ATA DA NONA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2025 DA PRIMEIRA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Ao onze de novembro do ano de dois mil e vinte cinco, às onze horas e trinta minutos, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para Nona Sessão de julgamento da Primeira Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. Christiane Ferreira Caldeira, a Vogal Sra. Elizabeth Serpa de Oliveira; e a Vogal Sra. Janina Soares Rocha. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. PTA Nº. 0086/2025; impugnante: FLAVIA RODRIGUES CAMPOS, objeto: Recurso em face do lançamento Fiscal nº. 0014/2025, distribuído à vogal relatora Sra. Elizabeth. PTA 0033/2025; impugnante: GERALDO MAGELA DA SILVA, objeto: lançamento retroativo do IPTU, a Vogal relatora conheceu do recurso e votou procedente o pedido, a vogal revisora acompanhou o voto, julgado PROCEDENTE o pedido. A Presidente concedeu vistas do Processo Tributário Administrativo ao seu respectivo relator pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que contém uma página, e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 11 de novembro de 2025.
Presidente da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
CHRISTIANE FERREIRA CALDEIRA
Vogal da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
JANINA SOARES ROCHA
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
ATA DA OITAVA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2025 DA PRIMEIRA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Ao sete de novembro do ano de dois mil e vinte cinco, às quatorze horas e trinta minutos, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para Oitava Sessão de julgamento da Primeira Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. Christiane Ferreira Caldeira, a Vogal Sra. Elizabeth Serpa de Oliveira; e a Vogal Sra. Janina Soares Rocha. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. PTA Nº. 0046/2025; impugnante: RAFAEL LOLI DE SOUZA, vogal relatora Sra. Christiane, concedeu a dilação de prazo solicitada por terceiro interessado em atendimento à notificação nº. 0298/2025. PTA 0085/2025; impugnante: FRANCISCO PIGNATARO CLAUDINO FERNANDES, objeto: lançamento do ITBI, distribuído à vogal relatora Sra. Christiane. PTA 0030/2025 impugnante: MARUZIA COELHO FERREIRA; objeto: contestação em face de cadastro – titularidade, a vogal relatora conheceu do recurso e votou parcialmente procedente o pedido, sendo acompanhada pelo voto da vogal revisora, e, por unanimidade dos votos, julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que contém uma página, e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 07 de novembro de 2025.
Presidente da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
CHRISTIANE FERREIRA CALDEIRA
Vogal da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
JANINA SOARES ROCHA
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
TERMO DE RETIFICAÇÃO DA ATA DA OITAVA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTANCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Objeto da Retificação
O presente Termo visa unicamente corrigir um erro material na numeração da Ata publicada no diário oficial em 23 de outubro de 2025 – edição 3778
ONDE SE LÊ:
Ata nº. ATA DA OITAVA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
LEIA-SE:
Ata n.º ATA DA SÉTIMA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Ficam ratificadas e mantidas todas as demais disposições e deliberações constantes na referida Ata, permanecendo inalterados seu conteúdo e sua validade jurídica, exceto pelo item expressamente retificado neste Termo.
Nada mais tendo a retificar, eu Irene Aparecida da Silva, e os membros da 1ª Turma Julgadora da Comissão da 1ª Instância, assinam a presente retificação, convalidando-a para os devidos fins.
Ouro Preto, 11 de novembro de 2025
Presidente da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
CHRISTIANE FERREIRA CALDEIRA
Vogal da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
JANINA SOARES ROCHA
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
ATO Nº 837/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Mauro Lúcio Otaviano, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Coordenador de Apoio à Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio, FC-04, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, em virtude de férias regulamentares do titular, Sr. Claudinei Aldair Gonçalves, no período de 10 de novembro de 2025 a 19 de novembro de 2025, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de novembro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO Nº16/2025 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDPD
O Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDPD, Júlio César Francisco Gonçalves, convoca os Conselheiros para a 16ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, que acontecerá no dia 17 de novembro de 2025 (segunda-feira), às 15 horas, na plataforma digital Google Meet.
Link de acesso: Para participar da videochamada, clique neste link: https://meet.google.com/rnc-bjzb-unv
Pauta:
1. Discutir sobre a reestruturação do Seminário de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Outros assuntos
Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.
Ouro Preto, 13 de novembro de 2025.
Júlio César Francisco Gonçalves
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
DECRETO Nº 9.056 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o art. 2º do Decreto nº 8.042, de 16 de outubro de 2023, que dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal do Idoso (CMI).
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 1.494 de 18 de julho de 2024,
Considerando a Lei nº 1.494, de 18 de julho de 2024, que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto, a qual, em seu art. 7º, alterou o período de duração do mandato do Conselho de 02 (dois) anos para 03 (três) anos;
Considerando a Resolução nº 19/2025/CMDPI, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, publicada no DOM no dia 10 de novembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 8.042, de 16 de outubro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de 03 (três) anos que iniciará na data da posse.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.059 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a cessão da servidora Kátia Karina de Moura Assis.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e o art. 128, inciso II e III, e §2º, da Lei Complementar Municipal nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão da servidora Kátia Karina de Moura Assis, matrícula nº X80X, ocupante do cargo de Agente Administrativo, nos termos do art. 128, inciso II e III e §2º, da Lei Complementar Municipal nº 02/00, para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – Ouro Preto, em atendimento ao Acordo de Cooperação Técnica - ACT RRMCS nº 25/2023/PCMG, celebrado entre o Município e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único A cessão será válida até 20 de maio de 2027, data de encerramento do referido Acordo de Cooperação Técnica, sendo que o ônus da remuneração da servidora permanecerá sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
Art. 2º A servidora fica cientificada de que a exoneração da referida função implica sua imediata apresentação para o exercício do cargo efetivo junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, sob pena de possível caracterização de abandono de cargo ou outra infração funcional passíveis de apuração mediante processo administrativo disciplinar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.060 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD) e altera o art. 1º do Decreto nº 8.428 de 15 de julho de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 785 de 12 de julho de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado João Cândido de Freitas, membro titular, representante da Escola de Ensino Técnico Eurípedes Barsanulfo, para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD), em substituição a Josemar da Conceição Mendes, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.428 de 15 de julho de 2024.
Art. 2º Fica nomeada Marta Francisca de Oliveira, membro suplente, representante da Escola de Ensino Técnico Eurípedes Barsanulfo, para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD), em substituição a João Cândido de Freitas, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 8.968 de 18 de agosto de 2025.
Art. 3º Os membros nomeados nos artigos 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 02 (dois) anos que iniciou em 25 de julho de 2025, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.
Art. 4º O inciso XXV e XXVI, do Art. 1º do Decreto nº 8.428 de 15 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XXV – João Cândido de Freitas, membro titular, representante da Escola de Ensino Técnico Eurípedes Barsanulfo;
XXVI – Marta Francisca de Oliveira, membro suplente, representante da Escola de Ensino Técnico Eurípedes Barsanulfo;”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO N° 31/2025 – SMS
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP), torna público o presente edital de seleção e cadastro de reserva para estagiários do curso de Jornalismo, com percepção de bolsa mediante convênio celebrado com o município de Ouro Preto.
OBJETIVO
Seleção de estudantes para preenchimento de vagas para estágio, com percepção de bolsa mensal e composição de cadastro de reserva, que a partir da disponibilização de vaga terá percepção de bolsa mensal, mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto, para a realização de atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde, coordenadas pelo Departamento de Educação em Saúde, com carga horária de 20 horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS
Estar regulamente matriculado(a) no curso de Jornalismo, a partir do 5° período, em uma das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
Ter disponibilidade de 20 horas semanais para atuar no período da manhã ou tarde.
VAGAS, CADASTRO DE RESERVA E DURABILIDADE DO ESTÁGIO
Serão disponibilizadas as seguintes vagas, com percepção de bolsa mensal:
01 vaga para candidatos do curso de Jornalismo.
Será criado CADASTRO DE RESERVA para os demais estudantes que participaram da etapa de entrevistas e sua colocação será conforme a pontuação obtida nessa etapa;
A bolsa terá início, HAVENDO DISPONIBILIDADE DE VAGA, mediante a assinatura do termo de compromisso e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto, com validade de 6 meses;
A prorrogação do vínculo do(a) estagiário(a), caso seja disponibilizada a vaga, com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) será permitida desde que atenda os seguintes requisitos:
Seja mantida a oferta de bolsas pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP);
Seja de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
O vínculo total do estagiário não ultrapasse 2 anos;
O estagiário continue matriculado no curso de Jornalismo em uma Instituição de Ensino conveniada com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP);
O estagiário tenha comprovado assiduidade no cumprimento de sua carga horária semanal;
Tenha demonstrado um bom rendimento durante o período de estágio já realizado.
CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA
O cumprimento da carga horária deve atender obrigatoriamente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que:
As atividades de estágio ocorrerá em horário a ser combinado diretamente com o orientador de estágio da concedente;
Atrasos, saídas antecipadas e faltas por motivos pessoais serão permitidos mediante justificativa prévia e mediante negociação de reposição de horas devidas;
A recorrência de atrasos, saídas antecipadas e faltas por motivos pessoais, quando não motivadas por casos fortuitos e de força maior, poderá implicar no desligamento do bolsista;
O estudante tem o direito da redução da carga horária do estágio em até 50% no período de exames finais disponíveis em calendário escolar oficial da instituição de ensino.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão aceitas no período de 17 de novembro a 21 de novembro de 2025;
Os interessados deverão enviar um e-mail com o título “VAGA DE ESTÁGIO JORNALISMO – SECRETARIA DE SAÚDE 2025” para educacaoemsaude.pmop@gmail.com com os seguintes documentos:
Comprovante de matrícula de graduação;
Currículo;
Histórico escolar da graduação.
O candidato que não apresentar a documentação completa por e-mail será automaticamente desclassificado.
6. ETAPAS DE SELEÇÃO
A seleção será realizada em duas etapas:
PRIMEIRA ETAPA: Análise do histórico escolar e currículo.
Será eliminado o(a) candidato(a) que não atender os pré-requisitos listados em 2.a. e 2.b.;
Para pontuação nessa etapa serão consideradas as experiências profissionais, os cursos realizados pelo candidato, as experiências acadêmicas e a organização do currículo profissional;
Será distribuído um total de no máximo 10 pontos por candidato, conforme análise do currículo profissional.
Os pontos serão distribuídos da seguinte forma:
- Até 3 pontos para experiências profissionais, cada experiência contará 1 ponto;
- Até 3 pontos para cursos realizados, cada curso contará 1 ponto;
- Até 3 pontos para experiências acadêmicas, cada experiência contará 1 ponto;
- Até 1 ponto para organização do currículo profissional, a pontuação varia entre 0,0 e 1,0.
Não serão distribuídos pontos acima do máximo estipulado para cada ponto de análise, caso o candidato(a) obtenha mais do que três experiências profissionais/cursos/experiências serão computadas apenas a pontuação máxima permitida por tópico;
Caso a quantidade de candidatos inscritos não supere o número de 20 inscrições, todos os candidatos que encaminharam corretamente o comprovante de matrícula, currículo profissional e o histórico escolar serão convocados para entrevista, sem que seja necessário pontuá-los nessa etapa;
Caso a quantidade de candidatos inscritos supere o número de 20 inscrições, serão convocados para entrevista apenas os 20 candidatos com maior nota;
viii. A pontuação obtida pelo candidato durante a primeira etapa somente contará pontos para que seja realizada a convocação para a segunda etapa, ou seja, essa pontuação não será computada para a pontuação final dada durante as entrevistas.
SEGUNDA ETAPA: Etapa de entrevista:
Nesta etapa serão analisadas as aptidões, a capacidade de interação e a proatividade do(a) candidato(a);
Para essa etapa serão convocados no máximo 20 candidatos(as), conforme estipulado em 6.a.vi. e 6.a.vii.;
Para a pontuação nessa etapa os candidatos serão submetidos a 5 perguntas as quais cada uma terá pontuação variando entre 0 e 2 pontos;
Será distribuído um total de no máximo 10 pontos por candidato, com base nas respostas das perguntas realizadas;
Os critérios de pontuação em cada pergunta serão apresentados aos candidatos(as) pelos avaliadores responsáveis durante o processo de entrevistas
Durante a etapa de entrevistas será necessária a presença de pelo menos 2 avaliadores para que seja garantida a imparcialidade durante a avaliação na etapa;
As entrevistas serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Saúde em data a ser combinada. O(a) candidato(a) receberá comunicação do agendamento da entrevista por e-mail (o mesmo que realizou o envio dos documentos);
Os candidatos(as) que não comparecerem para entrevista no local e horário informados serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
Somente será reagendada a data e horário da entrevista caso o candidato(a) apresente por e-mail (o mesmo que realizou o envio dos documentos) uma justificativa plausível com antecedência de no mínimo 2 dias antes da data inicial informada para entrevista;
A nota que o candidato(a) obter no processo de entrevista será utilizada como nota final do processo de seleção de estágio e utilizada para classificação final dos candidatos, sendo convocado(a) o(a) primeiro(a) candidato(a) da classificação para assumir a vaga de estágio e os demais em sua sequência compondo a lista de espera do processo seletivo;
No caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato(a) que estiver regulamente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será priorizado o candidato que possuir maior idade.
DOS RESULTADOS E CADASTRO DE RESERVA
Os candidatos irão exercer suas funções assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do município de Ouro Preto;
Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diariooficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga no prazo improrrogável de 02(dois) dias úteis, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação;
No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o termo de compromisso de estágio, na GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do município de Ouro Preto;
O resultado final será disposto de acordo com a ordem de classificação para composição de CADASTRO DE RESERVA que será utilizado para o preenchimento de vagas futuras seguindo a ordem classificatória;
Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo;
O estudante deverá cumprir a carga horária de 20(vinte) horas semanais;
Os casos omissos serão analisados pelo Departamento Jurídico da Saúde;
Este processo seletivo, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 1(um) ano.
CRONOGRAMA
DATA |
ATIVIDADE |
14/11/2025 |
Divulgação do edital |
17/11/2025 a 21/11/2025 |
Período de inscrição |
26/11/2025 |
Convocação para entrevista |
03/12/2025 a 05/12/2025 |
Entrevistas |
10/12/2025 |
Resultado final |
Ouro Preto, 14 de novembro de 2025.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário Municipal de Saúde
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
TERMO DE REFERÊNCIA PREÂMBULO
Objeto: Captação de recursos financeiros, por meio de pessoa jurídica de direito público e/ou privado interessadas em apoiar o “Carnaval de Ouro Preto 2026”, através de COTAS DE PATROCÍNIO, para fins de organização, execução, viabilização de infraestrutura e de pessoal especializado, fornecimento de apoio logístico e ações promocionais de eventos relacionados ao Carnaval.
1.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ouro Preto - SECULT, no uso de suas competências legais, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Seleção Pública Simplificada, objetivando a captação de recursos financeiros, por meio de pessoa jurídica de direito público e/ou privado interessadas em apoiar o “Carnaval de Ouro Preto 2026”, através de COTAS DE PATROCÍNIO, para fins de organização, execução, viabilização de infraestrutura e de pessoal especializado, fornecimento de apoio logístico e ações promocionais de eventos relacionados ao Carnaval, em conformidade com seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, Lei Federal nº 13.303/2016, normas deste instrumento e demais normas legais atinentes à espécie.
Constitui objeto deste edital a seleção para captação de recursos financeiros, na forma de PATROCÍNIO por COTAS, para fins de organização, execução, viabilização de infraestrutura e de pessoal especializado, fornecimento de apoio logístico e ações promocionais para o projeto “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026”.
Poderão participar desta licitação PESSOAS JURÍDICAS de direito público e/ou privado.
As empresas poderão participar de forma direta ou como “agência de captação”.
Para viabilizar a realização do “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026”, estarão disponíveis as seguintes COTAS DE PATROCÍNIO, correspondentes ao aporte financeiro de cada cota, juntamente com a entrega total dos itens descritos no Anexo II – PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS:
COTA MASTER: R$ 2.000.000,00 (dois milhões)
COTA PATROCÍNIO: R$ 1.000.000,00 (um milhão)
COTA PARCERIA: R$ 500.000,00 (quinhentos mil)
COTA APOIO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil)
Cotização de patrocínio nos seguintes valores:
COTA MASTER: R$ 2.000.000,00 (dois milhões)
COTA PATROCÍNIO: R$ 1.000.000,00 (um milhão)
COTA PARCERIA: R$ 500.000,00 (quinhentos mil)
COTA APOIO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil)
Poderá ser possível o eventual remanejamento entre itens da PLANILHA DE ITENS – ESTRUTURAS E SERVIÇOS, desde que respeitado o valor final apresentado pelo patrocinador.
Para arcar com os custos de fornecimento dos itens do Anexo II – PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, poderão ser utilizados mecanismos de Lei de Incentivo à cultura nos âmbitos estadual e/ou federal, desde que todos os itens da referida Planilha sejam cumpridos.
A validação das propostas do(s) projeto(s) de lei de Incentivo, caso haja(m), ficará condicionada à aprovação pela SECULT/PMOP.
O prazo para recebimento dos recursos financeiros obtidos através dos incentivos à cultura, não desobriga e não poderão impactar nas entregas e cumprimento dos encargos e prazos assumidos pelo PATROCINADOR no Edital.
A contrapartida do patrocínio se dará por meio da ativação de até 01 (uma) marca sob as chancelas de “PATROCÍNIO MASTER, PATROCÍNIO, PARCERIA ou APOIO”
ao evento.
Caso seja utilizado o mecanismo da Lei de Incentivo, será permitida a adição de até 02 (duas) marcas, seja do governo Estadual ou Federal, e cada marca será contabilizada como uma ativação, neste caso totalizando até 10 (dez) marcas, de acordo com a descrição prevista no item 14 - Das Contrapartidas.
O patrocínio se dará por meio de cotas com aporte de COTA MASTER R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), COTA PATROCÍNIO R$1.000.000,00 (um milhão de reais), COTA PARCERIA R$500.000,00 (quinhentos mil reais), COTA APOIO R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), mais a entrega da totalidade dos itens descritos no Anexo II – PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS.
É facultado aos patrocinadores apresentar plano adicional de ativação de marcas, o qual somente poderá ser executado mediante aprovação da SECULT e acréscimo de aporte financeiro na ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada marca complementar.
Qualquer pessoa interessada poderá solicitar esclarecimentos e/ou questionamentos referentes a esta Seleção Pública Simplificada até o 5º (quinto) dia útil anterior à data final estabelecida para envio das inscrições.
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser realizados exclusivamente por e-mail, formalizados por escrito e enviados para endereço eletrônico contratos.cultura@ouropreto.mg.gov.br
As respostas aos questionamentos formalizados serão encaminhadas pelo mesmo canal utilizado pelo interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis, podendo ser acessados por todos os licitantes no Portal da PMOP sendo de exclusiva responsabilidade dos interessados a obtenção de tais informações e documentos ali disponibilizados.
Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação a este Edital, até 5º (quinto) dia útil anterior à data final estabelecida para o envio dos envelopes nesta Seleção Pública Simplificada.
As impugnações deverão, obrigatoriamente, ser formalizadas por escrito, devidamente fundamentadas e instruídas com provas, assinadas e protocoladas na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Rua Claudio Manoel, nº 61, centro, Ouro Preto, CEP nº 35400-129.
As respostas aos pedidos de impugnação serão encaminhadas pelo mesmo canal utilizado pelo interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis, podendo ser acessados por todos os licitantes no Portal da PMOP, sendo de exclusiva responsabilidade dos interessados a obtenção de tais informações e documentos ali disponibilizados.
Decairá do direito de solicitar esclarecimentos e impugnar os termos do edital, àquele que não o fizer até o prazo estabelecido, sem prejuízo do exercício da auto tutela pela SECULT.
Quando do início da sessão pública, o representante da Pessoa Jurídica interessada em participar do certame deverá estar munido de procuração pública ou particular, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente acompanhado do documento de identidade do representante, com sua respectiva cópia, para credenciamento junto à CPL.
Caso seja apresentada procuração pública ou particular, esta deve conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
A procuração deverá ter firma reconhecida em cartório, e conter os poderes para praticar todos os demais atos pertinentes à seleção, em nome do representante;
A condição de preposto deverá ser comprovada através de procuração que deverá ter firma reconhecida em cartório, e conter os poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao procedimento, em nome do representante;
A procuração deve vir acompanhada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social para verificação de que o outorgante da procuração tem poderes para tal.
É vedada a representação de mais de um interessado por um mesmo representante legal ou procurador no processo de seleção, sob pena de exclusão dos participantes do processo.
Caso a empresa participante no certame seja “agência de captação”, só serão admitidas as propostas acompanhadas de carta do patrocinador com garantias de realização.
Os interessados que não se fizerem representar ou se seus representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a este procedimento.
Poderão participar desta Seleção Pública PESSOAS JURÍDICAS de direito público e/ou privado.
As empresas poderão participar de forma direta ou como “agência de captação”.
Estarão impedidos de participar da licitação os interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir:
Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
Tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
Estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
Constituídas sob qualquer forma de consórcio;
Demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
A observância dos impedimentos no subitem anterior é de inteira responsabilidade da empresa participante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
Os proponentes deverão entregar à Comissão de Avaliação e Monitoramento os dois envelopes distintos (Proposta e Habilitação) até o 30º (trigésimo) dia corrido contado da data de publicação deste Edital, observando o horário de atendimento da Secult, conforme topico 11.7.
Encerrado o prazo para entrega das propostas, a sessão pública de abertura dos envelopes será realizada no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias de publicação, às 10:00h (dez horas) no auditório da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Caso o primeiro dia útil subsequente recaia em situação de suspensão de expediente, feriado ou ponto facultativo municipal, a sessão será automaticamente transferida para o próximo dia útil.
O critério de julgamento será o de MAIOR OFERTA de aporte financeiro em espécie.
Havendo empate no valor do aporte financeiro, o critério de desempate a ser adotado será o sorteio.
O sorteio, caso necessário, será realizado durante a sessão pública.
Serão aceitos envelopes, via postal, desde que a entrega seja direcionada à Comissão de Avaliação e Monitoramento, até a data e hora marcadas no preâmbulo deste edital.
Fica ciente o interessado que a Comissão de Avaliação e Monitoramento não se responsabilizará por qualquer atraso na entrega dos envelopes.
Os envelopes e seus respectivos conteúdos farão parte do arquivo da Prefeitura de Ouro Preto, não sendo devolvidos em nenhuma hipótese ao proponente.
A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado e rubricado por todos os concorrentes, em 01 (um) via, com indicação do nome e CNPJ do participante, devendo ser redigida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e ser datilografada ou digitada em papel timbrado, datada e assinada por representante legal da empresa interessada, na última folha, e rubricada nas demais e deverá conter:
O valor em espécie de cota única proposto para o “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026” e de execução dos serviços solicitados, de acordo com especificações contidas no Anexo II – PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS;
O Anexo II – PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, com
todos os itens quantificados em valores na moeda corrente (real) para dimensionamento do valor investido na planilha, não sendo esse valor considerado no julgamento das propostas. A quantificação na moeda corrente somente será considerada para o eventual remanejamento entre itens, caso necessário. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, será contado a partir da data de abertura dos envelopes de propostas.
Os valores deverão ser depositados em conta específica da Prefeitura de Ouro Preto e administrados por ela para atendimento das demais despesas exclusivas do Carnaval de Ouro Preto 2026.
Se a proposta for apresentada por agência de captação, deverá ser enviada carta do patrocinador com garantias de realização.
Para fins de habilitação neste processo, os participantes deverão apresentar em envelope fechado e rubricado por todos os concorrentes os seguintes documentos:
Prova de Inscrição e da Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
Registro comercial, em caso de empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedade por ações;
Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza das atividades comerciais e à Administração da empresa, ou a última alteração consolidada;
Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos e de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme modelo do quadro abaixo.
Não serão aceitos “protocolo de entrega”, “solicitação de documento” ou “comprovante de pagamento de débito” de nenhum documento mencionado no subitem anterior.
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados, em uma única via, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, à COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO , pelos membros ou publicação em órgão da imprensa oficial, vedada sua apresentação através de cópia produzida via fax ou cópia ilegível. Os documentos que forem emitidos via Internet poderão ser autenticados pela Comissão de Avaliação e Monitoramento nos respectivos sites.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, excetuando aqueles que por sua natureza serão de responsabilidade de terceiros, devendo ser observado:
Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data da sessão pública.
Não se enquadram no subitem anterior os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
Será inabilitado o participante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital.
O procedimento será processado e julgado de acordo com as disposições deste Edital, aplicando-se subsidiariamente o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Prefeitura de Ouro Preto, Lei Federal nº 13.303/2016, e demais normas legais atinentes à espécie, sendo observados os seguintes procedimentos:
Recebimento dos documentos para credenciamento dos representantes dos participantes e dos envelopes contendo as propostas e a documentação para habilitação dos participantes;
Abertura dos envelopes contendo as propostas, e sua verificação promovendo-se a desclassificação daquelas que não atenderem às exigências deste Edital e a classificação provisória das demais;
Abertura do envelope contendo os documentos de habilitação, apresentado pelo interessado cuja proposta tenha sido classificada com o maior valor em espécie;
Deliberação sobre a habilitação do participante classificado em primeiro lugar ou sobre sua inabilitação, prosseguindo-se, no segundo caso, com a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação dos participantes sucessivos na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda às exigências deste edital;
Nas situações previstas na alínea “d” deste subitem, a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO poderá negociar diretamente com o proponente classificado em primeiro lugar, para que seja obtida melhor oferta;
Rubrica dos documentos pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO , membros e representantes dos participantes;
Comunicação do resultado do julgamento, declarando o participante vencedor, após os demais participantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhes será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando aqueles que não recorreram desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
A falta de manifestação imediata e motivada do participante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto deste procedimento pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO ao vencedor;
Elaboração de ata da sessão, com assinatura pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO , e Representantes dos participantes;
Em caso de suspensão da sessão, os documentos ficarão sob a guarda da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO , para exibição na data a ser marcada para realização da sessão de prosseguimento do certame;
Somente será habilitado o interessado que preencher os requisitos de habilitação, na data da sessão inicial em que foram apresentados os documentos.
O critério de julgamento será o de MAIOR OFERTA de aporte financeiro em espécie.
Serão desclassificadas as propostas que:
Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidas neste Edital;
Contenha vícios insanáveis;
Apresente preço e/ou vantagem baseados em outras propostas;
Apresente oferta de aporte financeiro em espécie inferior ao valor mínimo pedido, conforme disposto neste Edital.
A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, disponível em tempo real para todos os licitantes.
A classificação das propostas dar-se-á em ordem decrescente dos valores ofertados inicialmente para patrocínio e, no caso de empate, a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO realizará o sorteio.
Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o proponente.
Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar em até 10 (dez) minutos motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso. Os demais proponentes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
As razões do recurso poderão ser apresentadas no ato da sessão, sendo reduzidas a termo na ata, ficando os demais proponentes intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata.
Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará na decadência do direito de recurso.
Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
O julgamento do recurso será publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Os recursos contra decisões da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO não terão efeito suspensivo.
O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocolizadas junto à Comissão Permanente de Licitação da SECULT – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO , impreterivelmente no horário de atendimento, de 09h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h00min. As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser encaminhadas, via e-mail contratos.cultura@ouropreto.mg.gov.br. ou por outro meio eficaz dentro do prazo fixado no subitem 11.2 deste edital.
No caso do subitem anterior, o documento original deverá ser protocolado até, no máximo, no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao término do prazo legal para a apresentação das razões de recurso ou contrarrazões.
A não observância das condições previstas no subitem anterior ensejará o não conhecimento das razões de recurso ou contrarrazões apresentadas por meio de fax ou por outro meio eletrônico eficaz.
Os recursos serão decididos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação das contrarrazões, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
A autoridade competente da Prefeitura de Ouro Preto homologará o processo, e, no caso de interposição de recurso administrativo, fará a adjudicação do objeto ao vencedor após a decisão do recurso administrativo.
Não havendo interposição de recurso, a adjudicação do objeto será efetuada por esta COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO de Licitação.
Homologado o objeto desta sessão pública à empresa participante, por meio de seu representante legal, a mesma será convocada para assinar o contrato, tendo para isso o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito à assinatura, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez durante seu transcurso, quando solicitado pela empresa vencedora, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Prefeitura de Ouro Preto.
Caso a empresa vencedora se recuse a assinar o contrato, é prerrogativa da Prefeitura de Ouro Preto o direito de adjudicar à segunda colocada o objeto licitado, podendo aplicar a penalidade cabível.
Constituem obrigações da SECULT:
Observar e fazer cumprir o que se estabelece neste Edital e seus anexos dentro do prazo pactuado;
Proceder com o cumprimento das contrapartidas da cota estabelecida;
Disponibilizar coordenação para apoiar a realização do projeto;
Indicar os profissionais que serão responsáveis por acompanhar a prestação dos serviços e a entrega dos bens;
Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Edital e seus anexos;
Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso da empresa vencedora desta sessão pública não cumprir as exigências previstas neste Edital e seus anexos.
Constituem obrigações da EMPRESA VENCEDORA:
Cumprir com o objeto previsto neste Edital;
Cumprir rigorosamente os prazos pactuados, prestando os serviços com qualidade e segurança;
Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes;
Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto;
Apresentar, para conhecimento e aprovação da SECULT, plano de atendimento com cronograma de execução dos projetos a serem desenvolvidos, ao longo do ano de 2026, incluindo o fluxo de aprovação com alçadas, a serem definidas no momento do planejamento e escala de equipe com a respectiva atribuição do trabalho para as obrigações assumidas;
Contratar todos os itens constantes no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, de acordo com as legislações vigentes;
Inserir, em todas as peças publicitárias e/ou de merchandising do projeto, a marca oficial do “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026”, bem como as marcas oficiais da SECULT e da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, mediante aprovação prévia da SECULT e da PMOP;
Alinhar e aprovar com a SECULT, em tempo hábil, todas as ativações de marcas contidas no item “DAS CONTRAPARTIDAS” deste Edital e seus anexos;
Participar de reuniões de planejamento e alinhamento com a SECULT;
j) Prever em sua equipe o mínimo de 02 (dois) coordenadores para acompanhamento do planejamento e execução do “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026” nas suas respectivas frentes: Planejamento, Operação, Execução Técnica e Comunicação;
Não trazer prejuízos à sociedade, por meio de ações:
Que promovam qualquer tipo discriminação de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual;
De cunho exclusivamente político-partidário e/ou religioso, à exceção de manifestações populares reconhecidamente tradicionais;
Que estejam relacionados a atividades ilegais ou que possam colocar em risco a imagem de Ouro Preto.
Contratar preferencialmente, pelo menos 55% (cinquenta e cinco por cento) de mão de obra e/ou equipamentos de fornecedores sediados na cidade de Ouro Preto;
Todos os itens constantes do Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS deverão cumprir as exigências das normas e legislações vigentes à época da contratação, planejamento e execução, atendendo, quando necessário, o prazo de antecedência exigido pelos órgãos competentes;
Submeter à autoridade municipal competente os pedidos de licenciamento para instalação de estruturas e/ou os elementos que compõem o projeto de ativação das marcas do patrocinador oficial do “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026”, nos termos da legislação pertinente e de acordo com o previsto no item “DAS CONTRAPARTIDAS” deste Edital e seus anexos;
Seguir as normas exigidas pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, em especial a IT 33 e IT 38, as normas de licenciamento municipal, além das demais normas que poderão estar vigentes no período de planejamento e realização do evento;
Fornecer toda a documentação necessária para aprovação do PSCIP (Projeto de Segurança de Combate à Incêndio e Pânico) junto ao Corpo de Bombeiros (contratos de serviços e estruturas, ART’s, memorial, Laudos de inflamabilidade e atestados de abrangência de todas as estruturas e materiais de acabamento), com o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias úteis anteriores ao primeiro dia do período oficial do Carnaval de Ouro Preto 2026;
Todas as contrapartidas propostas deverão seguir os preceitos legais, e, serem submetidas, previamente, para aprovação pela SECULT;
Providenciar seguro de responsabilidade civil que cubra danos pessoais e/ou materiais que envolvam as estruturas e/ou os elementos que compõem o projeto de ativação das marcas do patrocinador oficial do “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026”, independente de culpa, desde o início da montagem até a completa remoção dos elementos;
Fornecer, quando necessário, itens de natureza acessória e/ou instrumental para viabilizar a correta entrega dos bens, estruturas, equipamentos e/ou serviços, descritos no Anexo – PLANILHA DE ITENS – ESTRUTURAS E SERVIÇOS, a serem contratados;
Fornecer gratuita e definitivamente para a equipe de trabalho da SECULT/PMOP, os EPI’s listados abaixo, antes do início do período oficial de cada edição do “Carnaval de Ouro Preto 2026”:
100 (cem) unidades de capa de chuva, com manga comprida, de plástico transparente e resistente;
50 (cinquenta) unidades de protetor solar, com fator de proteção mínimo de 60, com 200 ml/cada;
Realizar a substituição dos bens, estruturas, equipamentos e/ou serviços quando não atenderem às especificações necessárias contidas no Anexo – PLANILHA DE ITENS – ESTRUTURAS E SERVIÇOS, bem como à
manutenção dos bens, estruturas e equipamentos que demandem reparos;
Substituir de imediato, aqueles prestadores de serviços, constantes do Anexo – PLANILHA DE ITENS – ESTRUTURAS E SERVIÇOS, cuja atuação,
permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse da SECULT, independentemente de justificativa por parte deste;
Efetuar transferência bancária, para conta específica da Prefeitura de Ouro Preto, dos recursos relativos à cota de PATROCÍNIO, de acordo com o cronograma estabelecido neste Edital;
Utilizar os dados/informações compartilhados, exclusivamente, para a finalidade que esteja atrelada ao planejamento e operação deste evento, devendo o conteúdo ser previamente aprovado pela SECULT;
Descartar os dados/informações compartilhados e não utilizá-los, em nenhuma hipótese, após o término da vigência do contrato;
Observar, seguir e fazer cumprir, se necessário, à época da execução do objeto, todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto no que tange aos protocolos sanitários vigentes à época do evento;
Disponibilizar à SECULT o acesso aos resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas, caso sejam realizadas;
Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na vigência do contrato, facultando-se à SECULT o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição;
Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da contratante;
Não utilizar, em qualquer das atividades relacionadas à consecução do objetivo deste contrato, trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Prefeitura de Ouro Preto.
As empresas vencedoras terão direito à ativação de até 01 (um) marca, sob as chancelas de “PATROCÍNIO MASTER, PATROCÍNIO, PARCERIA ou APOIO” ao
evento, para diferenciação do investimento de cada empresa, a ser definida pela empresa vencedora.
Caso seja utilizado o mecanismo da Lei de Incentivo, será permitida a adição de até 02 (duas) marcas, seja do governo Estadual ou Federal, e cada marca será contabilizada como uma ativação, neste caso totalizando até 10 (dez) marcas.
Caso o patrocinador opte por fazer uso dos mecanismos de Lei(s) de Incentivo, a aplicação das respectivas logomarcas se dará somente nos projetos e/ou ações validados pela SECULT, isentando a SECULT/PMOP de qualquer aplicação ou citação destas logomarcas nos demais materiais de comunicação.
A contrapartida do patrocínio se dará por meio da:
Exibição das marcas patrocinadoras nas peças gráficas a serem instaladas nos locais dos eventos oficiais do Carnaval e definidas oportunamente pela SECULT;
Exibição/menção das marcas patrocinadoras nas peças de comunicação do evento, de acordo com plano de divulgação a ser definido oportunamente pela SECULT, tais como: fotos, imagens e vídeos para redes sociais do evento; subportal do Carnaval de Ouro Preto (site); releases e ações para imprensa; e envios de e-mail mkt.
Em todos os materiais de comunicação produzido pela SECULT, o conjunto de chancelaria de marcas patrocinadoras e realizadoras não poderá exceder 20% (vinte por cento) da superfície visível, além de haver diferenciação da dimensão das marcas de acordo com a chancela estipulada;
As marcas patrocinadoras não serão aplicadas em peças a serem veiculadas por eventuais parceiros da SECULT e PMOP que não permitam multiplicidade de marcas em seus canais e/ou estabelecimentos.
Realização de ações de experiência e exploração comercial do patrocinador, a saber:
O patrocinador terá direito de propor a realização de até 36 (trinta e seis) ações de experiência e/ou de exploração comercial, para ativar a(s) marca(s) em espaços e equipamentos públicos, mediante aprovação prévia da SECULT e demais órgãos competentes.
Todas as ações de experiência e/ou de exploração comercial, para ativação de marca(s), poderão ocorrer somente nos locais permitidos pela legislação vigente do Município, fora dos trajetos dos blocos, e em período(s) a ser(em) acordado(s) entre as partes, desde que todos os custos sejam arcados pela(s) marca(s) patrocinadora(s) do evento;
As obrigações e custos de licenciamento(s) decorrentes da execução das ativações da(s) marca(s) patrocinadora(s) ficarão por conta da(s) própria(s) marca(s);
Os produtos ofertados e/ou comercializados deverão obedecer à legislação de regência e estar de acordo com as
normas técnicas de segurança para consumo, ficando sob responsabilidade integral do patrocinador qualquer dano causado a terceiros.
As marcas ativadas pela empresa vencedora, sob a Chancela de “Patrocínio Master” ou “Patrocínio”, terão direito de participação no processo de credenciamento dos profissionais autônomos (vendedores ambulantes), previamente cadastrados pela Prefeitura de Ouro Preto, para ações de sensibilização, e entrega de materiais para o “Carnaval de Ouro Preto” no ano 2026.
Compartilhamento de base de dados e informações referentes ao evento para planejamento das ações, a saber:
Acesso à base de dados do cadastro de Blocos de Rua 2026, na qual constam informações dos desfiles, além dos eventos oficiais;
Acesso à base de dados dos vendedores ambulantes cadastrados para 2026.
Somente os dados pessoais e sensíveis autorizados, pelos respectivos responsáveis, poderão ser compartilhados, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709 – LGPD;
A(s) marca(s) patrocinadora(s) deverá(ão) utilizar os dados/informações compartilhados, exclusivamente, para a finalidade que esteja atrelada ao planejamento e operação deste evento, devendo o conteúdo ser previamente aprovado pela SECULT;
Os dados compartilhados deverão ser, obrigatoriamente, descartados e não poderão ser utilizados, em nenhuma hipótese, após o término da vigência do contrato.
Caso sejam realizadas pesquisas quantitativas e qualitativas, pela SECULT, será disponibilizado ao Patrocinador o acesso aos seus resultados.
As marcas ativadas pela empresa vencedora terão ainda o direito de exclusividade na venda de produtos em eventos licenciados e/ou áreas privativas próprios da SECULT.
O patrocinador terá direito de ativar as suas marcas para exploração comercial e executar a operação de alimentação e bebidas, nos locais dos eventos oficiais, durante o período do Carnaval 2026;
A infraestrutura e serviços necessários para execução da operação de bebidas ficarão por conta do patrocinador e/ ou terceiros.
A empresa vencedora e as marcas patrocinadoras terão ainda o direito de uso da marca do Carnaval de Ouro Preto 2026 para desenvolvimento de ações de comunicação institucional, criação de produtos, brindes e assessoria de imprensa. Todas as aplicações e uso da marca devem ter prévia aprovação da SECULT e PMOP.
Caso o patrocinador tenha interesse em desenvolver peças gráficas e digitais, além daquelas a serem produzidas pela SECULT, o custo de criação e produção deverá ser arcado pela(s) marca(s) patrocinadora(s) e tais peças deverão ser previamente aprovadas pela PMOP.
Todas as peças publicitárias ou de merchandising do Carnaval de Ouro Preto 2026 elaboradas e/ ou produzidas pela empresa vencedora e patrocinadores deverão conter a marca oficial do Carnaval de Ouro Preto, e a chancela completa do evento, incluindo as marcas da SECULT e PMOP.
O contrato decorrente do patrocínio vigorará até 30 de maio de 2026, com apresentação da devida prestação de contas final aprovada pela SECULT, nos termos do item 18 deste edital, podendo ser prorrogado nos termos da legislação em vigor.
O patrocinador deverá contratar e arcar com os custos dos itens previstos no Anexo – PLANILHA DE ITENS – ESTRUTURAS E SERVIÇOS e aportar o recurso financeiro proposto a ser transferido para conta bancária específica da SECULT em PARCELAS, sendo:
Para o Carnaval 2026, o recurso financeiro proposto deverá ser depositado em 02 (duas) parcelas:
1ª Parcela – 60% do valor do aporte financeiro até 5 (cinco) dias útil após a assinatura do contrato; e
2ª Parcela – 40% restante do valor do aporte financeiro em até 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela.
Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da Prefeitura de Ouro Preto/ SECULT em instituição bancária definida por ela e será aplicado na promoção, organização, realização e execução do projeto “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026” e demais ações correlatas no âmbito da SECULT.
A inexecução total ou parcial do objeto descrito no presente Edital sujeitará o selecionado às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do Capítulo XI do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SECULT, aplicável subsidiariamente:
Advertência;
Multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor pecuniário ofertado, acrescida de 1/3 do valor final ofertado;
Suspensão temporária da participação em processos seletivos simplificados e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a SECULT.
A empresa vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar ou participar de processos
seletivos simplificados e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
Com referência à sanção de que trata a alínea “b” acima, decorrido o prazo de defesa sem que a empresa vencedora se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, ela será notificada a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem 17.1, letra “b”, e na hipótese de vir o patrocinador a lograr êxito em recurso que apresentar, a SECULT contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A prestação de contas e a entrega de relatório físico e financeiro final da execução dos serviços constantes nos Anexo II – PLANILHA DE ITENS – ESTRUTURAS E SERVIÇOS para o “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026”, deverá
ocorrer, no prazo de até 90 (noventa) dias após a data final do período oficial de cada evento, mediante protocolo na SECULT, conforme cronograma abaixo:
a) Carnaval 2026 – data final do período do evento: 18/02/2026. Entrega da prestação de contas final: até o dia 19/05/2026.
Deverá ser apresentada relação dos pagamentos efetuados, com as respectivas notas fiscais ou documento(s) equivalente(s) devidamente justificado(s).
As notas fiscais/faturas deverão ser entregues à SECULT com discriminação dos serviços executados e menção ao “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026”.
A prestação de contas e os relatórios físico e financeiro finais deverão ser atestados pelos responsáveis pela gestão do respectivo contrato.
Os relatórios a serem entregues, conforme modelos que serão apresentados pela SECULT no momento do planejamento, deverão conter:
Detalhamento das ações e atividades relacionadas às ativações de marcas, contendo seus respectivos descritivos e imagens;
Resumo do descritivo técnico dos contratos, nomes e contatos dos fornecedores;
Análises qualitativas da produção e gestão do evento (incluindo fotos).
18.5. Deverá ser apresentado detalhamento de todos os itens descritos no Anexo II – PLANILHA DE ITENS – ESTRUTURAS E SERVIÇOS, em formato matricial, por tipo de despesa, indicando a respectiva ação no qual foi inserido.
Recomenda-se que a empresa vencedora do certame oriente-se pelas informações constantes abaixo e na norma brasileira “ABNT NBR ISO 20121 – Sistemas de gestão para sustentabilidade de eventos – Requisitos com orientações de uso”.
Primar pelo desenvolvimento sustentável sob os seguintes aspectos:
Aspectos ambientais – utilização de recursos, escolha de materiais, conservação de recursos, redução das emissões, preservação da biodiversidade e da natureza, emissão de poluentes no solo, na água e no ar;
Aspectos sociais – normas de trabalho, saúde e segurança, liberdades civis, justiça social, comunidade local, questões culturais, acessibilidade, equidade, patrimônio e sensibilidades regionais;
Aspectos econômicos – retorno sobre o investimento, economia local, capacidade do mercado, valor das partes interessadas, inovação, impacto econômico direto e indireto, presença de mercado, desempenho econômico, risco, comércio justo.
Primar pela qualidade dos itens fornecidos e manter critérios de qualificação de fornecedores/terceiros, levando em consideração também as ações ambientais por estes realizadas.
Utilizar e fornecer preferencialmente produtos que causem menor impacto negativo ao ambiente.
Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos.
Evitar desperdício.
Fazer uso racional de água e energia e adotar controles de nível de ruído e de poluição.
Adotar práticas de melhor aproveitamento dos alimentos e reduzir a produção de resíduos alimentares.
Adotar critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis, privilegiando produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato.
Assegurar que os sistemas adotados na gestão dos eventos possam alcançar os resultados pretendidos, prevenir ou reduzir os efeitos indesejáveis e alcançar a melhoria contínua de forma a:
Minimizar os impactos negativos de produtos e/ou serviços (por exemplo, impactos sobre a saúde, qualidade do ar, geração de resíduos perigosos);
Minimizar a demanda por recursos (por exemplo: utilizando produtos com recursos eficientes, como aparelhos com energia mais eficiente, veículos com combustível mais eficiente e produtos que incorporam conteúdo reciclado);
Minimizar os impactos negativos da própria cadeia produtiva, em particular os aspectos sociais (por exemplo, dando preferência a fornecedores locais, projetos de inclusão e organizações que atendam padrões mínimos éticos, de direitos humanos e de emprego, incluindo oportunidades iguais);
Assegurar que os termos de contratos sejam justos, aplicados e respeitados.
O “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026” é um projeto de realização da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por intermédio da SECULT. Como tal, somente a SECULT, ou a quem ela expressa e formalmente indicar, poderá responder pelas atividades que integram a Programação Oficial do “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026”.
A SECULT é detentora dos direitos relativos ao projeto “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026”.
A SECULT se reserva ao direito de convocar reuniões periódicas para briefing e ajustes que sejam necessários na operação geral para viabilização do “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026”, objetivando a sua melhor realização
O patrocínio do “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026” não garante patrocínio direto a Blocos de Rua, Blocos Estudantis, Blocos Caricatos e Escolas de Samba.
As negociações para exibição de marcas no perímetro destinado a cada Bloco de Rua (área dentro da corda ou área equivalente) deverão ser feitas diretamente com os mesmos, desde que sejam cumpridos os regramentos constantes na legislação vigente.
As negociações de exibição de marca, nos desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos, deverão ser feitas diretamente com as agremiações, devendo obedecer à legislação vigente e ao previsto nos respectivos regulamentos específicos.
Em caso de descumprimento do disposto no item 17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, poderá ainda ser aplicado à Empresa Vencedora o acréscimo de 1/3 (um terço) no valor pecuniário final ofertado no intuito de minimizar o impacto econômico e social que poderá ser gerado nas ações planejadas para a cadeia produtiva desenvolver durante a realização do Carnaval de Ouro Preto.
Não fará parte deste instrumento o patrocínio da transmissão televisiva dos desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos do Carnaval de Ouro Preto 2026, o que poderá ser negociado pela SECULT e PMOP em instrumento próprio posterior, sendo que a cobertura jornalística do evento permanecerá aberta a todos os veículos de comunicação interessados.
As empresas participantes deste processo seletivo devem ter pleno conhecimento das regras constantes neste instrumento, das condições gerais e específicas do objeto pretendido, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato de Patrocínio, decorrente deste Edital e seus anexos.
É facultada à COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO , e/ou à autoridade superior, em qualquer fase deste procedimento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
No uso da prerrogativa que lhe é conferida, a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos participantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante este processo simplificado.
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO poderá verificar a autenticidade dos documentos de habilitação emitidos por meio digital das empresas participantes, desde que seja possível tal verificação em sítio eletrônico.
Reserva-se à SECULT o direito de revogar este procedimento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Decairá do direito de impugnar o edital ou parte dele o interessado que após ter o aceitado sem objeção, venha a apontar, depois do credenciamento, falhas no edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
A divulgação de informações referentes a este procedimento e os resultados de habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados no Diário Oficial do Município – DOM.
Os casos omissos serão analisados/decididos pela autoridade superior da SECULT e registrados por escrito no processo, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e demais normas atinentes à matéria.
Compõem o presente o Edital:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS
Ouro Preto, 14 de Novembro de 2025.
Waldiney Oliveira dos Santos Batista
Diretor de Eventos
Flávio Lemes da Silva Malta
Secretario Municipal de Cultura e Turismo
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO RESPONSÁVEL: FLAVIO LEMES DA SILVA MALTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: Processo seletivo para captação de recursos financeiros, na forma de PATROCÍNIO por COTA ÚNICA, para fins de organização, execução, viabilização de infraestrutura e de pessoal especializado, fornecimento de apoio logístico e ações promocionais para o projeto “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026”.
Poderão participar deste procedimento PESSOAS JURÍDICAS de direito público e/ou privado.
As empresas poderão participar de forma direta ou como “agência de captação”.
Para viabilizar a realização do “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026”, estará disponível em COTAS DE PATROCÍNIO, correspondentes aos aportes financeiros de COTA MASTER-R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), COTA PATROCÍNIO R$1.000.000,00 (um milhão de reais), COTA PARCERIA R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), COTA APOIO R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) juntamente com a entrega dos itens descritos no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS.
Poderá ser possível o eventual remanejamento entre itens, da PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, desde que respeitado o valor final apresentado pelo patrocinador.
Para arcar com os custos de fornecimento dos itens do Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, deste Termo de Referência, poderão ser utilizados mecanismos de Lei de Incentivo à cultura no âmbito estadual e/ou federal, desde que todos os itens da referida Planilha sejam cumpridos.
A validação da proposta do(s) projeto(s) de lei de Incentivo, caso haja(m), ficará condicionada à aprovação pela SECULT/PMOP.
O prazo para recebimento dos recursos financeiros obtidos através dos incentivos à cultura, não desobriga e não poderão impactar nas entregas e
cumprimento dos encargos e prazos assumidos pelo PATROCINADOR no Edital.
A contrapartida do patrocínio se dará por meio da ativação de até 08 (oito) marcas sob as chancelas de “PATROCÍNIO MASTER, PATROCÍNIO, PARCERIA ou APOIO”
ao evento.
Caso seja utilizado o mecanismo da Lei de Incentivo, será permitida a adição de até 02 (duas) marcas, seja do governo Estadual ou Federal, e cada marca será contabilizada como uma ativação, neste caso totalizando até 10 (dez) marcas, de acordo com a descrição prevista no item 4 - Das Contrapartidas.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE: O Carnaval da cidade de Ouro Preto é um dos carnavais mais autênticos e vibrantes do Brasil, conhecido por suas ladeiras históricas que transbordam alegria, a energia contagiante dos blocos estudantis e as tradições que atraem multidões de todo o país e do mundo. Nosso carnaval é uma experiência imersiva, onde a história encontra a folia, criando memórias inesquecíveis para milhões de foliões. Conta com a participação de diversos blocos carnavalescos organizados que sobem as ladeiras da cidade, se reunindo na Praça Tiradentes. Ouro Preto conta com o mais antigo bloco carnavalesco do Brasil - "O Zé Pereira dos Lacaios", fundado no ano de 1867, que com seus catitões (bonecos gigantes) animam a festa. Desta feita, diante do anseio de realizar o Carnaval de Ouro Preto na edição de 2026 e, a SECULT, por meio do presente edital pretende promover um processo de seleção de pessoas jurídicas interessadas em corroborar com os objetivos, planejamento e execução/realização deste evento, de acordo com os princípios que norteiam as contratações públicas e atrair investimentos fundamentais para sua viabilização. As pessoas jurídicas, que desejarem participar do processo seletivo, deverão adquirir cota de patrocínio com vistas a incrementar o evento do carnaval, viabilizando investimentos e estruturas que irão culminar em maior conforto e segurança para a população durante toda a programação que compõe o evento. Nesse diapasão, será facultada às empresas interessadas a utilização dos mecanismos presentes nas Leis de Incentivo à Cultura, tanto no âmbito Federal quanto no Estadual, com o intuito de motivar e atrair ainda mais empresas interessadas em patrocinar o Carnaval de Ouro Preto 2026. Desta maneira, além do
incentivo financeiro que a empresa vencedora poderá utilizar, os parceiros envolvidos terão retorno com expressiva visibilidade e a associação da(s) marca(s) a um evento de grandes proporções, fundamental para o desenvolvimento econômico, social, turístico e cultural da cidade.
RESULTADO ESPERADO Estabelecer parceria que propicie o investimento financeiro necessário para a realização das ações e eventos do Carnaval de Ouro Preto 2026, já realizados e implementados pela Prefeitura de Ouro Preto, bem como a viabilização de novas ações que sejam de interesse comum. Além disso, pretende- se oferecer, aos foliões, cada vez mais, uma infraestrutura com qualidade, mais sustentável e acessível proporcionando conforto e segurança que estimule a participação dos cidadãos nesta grande festa, o que, consequentemente, gerará grandes benefícios socioeconômicos tanto para Administração Pública quanto para a empresa vencedora deste processo seletivo e seus parceiros.
O patrocínio se dará por meio de cotas com aportes financeiros: COTA MASTER- R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), COTA PATROCÍNIO R$1.000.000,00 (um milhão de reais), COTA PARCERIA R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), COTA APOIO R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) mais a entrega da totalidade dos itens descritos no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS.
É facultado ao patrocinador apresentar plano adicional de ativação de marcas, o qual somente poderá ser executado mediante aprovação da SECULT e acréscimo de aporte financeiro na ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por cada marca complementar.
Ativação de até 02 (duas) marcas por categoria, sob as chancelas de
“PATROCÍNIO MASTER, PATROCÍNIO, PARCERIA ou APOIO” ao evento, para
diferenciação do investimento de cada empresa, a ser definida pela empresa vencedora.
Caso seja utilizado o mecanismo da Lei de Incentivo, será permitida a adição de até 02 (duas) marcas, seja do governo Estadual ou Federal, e cada marca será contabilizada como uma ativação, neste caso totalizando até 10 (dez) marcas.
Caso o patrocinador opte por fazer uso dos mecanismos de Lei(s) de Incentivo, a aplicação das respectivas logomarcas se dará somente nos projetos e/ou ações validados pela SECULT, isentando a SECULT/PMOP de qualquer aplicação ou citação destas logomarcas nos demais materiais de comunicação.
A contrapartida do patrocínio se dará por meio da:
Exibição das marcas patrocinadoras nas peças gráficas a serem instaladas nos locais dos eventos oficiais do Carnaval e definidas oportunamente pela SECULT;
Exibição/ menção das marcas patrocinadoras nas peças de comunicação do evento, de acordo com plano de divulgação a ser definido oportunamente pela SECULT, tais como: fotos, imagens e vídeos para redes sociais do evento; subportal do Carnaval de Ouro Preto (site); releases e ações para imprensa; e envios de e-mail mkt.
Em todos os materiais de comunicação produzido pela SECULT, o conjunto de chancelaria de marcas patrocinadoras e realizadoras não poderá exceder 20% (vinte por cento) da superfície visível, além de haver diferenciação da dimensão das marcas de acordo com a chancela estipulada;
As marcas patrocinadoras não serão aplicadas em peças a serem veiculadas por eventuais parceiros da SECULT e PMOP que não permitam multiplicidade de marcas em seus canais e/ou estabelecimentos.
Realização de ações de experiência e exploração comercial do patrocinador, a saber:
O patrocinador terá direito de propor a realização de até 36 (trinta e seis) ações de experiência e/ou de exploração comercial, para ativar a(s) marca(s) em espaços e equipamentos públicos, mediante aprovação prévia da SECULT e demais órgãos competentes.
Todas as ações de experiência e/ou de exploração comercial, para ativação de marca(s), poderão ocorrer somente nos locais permitidos pela legislação vigente do Município, fora dos trajetos
dos blocos, e em período(s) a ser(em) acordado(s) entre as partes, desde que todos os custos sejam arcados pela(s) marca(s) patrocinadora(s) do evento;
As obrigações e custos de licenciamento(s) decorrentes da execução das ativações da(s) marca(s) patrocinadora(s) ficarão por conta da(s) própria(s) marca(s);
Os produtos ofertados e/ou comercializados deverão obedecer a legislação de regência e estar de acordo com as normas técnicas de segurança para consumo, ficando sob responsabilidade integral do patrocinador qualquer dano causado a terceiros.
As marcas ativadas pela empresa vencedora, sob a Chancela de “Patrocínio Master” ou “Patrocínio”, terão direito de participação no processo de credenciamento dos profissionais autônomos (vendedores ambulantes), previamente cadastrados pela Prefeitura de Ouro Preto, para ações de sensibilização, e entrega de materiais para o “Carnaval de Ouro Preto” no ano de 2026.
Compartilhamento de base de dados e informações referentes ao evento para planejamento das ações, a saber:
Acesso à base de dados do cadastro de Blocos de Rua 2026, na qual constam informações dos desfiles, além dos eventos oficiais.
Acesso à base de dados dos vendedores ambulantes cadastrados para 2026.
Somente os dados pessoais e sensíveis autorizados, pelos respectivos responsáveis, poderão ser compartilhados, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709 - LGPD;
A(s) marca(s) patrocinadora(s) deverá(ão) utilizar os dados/informações compartilhados, exclusivamente, para a finalidade que esteja atrelada ao planejamento e operação deste
evento, devendo o conteúdo ser previamente aprovado pela SECULT;
Os dados compartilhados deverão ser, obrigatoriamente, descartados e não poderão ser utilizados, em nenhuma hipótese, após o término da vigência do contrato.
Caso sejam realizadas pesquisas quantitativas e qualitativas, pela SECULT, será disponibilizado ao Patrocinador o acesso aos seus resultados.
As marcas ativadas pela empresa vencedora terão ainda o direito de exclusividade na venda de produtos em eventos licenciados e/ou áreas privativas próprios da SECULT.
O patrocinador terá direito de ativar as suas marcas para exploração comercial e executar a operação de alimentação e bebidas, nos locais dos eventos oficiais, durante o período do Carnaval 2026;
A infraestrutura e serviços necessários para execução da operação de alimentação e bebidas ficarão por conta do patrocinador e/ ou terceiros.
A empresa vencedora e as marcas patrocinadoras terão ainda o direito de uso da marca do Carnaval de Ouro Preto 2026 para desenvolvimento de ações de comunicação institucional, criação de produtos, brindes e assessoria de imprensa. Todas as aplicações e uso da marca devem ter prévia aprovação da SECULT e PMOP.
Caso o patrocinador tenha interesse em desenvolver peças gráficas e digitais, além daquelas a serem produzidas pela SECULT, o custo de criação e produção deverá ser arcado pela(s) marca(s) patrocinadora(s) e tais peças deverão ser previamente aprovadas pela PMOP.
Todas as peças publicitárias ou de merchandising do “Carnaval de Ouro Preto 2026” elaboradas e/ ou produzidas pela empresa vencedora e patrocinadores deverão conter a marca oficial do Carnaval de Ouro Preto, e a chancela completa do evento, incluindo as marcas da SECULT e PMOP.
DA PROPOSTA: 5.1 A proposta deverá conter: I. O valor em espécie de cota única proposto para o “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026” e de execução dos serviços
solicitados, de acordo com especificações contidas no Anexo - PLANILHA DE ITENS
- ESTRUTURAS E SERVIÇOS.
O valor em espécie a ser aceito deverá corresponder às seguintes cotas: COTA MASTER-R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), COTA PATROCÍNIO R$1.000.000,00 (um milhão de reais), COTA PARCERIA R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), COTA APOIO R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para o patrocínio do “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026”.
Os valores deverão ser administrados dentro da planilha orçamentária prevista por ela para atendimento das demais despesas exclusivas do Carnaval de Ouro Preto 2026.
II. O anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS com
todos os itens quantificados em valores na moeda corrente (real) para dimensionamento do valor investido na planilha, não sendo esse valor considerado no julgamento das propostas.
II.1 A quantificação na moeda corrente somente será considerada para o eventual remanejamento entre itens, caso necessário.
III. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, será contado a partir da data de abertura dos envelopes de propostas.
5.2 Caso a proposta não atenda aos requisitos mínimos exigidos, neste Termo de Referência, ela será desclassificada.
Poderão participar desta Seleção Pública Simplificada PESSOAS JURÍDICAS de direito público e/ou privado.
As empresas poderão participar de forma direta ou como “agência de captação”.
Estarão impedidos de participar da licitação os interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir:
estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
constituídas sob qualquer forma de consórcio;
demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
6.3. A observância das vedações do subitem 6.2 é de inteira responsabilidade da EMPRESA participante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
A proposta deverá conter, obrigatoriamente, o aporte financeiro e a entrega total dos itens descritos no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS.
O critério de julgamento será o de MAIOR OFERTA de aporte financeiro em espécie.
Havendo empate no valor do aporte financeiro, o critério de desempate a ser adotado será o sorteio.
O sorteio, caso necessário, será realizado durante a sessão pública.
Constituem obrigações da SECULT:
Observar e fazer cumprir o que se estabelece neste Termo de Referência dentro do prazo pactuado;
Proceder com o cumprimento das contrapartidas da cota estabelecida;
Disponibilizar coordenação para apoiar a realização do projeto;
Indicar os profissionais que serão responsáveis por acompanhar a prestação dos serviços e a entrega dos bens;
Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Referência;
Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso da empresa vencedora da licitação não cumprir as exigências previstas neste Termo de Referência.
Constituem obrigações da EMPRESA VENCEDORA:
Cumprir com o objeto previsto neste Termo de Referência;
Cumprir rigorosamente os prazos pactuados, prestando os serviços com qualidade e segurança;
Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo- lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes;
Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto;
Apresentar, para conhecimento e aprovação da SECULT, plano de atendimento com cronograma de execução dos projetos a serem desenvolvidos, ao longo do ano de 2026, incluindo o fluxo de aprovação com alçadas, a serem definidas no momento do planejamento e escala de equipe com a respectiva atribuição do trabalho para as obrigações assumidas;
Contratar todos os itens constantes no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, de acordo com as legislações vigentes;
Inserir, em todas as peças publicitárias e/ou de merchandising do projeto, a marca oficial do “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026”, bem como as marcas oficiais da SECULT e da Prefeitura de Ouro Preto, mediante aprovação prévia da SECULT e da PMOP;
Alinhar e aprovar com a SECULT, em tempo hábil, todas as ativações de marcas contidas no item 4 deste Termo de Referência;
Participar de reuniões de planejamento e alinhamento com a SECULT;
Prever em sua equipe o mínimo de 02 (dois) coordenadores para acompanhamento do planejamento e execução do “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026” nas suas respectivas frentes: Planejamento, Operação, Execução Técnica e Comunicação;
Não trazer prejuízos à sociedade, por meio de ações: - que promovam qualquer tipo discriminação de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual; - de cunho exclusivamente político-partidário e/ou religioso, à exceção de manifestações populares reconhecidamente tradicionais; - que estejam relacionados a atividades ilegais ou que possam colocar em risco a imagem de Ouro Preto.
Contratar preferencialmente, pelo menos 55% (cinquenta e cinco por cento) de mão de obra e/ou equipamentos de fornecedores sediados em Ouro Preto;
Todos os itens constantes do Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS deverão cumprir as exigências das normas e legislações vigentes à época da contratação, planejamento e execução, atendendo, quando necessário, o prazo de antecedência exigido pelos órgãos competentes;
Submeter à autoridade municipal competente os pedidos de licenciamento para instalação de estruturas e/ou os elementos que compõem o projeto de ativação das marcas do patrocinador oficial do “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026”, nos termos da legislação pertinente e de acordo com o previsto no item 4 - Das Contrapartidas;
Seguir as normas exigidas pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, em especial a IT 33 e IT 38, as normas de licenciamento municipal, além das demais normas que poderão estar vigentes no período de planejamento e realização do evento;
Fornecer toda a documentação necessária para aprovação do PSCIP (Projeto de Segurança de Combate à Incêndio e Pânico) junto ao Corpo de Bombeiros (contratos de serviços e estruturas, ART's, memorial, Laudos de inflamabilidade e atestados de abrangência de todas as estruturas e materiais de acabamento), com o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias úteis anteriores ao primeiro dia do período oficial do Carnaval de Ouro Preto 2026;
Todas as contrapartidas propostas deverão seguir os preceitos legais, e, serem submetidas, previamente, para aprovação pela SECULT;
Providenciar seguro de responsabilidade civil que cubra danos pessoais e/ou materiais que envolvam as estruturas e/ou os elementos que compõem o projeto de ativação das marcas do patrocinador oficial do “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026”, independente de culpa; desde o início da montagem até a completa remoção dos elementos;
Fornecer, quando necessário, itens de natureza acessória e/ou instrumental para viabilizar a correta entrega dos bens, estruturas, equipamentos e/ou serviços, descritos no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, a serem contratados;
Fornecer gratuita e definitivamente para a equipe de trabalho da SECULT/PMOP, os EPI’s listados abaixo, antes do início do período oficial de cada edição do “Carnaval de Ouro Preto 2026”: - 100 (cem) unidades de capa de chuva, com manga comprida, de plástico transparente e resistente; - 50 (cinquenta) unidades de protetor solar, com fator de proteção mínimo de 60, com 200 ml/cada.
Realizar a substituição dos bens, estruturas, equipamentos e/ou serviços quando não atenderem às especificações necessárias contidas no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, bem como à manutenção dos bens, estruturas e equipamentos que demandem reparos;
Substituir de imediato, aqueles prestadores de serviços, constantes do Anexo
- PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse da SECULT, independentemente de justificativa por parte deste;
Efetuar transferência bancária, para conta específica da SECULT, dos recursos relativos à cota de PATROCÍNIO, de acordo com o cronograma estabelecido no item 10;
Utilizar os dados/informações compartilhados, exclusivamente, para a finalidade que esteja atrelada ao planejamento e operação deste evento, devendo o conteúdo ser previamente aprovado pela SECULT;
Descartar os dados/informações compartilhados e não utilizá-los, em nenhuma hipótese, após o término da vigência do contrato;
Observar, seguir e fazer cumprir, se necessário, à época da execução do objeto, todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto no que tange aos protocolos sanitários vigentes à época do evento;
Disponibilizar à SECULT o acesso aos resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas, caso sejam realizadas;
Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na vigência do contrato, facultando-se à SECULT o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição;
Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da contratante;
Não utilizar, em qualquer das atividades relacionadas à consecução do objetivo deste contrato, trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Prefeitura de Ouro Preto.
Os servidores descritos abaixo serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto descrito no item 1 deste Termo de Referência e seus anexos, atentando pela qualidade e quantidade (no que couber), objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. Gestor: Flávio Lemes da Silva Malta Cargo: Secretário de Cultura e Turismo de Ouro Preto e fica designado a Fiscal: Sônia Maria Rezende Silva Cargo: Secretária Adjunta de Turismo
O patrocínio, bem como o contrato dele decorrente vigorará até 30 de maio de 2026, com apresentação e aprovação da devida prestação de contas e relatório final, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
O patrocinador deverá contratar e arcar com os custos dos itens previstos no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS e Anexo -
DETALHAMENTO DOS ITENS e aportar o recurso financeiro proposto a ser transferido para conta bancária específica da SECULT em PARCELAS, sendo:
Para o Carnaval 2026, o recurso financeiro proposto deverá ser depositado em 02 (duas) parcelas:
1ª Parcela – 60% do valor do aporte financeiro até 5 (cinco dias) após a assinatura do contrato; e
2ª Parcela – 40% restante do valor do aporte financeiro em até 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela.
A inexecução total ou parcial do objeto descrito no presente termo caracterizará a inadimplência da EMPRESA SELECIONADA e a sujeitará à aplicação das penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SECULT, da Lei Federal nº 13.303/2016 aplicável subsidiariamente:
Advertência;
Multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor pecuniário ofertado, acrescida de ⅓ (um terço) do valor final ofertado;
Suspensão temporária da participação em processos seletivos simplificados e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a SECULT. 11.2. A empresa vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar ou participar de processos seletivos simplificados e contratar com o Município.
Com referência à sanção de que trata a alínea “B” do item 10.1, decorrido o prazo de defesa sem que a Empresa Vencedora se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, ela será notificada a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
Uma vez recolhida a multa de que trata o item 10.1, letra “B”, e na hipótese de vir a empresa vencedora a lograr êxito em recurso que apresentar, a SECULT, ora contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A prestação de contas e a entrega de relatório físico e financeiro final da execução dos serviços constantes no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS para o “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026”, deverá ocorrer, no prazo de até 90 (noventa) dias após a data final do período oficial de cada evento, mediante protocolo na SECULT.
Deverá ser apresentada relação dos pagamentos efetuados, com as respectivas notas fiscais ou documento(s) equivalente(s) devidamente justificado(s).
As notas fiscais/faturas deverão ser entregues à SECULT com discriminação dos serviços executados e menção ao “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026”.
A prestação de contas e os relatórios físico e financeiro finais deverão ser atestados pelos responsáveis pela gestão do respectivo contrato.
Os relatórios a serem entregues, conforme modelos que serão apresentados pela SECULT no momento do planejamento, deverão conter: - detalhamento das ações e atividades relacionadas às ativações de marcas, contendo seus respectivos descritivos e imagens; - resumo do descritivo técnico dos contratos, nomes e contatos
dos fornecedores; - análises qualitativas da produção e gestão do evento (incluindo fotos).
Deverá ser apresentado detalhamento de todos os itens descritos no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, em formato matricial, por tipo de despesa, indicando a respectiva ação no qual foi inserido.
Recomenda-se que a empresa vencedora do certame oriente-se pelas informações constantes abaixo e na norma brasileira “ABNT NBR ISO 20121 Sistemas de gestão para sustentabilidade de eventos – Requisitos com orientações de uso”.
Primar pelo desenvolvimento sustentável sob os seguintes aspectos:
Aspectos ambientais – utilização de recursos, escolha de materiais, conservação de recursos, redução das emissões, preservação da biodiversidade e da natureza, emissão de poluentes no solo, na água e no ar;
Aspectos sociais – normas de trabalho, saúde e segurança, liberdades civis, justiça social, comunidade local, questões culturais, acessibilidade, equidade, patrimônio e sensibilidades regionais;
Aspectos econômicos – retorno sobre o investimento, economia local, capacidade do mercado, valor das partes interessadas, inovação, impacto econômico direto e indireto, presença de mercado, desempenho econômico, risco, comércio justo.
Primar pela qualidade dos itens fornecidos e manter critérios de qualificação de fornecedores/terceiros, levando em consideração também as ações ambientais por estes realizadas.
Utilizar e fornecer preferencialmente produtos que causem menor impacto negativo ao ambiente.
Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos.
Evitar desperdício.
Fazer uso racional de água e energia e adotar controles de nível de ruído e de poluição.
Adotar práticas de melhor aproveitamento dos alimentos e reduzir a produção de resíduos alimentares.
Adotar critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis, privilegiando produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato.
Assegurar que os sistemas adotados na gestão dos eventos possam alcançar os resultados pretendidos, prevenir ou reduzir os efeitos indesejáveis e alcançar a melhoria contínua de forma a:
Minimizar os impactos negativos de produtos e/ou serviços (por exemplo, impactos sobre a saúde, qualidade do ar, geração de resíduos perigosos);
Minimizar a demanda por recursos (por exemplo: utilizando produtos com recursos eficientes, como aparelhos com energia mais eficiente, veículos com combustível mais eficiente e produtos que incorporam conteúdo reciclado);
Minimizar os impactos negativos da própria cadeia produtiva, em particular os aspectos sociais (por exemplo, dando preferência a fornecedores locais, projetos de inclusão e organizações que atendam padrões mínimos éticos, de direitos humanos e de emprego, incluindo oportunidades iguais);
Assegurar que os termos de contratos sejam justos, aplicados e respeitados.
O “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026” é um projeto de realização da Prefeitura de Ouro Preto, por intermédio da SECULT. Como tal, somente a SECULT, ou a quem ela expressa e formalmente indicar, poderá responder pelas atividades que integram a Programação Oficial do “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026”.
A SECULT é detentora dos direitos relativos ao projeto “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026”.
A SECULT se reserva ao direito de convocar reuniões periódicas para briefing e ajustes que sejam necessários na operação geral para viabilização do “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026”, objetivando a sua melhor realização.
O patrocínio do “CARNAVAL DE OURO PRETO 2026” não garante patrocínio direto a Blocos de Rua, Blocos Caricatos e Escola de Samba.
As negociações para exibição de marcas no perímetro destinado a cada Bloco de Rua (área dentro da corda ou área equivalente) deverão ser feitas diretamente com os mesmos, desde que sejam cumpridos os regramentos constantes na legislação vigente.
As negociações de exibição de marca, nos desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos, deverão ser feitas diretamente com as agremiações, devendo obedecer à legislação vigente e ao previsto nos respectivos regulamentos específicos.
Em caso de descumprimento do disposto no item 10. DAS SANÇÕES, poderá ainda ser aplicado à EMPRESA VENCEDORA o acréscimo de ⅓ (um terço) no valor pecuniário final ofertado no intuito de minimizar o impacto econômico e social que poderá ser gerado nas ações planejadas para a cadeia produtiva desenvolver durante a realização do Carnaval de Ouro Preto.
Não fará parte deste instrumento o patrocínio da transmissão televisiva dos desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos do Carnaval de Ouro Preto 2026, o que poderá ser negociado pela SECULT e PMOP em instrumento próprio posterior, sendo que a cobertura jornalística do evento permanecerá aberta a todos os veículos de comunicação interessados.
As empresas participantes deste processo seletivo devem ter pleno conhecimento das regras constantes neste instrumento, das condições gerais e específicas do objeto pretendido, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato de Patrocínio, decorrente deste Termo de Referência.
Compõem o presente o Termo de Referência:
ANEXO - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS
ANEXO - DETALHAMENTO DOS ITENS
Ouro Preto, 14 de Novembro de 2025.
Waldiney Oliveira dos Santos Batista
Diretor de Eventos
Flávio Lemes da Silva Malta
Secretario Municipal de Cultura e Turismo
Convocação – Estágio
Processo de Seleção - Edital nº 17/2025 - Secretaria Municipal de Fazenda - Gerência da Receita Municipal
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Direito
Miguel Vinício de Souza Ferreira
Conforme edital 17/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 18/11/2025 a 19/11/2025 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 14 de novembro de 2025
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EDITAL Nº 32 /2025 – PROCESSO DE SELEÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - ESTÁGIO EDUCAÇÃO FÍSICA
EDITAL 32/2025 – SEMEL
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários na área de Educação Física, com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:
I- A seleção será feita para 01 VAGA e cadastro reserva para o estágio em Educação Física com atuação na Prefeitura de Ouro Preto.
II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) de Educação Física todo (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso de Educação Física, a partir do 1º período, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;
III- Serão classificados os estagiários inscritos, que atendam aos pré requisitos dispostos neste edital, em listas separadas por área de atuação, conforme descrito a seguir:
a) Esporte coletivo, Vôlei - Possíveis projetos para atuação: Escola Ouro-pretana de Esportes, projeto Bola de Ouro.
III- Serão aceitas as inscrições, no período de 17/11/25 à 21/11/24, por meio do e-mail: esportes.areatecnica@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio do histórico escolar e currículo (no currículo deve constar experiências profissionais na área, dados pessoais como telefone de contato (whats app) e apresentação da sua disponibilidade de horário; especificar no assunto: VAGA DE ESTÁGIO –EDUCAÇÃO FÍSICA- ÁREA DE ATUAÇÃO.
IV - Os candidatos devem ter disponibilidade para estagiar nos períodos da manhã ou da tarde e aos finais de semana;
V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante supervisão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de Ouro Preto, promovendo trabalhos vinculados ao Lazer e esporte ofertados por esta secretaria.
VI - Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente edital e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.
VII- O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E PROVA PRÁTICA.
Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa – Dia 24 de NOVEMBRO de 2025 – Análise curricular, avaliação do coeficiente e disponibilidade do aluno.
2ª Etapa – Período de 25/11/2025 a 28/11/2025– prova prática.
Para realização da prova prática, o candidato será comunicado pelo e-mail/telefone informado no currículo.
VIII - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que possuir maior experiência na área de atuação; havendo novo empate, aquele que estiver regularmente matriculado em período menos avançado do curso.
IX - Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
X. Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.
XI. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
XII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
XIII – Os estudantes que realizaram o processo seletivo em 2025 e que ainda não foram convocados, poderão ser chamados a qualquer tempo, conforme demanda por área.
XIV - Ocorrendo outras vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.
XV Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município.
XVI - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período.
Ouro Preto, 14 de novembro de 2025
Marco Antônio de Freitas
Secretário de Esportes e Lazer
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE NOVEMBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD
GOVERNOS TECNOLOGICOS E INTEGRADOS LTDA. PE 6/2022. Objeto: 6º aditivo de prazo e valor. Vigência: 6 meses. Vencimento: 10/05/2026. Valor: R$ 1.330.602,92. DO.: 02.25.01.04.126.0035.1015.3.3.90.40.00 Ficha 316 FR 1.500 CA 0000.
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS 4F LTDA. Dispensa 13/2025. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 6 meses. Vencimento: 15/05/2026.
IMOBILIÁRIA VILA DO CARMO LTDA. Dispensa 21/2021. Objeto: termo de rescisão unilateral de contrato de locação por ocorrência de caso fortuito ou força maior a partir de 20/10/2025.
EXTRATO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE OURO PRETO E REGIÃO - COOPAFOR. O presente termo tem como objeto a repasse de valores à COOPAFOR para aquisição de 2000 (dois mil) sacos de fertilizantes de 50 kg (cinquenta quilos), conforme Plano de Trabalho, para atendimento dos pequenos produtores rurais do Município de Ouro Preto e seus distritos. prazo de 12 (doze) meses. valor R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº 16/2025 – registro de preços para aquisição de materiais descartáveis para atendimento das necessidades do município de Ouro Preto. Licitante vencedor: GM Plásticos, Indústria e Comércio Ltda, CNPJ: 00.538.257/0001-00, com os valores globais de: Item 07: R$ 94.500,00 e Item 19: R$ 31.500,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº 41/2025 – Registro de Preços para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis - hortifrutigranjeiros, destinados à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Licitante vencedor: Vitox Distribuidora Ltda, CNPJ: 20.753.595/0001-63, com os valores globais de R$ 4.299.991,90. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa nº 58/2025, Artigo 75, Inciso II, da Lei 14.133/21. Objeto- contratação de prestador de serviços técnicos especializado em remanejamento de arquivos deslizantes - desmontagem na Diretoria de Segurança e Saúde Ocupacional, localizada na Rua Mecânico José Português, N° 240, no Bairro São Cristóvão e remontagem completa dos arquivos deslizantes na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, localizada na Praça Barão do Rio Branco, N° 12, Bairro Pilar, garantindo a funcionalidade plena de todos os trilhos e mecanismos, tendo como favorecida a empresa Business Escritório Ltda - CNPJ 47.668.502/0001-59 , com o valor global de R$ 5.849,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado de proposta de preços e habilitação do PE SRP nº. 038/2025 objeto aquisição de equipamentos de ginástica para implantação de academias ao ar livre, playgrounds e brinquedos avulsos, para praças e jardins. Após análise, o pregoeiro julga habilitadas e vencedoras do certame com o menor valor global as empresas: Roto Mobil LTDA, CNPJ 47.810.229/0001-55: item 01 R$ 157.469,85, item 04 R$ 59.099,97 e item 09 R$ 31.493,97; Araquaplay Indústria e Comércio LTDA, CNPJ 50.318.001/0001-57: item 02 R$151.992,00 e item 10 R$37.998,00; Sigmetal Indústria de Equipamentos em Aços LTDA, CNPJ: 50.937.669/0001-82: item 03 R$ 62.400,00, item 05 R$ 24.900,00, item 06 R$ 22.500,00, item 07 R$ 21.000,00, item 08 R$ 19.000,00 e item 11 R$ 15.600,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº 110/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS – RETIFICADA
Dispõe sobre a emissão digital de atestados médicos e odontológicos no âmbito da Rede Municipal de Saúde de Ouro Preto e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a emissão de atestados médicos e odontológicos no âmbito da Rede Municipal de Saúde, garantindo maior segurança, autenticidade e rastreabilidade dos documentos;
CONSIDERANDO
o uso crescente de sistemas informatizados e ferramentas digitais que
permitem maior controle e confiabilidade na emissão de documentos
oficiais de saúde;
CONSIDERANDO
a ocorrência de fraudes e adulterações em atestados médicos e
odontológicos emitidos de forma manuscrita;
CONSIDERANDO
as peculiaridades do Município de Ouro Preto, que possui localidades
e serviços em áreas rurais e itinerantes, como odontomóveis, bem
como unidades e serviços que ainda não dispõem de sistemas
informatizados, equipamentos ou conectividade adequada para emissão
digital de documentos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica padronizada a emissão de atestados médicos e odontológicos exclusivamente por meio digital, através dos sistemas oficiais adotados pela Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto, vedada a confecção de atestados manuscritos em qualquer unidade da rede municipal de saúde.
Art. 2º Os atestados médicos e odontológicos emitidos manualmente (manuscritos), ainda que contenham assinatura e carimbo do profissional, não terão validade a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º O comércio local, empresas, repartições públicas e demais instituições sediadas no Município de Ouro Preto e/ou fora dele não deverão aceitar atestados médicos e odontológicos emitidos em meio físico (manuscrito), devendo exigir a apresentação do documento digital emitido pelo sistema da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º As unidades e serviços municipais de saúde deverão adotar medidas de segurança e controle de acesso ao sistema de emissão digital, garantindo a autenticidade, integridade e confidencialidade das informações contidas nos documentos.
Art. 5º Qualquer suspeita de fraude, adulteração ou emissão irregular de atestado médico e odontológico deverá ser imediatamente comunicada à Secretaria Municipal de Saúde, para apuração dos fatos e adoção das providências administrativas e legais cabíveis.
Art. 6º Caberá à Coordenação de Atenção Primária e Secundária da Secretaria Municipal de Saúde acompanhar e orientar as unidades sobre a correta utilização do sistema de emissão digital e o cumprimento desta Portaria.
Art. 7º Das Exceções à Regra Geral:
I – Nos locais onde não houver sistema informatizado de prontuário eletrônico, mas houver disponibilidade de computador e acesso à internet, o profissional de saúde deverá emitir o atestado em formato digitado, com assinatura digital por meio do sistema GOV.BR, cuja utilização é gratuita e reconhecida legalmente.
II – Nos locais onde não for possível imprimir o atestado, seja por ausência de computador, impressora ou conexão à internet, ou ainda nos casos de atendimento domiciliar, indisponibilidade momentânea do sistema ou outras situações excepcionais devidamente justificadas, será admitida a emissão de atestado manuscrito, que terá validade apenas nessas circunstâncias.
III – Os atestados emitidos de forma manuscrita deverão ser assinados por extenso pelo profissional emissor e conter ainda mecanismo de autenticação e verificação de veracidade, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo este consistir em carimbo específico, impresso padronizado, ou outro instrumento de segurança que garanta a autenticidade do documento.
IV – Quando houver necessidade de retificação de atestado já emitido via sistema digital, esta poderá ser feita de forma manuscrita, em razão da impossibilidade técnica de alteração retroativa nos sistemas. Nesses casos, deverá igualmente ser adotado o mesmo critério de autenticação previsto no inciso anterior.
V – Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria retificadora, para que os serviços que ainda não dispõem de sistema informatizado ou estrutura adequada adaptem-se gradualmente às normas desta Portaria.
VI – Nas unidades em que já houver sistema informatizado em funcionamento, como o e-SUS, Sonner ou correlatos, a emissão de atestados deverá ocorrer obrigatoriamente em formato digital, conforme o disposto no artigo 1º desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 14 de novembro de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 15 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania para Encerramento do Exercício de 2025.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Edvaldo César Rocha, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e, considerando, o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto 9022, de 06 de outubro de 2025, que trata do Encerramento do Exercício de 2025 no Município de Ouro Preto;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os representantes para compor a Comissão do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania para encerramento do exercício de 2025:
NOME |
MATRÍCULA |
HENRIQUE FERREIRA CANDIDO |
014350 |
JULIANA SIMÕES TEIXEIRA |
013256 |
NELMA CAROLINA ROSENDO |
013249 |
Ouro Preto, 30 de Outubro de 2025.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social