CONVOCAÇÃO
Nº 01/2026 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
A
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescentes, Rogéria
Pereira Barbosa,
convoca os Conselheiros para a 1ª
Reunião Ordinária do
mandato 2025 a 2028, que acontecerá no dia 22
de janeiro de 2026 (quinta-feira),
às 14
horas,
na
Casa do Folclore, situada na Praça Antônio Dias, 29 – Bairro:
Antônio Dias
Pauta:
1.
Acolhida e Boas vindas;
2. Estudo da Lei Municipal Nº 1.340/2023;
3. Conferência Municipal da Criança e do Adolescente;
4. Plano de Ação;
5. Edital de Chamamento 2026;
6. Ofícios recebidos;
7. Outros assuntos;
OBSERVAÇÕES:
1. A
reunião é aberta ao público, caso alguém queira
participar.
2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da
impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência
e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não
comprometer o quórum.
Ouro
Preto, 15 de janeiro de 2026.
Ouro Preto, 19/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3829
EDITAL N° 02/2026 - PROCESSO DE SELEÇÃO — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — CURSOS ARQUITETURA E URBANISMO OU ENGENHARIA CIVIL.
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiário do(s) curso (s) de ARQUITETURA E URBANISMO OU ENGENHARIA CIVIL, com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado com o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:
I - A seleção será feita para o preenchimento de 01 (UMA) vaga distribuída da seguinte forma:
A)1 (UMA) vaga para estudantes dos cursos de graduação em ARQUITETURA E URBANISMO OU ENGENHARIA CIVIL, destina-se exclusivamente a alunos que estejam cursando a partir do 6º período, com atuação na Prefeitura de Ouro Preto, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.
II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário(a) o(a) aluno(a) regularmente matriculado nos cursos de graduação em ARQUITETURA E URBANISMO OU ENGENHARIA CIVIL das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento e possua coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
III - Serão aceitas as inscrições, no período de 20 de janeiro de 2026 à 26 de janeiro de 2026, por meio do e-mail: governo@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTAGIO.
IV- O candidato aprovado deve ter disponibilidade para estagiar no período da tarde.
V- O candidato aprovado realizará o estágio perante a Secretaria Municipal Governo da Prefeitura de Ouro Preto, promovendo trabalhos ligados à Administração Pública Municipal.
VI - O candidato aprovado perceberá a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.
VII - O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO e ENTREVISTA.
Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa — Dia 27 de janeiro de 2026 — Análise curricular onde será avaliado o coeficiente e disponibilidade do aluno.
2ª Etapa — Día 30 de janeiro de 2026 – Entrevista com os candidatos classificados.
Para realização da entrevista, o candidato classificado será comunicado pelo e-mail e/ou por telefone informado no currículo.
VIII - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidído pelo candidato que possuir maior idade.
IX - 0s candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
X - . Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.
XI - No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na Gerencia de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
XII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
XIII - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.
XIV - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Governo.
XV - Este processo de seleção, que se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.
Ouro Preto, 19 de janeiro de 2026.
Yuri Borges Assunção Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Secretário Municipal Governo Gerente de Recursos Humanos
Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 13/2025 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estágio na área de Engenharia Urbana, o(s) seguinte(s) estagiário(s):
Beatriz Isidoro Rebello
Conforme edital 13/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 21/01/2026 e 22/01/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 19 de janeiro de 2026
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EDITAL Nº. 002/2026/SEMEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEMEL)
ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE OURO PRETO
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer do Município de Ouro Preto, Marco Antônio de Freitas, em cumprimento à Lei Municipal Nº 619 de 14 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto (CMEsp/OP), TORNA PÚBLICO AS REGRAS PARA A ELEIÇÃO de entidades para compor o CMEsp/OP.
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 4 (quatro) entidades da sociedade civil que desenvolvam atividades ligadas ao esporte, legalmente constituídas no Município de Ouro Preto, e cadastro reserva, para compor o Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto (CMEsp/OP), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:
Estar legalmente constituída no Município de Ouro Preto, em pleno e regular funcionamento;
Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Ouro Preto;
Ter previsão estatutária de desenvolvimento de atividades ligadas ao esporte.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Esporte auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal, entre outras competências descritas no art. 4º da Lei Municipal Nº 619 de 14 de dezembro de 2010, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(12371).pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 4º Para participar do processo eleitoral a entidade deverá realizar a inscrição até o dia 09 de fevereiro de 2026, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMEsp” e anexando as cópias, digitalizadas em um único arquivo em PDF, dos seguintes documentos:
Estatuto vigente, registrado em cartório;
Ata de eleição da Diretoria, atualizada e registrada em cartório;
Comprovante de endereço;
Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II
Ofício indicando os seus representantes (1 titular e 1 suplente), com seus respectivos contatos (telefone e e-mail), que poderá compor o CMEsp, caso a entidade seja eleita – atenção ao § 1º abaixo.
§ 1º Os representantes que serão indicados, conforme o inciso III do art. 5º deste Edital, deverão preencher e assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, sendo: o nome completo, o endereço eletrônico, WhatsApp e o número de telefone, visando atender à Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais (LGPD), que será disponibilizado no ato da inscrição.
§ 2º A falta de apresentação ou a apresentação incompleta ou, ainda, em desconformidade com os documentos descritos nos incisos I a V do art. 4º poderá implicar no indeferimento da inscrição.
Art. 5º Havendo inscrições de entidades, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:
Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e esta for deferida, ela será automaticamente eleita e poderá ocupar mais 3 (três) vagas;
Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e estas inscrições forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e cada entidade poderá ocupar duas vagas; caso uma delas não queira ocupar duas vagas, caberá à outra ocupar 3 (três) vagas;
Se houver a inscrição de 3 (três) entidades e as inscrições forem deferidas, estas serão automaticamente eleitas e a que tiver maior tempo de funcionamento poderá ocupar 2 (duas) vagas; caso não queira caberá à 2ª com maior tempo ocupar 2 (duas) vagas; não querendo passa-se à ocupação destas vagas à 3ª;
Se houver a inscrição de 4 (quatro) entidades e as inscrições forem deferidas, estas serão automaticamente eleitas para ocupar as vagas;
Se houver a inscrição de 5 (cinco) entidades e as inscrições forem deferidas, as quatro entidades com maior tempo de funcionamento serão automaticamente eleitas para ocupar as vagas e a entidade com menor tempo ocupará o cadastro reserva e poderá ser acionada em caso de desistência de uma das entidades eleitas ou se houver ausência injustificada dos representantes nas reuniões, conforme o Regimento Interno do Conselho.
§ 1º Se houver eleição automática das entidades, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
§ 2º Se não houver o preenchimento de todas as vagas, um novo edital deverá ser publicado para o preenchimento do restante das vagas.
§ 3º A entidade eleita para ocupar mais de uma vaga deverá indicar o restante dos seus representantes até o dia 20 de fevereiro de 2026, por meio de ofício e o Termo de Consentimento assinado, conforme o § 1º do art. 4º deste Edital.
Art. 6º A Comissão Eleitoral, composta pelo Secretário(a) Executivo(a) do CMEsp e uma servidora da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos e emitirá o resultado da inscrição.
Parágrafo único O resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 11 de fevereiro de 2026.
Art. 7º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.
Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
Art. 8º Se não houver inscrição de entidades, os prazos deste Edital serão prorrogados.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 9º Havendo mais de 5 (cinco) inscrições de entidades, a reunião para a eleição será realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.
§ 1º Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.
Art. 10 As entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:
O representante de cada entidade terá o direito de votar em duas entidades presentes na reunião;
Serão eleitas as quatro entidades mais votadas;
Se comparecer na reunião apenas quatro entidades, elas serão automaticamente eleitas;
Se comparecer na reunião um número inferior a 4 entidades, estas serão eleitas, mas aquelas que tiverem maior tempo de funcionamento no Município poderão indicar mais de 2 (dois) representantes, até o limite das vagas;
Qualquer outra situação sobre a eleição será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.
§1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição.
§2º O representante da entidade eleita para ocupar mais de uma vaga, deverá, obrigatoriamente, enviar, até o dia 03 de março de 2026, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente), por meio de ofício e o Termo de Consentimento assinado, conforme o § 1º do art. 4º deste Edital.
§3º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará classificada, conforme a ordem decrescente de votação, para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita.
§4º Se não houver a ocupação de todas as vagas, um novo Edital será publicado para o restante das vagas.
§5º Se não comparecer nenhuma entidade na reunião, os prazos deste Edital serão prorrogados.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 11 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 26 de fevereiro de 2026, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 12 Do processo eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.
Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
Art. 14 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 19 de janeiro de 2026.
Marco Antônio de Freitas
Secretário Municipal de Esportes e Lazer do Município de Ouro Preto
ANEXO I
Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 09/02/2026
|
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMEsp” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
Resultado da inscrição |
11/02/2026 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
Recurso contra o resultado da inscrição |
12/02/2026 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
13/02/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Reunião para a eleição de entidades |
25/02/2026, às 14h |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.
|
Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
26/02/2026 |
Diário Oficial do Município |
Recurso contra o resultado da eleição |
27/02/2026 |
Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
02/03/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Cabeçalho (papel timbrado) da Entidade
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto, para os fins do EDITAL Nº 002/2026 de 19 de janeiro de 2026 da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL) - Eleição de Entidades para compor o Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto - que a (inserir o nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.
Por ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura do presidente da Entidade
Nome do presidente da Entidade
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a licitação do Pregão Eletrônico nº059/2025 objeto: aquisição dos seguintes equipamentos: 03 (três) roçadeiras, 01 (um) trator cortador de grama profissional, 01 (um) carrinho para marcação de linhas de campo e 01 (um) aerificador de solo tracionado, destinados à execução contínua de serviços de jardinagem em áreas de lazer, bem como para cortes periódicos, manutenção e conservação dos gramados dos espaços esportivos voltados à prática do futebol no município de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 19/01/2026 às 18h00min até 30/01/2026 às 07h00min. Início da sessão de disputa prevista para o dia 30/01/2026 às 09h00min. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA BOLSA MORADIA Nº. 2165/2026
Dispõe sobre a concessão do Auxílio Bolsa Moradia
Constante na Lei Municipal nº. 264/2006 e a Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021.
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal e o art. 9º do Decreto Municipal nº 5423/2019.
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar as concessões dos benefícios auxílios-moradia, destinados ao custeio dos aluguéis aos beneficiários constantes no Anexo I desta Portaria, conforme apontamento de relatórios sociais correspondentes.
Art.2º - As concessões totalizam R$ 554.400,00 ( Quinhentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais), por um período de 4 ( quatro meses), contemplando os beneficiários do Anexo I, nos termos do artigo 1º do Decreto nº. 3724/2014 e o Decreto nº 6523/2022.
Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.
Art 4º - Ficam convalidados os contratos prorrogados, dada à natureza contínua da concessão.
Ouro Preto, 02 de Janeiro de 2026.
______________________________________________
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
ANEXO 1 BENEFICIÁRIOS |
|
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|
Adilson do Carmo de Jesus Dias |
|
|
Adir Mendes de Lima |
|
|
Adriana Antônia Evaristo |
|
|
Adriana Aparecida dos Prazeres Alves |
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|
Adriana Ferreira Guimarães |
|
|
Adriano dos Reis Silva |
|
|
Aguinaldo Francisco de Paula |
|
|
Agostinho Irineu da Costa |
|
|
Alessandra Magna F. Coelho de Magalhães |
|
|
Alesxandra Ana Eugênio |
|
|
Alexandro de Jesus Dias |
|
|
Ana Claudia Cardoso Rodrigues |
|
|
Aline Cristina Pereira |
|
|
Andreia do Nascimento Batista |
|
|
Ângela Maria dos Santos Schuína |
|
|
Aparecida da C. Joventino de Deus |
|
|
Aparecida Silva da Luz Teixeira |
|
|
Bruna Alessandra da Silva Santos |
|
|
Cláudia Aparecida Romualda Jacinto |
|
|
Carlos Eduardo Jorge Gonçalves |
|
|
Carlos Roberto Ferreira |
|
|
Cindia da Silva de Paula |
|
|
Cintia Aline Guimarães de Assis |
|
|
Claúdio Augusto Ramalho |
|
|
Cleison Tavares Xavier |
|
|
Cristiane Aparecida Reis Xavier |
|
|
Dagmar Geralda Rodrigues Chagas |
|
|
Daniel Aparecido de Jesus |
|
|
Danila Evellin Gonçalves de Paula |
|
|
Denise Antônio Evaristo |
|
|
Dolira Albertina dos Santos Santana |
|
|
Driss Beni Camilo de Meira |
|
|
Edalmo da Conceição |
|
|
Edimar José Anastácio |
|
|
Edina Henrique Corradi |
|
|
Edila Souza Mendes |
|
|
Eliete da Conceição de Souza Silva |
|
|
Eliete Viana Matias |
|
|
Eliseu José dos Reis |
|
|
Elizabeth Aparecida da Silva |
|
|
Eva Aparecida Mendes |
|
|
Eva Maria Ferreira |
|
|
Eva Cirila de Almeida |
|
|
Edson Aparecido da Silva |
|
|
Evandro Alfenas Bosco |
|
|
Expedito Eloi Vieira |
|
|
Fabrício de Souza da Silva |
|
|
Gercina Epifânia Lucas |
|
|
Gilmara da Conceição Felício Xavier |
|
|
Giselle Aparecida Marçal |
|
|
Gleicimara Sabrina de Carvalho Domingos |
|
|
Glenda Carolina Pereira Nascimento |
|
|
Girlene das Graças de Jesus Pereira |
|
|
Graciana Aparecida Teixeira |
|
|
Glória Maria da Ascenção Dias |
|
|
Hélia Márcia de Castro |
|
|
Iani Pereira de Jesus |
|
|
Isabella Alexandrina do Carmo |
|
|
Iamara Maria da Conceição Maritns |
|
|
Izabel Aparecida Rodrigues Coelho |
|
|
Janciane Nonata de Paula Tomaz |
|
|
Janete Sergia de Oliveira Queiroz |
|
|
Jeovanna Aparecida das Graças |
|
|
Jéssica Conceição da Silva |
|
|
Joana da Silva |
|
|
João Batista dos Santos |
|
|
Jonathan Flamarion de Souza |
|
|
Jhon Lenon de Oliveira da Silva |
|
|
Jorge Vitor da Silva |
|
|
Joyce Fernanda Costa |
|
|
José Cecília Torroso |
|
|
José Roberto de Souza |
|
|
José de Arimateia Felício Flores |
|
|
José Geraldo Inácio |
|
|
José Geraldo Júlio |
|
|
Jose Geraldo Tette |
|
|
Juleimar Caldeira da Rocha |
|
|
Jussara Pilar Anely |
|
|
Kaíque Fernandes Evaristo Antônio |
|
|
keila Marques Reis |
|
|
Karina Aline Martins |
|
|
Leonor Antunes Nunes |
|
|
Liria Miliane Mendes |
|
|
Luan Felipe Batista |
|
|
Luciana de Jesus |
|
|
Luciene da Conceição Menezes Murta |
|
|
Luciene Custódia da Silva Marciano |
|
|
Luís Carlos da Cruz Mapa |
|
|
Luisa de Lima |
|
|
Lucilene do Carmo Cândido |
|
|
Lucilene Goulart Ramos |
|
|
Lucilene do Rosário Silva |
|
|
Ludmila da Silva Espirito Santo |
|
|
Lucineide Jorcelina de Paula |
|
|
Luciete Gomes Lima |
|
|
Luciana Cesário Gomes |
|
|
Luciana Fausto |
|
|
Marcel J. Gonçalves de Oliveira |
|
|
Maria Aparecida Guimarães |
|
|
Mayra de Matos Carneiro |
|
|
Maria Aparecida da Silva |
|
|
Maria Aparecida da Silva |
|
|
Maria Aparecida dos Anjos |
|
|
Maria Aparecida G. dos Reis |
|
|
Maria Aparecida Gonzaga |
|
|
Maria Aparecida Murta de Macedo |
|
|
Maria Aparecida Rodrigues Cintra |
|
|
Maria do Carmo da Silva Castro |
|
|
Maria Cristina Rosa |
|
|
Maria Cristina Eustáquio |
|
|
Maria Cristina da Silva |
|
|
Maria da Conceição Torres |
|
|
Maria da Conceição Aparecida |
|
|
Maria da Conceição Agostinho Dias |
|
|
Maria das Dores dos S. Mendes |
|
|
Maria das Dores Dutra |
|
|
Maria Eugênia Costa Ferreira |
|
|
Maria de Fatima Gonçalves |
|
|
Maria de Fatima Guimarães Lima |
|
|
Maria de Fátima de Paula |
|
|
Maria de Lourdes Diniz |
|
|
Maria Izabel de Barros |
|
|
Maria Margarida de Freitas |
|
|
Maria Flora Rodrigues |
|
|
Maria Geralda Rosa |
|
|
Maria Geralda Reis da Silva |
|
|
Maria da Glória Gomes |
|
|
Maria da Glória de Lima Gonçalves |
|
|
Maria Lúcia Etelvino |
|
|
Maria José Gomes Campos |
|
|
Maria José Fernandes Pereira |
|
|
Maria José da Silva |
|
|
Maria Norberta Pinheiro Moreira |
|
|
Marcos Antônio Pinto |
|
|
Marcos Aurélio Mendes |
|
|
Marcelo de Assis Lourenço |
|
|
Marilene Ferreira Veloso |
|
|
Maria Valdirene Correia Angelo |
|
|
Maxuell Paulo Rodrigues |
|
|
Mercês Juventina |
|
|
Moisés Gutemberg Custódio |
|
|
Mônica Aparecida Pereira |
|
|
Mônica Patrícia da Silva |
|
|
Nadir dos Santos |
|
|
Nádia Maria Dias |
|
|
Natália Cristina Barreto |
|
|
Neiva Rosa da Silva |
|
|
Neusa Aparecida de Oliveira |
|
|
Nicoli Chantaly Souza |
|
|
Oliveira Orides da Silva |
|
|
Patricia da Silva |
|
|
Paulo Henrique Vieira |
|
|
Paulo Roberto Anely |
|
|
Paulo Rogério da Silva |
|
|
Pedro Paulo Gonçalves Dias |
|
|
Poliana Modesto da Silva |
|
|
Raimundo do Carmo Nascimento |
|
|
Raquel Eleonice dos Santos |
|
|
Rayane Caroline Cardoso |
|
|
Richard da Costa Ingrácio |
|
|
Ronaldo Honorato |
|
|
Ronaldo Aparecido da Silva |
|
|
Rosana Aparecida Reis |
|
|
Rosângela Oliveira de Souza |
|
|
Rosária do Carmo Marçal |
|
|
Rosenilda Ferreira |
|
|
Rosilene Gomes Pereira |
|
|
Rosilene Aparecida Cecilio |
|
|
Samyra do Carmo Silva |
|
|
Sandra Maria Da Silva Magalhães |
|
|
Solange dos Santos Abreu |
|
|
Sônia Maria de Jesus |
|
|
Sônia Maria de Matos |
|
|
Sueli Gomes |
|
|
Tainara Caroline Loredo dos Santos |
|
|
Tamas Szilagyi |
|
|
Thatiany Cristina dos Santos |
|
|
Tayana de Oliveira Bernarda da Silva |
|
|
Terezinha Augusta Vieira |
|
|
Terezinha de Jesus dos S. Souza |
|
|
Terezinha Francisca da Silva |
|
|
Thalia Guimarães Santos |
|
|
Túlio Gutemberg Marques Custodio |
|
|
Vânia Aparecida da Cruz |
|
|
Vania Catarina Gonçalves |
|
|
Vanda Maria Fraga |
|
|
Vera Lúcia Guimarães |
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Vera Lúcia da Silva |
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Vilma de Jesus Concesso |
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Vilma de Lourdes da Silva |
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Walison da Silva Tette |
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Wallison Gualberto C. da Conceição |
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Washington Anelino Costa |
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Wemerson Michael da Silva |
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Whingredi Luiza da Silva |
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Willian Leberecht Bauer |
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Willian Brandão |
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Wilker André de Lima |
Ouro Preto, 02 de Janeiro de 2026.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Portaria nº 01/2026 – CGM
Encerra o Processo Administrativo Disciplinar 002/2024, instaurado pela Portaria nº 018/2024 - CGM.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto, Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art.
1º. ENCERRAR o
Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2024, instaurado por meio
da Portaria nº 18/2024 - CGM tendo sido concluído pela absolvição
da ex-servidora.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 19 de janeiro de 2026
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto
PORTARIA Nº 01/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto – ADOP.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto - ADOP referente ao Termo de Fomento nº 001/2026, cujo objetivo é a realização do 1º Fórum Regional de Diversificação Econômica – Edição Ouro Preto/2026.
Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira:
Luiz Claudio Alves Viana – Matrícula x717-x - Presidente
Renata Bernardes de Tassis Ribeiro Ulhoa – Matrícula x556X – 1º Vogal
Kennyel S. Franco – Matrícula x800-x – 2ª Vogal
Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.
Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.
Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 19 de Janeiro de 2026.
Felipe Vecchia Guerra
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia
Portaria nº 02/2026 – CGM
Encerra a Sindicância Administrativa n° 001/2025, instaurada pela Portaria n° 025/2025 – CGM.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto, Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art.
1º. ENCERRAR a
Sindicância Administrativa n° 001/2025, instaurada por meio da
Portaria nº 025/2025 - CGM tendo sido concluída pelo seu
arquivamento.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 19 de janeiro de 2026.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto
PORTARIA Nº. 004/2026 - GSMS
O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de Assis Moreira , no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência a servidor da Secretaria Municipal de Saúde, Vinícius Barcelos de Carvalho – Farmacêutico Bioquímico - matrícula X440X, conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:
I
- exercer o poder de polícia sanitária;
II - inspecionar,
fiscalizar e interditar cautelarmente
estabelecimento, produto,
ambiente e serviço sujeitos ao controle sanitário;
III -
coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV -
apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle sanitário;
V
- lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 19 de janeiro de 2026.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário de Saúde de Ouro Preto
O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2º da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/9, e Considerando, a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,
Considerando a Lei nº. 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria de Saúde.
Art. 1º - Designar o servidor Vinícius Barcelos de Carvalho, Farmacêutico Bioquímico, matrícula X440X, para conduzir os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 19 de janeiro de 2026.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE OURO PRETO - PROVA NACIONAL DOCENTE (PND)
EDITAL SME-OP Nº 03/2025
EXTRATO RESULTADO PÓS RECURSOS INSCRIÇÕES/PcD/NEGROS E PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, DD. Prefeito do Município de Ouro Preto, torna público a disponibilização do resultado pós recursos das inscrições e o Comunicado contendo todas as orientações para a realização do Procedimento de Heteroidentificação, referente ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Educação de Ouro Preto (PND) – Edital SME-OP nº 03/2025. As informações estarão disponíveis, em sua íntegra, no dia 20/01/2026, na plataforma digital do Processo Seletivo, no endereço eletrônico https://ouropreto.mg.gov.br/sispnd.
O Procedimento de Heteroidentificação será realizado eletronicamente, a ser realizada através de vídeo e fotografias submetidos por upload pelo candidato, na plataforma digital do Processo Seletivo, no período de 00h01 do dia 21/01 até as 23h59 do dia 22/01/2026, seguindo as normas para envio do vídeo e das fotografias descritas no Comunicado de orientações para a realização do Procedimento de Heteroidentificação.
Ouro Preto, 19 de janeiro de 2026
ANGELO OSWALDO DE ARAUJO SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO/MG