Ata da 14º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto (CMDRS/OP), Mandato 2024-2026, realizada no dia 09 de julho de 2025.
Aos 09 de julho de dois mil e vinte cinco, às quatorze horas, foi realizada de forma On-line, a 14º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto (CMDRS/OP), do mandato 2024-2026. A Reunião foi presidida por Lucas Mardones Gaião, Presidente do CMDRS/OP, representante da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região (AAFAPRE). Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Carlos Henrique Lucchi da Rocha, membro titular, representante da Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu; Geralda Aparecida Eustáquio, membro titular, representante da Cooperativa de Agricultores Familiares de Ouro Preto (COPAFOR); Sebastião Evasio Bonifácio, membro titular representante da Secretaria Municipal de Agropecuária; Sara Casazza Basilio , Membro titular representante da Secretaria Municipal de Educação; André Luiz Araújo de Albuquerque Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Ricardo Cesar da Silva, membro titular do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Ouro Preto (STROP) , Carlos Aparecido Mendes membro Suplente representante da Câmara Municipal de Ouro Preto Daniela Rodrigues de Oliveira, representante da EMATER, Merisson Irineu Gomes (Mercinho) membro titular representante da Câmara Municipal de Ouro Preto; Dirce do Rosário Rodrigues Anunciação, Secretária Executiva do CMDRS/OP. O Presidente do CMDRS/OP saudou a todos e foi verificado que obteve o quórum e se iniciou a reunião. A ata da 13º reunião foi lida , aprovada e será enviada para Publicação em Diário Oficial do Município. A primeira pauta da reunião tratou da organização da 1ª Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e solidário de Ouro Preto. Lucas informou que ficou decidido que a conferência será realizada no dia 30 de agosto, no Paço da Misericórdia. O maior desafio, segundo Lucas, é mobilizar as pessoas da zona rural para participarem. Ele destacou a importância de que o maior número possível de pessoas participe, pois será um momento fundamental para discussões relevantes. É importante que cada entidade que faz parte do CMDRS realize mobilizações e orientações sobre a Conferência. Durante o evento, serão escolhidos três delegados para representar o Município de Ouro Preto. Lucas explicou como será estruturada a conferência, detalhando todas as etapas do processo. Sebastião acrescentou que os temas discutidos na conferência são aqueles propostos pelo documento de referência Nacional. Esses eixos temáticos serão debatidos considerando as características específicas de cada local, ou seja, de cada município. A partir dessas discussões, será elaborado o documento final da conferência, contendo as propostas municipais que serão encaminhadas para discussão nas conferências Estaduais. Ficou agendada para o dia 23 de julho a próxima reunião da comissão organizadora, às 14h, de forma online. Sobre a pauta referente à criação do Fundo Municipal, Sebastião esclareceu que o setor jurídico da Prefeitura está elaborando uma minuta para a lei que criará o fundo. As discussões retornaram aos preparativos da 1ª conferência. O CMDRS e a Secretaria de Agropecuária irão se organizar para realizar um evento com capacidade para 80 pessoas, buscando todos os meios necessários, como alimentação e transporte, para garantir a participação dos interessados. Com o fim das discussões a reunião foi encerrada pelo Presidente Lucas.
Ata da 15º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto (CMDRS/OP), Mandato 2024-2026, realizada no dia 13 de agosto de 2025.
Aos 13 de agosto de dois mil e vinte cinco, às quatorze horas, foi realizada de forma On-line, a 14º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto (CMDRS/OP), do mandato 2024-2026. A Reunião foi presidida por Lucas Mardones Gaião, Presidente do CMDRS/OP, representante da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região (AAFAPRE). Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Carlos Henrique Lucchi da Rocha, membro titular, representante da Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu; Geralda Aparecida Eustáquio, membro titular, representante da Cooperativa de Agricultores Familiares de Ouro Preto (COPAFOR); Sebastião Evasio Bonifácio, membro titular representante da Secretaria Municipal de Agropecuária; Sara Casazza Basilio , Membro titular representante da Secretaria Municipal de Educação; André Luiz Araújo de Albuquerque Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Ricardo Cesar da Silva, membro titular do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Ouro Preto (STROP) , Carlos Aparecido Mendes membro Suplente representante da Câmara Municipal de Ouro Preto Daniela Rodrigues de Oliveira, representante da EMATER: Como ouvinte: Danilo Antônio Campos da Silva (Cacique Danilo Borum-Kren) Dirce do Rosário Rodrigues Anunciação, Secretária Executiva do CMDRS/OP. ,justificou a ausência: Merisson Irineu Gomes (Mercinho) membro titular representante da Câmara Municipal de Ouro Preto; O Presidente do CMDRS/OP saudou a todos e foi verificado que obteve o quórum e se iniciou a reunião. A ata da 14º reunião foi lida , aprovada e será enviada para Publicação em Diário Oficial do Município. A primeira pauta da reunião tratou da organização da 1ª Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e solidário de Ouro Preto. Lucas informou que com orientação da comissão organizadora Estadual a composição da comissão organizadora Municipal da 1ª Conferencia de Desenvolvimento Rural sustentável e Solidário de Ouro Preto precisa ser retificada, pois de acordo com o COE é necessário que a Comissão Organizadora Municipal tenha, no mínimo, 50% de representantes da sociedade civil, além de representantes de mulheres e jovens. Desta forma a nova comissão foi escolhida e aprovada. E ficou com a seguinte composição:
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NOME |
Mulher |
Até 29 anos |
Representação |
1. |
SEBASTIAO EVASIO BONIFÁCIO |
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PODER PÚBLICO Secretário Municipal de Agropecuária |
2. |
DIRCE DO ROSÁRIO RODRIGUES ANUNCIAÇÃO |
X |
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PODER PÚBLICO Secretária Executiva CMDRS/OP |
3. |
LUCAS MARDONES GAIAO |
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SOCIEDADE CIVIL Presidente do CMDRS/OP |
4. |
CARLOS HENRIQUE LUCCHI DA ROCHA |
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SOCIEDADE CIVIL Conselheiro Titular do CMDRS/OP |
5. |
ARTHUR DE ASSIS XAVIER |
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X |
PODER PÚBLICO Setor de comunicação da Secretaria de Agropecuária de Ouro Preto |
6. |
RICARDO ANTONIO REIS DA SILVA |
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SOCIEDADE CIVIL Presidente do CONSEAS/OP |
7. |
JULIO CESAR DA SILVA |
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X |
SOCIEDADE CIVIL Representante da COOPAFOR – Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região |
8. |
Danilo Antônio Campos da Silva (Cacique Danilo Borum-Kren) |
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SOCIEDADE CIVIL Cacique do povo Borum-Kren |
9. |
Ricardo César da Silva |
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SOCIEDADE
CIVIL |
E sendo Sebastiao Evasio Bonifácio como Presidente da Comissão Organizadora. Foram discutidos vários assuntos em relação a organização da conferencia como: mobilizar o produtor rural e oferecer o transporte, agilizar a formatação do Convite Digital, e formular um convite onde conste informações claras e objetivas sobre a Conferência. Lucas mencionou sobre os 5 eixos que serão discutidos na Conferência que servira de base para elaborar as propostas para a etapa Estadual. Lucas pediu que cada entidade do CMDRS faça uma estimativa de participantes para que a comissão organizadora tenha um parâmetro mais próximo do real de participantes. E ficou agendado para dia 20 de agosto a próxima reunião da comissão com o fim das discussões a reunião foi encerrada pelo Presidente Lucas.
Ata da 16º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto (CMDRS/OP), Mandato 2024-2026, realizada no dia 08 de outubro de 2025.
Aos 08 de outubro de dois mil e vinte cinco, às quatorze horas, foi realizada de forma On-line, a 16º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto (CMDRS/OP), do mandato 2024-2026. A reunião foi presidida por Lucas Mardones Gaião, Presidente do CMDRS/OP, representante da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região (AAFAPRE). Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Carlos Henrique Lucchi da Rocha, membro titular, representante da Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu;; Sebastião Evasio Bonifácio, membro titular representante da Secretaria Municipal de Agropecuária; Sara Casazza Basilio , Membro titular representante da Secretaria Municipal de Educação; André Luiz Araújo de Albuquerque Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Ricardo Cesar da Silva, membro titular do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Ouro Preto (STROP) , Carlos Aparecido Mendes membro Suplente representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, ; Dirce do Rosário Rodrigues Anunciação, Secretária Executiva do CMDRS/OP. Justificaram a ausência: Geralda Aparecida Eustáquio, membro titular, representante da Cooperativa de Agricultores Familiares de Ouro Preto (COPAFOR), Daniela Rodrigues de Oliveira, representante da EMATER .O Presidente do CMDRS/OP saudou a todos e foi verificado que obteve o quórum e se iniciou a reunião. A ata da 15º reunião foi lida, aprovada e será enviada para a Publicação em Diário Oficial do Município. A primeira discussão da reunião foi sobre a 1ª Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Ouro Preto. realizada no dia 30 de agosto de 2025.Lucas iniciou o debate perguntando aos conselheiros quais foram suas impressões, positivas e negativas, para que sirvam de parâmetro para as próximas conferências. Carlos destacou que a conferência foi um sucesso, muito bem organizada e preparada. Carlos Mendes complementou ressaltando a participação de segmentos importantes, como o poder público, a sociedade civil e, principalmente, a expressiva presença dos produtores rurais. Sebastião enfatizou que o ponto mais importante da conferência foi justamente trazer o produtor rural para participar do evento, reforçando a relevância de sua presença. Ricardo comentou que, a partir de agora, o foco deve ser colocar em prática o que foi discutido. Lucas acrescentou a importância das palestras do Professor Éder e de Clara Lua, representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário, destacando que ambas foram decisivas para a elaboração das propostas. Ao todo, foram elaboradas 25 propostas, que serão enviadas para a etapa Estadual da conferência. Ricardo questionou sobre a participação do município nessa etapa, porém, até o momento, não há definição de local ou data. Carlos Mendes se prontificou a tentar organizar o transporte para os interessados em participar. Sobre o Criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS), Sebastião mencionou que a Procuradoria do Município, por meio de Davi Barbosa, elaborou um Projeto de Lei sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS) de Ouro Preto e outras providências relacionadas. O documento foi disponibilizado no grupo de WhatsApp do CMDRS/OP para que os conselheiros possam lê-lo e discuti-lo na próxima reunião. Com o fim das discussões a reunião foi encerrada pelo Presidente Lucas.
Prezados,
Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Ouro Preto – CMPDA/OP para 1ª Reunião Ordinária de 2026, a ocorrer em 14 de Janeiro de 2026, às 18 h. A reunião contará com a seguinte pauta:
1 Aprovação da ATA da 3º Reunião Ordinária do CMPDA/OP;
2 Esclarecimentos da Empresa Rota Real referente às providências adotadas pela empresa relativo aos acidentes com animais no município;
3 Assuntos Gerais.
Na oportunidade, ressaltamos que, para dar mais publicidade às discussões, a reunião será realizada online, para tanto, segue o link da reunião Youtube: https://youtube.com/live/6Sm1oILizCE?feature=share
Solicitamos a gentileza de confirmar presença ou apresentar justificativa de ausência para averiguação de quórum.
Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.
Atenciosamente,
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
Presidente do CMPDA/OP
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
A Presidente, Sarah Rodrigues de Paula, convoca os(as) conselheiros(as) para a 20ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Defesa do Consumidor (CMDC) - Mandato 2024 a 2026.
Data: 14 de Janeiro de 2026
Horário: 14:00 horas
Local: de forma remota, o link será enviado para os conselheiros, por meio do endereço eletrônico do Conselho: cmdc@ouropreto.mg.gov.br
Pauta:
Expediente: Verificação de quórum e abertura (conforme dispõe o artigo 12 § 3º do Regimento Interno);
Posse da conselheira INGRID LARA BARBOSA OLIVEIRA, representante da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB/MG) Subseção de Ouro Preto;
Posse do conselheiro suplente JOÃO CARLOS MARTINS, representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Ouro Preto;
Balanço do ano de 2025, referente as atividades do Conselho Municipal;
Recomposição do Conselho para um novo mandato, que será feito pela Casa dos Conselhos;
Leitura e aprovação da ata da 19º Reunião, realizada em 18-11-2025;
Informes e outros assuntos, se houver.
OBSERVAÇÕES:
A reunião é aberta ao público; caso alguém queira participar, é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico:cmdc@ouropreto.mg.gov.br, com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião;
Solicita-se ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e comunique ao seu suplente, para que participe da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Sarah Rodrigues de Paula
Presidente do CMDC
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Arthur Ramos Carneiro, convoca os(as) conselheiros(as) para a 14ª Reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) - Mandato 2024/2026
Data: 14 Janeiro de 2026 – Quarta-feira
Horário: 09:30
Local: - Casa de Tomaz Antônio Gonzaga
Pauta:
- Editais municipais
- Editais Lei Aldir Blanc
- Composição comissão acompanhamento editais
- Informes
OBSERVAÇÕES:
Solicito ao conselheiro titular que confirme a presença, e diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Arthur Ramos Carneiro
Presidente do Conselho Municipal de Polítca Cultural (CMPC)
DECRETO Nº 9.109 DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Regulamenta as disposições da Lei Complementar Municipal nº 240, de 24 de abril de 2024, a qual altera a Lei Complementar Municipal nº 178, de 21 de novembro de 1980 (Código de Posturas de Ouro Preto), para estabelecer normas e procedimentos relativos à identificação, notificação e remoção de equipamentos e fiações aéreas excedentes, inutilizadas ou em desuso na infraestrutura de distribuição de energia elétrica do Município, e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 92, VI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a promulgação da Lei Complementar Municipal nº 240, de 24 de abril de 2024, a qual promoveu significativas alterações na Lei Complementar Municipal nº 178, de 21 de novembro de 1980, o Código de Posturas de Ouro Preto, introduzindo novas regras relativas à instalação e manutenção de equipamentos e fiações aéreas de telecomunicações e energia, visando aprimorar o ordenamento urbano e a segurança da população;
Considerando que a referida Lei Complementar nº 240/2024, em seus artigos 83-A a 83-F, incluiu no Código de Posturas a obrigação de remoção de equipamentos e fiações que se tornarem excedentes, inutilizados ou sem uso, bem como a exigência de identificação clara dos responsáveis pela prestação dos serviços e a previsão de aplicação de multas em caso de descumprimento;
Considerando que a crescente e desordenada proliferação de fios e cabos em desuso na infraestrutura aérea de Ouro Preto configura um grave problema de poluição visual, além de representar riscos potenciais à segurança da população e aos serviços públicos essenciais, impactando negativamente o patrimônio histórico e cultural mundial do Município;
Considerando a necessidade premente de estabelecer procedimentos claros e responsabilidades definidas para a efetivação das normas legais já existentes, em especial no que tange à fiscalização e à imposição de sanções, de modo a garantir a plena execução da política urbana municipal no que concerne à ocupação do espaço aéreo;
Considerando a indispensável articulação e colaboração entre o Poder Público Municipal e as empresas detentoras da infraestrutura de rede de distribuição de energia elétrica, bem como as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e de outros serviços de utilidade pública que utilizam a referida infraestrutura, para a manutenção da ordem, segurança e estética do ambiente urbano;
Considerando a legislação nacional que rege o compartilhamento de infraestrutura, incluindo as resoluções conjuntas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), que estabelecem diretrizes e regulamentam o uso mútuo dos postes de energia elétrica, e que servem de base para a harmonização das ações de fiscalização e ordenamento em nível municipal;
Considerando, por fim, a premência em regulamentar os aspectos operacionais, os prazos e as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações estabelecidas na legislação municipal, conferindo-lhes efetividade e previsibilidade para todos os envolvidos, tanto o Poder Público quanto as empresas e a própria sociedade civil;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º O presente Decreto regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 240/2024, que altera o Código de Posturas de Ouro Preto, estabelecendo normas para identificação, notificação, reparação e remoção de equipamentos e fiações excedentes, inutilizadas, em desuso ou deslocados da rede, na infraestrutura de distribuição de energia elétrica, visando a segurança, a ordem urbana e a paisagem municipal.
Parágrafo único A observância das disposições deste Decreto é de responsabilidade de todas as empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos que utilizam a infraestrutura aérea do Município, bem como as empresas de telecomunicações e quaisquer outras que instalem cabos ou equipamentos nos postes de transmissão de energia elétrica
Art. 2º Constituem objetivos fundamentais deste Decreto:
I - Promover o ordenamento e a organização do espaço aéreo urbano, combatendo a poluição visual e os riscos associados à fiação em desuso;
II - Assegurar a segurança da população, prevenindo acidentes decorrentes da queda de fios e equipamentos, choques elétricos e obstruções em vias e passeios públicos;
III - Definir as responsabilidades e os procedimentos para a identificação, notificação e remoção de fiações e equipamentos excedentes, inutilizados ou sem uso nos postes de energia elétrica;
IV - Fomentar a colaboração e a coordenação entre o Poder Público Municipal, as detentoras da infraestrutura e as ocupantes para a manutenção da qualidade e da infraestrutura aérea;
V - Estabelecer mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades que garantam a efetividade das normas de posturas municipais relativas à fiação aérea;
VI - Preservar o patrimônio histórico e cultural de Ouro Preto, reconhecendo a importância de uma paisagem urbana livre de elementos que a descaracterizem ou a degradem.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, além das definições do art. 83-D da Lei Complementar Municipal nº 178/1980, consideram-se:
I - Infraestrutura de Rede de Distribuição de Energia Elétrica: O conjunto de postes, dutos, torres, caixas de passagem e demais elementos de suporte e condução utilizados para a distribuição de energia elétrica no âmbito do Município de Ouro Preto, de propriedade da concessionária ou permissionária de energia elétrica;
II – Detentora: A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de energia elétrica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, a infraestrutura de rede de distribuição de energia elétrica no Município de Ouro Preto, sendo, no contexto deste Decreto, a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG a detentora da infraestrutura de postes de transmissão e distribuição de energia elétrica;
III – Ocupante: Pessoa jurídica possuidora de concessão, autorização ou permissão para explorar serviços de telecomunicações e outros serviços públicos ou de interesse coletivo, prestados pela administração pública ou por empresas particulares, que utilizam a infraestrutura disponibilizada pela detentora para a instalação de seus equipamentos e fiações aéreas;
IV - Fiação em Desuso ou Inutilizada: Qualquer cabo, fio, cordoalha ou condutor, bem como equipamentos a eles acoplados, que não estejam sendo utilizados para a finalidade a que se destinam, que não apresentem conexão ativa, que estejam desconectados em uma ou ambas as extremidades, ou que não possuam identificação clara do seu responsável e da natureza do serviço prestado, caracterizando abandono ou inatividade, incluindo a fiação que, embora conectada, não esteja transmitindo dados ou energia há tempo considerável, conforme critérios técnicos a serem estabelecidos;
V – Fiação deslocada da rede: Qualquer cabo, fio, cordoalha ou condutor, bem como equipamentos a eles acoplados, que mesmo utilizados para a finalidade a que se destinam, estejam deslocados ou soltos de onde deveriam estar fixados;
VI - Poluição Visual: A descaracterização do ambiente urbano decorrente da acumulação desordenada e excessiva de elementos visuais, tais como a fiação em desuso, que prejudicam a estética, a harmonia e a legibilidade da paisagem, especialmente em um Município reconhecido como Patrimônio Cultural Mundial;
VII - Equipamento Excedente: Qualquer equipamento ou componente instalado na infraestrutura aérea que exceda a necessidade operacional, que não esteja em funcionamento ou que não contribua para a prestação do serviço a que se vincula, ou cuja finalidade não possa ser claramente identificada e comprovada pelo responsável.
Parágrafo único A comprovação de que uma fiação ou equipamento não está em desuso compete exclusivamente à empresa ocupante, mediante apresentação de documentação técnica comprobatória da sua funcionalidade e conexão ativa à rede de serviços.
CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA INFRAESTRUTURA E DAS OCUPANTES
Art. 4º Conforme a Lei Complementar Municipal nº 240/2024, que incluiu o art. 83-C na Lei Complementar nº 178/1980, cabe à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, como proprietária dos postes, a obrigação de identificar, notificar e, se necessário, remover os equipamentos e fiações que estiverem em desuso ou inutilizados em sua infraestrutura, além de reparar aqueles que estiverem deslocados da rede.
§1º A CEMIG deve realizar inspeção proativa e contínua em sua infraestrutura aérea para identificar equipamentos e fiações excedentes inutilizados ou não identificados.
§2º Identificada a fiação em desuso a CEMIG deve buscar identificar a empresa responsável valendo-se das identificações obrigatórias previstas no art. 83-A, parágrafo único, da Lei Complementar nº 178/1980.
§3º O Município ou qualquer pessoa poderá notificar a CEMIG sobre fiação em desuso ou deslocados da rede, cabendo a esta a identificação da empresa responsável no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa do art. 83-F da Lei Complementar nº 240/2024.
§4º Identificada a empresa ocupante, a CEMIG deverá notificá-la formalmente para a remoção no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
§5º A notificação deve comprovar o recebimento por AR e-mail com confirmação de leitura ou protocolo direto por preposto.
§6º
A notificação a que se refere o parágrafo anterior deverá conter,
no mínimo:
I -
A descrição da fiação ou equipamento em desuso;
II - A localização precisa (endereço, número do poste, coordenadas geográficas, se disponíveis);
III - O prazo para remoção, conforme estabelecido no §4º deste artigo;
IV - A advertência expressa da aplicação das penalidades previstas neste Decreto e na Lei Complementar Municipal nº 178/1980 em caso de descumprimento, incluindo a multa diária.
Art. 5º Caso a empresa ocupante não seja identificada pela CEMIG ou, sendo identificada, não atenda à notificação no prazo de 10 (dez) dias úteis, ficará a CEMIG obrigada a proceder à remoção da fiação e dos equipamentos em desuso, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
§1º Fica a CEMIG responsável pela guarda dos materiais removidos por 60 (sessenta) dias úteis, findo o qual poderão ser destinados ao descarte ambientalmente adequado, sem qualquer ônus ou responsabilidade para o Município.
§2º Os custos decorrentes da reparação, remoção e da destinação dos materiais removidos, nos termos do caput deste artigo, serão responsabilidade da CEMIG, sem prejuízo de seu direito de regresso contra a empresa ocupante que descumpriu a obrigação de remoção, caso esta seja posteriormente identificada.
Art. 6º As empresas ocupantes, concessionárias e permissionárias de serviços de telecomunicações e outros serviços de utilidade pública devem identificar seus equipamentos e fiações aéreas com informações claras sobre a natureza do serviço e a empresa responsável pela prestação do serviço, conforme o parágrafo único do art. 83-A da Lei Complementar Municipal nº 178/1980.
§1º A identificação deve ser legível e durável, preferencialmente em plaquetas ou etiquetas afixadas nos cabos e equipamentos, em pontos que permitam fácil visualização e verificação.
§2º A falta de identificação configura infração grave, sujeitando à aplicação de penalidades e permitindo à CEMIG a remoção da fiação e equipamentos com custos repassados à empresa responsável.
Art. 7º O compartilhamento da faixa de ocupação deve ser ordenado e uniforme evitando o uso de pontos de fixação e invasão de área destinada a outros ocupantes ou ao espaço exclusivo das redes de energia elétrica e iluminação pública, conforme o art. 83-D da Lei Complementar Municipal nº 178/1980.
Parágrafo único O descumprimento das regras de ordenamento e uniformidade no compartilhamento implicará em notificação para regularização e, em caso de não atendimento, na aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 8º Em caso de queda de equipamento ou fiação, o responsável pela prestação do serviço deverá promover sua imediata regularização, nos termos do art. 83-E da Lei Complementar Municipal nº 178/1980.
§1º A regularização imediata implica na remoção do obstáculo, do risco e no restabelecimento da segurança no local em caráter de urgência, priorizando-se a desobstrução de vias e passeios públicos e a eliminação de riscos de choques elétricos ou outros acidentes.
§2º A Secretaria Municipal de Obras, por meio dos seus agentes de fiscalização, poderá, em situações de urgência e risco iminente, determinar a imediata atuação da CEMIG para a remoção ou estabilização da fiação ou equipamento caído, sem prejuízo da responsabilidade da empresa ocupante.
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
Art. 9º O descumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto, bem como nos artigos 83-C e 83-E da Lei Complementar Municipal nº 178/1980, constitui infração administrativa sujeita à aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 10 A fiscalização do cumprimento das disposições deste Decreto será exercida pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito através da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, em conjunto com os demais órgãos da Administração Pública Municipal que tenham atribuições correlatas.
§1º Os agentes fiscais municipais, no exercício de suas funções, terão livre acesso às instalações e documentos das empresas para verificar o cumprimento das normas.
§2º A fiscalização poderá ser realizada por meio de vistorias periódicas, denúncias da população, ou por solicitação de outros órgãos públicos.
Art. 11 O não cumprimento da obrigação de identificar, notificar a empresa responsável pelos fios em desuso e de retirá-los no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o art. 4º deste Decreto, sujeitará a CEMIG à aplicação de multa diária, nos termos deste Decreto regulamentador.
§1º A multa diária será aplicada no valor de R$1.000,00 (um mil reais), sendo atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha a substituí-lo.
§2º A multa diária incidirá a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil após a constatação oficial, pela fiscalização municipal, do descumprimento da obrigação de identificar, notificar ou remover a fiação/equipamento em desuso, e perdurará enquanto a irregularidade persistir.
§3º A aplicação da multa diária será precedida de processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
§4º Os valores arrecadados com as multas aplicadas em virtude deste Decreto serão destinados ao Fundo Municipal de Fiscalização e serão aplicados em melhorias nas ações de fiscalização, a fim de garantir a efetivação da política urbana municipal no que concerne à ocupação do espaço aéreo.
Art. 12 O descumprimento do disposto nos artigos 83-C e 83-E da Lei Complementar nº 178/1980 pelas empresas ocupantes, ou a falta de identificação de que trata o art. 83-A, parágrafo único, sujeita a empresa responsável e a CEMIG, na condição de proprietária dos postes, à aplicação de multa em grau máximo, nos termos do art. 171 do Código de Posturas.
Parágrafo único A multa em grau máximo será aplicada por cada ocorrência verificada, sem prejuízo da responsabilidade pela remoção da fiação em desuso e pelos custos daí decorrentes.
Art. 13 As penalidades previstas neste Capítulo não excluem a aplicação de outras sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, conforme a legislação vigente, nem desonera os responsáveis da obrigação de reparar os danos causados.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14 O Poder Executivo Municipal, por meio das Secretaria Municipais competentes, poderá editar normas complementares a este Decreto para detalhar procedimentos, formular manuais de boas práticas e estabelecer especificações técnicas necessárias.
Parágrafo único As normas complementares deverão ser elaboradas em diálogo com a CEMIG e com as associações representativas das empresas ocupantes, visando a construção de soluções colaborativas e eficientes.
Art. 15 As empresas detentoras e ocupantes da infraestrutura aérea deverão, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, apresentar um plano de ação para a regularização e adequação das fiações e equipamentos existentes no Município, especialmente no que tange à identificação e à remoção de fiações em desuso.
§1º O plano de ação deverá ser submetido à avaliação e aprovação das Secretarias Municipais responsáveis.
§2º A apresentação do plano de ação não exime a CEMIG de suas obrigações de identificação, notificação e remoção de que trata o art. 4º deste Decreto.
Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.110 DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Regulamenta a circulação de veículos na Avenida Américo Renê Gianetti, Bairro Saramenha, nos Distritos de Antônio Pereira, Amarantina, Cachoeira do Campo e de Santo Antônio do Leite, no Município de Ouro Preto, e revoga o Decreto nº 8.447, de 29 de julho de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a competência do Município para dispor sobre o Trânsito e Tráfego e promover o disciplinamento da circulação de veículos de acordo com sua tonelagem;
Considerando a importância da adequação da frota de veículos ao uso urbano realidade da cidade, priorizando a segurança e bem-estar da população;
DECRETA:
Art. 1º Fica vedado o tráfego de veículos de peso bruto total acima de 20 (vinte) toneladas ou 12 (doze) metros de comprimento, bem como caminhões e carretas de mineradoras e demais agentes da cadeia produtiva da mineração, próprios ou terceirizados, carregados ou descarregados, em toda a extensão da Avenida Renê Gianetti, no Bairro Saramenha/Tavares, no Município de Ouro Preto, exceto veículos autorizados.
Art. 2º Fica vedado o tráfego de veículos de peso bruto total acima de 20 (vinte) toneladas ou 12 (doze) metros de comprimento, bem como caminhões e carretas de mineradoras e demais agentes da cadeia produtiva da mineração, próprios ou terceirizados, carregados ou descarregados, no Distrito de Antônio Pereira, no Largo Santo Antônio (Praça da Queimada), Parque da Lapa (Santuário da Lapa) área do entorno, no Município de Ouro Preto, exceto veículos autorizados.
Art. 3º Fica vedado o tráfego de veículos de peso bruto total acima de 20 (vinte) toneladas ou 12 (doze) metros de comprimento, bem como caminhões e carretas de mineradoras e demais agentes da cadeia produtiva da mineração, próprios ou terceirizados, carregados ou descarregados, no Distrito de Amarantina, na Avenida Vereador Augusto Geraldo dos Santos, Rua Santo Onofre, Rua Padre Antônio Pedrosa, Rua Francisco Coelho (nº 509 ao 518), no Município de Ouro Preto, exceto veículos autorizados.
Art. 4º Fica vedado o tráfego de veículos de peso bruto total acima de 20 (vinte) toneladas ou 12 (doze) metros de comprimento, bem como caminhões e carretas de mineradoras e demais agentes da cadeia produtiva da mineração, próprios ou terceirizados, carregados ou descarregados, no Distrito de Cachoeira do Campo, que engloba as Ruas Dom Bosco, Rua Santo Antônio, Rua Tombadouro e Praça Ramos, no Município de Ouro Preto, exceto veículos autorizados.
Art. 5º Fica vedado o tráfego de veículos de peso bruto total acima de 20 (vinte) toneladas ou 10 (dez) metros de comprimento, bem como caminhões e carretas de mineradoras e demais agentes da cadeia produtiva da mineração, próprios ou terceirizados, carregados ou descarregados, no Distrito de Santo Antônio do Leite, que engloba o acesso de Cachoeira do Campo às Ruas Pedro Gonçalves da Silva, (Rua Principal), Rua Luis da Conceição, Rua José Alves Pereira, Estrada Real, Rua José Geraldo Pereira, no Município de Ouro Preto, exceto veículos autorizados,
Art. 6º Os pedidos de autorização para tráfego dos veículos com peso e dimensões acima dos estipulados nesse decreto, deverão ser previamente agendados e as autorizações serão emitidas pela OUROTRAN - Gerência de Transportes e Trânsito de Ouro Preto, com prazo de validade de 30 (trinta) dias até 01 ano, podendo ser renovado se necessário.
Parágrafo Único Para atender fins sociais, os motoristas que comprovadamente residam nas áreas restringidas, poderão receber autorização especial para veículo de sua propriedade pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser renovado se necessário.
Art. 7° A circulação de veículos que não atenderem às especificações desse decreto dependerá de licença extraordinária, expedida pelo Gerência de Transportes e Trânsito de Ouro Preto – OUROTRAN, a qual poderá ser concedida nas seguintes hipóteses:
I - Seja comprovada tecnicamente a inexistência de veículo de menor dimensão disponível no mercado nacional para o transporte da respectiva carga ou para a prestação do serviço o qual foi contratado;
II - Não haja itinerário alternativo;
III - Atenda o interesse do município e da comunidade local.
Parágrafo Único Os serviços públicos essenciais de emergência, de segurança ou que atendam a casos de necessidade e de incolumidade pública, estarão dispensados da licença especial.
Art. 8º Os locais definidos neste Decreto passarão a ser fiscalizados, de forma complementar à atividade presencial, também por meio de videomonitoramento, nos termos da Resolução nº 909/2022 do CONTRAN.
Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 8.447, de 29 de julho de 2024.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 09/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3823
Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 30/2025 - Secretaria Municipal de Governo.
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao Processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Jornalismo
Ana Laura Diniz da Silva
Conforme edital 30/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 13/01/2026 e 14/01/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 09 de janeiro de 2025
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EXTRATO:
ERRATA DO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO MEMENTO, ARTE, EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E GESTÃO AMBIENTAL E ARTÍSTICA – INSTITUTO MEMENTO - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO- EDIÇÃO Nº 3819 – 05/01/2026
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI: A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE OURO PRETO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO MEMENTO, ARTE, EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E GESTÃO AMBIENTAL E ARTÍSTICA – INSTITUTO MEMENTO, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITA NO CNPJ Nº 46.907.972.0001-65. O OBJETO DA PARCERIA É O REPASSE DE VALORES AO INSTITUTO MEMENTO PARA VIABILIZAR A OPERACIONALIZAÇÃO DO "PROJETO CARNAVAL PATRIMÔNIO IMATERIAL", VISANDO A SALVAGUARDA DOS SABERES E FAZERES DO CARNAVAL OURO-PRETANO POR MEIO DA VALORIZAÇÃO ARTÍSTICA E DA PROFISSIONALIZAÇÃO DAS 07 ESCOLAS DE SAMBA E DOS 52 BLOCOS CARICATOS, COM ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA E AÇÕES FORMATIVAS APLICADAS, FORTALECENDO A ECONOMIA CRIATIVA LOCAL, A SUSTENTABILIDADE DAS AGREMIAÇÕES E A CONTINUIDADE DAS PRÁTICAS CULTURAIS TRANSMITIDAS NAS COMUNIDADES, MEDIANTE A FORMALIZAÇÃO DE UM TERMO DE FOMENTO CONSISTE NA GESTÃO DE PALCOS, NO CARNAVAL DE OURO PRETO 2026. A ENTIDADE TEM EXPERIÊNCIA PRÉVIA E EXITOSA DA NA GESTÃO DOS PALCOS DO CARNAVAL 2025 E DO FESTIVAL DE INVERNO DE 2025, AMBOS NO PRÓPRIO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, CONSTITUINDO, PORTANTO, UM DIFERENCIAL NOTÓRIO E INSUPERÁVEL. TAL HISTÓRICO CONFERE AO INSTITUTO MEMENTO UM CONHECIMENTO APROFUNDADO SOBRE AS DINÂMICAS LOCAIS, AS PARTICULARIDADES LOGÍSTICAS DA CIDADE, A REDE DE ARTISTAS E FORNECEDORES, E AS PRÓPRIAS AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS, UM CAPITAL DE EXPERIÊNCIA QUE NÃO PODE SER OBJETIVAMENTE MENSURADO OU COMPARADO EM UM PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, HAJA VISTA A ESPECIFICIDADE DAS ATIVIDADES ENVOLVIDAS E A AUSÊNCIA DE OUTRAS ORGANIZAÇÕES COM IGUAL QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E VÍNCULO COMUNITÁRIO PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES PROPOSTAS. A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA DAR-SE-Á POR INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO PRINCIPAL NO ARTIGO 31, CAPUT DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE O VALOR DE R$ 972.000,00 (NOVECENTOS E SETENTA E DOIS MIL REAIS) É PROVENIENTE DE ORÇAMENTO PRÓPRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. ADICIONALMENTE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 001/2026, A INEXIGIBILIDADE SE ROBUSTECE, EM RAZÃO DA NATUREZA SINGULAR DO OBJETO DA PARCERIA, ALÉM DO FATO DE QUE AS METAS SOMENTE PODEM SER ATINGIDAS PELO INSTITUTO MEMENTO. CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PARA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES FUNDAMENTADAS À PRESENTE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. AS IMPUGNAÇÕES DEVERÃO SER PROTOCOLADAS POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, LOCALIZADA NA RUA CLÁUDIO MANOEL, Nº 61, CENTRO, OURO PRETO/MG, CEP 35.401-129.
FLÁVIO LEMES DA SILVA MALTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE JANEIRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
RAFAEL RODRIGUES GARCIA DE SOUZA. Inex 168/2025. Objeto: contratação de 58.039.148 RAFAEL RODRIGUES GARCIA DE SOUZA, CNPJ nº 58.039.148/0001-10, representante legal da Banda Regali Trio, para execução do objeto abaixo descrito, visando atendimento à demanda do calendário de eventos do município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 04/01/2027. Valor: R$ 32.400,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 485 FR 1.501 Código de Aplicação 0000.
VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI. PP 8/2023. Objeto: 6º aditivo de valor. Valor: R$ 453.293,22. DO.: 02.31.01.12.365.0037.2277.3.3.90.34.00 Ficha 986 FR 1500 CA 1001
02.31.01.12.122.0037.2275.3.3.90.34.00 Ficha 896 FR 1500 CA 1001
02.31.01.12.122.0037.2275.3.3.90.34.00 Ficha 896 FR 1500 CA 1001
02.31.01.12.365.0037.2278.3.3.90.34.00 Ficha 992 FR 1500 CA 1001
02.31.01.12.361.0037.2276.3.3.90.34.00 Ficha 954 FR 1500 CA 1001
02.29.03.08.243.0091.2174.3.3.90.34.00 Ficha 704 FR 1500 CA 0000
02.29.03.08.243.0091.2175.3.3.90.34.00 Ficha 717 FR 1500 CA 0000
FABIANA RODRIGUES PEREIRA. PE 45/2025. Objeto: aquisição de 24 (vinte e quatro) fones de ouvidos sem fio, para a premiação das 5º e 6º edições do concurso de fotografias a ser realizado no ano de 2025 e 2026, pelo setor de educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 02/12/2026. Valor: R$ 3.838,56. DO.: 02.33.01.18.541.0074.2128.3.3.90.31.00 Ficha 1202 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.
MW EMPREENDIMENTOS CONSULTORIA PIMENTEL LTDA. CE 1/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 4 meses. Vencimento: 12/02/2026.
SERGIO ANDRADE DE SOUZA COMERCIO. PE 74/2023. Objeto: 2º aditivo de valor. Valor: R$ 1069,75.
VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI. PP 5/2020 (Contrato I). Objeto: 14º aditivo de valor. Valor: R$ 620.097,15. DO.: 02.29.03.08.243.0091.2174.3.3.90.34.00 Ficha 704 FR 1500 CA 0000
02.29.03.08.243.0091.2175.3.3.90.34.00 Ficha 717 FR 1500 CA 0000
02.29.04.08.245.0090.2353.3.3.90.34.00 Ficha 796 FR 1660 CA 0000
02.29.04.08.245.0092.2354.3.3.90.34.00 Ficha 814 FR 1660 CA 0000
02.29.01.08.122.0080.2135.3.3.90.34.00 Ficha 592 FR 1500 CA 0000
02.29.04.08.245.0092.2354.3.3.90.34.00 Ficha 814 FR 1660 CA 0000
02.29.01.08.244.0089.2370.3.3.90.34.00 Ficha 1651 FR 1500 CA 0000
02.29.01.08.243.0081.2141.3.3.90.34.00 Ficha 613 FR 1500 CA 0000
02.29.01.08.244.0085.2366.3.3.90.34.00 Ficha 1646 FR 1500 CA 0000
02.25.01.04.122.0032.2049.3.3.90.34.00 Ficha 307 FR 1500 CA 0000
02.31.01.12.361.0037.2276.3.3.90.34.00 Ficha 954 FR 1500 CA 1001
02.31.01.12.365.0037.2278.3.3.90.34.00 Ficha 992 FR 1500 CA 1001
02.31.01.12.361.0037.2276.3.3.90.34.00 Ficha 954 FR 1500 CA 1001
02.31.01.12.365.0037.2277.3.3.90.34.00 Ficha 986 FR 1500 CA 1001
02.31.01.12.365.0037.2278.3.3.90.34.00 Ficha 992 FR 1500 CA 1001
02.31.01.12.122.0044.2082.3.3.90.34.00 Ficha 936 FR 1500 CA 1001
02.31.01.12.365.0037.2277.3.3.90.34.00 Ficha 986 FR 1500 CA 1001
02.31.01.12.122.0037.2275.3.3.90.34.00 Ficha 896 FR 1500 CA 1001
02.31.01.12.361.0037.2276.3.3.90.34.00 Ficha 954 FR 1500 CA 1001
02.29.01.08.243.0081.2141.3.3.90.34.00 Ficha 613 FR 1500 CA 0000.
VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI. PP 40/2019. Objeto: 22º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 01/12/2026. Valor: R4 9.109.672,44. DO.: 02.31.01.12.361.0037.2276.3.3.90.34.00 Ficha 954 FR 1500 CA 0000
02.25.01.04.122.0032.2049.3.3.90.34.00 Ficha 307 FR 1500 CA 0000
02.29.01.08.122.0080.2135.3.3.90.34.00 Ficha 592 FR 1500 CA 0000
02.29.04.08.245.0090.2353.3.3.90.34.00 Ficha 796 FR 1500 CA 0000
02.29.01.08.243.0081.2365.3.3.90.34.00 Ficha 630 FR 1500 CA 0000
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 177/2025 com fulcro no Art. 74, Caput da Lei 14.133/202, cujo objeto é: contratação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhas - APAE Congonhas (CNPJ 21.089.438/0001-68), visando o atendimento educacional especializado e terapêutico a 7 alunos com deficiência residentes no Município de Ouro Preto, regularmente matriculados e assistidos pela referida instituição; no valor global de R$ 131.321,52. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a reabertura da licitação do Pregão Eletrônico SRP nº053/2025 objeto contratação de empresa para recolhimento e transporte de resíduos sólidos decorrentes de resto da construção civil e outros assim como moveis em mau estado em prédios próprios e vias do município de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 12/01/2026 às 00h00min até 26/01/2026 às 12h00min. Início da sessão de disputa prevista para o dia 26/01/2026 às 14h00min. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/licitacoes Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado Dispensa nº. 066/2025, com fulcro no art. 75, inciso XV da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em planejamento, organização e execução de processo seletivo simplificado para provimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do seu prazo de validade e sempre que houver necessidade de contratação temporária, tendo como favorecida a empresa Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa - IBGP – CNPJ 13.761.170/0001-30; perfazendo o valor global de R$ 729.500,00. Gerência de Compras e Licitações.