CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE OURO PRETO
Convocação para XIIIª Reunião Ordinária da Gestão 2024/2025
CONVITE
Convidamos para a 13ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esportes e Lazer (CMEsp), gestão 2024/2025 conforme segue:
Data: 19/01/2025 - segunda-feira
HORA: 15 horas
Local: Online - https://meet.google.com/xea-datj-bdw
Pauta:
Aprovação da ata da reunião anterior;
Balanço das ações desenvolvidas no mandato;
Recomposição do Conselho Municipal de Esporte (CMEsp) para um novo mandato;
Outros Assuntos.
Professor Bruno Ocelli Ungheri
Presidente do Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 001/2026/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO a pessoa jurídica de Roberto Eleutério de Oliveira & Cia Limitada, CNPJ 04.497.988/0001-51 para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 0166/2025, de 26 de novembro de 2025, em 20 (vinte) UPM’S, com base nos arts. 178, II da Lei Municipal 178/80 concomitante com o art. 20, II, “d” da Lei Complementar nº 93/20211, devido a prática de cercamento de área de domínio públicos sem as devidas autorizações, no imóvel situado na Estrada para Acuruí, Maracujá, Ouro Preto, MG, Coordenadas: -20º 16’09.6”; -43º 42’04.4” , ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa e outras penalidades, conforme descrito nos arts. 145, 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).
Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária para a demolição de qualquer obra irregular, nos termos dos arts. 934, III, e 936, I, do Código de Processo Civil.
Ouro Preto, 06 de janeiro de 2026.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 002/2026/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência via AR Postal sem o recebimento do destinatário, com fulcro no art. 60 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), fica NOTIFICADO o Sr. Tarciso Rosa, na qualidade de proprietário do lote localizado à Rua Vereador Edmundo José Vieira s/n, Nossa Senhora de Lourdes – Ouro Preto/MG para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a limpeza do referido lote, bem como mantê-lo sempre limpo. Caso seja necessário realizar poda e/ou corte de árvores, procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fim de obter eventuais autorizações. Fica também notificado para não realizar queimadas ou atear fogo em roçados e/ou restos de materiais de qualquer natureza. O não atendimento desta notificação dentro do prazo estabelecido implicará na aplicação de multas e/ou outras penalidades cabíveis, conforme Lei Municipal 1.293/2022, Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de uso e ocupação do solo), e com o art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Ouro Preto, 16 de janeiro de 2026.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 003/2026/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência via AR Postal sem o recebimento do destinatário, com fulcro no art. no art. 123, no art. art. 128, art. 166 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), fica NOTIFICADO o Sr. Tarciso Rosa, na qualidade de proprietário do lote localizado à Rua Vereador Edmundo José Vieira s/n, Nossa Senhora de Lourdes – Ouro Preto/MG para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o recuo do tapume e das cercas do lote, mantendo espaço para o passeio público no local. O não atendimento desta notificação dentro do prazo estabelecido implicará na aplicação de multas e/ou outras penalidades cabíveis, conforme Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de uso e ocupação do solo), e com o art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Ouro Preto, 16 de janeiro de 2026.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE JANEIRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
SETRICCAL SERVICO DE TRANSP.IND.E COM. DE MATERIAL DE CONST.E SERV.DE CALCAMENTOS LTDA. CE 13/2025. Objeto: contratação de empresa de engenharia para a construção de muro de contenção junto ao campo do bairro Caminho da Fábrica, situado na Rua Desidério de Matos, no distrito sede do município de Ouro Preto (MG), com fornecimento completo de mão de obra, materiais e equipamentos necessários. Vigência: 7 meses. Vencimento: 12/08/2026. Valor: R$ 263.532,04. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FICHA 1274 FR 1.501 C.A. 0000.
GLOBAL – ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA E PRIVADA LTDA. Dispensa 62/2025. Objeto: contratação de Laudo Técnico Especializado Agrônomo para cálculo VTN (valor da terra nua) de acordo com as exigências da legislação do ITR e normas em vigor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, nos termos da Lei Federal nº 9.393/1996, Lei Federal nº 11.250/2002, Instrução Normativa RFB nº 1.877 de 14 de março de 2019 e ato Declaratório Executivo COFIS nº 34 de 12 de maio de 2015, e conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da contratada. Vigência: 6 meses. Vencimento: 15/07/2026. Valor: R$ 3.700,00. DO.: 02.23.01.04.129.0019.2037.3.3.90.39.00 FICHA 199 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico SRP nº54/2025 objeto: Registro de preços para a aquisição de mobiliário em geral. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 19/01/2026 às 00h00min até 29/01/2026 às 07h00min. Início da sessão de disputa prevista para o dia 29/01/2026 às 09h00min. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a revogação da licitação de Pregão Eletrônico nº. 057/2025 - Prestação de serviços de confecção de placas veiculares destinadas ao primeiro emplacamento e/ou substituição de veículos oficiais do município de Ouro Preto, com justificativa no memorando n°2043/2025. Gerência de Compras e Licitações.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 001/2026
Considerando instauração do Procedimento Administrativo 0461.21.000154-5, da Notícia de Fato nº MPMG-0461.21.000337-6 e da Notícia de Fato nº MPMG-0461.21.000390-5 junto ao Ministério Público, que visam apurar o uso indevido das calçadas e vias públicas, bem como os atos de perturbação do sossego causada pelos bares, restaurantes, lanchonetes e similares, localizados especialmente na Rua Professor Paulo Magalhães Gomes, Rua João Pedro da Silva e Rua Vereador Moacir Chaves;
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal 16/2006, modificada pela Lei Complementar 111/2011, segundo a qual é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com sons excessivos, vibrações ou ruídos incômodos de qualquer natureza, produzidos de qualquer forma, que ultrapassem os limites estabelecidos em lei;
Considerando também que a realização de eventos, atividades recreativas ou culturais que utilizem sonorização fixa ou móvel, em locais públicos ou privados, em áreas preponderantemente residenciais, que utilizem sonorização deverão ser autorizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação e obedecerão aos limites estabelecidos em lei e critérios definidos no licenciamento;
Considerando que de acordo com a Lei Municipal 178/1980 (Código de Posturas) pode ser permitida a utilização do passeio público com mesas e cadeiras, desde que previamente autorizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, e desde que obedecidos aos critérios definidos no art. 87 do referido diploma legal;
Considerando, por fim, que de acordo com o art. 162 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas) o horário de funcionamento dos estabelecimentos poderá ser limitado, de acordo com o porte, localização e atividade desenvolvida, com a finalidade de resguardar o sossego público;
O Município de Ouro Preto, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.295.295/0001-36, com sede na Praça Barão do Rio Branco, nº 12, Bairro Pilar, no Município de Ouro Preto/Minas Gerais, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, Sr. Moisés dos Santos e pelo Prefeito Municipal, Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, e
Cintia dos Santos Bartoli Ferreira, proprietária do estabelecimento de nome fantasia “ADEGA DU`BOB”, inscrita no CPf sob o nº 400.689.718-93, localizado na Rua Professor Paulo Magalhães Gomes, 260, Bairro Bauxita – Ouro Preto/MG, neste ato representado por seu responsável legal infra-assinado;
firmam o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA N° 01/2026, com fundamento na Lei Municipal 178/1980 (Código de Posturas), c/c Lei Complementar nº 93/2011, c/c Lei Complementar Municipal 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, conforme condições estipuladas nas cláusulas abaixo:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem como objeto a definição de parâmetros para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais (bares, lanchonetes e similares) localizados ao longo da Rua Professor Paulo Magalhães Gomes, Rua João Pedro da Silva e Rua Vereador Moacir Chaves, a fim de viabilizar, concomitantemente, o regular funcionamento destes estabelecimentos e o adequado cumprimento da legislação municipal.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Os estabelecimentos qualificados neste Termo de Ajustamento de Conduta se comprometem a cumprir as condições abaixo enumeradas:
I – Respeitar o limite máximo de clientes no estabelecimento, observando-se o distanciamento linear mínimo, tanto no interior do estabelecimento quanto nas suas dependências;
II – Providenciar a completa regularização do seu estabelecimento comercial junto aos órgãos competentes e conforme as exigências legais estabelecidas em lei para o seu respectivo segmento econômico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e ao final do prazo, apresentar na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas toda a documentação que comprove a regularização do seu estabelecimento;
III – Providenciar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a autorização para a utilização de calçadas e vias públicas com toldos, mesas, cadeiras, caixas de som e outras estruturas, devendo ser apresentado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da assinatura deste, o protocolo de solicitação de autorização realizado junto à Secretaria Municipal competente;
IV – O estabelecimento que utilizar as calçadas e/ou via pública, deverá conservar em perfeitas condições de higiene e segurança a área ocupada, realizando, ao final de cada expediente, o recolhimento de todo o lixo e a limpeza da calçada e/ou da via pública ocupada;
V – O estabelecimento deverá evitar a comercialização, a distribuição e a utilização de vasilhames de vidro, porcelana e similares que possam colocar em risco a segurança dos consumidores;
VI – Não realizar eventos e/ou atrações de entretenimento (atrações artísticas, música ao vivo e afins) de quaisquer natureza sem a prévia autorização expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
VII – Encerrar os eventos e/ou atrações de entretenimento no máximo até as 00h00min, e em seguida promover a dispersão do público;
VIII – Promover o total fechamento do seu estabelecimento até, no máximo, 01h00min;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO (GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS)
O Município de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito e da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas se compromete a cumprir as seguintes condições:
I – Fiscalizar a execução das condições impostas na cláusula anterior;
II – Fazer cumprir as sanções impostas neste termo pelo descumprimento das condições pactuadas.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES
Em caso de descumprimento de qualquer das condições impostas no presente Termo de Ajustamento de Conduta, ficam o estabelecimento comercial acima qualificado sujeito às seguintes penalidades:
Multa no valor mínimo de 50 (cinquenta) UPM’s, nos termos do art. 23, II da Lei Complementar Municipal 16/2006, modificada pela Lei Complementar 111/2011, e no caso de reincidência, o valor da multa será progressivamente duplicado;
Se o cometimento da infração se prolongar no tempo, multa diária, nos termos do art. art. 23, §5º da Lei Complementar Municipal 16/2006, modificada pela Lei Complementar 111/2011;
Apreensão dos instrumentos, apetrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza, utilizados na infração;
Interdição parcial ou total de estabelecimento ou de atividades poluidoras;
Cassação do alvará de funcionamento de estabelecimento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As condições pactuadas neste termo não poderão ser modificadas, salvo motivo de força maior devidamente comprovado ou por expressa vontade e anuência de ambas as partes.
Fica eleito o Foro da Comarca de Ouro Preto como competente para qualquer ação judicial oriunda do presente Termo de Ajustamento de Conduta.
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem vigência a partir da sua assinatura.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento.
Ouro Preto, 15 de janeiro de 2026.
Cintia dos Santos Bartoli Ferreira
Proprietária
Adega Du`Bob
Moisés dos Santos
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 001/2026
Considerando instauração do Procedimento Administrativo 0461.21.000154-5, da Notícia de Fato nº MPMG-0461.21.000337-6 e da Notícia de Fato nº MPMG-0461.21.000390-5 junto ao Ministério Público, que visam apurar o uso indevido das calçadas e vias públicas, bem como os atos de perturbação do sossego causada pelos bares, restaurantes, lanchonetes e similares, localizados especialmente na Rua Professor Paulo Magalhães Gomes, Rua João Pedro da Silva e Rua Vereador Moacir Chaves;
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal 16/2006, modificada pela Lei Complementar 111/2011, segundo a qual é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com sons excessivos, vibrações ou ruídos incômodos de qualquer natureza, produzidos de qualquer forma, que ultrapassem os limites estabelecidos em lei;
Considerando também que a realização de eventos, atividades recreativas ou culturais que utilizem sonorização fixa ou móvel, em locais públicos ou privados, em áreas preponderantemente residenciais, que utilizem sonorização deverão ser autorizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação e obedecerão aos limites estabelecidos em lei e critérios definidos no licenciamento;
Considerando que de acordo com a Lei Municipal 178/1980 (Código de Posturas) pode ser permitida a utilização do passeio público com mesas e cadeiras, desde que previamente autorizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, e desde que obedecidos aos critérios definidos no art. 87 do referido diploma legal;
Considerando, por fim, que de acordo com o art. 162 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas) o horário de funcionamento dos estabelecimentos poderá ser limitado, de acordo com o porte, localização e atividade desenvolvida, com a finalidade de resguardar o sossego público;
O Município de Ouro Preto, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.295.295/0001-36, com sede na Praça Barão do Rio Branco, nº 12, Bairro Pilar, no Município de Ouro Preto/Minas Gerais, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, Sr. Moisés dos Santos e pelo Prefeito Municipal, Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, e
Terapya Comércio de Bebidas e Alimentos LTDA, estabelecimento de nome fantasia “Terapya Bar”, inscrita no CNPJ sob o nº 61.509.810/0001-62, localizado na Rua José Trindade, n°5, Bairro Bauxita – Ouro Preto/MG, neste ato representado por seu responsável legal infra-assinado;
firmam o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA N° 01/2026, com fundamento na Lei Municipal 178/1980 (Código de Posturas), c/c Lei Complementar nº 93/2011, c/c Lei Complementar Municipal 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, conforme condições estipuladas nas cláusulas abaixo:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem como objeto a definição de parâmetros para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais (bares, lanchonetes e similares) localizados ao longo da Rua Professor Paulo Magalhães Gomes, Rua João Pedro da Silva e Rua Vereador Moacir Chaves, a fim de viabilizar, concomitantemente, o regular funcionamento destes estabelecimentos e o adequado cumprimento da legislação municipal.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Os estabelecimentos qualificados neste Termo de Ajustamento de Conduta se comprometem a cumprir as condições abaixo enumeradas:
I – Respeitar o limite máximo de clientes no estabelecimento, observando-se o distanciamento linear mínimo, tanto no interior do estabelecimento quanto nas suas dependências;
II – Providenciar a completa regularização do seu estabelecimento comercial junto aos órgãos competentes e conforme as exigências legais estabelecidas em lei para o seu respectivo segmento econômico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e ao final do prazo, apresentar na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas toda a documentação que comprove a regularização do seu estabelecimento;
III – Providenciar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a autorização para a utilização de calçadas e vias públicas com toldos, mesas, cadeiras, caixas de som e outras estruturas, devendo ser apresentado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da assinatura deste, o protocolo de solicitação de autorização realizado junto à Secretaria Municipal competente;
IV – O estabelecimento que utilizar as calçadas e/ou via pública, deverá conservar em perfeitas condições de higiene e segurança a área ocupada, realizando, ao final de cada expediente, o recolhimento de todo o lixo e a limpeza da calçada e/ou da via pública ocupada;
V – O estabelecimento deverá evitar a comercialização, a distribuição e a utilização de vasilhames de vidro, porcelana e similares que possam colocar em risco a segurança dos consumidores;
VI – Não realizar eventos e/ou atrações de entretenimento (atrações artísticas, música ao vivo e afins) de quaisquer natureza sem a prévia autorização expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
VII – Encerrar os eventos e/ou atrações de entretenimento no máximo até as 00h00min, e em seguida promover a dispersão do público;
VIII – Promover o total fechamento do seu estabelecimento até, no máximo, 01h00min;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO (GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS)
O Município de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito e da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas se compromete a cumprir as seguintes condições:
I – Fiscalizar a execução das condições impostas na cláusula anterior;
II – Fazer cumprir as sanções impostas neste termo pelo descumprimento das condições pactuadas.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES
Em caso de descumprimento de qualquer das condições impostas no presente Termo de Ajustamento de Conduta, ficam o estabelecimento comercial acima qualificado sujeito às seguintes penalidades:
Multa no valor mínimo de 50 (cinquenta) UPM’s, nos termos do art. 23, II da Lei Complementar Municipal 16/2006, modificada pela Lei Complementar 111/2011, e no caso de reincidência, o valor da multa será progressivamente duplicado;
Se o cometimento da infração se prolongar no tempo, multa diária, nos termos do art. art. 23, §5º da Lei Complementar Municipal 16/2006, modificada pela Lei Complementar 111/2011;
Apreensão dos instrumentos, apetrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza, utilizados na infração;
Interdição parcial ou total de estabelecimento ou de atividades poluidoras;
Cassação do alvará de funcionamento de estabelecimento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As condições pactuadas neste termo não poderão ser modificadas, salvo motivo de força maior devidamente comprovado ou por expressa vontade e anuência de ambas as partes.
Fica eleito o Foro da Comarca de Ouro Preto como competente para qualquer ação judicial oriunda do presente Termo de Ajustamento de Conduta.
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem vigência a partir da sua assinatura.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento.
Ouro Preto, 15 de janeiro de 2026.
Júnior César Siqueira Alves Dias
Sócio Administrador CPF 096.882.336-09
Terapya Bar
Moisés dos Santos
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto