Ouro Preto, 14/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3826
Ata da 19ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC/OP), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, ocorrida no dia 26/11/2025.
Aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às 14h00, de forma virtual, pela Plataforma Google Meet, foi realizada a 19ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC/OP), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, em atendimento à Lei Nº 232 de 02 de junho de 2006, que trata deste Conselho e do seu Regimento Interno. Estiveram presentes os seguintes conselheiros e representantes: Ingrid Lara Barbosa, representante da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB/MG) Subseção de Ouro Preto, João Carlos Martins, suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), substituindo o conselheiro José Tavares Pereira, Myriam Ferreira David, membro titular, representante da Vigilância Sanitária Municipal, Sarah Rodrigues de Paula, membro titular, representante do PROCON do Município de Ouro Preto, Ivan Figueiredo de Sá, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), Justificou a ausência o conselheiro: José Tavares Pereira, representante titular da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP) e Felipe Comarela Milanez, membro titular, representante do Núcleo do Direito do Consumidor – NDCon da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Iniciada a reunião, conferiu-se o quórum, constatando-se 04 (quatro) representações entre titulares e suplentes, número regimental suficiente para a instalação. Na reunião realizada em 19/11/2025, não houve quórum regimental. Logo, o Regimento Interno do CMDC-OP, em seu Artigo 14, §2º e §3º, estabelece que, para a instalação da reunião em primeira convocação, é necessária a presença mínima de metade mais um dos conselheiros; não havendo quórum, convoca-se nova reunião em 48 horas, com qualquer número de participantes. A Presidente Sarah cumprimentou a todos e iniciou a reunião. Apresentou e realizou a leitura da Ata da 18ª Reunião, que foi aprovada por todos os presentes. Em seguida, apresentou a pauta da reunião, sendo: 1. Atualização sobre precificação nos grandes supermercados locais 2. Atualização sobre a Representação referente à prestação de serviços da CEMIG 3. Andamento das ações sobre disponibilização de cardápios impressos em bares e restaurantes; No primeiro assunto da pauta, a Presidente Sarah informou a atualização da situação envolvendo os supermercados EPA, BH e Farid, integrantes da investigação preliminar conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto. Reiterou que: O Supermercado BH quitou integralmente a multa aplicada (200 UPMs – R$ 24.776,00) em três parcelas, porém não regularizou a precificação conforme determina a legislação. O Supermercado EPA apresentou Defesa Preliminar, porém não pagou a multa e tampouco efetuou as adequações das etiquetas. O Supermercado Farid, após reunião realizada na 1ª Promotoria, com presença do PROCON, regularizou integralmente as etiquetas, dentro do prazo estipulado de 30 dias, tendo sido realizadas visitas técnicas com relatório fotográfico atestando a adequação. A Presidente destacou que, embora alguns estabelecimentos aleguem que o recurso administrativo suspenderia a cobrança da multa, tal recurso não suspende a obrigação de adequação das etiquetas, sob pena de caracterização de infração continuada. Informou ainda, que o Ministério Público convocará, nos próximos dias, reunião com os representantes do BH e do EPA, com participação do PROCON, para determinação de prazo final para cumprimento da legislação, podendo o MP aplicar sanções mais severas, inclusive lacração ou multa em âmbito estadual em razão do não cumprimento da legislação pertinente. Diante de questionamentos, esclareceu-se acerca do procedimento de cobrança: após decisão final do PROCON e julgamento de eventual recurso pela Procuradoria Jurídica, a multa será inscrita em dívida ativa, podendo resultar em ação de execução fiscal. A conselheira Myriam registrou que o Supermercado Farid historicamente demonstra colaboração e melhorias constantes em suas práticas, destacando boa receptividade às fiscalizações. Os conselheiros concordaram que a regularização de dois grandes estabelecimentos na cidade, cria referência positiva para futuros empreendimentos que se instalarem no município, como a possível chegada do atacarejo Mart Minas. No 2º assunto da pauta, foi retomado o assunto sobre problemas no serviço de leitura de energia elétrica e emissão de faturas pela CEMIG. A Presidente reforçou que: consumidores têm relatado faturas emitidas com grande defasagem de tempo, ou por estimativa, gerando insegurança quanto ao consumo real lançado nas contas, através de estimativa de consumo entre os meses de maio a setembro de 2025. A CEMIG informou, em resposta a ofício do PROCON, que a leitura presencial passou a ser realizada por nova empresa terceirizada e que está em processo de reestruturação, para melhoria do serviço. O Conselho aguarda o envio das justificativas formais pela empresa, para nova análise. No terceiro tópico, a Presidente apresentou atualização das ações relativas à Lei Municipal nº 1.406/2023 (lei do cardápio impresso): O PROCON participou, em 09/09/2025, da reunião ordinária da ACEOP, que se comprometeu a enviar comunicação oficial (mala direta) a todos os seus associados do setor de alimentação, contendo: cópia da lei, orientações para seu cumprimento imediato e comunicado conjunto com logomarcas PROCON–ACEOP. A Presidente informou, ainda, que o PROCON solicitou à Secretaria Municipal de Fazenda de Ouro Preto, a lista completa de todos os estabelecimentos cadastrados no ramo de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares, para envio de ofício complementar. Após o envio dos comunicados, será concedido prazo curto para adequação. Em seguida, serão realizadas fiscalizações por amostragem, dada a impossibilidade operacional de vistoria integral de todos os estabelecimentos. Destacou-se que o custo médio para disponibilização do cardápio impresso é estimado em R$ 1,50 por unidade, não havendo justificativa razoável para descumprimento da lei. O conselheiro Dr. Ivan sugeriu ampla divulgação ao público, por meio dos canais oficiais da Prefeitura, permitindo que consumidores denunciem estabelecimentos que não cumprirem a legislação. A sugestão será incorporada às ações de orientação. A conselheira Myriam relatou estabelecimento que ainda não oferece cardápio impresso, sendo orientada a encaminhar a informação ao PROCON, para notificação e posterior fiscalização. Nada mais havendo a tratar, a Presidente Sarah Rodrigues de Paula agradeceu a presença de todos, registrou que a reunião foi gravada para fins de elaboração da presente ata e encerrou os trabalhos às 15h10. A presente ata, após lida e aprovada em reunião ordinária do CMDC, assinada por mim, Pedro Henrique Reis Felipe, Secretário-Executivo do CMDC, dando fé, será publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
EDITAL Nº 01/2026 - LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2026
O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipal nº 535/2009 e a Lei Municipal nº 511/2009 e suas respectivas alterações, NOTIFICA os senhores contribuintes acerca dos lançamentos relativos ao exercício de 2026 do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse, a qualquer título, de bens imóveis.
PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado nos seguintes estabelecimentos bancários conveniados: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Correios, Itaú, Lotéricas, Santander e Sicoob. O contribuinte terá a opção de quitar o imposto e a taxa em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total, até o dia 10 de março de 2026, conforme disposto no art. 17, § 1º, IV, da Lei Municipal nº 535/2009.
ATENÇÃO: FAVOR NÃO REALIZAR PAGAMENTOS EM BANCOS DIGITAIS POIS NÃO SÃO CREDENCIADOS.
Alternativamente, o pagamento poderá ser parcelado em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, com vencimentos entre os meses de março e dezembro de 2026, de acordo com o cronograma de datas abaixo:
Parcela |
Data do Vencimento |
Única |
10/03/2026 |
1ª |
10/03/2026 |
2ª |
10/04/2026 |
3ª |
11/05/2026 |
4ª |
10/06/2026 |
5ª |
10/07/2026 |
6ª |
10/08/2026 |
7ª |
10/09/2026 |
8ª |
13/10/2026 |
9ª |
10/11/2026 |
10ª |
10/12/2026 |
O valor mínimo da parcela corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da UPM, ou seja, R$64,72 (sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
O valor mínimo do imposto para unidades territoriais, onde não exista edificação, será de 01 (uma) UPM, conforme previsto no Art. 12, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.068/2017.
DESCONTO
No pagamento integral, efetuado até a data do vencimento da parcela única, ou seja, 10 de março de 2026, será concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do lançamento.
ATRASO NO PAGAMENTO
O não pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos, nas datas previstas neste Edital, sujeita o contribuinte aos acréscimos previstos na legislação vigente, bem como a inscrição do saldo devedor em dívida ativa e posterior cobrança administrativa, protesto extrajudicial e/ou cobrança judicial.
CONTESTAÇÃO
O contribuinte poderá, até o dia 10/03/2026, apresentar impugnação ao lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos referentes ao exercício de 2026, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, conforme orientado através do Decreto n° 5.869/2020.
A contestação deverá ser realizada preferencialmente através do site da Prefeitura de Ouro Preto: www.ouropreto.mg.gov.br > SERVIÇOS AO CIDADÃO > PROTOCOLO > ABERTURA DE PROCESSO DE PROTOCOLO, ou ainda, presencialmente junto à Gerência da Receita Municipal, situada à Rua Padre José Marcos Pena, nº 64, Bairro Centro, de segunda-feira à sexta-feira de 08h às 16h.
O contribuinte deverá acompanhar todos os protocolos vinculados ao seu CPF, preferencialmente através do site: www.ouropreto.mg.gov.br > SERVIÇOS AO CIDADÃO > PROTOCOLOS > SITUAÇÃO DE PROCESSOS DE PROTOCOLO, ou presencialmente nas dependências da Gerência da Receita Municipal, situada à Rua Padre José Marcos Pena, nº 64, bairro Centro, de segunda-feira a sexta-feira de 08h as 16h.
As contestações não garantem ao contribuinte o pagamento com desconto após o dia 10 de março de 2026.
Com a contestação, a cobrança do crédito tributário fica suspensa, e sendo o pedido acolhido totalmente ou parcialmente, não há incidencia de encargos, e a cobrança é substituída, com novos vencimentos. Se o pedido for negado (indeferido), então, o débito deve ser recolhido da forma originalmente lançada, ou seja, o pagamento será com base no vencimento original, acrescido dos encargos.
As contestações apresentadas após o dia 10 de março de 2026 poderão ser analisadas, sem prioridade, para o lançamento do ano de 2027, ressalvado o direito da autoridade fiscal de rever o lançamento.
NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO
A guia de recolhimento do IPTU e da TCR será entregue por via postal no endereço de correspondência constante do Cadastro Imobiliário do Município, podendo, no caso de não recebimento, ser obtida através do site www.ouropreto.mg.gov.br > SERVIÇOS MAIS ACESSADOS > IPTU ou presencialmente na Gerência da Receita Municipal.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 13 de janeiro de 2026.
ELIZABETH SERPA DE OLIVEIRA
Gestora dos Serviços de Arrecadação dos Tributos Imobiliários
MARIA GERALDA DE FREITAS
Auditora Fiscal da Receita Municipal
CHRISTIANE FERREIRA CALDEIRA
Gerente dos Serviços de Receitas de Arrecadação Municipal
GEVER GERALDO CHAGAS
Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL Nº 01/2026 - PROCESSO DE SELEÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – ESTÁGIO EM EDUCAÇÃO FÍSICA
EDITAL 01/2026 – SEMEL
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários na área de Educação Física, com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:
I – A seleção será feita para 02 VAGAS e cadastro reserva para o estágio em Educação Física com atuação na área de Natação e Hidroginástica na Prefeitura de Ouro Preto.
II – Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) de Educação Física todo (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso de Educação Física, a partir do 1º período, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;
III – Serão classificados os estagiários inscritos, que atendam aos pré-requisitos dispostos neste edital conforme descrito a seguir:
a) Natação e Hidroginástica.
III – Serão aceitas as inscrições, no período de 16/01/26 a 23/01/26.
Os interessados deverão preencher um formulário para cadastro disponível no link:
https://forms.gle/1C4dvgTzNuL2ruw18
Anexar no formulário os seguintes documentos:
a) Currículo (descrever detalhadamente as principais experiências na área);
b) Histórico Escolar da graduação;
IV – Os candidatos devem ter disponibilidade para estagiar preferencialmente nos períodos da manhã e tarde;
V – Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante supervisão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de Ouro Preto, promovendo trabalhos vinculados ao Lazer e esporte ofertados por esta secretaria.
VI – Os candidatos aprovados receberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente edital e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.
VII – O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO e PROVA PRÁTICA COM ENTREVISTA.
Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa – Dia 27 de janeiro de 2026: análise curricular, avaliação do coeficiente e disponibilidade do aluno.
2ª Etapa – Período de 29 e 30 de janeiro: prova prática com entrevista.
Para realização da prova prática, o candidato será comunicado pelo e-mail/telefone informado no currículo.
VIII – Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que possuir maior experiência na área de atuação; havendo novo empate, aquele que estiver regularmente matriculado em período menos avançado do curso.
IX – Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
X – Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.
É de inteira responsabilidade do candidato (a) acompanhar todos os atos, resultados, convocações, editais e comunicados referentes a este processo seletivo no Diário Oficial do Município
XI – No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
XII – O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
XIII – Ocorrendo outras vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.
XIV – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município.
XV – Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período.
XVI – Cronograma
DATA |
ATIVIDADE |
14/01/2026 |
Divulgação do edital |
16/01/2026 à 23/01/2026 |
Período de inscrição |
Dia 27 de janeiro de 2026 |
Análise de currículo e convocação para prática com entrevista |
29 e 30 de janeiro de 2026 |
Prova prática com entrevista |
4 de fevereiro de 2026 |
Resultado final |
Ouro Preto, 14 de janeiro de 2026.
Marco Antônio de Freitas
Secretário de Esportes e Lazer
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EXTRATO do PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOTERMO DE FOMENTO Nº 18/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA – FUNDAÇÃO ALEIJADINHO. Constitui objeto deste, a alteração no plano de trabalho original, mais especificamente a alteração do plano de aplicação de recursos. Fica autorizado que a PROPONENTE realize a readequação do Plano de Trabalho originalmente pactuado, com a ampliação de metas e a inclusão de novas ações correlatas, conforme solicitado pela entidade, mais especificamente a utilização de saldo de aplicação financeira para aquisição adicional de uniformes (judoguis). prazo 02 meses, passando a vencer em 03 de feVereiro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE JANEIRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E PESQUISA - IBGP. Dispensa 66/2025. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em planejamento, organização e execução de processo seletivo simplificado para provimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do seu prazo de validade e sempre que houver necessidade de contratação temporária, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/1988 e da Lei Municipal nº 1.265/2022, compreendendo: elaboração de editais, preparo do edital de convocação para as provas, impressão, empacotamento de provas, coordenação das provas escritas, correção das provas, organização do resultado, publicação de todas as etapas, respostas aos interessados, resposta aos recursos interpostos, respostas às demandas judiciais e administrativas, respostas durante e após a finalização do certame, todos elaborados de acordo com as especificações e exigências constantes no Termo de Referência, na proposta da contratada, documentos e legislação correlatos. Vigência: 24 meses. Vencimento: 09/01/2027. Valor: R$ 729.500,00. DO.: 02.25.01.04.122.0028.1010.3.3.90.39.00 Ficha 266 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.
RAFAEL RODRIGUES GARCIA DE SOUZA. Inex 168/2025. retificação da publicação. Onde se lê: “Vencimento: 04/01/2027”. Leia-se: “Vencimento: 23/12/2026”.
FUNDAÇÃO ANTONIO FRANCISCO LISBOA. Dispensa 67/2023. Objeto: 3º aditivo de prazo. Vigência: 5 meses. Vencimento: 05/06/2026.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público ata de registro de preços nº 01/2026 referente ao Pregão Eletronico SRP nº 39/2025 objeto contratação de empresa de engenharia especializada na execução, com fornecimento de mão de obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários à boa execução das obras civis de execução de pequenas reformas, instalação, manutenção e conservação de praças e jardins, com vigência pelo período de 12/01/2026 a 12/01/2027. Licitante vencedor Construtora & Empreendimentos 4F Ltda, CNPJ44.394.996/0001-32, valor global R$1.645.869,36. Informações: (31)3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletronico SRP Nº. 052/2025 objeto: registro de preços para contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de refeições para o Centro Pop de Ouro Preto. Licitante vencedor: Allan Jose Soares Ribeiro Ltda – ME, CNPJ: 48.718.582/0001-72 com o valor global de R$ 648.396,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa nº 67/2025, Artigo 75, Inciso I, da Lei 14.133/21. Objeto- contratação de empresa de engenharia para a instalação de tapumes na sede do Municipio de Ouro Preto -MG, para as festividades do Carnaval do 2026 , tendo como favorecida a empresa Edson Sergio dos Reis Ltda - CNPJ 26.753.466/0001-51, com o valor global de R$ 105.555,67. Gerência de Compras e Licitações.
Ouro Preto, 14/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3826
Portaria n° 01/2026: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Dispõe sobre os beneficiários que serão atendidos pelos Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas.
CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação previstas no art. 209 da Lei Complementar nº. 218 de 24 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO que a Lei 610/2010 cria o Serviço Municipal de Engenharia e Arquitetura Públicas que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e acompanhamento da construção de habitação de interesse social.
CONSIDERANDO que todas as famílias que fazem parte do projeto de apoio emergencial à moradia - Auxilio Moradia - se enquadram no Art 3º, da Lei 610/2010, que define o público alvo dos Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas.
CONSIDERANDO que foi feito um estudo das famílias que recebem o Auxílio Moradia, pelos técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para saber quais têm condição de retornar para as habitações e terrenos próprios após a melhoria da habitabilidade de seus imóveis.
CONSIDERANDO que foi feito um estudo prévio dos imóveis das famílias que se enquadram nos requisitos sociais do Art 3º, da Lei 610/2010, que define o público alvo dos Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas, e que demandam os serviços presentes na referida lei.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 1328 de 03 de janeiro de 2023, que estabelece a política
de habitação de interesse social do Município de Ouro Preto.
CONSIDERANDO a possibilidade de restabelecimento da segurança dos imóveis a partir do estudo do Plano Municipal de Redução de Risco de 2023 e dos Laudos e Relatórios de Ocorrência emitidos pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
CONSIDERANDO a definição de classificação de prioridade de prestação de serviços de arquitetura e engenharia a partir dos Critérios de Habitabilidade e do Relatório de Classificação Social, conforme Portaria 14 de abril de 2024 da SMDUH.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação do município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1°: Fica estabelecida a listagem dos(as) novos(as) beneficiários(as) e a ordem de prioridade para atendimento dos Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas, sendo estes provenientes do Auxílio Moradia ou diretamente da ação de Arquitetura Pública:
1. MARIA CRISTINA DE SOUZA
2. MARIA VALDIRENE CORREIA ÂNGELO
3. CIRLENE DUTRA DOS REIS
4. SUELI DE LOURDES SOUZA PEREIRA
5. NEIDIANE MARIA GOMES DE SÁ
6. LUCIANA FAUSTO
7. JOÃO BATISTA DOS SANTOS
8. LUIZA FRANCISCA PEREIRA
9. DONIZETE DOMINGOS DIAS
10. JOSÉ CECÍLIA TORROSO
11. MARIA JOSÉ DA CRUZ CORREIA
12. EDIENE ROSA
Art. 2°: Os(as) beneficiários(as) serão contatados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação para comparecer à Secretaria para orientações, entrega de documentações necessárias e agendamento do início das atividades.
Art. 3°: Os(as) beneficiários(as) podem ser retirados do atendimento caso haja qualquer impeditivo para o prosseguimento dos serviços, tais como: presença de conflitos fundiários no imóvel; falta de anuência dos coobrigados ou outros proprietários do imóvel; falta de acesso à logradouro público pelo imóvel; falta de acesso ao abastecimento de água, ou à rede de esgotamento sanitário ou à rede de energia elétrica do município pelo imóvel; beneficiário(a) selecionado(a) para recebimento de unidade habitacional em outra ação da política habitacional pública; desistência do beneficiário por qualquer motivo.
Parágrafo único: A retirada do(a) beneficiário(a) se dará a partir da assinatura de declaração de ciência por parte do(a) beneficiário(a), que deve ser devidamente informado do(s) motivo(s) da retirada do atendimento e das possibilidades de atendimento em outras ações da política habitacional, se necessário.
Art. 4°: A ordem de atendimento não será necessariamente a ordem de finalização e entrega dos produtos, tendo em vista a especificidade de cada beneficiário e do seu imóvel, como consta na Portaria 14/2024 da SMDUH.
Art. 5º: A listagem referenciada acima não obriga o município a realizar a execução das obras de requalificação previstas nos projetos aprovados. A execução das obras depende da existência de recursos orçamentários e liberação dos órgãos competentes.
Art. 6°: Ficam retirados do atendimento dos Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas os então beneficiários Nadir dos Santos, que consta na Portaria 04/2022, pela impossibilidade de atendimento aos requisitos do Programa Um Teto É Tudo ou por ter sido contemplada de forma definitiva em outra ação da política habitacional.
Art. 7°: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 14 de janeiro de 2026.
__________________________________
Camila Sardinha Cecconello
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA Nº 01/2026 – CHEFIA DE GABINETE
Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem suas atribuições em outras Secretarias Municipais.
O Prefeito, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e demais disposições normativas aplicáveis,
Considerando a Lei Complementar nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto, bem como a criação do cargo de Assessor Especial – CC-03, vinculado à Chefia de Gabinete;
Considerando a necessidade de designação de servidores para atuação em outras Secretarias, com vistas ao desempenho de funções específicas e à observância dos requisitos legais e documentais pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo em comissão de Assessor Especial (CC-03), lotados na Chefia de Gabinete, para exercerem suas funções nas Secretarias a seguir indicadas:
Nome |
Admissão |
Lotação |
JOAO LUIS XAVIER SANS DE MAGALHAES |
03/01/2025 |
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER |
LEONARDO EDLAMAR GOMES |
03/01/2025 |
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO |
LUCIENNE RODRIGUES DE ARAUJO |
03/01/2025 |
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO |
NOELES COSTA |
10/01/2025 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA |
SAMUEL SABINO FREITAS |
03/01/2025 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA |
VANDER LUIS FERREIRA |
10/01/2025 |
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de admissão dos servidores.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
05 de janeiro de 2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto