ATO Nº 834/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Leandro Augusto da Mata Costa, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Projetos Complementares, CC-04, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, em substituição à titular, Sra. Williaine Joyce da Costa de Matos, por motivo de afastamento das atividades laborais em função de sua licença maternidade, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de novembro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de novembro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Marina Lima de São José para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Regulação Urbana, CC – 05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 19 de novembro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 18 de novembro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.065 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Exonera a servidora Geyza de Freitas Furtado Machado.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de Guarda Civil Municipal, a partir do dia 29 de outubro de 2025, a servidora Geyza de Freitas Furtado Machado, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de outubro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.066 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Prorroga a licença com vencimentos concedida ao servidor Wander Luís Ferreira por meio do Decreto nº 8.586 de 21 de novembro de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos dos arts. 131 e 132 da Lei Complementar nº 02/00 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
Considerando o Decreto nº 8.586 de 21 de novembro de 2024, que concedeu licença para estudos, com os vencimentos, ao servidor Wander Luís Ferreira, no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de dezembro de 2025 para aperfeiçoamento em curso de Doutorado;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 01 (um) ano, de 20 de dezembro de 2025 a 20 de dezembro de 2026, a licença com vencimentos concedida ao servidor Wander Luís Ferreira, por meio do Decreto nº 8.586 de 21 de novembro de 2024, a pedido do mesmo, para aperfeiçoamento em curso de Doutorado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.067 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede remissão de crédito tributário à Senhora Ana Aparecida da Silva Dias
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, bem como da Dívida Ativa dos mesmos tributos, dos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024, referentes à inscrição nº 01.03.050.0155.003, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, em nome da Senhora Ana Aparecida da Silva Dias, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.068 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede remissão de crédito tributário à Senhora Cirlene Dutra dos Reis
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, referente à inscrição nº 02.02.156.0111.001, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, em nome da Senhora Cirlene Dutra dos Reis, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.069 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede remissão de crédito tributário à Senhora Elza Flores Vieira.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, bem como à Dívida ativa dos mesmos tributos, para os exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024, referente à inscrição nº 01.05.009.0149.002, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, em nome do Espólio do Senhor Antônio Domingos Vieira, tendo como Corresponsável a Senhora Elza Flores Vieira, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.070 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede remissão de crédito tributário à Senhora Mara Lúcia Alves de Melo.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, referente à inscrição nº 01.05.154.0237.001, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, em nome do Senhor José Bonifácio Chaves de Melo, tendo como Corresponsável a Senhora Mara Lúcia Alves de Melo, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.071 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede remissão de crédito tributário ao Senhor Fábio Tavares Magalhães
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, bem como da Dívida Ativa dos mesmos tributos, dos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024, referentes à inscrição nº 07.01.009.0801.001, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, em nome do Senhor Fábio Tavares Magalhães, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.072 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede remissão de crédito tributário à Senhora Maria da Conceição Guimarães.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, referentes à inscrição nº 01.01.060.0391.001, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, com titularidade do Espólio do Senhor Floriano Guimarães, tendo a Senhora Maria da Conceição Guimarães, como Corresponsável, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.073 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública o imóvel situado no Largo Frei Vicente Botelho, nº 101, Bairro Antônio Dias, Ouro Preto-MG, destinado à instalação da Casa do Professor, Departamento vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano, de propriedade de Liete Xavier Barbosa Vale e outros, situado no Largo Frei Vicente Botelho, nº 101, Bairro Antônio Dias, Ouro Preto-MG, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Preto sob a matrícula nº 6.498 com área total de 500 m².
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto será destinado à utilidade pública irretorquível à instalação da Casa do Professor, Departamento vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.074 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública o imóvel situado à Rua Ana Pereira Lima, s/n, subdistrito de Maracujá, Amarantina, Ouro Preto/MG com vistas à instalação da Escola Municipal de Ana Pereira Lima.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade do Instituto Arjon, situado à Rua Ana Pereira Lima, s/nº, subdistrito de Maracujá, Amarantina, Ouro Preto/MG, com as seguintes coordenadas geográficas e medições a seguir:
I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas UTM N=7.758.036,38m e E=635.390,06m referidas ao MC ° WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com azimute de 186°19’49’’ e distância de 19,84m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V2, de coordenadas N 7.758.016,66m e E 635.387,87m; deste segue com azimute de 185°34’14’’ e distância de 15,72m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V3, de coordenadas N 7.758.001,01m e E 635.386,35m; deste segue com azimute de 184°27’41’’ e distância de 14,94m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V4, de coordenadas N 7.757.986,12m e E 635.385,19m; deste segue com azimute de 180°11’39;55’’ e distância de 8,93m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V5, de coordenadas N 7.757.977,19m e E 635.385,16m; deste segue com azimute de 170°45’26’’ e distância de 5,56m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V6, de coordenadas N 7.757.971,70m e E 635.386,05m; deste segue com azimute de 235°48’38’’e distância de 3,26m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V7, de coordenadas N 7.757.969,87m e E 635.383,35m; deste segue com azimute de 276°53’44’’ e distância de 20,42m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V8, de coordenadas N 7.757.972,32m e E 635.363,07m; deste segue com azimute de 277°51’42’’ e distância de 21,38m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V9, de coordenadas N 7.757.975,25m e E 635.341,89m; deste segue com azimute de 279°15’40’’ e distância de 19,11m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V10, de coordenadas N 7.757.978,32m e E 635.323,03m; deste segue com azimute de 273°43’33’’; e distância de 9,96m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V11, de coordenadas N 7.757.978,97m e E 635.313,09m; deste segue com azimute de 347°47’40’’ e distância de 4,74m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V12, de coordenadas N 7.757.983,60m e E 635.312,09m; deste segue com azimute de 55°44’27’’ e distância de 40,70m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V13, de coordenadas N 7.758.006,52m e E 635.345,73m; deste segue com azimute de 56°02’02’’ e distância de 53,46m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V1, de coordenadas N 7.758.036,38m e E 635.390,06m,onde teve início a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área total de 2.587,54 m².
Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr., tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, época 2000,4. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste decreto será destinada à utilidade pública irretorquível à instalação da Escola Municipal de Ana Pereira Lima em Maracujá, subdistrito de Amarantina, Ouro Preto/MG.
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.075 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública o imóvel situado à Rua Ana Pereira Lima, s/n, subdistrito de Maracujá, Amarantina, Ouro Preto/MG com vistas a ampliação da Unidade de Saúde.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade de Valdomiro Donato Ferreira, situado à Rua Ana Pereira Lima, s/nº, subdistrito de Maracujá, Amarantina, Ouro Preto/MG, com as seguintes coordenadas geográficas e medições a seguir:
I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas UTM N=7.757.750,01m e E=635.111,19m referidas ao MC ° WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com azimute de 237°51'01" e distância de 27,91m, confrontando com terras de Rua Ana Pereira Lima, até atingir o ponto V2, de coordenadas N 7.757.735,16m e E 635.087,56m; deste segue com azimute de 349°55'02" e distância de 33,75m, confrontando com terras de Valdomiro Donato Ferreira, até atingir o ponto V3, de coordenadas N 7.757.768,39m e E 635.081,65m; deste segue com azimute de 53°16'18" e distância de 9,79m, confrontando com terras de Valdomiro Donato Ferreira., até atingir o ponto V3, de coordenadas N 7.757.774,24m e E 635.089,50m; deste segue com azimute de 138°09'27" e distância de 32,52m, confrontando com terras de Alfredo José de Peixoto até atingir o ponto V1, de coordenadas N 7.757.750,01m e E 635.111,19m, onde teve início a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área total de 954,85m².
Parágrafo único Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr., tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, época 2000,4. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste decreto será destinada à utilidade pública irretorquível à ampliação da Unidade de Saúde de Maracujá.
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.076 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Prorroga o Programa de Recuperação de Receitas e Parcelamento do Fisco Municipal, denominado REFIS Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 254, de 27 de maio de 2025.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 254, de 27 de maio de 2025, que prevê a hipótese de prorrogação do REFIS Municipal 2025, por 06 (seis) meses, por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até a data de 01 de junho de 2026, o Programa de Recuperação de Receitas e Parcelamento do Fisco Municipal, denominado REFIS Municipal, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 254, de 27 de maio de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Prorrogação - Processo de Seleção – Edital sob nº 15/2025 – Controladoria Geral do Município / Gerência de Recursos Humanos.
A Controladora Geral do Município Lygia de Melo Leite e a Gestora de Recursos Humanos Elaine Madalena de Freitas Sampaio, no de suas atribuições:
Resolve:
Prorrogar o Processo de Seleção de Estagiários do Curso de Direito/ Administração por mais 06 (seis) meses, nos termos do item
XV do Edital nº 15/2025 (Controladoria Geral do Município), publicado em 07/05//2025 e homologado em 27/05/2025.
Esta prorrogação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 27 de novembro de 2025.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral
Elaine Madalena de Freitas Sampaio.
Gestora de Recursos Humanos
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 12/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE OURO PRETO – ADOP. Fica prorrogada a vigência do presente Termo de Convênio por mais 05 (cinco) meses contados a partir da assinatura deste termo. Aplica-se o disposto no art. 55 Parágrafo único da Lei 13.019/2014.
EXTRATO TERMO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E QUANTUM WEB TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Este TERMO DE COMODATO tem por objetivo a cessão dos direitos de uso, serviços de instalação e de suporte técnico operacional do sistema de Gestão de Margem Consignável com Desconto em Folha de Pagamento, denominado SERVER CONSIGNADO, cuja descrição técnica segue detalhadamente no anexo único (Plano de Trabalho), parte integrante e inseparável do presente, de propriedade da QUANTUM WEB TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, com vistas à modernização e controle das rotinas empregadas na sistemática de consignação em folha de pagamento de descontos da entidades conveniadas com este governo/municipalidade, doravante denominadas CONSIGNATÁRIAS, objetivando o controle operacional e gerencial efetivo e automático das referidas operações de consignações em folha de pagamento.
EXTRATO TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A EMPRESA PROJETO HEXÁGONO CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. O objetivo desta parceria é a implantação das obras necessárias para a reconformação de greide, regularização do leito viário e implementação de dispositivos de drenagem e passeio em trecho da Rua Lúcio Santos compreendido entre o terreno da ocupação Chico Rei e a Central Logística da Hexágono, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). PRAZO 06 (SEIS) MESES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Resultado do Credenciamento nº. 001/2025 - Credenciamento de artistas, bandas e grupos musicais, nos variados estilos para eventuais e futuras contratações, com vistas a realizarem apresentações públicas para atender ao calendário de eventos do município de Ouro Preto. Credenciados: Associação Memento, Arte, Educação, Cultura, Turismo, Ciência, Tecnologia e Gestão Ambiental e Artística - Instituto Memento - CNPJ 46.907.972/0001-65 - Representante da Banda Pai pra filho. 15.413.935 GERTISON VAGNER MENDES - CNPJ 15.413.935/0001-77 Representante da artista Silvia Gomes. 15.413.935 GERTISON VAGNER MENDES - CNPJ 15.413.935/0001-77 Representante da Banda Forró da Lu. 15.413.935 GERTISON VAGNER MENDES - CNPJ 15.413.935/0001-77 Representante da Banda Choro Minas. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 163/2025, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da empresa Rayssa Amaral Produção Ltda representante legal do grupo animadores de Ouro Preto em atendimento a demanda do calendário de eventos de Ouro Preto, tendo como favorecida a empresa Rayssa Amaral Produções Ltda, CNPJ- 51.562.529/0001-30, com o valor global de R$ 56.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
LEI Nº 1.597 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Dá denominação de Rua Araxá, Rua dos Martins, Rua JK, Rua Principal e Rua São Sebastião aos logradouros públicos na localidade do Mota, no distrito de Miguel Burnier, Município de Ouro Preto.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados "Rua Araxá, Rua dos Martins, Rua JK, Rua Principal e Rua São Sebastião" os logradouros públicos, situados na localidade do Mota, Distrito de Miguel Burnier, Município de Ouro Preto.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e às concessionárias de serviços de telecomunicações e à Empresa de Saneamento e Esgotamento Sanitário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 870/2025
Autoria: Vereador Naércio Ferreira
ANEXO
www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-n-1597.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
x |
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
x |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS E UMA ABSTENÇÃO DA VEREADORA LÍLIAN; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 870/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
x |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 870/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
x |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 870/2025.
LEI Nº 1.599 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares para o exercício de 2025.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo a ampliar o limite para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício vigente, estabelecido na Lei Municipal nº 1.496, de 05 de agosto de 2024, LDO, e na Lei Municipal nº 1.524, de 16 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2025.
Art. 2º Fica o Município de Ouro Preto autorizado a ampliar o limite estabelecido no §3º do art. 25 da Lei Municipal nº 1.496/2024 e no art. 7º da Lei Municipal nº 1.524/2024, para 35% (trinta e cinco por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias da despesa fixada para o corrente exercício do Município de Ouro Preto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 891/25
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
X |
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 891/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 891/2025.
LEI Nº 1.600 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a denominação da nova Unidade Básica de Saúde Tipo II de Amarantina, que passará a chamar-se Unidade Básica de Saúde José dos Santos Costa, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Unidade Básica de Saúde José dos Santos Costa” a Unidade Básica de Saúde Tipo II situada à Rua Ouro Branco no distrito de Amarantina, no município de Ouro Preto/MG.
Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal adotará as medidas administrativas permitidas para a elaboração e fixação de uma placa de homenagem, conforme
a denominação dada no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 886/25
Autoria: Vereador Naércio Ferreira
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 886/2025.
PORTARIA BM 415/2025
Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia
constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014 aos beneficiários;
Maria da Glória Gomes
Luis Carlos da Cruz Mapa
Art. 2º- O benefício totalizará R$ 3.173,44 (Três mil cento e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos ) e será concedido pelo período de 8 dias e 2 meses, um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.
Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.
Art. 4 º- Esta portaria retroage seus efeitos a data de 23 de Outubro de 2025.
Ouro Preto, 27 de Novembro de 2025.
__________________________________
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA Nº 019/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto, para a realização do “Projeto Educamais”. O objetivo central é destinado à formação e capacitação profissional em segurança e emergências.
Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
- Gustavo Henrique Oliveira Leite – Matrícula xx451-x – Presidente;
- Renata B. T. R. Ulhoa – Matrícula xx556-x – 1º Vogal; e,
- Alysson Pedrosa Maia – Matrícula xx734-x – 2º Vogal.
Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.
Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.
Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 27 de Novembro de 2025.
Felipe Vecchia Guerra
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Tecnologia
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento entre o Município de Ouro Preto e a Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho conforme a resolução nº 398/2025 do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que, dispõe sobre a aprovação de recurso financeiro vinculado ao Programa ACESSUAS Trabalho para desenvolvimento do projeto “Capacitação Profissional de Curso Técnico em Cuidado de Idosos.”
Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os servidores abaixo relacionados:
Luiz Gustavo de França – Matrícula: xx13x – Gestor Específico
Ryan dos Santos Estevam – Matrícula: xx75x
Viviane Gonçalves – Matrícula: xx10x
Wagner Jose dos Anjos Jeronimo – Matrícula: xx21x
Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.
Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.
Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 27 de novembro de 2025.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº. 116/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - RETIFICADA
Dispõe sobre normas para controle de frequência, banco de horas e compensações no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto.
Considerando a necessidade e a obrigatoriedade de fiscalização do cumprimento da Jornada de Trabalho dos Servidores,
Considerando os artigos 5º, 6º e 7º do Decreto Municipal nº 2.145 de 29 de Setembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 2º Os relatórios de frequência, bem como as solicitações de pagamento de horas extras e justificativas de ponto, deverão ser encaminhados ao Setor de RH até o segundo dia útil do mês subsequente à sua realização.
Art. 3º – Cartão Ponto (Espelho de Frequência)
I – Nos casos em que constar a informação “Banco de Horas (N.A) – Não Autorizado”, a chefia imediata deverá indicar, no Formulário de Justificativas, se as horas poderão ser utilizadas para compensar horas-falta decorrentes de atrasos ou saídas antecipadas.
II – De acordo com o Art. 56, parágrafo único, da Lei Complementar nº 02/2000, serão consideradas faltas ao serviço os atrasos, ausências e saídas antecipadas que, somadas, excederem 30 (trinta) minutos por mês.
III – Os atrasos, quando autorizados pela chefia imediata, deverão ser compensados preferencialmente no mesmo dia, mediante extensão do horário de saída.
§1º O Cartão Ponto (espelho de frequência), encaminhado mensalmente aos servidores, com ou sem necessidade de justificativa, deverá ser devolvido ao Setor de RH devidamente assinado pelo servidor e por sua chefia imediata.
§2º É de inteira responsabilidade do servidor apresentar as justificativas das horas faltantes. A ausência de justificativa acarretará o desconto automático na folha de pagamento.
§3º Serão desconsideradas as justificativas que não estiverem acompanhadas da documentação comprobatória correspondente. Exemplos válidos: folgas por trabalho prestado à Justiça Eleitoral, declarações de comparecimento a consultas ou exames médicos, doação de sangue, participação em simpósios, congressos, entre outros.
§4º A não devolução do Cartão Ponto (espelho de frequência) poderá implicar suspensão do pagamento mensal do servidor até a regularização da pendência.
Art. 4º – A chefia imediata, após notificação, deverá informar se as horas negativas serão compensadas ou se autoriza o Setor de RH a efetuar o desconto correspondente.
§1º Nos casos de compensação, chefia e servidor deverão comunicar, por meio oficial, a forma e o prazo para regularização, observando-se, preferencialmente, o limite máximo de 30 (trinta) dias.
§2º Caso o servidor não disponha de condições para atender ao disposto neste artigo, deverá apresentar justificativa formal e comprovação, bem como uma contraproposta de regularização funcional.
§3º O servidor que possuir saldo negativo não poderá acumular novos débitos antes da quitação integral do saldo anterior.
Art. 5º – Serão desconsideradas as programações ou solicitações antecipadas de folgas destinadas à compensação de horas que ainda serão trabalhadas em eventos futuros, campanhas ou atividades similares, ainda que tenham sido assinadas pela chefia imediata.
§1º: O servidor que desejar compensar horas já trabalhadas deverá realizar a solicitação em formulário específico para esse fim.
§2º:
Solicitações inseridas no formulário de justificativas de ponto
mensal não serão consideradas.
§4º: A chefia imediata deverá
encaminhar ao Setor de RH todas as informações referentes aos
eventos realizados, incluindo a lista de presença e o total de horas
trabalhadas por cada participante.
§5º: Após a conferência, as horas poderão ser lançadas em banco de crédito de horas, na proporção de 1 (uma) hora para 1,5 (uma hora e meia).
Art. 6º Todos os Comprovantes de Justificativa de Falta ao trabalho por motivo de saúde/doença, devidamente homologados pelo Setor de Segurança e Saúde Ocupacional, deverão ser encaminhados ao Setor de RH.
Art. 7º A partir de 1º de novembro de 2025, será obrigatório o registro de ponto para todos os servidores efetivos, contratados e comissionados lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os servidores que ainda não realizaram o cadastro facial deverão entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos / Diretoria Operacional para regularização.
Art. 8º Qualquer impossibilidade de registro de ponto deverá ser comunicada formalmente ao Setor de RH, para ciência, análise e eventual deferimento.
Art. 9º As situações não previstas nesta Portaria serão analisadas pelo Setor de Recursos Humanos e Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde, para adoção das providências cabíveis.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 31 de outubro de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESULTADO PRELIMINAR DO PRÉ-CADASTRO ESCOLAR DAS CRECHES/2026 E CADASTRAMENTO DO 1º E2º
PERÍODOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE OURO PRETO PARA O ANO LETIVO DE 2026
RESOLUÇÃO SME-OP N°. 01/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, torna público o RESULTADO PRELIMINAR do Pré-Cadastro Escolar das Creches/2026 e Cadastramento do 1º e 2º períodos da Educação Infantil da Rede Municipal de Ouro Preto para o ano letivo de 2026, em conformidade com a RESOLUÇÃO SME-OP n°. 01/2025, de 11 de agosto de 2025, e respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados, a saber:
E. M. PROF. ADHALMIR SANTOS MAIA
BERÇÁRIO |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
J.O.V. |
17/06/2025 |
L.R.M. |
23/09/2025 |
G.M.S.F. |
25/04/2025 |
L.H.S.C. |
22/04/2025 |
E.M.L. |
20/09/2025 |
A.H.V.L. |
08/05/2025 |
F.R.C. |
28/06/2025 |
M.F.B. |
09/10/2025 |
B.D.C. |
11/04/2025 |
MATERNAL |
|
Data de Nascimento |
|
S.C.D.M. |
30/11/2022 |
J.L.D.I.R. |
03/09/2022 |
D.A.F.D.S. |
01/10/2022 |
V.L.C. |
27/09/2022 |
T.E.R.R.D.A. |
03/01/2023 |
L.E.R.P. |
14/03/2023 |
L.A.M. |
08/05/2022 |
R.E.S.F. |
04/11/2022 |
G.S.A. |
14/04/2022 |
H.S.A. |
14/04/2022 |
M.V.D.C. |
27/07/2022 |
A.F.S. |
10/02/2023 |
M.L.B. |
10/03/2023 |
A.C.F. |
14/04/1986 |
M.M.E. |
12/10/2022 |
R.M.D.P. |
21/09/2021 |
G.M.M.D.S. |
05/09/2022 |
L.M.G.M. |
11/05/2022 |
A.B.N.D.S. |
22/02/2023 |
I.G.R.D.S. |
10/03/2023 |
H.H.A.M. |
24/01/2023 |
L.C.D.S.F.C. |
12/09/2022 |
M.G.M. |
06/02/2023 |
1º PERÍODO |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
J.A.D.S. |
02/02/2022 |
R.M.F.G. |
02/04/2021 |
2º PERÍODO |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
B.L.D.P.S |
|
M.C.M.A |
|
J.C.S.C |
|
E. M. ALFREDO BAETA
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
S.G.F. |
15/04/2021 |
J.G.D.S. |
29/03/2022 |
T.R.G.C. |
12/03/2025 |
S.O.A.S.M. |
08/05/2021 |
E.L.A.S. |
25/04/2021 |
M.L.R. |
06/04/2021 |
C.A.G. |
28/06/2021 |
H.L. |
26/04/2021 |
R.N.O. |
21/04/2021 |
A.J.O.G. |
05/01/2022 |
M.H.S.S. |
30/04/2021 |
M.S.M. |
26/06/2021 |
H.N.B.D. |
07/02/2022 |
G.C.J.R.X. |
22/01/2022 |
H.A.P.M. |
20/04/2021 |
A.C.P.F. |
21/05/2021 |
H.R.U. |
13/01/2022 |
J.A.M.D.S. |
30/11/2021 |
G.A.R.L. |
21/12/2021 |
H.M.M.N. |
09/08/2021 |
I.D.S.P. |
09/08/2021 |
E.M.M. |
12/03/2021 |
S.S.S.M. |
01/01/2022 |
S.N.S.S. |
26/07/2021 |
L.D.R. |
15/11/2024 |
H.L.B. |
26/04/2021 |
L.G.S.M. |
10/08/2021 |
H.R.S. |
10/07/2021 |
M.V.A.V. |
30/05/2021 |
S.G.F. |
15/04/2021 |
J.G.D.S. |
29/03/2022 |
L.R.L. |
15/07/2021 |
2º PERÍODO |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
C.R.S.C. |
06/04/2020 |
S.H.G.C.P. |
27/07/2020 |
P.V.A.R.L. |
10/11/2020 |
J.C.S.C. |
30/09/2020 |
H.C.S. |
16/10/2020 |
M.M.N. |
19/05/2020 |
CRECHE/PRÉ ESCOLA ARNALDO BASTOS
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
J.M.N.R. |
13/07/2025 |
M.A.R.P. |
06/05/2025 |
T.G.O. |
31/08/2025 |
H.G.F. |
15/07/2025 |
A.R.R. |
01/06/2025 |
V.A.C. |
24/05/2025 |
M.H.P. |
28/11/2025 |
M.C.A.D. |
01/09/2025 |
G.F.X. |
25/03/2025 |
H.V.F.B. |
16/04/2025 |
H.L.G.C.M. |
20/05/2025 |
A.P.N.S. |
29/08/2025 |
J.L.F.F. |
17/08/2025 |
A.M.R. |
13/06/2025 |
BERÇÁRIO 1 |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
S.A.M. |
05/01/2025 |
H.F.M. |
05/01/2025 |
A.M.S. |
12/07/2024 |
L.S.V.L. |
26/09/2024 |
K.H.R.C. |
07/09/2024 |
N.L.F.S. |
16/11/2024 |
E.R.S. |
25/09/2024 |
I.R.S. |
25/09/2024 |
A.O.A. |
12/08/2024 |
C.S.C. |
19/09/2024 |
F.S.C. |
19/09/2024 |
C.F.A. |
04/06/2024 |
R.A.B.F. |
18/04/2024 |
H.M.N.P. |
07/12/2024 |
M.C.A.C. |
01/02/2025 |
H.M.F.S. |
31/03/2025 |
I.J.L.A.O. |
11/03/2025 |
I.L.R.O. |
08/04/2024 |
M.S. |
18/07/2024 |
BERÇÁRIO 2 |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
H.S.F. |
09/10/2023 |
A.L.G.S. |
08/05/2023 |
R.M.C.S. |
15/10/2023 |
S.P. |
10/04/2023 |
M.F.S. |
15/09/2023 |
G.F.R.G.C. |
25/04/2023 |
A.L.S.J. |
04/10/2023 |
E.H.M.B. |
13/10/2023 |
M.H.A.S. |
13/08/2023 |
M.C.R.O. |
22/09/2025 |
M.C.M.M. |
18/04/2024 |
S.L.S.P. |
28/07/2023 |
B.T.S. |
14/01/2024 |
N.M.F.S. |
03/02/2024 |
I.V.O.S. |
02/04/2023 |
S.S.M. |
31/07/2023 |
MATERNAL |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
E.E.S.D. |
25/01/2023 |
M.C.C.C. |
09/02/2023 |
A.P.F. |
11/02/2023 |
J.O.B.C. |
05/06/2022 |
A.R.M. |
31/07/2022 |
B.L.R.O. |
07/05/2022 |
A.V.F.M. |
27/08/2022 |
G.H.M.S. |
11/07/2022 |
M.F.S. |
16/03/2023 |
A.M.S. |
06/12/2022 |
M.A.X. |
17/07/2022 |
J.L.C.S. |
26/12/2022 |
M.R.A.L. |
29/01/2023 |
V.P.S. |
27/09/2022 |
L.H.D.C. |
08/03/2023 |
A.D.B |
18/11/2022 |
A.M.S |
06/12/2022 |
1º PERÍODO |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
K. V. A. G. |
14/09/2021 |
EMEI BERNARDINA DE QUEIROZ
BERÇÁRIO 1 |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
G.J.H.M. |
04/07/2024 |
J.P.M.A. |
04/08/2024 |
L.A.S.X. |
15/04/2024 |
M.A.I.S. |
25/04/2024 |
A.C.S.S. |
11/03/2025 |
S.D.F. |
23/08/2024 |
M.L.S. |
17/05/2024 |
G.B.O.S. |
09/12/2024 |
I.F.X. |
07/01/2025 |
K.S.A.J. |
04/04/2024 |
O.M.S.R. |
15/01/2025 |
T.V.C. |
22/07/2024 |
M.I.S.Q. |
23/04/2024 |
BERÇÁRIO 2 |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
M.H.G.P. |
06/07/2023 |
E.G.S.R. |
30/04/2023 |
L.J.C. |
14/01/2024 |
N.G.S.T. |
13/04/2023 |
L.M.S.G. |
05/07/2023 |
H.S.C. |
17/10/2023 |
L.H.G.O. |
05/11/2023 |
S.G.T.C. |
14/08/2023 |
Í.M.I.S. |
24/11/2023 |
M.L.M.S. |
12/09/2023 |
J.A.A.V. |
05/10/2023 |
M.S.I. |
07/01/2024 |
H.S.S. |
14/09/2023 |
V.G.S.G. |
07/01/2024 |
M.S.S.I |
08/05/2023 |
A.U.B.R. |
10/11/2023 |
L.V.I. |
06/12/2023 |
H.H.R.S. |
05/05/2023 |
MATERNAL |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
B.F.S.C. |
12/09/2022 |
A.G.M. |
28/12/2022 |
J.S.D. |
14/03/2023 |
K.S.S.S. |
13/09/2022 |
A.J.L. |
06/09/2022 |
1º PERÍODO |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
E.B.O. |
13/01/0022 |
Z.R.S.S. |
19/12/2021 |
R.E.S.C. |
12/09/2021 |
C.M.P. |
05/10/2021 |
E.S.C.S. |
04/01/2022 |
EMEI CIRANDINHA
MATERNAL |
|
Criança (Iniciais) |
Data de nascimento |
R.J.R.R. |
27/06/2022 |
E.G.M. |
02/06/2022 |
M.C.S.F. |
14/03/2023 |
M.M.G. |
05/07/2022 |
A.P.M. |
29/04/2022 |
S.E.S.M. |
30/08/2022 |
L.G.G. |
18/04/2023 |
M.F.P. |
13/11/2022 |
A.J.R.S. |
01/09/2022 |
B.L.F.F. |
25/03/2023 |
S.G.P. |
29/03/2023 |
A.G.G. |
28/11/2022 |
A.J.B.O. |
03/07/2022 |
W.J.G.A. |
25/01/2023 |
M.H.M.S. |
25/08/2022 |
M.L.S.M. |
03/02/2023 |
A.M.G.G. |
12/09/2022 |
D.J.A.L. |
10/04/2023 |
B.J.F.P. |
25/05/2023 |
H.V.F.S. |
11/06/2022 |
E.G.M. |
02/06/2022 |
1º PERÍODO |
|
Criança (Iniciais) |
Data de nascimento |
H.V.F.S. |
10/06/2022 |
M.A.F.N. |
23/01/2022 |
L.Á.V. |
07/01/2022 |
T.H.S.S. |
08/03/2022 |
T.L.P.G. |
19/06/2022 |
A.G.S.D. |
14/07/2022 |
T.L.F.S. |
25/03/2022 |
M.A.F.C. |
15/03/2022 |
L.A.M. |
28/10/2021 |
R.S.P.S. |
28/04/2021 |
B.D.S. |
12/08/2021 |
K.F.C. |
31/01/2022 |
L.M.F.D.S. |
10/12/2021 |
J.L.O.M. |
04/11/2021 |
A.V.P.R. |
22/10/2021 |
T.F.D.C.S. |
21/01/2022 |
E.E.P.C. |
24/07/2021 |
A.G.R.B. |
24/07/2021 |
S.E.S.S. |
13/05/2021 |
T.L.X.O.A. |
19/05/2021 |
E.L.G.R. |
09/02/2022 |
M.D.P. |
17/02/2022 |
E.G.B.F. |
30/07/2021 |
H.M.G.P. |
04/04/2021 |
T.G.F. |
25/09/2021 |
J.M.G.C. |
19/02/2022 |
CRECHE COLMEIA
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
L.M.F.R. |
26/05/2025 |
E.E.S. |
16/04/2025 |
M.N.F. |
01/07/2025 |
M.C.M.M.R.A. |
28/05/2025 |
M.M.S. |
28/07/2025 |
J.C.B. |
07/09/2025 |
M.A.S.C. |
18/07/2025 |
H.S.O. |
02/07/2025 |
L.F.B. |
23/06/2025 |
N.S.B. |
25/06/2025 |
J.M.A.M. |
29/05/2025 |
O.C. |
05/11/2025 |
M.M.C. |
25/06/2025 |
H.W.S.S. |
15/07/2025 |
J.B.M. |
23/07/2025 |
F.S.R.M. |
15/06/2025 |
M.O.S.H.S.D. |
30/06/2025 |
G.T.D.S.G. |
07/07/2025 |
V.V.F.E.S. |
23/05/2025 |
M.F.V.S. |
17/11/2025 |
BERÇÁRIO 1 |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
.M.A.L.L |
17/01/2025 |
J.L.A.S. |
22/02/2025 |
G.F.M. |
05/02/2025 |
A.D.S.S. |
08/10/2024 |
M.M.D. |
05/02/2025 |
A.M.M.R.A. |
16/06/2024 |
J.C.S.F. |
26/06/2024 |
N.J.C.C. |
01/08/2024 |
L.M.G. |
08/02/2025 |
M.A.R.P. |
17/09/2024 |
T.L.C.B. |
25/05/2024 |
L.S.C. |
24/02/2025 |
M.L.R.P. |
20/04/2024 |
C.S.J. |
14/05/2024 |
BERÇÁRIO 2 |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
A.M.A.L.L. |
31/07/2023 |
MATERNAL |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
M.G.M |
06/02/2023 |
CRECHE DONA HERMÍNIA
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
L.C.O. |
29/03/2024 |
P.T.Y. |
25/02/2025 |
B.C.C.M. |
25/10/2024 |
A.G.N.B.V. |
09/07/2024 |
K.G.A.S. |
10/03/2025 |
E.V.B.G. |
03/07/2024 |
R.L.G.G. |
28/12/2024 |
V.E.G.M. |
12/11/2024 |
G.L.G.S. |
08/08/2024 |
M.G.S. |
07/07/2024 |
A.M.G.B. |
16/07/2024 |
P.L.A.R. |
28/10/2024 |
Í.M.B.G. |
07/07/2024 |
O.B.G. |
10/02/2025 |
E.M.F.G.T. |
07/04/2024 |
M.L.M.M. |
25/04/2024 |
BERÇÁRIO 2 |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
G.S.C. |
01/05/2023 |
M.C.V. |
14/12/2023 |
M.V.S.S. |
13/07/2023 |
M.C.R |
02/10/2023 |
R.F.D.S. |
17/06/2023 |
J.P.G.B. |
06/06/2023 |
MATERNAL |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
C.S.C.N.D.S. |
29/07/2022 |
Y.V.G.M. |
18/08/2022 |
R.C.R.T. |
18/01/2023 |
E. M. PROF. HÉLIO HOMEM DE FARIA
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
H.T.S. |
28/12/2021 |
A.B.O.F.C. |
28/07/2021 |
Z.B.M. |
15/09/2021 |
L.O.S. |
12/09/2021 |
E.G.S.R. |
10/10/2021 |
E.P. |
15/11/2021 |
G.I.R.M. |
10/04/2021 |
L.H.O.D.A. |
18/02/2022 |
C.E.S.S. |
10/04/2021 |
M.R.S. |
24/08/2021 |
H.G.L.T. |
13/01/2022 |
R.G.A. |
20/09/2021 |
A.L.S.M. |
13/11/2021 |
M.N.E.F. |
09/11/2021 |
M.V.S.R. |
28/12/2021 |
L.C.R.D.S. |
21/04/2022 |
V.F.G. |
11/03/2022 |
M.C.M.C. |
10/05/2021 |
F.M.P. |
05/07/2021 |
A.G.Q.S. |
30/10/2021 |
S.E.R. |
01/02/2022 |
O.G.L.F. |
12/12/2021 |
M.S.M.F.S. |
20/09/2021 |
H.M.S. |
26/09/2021 |
G.P.P. |
02/10/2021 |
C.V.R. |
19/11/2021 |
G.L.G.L. |
01/09/2024 |
E.C.R. |
20/09/2021 |
M.A.B.A. |
11/04/2021 |
R.M.F.G. |
02/04/2021 |
L.B.M. |
07/04/2021 |
M.A.F.S. |
10/01/2022 |
M.C.O. |
23/09/2021 |
2º PERÍODO |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
H.P.M. |
05/10/2020 |
D.M.G.M. |
08/04/2020 |
E. M. MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
A.F.R.C. |
09/01/2022 |
K.L.R.C. |
20/05/2021 |
G.H.O.S. |
15/09/2021 |
L.B.V. |
24/06/2021 |
I.R.S. |
28/10/2021 |
O.R.M.A. |
23/08/2021 |
L.M.M. |
14/11/2021 |
L.C.P.M. |
09/02/2022 |
D.O.R. |
15/04/2021 |
N.F.T. |
24/01/2022 |
M.E.S. |
07/09/2021 |
A.L.O.G. |
18/11/2021 |
H.L.M.G. |
11/03/2022 |
A.C.R.P. |
08/06/2021 |
M.A.V.D. |
07/06/2021 |
P.M.C.O. |
10/01/2022 |
I.L.Z. |
20/12/2021 |
M.L.S.E.S. |
28/06/2022 |
R.V.N.C. |
20/05/2021 |
M.A.B.A. |
11/04/2021 |
A.A.M.M. |
25/08/2021 |
I.R.S. |
28/10/2021 |
R.H.G.S. |
06/05/2021 |
L.M.M. |
14/11/2021 |
J.A.R.S. |
01/10/2021 |
H.M.M.S. |
15/03/2022 |
J.P.T. |
29/10/2021 |
H.C.V. |
08/11/2021 |
C.L.B. |
16/01/2022 |
E.V.B.G. |
19/06/1989 |
M.J.A.S.B. |
14/06/2021 |
S.L.R. |
27/04/2021 |
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
E.R.S. |
28/04/2020 |
CRECHE NANÁ SETTE CÂMARA
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
E.M.A.F. |
09/03/2025 |
P.A.V.C.M. |
03/01/2025 |
R.C.T. |
23/04/2024 |
Y.V.A.A. |
21/01/2025 |
M.G.P.C. |
07/03/2025 |
H.V.S.F. |
11/09/2024 |
E.L.R.M. |
04/01/2025 |
A.G.X.P. |
03/12/2024 |
Y.S.N. |
14/01/2025 |
V.S.F. |
14/08/2024 |
L.L.B. |
27/12/2024 |
Í.C.R. |
12/12/2024 |
H.V.S.F. |
11/09/2024 |
N.L.M.A. |
17/12/2024 |
H.M.F.M. |
05/06/2024 |
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
H.L.A.D.S. |
19/02/2024 |
L.R.P.S. |
03/01/2024 |
M.R.P.S. |
03/01/2024 |
Á.E.M.C. |
09/12/2023 |
A.M.S.N. |
02/12/2023 |
N.L.M.M. |
14/04/2023 |
B.L. |
26/03/2024 |
L.F.P.S. |
19/07/2023 |
MATERNAL |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
E.G.I.S. |
22/09/2022 |
E.G.M.M. |
17/12/2022 |
M.A.N.G. |
22/07/2022 |
M.C.N. |
22/10/2022 |
L.O.M. |
27/12/2022 |
CRECHE NOÊMIA VELOSO
BERÇÁRIO 1 |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
R.F.C. |
21/05/2024 |
J.E.E.R. |
14/02/2025 |
L.B.B. |
01/05/2024 |
Z.H.S.C. |
21/12/2024 |
A.J.D.R. |
06/02/2025 |
G.F.O.S. |
02/08/2024 |
L.C.E.M. |
30/08/2024 |
M.C.D.P.R. |
09/07/2024 |
H.E.G.P. |
12/06/2024 |
J.H.C.M. |
06/02/2025 |
BERÇÁRIO 2 |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
A.C.T.C. |
06/06/2023 |
M.J.N.S. |
10/05/2023 |
C.B.B.C. |
24/09/2023 |
A.S.G.G. |
18/02/2024 |
A.A.L. |
24/10/2023 |
V.G.C. |
20/06/2023 |
Í.H.G.D. |
13/02/2024 |
P.H.S. |
23/04/2023 |
E.B.D. |
27/10/2023 |
L.T.A.S. |
06/06/2023 |
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
A.M.M. |
24/12/2022 |
G.V.S. |
06/07/2022 |
B.S.G. |
27/05/2022 |
A.E.C.J. |
28/09/2022 |
E. M. PADRE AUGUSTO CARMÉLIO
1º PERÍODO |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
E.V.F.G. |
17/12/2021 |
M.A.S.L. |
14/09/2021 |
A.L.S.P. |
15/09/2021 |
A.A.M.S. |
06/09/2021 |
A.A.Â. |
28/03/2022 |
A.S.G.P. |
26/07/2021 |
C.L.B. |
16/01/2022 |
Í.F.M.M. |
28/10/2021 |
H.R.S. |
10/07/2021 |
CRECHE PADRE ROCHA
BERÇÁRIO 1 |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
T.J.M.G. |
02/01/2025 |
E.S.G. |
28/02/2024 |
G.F.M.A. |
16/04/2024 |
L.C.P. |
27/09/2024 |
Y.F.P. |
21/06/2024 |
M.G.S. |
12/06/2024 |
S.P.N. |
23/08/2024 |
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
T.P.S. |
11/06/2023 |
L.L.F.V. |
18/06/2024 |
A.B.G.F. |
28/12/2023 |
G.C.D. |
04/02/2024 |
MATERNAL |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
N.G.S.S. |
22/01/2023 |
A.A.M. |
13/04/2022 |
M.C.R.S. |
26/02/2023 |
T.M. |
02/08/2022 |
A.C.G.A. |
16/07/2022 |
A.H.I. |
06/08/2022 |
CRECHE PADRE VAZ
BERÇÁRIO 1 |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
A.G.C. |
28/10/2024 |
F.R.S.C.R. |
27/02/2025 |
B.I.B.F. |
09/11/2024 |
M.E.P.T. |
11/05/2024 |
D.S.G. |
14/05/2024 |
H.J.A.R. |
01/01/2025 |
R.R.G. |
09/04/2024 |
E.S.O.S.S. |
30/10/2024 |
R.B.S. |
22/01/2025 |
G.H.O.B. |
15/06/2024 |
S.M.M. |
19/10/2024 |
D.L.P.C. |
31/01/2025 |
A.M.S. |
08/10/2024 |
D.C.A. |
18/05/2024 |
Í.H.R. |
23/03/2025 |
M.C.S. |
02/06/2024 |
S.A.M. |
05/01/2025 |
H.M.F.S. |
31/03/2025 |
G.G.C. |
15/01/2025 |
M.A.P.S. |
18/02/2025 |
M.F.S.C. |
10/12/2024 |
L.V.C.R. |
11/12/2024 |
A.S.C.R. |
11/12/2024 |
BERÇÁRIO 2 |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
G.H.C.M. |
11/10/2023 |
D.A.F.S. |
01/10/2023 |
T.M.S. |
05/06/2023 |
D.L.J.D. |
14/09/2024 |
E.V.S. |
16/02/2024 |
M.H.L.P. |
17/08/2024 |
E.C.G.M. |
09/06/2024 |
I.S.R. |
05/04/2023 |
CRECHE PEDRO ALEIXO
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
N.M.S.S. |
03/02/2025 |
M.F.S.P. |
19/12/2024 |
A.H.C.J. |
16/01/2025 |
N.B.S.C. |
17/10/2024 |
Í.E.R.M. |
25/04/2024 |
A.J.X.S. |
13/06/2024 |
M.T.A.S. |
27/09/2024 |
A.L.S. |
17/03/2025 |
T.L.F.G. |
05/10/2024 |
L.P.S. |
28/08/2024 |
N.F.C. |
14/04/2024 |
Í.G.S.F. |
12/05/2024 |
E.M.F.V. |
24/06/2024 |
M.V.C.F. |
08/03/2025 |
BERÇÁRIO 2 |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
A.L.C.R. |
31/01/2024 |
M.L.E.G. |
13/03/2024 |
A.C.A.F. |
24/09/2023 |
L.C.R.S. |
24/12/2023 |
M.J.C.M.S. |
02/06/2023 |
A.O.A. |
15/08/2023 |
J.L.S.R. |
17/11/2023 |
J.D.S. |
13/12/2023 |
A.E.F.M. |
07/08/2023 |
CRECHE PROF. ANITA ARAÚJO
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
G J G |
19/02/2025 |
J M S |
27/12/2024 |
M I S C |
14/09/2024 |
V S D S M |
06/04/2024 |
A E M R |
05/06/2024 |
C P S |
29/08/2024 |
M O S |
28/08/2024 |
D G A |
05/11/2024 |
L D M |
31/05/2024 |
A R G C |
22/08/2024 |
C R G C |
22/08/2024 |
GCRS |
04/02/2025 |
EMEI REINO DA ALEGRIA
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
L.T.S. |
18/03/2023 |
A.G.R. |
01/03/2023 |
G.C.A.S. |
26/10/2023 |
H.G.C.C. |
03/08/2021 |
B.M.M.B. |
12/02/2023 |
G.T.L. |
02/04/2022 |
H.F.M.V. |
15/01/2023 |
E.C.S. |
06/11/2022 |
J.R.C. |
05/06/2022 |
L.D.S. |
07/07/2022 |
B.V.S. |
22/08/2022 |
B.J.F.P. |
25/05/2023 |
M.S.S. |
17/02/2023 |
I.E.R.C. |
28/09/2022 |
F.Z.R.S. |
24/08/2022 |
N.V.S. |
16/11/2022 |
C.L.S.C. |
26/09/2022 |
B.G.S.A. |
17/05/1992 |
D.G.C.J. |
23/08/2022 |
A.F.S. |
02/05/2022 |
K.J.S. |
08/04/2022 |
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
L.R.G. |
04/05/2021 |
A.S.G.C. |
29/11/2021 |
J.I.F.S.C. |
02/10/2021 |
B.E.R.A. |
23/07/2021 |
R.J.G.M.S. |
23/06/2021 |
E.V.M.A. |
04/04/2021 |
A.M.M.P.T. |
15/03/2022 |
J.L.S. |
24/09/2021 |
N.S.S. |
11/03/2022 |
A.B.C. |
11/06/2021 |
J.G.C.M. |
|
M.L.S.C. |
13/07/2021 |
M.S.L. |
08/10/2021 |
E.E.B.S. |
31/10/2021 |
E.C.R. |
20/09/2021 |
2º PERÍODO |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
H.O |
|
E. M. RENNÊ GIANNETTI
MATERNAL |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
M.T.M. |
25/10/2022 |
A.G.R. |
10/10/2022 |
T.M.M. |
20/06/2022 |
Y.V.S.R. |
08/09/2022 |
R.L.B.G. |
25/05/2021 |
G.R.O. |
28/09/2022 |
A.C.T. |
01/04/2023 |
J.E.M. |
15/02/2022 |
M.S.G. |
18/04/2022 |
M.C.F.M. |
16/09/2022 |
H.L.A.M. |
28/04/2022 |
M.L.B. |
10/03/2023 |
1º PERÍODO |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
A.E.M.P. |
23/01/2022 |
I.G.P.S. |
25/11/2021 |
M.V.A.V. |
30/05/2021 |
A.P.R. |
15/11/2021 |
V.P.R. |
15/11/2021 |
E. M. SÃO SEBASTIÃO
BERÇÁRIO 1 |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
E.G.G.C. |
15/03/2025 |
J.P.G.C. |
14/02/2025 |
R.H.P.F. |
11/06/2024 |
A.S.P.M. |
25/10/2024 |
A.H.D.S. |
01/10/2024 |
A.J.M.S. |
27/12/2024 |
B.M.J.C. |
01/09/2024 |
H.J.B.M. |
02/05/2024 |
I.M.S.C. |
12/05/2024 |
H.M.L. |
20/05/2024 |
BERÇÁRIO 2 |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
A.S.G.G. |
18/02/2024 |
M.G.A. |
24/04/2023 |
A.Á.J.C. |
16/09/2023 |
K.F.R.C. |
09/12/2023 |
MATERNAL |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
L.S.D.C. |
14/06/2022 |
E.A.D.P. |
12/03/2023 |
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
M.C.S.C. |
24/07/2021 |
H.M.L. |
22/01/2022 |
T.S.R. |
16/07/2022 |
N.L.O.L. |
24/01/2022 |
I.C.D.G. |
06/11/2021 |
E. M. SIMÃO LACERDA
MATERNAL |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
S.M.H. |
16/01/2023 |
B.B.A. |
09/03/2023 |
S.G.S. |
22/09/2022 |
E.M.J. |
03/12/2022 |
M.L.B.S.C. |
02/11/2022 |
T.V.M. |
30/04/2025 |
J.H.B.A. |
11/11/2022 |
O.P.B. |
24/11/2022 |
M.S.M. |
07/04/2022 |
1º PERÍODO |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
S.E.C.S.M. |
22/03/2022 |
A.R.B. |
17/06/2021 |
K.R.C.N. |
26/05/2021 |
A.M.A. |
09/07/2021 |
H.R.F. |
31/01/2022 |
E.H.S.G. |
05/02/2022 |
M.C.O.C. |
18/11/2021 |
V.E.G.F. |
25/09/2021 |
V.H.V. |
08/03/2022 |
L.O.E.B. |
23/08/2022 |
G.F.T.P. |
28/06/2021 |
B.M.F.B. |
02/05/2021 |
M.C.M.B. |
06/10/2021 |
T.T.F. |
26/11/2021 |
S.C.O.M.E. |
06/04/2021 |
M.B.O. |
26/05/2021 |
2º PERÍODO |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
N.M.X.J.P. |
26/04/2020 |
L.B.N. |
27/03/2021 |
E. M. TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA
1º PERÍODO |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
M.F.M.G.C. |
27/04/2021 |
H.G.R. |
13/11/2021 |
D.T.D.S.R. |
01/08/2021 |
E.F.V. |
18/08/2021 |
M.V.M.Q. |
18/08/2021 |
D.L.B.P. |
18/12/2021 |
P.H.G.P. |
15/07/2022 |
J.V.F.R. |
24/02/2022 |
P.H.D.S.G. |
23/08/2021 |
W.D.V. |
27/04/2021 |
M.D.C.O.C. |
18/11/2021 |
N.S.C.C. |
13/06/2021 |
G.R.A. |
23/03/2022 |
H.R.S. |
31/01/2022 |
L.V.S.B. |
29/12/2021 |
M.G.R.P. |
20/10/2021 |
C.M.O. |
05/05/2021 |
H.L.D.M. |
25/04/2021 |
L.A.M. |
19/07/2021 |
L.A.M. |
19/07/2021 |
|
|
2º PERÍODO |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
J.V.R.N. |
31/01/2021 |
A.N.M. |
25/02/2021 |
CRECHE VILA APARECIDA
BERÇÁRIO 1 |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
J.G.S.G. |
17/06/2024 |
B.R.C. |
09/10/2024 |
J.P.B.P. |
09/06/2024 |
R.L.F.N. |
29/12/2024 |
L.P.M. |
04/02/2025 |
V.R.B. |
07/06/2024 |
M.A.G.C. |
05/01/2025 |
M.A.R.P. |
17/09/2024 |
M.C.M.E. |
24/08/2024 |
BERÇÁRIO 2 |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
V.R.B. |
07/06/2024 |
R.A.R. |
26/06/2023 |
N.L.D.C. |
03/11/2023 |
MATERNAL |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
R.P.J. |
06/08/2022 |
M.M.E. |
12/10/2022 |
M.G.M |
06/02/23 |
CRECHE ZEZINHO PEDROSA
BERÇÁRIO 1 |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
D.J.A.A. |
23/04/2024 |
L.J.G.M.S. |
30/05/2024 |
M.S.D.D. |
17/11/2024 |
M.L.G. |
20/01/2025 |
I.E.R.R. |
21/08/2024 |
A.F.C.R. |
02/07/2024 |
A.L.B.V. |
23/04/2024 |
L.G.B.S. |
30/12/2024 |
M.A.C.C. |
24/12/2024 |
M.M.A. |
27/02/2025 |
J.G.L.S. |
31/01/2025 |
A.M.S.X. |
18/02/2025 |
M.S.A.L. |
25/09/2024 |
A.V.R.D.S. |
03/12/2024 |
R.J.O. |
07/06/2024 |
C.F.L. |
08/08/2024 |
A.F.L. |
08/08/2024 |
H.P.C.M. |
04/05/2024 |
J.H.M. |
13/08/2024 |
A.D.D.G. |
22/07/2024 |
M.L.L.S. |
17/10/2024 |
O.C.G. |
15/05/2024 |
A.E.S.C. |
12/10/2024 |
R.L.C.R. |
13/07/2024 |
G.G.C. |
15/01/2025 |
G.V.A.S. |
21/11/2024 |
K.E.F.S. |
05/02/2025 |
L.C.D.C. |
19/08/2024 |
Í.H.M.S. |
10/12/2024 |
E.G.P. |
28/09/2024 |
J.G.L.S. |
31/01/2025 |
H.B.F. |
07/08/2024 |
A.I.J.S. |
27/06/2024 |
L.V.C.S. |
01/05/2024 |
L.S.M.A. |
11/07/2024 |
M.S.D. |
17/11/2024 |
D.H.M.S. |
22/03/2025 |
M.L.G.R. |
20/01/2025 |
BERÇÁRIO 2 |
|
Criança (Iniciais) |
Data de Nascimento |
N.M.F.S. |
03/02/2024 |
G.R.M.D. |
04/02/2024 |
A.A.R.D. |
25/02/2024 |
M.N.C. |
21/02/2024 |
A.A.M.S. |
17/09/2023 |
M.A.R.S. |
17/02/2024 |
E.G.S. |
16/10/2023 |
I.L.F. |
15/03/2024 |
F.N.S. |
13/03/2024 |
B.Q.C.X. |
04/10/2023 |
M.V.L. |
20/11/2023 |
G.H.I.L. |
15/03/2024 |
M.F.C.S. |
25/02/2024 |
H.O.S. |
04/05/2023 |
M.V.R.S. |
19/06/2023 |
L.H.O.S. |
14/01/2024 |
A.S.R. |
23/01/2024 |
T.E.S.M.J. |
24/11/2023 |
A.S. |
09/11/2023 |
C.M.C.R. |
21/06/2023 |
M.C.M.R. |
22/04/2023 |
C.V.L. |
20/05/2023 |
M.F.S. |
15/09/2023 |
M.L.P.M. |
03/09/2023 |
M.D.F. |
05/09/2023 |
E.V.M.B. |
27/05/2023 |
S.Q.A. |
13/12/2023 |
As matrículas deverão ser realizadas no período de 01/12/2025 a 12/12/2025, devendo os pais ou responsáveis legais dos alunos, apresentarem-se, presencialmente, na Unidade Escolar indicada neste Resultado, portando original e cópias dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Cartão de Vacina, RG e CPF dos pais e comprovante de endereço.
Ouro Preto, 27 de novembro de 2025.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação