Classificação - Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 27/2025 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 27/2025 (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), referente ao processo de seleção de estagiários do curso de:
Psicologia
1º - Maria Fernanda Gonçalves Isaac
2º - Pedro Nascimento Costa de Souza
3º - Vanessa Gonçalves dos Santos
Fica, desde já, convocada a seguinte classificada do processo de seleção:
Maria Fernanda Gonçalves Isaac
Conforme edital 27/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 27/11/2025 a 28/11/2025 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 25 de novembro de 2025
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 29/2025 – Chefia de Gabinete
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estágio na área de Comunicação Social (Jornalismo), o(s) seguinte(s) estagiário(s):
Gabriel Ferreira dos Santos
Conforme edital 29/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 27/11/2025 e 28/11/2025, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 25 de novembro de 2025
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EDITAL Nº. 02/2025 - SMDSC
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OURO
PRETO
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania do Município de Ouro Preto, Edvaldo César Rocha, em cumprimento à Lei Municipal Nº 62 de 08 de setembro de 1994 e Lei Municipal Nº 006 de 15 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social de Ouro Preto (CMAS/OP), TORNA PÚBLICO as regras para a eleição de entidades para compor o CMAS/OP.
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 3 (três) entidades e cadastro reserva, que atuam na área da assistência social, regularmente instituídas no Município de Ouro Preto e devidamente inscritas no CMAS/OP, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Ouro Preto (CMAS/OP), para o mandato de 2026 a 2028.
Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:
Estar estabelecida no Município de Ouro Preto (sede ou filial), em pleno e regular funcionamento;
Estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), conforme Resolução Nº 36 de 21 de maio de 2018, do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Ouro Preto, disponível no link: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/index.php?tipo=21&q=Resolu%C3%A7%C3%A3o+N%C2%BA+36%2F2018%2FCMAS&ano=2018&page=pesquisa-diario;
Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Ouro Preto;
Atestar o seu funcionamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social, de forma geral, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal de Assistência Social, além de outras atribuições definidas na Lei Municipal Nº 006 de 15 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social de Ouro Preto (CMAS/OP), disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(510).pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante da entidade deverá realizar a inscrição até o dia 07 de dezembro de 2025, EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMAS” e anexando as cópias digitalizadas, em PDF, dos seguintes documentos:
Certificado ou declaração de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;
Ofício indicando os seus representantes (1 titular e 1 suplente), com seus respectivos contatos, que poderá compor o CMAS caso a entidade seja eleita – atenção ao § 3º abaixo.
§ 1º A falta de apresentação ou apresentação incompleta ou, ainda, em desconformidade com os documentos descritos nos incisos I a III do art. 4º, poderá implicar no indeferimento da inscrição.
§ 2º As entidades que compuseram o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) nos dois últimos mandatos (2021 a 2023 e 2023 a 2025), portanto em dois mandatos consecutivos, não poderão se inscrever neste processo eleitoral.
§ 3º Os representantes que deverão ser indicados, conforme o inciso III do art. 4º deste Edital, deverão preencher e assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, sendo: o nome completo, o endereço eletrônico, WhatsApp e o número de telefone, visando atender à Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais (LGPD), que será disponibilizado no ato da inscrição.
Art. 5º Havendo inscrições de entidades, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:
Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e esta for deferida, ela será automaticamente eleita e poderá ocupar mais duas vagas;
Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e estas inscrições forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e a entidade com maior tempo de funcionamento poderá ocupar duas vagas e a com menor tempo uma vaga ou duas, caso a entidade com maior tempo não quiser ocupar mais uma vaga;
Se houver a inscrição de 3 (três) entidades e as inscrições forem deferidas, estas serão automaticamente eleitas para ocupar as vagas;
Se houver a inscrição de 4 (quatro) entidades e as inscrições forem deferidas, as três entidades com maior tempo de funcionamento serão automaticamente eleitas para ocupar as vagas e a entidade com menor tempo ocupará o cadastro reserva e poderá ser acionada em caso de desistência de uma das entidades eleitas.
§ 1º Se não houver a reunião de eleição, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
§ 2º Se não houver o preenchimento de todas as vagas, um novo edital deverá ser publicado para o preenchimento do restante das vagas.
§ 3º A entidade eleita para ocupar mais de uma vaga deverá indicar o restante dos seus representantes (nomes e contatos) até o dia 19 de dezembro de 2025 e o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais assinado pelos representantes (titular e suplente).
Art. 6º A Comissão Eleitoral, composta pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) do CMAS/OP e uma servidora da Casa dos Conselhos farão a análise técnica dos documentos.
Parágrafo único O resultado preliminar da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 10 de dezembro de 2025.
Art. 7º Do resultado preliminar da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.
Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
Art. 8º O Resultado Final será publicado no DOM no dia 15 de dezembro de 2025, do qual não caberá recurso.
Art. 9º Se não houver inscrições de entidades, os prazos deste Edital serão prorrogados.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 10 A reunião de eleição ocorrerá se houver mais de 4 (quatro) inscrições de entidades, assim a reunião será realizada no dia 16 de dezembro de 2025, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.
Art. 11 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.
Art. 12 As entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:
O representante de cada entidade terá o direito de votar em duas entidades presentes na reunião;
As três entidades mais votadas serão eleitas;
Se comparecer na reunião apenas uma entidade, está será automaticamente eleita e poderá indicar, caso queira, até 3 (três) representantes;
Se comparecer na reunião apenas duas entidades, estas serão eleitas e a entidade com maior tempo de funcionamento poderá ocupar duas vagas e a com menor tempo uma vaga ou duas, caso a entidade com maior tempo não quiser ocupar mais uma vaga;
Se comparecer 3 (três) entidades, estas serão automaticamente eleitas para ocupar as vagas;
Qualquer outra situação sobre a eleição será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.
§ 1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição.
§ 2º O representante da entidade eleita para ocupar mais de uma vaga, deverá, obrigatoriamente, enviar, até o dia 22 de dezembro de 2025, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes e contatos dos indicados (titular e suplente) e o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais assinado pelos representantes (titular e suplente).
§ 3º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará classificada, conforme a ordem decrescente de votação, para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita ou ausência de participação de seus representantes nas reuniões, nos termos do Regimento Interno do CMAS.
§ 4º Se não houver a ocupação de todas as vagas, um novo Edital será publicado para o restante das vagas.
§ 5º Se não comparecer nenhuma entidade na reunião, os prazos deste Edital serão prorrogados.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 13 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 17 de dezembro de 2025, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 14 Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.
Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
Art. 16 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 14 de novembro de 2025.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
ANEXO I
Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Ouro Preto
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 07/12/2025 |
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMAS” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
Resultado preliminar da inscrição |
10/12/2025 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
Recurso contra o resultado preliminar da inscrição |
11/12/2025 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
12/12/2025 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Resultado final da inscrição |
15/12/2025 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
Reunião para a eleição de entidades |
16/12/2025 às 14h |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição. |
Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
17/12/2025 |
Diário Oficial do Município |
Recurso contra o resultado da eleição |
18/12/2025 |
Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
19/12/2025 |
Envio para o e-mail do recorrente |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Cabeçalho (papel timbrado) da Entidade
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto, para os fins do EDITAL Nº 02/2025 de 14 de novembro de 2025 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDSC) - Eleição de Entidades para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Ouro Preto - que o (inserir o nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.
Por ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura do presidente da Entidade
Nome do presidente da Entidade
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº157/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso V da Lei 14.133/21, cujo objeto é a locação de imóvel situado à Rua São Miguel Arcanjo, 320, São Cristóvão, com a finalidade de abrigar vítimas em situações emergenciais, tais como calamidades, chuvas intensas, enchentes e deslizamentos de terra. Tendo como favorecida a credora Maristela Reis Funchal, CPF nº327.***.***.-87, no valor total de R$ 72.000,00.Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da Dispensa nº. 059/2025, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: contratação de empresa para a prestação de serviços para a confecção de 45.000 (quarenta e cinco mil) carnês de IPTU/TCR e 8.000 (oito) mil guias de recolhimento das taxas de fiscalização e ISS autônomo para o ano de 2026. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 25/11/2025 às 16h00m até às 06h00m do dia 01/12/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 01/12/2025 às 07h00m com término às 13h00m do dia 01/12/2025. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº. 029/2025, Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais odontológicos para atendimento das demandas das unidades de atendimento odontológico do setor de odontologia da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto. Licitantes vencedores: Athena Comercio de Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares – Eirelli CNPJ: (34412925000161) com os lotes: Lote 2: R$ 1.406.616,72, Lote 8: R$ 69.185,25 Comercial Txv Comercio e Serviço Ltda, CNPJ: (22906038000160) com os lotes: Lote 1: R$ 5.392.615,45, Lote 6: R$ 345.750,00, Dental BH Brasil Comercio de Produtos Odonto-Medico-Hospitalar LTDA CNPJ: (31401798000107) com os lotes: Lote 16: R$ 491.875,95, Lote 25: R$ 119.000,00, Mega Dental Importação, Exportação e Comércio De Produtos Odontológicos Eireli – ME, CNPJ: (25341162000114) com os lotes: Lote 3: R$ 535.830,60, Lote 4: R$ 56.025,00, Lote 5: R$ 44.178,00, Lote 7: R$ 757.992,60, Lote 9: R$ 871.515,00, Lote 10: R$ 101.578,50, Lote 11: R$ 690.564,11, Lote 13: R$ 456.912,37, Lote 15: R$ 1.722.653,43, Lote 17: R$ 178.610,20, LOTE 18: R$ 110.973,75, Lote 19: R$ 250.611,70, Lote 20: R$ 24.275,00, Lote 21: R$ 290.505,00, Lote 22: R$ 33.859,50, Lote 23: R$ 229.614,39. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº. 031/2025 - Objeto: Adesão do Município de Ouro Preto à Ata de Registro de Preços n° 68/2024, do Pregão Eletrônico SRP n° 034/2024, Processo Licitatório n° 70/2024, realizado pelo Consorcio Interfederativo de Minas Gerais - CIMINAS, que tem por objeto a Contratação de empresa para locação, com instalação de enfeites de natal em vias, logradouros, praças e prédios públicos. Tendo como favorecida a empresa: CONSTRUTORA REMO LTDA - CNPJ: 18.225.557/0001-96, com o valor global de R$ 352.383,57. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº. 032/2025 - Objeto: Adesão do Município de Ouro Preto a Ata de Registro de Preços n° 67/2024, do Pregão Eletrônico SRP n° 34/2024, Processo Licitatório n° 70/2024, realizado pelo Consorcio Interfederativo de Minas Gerais - CIMINAS, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para locação com instalação de enfeites de natal em vias e logradouros, praças e prédios públicos em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto. Tendo como favorecida a seguinte empresa: BELLA LUZ LTDA., CNPJ: 46.674.080/0001-61, com o valor global de R$ 24.500,00. Gerência de Compras e Licitações.
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto na Deliberação Normativa do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (CONEP) n°01/2021 e Portaria IEPHA n°34/2024, que dispõe sobre as normas relativas ao ICMS - Critério Patrimônio Cultural, torna pública a Lista de Bens Culturais Inventariados Atualizados e Novos - Ano 2025/Exercício 2027, que integra o acervo do Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural de Ouro Preto (IPAC do município), a saber:
LISTA DOS BENS CULTURAIS INVENTARIADOS ATUALIZADOS E NOVOS - ANO 2025
SEÇÃO 01 - CACHOEIRA DO CAMPO |
|
SEDE URBANA |
|
01 |
ATUALIZAÇÃO_EAU _Rua Tombadouro, nº 21 |
02 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Tombadouro, nº 42 |
03 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Tombadouro, nº 42A |
04 |
ATUALIZAÇÃO_ EAU_Rua Tombadouro, nº 46 |
05 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Tombadouro, nº 198 |
06 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Tombadouro, nº 208 |
07 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Tombadouro, nº 214 |
08 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Tombadouro, nº 256 |
09 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Tombadouro, nº 275 |
10 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Tombadouro, nº 295 |
11 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Tombadouro, nº 296 |
12 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Tombadouro, nº 309 (Antiga 307) |
13 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Tombadouro, nº 324 |
14 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Tombadouro, nº 350 |
15 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Tombadouro, nº 673 |
16 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Tombadouro, nº 711 |
17 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Tombadouro, nº 32 (Antiga s/n°) |
18 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Tombadouro, ruína demolida |
19 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Tombadouro, ruína demolida II |
20 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Sete de Setembro, n° 10 |
21 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Sete de Setembro, n° 17 |
22 |
ATUALIZAÇÃO_EUA_Rua Sete de Setembro, n° 20 |
23 |
ATUALIZAÇÃO_EUA_Rua Sete de Setembro, n° 25 |
24 |
ATUALIZAÇÃO_EUA_Rua Sete de Setembro, n° 31 |
25 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Sete de Setembro, n° 471 (Antiga 33) |
26 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Sete de Setembro, n° 36A (Antiga 36) |
27 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Sete de Setembro, n° 547 (Antiga 36A) |
28 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Sete de Setembro, n° 37 |
29 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Sete de Setembro, n° 39 |
30 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Sete de Setembro, n° 41 |
31 |
ATUALIZAÇÃO_EUA_Rua Sete de Setembro, n° 48 |
32 |
ATUALIZAÇÃO_EUA_Rua Sete de Setembro, n° 64 |
33 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Sete de Setembro, n° 69 |
34 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Sete de Setembro, n° 50 (Antiga 78) |
35 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Sete de Setembro, n° 79 |
36 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Sete de Setembro, n° 34 (Antigo 309) |
37 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Sete de Setembro, n° 366 |
38 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Sete de Setembro, n° 376 |
39 |
ATUALIZAÇÃO_EUA_Rua Sete de Setembro, n° 483 |
40 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Sete de Setembro, s/n° |
41 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Sete de Setembro, nº 04 (Antiga s/n°) |
42 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Sete de Setembro, s/n° (Antigo chalé) |
43 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Nossa Senhora Auxiliadora, n° 98 |
44 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Nossa Senhora Auxiliadora, n° 172 |
45 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Nossa Senhora Auxiliadora, n° 246 |
46 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Nossa Senhora Auxiliadora, n° 304 |
47 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Nossa Senhora Auxiliadora, n° 326 |
48 |
ATUALIZAÇÃO_EUA_Rua Nossa Senhora Auxiliadora, n° 338 |
49 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Nossa Senhora Auxiliadora, n° 348 |
50 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua São Francisco- Rodovia dos Inconfidentes, nº 01 (Antigo nº 02) |
51 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua São Francisco- Rodovia dos Inconfidentes, nº 02 (Antigo s/nº |
52 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua São Francisco, nº 113 - A ,B |
53 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua São Francisco, nº 186 |
54 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua São Francisco, nº 210 |
55 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua São Francisco, nº 286 |
56 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua São Francisco, nº 301 |
57 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua São Francisco, nº 325 |
58 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Nossa Senhora das Dores, n° 03 |
59 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Nossa Senhora das Dores, n° 48 |
60 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Nossa Senhora das Dores, n° 95 |
61 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Nossa Senhora das Dores, n° 166 |
62 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Padre Afonso de Lemos, n° 04 |
63 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Padre Afonso de Lemos, n° 06 |
64 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Padre Afonso de Lemos, n° 08 (Antiga 11) |
65 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Padre Afonso de Lemos, n° 152 |
66 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Padre Afonso de Lemos, s/n° - Creche |
67 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Padre Afonso de Lemos, esquina com Praça, 205 (Antiga s/n°) |
68 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Santo Antônio, n° 45 |
69 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Santo Antônio, n° 54 |
70 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Santo Antônio, n° 60 |
71 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Santo Antônio, n° 69 |
72 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_Rua Santo Antônio, n° 84 |
73 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_ Rua José Avelino Murta, n° 137 |
74 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_ Rua José Avelino Murta, n° 195 |
75 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_ Rua Sabiá, n° 12 (Antiga Rua Fonte de Fora, s/n°) |
76 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_ Rua Nova, n° 05 |
77 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_ Rua Nova, n° 11 |
78 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_ Rua Nova, n° 11A |
79 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_ Rua Nova, n° 25 |
80 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_ Rua Nova, s/n°, 98, 90 |
81 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_ Rua Nova, n° 155 |
82 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_ Rua Nova, n° 273 |
83 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_ Rua Nossa Senhora das Mercês, n° 04 |
84 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_ Rua Nossa Senhora das Mercês, n° 08 |
85 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_ Rua Nossa Senhora das Mercês, n° 12 |
86 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_ Praça Dom Bosco, n° 49 |
87 |
ATUALIZAÇÃO_EAU_ Praça Santo Antônio, n° 16 |
TOTAL DE FICHAS ELABORADAS EM 2025: 87 FICHAS |
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PORTARIA Nº 083/2025 – CGM
Retifica a Portaria n° 082/2025 – CGM que instaura o Processo Administrativo Disciplinar n° 016/2025.
A Controladora Ajunta de Corregedoria Administrativa Municipal, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 207 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria nº 030/2025 – CGM, c/c art.71 da Lei Municipal nº.1340/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2025, que tem como fito apurar eventuais supostas irregularidades no âmbito de atuação de ex - Conselheiro(a) Tutelar de CPF nº ***. 095.4**-** , em virtude dos fatos expostos na Comunicação Interna 002/2024 – SMDS e no Ofício 1064 - CT; faltas essas passíveis de se configurarem como infringência de deveres e vedações impostas aos membros do Conselho Tutelar, nos termos, do art.66, incisos V, XII, XVII, e art. 68, incisos II, III e XVI, da Lei Municipal nº 1.340/2023 (Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente). O processo deverá correr em sigilo.
Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação, a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos.
Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2025:
_ Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara- CPF: *** 261. -5**-** Presidente
– Eduardo Franco de Almeida - CPF: *** 081.9** -** 1° Vogal
– Silvano Agnaldo Arcebispo – CPF: ***.874. 9 -** 2° Vogal.
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2025, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, da Portaria nº 030/2025 - CGM.
Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 25 de novembro de 2025.
Danielle Cristina Araújo Moreira
Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa