restante das vagas.


§ 3º A entidade eleita para ocupar mais de uma vaga deverá indicar o restante dos seus representantes até o dia 02 de março de 2026.


Art. 6º A Comissão Eleitoral, composta pela Secretária Executiva do CODEMA e uma servidora da Casa dos Conselhos farão a análise técnica dos documentos e emitirá o resultado.


Parágrafo único O resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 25 de fevereiro de 2026.


Art. 7º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.


Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.


Art. 8º Se não houver inscrição de entidades, os prazos deste Edital serão prorrogados.


DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO


Art. 9º Haverá a reunião de eleição se tiver mais de 6 (seis) inscrições, assim a reunião ocorrerá no dia 03 de março de 2026, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.


Art. 10 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.


Art. 11 A entidade será eleita entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:


  1. O representante de cada entidade terá o direito de votar em duas entidades presentes na reunião;

  2. As quatro entidades mais votadas serão eleitas;

  3. Se comparecer na reunião apenas uma entidade, esta será eleita e poderá indicar mais três representantes;

  4. Se comparecer na reunião duas entidades, estas serão eleitas e poderão ocupar 2 vagas cada;

  5. Se comparecer na reunião três entidades, estas serão eleitas e a que tiver maior tempo de funcionamento poderá ocupar 2 vagas;

  6. Se comparecer na reunião quatro entidades, estas serão eleitas.

  7. Qualquer outra situação sobre a eleição será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.


§ 1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição (inciso V do art. 4º deste Edital).


§ 2º A reunião de eleição das entidades será registrada em ata.


§ 3º O representante da entidade eleita para ocupar mais de uma vaga, deverá, obrigatoriamente, enviar, até o dia 09 de março de 2026, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).


§ 4º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará classificada, conforme a ordem de votação, para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita ou a ausência injustificada dos representantes das entidades eleitas, conforme o Regimento Interno.


§ 5º Se não houver a ocupação de todas as vagas, um novo Edital será publicado para o restante das vagas.


§ 6º Se não comparecer nenhuma entidade na reunião, os prazos deste Edital serão prorrogados.


DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO


Art. 12 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 04 de março de 2026, no endereço: http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.


Art. 13 Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.


Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 14 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.


Art. 15 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.


Art. 16 As situações não previstas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.



Ouro Preto, 20 de janeiro de 2026.



Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável






ANEXO I

Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA)


Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até

20/02/2026

Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CODEMA” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado da inscrição

25/02/2026

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.

Recurso contra o resultado da inscrição

26/02/2026

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

27/02/2026

Envio para o e-mail do recorrente

Reunião para a eleição de entidades

03/03/2026

às 14h

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.


Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

04/03/2026

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado da eleição

05/03/2026

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

06/03/2026

Envio para o e-mail do recorrente






ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO




Cabeçalho (papel timbrado) da entidade




ATESTADO DE FUNCIONAMENTO



Atesto, para os fins do EDITAL Nº 01/2026 de 20 de janeiro de 2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMA) - Eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto - que o (inserir o nome da entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

Dia/mês/ano




Assinatura do presidente da entidade

Nome do presidente da entidade


Contratos


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EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE JANEIRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD


TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA. TP 8/2023. Objeto: 9º aditivo de valor. Valor: R$ 36.248,86. DO.: 02.31.01.12.365.0037.2277.4.4.90.51.00 Ficha 989 FR 1500 CA 1001.


JK SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA. Inex 171/2025. Objeto: 1º aditivo de retificação da data de sua assinatura. Onde se lê: 06 de dezembro de 2025, leia-se 10 de dezembro de 2025.


JK SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA. Inex 171/2025. Objeto: 2º aditivo de retificação de clausula contratual.

Constitui objeto deste termo a retificação da Clausula Primeira do referido contrato para correção de endereço, como solicitado na CI supracitada.

Leia-se : 1.1 É objeto do presente a locação de imóvel situado na Avenida Juscelino Kubitschek, nºS 31C e 31D, bairro Bauxita, CEP 35.402-179, Ouro Preto/MG, de forma provisória e integral, as atividades administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) da Prefeitura de Ouro Preto, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da locadora, partes integrantes deste contrato como se nele transcrito fosse.


TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA. CE 15/2024. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 4 meses. Vencimento: 25/02/2026. Valor: R$ 28.197,77. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 Ficha 1274 FR 1708 Código de Aplicação 0000.


CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS 4F. Dispensa 39/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 6 meses. Vencimento: 12/06/2026.


CONSTRUTORA REMO LTDA. Adesão 31/2025. Objeto: contratação de empresa especializada para locação com instalação de enfeites de natal em vias e logradouros, praças e prédios públicos em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto. Vigência: 4 meses. Vencimento: 25/03/2026. Valor: R$ 417.123,30. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 485 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.


SERV IMAGEM SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. Inex 131/2025. Objeto: contratação de empresa especializada na execução de serviço de manutenção corretiva e preventiva no equipamento de Raio-x Apolo D (nº de série 03447101001) adquirido pelo município de Ouro Preto e instalado na unidade de pronto atendimento - UPA Dom Orione. Vigência: 12 meses. Vencimento: 20/01/2027. Valor: R$ 32.085,72. DO.: 02.35.01.10.302.0109.1036.3.3.90.39.00 FICHA 1400 FR 1621 Código de Aplicação 0000.


COOPERATIVA DE SERVIÇOS E TRANSPORTE DO BRASIL – CSTB. Adesão 47/2022. Objeto: 7º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 26/12/2026. Valor: R$ 21.718.957,79. DO.: 02.31.01.12.361.0042.2070.3.3.90.39.00 Ficha 962 FR 1.500 Cod. Aplic. 0000.


EDSON SERGIO DOS REIS LTDA. Dispensa 67/2025. Objeto: contratação de empresa de engenharia para a instalação de tapume na sede do Município de Ouro Preto para atender as festividades do carnaval em 2026 com fornecimento total de equipamentos, materiais e mão de obra necessários, conforme descrito na proposta da contratada e Termo de Referência. Vigência: 3 meses. Vencimento: 14/04/2026. Valor: R$ 105.555,67. DO.: 02.34.01.15.451.0101.2304.4.4.90.51.00 Ficha 1378 FR 1.500 C.A 0000.


Leis


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LEI Nº 1.610 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025


Dá denominação de “Chico Matoso” a Unidade Básica de Saúde no distrito de Cachoeira do Campo.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “Unidade Básica de Saúde Chico Matoso”- o próprio público situado na Av. Araxá, bairro Soledade no distrito de Cachoeira do Campo.


Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas permitidas para elaboração e fixação de uma placa de Homenagem nomeada no art. 1°.


Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de dezembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Projeto de Lei Ordinária nº 905/2025

Autoria: Vereador Vantuir Silva






ANEXO

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-1610.pdf






QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 905/2025.

Portarias


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 20/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3830




PORTARIA SMF Nº 01/2026


Dispõe sobre a suspensão da incidência de juros e multa sobre guias complementares do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativas à competência de dezembro de 2025, aplicável aos contribuintes e responsáveis tributários que formalizaram dificuldades técnicas, em razão de falhas nos sistemas de escrituração e arrecadação decorrentes da migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Padrão Nacional – NFS-e Nacional.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, no exercício de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo Decreto nº 5.095, de 10 de maio de 2018,


CONSIDERANDO a adesão do Município de Ouro Preto à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Padrão Nacional – NFS-e, no âmbito do Ambiente de Dados Nacional;


CONSIDERANDO que a emissão das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN permanece sendo realizada por meio do sistema municipal NFe-Cidades;


CONSIDERANDO as falhas técnicas identificadas na integração entre a NFS-e Nacional e o sistema NFe-Cidades, que têm inviabilizado ou restringido a correta escrituração das notas fiscais de serviços por contribuintes e responsáveis tributários;


CONSIDERANDO, em especial:


I – A limitação indevida da escrituração apenas aos itens de serviço previstos nas exceções do art. 10 da Lei Municipal nº 172/2017, sem contemplar as

hipóteses de responsabilidade tributária previstas no art. 4º do mesmo diploma legal;


II – As inconsistências na importação de dados da NFS-e Nacional por meio da chave de acesso, com aplicação automática da alíquota municipal em substituição à alíquota diferenciada aplicável às empresas optantes pelo Simples Nacional, em campo não editável pelo usuário;


CONSIDERANDO que tais falhas são alheias à vontade dos contribuintes e responsáveis tributários e foram formalmente comunicadas à Administração Tributária, mediante abertura de protocolo administrativo ou envio de comunicação eletrônica institucional, dentro do prazo regular para cumprimento da obrigação tributária;


CONSIDERANDO os princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da vedação à imposição de penalidades quando o inadimplemento decorre de falha operacional do próprio Fisco ou de seus prestadores de serviço;


RESOLVE:


Art. 1º Fica suspensa a incidência de juros e multa moratórios sobre as guias complementares do ISSQN relativas à competência de dezembro de 2025, exclusivamente para os contribuintes e responsáveis tributários que comprovaram a impossibilidade de correta escrituração e apuração do imposto, mediante formalização de protocolo administrativo ou envio de e-mail institucional à Secretaria Municipal de Fazenda, em razão das falhas técnicas nos sistemas vinculados à NFS-e Nacional e ao NFe-Cidades.


Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º aplica-se apenas às diferenças de ISSQN apuradas após a normalização dos sistemas.


Parágrafo único. A formalização da dificuldade técnica deverá ter ocorrido até a data de vencimento do imposto, não sendo admitidas comunicações extemporâneas para fins de aplicação desta Portaria.


Art. 3º O contribuinte ou responsável tributário deverá manter arquivada a comprovação do protocolo administrativo ou da comunicação eletrônica institucional para eventual apresentação à fiscalização.


Art. 4º A presente Portaria não autoriza a restituição de valores eventualmente recolhidos com acréscimos legais antes de sua publicação.


Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda divulgará, por meio de seus canais oficiais, a data da efetiva normalização do sistema municipal, a partir da qual será possível a emissão das guias complementares sem a incidência de acréscimos moratórios, nos termos desta Portaria.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.


Ouro Preto, 20 de janeiro de 2026.


Gever Geraldo Chagas

Secretário Municipal de Fazenda