CONVOCAÇÃO Nº 11/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA -
CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
A
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
Rigeli Mapa, convoca os Conselheiros para a 20ª Reunião Ordinária
do mandato 2024-2026, que acontecerá no dia 19 de novembro
de 2025 (quarta-feira),
às 14 horas, na plataforma digital Google Meet.
Link
de acesso: meet.google.com/fye-eynf-xpd
Pauta:
1. Leitura e aprovação das atas referentes à 19ª Reunião Ordinária e à 3ª Reunião Extraordinária;
2. Apresentação e aprovação de Benefícios Eventuais;
3. Aprovação de repasse de recurso recebido por meio de Emenda Parlamentar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE;
4. Aprovação de uso de recurso financeiro do Piso Mineiro de Assistência Social para pagamento de despesas de transporte e
hospedagem da delegada eleita para participar da Conferência Nacional de Assistência Social e do seu acompanhante;
5. Apresentação e aprovação de pedidos de inscrição junto ao CMAS;
6. Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029;
7. Outros assuntos.
Solicitamos
ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à
reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o
quórum.
Ouro
Preto, 18 de
novembro de
2025.
Rigeli
Mapa
Presidente do Conselho Municipal
de Assistência Social - CMAS
EDITAL SME-OP Nº 09, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 – II RETIFICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Remoção de Servidores da Educação para a Casa do Professor, com base na Lei Complementar n°. 256, de 24 de Junho de 2025, que dispõe sobre a Organização da Casa do Professor da rede pública municipal de ensino de Ouro Preto e demais legislações aplicáveis.
Art. 1° - O presente Edital destina-se ao estabelecimento dos critérios de remoção para a Casa do Professor com fundamento no art. 9° da Lei Complementar n°. 256, de 24 de Junho de 2025, que dispõe sobre a Organização da Casa do Professor da rede pública municipal de ensino de Ouro Preto.
Art. 2° - Os pedidos de remoção serão realizados por meio de Requerimentos dos servidores interessados, atendendo aos critérios e regras estabelecidos neste Edital.
Art. 3° - As vagas disponíveis na Casa do Professor para remoção são as seguintes:
I - 1 (uma) vaga de Pedagogo(a);
II - 2 (duas) vagas de Professores(as) de Educação Básica - Anos Iniciais (PEB-AI);
III - 4 (quatro) vagas de Professores(as) de Educação Básica - Habilitação Específica (PEB-HE), divididos por áreas de conhecimento, previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) conforme o seguinte:
a) 1 (um) Professor de Educação Básica - Habilitação Específica (PEB-HE) da área de Linguagens (Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e Língua Inglesa);
b) 1 (um) Professor de Educação Básica - Habilitação Específica (PEB-HE) da área de Matemática (Matemática);
c) 1 (um) Professor de Educação Básica - Habilitação Específica (PEB-HE) da área de Ciências da Natureza (Ciências);
d) 1 (um) Professor de Educação Básica - Habilitação Específica (PEB-HE) da área de Ciências Humanas (História e Geografia).
Art. 4° - Poderão participar da Seleção os servidores da Secretaria Municipal de Educação que:
I - Forem servidores efetivos do quadro da Secretaria Municipal de Educação;
II - Estiverem em exercício regular na Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
Art. 6° - No ato do Protocolo do Requerimento de Remoção para a Casa do Professor, o servidor deverá anexar também:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Certificados de cursos ou formações (Declarações ou Documentos afins) referentes aos últimos 05 (cinco) anos.
c) Documentos comprobatórios de boas práticas pedagógicas.
d) Plano de Trabalho.
e) Preenchimento dos Anexos I, III e IV do presente Edital.
Art. 7° - A classificação dos candidatos será feita com base nos seguintes critérios:
Participação em projetos institucionais: Envolvimento ativo em ações vinculadas à Secretaria Municipal de Educação nos últimos 05 (cinco) anos (15 pontos) – 5 pontos por ação.
Boas práticas pedagógicas: Histórico profissional positivo de ações pedagógicas na rede pública ou privada de ensino nos últimos 05 (cinco) anos na função pleiteada (20 pontos). 5 pontos por ação.
Capacitação continuada e Atualização profissional: Participação comprovada em cursos de formação ofertados pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto nos últimos 05 (cinco) anos (30 pontos). 5 pontos por formação.
Tempo de serviço na rede: Tempo de exercício, como servidor efetivo, na Rede Municipal de Ensino (15 pontos) (3 pontos por ano).
Plano de trabalho: Plano de Trabalho apresentado pelo servidor interessado para atuação na Casa do Professor observados os seguintes critérios descritos no Anexo II deste Edital (20 pontos).
DO TRABALHO NA CASA DO PROFESSOR
Art. 8° - O cumprimento da carga Horária de Trabalho dos servidores na Casa do Professor de Ouro Preto dar-se-ão da seguinte forma:
I - PEB-AI (Professor da Educação Básica – Anos Iniciais):
Carga horária semanal: 30 (trinta) horas
Regime de trabalho: distribuído em turnos previamente definidos, conforme a programação de atividades, projetos e atendimentos da Casa do Professor.
II - PEB-HE (Professor da Educação Básica com Habilitação Específica):
Carga horária semanal: 22 horas e 30 minutos.
Regime de trabalho: jornada cumprida diariamente, com foco na execução e apoio às ações pedagógicas e administrativas da Casa.
Art. 9° - O cumprimento da jornada será estruturado com base nos seguintes princípios:
I - Participação ativa nos projetos desenvolvidos pela Casa do Professor;
II - Atendimento a professores da Rede Municipal, mediante agendamento ou demanda espontânea;
III - Colaboração em ações formativas, encontros pedagógicos e eventos institucionais;
IV - Planejamento individual e coletivo das atividades propostas;
V - Registro de frequência em ponto eletrônico, conforme normas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 - A carga horária deverá ser cumprida presencialmente, salvo em casos previamente autorizados pela Direção da Casa do Professor ou pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11 - Mudanças na jornada ou no regime de trabalho deverão ser solicitadas formalmente e estarão sujeitas à análise e aprovação da gestão da unidade.
Art. 12 - Os servidores da Casa do Professor deverão possuir perfil para atuar em ações como oficinas, cursos e palestras.
Art. 13 - Os servidores da Casa do Professor devem ter disponibilidade para participar de atividades que, eventualmente, ocorram em horários alternativos (noturno ou finais de semana), conforme necessidade institucional.
Art. 14 - Os servidores da Casa do Professor deverão conhecer os projetos desenvolvidos na Casa do Professor e demonstrar disposição para contribuir ativamente com seu aprimoramento e continuidade.
Art. 15 - Farão jus ao deferimento da Remoção os servidores que obtiverem maior nota conforme cada cargo e vagas disponíveis.
Art. 16 - Os resultados preliminares serão divulgados em 05 de dezembro de 2025.
Art. 17 - Caberá recurso dos resultados preliminares até a data de 12 de dezembro de 2025.
Art. 18 - Os recursos deverão ser protocolizados de forma física no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 19 - Os resultados definitivos serão divulgados no Diário Oficial do Município de Ouro Preto na data provável de 17 de dezembro de 2025 dos quais não caberão Recurso.
Art. 20 - As remoções deferidas serão a partir do mês de fevereiro de 2026.
Art. 21 - As remoções serão efetivadas por meio de Portarias expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, a serem publicadas no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
Art. 22 - A inscrição no presente processo implica na aceitação integral das condições deste Edital.
Art. 23 - Fica criada a Comissão de Remoção para a Casa do Professor composta pelos seguintes servidores:
I - Karen Renata Vasconcelos Gomes - Diretora da Casa do Professor – Presidente.
II – Patrícia Roberto Ribeiro – Pedagoga - Membro.
III - Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa - Gerente Pedagógica – Membro.
Art. 24 - Fica estabelecido que a Comissão de Remoção para a Casa do Professor será responsável pela seleção e demais atos necessário ao cumprimento do presente Edital.
Art. 25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Remoção.
Ouro Preto, 01 de outubro de 2025.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
TERMO DE ATUAÇÃO – CASA DO PROFESSOR DE OURO PRETO
Objetivo
Este Termo Orientador tem como finalidade estabelecer as diretrizes de atuação dos profissionais de educação (PEBAI e PEB-HE) lotados na Casa do Professor de Ouro Preto, garantindo organização, clareza nas atribuições e compromisso com a formação e valorização da Rede Municipal de Ensino.
1. Carga Horária
PEBAI (Professor de Educação Básica da Área Integrada): 30h semanais;
PEB-HE (Professor de Educação Básica com Habilitação Específica): 22h30 semanais.
2. Horário de Trabalho
Os professores cumprirão sua carga horária presencialmente, conforme a programação e as demandas pedagógicas da Casa do Professor.
Em situações eventuais ou planejadas, poderão atuar em horários diferenciados, inclusive no período noturno, se houver a necessidade devido a eventos e ou formações sempre planejados e avisados com antecedência para a ciência dos servidores.
3. Calendário
As ações e atividades da Casa do Professor seguirão o calendário letivo das escolas da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, incluindo recessos, formações, avaliações e demais datas institucionais definidas pela Secretaria Municipal de Educação.
4. Local de Atuação
As atividades podem ocorrer:
Na própria Casa do Professor (sede);
Em ações externas realizadas em escolas da sede e dos distritos;
Em formações, oficinas, visitas técnicas, atividades de campo e eventos promovidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Educação.
5. Atribuições e Projetos da Casa do Professor
Os profissionais atuarão em ações formativas, projetos institucionais e iniciativas de valorização da prática docente. Entre os principais projetos e atribuições, destacam-se:
6. Maleta Futura
Projeto realizado em parceria com o Canal Futura, que propõe o uso de recursos audiovisuais, metodologias ativas e material pedagógico para enriquecer práticas educacionais, promovendo o protagonismo estudantil e a mediação criativa dos professores.
7. Programa de Educação e Patrimônio – "Ouro Preto, o meu lugar!"
Iniciativa voltada para a valorização do patrimônio cultural, histórico e imaterial de Ouro Preto. O programa articula escolas, comunidade e instituições locais em ações de pertencimento, memória e identidade.
8. Projeto "Quem conta faz de contas"
Projeto de incentivo à leitura e à produção textual com foco na literatura infantil e na contação de histórias, promovendo o desenvolvimento da oralidade, imaginação e expressão criativa dos alunos da rede.
9. Formações e Apoio Pedagógico
Organização e condução de oficinas, cursos, encontros pedagógicos e acompanhamento técnico aos professores e equipes escolares da Rede Municipal, com foco no fortalecimento das práticas docentes.
10. Demais Projetos Institucionais
A Casa do Professor também desenvolve e apoia outras iniciativas educacionais voltadas ao currículo, à inclusão, à educação ambiental, às práticas interdisciplinares e às demandas pedagógicas da rede, sempre em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.
11. Compromisso e Flexibilidade
A atuação na Casa do Professor requer:
Flexibilidade de horários;
Disponibilidade para deslocamento (sede e distritos);
Postura colaborativa, ética e propositiva;
Comprometimento com os objetivos pedagógicos da Rede Municipal de Ensino.
Este termo poderá ser revisto e atualizado conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e os desdobramentos dos projetos em andamento.
Ouro Preto, ____ de ___________________ de 2025.
__________________________
Nome
do(a) Servidor(a)
ANEXO II
O Plano de Trabalho deve apresentar, de forma clara e objetiva, as ações que você pretende desenvolver na Casa do Professor, contribuindo para a valorização docente e a formação continuada.
Explique por que deseja atuar na Casa do Professor.
Relacione sua trajetória com os valores da instituição.
Geral: O que pretende alcançar.
Específicos: Ações concretas e mensuráveis.
Perfil dos professores e ou alunos que serão atendidos.
Oficinas, grupos de estudo, rodas de conversa, uso de metodologias ativas, etc.
Previsão semanal, mensal ou trimestral de atividades, com carga horária.
Impactos na prática pedagógica e no desenvolvimento profissional docente.
Materiais, apoio técnico, parcerias, etc.
Referências que embasam sua proposta (ex: Paulo Freire, BNCC, autores da área).
Elemento |
Especificação
|
|---|---|
Fonte |
Times New Roman ou Arial |
Tamanho da Fonte |
1
|
Espaçamento |
1,5 entre linhas |
Alinhamento |
Justificado |
Margens |
Superior/Esquerda: 3 cm – Inferior/Direita: 2 cm |
Número de Páginas |
Recomendado: 3 a 6 (sem contar capa/anexos) |
ANEXO III
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Eu, _____________________________________________________________, portador (a) do CPF __________________, aqui denominado (a) como TITULAR, autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPF nº 18.295.295.0001-36, em razão do Edital SME-OP n°. 09/2025, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em razão da finalidade: participação no Edital SME-OP n°. 09/2025, em todas as suas etapas, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme disposto neste termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados:
1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro documento de identidade; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Origem racial/étnica; 6) Endereço completo; 7) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos.
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:
O TITULAR autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão da finalidade do tratamento referido;
b) Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;
c) Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte;
d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados
A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:
A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do TITULAR, comunicando ao mesmo, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.
Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:
Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.
CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:
O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:
O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.
CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.
Ouro Preto, _____ de ______________ de _______
_________________________________________
Assinatura do TITULAR
ANEXO IV
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM/VOZ/VÍDEO
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Nome (TITULAR): ___________________________________________________________________
Endereço:______________________________________________________________________________ Cidade:_________________________ Estado: __________________ CPF.: ________________________
Contatos (telefone ou e-mail): ______________________________________________________________.
Edital: ____________________________________________________________
Data de realização: ________________________.
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o participante na (o) Edital SME-OP n°. 09/2025, doravante denominado TITULAR, consente e concorda que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, CNPJ nº 18.295.295/0001-36, com sede na Praça Barão do Rio Branco, n° 12, Pilar, Ouro Preto doravante denominada CONTROLADORA, AUTORIZA o uso de sua imagem para ser utilizada nos materiais publicitários do município, considerando que tais divulgações têm a finalidade de divulgações para fins educacionais e institucionais.
1. Dados Pessoais: Nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Endereço completo; Números de telefone e/ou e-mail, voz e imagens.
2. Finalidade do Tratamento dos Dados: O TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais listados neste termo para as seguintes finalidades: Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão da finalidade; Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação; Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer os direitos e liberdades fundamentais do TITULAR que exijam a proteção dos dados pessoais.
3. O TITULAR, por meio deste documento, autoriza o uso de sua imagem e voz em material de divulgação, podendo para tanto a CONTROLADORA reproduzir ou divulgar as imagens obtidas em suas redes sociais (Facebook, Instagram e outras que possam ser utilizadas) e de newsletter eletrônica, site institucional, apresentações de Slides, materiais de divulgação impressos (folders, banners, cartazes, anúncios publicitários, entre outros) e digitais (vídeos, e-mail marketing, banners eletrônicos) e demais meios de comunicação correlatos.
4. O TITULAR declara expressamente que cede à CONTROLADORA, a título gratuito, os direitos de uso de sua imagem e voz para veiculação no material descrito, podendo revogar este consentimento a qualquer tempo, mediante manifestação expressa à CONTROLADORA.
5. Declara o TITULAR, por fim, que a presente autorização - tanto no que se refere ao uso de imagem e de voz como no que se refere à cessão de propriedade intelectual e material de produtos desenvolvidos – é válida por prazo indeterminado.
6. O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018 no qual o mesmo deverá identificar expressamente as publicações que deseja retirar.
DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6. Em decorrência da celebração deste Termo de Uso de Imagem e de Voz e/ou da utilização do vídeo a CONTROLADORA terá acesso aos dados pessoais do TITULAR.
7. Em relação a ambas as partes, os dados pessoais devem ser tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) e apenas para finalidades diretamente relacionadas à utilização prevista neste Termo e pelo tempo necessário para tanto, com a utilização de medidas de segurança para a proteção dos dados compartilhados.
8. Os dados pessoais não podem ser transferidos a terceiros sem aviso à parte contrária.
9. A CONTROLADORA é responsável por:
I. Obter e tratar os dados pessoais de forma lícita, cumprindo com o dever de transparência em relação aos titulares e demais obrigações previstas pela LGPD;
II. Responder às solicitações dos titulares e realizar comunicações com estes e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados quando necessário;
III. Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
IV. Ao tomar conhecimento de qualquer incidente de segurança de dados pessoais em ambiente próprio ou de terceiros, de sua responsabilidade, e que possa comprometer o tratamento, os dados ou as atividades em relação a este Termo, especialmente acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou vazamento, a CONTROLADORA informará o TITULAR e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), indicando o tipo de incidente, os dados afetados, as medidas tomadas e outras informações relevantes sobre o ocorrido.
V. Após o encerramento do contrato e não existindo mais base legal para o tratamento dos dados pessoais, estes deverão ser descartados por cada uma das partes, exceto em caso de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, de acordo com a política de privacidade.
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem nada a ser reclamado a título de direitos compatíveis à minha imagem ou a qualquer outro.
Ouro Preto, _____ de ______________ de _______
_________________________________________
Assinatura do TITULAR
Processo de Seleção – Edital nº33/2025 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários, com percepção de bolsa, na área de Turismo observadas as regras a seguir especificadas:
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo seletivo estarão abertas no período de 19 a 24 de novembro de 2025. Poderão se inscrever alunos regularmente matriculados e, que tenham cursado, ou estejam cursando a disciplina de estágio I. É imprescindível que as instituições de ensino dos candidatos possuam convênio vigente com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto para a cessão de estágio.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo e-mail turismo@ouropreto.mg.gov.br, com o assunto “VAGA DE ESTÁGIO – TURISMO”. O e-mail deve conter seguintes informações: atestado de matrícula, histórico escolar, currículo, carta de intenção.
DAS VAGAS
O processo seletivo visa o preenchimento de um total 3 (três) vagas para alunos de turismo, com atuação no Departamento de Turismo, Departamento Administrativo, Departamento de Eventos, e Departamento de Promoção Cultural, atendimento ao turista e participação em feiras, além de atendimento às demais solicitações pertinentes a Secretaria de Cultura e Turismo. O candidato deverá preferencialmente possuir disponibilidade para atuação no período da tarde das 13:00 às 17:00, e aos finais de semana quando solicitado.
Além do número de vagas imediatas comporão um cadastro de reserva. A carga horária para os estagiários será de 20 (vinte) horas semanais.
DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
O processo de seleção dos candidatos será composto por duas etapas principais: primeiramente, uma análise do histórico escolar e do currículo e, subsequentemente, uma entrevista. Os candidatos selecionados na análise documental, serão informados por e-mail no dia 25 de novembro de 2025 sobre sua convocação para a entrevista. A entrevista para a VAGA DE ESTÁGIO EM TURISMO está prevista para acontecer no dia 26 de novembro de 2025, Secretaria de Cultura e Turismo de Ouro Preto, inicialmente, no período da manhã, em horário que será previamente comunicado por e-mail aos candidatos aptos.
DO RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO
A convocação dos aprovados respeitará a ordem de classificação no processo seletivo e será divulgada através de ato publicado no Diário Oficial do município, acessível pelo link www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial. O candidato convocado terá o prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação, para manifestar seu interesse na vaga, enviando um e-mail para estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br. Após a confirmação do interesse, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio junto ao Departamento de Recursos Humanos, seguindo os convênios firmados e os trâmites regulares do Município. O início das atividades de estágio ocorrerá assim que o termo de compromisso for formalizado. Este processo seletivo, referente ao Edital nº33/2025, terá validade de 6 (seis) meses,
Ouro Preto, 18 de novembro de 2025
Flávio Lemes da Silva Malta
Secretário de Cultura e Turismo
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos.
RESULTADO DA INSCRIÇÃO/ELEIÇÃO - EDITAL SMDUH Nº. 14/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
RESULTADO DA INSCRIÇÃO/ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE
POLÍTICA URBANA DE OURO PRETO (COMPURB/OP)
A Comissão Eleitoral, composta por Sandra Aparecida Vasconcelos Antunes, Secretária Executiva do COMPURB/OP e Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, em cumprimento ao § único do art. 5º do Edital SMDUH nº 14/2025, TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA INSCRIÇÃO/ELEIÇÃO DE ENTIDADES para compor o Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB/OP), conforme segue:
1. Resultado da inscrição/eleição de entidade para compor o COMPURB:
Nº Inscrição |
Entidade |
Resultado |
01 |
Associação dos Antigos Alunos da Escola de Minas (A³EM) |
Inscrição deferida e eleita para ocupar até 2 (duas) vagas. |
1.1 Conforme o inciso I do art. 7º do Edital SMDUH nº 14/2025, se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e esta for deferida, a entidade será automaticamente eleita e poderá indicar até 2 (dois) representantes, com os seus respectivos suplentes.
2. Deste resultado da inscrição/eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município (DOM).
Ouro Preto, 18 de novembro de 2025.
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Sandra Aparecida Vasconcelos Antunes Comissão Eleitoral Edital SMDUH nº 14/2025
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Silvana Vanessa Peixoto Comissão Eleitoral Edital SMDUH nº 14/2025 |
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 089/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A FUNDAÇÃO SORRIA. Constitui objeto deste, a alteração no plano de trabalho original, mais especificamente a alteração do plano de aplicação de recursos. Fica autorizado que a PROPONENTE compre os equipamentos constantes na planilha devidamente atualizada, e apresentada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e ao CMDCA. Parágrafo Único: Nos termos da CI nº 14348/2025, fica a PROPONENTE autorizada a utilizar do saldo no total de R$ 10.876,80 (dez mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos) para a aquisição de tablets, em função de considerações de operacionalidade, eficiência e eficácia do sistema proposto pelo Projeto Sorriso Conectado. fica a vigência do Termo de Colaboração prorrogada até o dia 31/12/2025.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público atas de registro de preços referentes ao PE SRP nº 38/2025 objeto aquisição de equipamentos de ginástica para implantação de academias ao ar livre, playgrounds e brinquedos avulsos, para praças e jardins, com vigência pelo período de 24/11/2025 a 24/11/2026. Licitantes vencedores: Roto Mobil Ltda, CNPJ 47.810.229/0001-55: item 01 R$125.975,88, item 04 R$59.099,97 e item 09 R$31.493,97, ata nº 212/2025; Araquaplay Indústria e Comércio Ltda, CNPJ 50.318.001/0001-57: item 02 R$151.992,00 e item 10 R$37.998,00, ata nº 2013/2025; e Sigmetal Indústria de Equipamentos em Aços Ltda, CNPJ: 50.937.669/0001-82: item 03 R$62.400,00, item 05 R$24.900,00, item 06 R$22.500,00, item 07 R$21.000,00, item 08 R$19.000,00 e item 11 R$15.600,00, ata nº214/2025. Informações: (31)3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE NOVEMBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD
SUNGA DE PANO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA ME. Inex 9/2025. Objeto: 2º aditivo de valor. Valor: R$ 18.500,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 Ficha 485 FR 1.500 CA 0000.
TOLIFE TECNOLOGIA PARA SAÚDE S.A. Inex 144/2025. Objeto: retificação da publicação. Onde se lê: “Vencimento: 30/10/2026”. Leia-se : “Vencimento: 13/11/2026”.
MARIA ELISABETE FERREIRA. Inex 138/2025. Objeto: retificação da publicação. Onde se lê: “Vencimento: 22/10/2026”. Leia-se : “Vencimento: 04/11/2026”.
ELIANE MOILE DE SOUZA. Inex 151/2025. Objeto: contratação da empresa 54.769.367 ELIANE MOILE DE SOUZA., representante legal da Pagode do Sinal, em atendimento a demanda do calendário de eventos culturais do município. Vigência: 4 meses. Vencimento: 17/03/2026. Valor: R$ 27.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 485 FR 1.501 Código de Aplicação 0000.