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Comunicado


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 19/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3829



CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA


A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, Rogéria Pereira Barbosa, convoca os Conselheiros para a 1ª Reunião Ordinária do mandato 2025 a 2028, que acontecerá no dia 22 de janeiro de 2026 (quinta-feira), às 14 horas, na Casa do Folclore, situada na Praça Antônio Dias, 29 – Bairro: Antônio Dias


Pauta:

1. Acolhida e Boas vindas;

2. Estudo da Lei Municipal Nº 1.340/2023;

3. Conferência Municipal da Criança e do Adolescente;

4. Plano de Ação;

5. Edital de Chamamento 2026;

6. Ofícios recebidos;

7. Outros assuntos;



OBSERVAÇÕES:


1. A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar.
2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Ouro Preto, 15 de janeiro de 2026.


Rogéria Pereira Barbosa
Presidente do CMDCA - OP


Editais


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EDITAL N° 02/2026 - PROCESSO DE SELEÇÃO — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — CURSOS ARQUITETURA E URBANISMO OU ENGENHARIA CIVIL.


A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiário do(s) curso (s) de ARQUITETURA E URBANISMO OU ENGENHARIA CIVIL, com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado com o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:


I - A seleção será feita para o preenchimento de 01 (UMA) vaga distribuída da seguinte forma:


A)1 (UMA) vaga para estudantes dos cursos de graduação em ARQUITETURA E URBANISMO OU ENGENHARIA CIVIL, destina-se exclusivamente a alunos que estejam cursando a partir do 6º período, com atuação na Prefeitura de Ouro Preto, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.


II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário(a) o(a) aluno(a) regularmente matriculado nos cursos de graduação em ARQUITETURA E URBANISMO OU ENGENHARIA CIVIL das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento e possua coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).


III - Serão aceitas as inscrições, no período de 20 de janeiro de 2026 à 26 de janeiro de 2026, por meio do e-mail: governo@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTAGIO.


IV- O candidato aprovado deve ter disponibilidade para estagiar no período da tarde.


V- O candidato aprovado realizará o estágio perante a Secretaria Municipal Governo da Prefeitura de Ouro Preto, promovendo trabalhos ligados à Administração Pública Municipal.


VI - O candidato aprovado perceberá a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.


VII - O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO e ENTREVISTA.


Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:


1ª Etapa — Dia 27 de janeiro de 2026 — Análise curricular onde será avaliado o coeficiente e disponibilidade do aluno.


2ª Etapa — Día 30 de janeiro de 2026 – Entrevista com os candidatos classificados.


Para realização da entrevista, o candidato classificado será comunicado pelo e-mail e/ou por telefone informado no currículo.


VIII - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidído pelo candidato que possuir maior idade.


IX - 0s candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

X - . Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.



XI - No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na Gerencia de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.


XII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.


XIII - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.


XIV - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Governo.


XV - Este processo de seleção, que se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.




Ouro Preto, 19 de janeiro de 2026.





                  Yuri Borges Assunção                            Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Secretário Municipal Governo                          Gerente de Recursos Humanos



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Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 13/2025 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.



A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estágio na área de Engenharia Urbana, o(s) seguinte(s) estagiário(s):



Beatriz Isidoro Rebello



Conforme edital 13/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 21/01/2026 e 22/01/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 19 de janeiro de 2026



Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


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EDITAL Nº. 002/2026/SEMEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEMEL)

ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE OURO PRETO



O Secretário Municipal de Esportes e Lazer do Município de Ouro Preto, Marco Antônio de Freitas, em cumprimento à Lei Municipal Nº 619 de 14 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto (CMEsp/OP), TORNA PÚBLICO AS REGRAS PARA A ELEIÇÃO de entidades para compor o CMEsp/OP.


DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS


Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 4 (quatro) entidades da sociedade civil que desenvolvam atividades ligadas ao esporte, legalmente constituídas no Município de Ouro Preto, e cadastro reserva, para compor o Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto (CMEsp/OP), para um mandato de 2 (dois) anos.


Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:


  1. Estar legalmente constituída no Município de Ouro Preto, em pleno e regular funcionamento;

  2. Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Ouro Preto;

  3. Ter previsão estatutária de desenvolvimento de atividades ligadas ao esporte.


DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE


Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Esporte auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal, entre outras competências descritas no art. 4º da Lei Municipal Nº 619 de 14 de dezembro de 2010, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(12371).pdf



DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Art. 4º Para participar do processo eleitoral a entidade deverá realizar a inscrição até o dia 09 de fevereiro de 2026, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMEsp” e anexando as cópias, digitalizadas em um único arquivo em PDF, dos seguintes documentos:


  1. Estatuto vigente, registrado em cartório;

  2. Ata de eleição da Diretoria, atualizada e registrada em cartório;

  3. Comprovante de endereço;

  4. Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II

  5. Ofício indicando os seus representantes (1 titular e 1 suplente), com seus respectivos contatos (telefone e e-mail), que poderá compor o CMEsp, caso a entidade seja eleita – atenção ao § 1º abaixo.


§ 1º Os representantes que serão indicados, conforme o inciso III do art. 5º deste Edital, deverão preencher e assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, sendo: o nome completo, o endereço eletrônico, WhatsApp e o número de telefone, visando atender à Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais (LGPD), que será disponibilizado no ato da inscrição.


§ 2º A falta de apresentação ou a apresentação incompleta ou, ainda, em desconformidade com os documentos descritos nos incisos I a V do art. 4º poderá implicar no indeferimento da inscrição.


Art. 5º Havendo inscrições de entidades, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:


  1. Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e esta for deferida, ela será automaticamente eleita e poderá ocupar mais 3 (três) vagas;

  2. Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e estas inscrições forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e cada entidade poderá ocupar duas vagas; caso uma delas não queira ocupar duas vagas, caberá à outra ocupar 3 (três) vagas;

  3. Se houver a inscrição de 3 (três) entidades e as inscrições forem deferidas, estas serão automaticamente eleitas e a que tiver maior tempo de funcionamento poderá ocupar 2 (duas) vagas; caso não queira caberá à 2ª com maior tempo ocupar 2 (duas) vagas; não querendo passa-se à ocupação destas vagas à 3ª;

  4. Se houver a inscrição de 4 (quatro) entidades e as inscrições forem deferidas, estas serão automaticamente eleitas para ocupar as vagas;

  5. Se houver a inscrição de 5 (cinco) entidades e as inscrições forem deferidas, as quatro entidades com maior tempo de funcionamento serão automaticamente eleitas para ocupar as vagas e a entidade com menor tempo ocupará o cadastro reserva e poderá ser acionada em caso de desistência de uma das entidades eleitas ou se houver ausência injustificada dos representantes nas reuniões, conforme o Regimento Interno do Conselho.

§ 1º Se houver eleição automática das entidades, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.


§ 2º Se não houver o preenchimento de todas as vagas, um novo edital deverá ser publicado para o preenchimento do restante das vagas.


§ 3º A entidade eleita para ocupar mais de uma vaga deverá indicar o restante dos seus representantes até o dia 20 de fevereiro de 2026, por meio de ofício e o Termo de Consentimento assinado, conforme o § 1º do art. 4º deste Edital.


Art. 6º A Comissão Eleitoral, composta pelo Secretário(a) Executivo(a) do CMEsp e uma servidora da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos e emitirá o resultado da inscrição.


Parágrafo único O resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 11 de fevereiro de 2026.


Art. 7º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.


Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.


Art. 8º Se não houver inscrição de entidades, os prazos deste Edital serão prorrogados.


DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO


Art. 9º Havendo mais de 5 (cinco) inscrições de entidades, a reunião para a eleição será realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.


§ 1º Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.


Art. 10 As entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:

  1. O representante de cada entidade terá o direito de votar em duas entidades presentes na reunião;

  2. Serão eleitas as quatro entidades mais votadas;

  3. Se comparecer na reunião apenas quatro entidades, elas serão automaticamente eleitas;

  4. Se comparecer na reunião um número inferior a 4 entidades, estas serão eleitas, mas aquelas que tiverem maior tempo de funcionamento no Município poderão indicar mais de 2 (dois) representantes, até o limite das vagas;

  5. Qualquer outra situação sobre a eleição será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.


§1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição.


§2º O representante da entidade eleita para ocupar mais de uma vaga, deverá, obrigatoriamente, enviar, até o dia 03 de março de 2026, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente), por meio de ofício e o Termo de Consentimento assinado, conforme o § 1º do art. 4º deste Edital.


§3º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará classificada, conforme a ordem decrescente de votação, para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita.


§4º Se não houver a ocupação de todas as vagas, um novo Edital será publicado para o restante das vagas.


§5º Se não comparecer nenhuma entidade na reunião, os prazos deste Edital serão prorrogados.


DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO


Art. 11 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 26 de fevereiro de 2026, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.


Art. 12 Do processo eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.


Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 13 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.


Art. 14 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.


Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.


Ouro Preto, 19 de janeiro de 2026.




Marco Antônio de Freitas

Secretário Municipal de Esportes e Lazer do Município de Ouro Preto






ANEXO I



Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto



Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até 09/02/2026


Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMEsp” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado da inscrição

11/02/2026

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.

Recurso contra o resultado da inscrição

12/02/2026

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

13/02/2026

Envio para o e-mail do recorrente

Reunião para a eleição de entidades

25/02/2026, às 14h

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.


Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

26/02/2026

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado da eleição

27/02/2026

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

02/03/2026

Envio para o e-mail do recorrente






ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE



Cabeçalho (papel timbrado) da Entidade




ATESTADO DE FUNCIONAMENTO



Atesto, para os fins do EDITAL Nº 002/2026 de 19 de janeiro de 2026 da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL) - Eleição de Entidades para compor o Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto - que a (inserir o nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

Dia/mês/ano




Assinatura do presidente da Entidade

Nome do presidente da Entidade


Licitações


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 19/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3829




Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a licitação do Pregão Eletrônico nº059/2025 objeto: aquisição dos seguintes equipamentos: 03 (três) roçadeiras, 01 (um) trator cortador de grama profissional, 01 (um) carrinho para marcação de linhas de campo e 01 (um) aerificador de solo tracionado, destinados à execução contínua de serviços de jardinagem em áreas de lazer, bem como para cortes periódicos, manutenção e conservação dos gramados dos espaços esportivos voltados à prática do futebol no município de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 19/01/2026 às 18h00min até 30/01/2026 às 07h00min. Início da sessão de disputa prevista para o dia 30/01/2026 às 09h00min. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

Portarias


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 19/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3829



PORTARIA BOLSA MORADIA Nº. 2165/2026

Dispõe sobre a concessão do Auxílio Bolsa Moradia

Constante na Lei Municipal nº. 264/2006 e a Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021.



A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal e o art. 9º do Decreto Municipal nº 5423/2019.


RESOLVE:



Art.1º - Autorizar as concessões dos benefícios auxílios-moradia, destinados ao custeio dos aluguéis aos beneficiários constantes no Anexo I desta Portaria, conforme apontamento de relatórios sociais correspondentes.


Art.2º - As concessões totalizam R$ 554.400,00 ( Quinhentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais), por um período de 4 ( quatro meses), contemplando os beneficiários do Anexo I, nos termos do artigo 1º do Decreto nº. 3724/2014 e o Decreto nº 6523/2022.



Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.


Art 4º - Ficam convalidados os contratos prorrogados, dada à natureza contínua da concessão.



Ouro Preto, 02 de Janeiro de 2026.



______________________________________________

Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação





ANEXO 1

BENEFICIÁRIOS

Adilson do Carmo de Jesus Dias

Adir Mendes de Lima

Adriana Antônia Evaristo

Adriana Aparecida dos Prazeres Alves

Adriana Ferreira Guimarães

Adriano dos Reis Silva

Aguinaldo Francisco de Paula

Agostinho Irineu da Costa

Alessandra Magna F. Coelho de Magalhães

Alesxandra Ana Eugênio

Alexandro de Jesus Dias

Ana Claudia Cardoso Rodrigues

Aline Cristina Pereira

Andreia do Nascimento Batista

Ângela Maria dos Santos Schuína

Aparecida da C. Joventino de Deus

Aparecida Silva da Luz Teixeira

Bruna Alessandra da Silva Santos

Cláudia Aparecida Romualda Jacinto

Carlos Eduardo Jorge Gonçalves

Carlos Roberto Ferreira

Cindia da Silva de Paula

Cintia Aline Guimarães de Assis

Claúdio Augusto Ramalho

Cleison Tavares Xavier

Cristiane Aparecida Reis Xavier

Dagmar Geralda Rodrigues Chagas

Daniel Aparecido de Jesus

Danila Evellin Gonçalves de Paula

Denise Antônio Evaristo

Dolira Albertina dos Santos Santana

Driss Beni Camilo de Meira

Edalmo da Conceição

Edimar José Anastácio

Edina Henrique Corradi

Edila Souza Mendes

Eliete da Conceição de Souza Silva

Eliete Viana Matias

Eliseu José dos Reis

Elizabeth Aparecida da Silva

Eva Aparecida Mendes

Eva Maria Ferreira

Eva Cirila de Almeida

Edson Aparecido da Silva

Evandro Alfenas Bosco

Expedito Eloi Vieira

Fabrício de Souza da Silva

Gercina Epifânia Lucas

Gilmara da Conceição Felício Xavier

Giselle Aparecida Marçal

Gleicimara Sabrina de Carvalho Domingos

Glenda Carolina Pereira Nascimento

Girlene das Graças de Jesus Pereira

Graciana Aparecida Teixeira

Glória Maria da Ascenção Dias

Hélia Márcia de Castro

Iani Pereira de Jesus

Isabella Alexandrina do Carmo

Iamara Maria da Conceição Maritns

Izabel Aparecida Rodrigues Coelho

Janciane Nonata de Paula Tomaz

Janete Sergia de Oliveira Queiroz

Jeovanna Aparecida das Graças

Jéssica Conceição da Silva

Joana da Silva

João Batista dos Santos

Jonathan Flamarion de Souza

Jhon Lenon de Oliveira da Silva

Jorge Vitor da Silva

Joyce Fernanda Costa

José Cecília Torroso

José Roberto de Souza

José de Arimateia Felício Flores

José Geraldo Inácio

José Geraldo Júlio

Jose Geraldo Tette

Juleimar Caldeira da Rocha

Jussara Pilar Anely

Kaíque Fernandes Evaristo Antônio

keila Marques Reis

Karina Aline Martins

Leonor Antunes Nunes

Liria Miliane Mendes

Luan Felipe Batista

Luciana de Jesus

Luciene da Conceição Menezes Murta

Luciene Custódia da Silva Marciano

Luís Carlos da Cruz Mapa

Luisa de Lima

Lucilene do Carmo Cândido

Lucilene Goulart Ramos

Lucilene do Rosário Silva

Ludmila da Silva Espirito Santo

Lucineide Jorcelina de Paula

Luciete Gomes Lima

Luciana Cesário Gomes

Luciana Fausto

Marcel J. Gonçalves de Oliveira

Maria Aparecida Guimarães

Mayra de Matos Carneiro

Maria Aparecida da Silva

Maria Aparecida da Silva

Maria Aparecida dos Anjos

Maria Aparecida G. dos Reis

Maria Aparecida Gonzaga

Maria Aparecida Murta de Macedo

Maria Aparecida Rodrigues Cintra

Maria do Carmo da Silva Castro

Maria Cristina Rosa

Maria Cristina Eustáquio

Maria Cristina da Silva

Maria da Conceição Torres

Maria da Conceição Aparecida

Maria da Conceição Agostinho Dias

Maria das Dores dos S. Mendes

Maria das Dores Dutra

Maria Eugênia Costa Ferreira

Maria de Fatima Gonçalves

Maria de Fatima Guimarães Lima

Maria de Fátima de Paula

Maria de Lourdes Diniz

Maria Izabel de Barros

Maria Margarida de Freitas

Maria Flora Rodrigues

Maria Geralda Rosa

Maria Geralda Reis da Silva

Maria da Glória Gomes

Maria da Glória de Lima Gonçalves

Maria Lúcia Etelvino

Maria José Gomes Campos

Maria José Fernandes Pereira

Maria José da Silva

Maria Norberta Pinheiro Moreira

Marcos Antônio Pinto

Marcos Aurélio Mendes

Marcelo de Assis Lourenço

Marilene Ferreira Veloso

Maria Valdirene Correia Angelo

Maxuell Paulo Rodrigues

Mercês Juventina

Moisés Gutemberg Custódio

Mônica Aparecida Pereira

Mônica Patrícia da Silva

Nadir dos Santos

Nádia Maria Dias

Natália Cristina Barreto

Neiva Rosa da Silva

Neusa Aparecida de Oliveira

Nicoli Chantaly Souza

Oliveira Orides da Silva

Patricia da Silva

Paulo Henrique Vieira

Paulo Roberto Anely

Paulo Rogério da Silva

Pedro Paulo Gonçalves Dias

Poliana Modesto da Silva

Raimundo do Carmo Nascimento

Raquel Eleonice dos Santos

Rayane Caroline Cardoso

Richard da Costa Ingrácio

Ronaldo Honorato

Ronaldo Aparecido da Silva

Rosana Aparecida Reis

Rosângela Oliveira de Souza

Rosária do Carmo Marçal

Rosenilda Ferreira

Rosilene Gomes Pereira

Rosilene Aparecida Cecilio

Samyra do Carmo Silva

Sandra Maria Da Silva Magalhães

Solange dos Santos Abreu

Sônia Maria de Jesus

Sônia Maria de Matos

Sueli Gomes

Tainara Caroline Loredo dos Santos

Tamas Szilagyi

Thatiany Cristina dos Santos

Tayana de Oliveira Bernarda da Silva

Terezinha Augusta Vieira

Terezinha de Jesus dos S. Souza

Terezinha Francisca da Silva

Thalia Guimarães Santos

Túlio Gutemberg Marques Custodio

Vânia Aparecida da Cruz

Vania Catarina Gonçalves

Vanda Maria Fraga

Vera Lúcia Guimarães

Vera Lúcia da Silva

Vilma de Jesus Concesso

Vilma de Lourdes da Silva

Walison da Silva Tette

Wallison Gualberto C. da Conceição

Washington Anelino Costa

Wemerson Michael da Silva

Whingredi Luiza da Silva

Willian Leberecht Bauer

Willian Brandão

Wilker André de Lima


Ouro Preto, 02 de Janeiro de 2026.




Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação 


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Portaria nº 01/2026 – CGM


Encerra o Processo Administrativo Disciplinar 002/2024, instaurado pela Portaria nº 018/2024 - CGM.

 

                        A Controladora Geral do Município de Ouro Preto, Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie, 

 

        RESOLVE: 


                Art. 1º. 
ENCERRAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2024, instaurado por meio da Portaria nº 18/2024 - CGM tendo sido concluído pela absolvição da ex-servidora.

 

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 19 de janeiro de 2026

 

 

Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município de Ouro Preto


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PORTARIA Nº 01/2026  DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto – ADOP.


O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto - ADOP referente ao Termo de Fomento nº 001/2026, cujo objetivo é a realização do 1º Fórum Regional de Diversificação Econômica – Edição Ouro Preto/2026.


Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira:

  • Luiz Claudio Alves Viana – Matrícula x717-x - Presidente

  • Renata Bernardes de Tassis Ribeiro Ulhoa – Matrícula x556X – 1º Vogal

  • Kennyel S. Franco – Matrícula x800-x – 2ª Vogal


Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.


Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.


Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 19 de Janeiro de 2026.



Felipe Vecchia Guerra

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 19/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3829




Portaria nº 02/2026 – CGM


Encerra a Sindicância Administrativa n° 001/2025, instaurada pela Portaria n° 025/2025 – CGM.

 

                        A Controladora Geral do Município de Ouro Preto, Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie, 

 

        RESOLVE: 


                 Art. 1º. 
ENCERRAR a Sindicância Administrativa n° 001/2025, instaurada por meio da Portaria nº 025/2025 - CGM tendo sido concluída pelo seu arquivamento.


Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 19 de janeiro de 2026.

 

 

Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 19/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3829



PORTARIA Nº. 004/2026 - GSMS

O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de Assis Moreira , no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência a servidor da Secretaria Municipal de Saúde, Vinícius Barcelos de Carvalho Farmacêutico Bioquímico - matrícula X440X, conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:

I - exercer o poder de polícia sanitária;
II - inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente
estabelecimento, produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle sanitário;
III - coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV - apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle sanitário;
V - lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Ouro Preto, 19 de janeiro de 2026.



Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário de Saúde de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 19/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3829



PORTARIA Nº.005/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

Designa servidor para conduzir veículos da Secretaria Municipal de Saúde.



O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2º da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/9, e Considerando, a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,


Considerando a Lei nº. 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria de Saúde.



RESOLVE:


Art. - Designar o servidor Vinícius Barcelos de Carvalho, Farmacêutico Bioquímico, matrícula X440X, para conduzir os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.


Art. - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.



Ouro Preto, 19 de janeiro de 2026.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Processos Seletivos


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 19/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3829



PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE OURO PRETO - PROVA NACIONAL DOCENTE (PND)

EDITAL SME-OP Nº 03/2025


EXTRATO RESULTADO PÓS RECURSOS INSCRIÇÕES/PcD/NEGROS E PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO


O Exmo. Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, DD. Prefeito do Município de Ouro Preto, torna público a disponibilização do resultado pós recursos das inscrições e o Comunicado contendo todas as orientações para a realização do Procedimento de Heteroidentificação, referente ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Educação de Ouro Preto (PND) – Edital SME-OP nº 03/2025. As informações estarão disponíveis, em sua íntegra, no dia 20/01/2026, na plataforma digital do Processo Seletivo, no endereço eletrônico https://ouropreto.mg.gov.br/sispnd.


O Procedimento de Heteroidentificação será realizado eletronicamente, a ser realizada através de vídeo e fotografias submetidos por upload pelo candidato, na plataforma digital do Processo Seletivo, no período de 00h01 do dia 21/01 até as 23h59 do dia 22/01/2026, seguindo as normas para envio do vídeo e das fotografias descritas no Comunicado de orientações para a realização do Procedimento de Heteroidentificação.




Ouro Preto, 19 de janeiro de 2026



ANGELO OSWALDO DE ARAUJO SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO/MG