ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO PADM-VISA Nº 007/2025
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos processos administrativos sanitários – no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o regular seguimento dos trâmites e prazos estabelecidos na Lei Estadual nº 13.317/1999, a garantia do contraditório e da ampla defesa à parte interessada, bem como o efetivo cumprimento da penalidade imposta e das obrigações determinadas no curso do processo e a ausência de interposição de recurso à instância superior.
RESOLVE:
Declarar
o trânsito em julgado do Processo Administrativo Sanitário n.º
PADM-VISA/OP 007/2025, instaurado em face do estabelecimento FERRARI
E ANDRADE COMERCIO LTDA (UNIGAS),
inscrito no CNPJ n.º 18.526.890/0001-35, e proferir, por
conseguinte, o seu arquivamento.
Ouro Preto, 22 de dezembro de 2025.
Carlos Alberto Chagas
Chefe
de Departamento Vigilância Sanitária
ATO Nº 852/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Leandro José do Carmo do exercício da Função de Confiança de Inspetor da Guarda Civil Municipal, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para a qual foi nomeado pelo Ato nº 736/2025.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de dezembro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 17 de dezembro de de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 853/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Leandro José do Carmo para o exercício da Função de Confiança de Coordenador de Área da Guarda Civil Municipal, FC-03, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de dezembro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 17 de dezembro de de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.098 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor e altera o Decreto nº 6.473, de 27 de abril de 2022.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.032, de 15 de abril de 2021,
Considerando o Edital 01/2025 SMDUH/PMOP para a escolha de duas representações de movimentos sociais organizados, coletivos, associações e/ou movimentos de moradia com sede e atuação efetiva e comprovada no Município de Ouro Preto, conforme Decreto nº 6.032/2021 e atualizações, para compor a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor – CARPD;
Considerando o resultado do Edital 01/2025 SMDUH/PMOP no qual o Coletivo Ocupação Chico Rei teve a inscrição deferida como único inscrito, podendo ocupar as duas vagas disponíveis a partir de seus representantes;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 6.473, de 27 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
VIII - Coletivo Ocupação Chico Rei;”
Art. 2º Ficam nomeadas Giselle Oliveira Mascarenhas, membro titular, e Silmara Aparecida Correia, membro titular, representantes do Coletivo Ocupação Chico Rei na Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor.
Art. 3º Ficam alteradas as alíneas “a” e “b”, bem como acrescentadas as alíneas “c” e “d’ ao inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 6.473, de 27 de abril de 2022, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º (…)
VIII - (…)
a) Giselle Oliveira Mascarenhas – Titular;
b) Vago – Suplente
c) Silmara Aparecida Correia – Titular;
d) Vago – Suplente.”
Art. 4º Fica revogado o inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 6.473, de 27 de abril de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de dezembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.100 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS/OP) e altera o Decreto n.º 8.983 de 01 de setembro de 2025.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 236, de 09 de junho de 2006 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1o Fica nomeada Aline Rosignoli da Conceição, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação, para compor o compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS/OP), em substituição a Vanessa Vasconcelos Antunes, membro titular, nomeada por meio do Decreto n.º 8.983 de 01 de setembro de 2025.
Parágrafo único: A membra acima nomeada dará continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 17 de setembro de 2025, substituindo a antecessora Vanessa Vasconcelos Antunes, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2o O inciso III, do Art. 1º, do Decreto n.º 8.983 de 01 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º (...)
III
– Aline Rosignoli da Conceição, membro titular, representante da
Secretaria Municipal de Educação;”
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de dezembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL 008/2025 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP N°. 008/2025
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP N°. 008/2025.
Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento LANCHONETE E PADARIA MARIA BONITA LTDA (MARIA BONITA), inscrito no CNPJ: 07.719.889/0001-00, na pessoa do seu responsável legal da decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário - PADM VISA/OP 008/2025. A saber:
DECISÃO: Aplicação da penalidade de Multa no valor de 600 UFEMG’s (Seiscentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhada ao responsável legal, junto à cópia desta publicação.
O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias úteis após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 22 de dezembro de 2025.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE DEZEMBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD
INOVAR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. TP 15/2023. Objeto: 3º aditivo de prazo. Vigência: 4 meses. Vencimento: 25/04/2026.
VIAÇÃO PASSARO VERDE. Inex 178/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/12/2026.
COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. PE 50/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 06/12/2026. Valor: R$ 14.897,66. DO.: 02.25.01.04.122.0030.2043.3.3.90.30.00 Ficha 275 FR 1500 CA 0000
02.29.01.08.122.0080.2135.3.3.90.30.00 Ficha 590 FR 1500 CA 0000
02.31.01.12.365.0037.2278.3.3.90.30.00 Ficha 991 FR 1550 CA 0000
02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.30.00 Ficha 1317 FR 1500 CA 1002
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 238/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA – CIMVALPI. O presente aditivo decorre da prorrogação do prazo de vigência até a data 28 de fevereiro de 2026, da delegação de serviços e competências e transferências de encargos do CONTRATANTE para o CONSÓRCIO, importando na necessidade de readequação do equilíbrio econômico-financeiro do objeto da delegação em cumprimento ao disposto na cláusula décima segunda do contrato de programa firmado Em razão do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de programa. fica alterada a cláusula referente ao valor das transferências, mediante aumento do valor de transferência de R$ 11.898,26 (onze mil e oitocentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos) (PARA COBERTURA DOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO), passando o objeto do contrato de programa para o valor atualizado R$ 107.084,34 (cento e sete mil e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 226/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA – CIMVALPI. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do presente contrato de programa, cujo objeto é Drenagem e Pavimentação de Vias, passando a vigorar até a nova data de 31 de dezembro de 2026. Serve o presente também para retificar a cláusula décima primeira do instrumento contratual, para fazer constar como fiscal do contrato, o Sr. H M J, CPF n° 889.***.***-72, Cargo: Engenheiro Civil, por parte do CONSÓRCIO.
EXTRATO do segundo Termo Aditivo ao Contrato de Programa nº 01/2024 do Serviço de Inspeção Municipal celebrado entre o Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba – CODAP – e o Município de Ouro Preto. Conforme cláusula sexta do Contrato nº 01/2024, fica este prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, sendo de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Pregão Eletrônico nº 60/2025 – Contratação de empresa para execução de serviços comuns de limpeza das áreas públicas onde ocorrerão as festividades do Carnaval de 2026, dos dias 13/02/2026 a 18/02/2026, em todo o território do município de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 22/12/2025 às 18h00min até 14/01/2026 às 10h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 14/01/2026 às 14h00min. Edital no link: https://shre.ink/processoslicitatorios. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 14/2025, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução, com fornecimento total de mão de obra, matérias e equipamentos, para execução da Construção da Unidade Básica de Antônio Dias – UBS Antônio Dias – Rua Professor Washington Dias, 120, Bairro Barra, com o valor global de R$ 3.059.166,85. Gerência de Compras e Licitações.
LEI Nº 1.607 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Dá denominação de “Praça Pedro Bragança” à área pública situada no distrito de Antônio Pereira, Município de Ouro Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Praça Pedro Bragança” a área pública localizada entre a rua Timbopeba, rua Lagoa e as ruas Projetadas, no distrito de Antônio Pereira, Município de Ouro Preto.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e telégrafos, à CEMIG, à Saneouro e às concessionárias de comunicação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de dezembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 889/2025
Autoria: Vereador Wemerson Titão
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-1607.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
x |
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
x |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 889/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
x |
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
x |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 889/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
x |
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ZÉ DO BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 889/2025.
LEI Nº 1.608 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dá denominação de “Rua Ana de Sá”, “Rua da Orquídeas” e “Rua das Flores” aos logradouros públicos situados na localidade de Soares, no distrito de Glaura, Município de Ouro Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados "Rua Ana de Sá", "Rua das Orquídeas" e "Rua das Flores" logradouros públicos situados na localidade do Soares, distrito de Glaura, Município de Ouro Preto.
Art. 2º Os logradouros públicos tratados no artigo anterior encontram-se discriminados em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, à Saneouro e às concessionárias de Comunicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de dezembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 887/2025
Autoria: Vereador Vantuir Silva
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-1608.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
x |
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
x |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 887/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
x |
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ZÉ DO BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 887/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
x |
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
|
x |
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
x |
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES ZÉ DO BINGA, MATHEUS E LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 887/2025.