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Chamada para Extensão de Carga Horária


​​​​​​Ouro Preto, 10/12/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3807



CHAMADA Nº17/2025 – PARA PROFESSORES (AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA- PROFESSOR PEB-HE (Habilitação específica)PARA ASSUMIREM VAGAS REFERENTE AO ANO LETIVO DE 2026.



A Gerência de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 6.311/2021 faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-HE(habilitação específica), efetivos(as) da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto-MG, para assumir vagas e aulas de extensão de carga horária referente ao ano letivo de 2026, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 16/12/2024 -Terça-feira


HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo :

ESCOLA

DISCIPLINA

AULAS

HORÁRIO DA CHAMADA

ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO

Português


05 aulas - manhã

8h

Português


15 aulas - manhã

Matemática


05 aulas - manhã

Artes


04 aulas - manhã

Ensino Religioso

04 aulas - manhã

ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER






Ciências

03 aulas - manhã

8h20










Geografia

03 aulas - manhã


ESCOLA MUNICIPAL BONEQUINHA PRETA



Educação-física



06 aulas - manhã




8h40

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO

Português

10 aulas – manhã


9h

Matemática


10 aulas - manhã

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA

Português


10 aulas - manhã

9h20

Matemática


10 aulas - manhã

Geografia


15 aulas - manhã

História


15 aulas - manhã

Educação-física


06 aulas – tarde


ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES

Geografia

03 aulas - manhã

9h40

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES

Matemática


15 aulas - noite

10h

Matemática


05 aulas - manhã

Português


05 aulas - manhã

Português


05 aulas - noite

Ciências


15 aulas - manhã

História


15 aulas - manhã

História

15 aulas – manhã e noite

Geografia

02 aulas – EJA noite

Ciências

02 aulas – EJA noite

Artes

02 aulas – EJA noite

Ensino Religioso


02 aulas – manhã

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JUVENTINA DRUMMOND

Geografia


15 aulas - manhã

10h30

Geografia


03 aulas - manhã

Inglês


02 aulas - manhã

ESCOLA MUNICIPAL DE LAVRAS NOVAS

Português


05 aulas - manhã

10h50

Matemática


15 aulas - manhã

Matemática

05 aulas - manhã

Artes


04 aulas - manhã

ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA-COTTA

2º Endereço

(Bandeiras)

Português


05 aulas - manhã

11h10

Matemática


05 aulas - manhã

Ensino Religioso


04 aulas - manhã



ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO

Português


15 aulas – manhã

11h30

Educação-física


16 aulas – manhã

Educação-física


16 aulas - manhã

Educação-física

02 aulas – manhã e tarde

Geografia


03 aulas - manhã

História


03 aulas - manhã

Ciências


03 aulas - manhã

Inglês


02 aulas - manhã

Ensino Religioso


01 aula -manhã

Artes




01 aula - manhã

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA

Educação-física


01 aulas - noite

11h50

Português


10 aulas - manhã

Matemática

05 aulas - manhã

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL

Português


05 aulas - manhã

12h10

Matemática


15 aulas – manhã

Matemática


05 aulas – manhã

Artes


04 aulas - manhã

Ciências


12 aulas - manhã

História


12 aulas - manhã

Geografia


12 aulas - manhã

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

Educação-física

16 aulas – manhã e tarde

12h30

ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA

Matemática


05 aulas – manhã

13h

Português


05 aulas – manhã

Português


05 aulas – tarde

Educação-física


16 aulas - manhã

Geografia


15 aulas - manhã

História


15 aulas - manhã

Ensino Religioso


16 aulas – 11 manhã e 05 tarde



Ouro Preto, 10 de dezembro de 2024




Florêncio Juliano Cotta

Gerente de Gestão de pessoas – SME



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educacão – SME






​​​​​​Ouro Preto, 10/12/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3807



1º RETIFICAÇÃO DA CHAMADA Nº 054/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) – EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PROFESSOR PEB-AI PARA ASSUMIR VAGAS REFERENTE AO ANO LETIVO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



ONDE SE LÊ:


O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 6.311/2021 faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal, e os (as) , ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto-MG, para assumir vagas de extensão de carga horária referente ao ano letivo de 2026 , conforme relação e cronograma a seguir:


DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 12/12/2025

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo :


CRECHE/ESCOLA

TURMA

TURNO

HORÁRIO DA CHAMADA

CRECHE MUNICIPAL ARCO-IRIS

BERÇÁRIO II

MANHÃ

8H

CRECHE MUNICIPAL ARNALDO DIAS BASTOS

1º PERÍODO

TARDE

8H10

2º PERÍODO

TARDE

2º PERÍODO

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL COLMÉIA

PSICOMOTRICIDADE

TARDE

8H20

PSICOMOTRICIDADE

TARDE

CRECHE MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ

BERÇÁRIO I

MANHÃ

8H30

CRECHE MUNICIPAL

DONA HERMÍNIA

PSICOMOTRICIDADE

TARDE

8H40

CRECHE MUNICIPAL NANÁ SETTE CÂMARA

MATERNAL

MANHÃ

8H50

PSICOMOTRICIDADE

TARDE

CRECHE MUNICIPAL NOÊMIA VELOSO

MATERNAL

MANHÃ

9H

CRECHE MUNICIPAL PADRE VAZ

BERÇÁRIO I

MANHÃ

9H10

BERÇÁRIO II

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL PEDRO ALEIXO

PSICOMOTRICIDADE

TARDE

9H20

CRECHE MUNICIPAL PROFª ANITA ARAÚJO

BERÇÁRIO I

MANHÃ

9H30

CRECHE MUNICIPAL ZEZINHO PEDROSA

BERÇÁRIO I

MANHÃ

9H40

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BONEQUINHA PRETA

1º PERÍODO

MANHÃ

9H50

MATERNAL

TARDE

MATERNAL

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CIRANDINHA

1º PERÍODO

TARDE

10H

2º PERÍODO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL REINO DA ALEGRIA

1º PERÍODO

MANHÃ

10H10

EVENTUAL

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL ADHALMIR MAIA

4º ANO

MANHÃ

10H20

5º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO

4º e 5º ANO

(Multisseriada)

TARDE

10H30

ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO

BAÊTA

2º PERÍODO

TARDE

10H40

2º PERÍODO

TARDE

2º ANO

TARDE

3º ANO

MANHÃ

3º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO

XAVIER

MATERNAL

MANHÃ

10H50

BERÇÁRIO I

MANHÃ

PSICOMOTRICIDADE

TARDE

1º PERÍODO

TARDE

2º PERÍODO

TARDE

5º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR

ALVES DE BRITO

MATERNAL

MANHÃ

11H

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR

PEDROSA

3º ANO

TARDE

11H10

4º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL IZAURA

MENDES

5º ANO

MANHÃ

11H20

2º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ

ESTÉVAM BRAGA

1º PERÍODO E 2º

PERÍODO

(Multisseriada)

TARDE

11H30

3º ANO

TARDE

EVENTUAL

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA

SENHORA DAS GRAÇAS

2º ANO

MANHÃ

11H40

ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA – COTTA 1º Endereço

PSICOMOTRICIDADE

TARDE

11H50







1º PERÍODO

TARDE

2º PERÍODO

TARDE

1º ANO

TARDE

2º ANO

TARDE

3º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL MAJOR

RAIMUNDO FELICÍSSIMO

1º PERÍODO

TARDE

12H

4º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA

1º PERÍODO

TARDE

12H10

1º ANO

TARDE

1º ANO

TARDE

4º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL

MATERNAL e 1º

PERÍODO

TARDE

12H20

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES

4º ANO

TARDE

13H

ESCOLA MUNICIPAL PADRE

CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA

5º ANO

MANHÃ

13H10

ESCOLA MUNICIPAL RENÊ

GIANNETTI

EVENTUAL

MANHÃ

13H20

EVENTUAL

TARDE

MATERNAL

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO

LACERDA

MATERNAL

TARDE

13H30

2º ANO

MANHÃ

3º ANO

MANHÃ

4º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS

ANTÔNIO GONZAGA

3º ANO

TARDE

13H40

5º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL WASHIGTON ARAÚJO DIAS

2º e 3º ANO

MANHÃ

13H50









LEIA-SE:


O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 6.311/2021 faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal,e os (as) , ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto-MG, para assumir vagas de extensão de carga horária referente ao ano letivo de 2026 , conforme relação e cronograma a seguir:


DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 12/12/2025

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo :


CRECHE/ESCOLA

TURMA

TURNO

HORÁRIO DA CHAMADA

CRECHE MUNICIPAL ARCO-IRIS

BERÇÁRIO II

MANHÃ

8H

CRECHE MUNICIPAL ARNALDO DIAS BASTOS

1º PERÍODO

TARDE

8H10

2º PERÍODO

TARDE

2º PERÍODO

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL COLMÉIA

PSICOMOTRICIDADE

TARDE

8H20

PSICOMOTRICIDADE

TARDE

CRECHE MUNICIPAL CRIANÇA

FELIZ

BERÇÁRIO I

MANHÃ

8H30

CRECHE MUNICIPAL

DONA HERMÍNIA

PSICOMOTRICIDADE

TARDE

8H40

CRECHE MUNICIPAL NANÁ SETTE CÂMARA

MATERNAL

MANHÃ

8H50

PSICOMOTRICIDADE

TARDE

CRECHE MUNICIPAL NOÊMIA

VELOSO

MATERNAL

MANHÃ

9H

CRECHE MUNICIPAL PADRE VAZ

BERÇÁRIO I

MANHÃ

9H10

BERÇÁRIO II

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL PEDRO ALEIXO

PSICOMOTRICIDADE

TARDE

9H20

CRECHE MUNICIPAL PROFª ANITA ARAÚJO

BERÇÁRIO I

MANHÃ

9H30

CRECHE MUNICIPAL ZEZINHO PEDROSA

UNIDADE -TOMBADOURO

PSICOMOTRICIDADE

TARDE

9H40

ESCOLA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL

BERNARDINA

QUEIROZ CARVALHO

PSICOMOTRICIDADE

TARDE

9H50

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BONEQUINHA PRETA

1º PERÍODO

MANHÃ

10H

MATERNAL

TARDE

MATERNAL

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CIRANDINHA

1º PERÍODO

TARDE

10H10

2º PERÍODO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL REINO DA ALEGRIA

1º PERÍODO

MANHÃ

10H20

EVENTUAL

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL ADHALMIR MAIA

4º ANO

MANHÃ

10H30

5º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO

4º e 5º ANO

(Multisseriada)

TARDE

10H40

ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO

BAÊTA

2º PERÍODO

TARDE

10H50

2º PERÍODO

TARDE

2º ANO

TARDE

3º ANO

MANHÃ

3º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO

XAVIER

MATERNAL

MANHÃ

11H

BERÇÁRIO I

MANHÃ

PSICOMOTRICIDADE

TARDE

1º PERÍODO

TARDE

2º PERÍODO

TARDE

5º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR

ALVES DE BRITO

MATERNAL

MANHÃ

11H10

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR

PEDROSA

3º ANO

TARDE

11H20

4º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL IZAURA

MENDES

5º ANO

MANHÃ

11H30

2º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ

ESTÉVAM BRAGA

1º PERÍODO e 2º

PERÍODO

(Multisseriada)

TARDE

11H40

1º ANO e 2º ANO

(Multisseriada)

TARDE

EVENTUAL


TARDE

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA

SENHORA DAS GRAÇAS

2º ANO

MANHÃ

11H50

ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA – COTTA 1º Endereço

PSICOMOTRICIDADE

TARDE

12H







1º PERÍODO

TARDE

2º PERÍODO

TARDE

1º ANO

TARDE

2º ANO

TARDE

3º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL MAJOR

RAIMUNDO FELICÍSSIMO

1º PERÍODO

TARDE

12H10

4º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA

1º PERÍODO

TARDE

12H20

1º ANO

TARDE

1º ANO

TARDE

4º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL

MATERNAL e 1º

PERÍODO

TARDE

12H30

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES

4º ANO

TARDE

13H

ESCOLA MUNICIPAL PADRE

CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA

5º ANO

MANHÃ

13H10

ESCOLA MUNICIPAL SÃO

SEBASTIÃO

2º ANO

MANHÃ

13H20

ESCOLA MUNICIPAL RENÊ

GIANNETTI

EVENTUAL

MANHÃ

13H30

EVENTUAL

TARDE

MATERNAL

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO

LACERDA

MATERNAL

TARDE

13H40

2º ANO

MANHÃ

3º ANO

MANHÃ

4º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS

ANTÔNIO GONZAGA

3º ANO

TARDE

13H50

5º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL WASHIGTON ARAÚJO DIAS

2º e 3º ANO

MANHÃ

14H



Ouro Preto, 10 de dezembro de 2024



Florêncio Juliano Cotta

Gerente de Gestão de pessoas – SME



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – SME


Notificações


​​​​​​​​Ouro Preto, 10/12/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3807




EDITAL 004A/2025 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 004/2025


A Junta de Julgamento Instituída pela PORTARIA PADM VISA/OP N.° 004A/2025, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n.° 004/2025.


Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento HOT CHICKEN OURO PRETO LTDA, Inscrito no CNPJ: 11.285.396/0001-87, da decisão em 2ª instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 004/2025. A saber:


DECISÃO: manutenção da penalidade de Advertência.


A cópia do relatório completo da decisão em 2ª instância, a que vincula este edital, será encaminhado ao estabelecimento, junto à cópia desta publicação.


O prazo para recurso em 3ª instância será de 15 (quinze) dias uteis após a ciência da publicação desta.


Publique-se, notifique-se e cumpra-se.

Ouro Preto, 10 de dezembro de 2025.



Junta de Julgamento de 2ª Instancia


Editais


​​​​​​​​Ouro Preto, 10/12/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3807





EDITAL SME-OP Nº 03, DE 09 DE DEZEMBRO 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UTILIZANDO A PROVA NACIONAL DOCENTE (PND)


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, em cumprimento aos dispositivos da Lei Federal 14.965, de 9 de setembro de 2024, do Decreto Federal nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, da Lei Municipal nº 1.265, de 18 de fevereiro de 2022, e demais normativas vigentes, TORNA PÚBLICO o EDITAL SME-OP Nº 03, de 09 de dezembro de 2025, que versa sobre o Processo Seletivo Simplificado utilizando a Prova Nacional Docente (PND), visando contratações temporárias para atender a excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com o fito de admitir contratados para as funções de Professor de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI), Professor de Educação Básica – Habilitação Específica (PEB-HE), Professor de Língua Brasileira de Sinais, Professor para Ensino do Uso da Biblioteca – PEUB – Mediador de Leitura e Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE).


Art. 1º O presente Edital destina-se ao estabelecimento das regras referentes à adoção do Processo Seletivo Simplificado utilizando a Prova Nacional Docente (PND) para subsidiar contratações temporárias de Professor de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI), Professor de Educação Básica – Habilitação Específica (PEB-HE), Professor de Língua Brasileira de Sinais, Professor para Ensino do Uso da Biblioteca – PEUB – Mediador de Leitura e Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) para atendimento da rede pública municipal de Ensino de Ouro Preto.


Art. 2º O presente Edital está em conformidade com as diretrizes do Programa Mais Professores para o Brasil, instituído pelo Decreto Federal nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, Portaria nº 399, de 12 de junho de 2025 (INEP), e Portaria nº 96, de 11 de fevereiro de 2025 (MEC), e prevê a utilização da Prova Nacional Docente (PND) como Processo Seletivo Simplicado para a contratação temporária de docentes, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.



DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



Art. 3º O processo seletivo de que trata este Edital será efetuado exclusivamente com base nos resultados obtidos pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria do Ministério da Educação nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, referente ao ano de 2025, conforme Edital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.

Parágrafo único. Eventual recurso pendente de julgamento quanto à nota do candidato na Prova Nacional Docente não implicará em suspensão e/ou interrupção e/ou paralisação de quaisquer etapas e procedimentos estabelecidos por este Processo Seletivo Simplificado.



Art. 4º O processo seletivo de que trata este Edital dar-se-á por meio de etapa única, qual seja, a Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria do Ministério da Educação nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, referente ao ano de 2025, que será utilizada em caráter eliminatório e classificatório.



DOS CARGOS



Art. 5º O processo seletivo destina-se à seleção para os seguintes cargos: Professor de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI), Professor de Educação Básica – Habilitação Específica (PEB-HE), Professor de Língua Brasileira de Sinais, Professor para Ensino do Uso da Biblioteca – PEUB – Mediador de Leitura e Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) em conformidade com o Anexo II e o Anexo III.



DAS VAGAS



Art. 6º O presente Processo Seletivo Simplificado tem como finalidade a formação de cadastro reserva, sem quantitativo prévio de vagas, sendo a reserva de vagas para os grupos definidos em lei, aplicável apenas quando houver disponibilização de vagas, conforme a legislação vigente.



Parágrafo único. O preenchimento das vagas que vierem a ser disponibilizadas ocorrerá conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, visando suprir as demandas temporárias e extraordinárias de vagas para exercício na Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto/MG, observada a ordem de classificação do presente Processo Seletivo Simplificado.



DAS RESERVAS DE VAGAS



Art. 7º Às Pessoas com Deficiência – PcD, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas devendo ser observada a compatibilidade da deficiência com a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas no(a) cargo/função, na forma prevista na legislação específica. A reserva de vagas aos candidatos na condição de Pessoa com Deficiência – PcD será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto nº 9.508, de 2018 e suas alterações, Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de1989, Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de inclusão de Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, Súmula 377, de 2009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – visão monocular, e pelas Leis Municipais nº 52/2005 e nº 76/2001, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.



§ 1º O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência – PcD participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas na legislação vigente.



§ 2º O candidato inscrito na condição de PcD, se aprovado e classificado neste certame, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos nesta condição.



§ 3º Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Federal nº 7.853 de 1989, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência – PcD aprovado, convocado e submetido à perícia médica, e à ordem de classificação do candidato nessa concorrência.



§ 4º Em caso de desclassificação ou desistência do candidato convocado para vaga reservada para PcD, será convocado o próximo candidato da lista geral de classificação das PcD, até que aquela vaga seja ocupada.



§ 5º Para fins de reserva de vagas, considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que faz uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298 / 1999 e respectivas alterações; no Decreto nº 9.508, de24 de setembro de 2018 e respectivas alterações; na Lei Federal nº 7.853,de 24 de outubro de 1989 e respectivas; Lei Federal nº 13.146 / 2015 e suas alterações – Estatuto da Pessoa com Deficiência; no §2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e respectivas; na Lei Federal nº 14.126,de 22 de março de 2021; e na Súmula nº 377 / STJ, de 2009 (portador de visão monocular):



a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades parao desempenho das funções;



b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz,2000Hze 3000Hz;



c) Deficiência visual: cegueira, quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P igual ou menor que 0,05WHO no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão (visão subnormal) quando a acuidade visual é entre 20/70P, 0,3 e 0,05WHO no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual, em ambos os olhos, for igualou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores; visão monocular;



d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, aliada à manifestação antes dos 18(dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança, habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; e



e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.


§ 6º Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições para o exercício do(a) cargo/função, o candidato com deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas, por força de lei, deverá declarar essa condição no ato da inscrição, observado o disposto neste Edital.


§ 7º As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deverão permitir o desempenho adequado das atribuições para o exercício do(a) cargo/função.


§ 8º No ato da inscrição, o candidato com deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas, por força de lei, deverá declarar a respectiva condição, observado o disposto neste Edital, e estar ciente quanto à natureza e à complexidade da sua respectiva deficiência com as atribuições a serem exercidas no(a) cargo/função e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho.


§ 9º Na falta de candidatos com deficiência – PcD classificados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas por candidatos classificados na ampla concorrência, observada a ordem de classificação.


§ 10. O candidato com deficiência – PcD poderá concorrer à vaga de ampla concorrência, porém no ato da inscrição, deverá:

a) informar ser portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas às PcD.



§ 11. O candidato com deficiência – PcD que no ato da inscrição não indicar essa condição não poderá, a partir de então, concorrer às vagas reservadas.


§ 12. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser Pessoa com Deficiência (PcD), especificando, no Formulário Eletrônico de Inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, dentro do período das inscrições, para o e-mail processo.seletivo@edu.ouropreto.mg.gov.br , registrando no campo assunto: Processo Seletivo Simplificado 2025 do Município de Ouro Preto/MG – Edital nº SME-OP Nº 03/2025 – Cargo/Função – Nº da Inscrição – Condição Especial – Laudo Médico, os seguintes documentos obrigatórios/comprobatórios:

a) cópia do Comprovante de Inscrição – CID;

b) cópia do documento de identificação oficial com foto e CPF;

c) cópia da Declaração e do Laudo Médico, expedido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo, obrigatoriamente, a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável pela respectiva emissão.



§ 13. A Declaração e o Laudo Médico deverão expressar, obrigatoriamente, as categorias em que se enquadra o candidato.



§ 14. Caso a Declaração e o Laudo Médico não tenham as informações obrigatórias (nome completo do médico, especialidade, número de registro do Conselho Regional de Medicina – CRM, assinatura e carimbo) ou se estiverem ilegíveis, não serão válidos.



§ 15. O médico se responsabilizará pela veracidade das informações prestadas, sob as penas da lei.



§ 16. O candidato, ao encaminhar a documentação prevista, deverá se atentar para que o arquivo esteja em perfeita condição de análise, não podendo estar ilegível, rasurado, incompleto e cortado, sendo esses os motivos para o indeferimento da solicitação.



§ 17. O candidato que não cumprir o previsto neste Edital no tocante ao cumprimento dos requisitos para se inscrever na condição de PcD, terá a inscrição processada como candidato de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente tal condição para reivindicar a prerrogativa legal.



§ 18. Não será permitido, em nenhuma hipótese, qualquer alteração ou acréscimo de novos documentos após o período de inscrição, conforme previsto neste Edital.



§ 19. Após a convocação do candidato com deficiência – PcD no(a) cargo/função para o(a) qual foi aprovado, o grau de deficiência não poderá ser arguido para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou de aposentadoria por invalidez.



§ 20. A inspeção médica oficial para avaliação do candidato com deficiência e a caracterização de deficiência serão feitos por equipe multiprofissional indicada pelo Município de Ouro Preto/MG.



§ 21. A inspeção médica oficial será realizada para verificar:

a) as informações prestadas pelo candidato;

b) se a deficiência informada pelo candidato se enquadra nos amparos normativos;

c) se o candidato se encontra apto do ponto de vista físico e mental para o exercício do(a) cargo/função;

d) se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas no(a) cargo/função, na forma prevista na legislação específica;

e) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

f) O CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.



§ 22. Concluída a inspeção médica oficial pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ser convocado nas vagas reservadas às PcD, ele será excluído da referida lista – candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas para PcD – mantendo-se a respectiva classificação na lista de candidatos classificados na ampla concorrência.



§ 23. As vagas reservadas às PcD que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por eliminação, por reprovação no certame ou na inspeção médica oficial, esgotada a listagem classificatória exclusiva de candidatos considerados PcD, serão preenchidas por candidatos aprovados sem deficiência (classificados na ampla concorrência), com estrita observância da ordem de classificação.



Art. 8º A reserva de vagas aos candidatos negros/pardos atenderá à Lei Municipal nº 1.274, de 02 de maio de 2022, e poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros/pardos aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição.



§ 1º Na hipótese de o candidato no ato da verificação da veracidade da autodeclaração ser julgado como não integrante da cota, o candidato será inserido na lista de ampla concorrência lhe sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.



§ 2º O candidato que se declarar negro/pardo, se classificado neste Processo Seletivo, figurará em lista especial dos candidatos negros/pardos, bem como na lista da ampla concorrência dos candidatos ao(à) cargo/função da respectiva opção.



§ 3º Em caso de desistência de candidato cotista negro/pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato cotista negro/pardo posteriormente classificado.



§ 4º Na hipótese de não haver número de candidatos cotistas negros/pardos aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão reservadas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação da ampla concorrência por vaga.



§ 5º Ocorrendo ausência de candidatos convocados para a verificação da autodeclaração, poderão ser realizadas novas convocações para verificação de candidatos até que seja alcançado o limite de candidatos aprovados para homologação do resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado.



§ 6º A homologação do resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado para as vagas reservadas para candidatos negros/pardos será feita observando o número máximo de candidatos aprovados em relação à quantidade de vagas previstas.



§ 7º A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada por banca/comissão própria, designada por Empresa Organizadora contratada pelo Município de Ouro Preto para este fim.



§ 8º O candidato que for convocado e não comparecer à verificação, não figurará na lista especial dos candidatos negros, passando a figurar somente na lista da ampla concorrência dos candidatos ao(à) cargo/função de respectiva opção.



§ 9º A verificação da veracidade da autodeclaração acontecerá por meio de contato visual, podendo haver interação verbal com o candidato e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.



§ 10 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra/parda não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.



§ 11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.



§ 12. A autodeclaração e o resultado da sua avaliação terão validade somente para este certame, não sendo permitido ou considerado o julgamento realizado em outros certames quanto ao referido quesito para este certame.



§ 13. O candidato que no ato da inscrição não indicar a condição para concorrer às vagas reservadas aos negros/pardos não poderá, a partir de então, concorrer às vagas reservadas.



DAS INSCRIÇÕES



Art. 9º As inscrições ocorrerão de forma gratuita no período de 00:00h do dia 11 até às 23:59h do dia 19 de dezembro de 2025 por meio, exclusivamente, do seguinte endereço eletrônico na Internet: https://dev.ouropreto.mg.gov.br/sispnd.



Parágrafo único. A gratuidade prevista no presente Processo Seletivo Simplificado não se estende a outros processos seletivos simplificados ou concurso públicos a serem realizados no âmbito da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.


Art. 10. Para se inscreverem, os participantes deverão preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no https://dev.ouropreto.mg.gov.br/sispnd, bem como concordar com o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais – LGPD (Anexo I), e anexar documento de identificação (RG, CNH, CIN ou Passaporte) e o comprovante de nota obtida na Prova Nacional Docente.


Art. 11. É de responsabilidade do candidato informar e anexar no ato da inscrição, neste Processo Seletivo Simplificado, o boletim de resultados do candidato pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, bem como o Código de Verificação constante no boletim de resultados do candidato da Prova Nacional Docente (PND).



Art. 12. O candidato que não disponibilizar tempestivamente e nos termos deste Edital o código de verificação constante no boletim de resultados do candidato da Prova Nacional Docente (PND) será excluído do processo seletivo.



Art. 13. A participação na Prova Nacional Docente (PND), bem como a emissão do boletim de resultados do candidato, são de responsabilidade exclusiva do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep conforme regulamentado em Edital próprio publicado no Diário Oficial da União.



Parágrafo único. É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento do edital da Prova Nacional Docente (PND), bem como os trâmites necessários para sua participação conforme os termos do Edital.



Art. 14. O candidato terá direito a concorrer em cargos diversos neste Processo Seletivo, desde que tenha a qualificação necessária para assumi-los.



Parágrafo único. O candidato poderá se inscrever uma única vez, sendo disponibilizado no momento da inscrição a opção de escolha para concorrer em múltiplos cargos.


Art. 15. É de responsabilidade dos candidatos gerar, salvar e manter o comprovante que será emitido na conclusão da realização da inscrição.



Art. 16. O processo seletivo em tela constará de uma única etapa referente aos resultados obtidos pelos candidatos na Prova Nacional Docente (PND), referente ao ano de 2025.



DAS CLASSIFICAÇÕES E DOS RESULTADOS



Art. 17. Os resultados obtidos pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND) terão caráter eliminatório e classificatório.



Art. 18. O candidato que obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor total atribuído à Prova Nacional Docente (PND) será considerado como não aprovado e será eliminado deste Processo Seletivo.



§ 1º Os candidatos com nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total atribuído à Prova Nacional Docente (PND) serão classificados por cargo da maior para menor nota.



§ 2º Somente serão aferidos pela Banca de Heteroidentificação os candidatos que se declararam negros/pardos que obtiverem a nota prevista no parágrafo anterior.



Art. 19. O resultado final deste processo seletivo será publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet.



Art. 20. O candidato não aprovado nos termos deste Edital será excluído do processo seletivo e não constará da lista de classificação final.



Art. 21. A nota final no presente Processo Seletivo Simplificado será obtida a partir da prova da PND.



Parágrafo único. O candidato que informar no Formulário Eletrônico de Inscrição nota divergente à obtida na Prova Nacional Docente estará automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.



Art. 22. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios:

I – maior idade; ou

II – maior nota na área de avaliação específica da PND; ou

III – maior nota na formação geral docente da PND.



Art. 23. Os candidatos poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar e o resultado final no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar de suas respectivas publicações dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 2025 – Prova Nacional Docente.


Art. 24. As convocações dos aprovados ocorrerão conforme necessidade da Administração Pública por meio de publicações no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet, conforme ordem de classificação.



DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 25. A inscrição do candidato implicará o conhecimento deste Edital e a aceitação tácita das condições do certame, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.



Art. 26. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, inclusive os atos convocatórios publicados após a homologação do certame.



Art. 27. É dever do candidato de manter atualizados todos os seus dados de contato.



Art. 28. A atualização nos dados pessoais não desobriga o candidato a acompanhar e ter ciência das publicações oficiais do certame, não cabendo a ele alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.



Art. 29. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública Municipal.



Art. 30. A inscrição do candidato implicará conhecimento deste Edital e a aceitação irrestrita das condições do certame, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.



Art. 31. A inscrição na PND não dispensa a necessidade de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com este Edital.



Art. 32. O candidato é responsável pela consulta à situação da própria inscrição e às demais informações necessárias quanto ao andamento deste Processo Seletivo Simplificado.



Art. 33. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital e ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser encaminhados para o e-mail processo.seletivo@edu.ouropreto.mg.gov.br



Art. 34. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este certame, que vierem a ser publicados no(s) canal(is) oficial(is).



Art. 35. Não haverá publicação da relação de candidatos eliminados.


Art. 36. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará a respectiva eliminação no certame, a qualquer tempo.


Art. 37. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao presente Processo Seletivo no(s) canal(is) oficial(is) é de responsabilidade exclusiva do candidato. Em hipótese alguma, serão prestadas, por telefone, informações relativas a datas, locais e horários de realização das provas ou ao resultado no certame.


Art. 38. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo, para tal, as publicações oficiais.


Art. 39. O presente Edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em retificação disponibilizada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet.


Art. 40. Em hipótese alguma, serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de documentos entregues/enviados, ficando-os sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Ouro Preto até o encerramento do certame.


Art. 41. O Município de Ouro Preto/MG não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) e-mail incorreto ou desatualizado;

b) endereço de correspondência não atualizado;

c) endereço de correspondência de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafo, por razões diversas de fornecimento e/ou endereço incorreto dos candidatos;

e) correspondência recebida por terceiros.


Art. 42. O Município de Ouro Preto/MG não se responsabiliza quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições, por falhas de comunicação, de Internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas de impressão, uploads, tamanhos e formatos de arquivos, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados ou a entrega/envio de documentos.


Art. 43. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a convocação do candidato em todos os atos relacionados a este certame, quando constatada a omissão, declaração falsa, irregularidade de documentos com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.


Art. 44. Os prazos estabelecidos neste Edital, considerando-se as especificações de cada etapa disciplinada, são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o respectivo descumprimento.


Art. 45. Sob hipótese nenhuma, serão considerados ou aceitas justificativas de candidatos pelo descumprimento deste Edital, dos prazos previstos ou de publicações no(s) canal(is) oficial(is).


Art. 46. Fica instituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 2025 – Prova Nacional Docente 2025, que será composta por membros designados pelo(a) Secretária Municipal de Educação mediante portaria.


Parágrafo único. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital e ao Processo Seletivo Simplificado, bem como os casos omissos, serão dirimidos pela Comissão Organizadora prevista no caput deste artigo.



Ouro Preto, 09 de dezembro de 2025.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação







ANEXO I – EDITAL SME-OP N° 03/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025


TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD


Eu, _____________________________________________________________, portador(a) do CPF __________________, aqui denominado(a) como TITULAR, autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPJ nº 18.295.295.0001/36, em razão do EDITAL SME-OP N° 03/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em razão da seguinte finalidade: participação no EDITAL SME-OP N° 03/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025, em todas as suas etapas, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme disposto neste termo.


CLÁUSULA PRIMEIRADados:

1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e imagem da Carteira de Identidade ou outro documento de identidade; 4) Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Origem racial/étnica; 6) Endereço completo; 7) Números de telefone, WhatsApp e endereços eletrônicos.


CLÁUSULA SEGUNDA Finalidade do tratamento de dados:

O TITULAR autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:

a) permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão da finalidade do tratamento referido;

b) para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;

c) para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte;

d) para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

e) quando necessário, para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.


CLÁUSULA TERCEIRA Compartilhamento de dados:

A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informadas neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.


CLÁUSULA QUARTAResponsabilidade pela segurança dos dados:

A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do TITULAR, comunicando ao mesmo, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.

Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.


CLÁUSULA QUINTATérmino do tratamento dos dados:

Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.


CLÁUSULA SEXTADireito de revogação do consentimento:

O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.


CLÁUSULA SÉTIMA Tempo de permanência dos dados recolhidos:

O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício/institucional.


CLÁUSULA OITAVAVazamento de dados ou acessos não autorizados – penalidades:

As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.



Ouro Preto, _______ de _________________ de __________.



_________________________________________

Assinatura do TITULAR




​​​​​​​​Ouro Preto, 10/12/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3807




RESULTADO PRELIMINAR DA INCRIÇÃO DO EDITAL Nº. 02/2025 - SMDSC

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

RESULTADO PRELIMINAR DA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE

 ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OURO PRETO



A Comissão Eleitoral, composta por Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social de Ouro Preto (CMAS/OP) e Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos/SMG, em cumprimento ao parágrafo único do art. 6º do Edital nº 02/2025/SMDSC, TORNA PÚBLICO O RESULTADO PRELIMINAR da inscrição/eleição de entidades para compor o CMAS/OP, para o mandato 2026 a 2028:


Nº Inscrição

Entidade

Resultado

01

Rede Cidadã

Inscrição deferida e eleita a ocupar 1 vaga no CMAS.

02

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE)

Inscrição deferida e eleita a ocupar 1 vaga no CMAS.

03

Associação das Artesãs - Artes, Mãos e Flores de Antônio Pereira

Inscrição deferida e eleita a ocupar 1 vaga no CMAS.

04

Associação Empreendelas

Inscrição deferida para ocupar o cadastro reserva.


1. Houve 4 (quatro) inscrições de entidades deferidas; as três entidades com maior tempo de funcionamento foram automaticamente eleitas para ocupar as vagas e a entidade com o menor tempo ocupará o cadastro reserva e poderá ser acionada em caso de desistência de uma das entidades eleitas (inciso IV do art. 5º do Edital) ou ausência de participação de seus representantes nas reuniões, nos termos do Regimento Interno do CMAS (§ 3º do art. 12 do Edital).


2. Deste resultado preliminar da inscrição/eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.


3. A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.


4. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de dezembro de 2025.


Ouro Preto, 10 de dezembro de 2025



Luís Ricardo Rodrigues Pires

Comissão Eleitoral

Edital Nº 02/2025/SMDSC

Silvana Vanessa Peixoto

Comissão Eleitoral

Edital Nº 02/2025/SMDSC



​​​​​​​​Ouro Preto, 10/12/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3807



RETIFICAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 34/2025 – PROCESSO DE SELEÇÃO --SECRETARIA MUNICIPAL DE


CULTURA E TURISMO


A Gerência de Recursos Humanos retifica o Edital 34/2025 – da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, publicado no Diário Oficial do Município do dia 09/12/2025


Onde se lê: das Etapas de Seleção

- O processo de seleção dos candidatos será composto por duas etapas principais: primeiramente, uma análise do histórico escolar e do currículo e, subsequentemente, uma entrevista. Os candidatos selecionados na análise documental, serão informados por e-mail no dia 12 de dezembro de 2025 sobre sua convocação para a entrevista. A entrevista para a VAGA DE ESTÁGIO EM MUSEOLOGIA está prevista para acontecer no dia 17 de dezembro de 2025, Sistema de Museus de Ouro Preto.”


Leia-se

- O processo de seleção dos candidatos será composto por duas etapas principais: primeiramente, uma análise do histórico escolar e do currículo e, subsequentemente, uma entrevista. Os candidatos selecionados na análise documental, serão informados por e-mail no dia 15 de dezembro de 2025 sobre sua convocação para a entrevista. A entrevista para a VAGA DE ESTÁGIO EM MUSEOLOGIA está prevista para acontecer no dia 17 de dezembro de 2025, Sistema de Museus de Ouro Preto.”


Esta retificação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 10 de dezembro de 2025.



Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário M. de Cultura e Turismo




Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos




Contratos


​​​​​​Ouro Preto, 10/12/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3807



EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE DEZEMBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD


IMOBILIÁRIA OURO PRETO LTDA S/C. Dispensa 82/2022. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 28/11/2026. Valor: R$ 62.089,68. DO.: 02.29.01.08.243.0081.2365.3.3.90.39.00 FR 1.500 FP 632 Código de aplicação 0000.


TIM S/A. Adesão 36/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 01/11/2026. Valor: R$ 184.253,76. DO.: 02.25.01.04.126.0035.2055.3.3.90.40.00 FR 1.500 Ficha 324 CA 0000.


O CONSÓRCIO PÚBLICO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP. Dispensa 55/2025. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviço de assistência à saúde ambulatorial de média complexidade que possibilitam o acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS às diversas especialidades no Município de Ouro Preto/MG, por meio do Consórcio Público – Instituto de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba (ICISMEP). Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/10/2026. Valor: R$ 25.056.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.93.39.00 FICHA 1418 FR 1500 Código de Aplicação 1002.


SJ COMERCIO DE UTILIDADES LTDA. Inex 154/2025. Objeto: contratação da empresa SJ COMERCIO DE UTILIDADES LTDA., representante legal do artista Denis Pires, em atendimento a demanda do calendário de eventos culturais do município. Vigência: 4 meses. Vencimento: 19/03/2026. Valor: R$ 9.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 485 FR 1.501 Código de Aplicação 0000.


VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. PP 40/2019. Objeto: 21º aditivo de valor. Valor: R$ 402.587,28. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2049.3.3.90.34.00 FR 1.500 Ficha 307 CA 0000

02.31.01.12.361.0037.2276.3.3.90.34.00 FR 1.500 Ficha 954 CA 0000

02.29.04.08.245.0090.2353.3.3.90.34.00 FR 1.660 Ficha 796 CA 0000

02.29.01.08.243.0081.2365.3.3.90.34.00 FR 1.500 Ficha 630 CA 0000

02.29.04.08.245.0092.2354.3.3.90.34.00 FR 1.660 Ficha 814 CA 0000

02.29.03.08.243.0091.2174.3.3.90.34.00 FR 1.500 Ficha 704 CA 0000

02.29.01.08.122.0080.2135.3.3.90.34.00 FR 1.500 Ficha 592 CA 0000.


VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI. PP 5/2020. Objeto: 15º aditivo de valor. Valor: R$ 176.974,00. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2049.3.3.90.34.00 Ficha 307 FR 1500 CA 0000

02.29.01.08.122.0080.2135.3.3.90.34.00 Ficha 592 FR 1500 CA 0000

02.29.04.08.245.0090.2353.3.3.90.34.00 Ficha 796 FR 1660 CA 0000

02.29.01.08.243.0081.2141.3.3.90.34.00 Ficha 613 FR 1500 CA 0000

02.29.02.08.241.0082.2347.3.3.90.34.00 Ficha 676 FR 1500 CA 0000


JORNAL PLANFLETUS LTDA. Inex 78/2023. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 21/11/2026. Valor: R$ 48.840,00. DO.: 02.20.01.04.131.0008.2011.3.3.90.39.00 Ficha 100 FR 1.500 Código de aplicação 0000.


Convênios


​​​​​​Ouro Preto, 10/12/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3807




EXTRATOS:

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 130/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO. Fica prorrogada a vigência do presente Termo por mais 04 (quatro) meses contados a partir da assinatura deste instrumento.


EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 121/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG E O ICLEI AMÉRICA DO SUL PARA A ELABORAÇÃO DE UM PLANO COMPACTO DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS O “PROJETO OURO PRETO 2030: AÇÕES PARA AS MITIGAÇÕES E ADAPTAÇÕES CLIMÁTICAS”. Nos termos da CI nº 15710/2025, fica a vigência do Termo de Colaboração prorrogada até o dia 30 de abril de 2026.


EXTRATO DE TERMO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO. A INSPETORIA, por este instrumento, a título de COMODATO, cede ao MUNICÍPIO parte do imóvel de sua propriedade, onde funciona o CENTRO JUVENIL DOM BOSCO E ORATÓRIO FESTIVO DOM BOSCO, com seus bens, equipamentos e acessórios, situado no endereço Av. Pedro Aleixo, nº 218 – Distrito de Cachoeira do Campo – Município de Ouro Preto-MG para funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Bonequinha Preta, Projeto Zumba para todos, Projeto Judô de Ouro Preto e Projeto Capoeira que atendem à comunidade do Distrito de Cachoeira do Campo. PRAZO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026.


EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 013/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, E O LIONS CLUBE DE CACHOEIRA DO CAMPO. Fica prorrogada a vigência do presente Termo de Convênio por mais 04 (quatro) meses contados a partir da assinatura deste termo.



Licitações


​​​​​​​​Ouro Preto, 10/12/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3807



Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública o resultado da Dispensa nº. 059/2025, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: contratação de empresa para a prestação de serviços para a confecção de 45.000 (quarenta e cinco mil) carnês de IPTU/TCR e 8.000 (oito) mil guias de recolhimento das taxas de fiscalização e ISS autônomo para o ano de 2026, tendo como favorecida a empresa Centerprinting Processamento e Impressão Ltda - ME (CNPJ nº 27.689.472/0001-50), perfazendo o valor global de R$ 18.940,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 172/2025 com fulcro no Art. 74, Inciso I da Lei 14.133/202, cujo objeto é: Prestação de serviços de desmontagem, transporte, armazenamento temporário e remontagem do arquivo deslizante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Ouro Preto, tendo como favorecida a empresa Organize Comércio e Serviços de Móveis LtdaCNPJ 34.626.334/0001-97, perfazendo o valor global de R$ 18.000,00. Gerência de Compras e Licitações.



Portarias


​​​​​​​​Ouro Preto, 10/12/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3807




PORTARIA Nº. 135/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Dispõe sobre o expediente de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde durante as festividades de fim de ano.



O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições Legais, e

Considerando a publicação do Decreto Municipal nº 9.082 de 03 de dezembro de 2025;

Considerando a discricionariedade estabelecida no Art. 2º do referido Decreto;

Considerando o reconhecimento aos servidores da saúde pelos serviços prestados, bem como a necessidade de descanso dos profissionais;

Considerando o princípio administrativo da Continuidade da prestação dos Serviços Públicos;


RESOLVE:


Art. 1º – Os setores da Secretaria Municipal de Saúde e as Unidades de Serviços de Saúde poderão estabelecer escalas de trabalho para seus servidores, em regime de revezamento,  no período compreendido entre 22 e 23 de dezembro de 2025 e 29 e 30 de dezembro de 2025.


Art. 2º – Os setores e unidades deverão manter contingente de pessoal suficiente para a manutenção de suas atividades e enviar para o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde a escala de revezamento dos servidores, de modo que nenhum serviço fique comprometido durante o período em questão.


Art. 3º - Cada setor/unidade deverá elaborar a escala de revezamento conforme acordo interno e/ou sorteio entre os membros, mantendo o funcionamento regular do serviço.

§1º - Os locais que possuem mais de uma equipe deverão organizar o revezamento entre elas, para que uma equipe ofereça suporte ao território/serviço da equipe parceira.

§2º - As equipes deverão garantir a distribuição mais igualitária possível das categorias profissionais (composição mínima de cada equipe) durante o revezamento, para assegurar que todos os serviços sejam mantidos de maneira adequada.


Art. 4º - Os colaboradores terceirizados também serão integrados ao plano de revezamento, respeitando os mesmos critérios de continuidade do serviço.


Art. 5º - Todos os serviços contemplados nesta Portaria terão autonomia para se organizarem, inclusive substituindo eventuais ausências de profissionais em folga, sempre com o objetivo de não interromper o atendimento à população.


Art. 6º – Devido à adesão ao revezamento, NÃO serão autorizadas folgas referentes a banco de horas entre os dias 19/12/2025 e 05/01/2026.


Art. 7º - As disposições desta Portaria não se aplicam aos órgãos responsáveis pelos serviços considerados essenciais à saúde e outros de utilidade pública, que deverão manter plantão permanente, bem como aos servidores que, porventura, estiverem em usufruto de férias e/ou outro tipo de folga no período entre os dias 19/12/2025 e 05/01/2026.


Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Ouro Preto, 10 de dezembro de 2025.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE