EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE JANEIRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
MAIS GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA ME. Dispensa 46/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 27/11/2026.
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS 4F. TP 6/2023. Objeto: 9º aditivo de prazo. Vigência: 6 meses. Vencimento: 08/07/2026.
GERMEC CONSTRUÇÕES LTDA. CP 7/2022. Objeto: 6º aditivo de prazo. Vigência: 5 meses. Vencimento: 31/05/2026.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Dispensa nº.062/2025 com fulcro no art. 75 inciso II da Lei n. 14.133/2021 objeto: contratação de serviço de Laudo Técnico Especializado Agronômico para cálculo do VTN (Valor da Terra Nua) de acordo com as exigências da legislação do ITR e normas em vigor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, nos termos da Lei Federal N°9.393/1996, Lei Federal N°11.250/2002, Instrução Normativa RFB N°1.877 de 14 de março de 2019 e Ato Declaratório Executivo COFIS N°34 de 12 de maio de 2015, tendo como favorecida a empresa Global - Assessoria e Consultoria em Gestão Pública e Privada Ltda CNPJ 17.812.416/0001-07 com o valor global de R$ 3.700,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Concorrência Eletrônica nº 13/2025, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para construção de muro de contenção junto ao campo do bairro Caminho da Fábrica, na Rua Desidério de Matos, no Município de Ouro Preto/MG. Empresa vencedora: SETRICCAL SERVIÇO DE TRANSP. IND. E COM. DE MATERIAL DE CONST. E SERV. DE CALÇAMENTOS LTDA (CNPJ nº 04.371.908/0001-62), com o valor total de R$ 263.532,04. O Município de Ouro Preto/MG adjudica e homologa o objeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público suspensão do Pregão Eletrônico nº. 58/2025 objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cálculo, controle e gerenciamento da margem consignável em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, para alterações no edital conforme Comunicação Interna 525/2026 Gerência de Recursos Humanos. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
ATO Nº 010/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Iago de Paula para o exercício da Função de Confiança de Coordenador Técnico de Execução de Obras, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 05 de janeiro de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 08 de janeiro de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 11/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Shirlei Aparecida Botaro, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Serviços de Contabilidade de Recursos Vinculados à Assistência Social e Habitação, FC-04, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, em virtude de férias da titular, Sra. Nelma Carolina Rosendo, no período de 05 a 14 de janeiro de 2026, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de janeiro de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 12/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Art. 1º EXONERAR a Sra. Carla Emiliana Mendes Rodrigues do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Inspetora Escolar, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 415/2025.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 05 de janeiro de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de janeiro de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.108 DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre nomeação de membro para compor o Grupo Técnico (GT) e altera o Decreto nº 6.317, de 10 dezembro de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Carlos Henrique Araújo, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para compor o Grupo Técnico (GT), em substituição ao César Augusto Figueiredo, nomeado pelo Decreto nº 6.317, de 10 de dezembro de 2021.
Art. 2º Fica alterado o inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.317, de 10 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
III – Carlos Henrique Araújo, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.111 DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Exonera a servidora Melina Nascimento Pacheco.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de Técnico em Enfermagem, a partir do dia 05 de janeiro de 2026, a servidora Melina Nascimento Pacheco, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de janeiro de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.112 DE 09 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre pontos facultativos e feriados nos meses de fevereiro, abril, maio e junho de 2026 no Município de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os dias de pontos facultativos referentes ao mês de fevereiro de 2026 no Município de Ouro Preto:
I - 16/02 – Segunda-feira – Carnaval – Ponto Facultativo;
II - 17/02 – Terça-feira – Carnaval – Ponto Facultativo;
III - 18/02 – Quarta-feira de Cinzas – Ponto Facultativo.
Art. 2º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos facultativos referentes ao mês de abril de 2026 no Município de Ouro Preto:
I - 02/04 – Quinta-feira Santa – Ponto Facultativo;
II - 03/04 – Sexta-feira – Paixão de Cristo – Feriado Nacional;
III - 20/04 – Segunda-feira – Ponto Facultativo;
IV - 21/04 – Terça-feira – Tiradentes – Feriado Nacional.
Art. 3º Fica divulgado o dia de feriado referente ao mês de maio de 2026 no Município de Ouro Preto:
I - 01/05 – Sexta-feira – Dia do Trabalhador – Feriado Nacional.
Art. 4º Fica divulgado o dia de feriado e estabelecido o dia de ponto facultativo referentes ao mês de junho de 2026 no Município de Ouro Preto:
I - 04/06 – Quinta-feira – Corpus Christi – Feriado Municipal;
II - 05/06 – Sexta-feira – Ponto Facultativo.
Art. 5º Os pontos facultativos estabelecidos neste Decreto não incluem os serviços de limpeza urbana, os serviços considerados essenciais à segurança, à saúde e outros de utilidade pública, que deverão manter plantão permanente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.113 DE 09 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a substituição do Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho do Plano de Carreira dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 22 da Lei Complementar nº 81/2010, com o art. 2º do Decreto Municipal nº 2.449/2010 e com o art. 4º da Lei Complementar nº 257/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Sra. Michele Aparecida Gomes Guimarães, servidora efetiva, na função de Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho do Plano de Carreira dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação, em substituição ao Sr. Florêncio Juliano Cotta, nomeado pelo Decreto Municipal nº 8.861, de 23 de maio de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.114 DE 09 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão Recursal de Avaliação de Desempenho do Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Recursal de Avaliação de Desempenho do Plano de Carreira dos servidores municipais, os membros abaixo designados, sob a presidência do primeiro:
I - Cícero de Assis Figueiredo;
II - Cláudia Maria Ferreira de Souza;
III - Patrícia Roberto Ribeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.115 DE 09 DE JANEIRO DE 2026
Redistribui o servidor João Paulo Nascimento Sad.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, o servidor João Paulo Nascimento Sad, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no cargo de Engenheiro Civil, matrícula X532X.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de janeiro de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.116 DE 09 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre os requisitos para a prestação de serviços de transporte turístico na modalidade passeio local no Município de Ouro Preto, revoga o Decreto nº 6.148, de 19 julho de 2021, e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O serviço de transporte turístico na modalidade passeio local poderá ser explorado no Município de Ouro Preto mediante autorização de trânsito expedida pela Gerência de Transportes e Trânsito de Ouro Preto (OUROTRAN).
Parágrafo único O serviço de transporte turístico na modalidade passeio local corresponde ao itinerário realizado para visitação a locais de interesse turístico do município ou vizinhança, sem incluir pernoite, conforme definido pelo inciso II do art. 28 da Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
Art. 2º O transporte turístico na modalidade passeio local somente poderá ser explorado por Agências de Viagens e Turismo e Transportadoras Turísticas, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestador de Serviços Turísticos – CADASTUR, do Ministério do Turismo.
Art. 3º A autorização de trânsito será concedida para o veículo utilizado pela empresa, atendidos os seguintes requisitos:
I – quitação da taxa de vistoria em veículos especiais instituída no item 16 do anexo VIII da Lei Municipal nº 511, de 30 de setembro de 2009;
II – apresentação de laudo de inspeção técnica realizado por instituição acreditada pelo INMETRO, com periodicidade anual;
III – realização de vistoria semestral na sede da OUROTRAN;
IV – contratação de seguro de responsabilidade civil no valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por passageiro, abrangendo danos materiais e corporais e danos a terceiros, com atualização anual pelo INPC;
V – apresentação de inscrição no CADASTUR do Ministério do Turismo;
VI – apresentação de laudo mecânico certificando que o veículo tipo Jardineira se encontra equipado com itens modernos de segurança, tais como freios, suspensão, cintos e pneus apropriados para as características geográficas do município.
Art. 4º Todos os veículos deverão possuir selo de vistoria fornecido pela OUROTRAN, afixado no canto superior direito do para-brisa dianteiro, sem emendas, adulterações ou rasuras, sob pena de serem autuados e terem suspensa a autorização para prestação do serviço.
Art. 5º Será procedida semestralmente, mediante calendário disponibilizado pela OUROTRAN às empresas proprietárias de veículos cadastrados, vistoria ordinária nos veículos para verificação do atendimento às condições de segurança dos mesmos.
§1º Independentemente da vistoria ordinária definida no caput deste artigo, em qualquer época poderão ser exigidas a realização de novas inspeções e vistorias de segurança nos veículos, determinando sua baixa no cadastro ou reformas para aprovação em novas vistorias.
§2º A não apresentação no local e horário definidos pela OUROTRAN, bem como a inobservância dos requisitos e condições estabelecidos neste Decreto, acarretará a imediata suspensão da autorização da atividade dos serviços de transporte turístico na modalidade passeio local.
Art. 6º Os veículos de transporte turístico na modalidade passeio local ficam proibidos de trafegar nas seguintes vias, excetuados veículos de passeio:
I – Rua do Pilar;
II – Rua das Mercês;
III – Rua Professor Alberto Barbosa;
IV – Rua Coronel Alves;
V – Rua Randolfo Bretas (Rua da Escadinha);
VI – Rua Teixeira Amaral;
VII – Rua Alferes Periquito;
VIII – Rua Henrique Adeodato;
IX – Rua Vereador José Leandro;
X – Rua Farmacêutico Antônio Vicente de Brito;
XI – Rua Paracatu;
XII – Rua Joaquim Jacinto Araújo;
XIII – Rua Camilo de Brito;
XIV – Rua dos Paulistas;
XV – Ladeira João de Paiva;
XVI – Rua Santa Efigênia (entre a Rua Dr. João Veloso e a Rua do Cruzeiro);
XVII – Rua São Miguel Arcanjo;
XVIII – Rua Cláudio Manoel, a partir do nº 61;
XIX – Rua São Francisco de Assis;
XX – Rua Carlos Tomás;
XXI – Rua Bernardo Vasconcellos;
XXII – Rua Senador Rocha Lagoa;
XXIII – Rua José de Araújo Dias;
XXIV – Rua Professor Brito Machado;
XXV – Rua Manganês.
Art. 7º Os pontos de embarque e desembarque do transporte turístico poderão ocorrer nos seguintes locais:
I – Largo situado no entroncamento da Rua São Francisco de Paula e Rua Henrique Adeodato;
II – Praça Cesário Alvim (Praça da Estação);
III – Rua Antônio Pereira (ao lado do Museu da Inconfidência);
IV – Próximo a Igreja São Francisco de Assis;
V – Rua Barão de Camargos.
Art. 8º Os veículos de transporte recreativo deverão se adequar aos requisitos da Resolução CONTRAN nº 813/2020.
Art. 9º Não será permitido o transporte de passageiros em pé.
Art. 10 Fica limitado a, no máximo, 15 (quinze) o número de empresas autorizadas a atuar na modalidade de transporte turístico passeio local no Município de Ouro Preto, podendo cada empresa possuir até 06 (seis) veículos.
Parágrafo único Excetuam-se ao caput desse artigo os veículos do tipo van.
Art. 11 As empresas que utilizarem veículos do tipo Jardineira, fabricados em modelos antigos terão o prazo de 03 (três) meses, contados da publicação deste Decreto, para promover a adequação dos equipamentos de segurança, sistemas atualizados de frenagem, suspensão e pneus, os quais deverão ser reportados nos laudos de inspeção apresentados.
Art. 12 As empresas autorizadas deverão informar bimestralmente à Gerência de Transportes e Trânsito de Ouro Preto (OUROTRAN):
I – o valor cobrado por usuário do serviço;
II – os trajetos efetivamente realizados pelos veículos;
III – o número de usuários por dia.
Art. 13 Os motoristas credenciados para conduzir os veículos regulados por este Decreto, ficam advertidos quanto à análise criteriosa quando da circulação nos períodos chuvosos, por questões de segurança.
Art. 14 Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 3.704, de 14 de abril de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os veículos de transporte de passageiros com capacidade acima de 20 passageiros não pertencentes ao sistema de transporte coletivo público de Ouro Preto, não poderão adentrar à Praça Tiradentes e Largo do Coimbra, podendo tão somente efetuar o itinerário, pela alça que liga a Rua padre Rolim à Rua Barão de Camargos no sentido de ida ou volta para Mariana. Tais veículos, não poderão permanecer estacionados entre o Terminal Rodoviário 08 de Julho e o início da Avenida Farmacêutico Duílio Passos no Taquaral.
§ 1º Os veículos de fretamento com autorização, destinados e utilizados para o transporte de funcionários residentes em Ouro Preto, são considerados de transporte coletivo público do Município, devendo obedecer aos incisos I, II, III, IV do artigo 2º do Decreto 1.153 de 30 de maio 2008.
§ 2º Os veículos de transporte turístico na modalidade passeio com capacidade acima de 20 passageiros poderão adentrar na Praça Tiradentes e Largo do Coimbra, excetuando-se da regra disposta no caput do artigo, podendo tão somente efetuar o itinerário pela alça da Praça Tiradentes, ao lado do anexo do Museu da Inconfidência e virar à direita a Rua Cláudio Manoel e à direita no Largo do Coimbra, sendo proibido estacionar no trajeto.”
Art. 15 Fica revogado o Decreto nº 6.148, de 19 julho de 2021.
Art. 16 Aplicam-se ao transporte ora regulado as disposições do Decreto nº 1.153, de 30 de maio de 2008, com suas alterações, bem como do Decreto nº 3.704, de 14 de abril de 2014.
Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
GERÊNCIA DA RECEITA MUNICIPAL DE OURO PRETO
EDITAL 02/2026 – LANÇAMENTO DE TRIBUTOS ECONÔMICOS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2026
O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial, a que lhe é conferida pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e pelo que dispõe a Lei Complementar 105/2011, a Lei Complementar 172/2017 e a Lei 511/2009, e suas respectivas alterações, vem NOTIFICAR os contribuintes do lançamento das Taxas de Fiscalização e Funcionamento — TFF, Taxa de Fiscalização Sanitária — TFS, Taxa de Fiscalização de Publicidade — TFP e do ISSQN dos profissionais autônomos relativos ao exercício de 2026.
O pagamento poderá ser feito integralmente até o último dia útil do mês de maio de 2026, em guia única, ou poderá ser realizado em 04 (quatro) parcelas mensais consecutivas e sem acréscimos, vencíveis nos últimos dias úteis dos meses de maio/2026 a agosto/2026, nos estabelecimentos bancários conveniados.
O não pagamento da TFF, TFS, TFP e ISSQN de profissionais autônomos nas datas previstas neste Edital sujeita o contribuinte aos acréscimos previstos no art. 16 da Lei Complementar 105/2011 (Código Tributário Municipal), e inscrição do saldo devedor em dívida ativa para protesto extrajudicial e/ou cobrança judicial. Mediante solicitação à Gerência da Receita Municipal, poderá ser realizado o parcelamento da dívida ativa, com os acréscimos legais, na forma prevista pelo Decreto nº 6.091 de 02 de junho de 2021.
O contribuinte poderá, até a última data de vencimento dos tributos, último dia útil do mês de agosto, apresentar contestação, devidamente motivada e documentada, em relação aos dados e/ou valores que serviram de base para o cálculo da TFF, TFS, TFP e ISSQN de profissionais autônomos, devendo fazê-lo através de requerimento protocolizado, presencialmente, na Gerência da Receita Municipal, localizada na Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 10 às 16 horas, ou, ainda, por meio eletrônico, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Neste caso, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico, clicar no portal “Tributário” e, depois, clicar em “Abertura de Protocolo”.
A guia de pagamento referente à TFF, TFS, TFP e ao ISSQN de profissionais autônomos será entregue por via postal no endereço constante do Cadastro Econômico Municipal, podendo também ser obtida através do site oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Neste caso, o contribuinte deverá acessar o portal, clicar no portal “Tributário” e, depois, clicar em “Emissão de Guias Diversas”. Caso seja necessário, a guia também poderá ser obtida no atendimento presencial da Gerência da Receita Municipal. O não envio ou não recebimento por via postal não exime o contribuinte do cumprimento da obrigação principal de recolher os tributos dentro do prazo estabelecido.
Ouro Preto, 07/01/2026.
Bruna
Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta
Gestora dos Serviços de
Arrecadação de Tributos Econômicos
Carolina
Sampaio Abrantes
Auditora Fiscal da Receita Municipal
Gestora dos Serviços de Arrecadação de Transferências
Constitucionais
Christiane
Ferreira Caldeira
Gerente dos Serviços de Receitas de
Arrecadação Municipal
Gever
Geraldo Chagas
Secretário Municipal da Fazenda
EXTRATO do TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE OURO PRETO (ADOP). Repasse de valores para a ADOP destinados à realização do 1º Fórum Regional de Diversificação Econômica – Edição Ouro Preto/2026. A parceria em apreço está intrinsecamente ligada às ações do PADE – Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto. VALOR R$200.000,00 (Duzentos mil reais). PRAZO 04 (QUATRO) MESES.
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2026,
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO MEMENTO, ARTE,
EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E GESTÃO AMBIENTAL E ARTÍSTICA
– INSTITUTO MEMENTO. CONSTITUI
O OBJETO DO TERMO EM EPÍGRAFE, O REPASSE DE VALORES PARA O INSTITUTO
MEMENTO DESTINADOS À OPERACIONALIZAÇÃO DO
"PROJETO CARNAVAL PATRIMÔNIO IMATERIAL", VISANDO A
SALVAGUARDA DOS SABERES E FAZERES DO CARNAVAL OURO-PRETANO POR MEIO DA
VALORIZAÇÃO ARTÍSTICA E DA PROFISSIONALIZAÇÃO DAS 07 ESCOLAS DE SAMBA E DOS 52
BLOCOS CARICATOS, COM ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA E AÇÕES FORMATIVAS
APLICADAS, FORTALECENDO A ECONOMIA CRIATIVA LOCAL, A SUSTENTABILIDADE DAS
AGREMIAÇÕES E A CONTINUIDADE DAS PRÁTICAS CULTURAIS TRANSMITIDAS NAS COMUNIDADES. VALOR: R$972.000,00 (NOVECENTOS E SETENTA
E DOIS MIL REAIS). VIGÊNCIA: 04 (QUATRO) MESES.