ATO Nº 855/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Gustavo Henrique Oliveira Leite, para exercer as funções do cargo de Assessor Especial, CC-03, interinamente, junto à Chefia de Gabinete, em virtude de férias do titular, Sr. Samuel Sabino Freitas, no período de 05 de janeiro de 2026 a 24 de janeiro de 2026, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 29 de dezembro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Victor Diniz Pinto, convoca os(as) conselheiros(as) para a 3º Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto (Conselho da População LGBTQIAP+) do mandato de 2025 a 2027.
Data: 08 de Janeiro de 2026 – quinta-feira
Horário: 17:00
Local:
Centro
de Referência e Acolhimento LGBT+, situado na Rua Barão de Ouro
Branco, nº 82 - Bairro: Antônio Dias.
Pautas:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Aprovação da pauta da reunião;
3. Aprovação da ata da 2º reunião;
4. Seminário Municipal LGBT+
5. Discussão do Plano Municipal LGBT+
6. Informes e outros assuntos;
OBSERVAÇÕES:
1.
Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de
comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu
suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o
quórum.
Victor
Diniz Pinto
Presidente
do Conselho da População LGBTQIAP+
Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 009/2025 - Procuradoria Geral do Município.
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao Processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Direito
Gabriel Fonseca Bonamin
Conforme edital 009/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 07/01/2026 e 08/01/2026 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 05 de janeiro de 2026
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL VISANDO A CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE PARCERIAS
O Município de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) para celebração de parceria e repasse de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI/OP), conforme as regras descritas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Edital destina-se ao CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019/2014, regularmente constituídas, com sede e/ou instalações no Município de Ouro Preto, DEVIDAMENTE inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e instaladas no Município de Ouro Preto, visando a celebração de parceria e repasse de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto (FMDPI/OP), através de Termos de Fomento.
§ 1º Para este chamamento público estão previstos recursos na ordem de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto– FMDPI/OP.
§ 2º Cada Organização da Sociedade Civil interessada poderá apresentar única proposta no valor máximo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
§3º A seleção de propostas observará a pontuação obtida pelas instituições proponentes e o valor total definido por este edital.
§4º. A celebração das parcerias para a execução das propostas que vierem a ser selecionadas fica condicionada ao cumprimento de todas as exigências elencadas neste edital e aprovação dos planos de trabalho pelo Plenário do CMDPI/OP.
§ 5º O presente edital, bem como seus anexos, estará disponível para consulta no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
Art. 2º A seleção dos projetos será regida pela Lei Federal nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e alterações, Decreto Municipal nº 6.569 de 27 de julho de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014, Municipal nº 27/2002, alterada pela Lei nº 237/2006 e Lei nº 485/2009, Lei 230/2006 que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento à Pessoa Idosa, Lei Municipal nº 1.053/2017, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), pelas demais normas aplicáveis e na forma deste Edital.
DO OBJETO
Art. 3º Este Edital tem como objeto a seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil, devidamente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI/OP), objetivando a celebração de Termo de Fomento com a Administração Pública Municipal.
§ 1º Tem como finalidade a execução de propostas que tenham como destinatárias pessoas idosas, com 60 (sessenta) anos ou mais.
§ 2º As propostas devem estar em conformidade com os eixos, diretrizes, ações prioritárias e objetivos, em conformidade com este edital.
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 4º A proposta a ser submetida à presente seleção, deverá estar de acordo com as diretrizes da Política Municipal de Atendimento à Pessoa Idosa e alinhada aos Eixos Temáticos elencados nos incisos abaixo:
g) Capacitação de profissionais de organizações da sociedade civil, projetos sociais e da rede de proteção à pessoa idosa;
Art. 5º Para a execução dos Projetos selecionados por meio deste edital, será disponibilizado o valor total de R$1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 6º As parcerias serão formalizadas por ordem de classificação, até o limite de recursos previstos no caput, sendo a última proposta contemplada aquela cujo valor solicitado possa ser atendido integralmente dentro do total disponibilizado.
Art. 7º Os valores serão integralmente repassados às organizações da sociedade civil preferencialmente no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da assinatura da parceria, em estrita consonância com as disposições deste Edital.
Art. 8º As parcerias a serem celebradas em virtude do presente Edital terão vigência mínima de 06 (seis) e máxima de 12 (doze) meses, em consonância com a execução prevista na proposta e plano de trabalho aprovados, produzindo efeitos jurídicos a contar da publicação do extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
§ 1º A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte do Município, por período equivalente ao atraso.
§ 2º Em caso de necessidade de ampliação do prazo para a execução do projeto, a organização da sociedade civil poderá solicitar, por escrito e fundamentadamente, ao CMDPI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término inicialmente previsto, exclusivamente para a conclusão integral do objeto, sem a ampliação dos recursos.
§3º Os Termos de Fomento, formalizados inicialmente com o período do 12 (doze) meses, poderão ser prorrogados por no máximo 06 (seis) meses, sendo, portanto, o prazo máximo de execução de 18 (dezoito) meses, mantidos o mesmo prazo e forma previstos no § 2º deste artigo para a solicitação.
Art. 9º As parcerias formalizadas nos termos do presente Edital poderão ser denunciadas pelos partícipes, a qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades.
DOS PRAZOS E DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Art. 10 Cada organização da sociedade civil interessada poderá apresentar única proposta, em consonância com os termos deste Edital, por meio de ofício (Anexo III – Modelo A), no prazo de 31(trinta e um) dias, contados da data de publicação.
§1º A proposta e seus anexos deverão ser entregues em único envelope lacrado, até às 16:00 hs do dia 06 de fevereiro de 2026, ao Presidente do CMDPI no endereço localizado à Rua Antônio Araujo Albuquerque, nº. 51, Pilar, Ouro Preto, Minas Gerais.
§2º No dia 09 de fevereiro de 2026, às 13:00hs, a Comissão de Seleção se reunirá em sessão pública para análise das propostas, sendo autorizada a abertura de envelopes somente após a assentada de todos os membros da Comissão, no endereço localizado à Rua Xavier da Veiga, nº. 309, Centro, Ouro Preto, MG (Biblioteca Pública).
§ 3º O período indicado no caput está em consonância com previsão no artigo 26 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que exige prazo legal de no mínimo 30 (trinta) dias de publicidade do Edital.
§ 4º O ofício de que trata o caput, deverá indicar o número do presente Edital, bem como o nome do projeto que a organização da sociedade civil pretende executar, apontando o Eixo Temático no qual se enquadra, nos termos do art. 4º deste Edital.
Art. 11 A Comissão de Seleção terá plena autonomia na análise das propostas, sendo vedada qualquer interferência de terceiros.
Parágrafo único. Serão consideradas tempestivas as propostas apresentadas até às 16:00 hs do dia 06/02/2026, em conformidade ao horário oficial de Brasília.
Art. 12 A proposta deverá ser elaborada obedecendo as disposições contidas no art. 8º deste Edital e apresentada nos moldes do Anexo I deste Edital e conter, no mínimo:
Identificação da organização da sociedade civil, endereço da instituição ou da unidade executora (se houver), CNPJ da instituição e da unidade executora (se houver);
Identificação do projeto (nome do Projeto, regime de atendimento em consonância com a inscrição no CMDPI e Eixo Temático conforme Edital);
Valor total do projeto, incluída da planilha individualizando as despesas de materiais, equipamentos e recursos humanos envolvidos no projeto;
Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo constar o diagnóstico social;
Justificativa quanto a importância da proposta que está sendo apresentada, porque será realizada, nexo entre o diagnóstico social e as atividades ou metas a serem atingidas;
Público-alvo: número de pessoas idosas diretamente atendidas pelo projeto, indicando a comunidade pertencente e as principais características socioeconômicas;
Descrição dos objetivos: demonstração clara dos resultados que se pretende alcançar em conformidade à Política Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o respectivo Eixo Temático;
Descrição das metas: descrição das ferramentas e sua aplicação para se alcançar os objetivos propostos;
Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados: descrição das atividades a serem executadas, com indicação de periodicidade, e demonstração do nexo entre as atividades propostas e os resultados esperados;
Avaliação: descrição das estratégias de avaliação para cumprimento dos objetivos, execução das atividades e do alcance dos resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações propostas.
Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto.
§ 1º A Organização deverá encaminhar, juntamente com a proposta, a DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA (Anexo III - Modelo B).
§ 2º O ofício, a proposta e a Declaração de Ciência e Concordância, deverão ser encaminhados juntamente com a proposta, devendo constar as seguintes informações:
(ASSUNTO): EDITAL CMDPI/OP Nº 01/2026 – NOME DA PROPOSTA - NOME/RAZÃO SOCIAL DA OSC
TEXTO: Ao CMDPI-OP/Comissão de Seleção,
Encaminhamos anexo, a proposta e documentos de comprovação das condições de participação da OSC (informar o nome da OSC).
ANEXOS: (I) Ofício de Encaminhamento da Proposta (Conforme Anexo III - Modelo A), (II) Proposta (conforme Anexo I), (III) Declaração de Ciência e Concordância.
Todos os documentos deverão estar assinados pelo dirigente da OSC. |
§ 3º A proposta que for entregue fora do prazo e das demais condições estabelecidas, não será objeto de análise pela Comissão de Seleção, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e/ou em desacordo com quaisquer condições estabelecidas no presente edital.
§ 4º O CMDPI/OP não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou inexatidões na proposta e documentos emitidos pelas organizações da sociedade civil proponente.
§ 5º A proposta deverá conter informações que atendam aos critérios de julgamento para seleção e classificação das propostas previstos no art. 13 deste Edital.
§ 6º Verificada a existência de pendências e/ou irregularidades relacionadas aos requisitos para apresentação da proposta e/ou dos documentos de comprovação das condições de participação, a Comissão de Seleção poderá convocar a organização da sociedade civil, mediante notificação por meio eletrônico (e-mail), para saná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil após a data de envio da respectiva notificação.
§ 7º A notificação deverá ser efetivada pela Comissão de Seleção dentro do prazo previsto para análise das propostas e dos documentos de comprovação das condições de participação.
§ 8º As pendências e/ou irregularidades relacionadas na notificação que não forem sanadas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto no § 6º deste artigo, ensejará na desclassificação da proposta e eliminação da organização da sociedade civil proponente do chamamento público.
§ 9º Após o prazo/horário limite previsto na notificação para sanar as pendências e/ou irregularidades da proposta e/ou dos documentos de comprovação das condições de participação, nenhum outro documento será recebido e/ou considerado pela Comissão de Seleção.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 13 As propostas, apresentadas na forma dos artigos 10 e 12, serão analisadas, julgadas e classificadas por Comissão de Seleção composta por 3 (três) conselheiros titulares ou suplentes, a serem designados pelo CMDPI, através de Resolução publicada no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, antes do período de análise e classificação das propostas.
§ 1º Será assegurada a participação de, pelo menos, um conselheiro representante do poder público, que seja servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
§ 2º Será impedida de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil participantes deste chamamento público.
§ 3º Sob pena de responder administrativa, penal e civilmente deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que incida na vedação descrita no parágrafo antecedente.
§ 4º Configurado o impedimento previsto no §2ºdeste artigo, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
§ 5º Para subsidiar os trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas junto às respectivas Secretarias que respondem pelas políticas públicas que constam nos eixos temáticos previstos no artigo 2º do presente Edital.
Art. 14 Constituirão pré-requisitos para a análise das propostas:
Apresentação da proposta nos termos e prazos estabelecidos no art. 10 deste Edital;
Apresentação da proposta nos exatos termos do art. 12 e modelo do Anexo I deste Edital;
Art. 15 Estando cumpridos os pré-requisitos do artigo antecedente, as propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção, julgadas e pontuadas, de acordo com os seguintes critérios:
Adequação: grau de consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da pessoa idosa, clareza dos objetivos do projeto e coerência entre o diagnóstico e a proposta do projeto;
Consistência: metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto, valor total e cronograma de execução adequados à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos com clareza metodológica e etapas de execução;
Relevância: importância da realização do projeto para a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e solidez dos argumentos de justificativa.
§ 1º A avaliação dos critérios adequação, consistência e relevância será feita por meio de quesitos aos quais será atribuída pontuação, conforme detalhada nos quadros a seguir:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO |
|||
Critérios |
Quesitos |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
Adequação |
1) Proposta em consonância com pelo menos 01 (um) dos eixos previstos no Art. 2 deste edital |
0, 1 ou 2 |
8 |
2) consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da pessoa idosa. |
0, 1 ou 2 |
||
3) clareza dos objetivos do projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
4) coerência entre o diagnóstico e a proposta de projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
|
|
|
|
Consistência |
5) metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto. |
0, 1 ou 2 |
6 |
6) valor total e cronograma de execução adequados à realização do projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
7) planejamento adequado de monitoramento no desenvolvimento do projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
|
|
|
|
Relevância |
8) pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto. |
0, 1 ou 2 |
6 |
9) justificativa adequada e importância do projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
10) resultados representam contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo. |
0, 1 ou 2 |
||
|
|
|
|
Total |
|
|
20 |
QUALIFICAÇÃO DAS PONTUAÇÕES DOS QUESITOS |
||
Quesitos |
Pontuação |
Qualificação |
Todos (1 a 10) |
0 |
Não atendimento ou atendimento insatisfatório |
1 |
Grau satisfatório de atendimento |
|
2 |
||
§ 2º A nota final corresponderá à média aritmética dos pontos lançados por cada um dos membros da Comissão de Seleção, com duas casas decimais, levando-se em conta o disposto nos quadros apresentados, sendo a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.
§ 3º As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.
§ 4º Serão desclassificadas as propostas que:
Obtiverem nota 0 (zero) em qualquer um dos critérios de avaliação;
Apresentarem nota final inferior a 12 (doze);
Art. 16 Os casos de empate serão analisados de acordo com os critérios abaixo, na seguinte ordem:
Maior nota no item de adequação;
Maior nota no item de consistência;
Maior nota no item de relevância;
Maior tempo de inscrição no CMDPI;
Art. 17 A Comissão de Seleção fará a análise e pontuação das propostas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de análise das propostas e as classificará em ordem decrescente, inclusive analisando os eventuais casos de empate.
Art. 18 O CMDPI encaminhará o resultado preliminar às OSC, divulgando a pontuação e a classificação das propostas no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 19 As organizações da sociedade civil participantes do chamamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classificação das propostas, endereçando suas razões de inconformidade ao CMDPI, por meio do e-mail cmi@ouropreto.mg.gov.br, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do referido resultado no Diário Oficial do Município.
§ 1º Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas informações, novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta originalmente apresentada.
§ 2º Será liminarmente indeferido o recurso apresentado fora do prazo ou que não esteja de acordo com o estipulado neste Edital.
Art. 20 Havendo interposição de recurso, o CMDPI dará ciência às demais interessadas, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto e encaminhará os recursos para que sejam analisados pela Comissão de Seleção responsável pela análise e pontuação impugnadas.
Art. 21 A Comissão de Seleção analisará os recursos no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo, fundamentadamente, reconsiderar:
A desclassificação;
A pontuação.
§ 1º Em caso de reconsideração da desclassificação, a Comissão de Seleção procederá a análise e pontuação da proposta apresentada e fará nova classificação.
§ 2º A Comissão de Seleção poderá solicitar manifestação das áreas técnica e financeira da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Procuradoria Jurídica do Município, visando subsidiar a análise dos recursos.
Art. 22 Após a análise e manifestação da Comissão de Seleção, o CMDPI remeterá o resultado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que proferirá decisão final sobre os recursos.
Art. 23 Da decisão final não caberá novo recurso.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 24 Após o julgamento dos recursos nos termos do art. 19 deste Edital ou o decurso do prazo sem qualquer interposição, o CMDPI informará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o resultado final de seleção e classificação das propostas, que o homologará, publicando no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
Art. 25 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.
DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA E NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES
Art. 26 Na mesma publicação que se refere o art. 22 deste Edital, as organizações da sociedade civil classificadas serão convocadas para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia após a publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, apresentar a documentação exigida nos artigos 27 e 28 deste edital.
Parágrafo Único: O Secretário de Desenvolvimento Social instituirá Comissão de Análise, indicando o endereço eletrônico para o qual a entidade deverá encaminhar os referidos documentos em arquivo no formato PDF.
Do Plano de Trabalho e Despesas aceitas no Plano de Aplicação dos Recursos
Art. 27 Para celebração do Termo de Fomento, a organização da sociedade civil deverá apresentar, por e-mail e/ou impresso, o plano de trabalho (Anexo II), em formato PDF, assinado pelo representante legal da organização da sociedade civil, contendo o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, bem como a previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria (plano de aplicação de recursos).
§ 1º Os itens do plano de trabalho cujo teor foi objeto de pontuação e classificação na etapa de seleção deverão corresponder exatamente aos termos da proposta.
§ 2º Anexar ao Plano de Trabalho 3 (três) cotações de mercado para cada item de despesa indicado no plano de aplicação de recursos.
§ 3º O pagamento das despesas com recursos humanos deverá se limitar àquele correspondente ao piso estabelecido pelo órgão de classe ou na ausência deste referencial, deverá observar ao valor estipulado pela categoria profissional, sempre tomando como nota o valor/hora efetivamente aplicado no projeto, independentemente da forma de contratação.
§4º Na falta dos parâmetros previstos no parágrafo terceiro, o valor individualizado para contratação de recursos humanos de nível superior deverá se limitar à remuneração dos técnicos de nível superior da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, sempre tomando como nota o valor/hora efetivamente aplicado no projeto.
§5º Caso a proposta selecionada contemple ações complementares a serviços, programas ou atividades em execução em parceria com a Administração Pública, a organização da sociedade civil deverá apresentar o instrumento financiado com recursos públicos municipais, demonstrando a complementação ou potencialização dos mesmos.
Art. 28 Para fins de elaboração do plano de aplicação de recursos vinculados à parceria, deve- se considerar que poderão ser pagas, dentre outras despesas:
A remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
O pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto, em qualquer proporção em relação ao valor total da parceria, desde que tais custos sejam decorrentes exclusivamente de sua realização.
Da Comprovação dos Requisitos para Celebração da Parceria e Documentos
Art. 29 Para celebração da parceria, a organização de sociedade civil também deverá comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos:
Possuir objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, em consonância com o objeto da parceria a ser celebrada, nos termos deste Edital;
Ter previsão em seu Estatuto Social de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos para celebração de parcerias com a administração pública, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da organização da sociedade civil extinta;
Ter previsão em seu Estatuto Social, de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Possuir no mínimo 1 (um) ano de existência com cadastro ativo, até a data de publicação deste Edital, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, sendo aceitos, para essa finalidade, os seguintes documentos:
Instrumento de parceria acompanhado de relatório de cumprimento do objeto firmado com órgãos e entidades da administração pública municipal para a execução de programas, projetos ou serviços de natureza semelhantes ao pretendido;
Instrumento de parceria acompanhado de relatório de cumprimento do objeto firmados com órgãos e entidades da administração pública de outros entes federativos, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas (para organizações da sociedade civil que não tiveram parcerias nos moldes da alínea “a” deste inciso;
Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e para o cumprimento das metas estabelecidas e/ou a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
Art. 30 Para a celebração da parceria, as organizações da sociedade civil deverão comprovar o preenchimento dos requisitos e a não incidência nos impedimentos legais, por meio dos seguintes documentos e declarações:
Cópia do documento que comprove a inscrição da organização da sociedade civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI e inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, se for o caso;
Cópia do estatuto social e suas alterações registradas em cartório, que devem estar em conformidade com as exigências previstas no artigo 33 da Lei Federal n.º 13.019/2014;
Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, a ser obtido no endereço eletrônico: https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp;
Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf;
Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas - CNDT da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: http://www.tst.jus.br/certidao;
Certidão de Regularidade de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais, a ser obtida no endereço eletrônico: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR;
Certidão de Regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a ser obtida no endereço eletrônico: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;
Certidão de Regularidade de Débito de Qualquer Origem (CND Municipal) da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao;
Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da sociedade civil registrada em cartório, que comprove sua regularidade jurídica;
Declaração de que a organização da sociedade civil possui instalações e condições materiais necessárias para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas e/ou a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria (Anexo III - Modelo C);
Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, bem como de onde executará as atividades descritas no plano de trabalho (Anexo III - Modelo D);
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço residencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles (Anexo III - Modelo E);
Cópia de documento pessoal do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil com poderes para assinatura do eventual Termo de Fomento;
Declaração informando a inexistência, nos cargos de direção, de membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Ouro Preto, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como aos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos do artigo 39, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014 (Anexo III – Modelo F);
Declaração de que a organização da sociedade civil não incorre nas vedações dispostas nos incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Anexo III – Modelo G):
Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo, nos termos do artigo 39, inciso IV, alíneas “a” a “c” da Lei Federal n.º 13.019/2014;
Não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas "a" a "d" do inciso V, do artigo 39, da Lei Federal n.º 13.019/2014, nem está em cumprimento de penalidade passível de impedimento de celebração de parcerias;
Não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, nos termos do artigo 39, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/2014;
Declaração de que não efetuará pagamento, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria (Anexo III - Modelo H);
Declaração de que as ações propostas no projeto não possuem sobreposição de financiamentos por outras fontes de recursos públicos municipais, estaduais e federais, conforme vedação do artigo 1º, § 2º, deste Edital (Anexo III – Modelo I);
Declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente específica para a movimentação dos recursos públicos oriundos do presente Edital. (Anexo III - Modelo J);
Parágrafo único Serão consideradas regulares, para fins do disposto nos incisos IV a VIII, as certidões positivas com efeito de negativas.
Art. 31 Caso verificada inconformidade nos documentos apresentados como requisitos para a celebração da parceria previstos neste Edital, a Secretaria de Desenvolvimento Social poderá notificar a organização da sociedade civil para que providencie a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da não celebração do Termo de Fomento.
Parágrafo único: Não havendo outras organizações da sociedade civil classificadas para a execução do objeto da parceria, o prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, em decisão fundamentada, a critério da administração pública.
Art. 32 Em caso de não preenchimento dos requisitos para a celebração da parceria ou incidência nos impedimentos elencados no Capítulo XI nos artigos 27 e 28 deste Edital, as organizações de sociedade civil imediatamente mais bem classificadas e cujo valor da proposta aprovada esteja integralmente contemplada nos recursos disponíveis, poderão ser convidadas a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ela apresentada, sendo-lhe assinalado prazo não inferior a 3 (três) dias úteis para apresentação do plano de trabalho, documentos e declarações previstos neste Capítulo.
Art. 33 Para a celebração do Termo de Fomento a organização da sociedade civil deverá, ainda:
Manter atualizados, até a celebração, bem como durante toda a vigência da parceria, as comprovações e os documentos previstos nos artigos antecedentes;
Estar em dia com a prestação de contas de recursos públicos recebidos anteriormente;
Não constar em cadastro municipal, estadual e federal de apenadas e ou inadimplentes.
Art. 34 A celebração dos Termos de Fomento depende, ainda:
Da aprovação do plano de trabalho pelas áreas técnicas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
Da emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, nos termos do artigo 35, inciso V, da Lei Federal n.º 13.019/2014;
Da emissão de parecer jurídico pela Procuradoria do Município.
Art. 35 Os Termos de Fomento celebrados serão formalizados na forma da minuta que integram o presente Edital de Chamamento (Anexo IV).
DOS IMPEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
Art. 36 Fica impedida de participar do presente Edital a organização da sociedade civil que, nos termos do artigo 39 da Lei Federal n.º 13.019/2014:
Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Ouro Preto, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o segundo grau;
Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, salvo se:
For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
For reconsiderada ou revista a decisão de rejeição;
A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
Tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no artigo 39, inciso V, da Lei Federal n.º 13.019/2014, pelo período que durar a penalidade;
Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
Tenha entre seus dirigentes pessoas:
Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
Considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal n.º 8.429/1992.
§ 1º Nas hipóteses desse artigo é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução.
§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas nesse artigo persiste o impedimento para a celebração de parcerias enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
§ 3º Para fins do disposto na alínea a do inciso IV e § 2º deste artigo, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular de parcelamento.
§ 4º Para fins deste Edital, entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.
§ 5º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
§ 6º A não incidência nos impedimentos elencados nesse artigo será comprovada por meio de declarações, subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil, sob as penas da lei, e deverão ser apresentadas na fase de celebração do Termo de Fomento, nos termos do artigo 28 deste Edital.
DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 37 A gestão das parcerias será realizada por agente público com poderes de controle e fiscalização, designado por ato publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, em data anterior à celebração dos Termos de Fomento, cujas obrigações serão aquelas determinadas pelo artigo 61 da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 38 A Secretaria de Desenvolvimento Social designará, em ato a ser publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, em data anterior à celebração do Termo de Fomento, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, cujas funções são as previstas no artigo 2º, inciso XI e artigo 59, ambos da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELO ÓRGÃO TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 39 Os projetos que compuserem os termos de fomento decorrentes do presente Edital terão sua execução devidamente monitorada e avaliada pela administração pública, por intermédio das Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 40 As ações de monitoramento e avaliação compreendem a verificação:
Dos atendimentos correspondentes às metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
Dos objetivos gerais e específicos do Plano de Trabalho;
Da permanência da equipe técnica de acordo com os termos do plano de trabalho durante todo o período de vigência;
Das estratégias metodológicas conforme descritas no Plano de Trabalho.
Art. 41 Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de:
Análise de dados, coletados através de instrumentos específicos, da execução das ações desenvolvidas no Projeto;
Visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não;
Reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas;
Estratégias de avaliação do Projeto junto aos usuários.
Art. 42 Sem prejuízo das ações de monitoramento e avaliação previstas no artigo 39 deste Edital, a execução da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelo CMDPI e demais Conselhos de Políticas Públicas das áreas relacionadas ao objeto das ações desenvolvidas no Termo de Fomento, bem como também estará sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação vigente.
Art. 43 É dever das organizações da sociedade civil selecionadas, durante toda a execução da parceria:
Executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente;
Prestar ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;
Promover no prazo estipulado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI ou pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento e avaliação;
Apresentar à administração pública, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios técnicos do projeto executado.
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DURANTE A EXECUÇÃO DA PARCERIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Da Aplicação dos Recursos Financeiros
Art. 44 Os recursos da parceria geridos pela organização da sociedade civil estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.
Art. 45 As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade, bem como a perfeita contabilização das referidas despesas.
Art. 46 Durante a execução da parceria a organização da sociedade civil deverá:
Aplicar integralmente os valores recebidos em virtude da parceria estabelecida, assim como eventuais rendimentos, no atendimento do objeto da parceria firmada, em estrita consonância com o Plano de Trabalho, previsão de receitas e despesas (plano de aplicação dos recursos) e cronograma de desembolso apresentados e aprovados;
Efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, após a publicação do extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial do Município de Ouro Preto e dentro da vigência do instrumento, indicando no corpo dos documentos originais das despesas - inclusive a nota fiscal eletrônica - o número do Termo, fonte de recurso e o órgão público a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências, sendo vedado contemplar despesas realizadas antes da data de assinatura e publicação do Termo;
Realizar toda movimentação de recursos no âmbito da parceria, mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo proibido o saque de recursos da conta corrente específica do ajuste para pagamento de despesas de quaisquer naturezas em espécie, ressalvadas as exceções previstas no § 2º do artigo 53 da Lei Federal n.º 13.019/2014, com alterações incluídas pela Lei n.º 13.204/2015;
Aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título da parceria, sugerindo-se cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreados em títulos da dívida pública, sendo que a conta de aplicação financeira dos recursos deverá ser vinculada à conta do ajuste, não podendo ser realizada em contas estranhas ao mesmo;
Devolver ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
§ 1º Prescindirão da prévia autorização do CMDPI as alterações de valores de itens orçamentários do projeto, dentro do limite de 20% (vinte por cento) do valor do item desde que tais alterações ocorram entre itens da mesma natureza de despesa.
§ 2º Os ajustes de valores, dentro dos itens da mesma natureza de despesas ou não, bem como as eventuais inclusões de itens, acima do limite estipulado no parágrafo anterior, deverão ser submetidos previamente à sua execução, ao CMDPI para análise, por meio de ofício contendo o novo Plano de Aplicação que se pretende executar, bem como a justificativa para alteração pretendida, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do período que se pretende alterar.
§ 3º Somente poderá ser executada a alteração que estiver expressamente autorizada e devidamente apostilada nos autos do Termo de Fomento.
§ 4º Os ajustes de valores não poderão implicar aumento do valor aprovado do projeto e nem alteração no cronograma de desembolso.
§ 5º Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta bancária, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, específica da parceria, devendo ser aberta uma conta para cada termo celebrado.
Da Prestação de Contas
Art. 47 A prestação de contas dos recursos disponibilizados para execução das parcerias deverá ser apresentada pelas organizações da sociedade civil conforme estabelecido no Termo de Fomento.
Art. 48 Deverão ser apresentados em conjunto com a prestação de contas de que trata o artigo anterior:
Extrato bancário da conta corrente específica utilizada exclusivamente para o recebimento das verbas oriundas do presente Edital e respectivo Termo de Fomento, onde deverá ser realizada toda a movimentação financeira dos recursos;
Extrato da(s) aplicação(ões) financeira(s) realizada(s), acompanhado de demonstrativo dos valores aplicados a título de provisão;
Comprovantes de recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários oriundos da presente parceria;
Certidões comprobatórias de sua regularidade fiscal, quais sejam:
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais;
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa de Débitos de Qualquer Origem - CND Municipal;
Certificado de Registro Cadastral - CRC.
Art. 49 É vedado às organizações da sociedade civil:
Utilizar recursos para a finalidade alheia ao objeto da parceria;
Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
Utilizar os recursos oriundos da parceria para investimentos em construção e reforma, ainda que para uso exclusivo da política da pessoa idosa.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 50 Serão disponibilizados, para repasses às organizações da sociedade civil selecionadas, classificadas e contempladas, para toda a vigência do Termo de Fomento, R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo Único. Compõem o montante acima referido, recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, proveniente da seguinte dotação orçamentária: 02.29.02.08.241.0082.2143-33.50.43 FR 1759/2759..
DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Art. 51 A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.
Art. 52 A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.
Art. 53 A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.
Parágrafo único. As informações de que tratam este tópico deverão incluir, no mínimo:
Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
Descrição do objeto da parceria;
Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 54 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho apresentado, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e demais legislações que regulamentem a matéria, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
Advertência;
Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superior a dois anos;
Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
§ 1º As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III, são de competência exclusiva dos órgãos internos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.
§ 2º Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Art. 55 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia após a publicação, por meio de manifestação escrita endereçada ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
§ 1º A análise das eventuais impugnações caberá ao CMDPI no período de 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao término do prazo assinalado no caput.
§ 2º O CMDPI enviará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, parecer acerca da procedência ou improcedência da impugnação.
§ 3º A decisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social poderá ser precedida de manifestação técnica e/ou jurídica, a critério da autoridade julgadora.
§ 4º As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como as decisões e esclarecimentos prestados, serão juntados aos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
§ 5º As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos neste Edital.
§ 6º As possíveis alterações do Edital, por iniciativa oficial ou decorrentes de eventuais impugnações, serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
§ 7º A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Art. 56 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os anexos:
Modelo de Proposta;
Modelo de Plano de trabalho;
Modelos (de ofício e declarações);
Minuta do Termo de Fomento;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 57 Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade civil, prevista no artigo 35-A da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 58 O CMDPI aprovou o presente edital na 20ª reunião ordinária realizada em 11 de novembro de 2025.
Art. 59 As organizações da sociedade civil deverão garantir medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em caso de atendimento, de acordo com as características do objeto da parceria.
Art. 60 A administração pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definida.
Art. 61 Este Edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario, podendo também ser requisitado pelo e-mail: cmi@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 62 As questões não previstas neste edital serão decididas pelo CMDPI.
Ouro Preto, 06 de janeiro de 2026.
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
CRONOGRAMA
ETAPAS |
PRAZO |
LOCAL |
Aprovação do Edital |
11/11/2025 |
20ª Reunião Ordinária do CMDPI |
Sessão pública – Apresentação Edital |
16/12/2025 10:00 h |
Biblioteca Pública: Rua Xavier da Veiga, nº. 309, Centro, Ouro Preto, MG. |
Divulgação |
05/01/2026 |
Publicação Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM): https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio às OSCs, via endereço eletrônico. |
Entrega das propostas |
05/01/2026 a 06/02/2026 (até às 16:00 h) |
A proposta deverá ser impressa e entregue juntamente com o Ofício de Encaminhamento, e Declaração de Ciência e Concordância, em envelope lacrado perante o Presidente do CMDPI na Rua Antônio Araujo Albuquerque, nº. 51, Pilar, Ouro Preto, Minas Gerais. |
Sessão Pública de Abertura dos Envelopes |
09/02/2026 13:00 h |
Biblioteca Pública: Rua Xavier da Veiga, nº. 309, Centro, Ouro Preto, MG. |
Resultado preliminar da Seleção das Propostas |
Até 10/02/2026 |
DOM e envio do resultado para as OSC por e-mail |
Recurso contra o resultado |
Até 16/02/2026 |
Enviar para o e-mail: cmi@ouropreto.mg.gov.br |
Resultado do recurso |
Até 22/02/2026 |
Envio do resultado para o e-mail da OSC. |
Reunião do CMDPI para aprovação final dos projetos |
24/02/2026 |
Reunião Extraordinária do CMDPI. |
Divulgação das OSC Selecionadas |
26/02/2026 |
DOM e por e-mail às OSC |
Apresentação da Documentação Exigida |
Prazo: 10 (dez) dias a contar das Convocações publicadas posteriormente |
CMDPI |
Formalização do Termo de Fomento |
Após entrega da documentação pelas OSC |
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania |
Edital CMDPI 01/2026
(de acordo com o Art. 10 do Edital nº 01/2026)
(EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)
Identificação da organização da sociedade civil
(em atenção ao disposto no art. 12, inciso I do Edital)
Regime de Atendimento, em consonância com o Registro no CMDPI:
Eixo Temático, conforme Edital:
(em atenção ao disposto no art. 12, inciso II do Edital)
(em atenção ao disposto no art. 12, inciso III do Edital)
Descrição da realidade objeto da parceria (deverá constar o diagnóstico social)
No Máximo 50 linhas (em atenção ao disposto no art. 12, inciso IV do Edital)
Justificativa quanto a importância da proposta que está sendo apresentada, porque será realizada, e demonstração de nexo entre diagnóstico social e as atividades ou metas a serem atingidas. (em atenção ao disposto no art. 12, inciso V do Edital)
Público-alvo (número de pessoas idosas diretamente atendidos pelo Projeto)
(em atenção ao disposto no art. 12, inciso VI do Edital)
Descrição dos objetivos: demonstração de correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes nacionais e municipais para a Política Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo Temático
(em atenção ao disposto no art. 12, inciso VII do Edital)
Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados: descrição das atividades a serem executadas, com a indicação de periodicidade, e demonstração de nexo entre as atividades propostas e os resultados esperados; e avaliação: descrição das estratégias de avaliação do cumprimento de metas, da execução das atividades e do alcance dos resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações propostas. (em atenção ao disposto no art. 12, incisos VIII e IX do Edital)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto.
Ouro Preto, [dia] de [mês] de 2026.
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da OSC
(todas as folhas da Proposta devem ser rubricadas pelo(s) representante(s) legal(is) da OSC)
(de acordo com o Art. 25 do Edital nº 01/2026)
(EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI
Identificação da organização da sociedade civil
(em atenção ao disposto no art. 12, inciso I do Edital)
I – DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES |
||||||||||||
|
|
|
|||||||||||
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.2. Regime de Atendimento, em consonância com o Registro no CMDPI:
2.4. Eixo Temático, conforme Edital
(em atenção ao disposto no art. 12, inciso II do Edital)
(em atenção ao disposto no art. 12, inciso III do Edital)
4. Descrição da realidade objeto da parceria (deverá constar o diagnóstico social)
(em atenção ao disposto no art. 12, inciso IV do Edital)
5. Justificativa quanto a importância da proposta que está sendo apresentada, porque será realizada, e demonstração de nexo entre diagnóstico social e as atividades ou metas a serem atingidas. (em atenção ao disposto no art. 12, inciso V do Edital)
6. Público-alvo (número de pessoas idosas diretamente atendidos pelo Projeto)
(em atenção ao disposto no art. 12, inciso VI do Edital)
7. Descrição dos objetivos: demonstração de correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes nacionais e municipais para a Política Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo Temático.
(em atenção ao disposto no art. 12, inciso VII do Edital)
8. Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados: descrição das atividades a serem executadas, com a indicação de periodicidade, e demonstração de nexo entre as atividades propostas e os resultados esperados; e avaliação: descrição das estratégias de avaliação do cumprimento de metas, da execução das atividades e do alcance dos resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações propostas.
(em atenção ao disposto no art. 12, incisos VIII e IX do Edital)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto.
Recursos Humanos (equipe de referência mínima e outros profissionais que atuam no serviço – se houver)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Previsão de Receitas e Despesas (Plano de Aplicação de Recursos)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Local)---------------------------------,(data)-------------,(mês)----------------------------,(ano)---------------.
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da OSC
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
Ao Presidente do CMDPI de Ouro Preto
(organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ) por seu(s) representante(s) legal(is) (nome completo do(s) representante(s) legal(is), CPF nº (número do CPF), em atendimento ao Edital de Chamamento Público CMDPI nº 01/2026, vem apresentar Proposta para celebração de parceria em regime de mútua cooperação, a ser formalizada por Termo de Fomento, para a execução em (número de meses do projeto, que deve ser de 06 até 12 meses, do Projeto “(nome do projeto)” voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa no Município nos termos do Eixo Temático (citar qual eixo o projeto se refere) a ser financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto.
Ouro Preto,____ de _______________ de 2026.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Ouro Preto,____ de _______________ de 2026.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA OSC
Ouro Preto,____ de _______________ de 2026.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE DA ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE CIVIL
Ouro Preto,____ de _______________ de 2026.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
|
(Art. 34, Inciso VI, da Lei 13.019/2014, Alterada pela Lei nº 13.204/2015) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
(Inciso III do art. 39 da Lei Federal nº. 13.019/2014)
Ouro Preto,____ de _______________ de 2026.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES
(Incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014)
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;
a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Ouro Preto ,____ de _______________ de 2026.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
(Inciso II do art. 45 da Lei Federal 13.019/2014)
II - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos da parceria:
Ouro Preto,____ de _______________ de 2026.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ nº (número do CNPJ), em atendimento às disposições do Edital de Chamamento Público CMDPI nº 01/2026, visando a formalização do Termo de Fomento para a execução de projeto voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município nos termos do Eixo Temático (citar qual eixo o projeto se refere), a ser financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto, com vigência de XX (número de meses do projeto, que deve ser de no mínimo 06(seis) e máxima de 12 (doze) meses), DECLARO, sob as penas da lei, que as ações previstas na Proposta e no Plano de Trabalho não serão realizadas pela organização da sociedade civil em nenhuma outra parceria em execução, tampouco possuem outros financiamentos por outras fontes de recursos públicos municipais, estaduais e federais.
Ouro Preto____ de _______________ de 2026.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA
Ouro Preto,____ de _______________ de 2026.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
MODELO TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A OSC XXXXXX
Convênio // Instrumento Congênere nº XXX/2025
CLÁUSULA SEGUNDA– DA JUSTIFICATIVA
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Acompanhar a aplicação dos recursos, em estrita observância ao Plano de Trabalho;
Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município;
Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela PROPONENTE.
Utilizar os recursos recebidos em estrita observância ao Plano de Trabalho anexo;
Prestar contas ao CONCEDENTE dos valores repassados.
CLAUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL DO TERMO DE FOMENTO
O valor total deste Termo de Fomento é de R$ xxxxxx (conforme Plano de Aplicação de Recursos).
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; e
Todas as despesas devem ser comprovadas por nota fiscal.
Quando não for executado o objeto do Plano de Trabalho;
Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RELATÓRIOS
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRERROGATIVA DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR MUNICIPAL ESPECÍFICO
Fica nomeada gestora específica do presente Termo de Fomento (SERVIDOR/MATRÍCULA).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas Municipais oriundas do presente Termo de Fomento serão suportadas pela dotação orçamentária 02.29.02.08.241.0082.2143-33.50.43 FR 1759/2759.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ouro Preto, xx de julho de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 30/2025 - Secretaria Municipal de Governo
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao Processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Jornalismo
Carmen Maria Crispim
Conforme edital 30/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 07/01/2026 e 08/01/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 05 de janeiro de 2025
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 33/2025- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao Processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Turismo
Geovana Rieg Silva
Lorena Trindade Gomes
Pedro Lucas dos Santos de Paula
Conforme edital 33/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 07/01/2026 a 08/01/2026 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação
Ouro Preto, 05 de janeiro de 2026
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE JANEIRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP. Dispensa 42/2025. Objeto: 1º aditivo para inclusão de cargos.
COMERCIAL VENER LTDA. PE 50/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 06/12/2026. Valor: R$ 24.344,40. DO.: 02.25.01.04.122.0030.2043.3.3.90.30.00 Ficha 275 FR 1500 CA 0000
02.29.01.08.122.0080.2135.3.3.90.30.00 Ficha 590 FR 1500 CA 0000
02.31.01.12.361.0037.2276.3.3.90.30.00 Ficha 953 FR 1500 CA 1001
02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.30.00 Ficha 1317 FR 1500 CA 1002
VIANA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Adesão 23/2025. Objeto: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 02/2025, do Pregão Eletrônico nº 02/2025, Processo Licitatório nº 02/2025, realizado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Médio Rio das Velhas - CIMEV, e a empresa VIANA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista, para atender as às diversas necessidades das Secretarias do Município de Ouro Preto, em conformidade com as especificações e quantitativos estabelecidos, ao qual o município adere por meio deste instrumento. Vigência: 12 meses. Vencimento: 23/12/2026. Valor: R$ 4.105.320,00. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.39.00 Ficha 293 FR 1500 Código de Aplicação 0000.
GERMEC CONSTRUÇÕES LTDA. Inex 175/2025. Objeto: contratação de empresa especializada de arquitetura e engenharia para execução das obras de restauração da Igreja São Gonçalo do Amarante, localizada no distrito de Amarantina, Ouro Preto/MG. Vigência: 15 meses. Vencimento: 23/03/2027. Valor: R$ 2.185.679,84. DO.: 02.27.01.13.391.0047.1022.4.4.90.51.000 Ficha 426 FR 1500 Código de Aplicação 0000.
LOUPEN TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Dispensa 63/2025. Objeto: contratação de serviço de software de suporte remoto, destinado a permitir o atendimento técnico à distância aos usuários da rede interna da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Vigência: 3 meses. Vencimento: 05/04/2026. Valor: R$ 6.897,00. DO.: 02.25.01.04.126.0035.1015.3.3.90.40.00 FICHA 316/2025 FR 1.500 CA 0000.
EXTRATO do PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 114/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CENTRO EDUCACIONAL UNINTESE- LTDA. Constitui objeto deste termo aditivo a alteração para se permitir a realização de estágio não obrigatório nas dependências do Município de Ouro Preto, sob orientação dos servidores responsáveis.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO no 111/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O INSTITUTO ARJON. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula 4.2 do Termo de Cooperação nº 111/2025, para incluir nova obrigação ao INSTITUTO ARJON, concernente à responsabilidade pelo pagamento integral de taxas, emolumentos e demais encargos financeiros relacionados ao processo administrativo e à execução do ajuste.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 126/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A MINERAÇÃO TRÊS CRUZES LTDA. O presente Instrumento de Cooperação, de natureza não onerosa para o MUNICÍPIO, tem por objeto primordial a execução voluntária, por parte da MINERAÇÃO TRÊS CRUZES, de realocação do traçado existente da Via OP-357, com o objetivo de promover a readequação da infraestrutura viária e revitalização do trecho de modo melhorar de forma significativa as condições de circulação da estrada, tendo em vista garantir a segurança dos veículos que trafegam na região. A empresa visa Projetar e implantar novo traçado da via OP-357, assegurar condições técnicas e operacionais equivalentes ou superiores às do traçado atual, bem como adequar a infraestrutura de drenagem, sinalização e segurança viária. Os materiais e mão-de-obra objetos deste termo são avaliados no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme cronograma físico apresentado no Plano de Trabalho e Termo de Referência apresentados pela Secretaria de Obras. PRAZO 12 (DOZE) MESES.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI: A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE OURO PRETO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO MEMENTO, ARTE, EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E GESTÃO AMBIENTAL E ARTÍSTICA – INSTITUTO MEMENTO, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITA NO CNPJ Nº 46.907.972.0001-65. O OBJETO DA PARCERIA É O REPASSE DE VALORES PARA VIABILIZAR A OPERACIONALIZAÇÃO DO "PROGRAMA MEMÓRIA SONORA DO CARNAVAL DE OURO PRETO-2026”, QUE CONSISTE NA GESTÃO DE PALCOS, NO CARNAVAL DE OURO PRETO 2026. O OBJETO DA PARCERIA TRANSCENDE A MERA ORGANIZAÇÃO DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS, CONFIGURANDO-SE COMO UM PROJETO DE AMPLA ENVERGADURA CULTURAL E SOCIOECONÔMICA. A PROPOSTA ESTRUTURA-SE EM MÚLTIPLOS EIXOS DE ATUAÇÃO, QUE COMPREENDEM O FOMENTO DIRETO À CADEIA PRODUTIVA DE 08 (OITO) ESCOLAS DE SAMBA E DOS TRADICIONAIS BLOCOS CARICATOS E HISTÓRICOS, A QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TÉCNICA E CENOGRÁFICA DO EVENTO, A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO IMATERIAL POR MEIO DA CRIAÇÃO DE UM CENTRO DE MEMÓRIA VIRTUAL DO CARNAVAL COM USO DE TECNOLOGIAS IMERSIVAS, E A VALORIZAÇÃO DA MEMÓRIA MUSICAL BRASILEIRA ATRAVÉS DE UMA HOMENAGEM AO COMPOSITOR VADICO, NÃO SE IDENTIFICANDO NO PRESENTE CASO, OUTRAS ENTIDADES SIMILARES QUE EXERÇAM AS MESMAS ATIVIDADES COM A MESMA REPRESENTATIVIDADE. A ENTIDADE TEM EXPERIÊNCIA PRÉVIA E EXITOSA DA NA GESTÃO DOS PALCOS DO CARNAVAL 2025 E DO FESTIVAL DE INVERNO DE 2025, AMBOS NO PRÓPRIO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, CONSTITUINDO, PORTANTO, UM DIFERENCIAL NOTÓRIO E INSUPERÁVEL. TAL HISTÓRICO CONFERE AO INSTITUTO MEMENTO UM CONHECIMENTO APROFUNDADO SOBRE AS DINÂMICAS LOCAIS, AS PARTICULARIDADES LOGÍSTICAS DA CIDADE, A REDE DE ARTISTAS E FORNECEDORES, E AS PRÓPRIAS AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS, UM CAPITAL DE EXPERIÊNCIA QUE NÃO PODE SER OBJETIVAMENTE MENSURADO OU COMPARADO EM UM PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, HAJA VISTA A ESPECIFICIDADE DAS ATIVIDADES ENVOLVIDAS E A AUSÊNCIA DE OUTRAS ORGANIZAÇÕES COM IGUAL QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E VÍNCULO COMUNITÁRIO PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES PROPOSTAS. A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA DAR-SE-Á POR INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO PRINCIPAL NO ARTIGO 31, CAPUT DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE O VALOR DE R$ 972.000,00 (NOVECENTOS E SETENTA E DOIS MIL REAIS) É PROVENIENTE DE ORÇAMENTO PRÓPRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. ADICIONALMENTE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 001/2026, A INEXIGIBILIDADE SE ROBUSTECE, EM RAZÃO DA NATUREZA SINGULAR DO OBJETO DA PARCERIA, ALÉM DO FATO DE QUE AS METAS SOMENTE PODEM SER ATINGIDAS PELO INSTITUTO MEMENTO. CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PARA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES FUNDAMENTADAS À PRESENTE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. AS IMPUGNAÇÕES DEVERÃO SER PROTOCOLADAS POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, LOCALIZADA NA RUA CLÁUDIO MANOEL, Nº 61, CENTRO, OURO PRETO/MG, CEP 35.401-129.
FLÁVIO LEMES DA SILVA MALTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
LEI Nº 1.609 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA) e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA), constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei, o qual contém a proposta para a conservação e recuperação da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica no Município de Ouro Preto, definindo as diretrizes, objetivos e estratégias, em conformidade com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e a Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 (Lei da Mata Atlântica).
Art. 2º Compete ao Poder Executivo, por meio do órgão municipal responsável pela política de meio ambiente, promover o acompanhamento e a avaliação da execução do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA).
§ 1º Fica criado o Fórum Municipal da Mata Atlântica de Ouro Preto, que funcionará no âmbito do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), como instância de governança e monitoramento do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica.
§ 2º O Fórum será composto por representantes do Poder Público, instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil, conselhos locais e demais entidades com atuação reconhecida na área ambiental.
§ 3º Caberá ao Fórum:
I – acompanhar e avaliar a implementação do PMMA;
II – propor ações e ajustes necessários ao cumprimento de seus objetivos;
III – deliberar sobre recomendações técnicas para atualização do Plano;
IV – promover a articulação interinstitucional e a participação social na gestão do PMMA;
V – subsidiar o órgão ambiental municipal na priorização de áreas e ações para conservação e recuperação da vegetação nativa;
VI – propor revisões do PMMA.
Art. 3º O PMMA deverá ser revisto a cada 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei, com base em relatórios técnicos de acompanhamento e nas deliberações do Fórum Municipal da Mata Atlântica.
§ 1º A revisão do PMMA deverá considerar a atualização dos diagnósticos ambientais, socioeconômicos e territoriais do município, bem como o cumprimento das metas e indicadores previstos.
§ 2º O prazo de revisão poderá ser ampliado mediante deliberação fundamentada do Fórum Municipal da Mata Atlântica e homologação pelo CODEMA.
Art. 4º O Município deverá divulgar amplamente o conteúdo do PMMA e seus resultados parciais e finais, garantindo o acesso público à informação e incentivando a participação popular em sua implementação.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir a plena execução de suas disposições.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de dezembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 894/2025
Autoria: Prefeito Municipal
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/ANEXO-PMMA.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
x |
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 894/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
x |
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
|
x |
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
x |
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LÍLIAN, MATHEUS E BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 894/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
|
|
|
|
x |
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
|
|
|
|
x |
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES TITÃO E MERCINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 894/2025.
LEI Nº 1.611 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Dá denominação de “Rua Marieta de Nazareth Costa” ao logradouro público situado na localidade de Serra do Siqueira, no distrito de Cachoeira do Campo, Município de Ouro Preto/MG.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de “Rua Marieta de Nazareth Costa” o logradouro público situado na localidade de Serra do Siqueira, no distrito de Cachoeira do Campo, Município de Ouro Preto/MG.
Art. 2° O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art.
3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e
Telégrafos, à CEMIG, à Saneouro e às concessionárias de
comunicação.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de dezembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 558/2023
Autoria: Vereador Alex Brito
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/anexo-lei-n1611.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
x |
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 558/2023.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
x |
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
|
x |
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
x |
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LÍLIAN, MATHEUS E BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 558/2023.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
x |
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
|
|
|
|
x |
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
|
|
|
|
x |
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES TITÃO, MERCINHO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 558/2023.
Portaria Nº 24/2025 - OUROTRAN
Dispõe sobre os critérios para concessão de Licenças de Trânsito Livre no âmbito do Município de Ouro Preto, nos termos da Lei Municipal nº 160/2003 e do Código de Trânsito Brasileiro.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E TRANSITO (SMST), por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - OUROTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 160/2003, pelas normas do Sistema Nacional de Trânsito e demais dispositivos legais aplicáveis,
RESOLVE:
Art. 1º Da finalidade
A presente Portaria estabelece os critérios e procedimentos para a concessão, uso, fiscalização e eventual suspensão das Licenças de Trânsito Livre destinadas a autorizar a circulação de veículos oficiais em áreas regulamentadas ou com restrições específicas no Município de Ouro Preto.
Art. 2º Da abrangência
A Licença de Trânsito Livre é instrumento administrativo destinado exclusivamente aos veículos oficiais pertencentes ao Município de Ouro Preto que necessitem transitar em áreas restritas, para fins operacionais, essenciais ou de interesse público devidamente comprovado e em serviço.
Art. 3º Dos requisitos para concessão
A Licença de Trânsito Livre será concedida aos veículos oficiais do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Secretários Adjuntos e Assessores especiais, podendo ser concedida excepcionalmente, a veículos particulares, mediante pedido fundamentado do Secretário da pasta, em ocasiões de substituição daqueles veículos, ou quando estiverem impossibilitado de circular, de acordo com os requisitos:
I - o veículo deve possuir licenciamento anual, seguro obrigatório e demais documentos regulamentares em plena conformidade com as normas de trânsito vigentes;
II - a solicitação deverá ser realizada exclusivamente pela pasta responsável pelo veículo e pelo condutor, por meio de justificativa formal que demonstre a real necessidade operacional ou funcional da autorização;
Art. 4º Da emissão e validade
A Licença de Trânsito Livre será emitida pelo OUROTRAN, mediante análise técnica da solicitação, e terá validade por até um ano, ou de acordo com a necessidade comprovada, podendo ser renovada mediante novo pedido fundamentado.
Art. 5º Da fiscalização e suspensão
A Licença de Trânsito Livre poderá ser suspensa ou cassada a qualquer momento pelo OUROTRAN caso seja identificado:
I - uso indevido ou fora da finalidade autorizada;
II - descumprimento de qualquer requisito desta Portaria;
III - ocorrência de infrações de trânsito que comprometam a segurança viária;
IV - omissão ou falsa informação da pasta solicitante ou do condutor.
Art. 6º Das responsabilidades A concessão da Licença de Trânsito Livre não exime o condutor, o responsável pelo veículo ou a pasta solicitante da responsabilização por:
I - danos causados ao patrimônio público ou privado;
II - crimes de trânsito;
III - irregularidades no uso da autorização.
Art. 7º Disposições finais Os veículos devidamente autorizados, de cordo com essa portaria, serão cadastrados no sistema de Rotativo Municipal, para garantia de isenção do pagamento do estacionamento.
A Secretaria de Segurança e Trânsito, por intermédio da Ouro Tran, poderá expedir normas complementares para melhor execução desta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de Dezembro de 2025.
Moises dos Santos / Jairo dos Passos
PORTARIA SMDSC Nº 001/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Regulamenta o regime de sobreaviso, a prestação de horas extraordinárias e o adicional noturno dos motoristas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – SMDSC, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 97, § 2º, VI, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, incisos IX e XVI da Constituição Federal, que garantem a remuneração superior do trabalho extraordinário e do trabalho noturno;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços essenciais de proteção social especial e garantia de direitos, operados pelos Abrigos Institucionais e Conselhos Tutelares (Sede e Cachoeira do Campo), que exigem prontidão 24 (vinte e quatro) horas;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o regime de plantão de sobreaviso para os motoristas efetivos e contratados desta Secretaria, visando o atendimento emergencial fora do horário de expediente regular.
§ 1º Considera-se sobreaviso o período em que o motorista permanece à disposição da Administração, em sua residência ou local de escolha, aguardando chamado para o serviço.
§ 2º Pelo cumprimento da escala integral de sobreaviso aos finais de semana (sábado e domingo), o servidor fará jus ao pagamento equivalente a 30 (trinta) horas extras.
§ 3º Pelo cumprimento de escala integral de sobreaviso em feriados ou pontos facultativos, o servidor fará jus ao pagamento equivalente a 15 (quinze) horas extras por dia de escalonamento.
Art. 2º Nos casos em que o plantão de sobreaviso não corresponda à totalidade do final de semana e, o pagamento será efetuado de forma proporcional às horas de disponibilidade, calculadas mediante aplicação de regra de três simples sobre o montante estabelecido no § 2º do Art. 1º.
Art. 3º Para fins de organização, controle e processamento do pagamento das horas de sobreaviso, a Coordenação do Setor de Transportes deverá encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos Setorial, impreterivelmente até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente: Escala mensal de sobreaviso devidamente assinada, contendo a validação das matrículas e nomes completos dos servidores, conforme anexo I.
Art. 4º O efetivo acionamento do motorista entre as 22h00 e as 05h00 do dia seguinte ensejará o pagamento de Adicional Noturno, sem prejuízo da hora extraordinária decorrente do deslocamento, conforme previsto na legislação municipal vigente.
Art. 5º Para fins de processamento do pagamento do adicional noturno, as Coordenações dos Abrigos e dos Conselhos Tutelares deverão encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos Setorial, impreterivelmente até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente: Relatório de acionamentos noturnos, conforme Anexo II (contendo data, hora de início e fim do atendimento).
Art. 6º Caso o servidor seja acionado para trabalho efetivo no período noturno do domingo, fará jus ao descanso compensatório na segunda-feira subsequente, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO CÉSAR ROCHA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Mês de Referência: ____ / 2026 Unidade: _______________________
Nome do Motorista |
Matrícula |
Plantões realizados |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Assinatura da Coordenação de Transporte: _______________________________
Assinatura da Diretoria Administrativa: ________________________________
Motorista: ________________________________________ Matrícula: _________
Data do Chamado |
Hora Início |
Hora Fim |
Motivo do Atendimento |
|
|
|
|
|
|
|
|
Assinatura da Coordenação do Abrigo e/ou Conselho Tutelar: ________________
TERMO DE INTIMAÇÃO
O Conselho de Contribuintes, através da 2ª Turma Julgadora da Comissão de 1ª Instância, vem intimar a BRITO SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, da decisão proferida nos autos do Processo Tributário Administrativo – PTA n° 0014/2025 que julgou totalmente procedente o pedido, conforme registrado na Ata da 20ª Sessão de Julgamento (20/10/2025), publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de dezembro de 2025 – edição 3806.
A presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 9.007 de 24 de setembro de 2025, em especial o art. 35, § 2º, vejamos:
Art. 35 O contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado dos atos de
comunicação e de decisão das seguintes formas:
I - Intimação eletrônica na forma do art. 1º-B do Código Tributário Nacional, caso
o contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico, assim como da juntada da
decisão ao GRP, sendo este devidamente comprovado pela certificação emitida pelo
sistema;
II - Intimação pessoal;
III - Intimação na pessoa de seu procurador, desde que devidamente constituído,
com procuração juntada ao processo administrativo;
IV - Intimação por correio;
V - Intimação pelo Diário Oficial do Município.
§ 1º O prazo para recurso terá início no próximo dia útil subsequente à data da
ciência da intimação.
§ 2º Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão de
Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte intimado através da
publicação no Diário Oficial do Município.
Fica o contribuinte ciente do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso à Comissão de Segunda Instância. Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, Gestora dos Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de contribuintes, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 05 de janeiro de 2026
Gestora dos serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes
Assistente Administrativo I
Irene A. Silva