Ouro Preto, 12/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3790
Ata da 19ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no dia 16 de setembro de 2025, na Plataforma Digital Google Meet.
Aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, foi realizada, na Plataforma Digital Google Meet, a 19ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Nilson Gonçalves do Nascimento, membro titular e Presidente do CMDPI, e Talita Simurro Silva, membro suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Pedro Augusto Alcântara Mendonça, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Aline Pena Testasica Silva, membro titular, representante do Lar São Vicente de Paulo; Maria Aparecida de Moura Freitas, membro titular, representante da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI; Líria Lara Soares, membro titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto – FAMOP; Cleusmar Fernandes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; contando, ainda, com a presença de Natália Onuzik, colaboradora da AGTI; Victor Diniz Pinto, Diretor de Promoção Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; e Nelma Carolina Rosendo, Diretora dos Fundos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. ABERTURA: Dando início à reunião, o Presidente do CMDPI, após cumprimentar e agradecer os presentes pela participação, iniciou a pauta solicitando ao Secretário Executivo a leitura da ata da 18a Reunião Ordinária, realizada em 12 de agosto de 2025. Finalizada a leitura, a ata foi aprovada por todos os Conselheiros presentes que participaram da reunião supracitada. Em seguida, passando ao segundo item da pauta, o Presidente passou a palavra a Victor Diniz Pinto que, após cumprimentar os presentes e agradecer pela oportunidade de participar da reunião ordinária do CMDPI, apresentou a proposta de criação do Centro de Convivência da Pessoa Idosa. Victor, inicialmente, esclareceu que o projeto, cujo objetivo é desenvolver atividades com equipe especializada junto a Pessoas Idosas, auxiliando no encaminhamento para outros equipamentos da rede, visando à garantia de direitos, está em fase de estruturação. A expectativa é trabalhar no âmbito da prevenção, para que o público atendido usufrua de um envelhecimento saudável. Victor explicou que, tendo em vista a necessidade de composição de equipe técnica, com profissionais de nível superior, será necessário realizar alteração na legislação municipal, de modo a possibilitar a contratação desses profissionais, e citou como exemplo a ser seguido o Centro de Referência e Acolhimento (CRA) LGBT, que se desenvolveu muito desde a sua implementação. Os Conselheiros manifestaram-se favoráveis à criação do Centro de Convivência da Pessoa Idosa. Natália Onuzik mencionou a possibilidade de um trabalho conjunto ao que vem sendo desenvolvido pela AGTI, visto que a ideia é instalar o Centro de Convivência no mesmo espaço em que a entidade atua, de modo a garantir a ampliação dos atendimentos. A Conselheira Aline destacou a importância da iniciativa e mencionou a sua preocupação com o uso indevido de parte do imóvel por parte pelo CRAS Volante, tendo em vista que a aquisição do imóvel, realizada por meio de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), prevê uso exclusivo para desenvolvimento de atividades relacionadas à Pessoa Idosa. Finalizando a discussão, o Presidente do CMDPI agradeceu ao Diretor de Promoção Social pela participação e colocou o Conselho à disposição para auxiliar na implementação do novo equipamento e acompanhar o trabalho que será desenvolvido. Dando sequência à reunião, passando ao terceiro item da pauta, o Presidente informou sobre a adequação do mandato do CMDPI nos termos da Lei Municipal nº. 1494/2024, que, em seu artigo 7º (sétimo), altera o prazo do mandato para o período de 3 (três) anos. O Presidente esclareceu que existe a possibilidade de manter o atual mandato, por meio da edição de uma resolução, que dará base para a alteração do decreto de nomeação dos membros que atualmente compõem o CMDPI, e ponderou que a adequação do mandato vem a contribuir para o êxito das atividades que se encontram em andamento, como os dois editais que estão em vigência e o processo de repasse de recurso financeiro pela Vale. Além disso, o Presidente propôs a lançamento de um novo edital de chamamento público ainda neste ano, para ser executado no próximo ano, tendo em vista a possibilidade de cumprimento de todos os trâmites antes da finalização do mandato. Finalizada a discussão, todos os Conselheiros aprovaram a alteração do prazo do atual mandato do CMDPI para o período de 3 (três) anos. Passando ao quarto item da pauta, o Presidente passou a palavra a Nelma Rosendo que, após cumprimentar os presentes, realizou a apresentação da Previsão de Orçamento do FMDPI para o exercício de 2026 e do Plano Plurianual do FMDPI referente ao quadriênio 2026-2029. Inicialmente, Nelma esclareceu os Conselheiros sobre o funcionamento do orçamento, explicando sobre os códigos utilizados pelo Setor de Contabilidade. Em seguida, apresentou os valores da Previsão de Orçamento para o exercício de 2026 para cada ação, os quais são discriminados a seguir. Gestão do FMDPI: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); Operacionalização do CMDPI: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Apoio a Entidades que Atuam na Área de Acolhimento e/ou Defesa de Direitos de Pessoas Idosas: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Gestão do Centro de Convivência da Pessoa Idosa: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais); Apoio ao Lar São Vicente de Paulo: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); Apoio ao Lar Frederico Ozanan: R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais). Por fim, foi apresentado o valor total, correspondente a R$ 2.338.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil reais). Finalizada a apresentação, o Orçamento do FMDPI para o exercício de 2026 foi aprovado por todos os Conselheiros presentes. Em seguida, Nelma passou à apresentação do Plano Plurianual do FMDPI, apresentando os valores previstos para cada ação, sendo o valor total de cada exercício discriminado a seguir. Exercício de 2026: R$ 2.338.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil reais); exercício de 2027: R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais); exercício de 2028: R$ 2.725.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais); exercício de 2029: R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais). Finalizada a apresentação, o Plano Plurianual do FMDPI referente ao quadriênio 2026-2029 foi aprovado por todos os Conselheiros presentes. Não havendo dúvidas por parte dos Conselheiros, Nelma encerrou a sua participação na reunião, agradecendo pela atenção e se colocando à disposição para o esclarecimento de dúvidas que venham a surgir. Antes de passar ao próximo item da pauta, a Conselheira Líria sugeriu a realização de uma atividade, no formato de jogos, em comemoração ao Dia da Pessoa Idosa, comemorado no dia 1º de outubro, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre o Estatuto do Idoso, na sede da AGTI. Seguindo a orientação do Presidente, foi composta uma Comissão, formada pelos Conselheiros Líria Soares, Pedro Alcântara e Maria Aparecida Freitas, que ficará responsável pela organização da atividade. Considerando o esgotamento do tempo estabelecido no Regimento Interno para realização da reunião, o Presidente, após consultar os Conselheiros presentes, remanejou os itens pendentes de discussão para a pauta da próxima reunião ordinária, prevista para 14 de outubro de 2025, sendo a reunião encerrada com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMDPI, e por Nilson Gonçalves do Nascimento, Presidente do CMDPI, dando fé à ata aprovada.
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL ATA DE DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEMA (2025)
Às l4h do dia vinte e três de setembro de 2025 reuniu-se, de forma remota, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto — CODEMA/OP, presidida por Francisco de Assis Gonzaga da Silva e secretariada por mim, Simone Fernandes Machado. A reunião foi transmitida pela plataforma YouTube e pode ser acompanhada pelo seguinte link . https://www.youtube.com/live/Bdpy7VG21tl . A reunião contou com a seguinte pauta: l) Ordem do dia: 1. Discussão e aprovação da ata da 2ª Reunião Ordinária do CODEMA de 2025; 2. Discussão e aprovação do Regimento Interno do Parque Natural Municipal Horto dos Contos; 3. Discussão, votação da deliberação da 2ª Decisão: extensão de rede de distribuição de energia elétrica da CEMIG NS1222466889. 4. Apresentação do Acordo de Cooperação que entre si celebram Município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e das Associações de Catadores de Materias Recicláveis. 5. Assuntos diversos. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Francisco de Assis Gonzaga Silva, conselheiro titular e Pedro Henrique Lisboa, conselheiro suplente, representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Gisele Cristina Cândido, conselheira titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Juliana Maria Barros Miranda, conselheira titular, representante da Secretaria Municipal de Obras; Luciano Barbosa de Souza, conselheiro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto; Diego Alves de Oliveira, conselheiro titular representante das Instituições Federais de Ensino; Juarez Távora Basílio, conselheiro titular do Instituto Estadual de Florestas; Marilda Dionísio da Silva Costa, conselheira suplente, representante da APAOP; Daniel da Mota Neri, conselheiro titular e Cristina de Oliveira Maia, conselheira suplente, representantes da APAOP; Daniel Ribeiro Oliveira, conselheiro titular, representante do Instituto Habitat; Tiago Lage Leonel, conselheiro titular, do Instituto Habitat; Luiz Carlos Teixeira, conselheiro titular representante da FAMOP. A reunião contou com a presença dos seguintes convidados: Altimar Souza, Eduardo Evangelista e Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues. A conselheira Bruna Monalisa justificou a ausência. Constatado quórum regimental, o presidente prosseguiu com a pauta. 1) Ordem do dia: 1. Discussão e aprovação da ata da 2ª Reunião Ordinária do CODEMA de 2025; Aprovada, com abstenção de Luiz Carlos Teixeira e Juarez Távora Basílio, que não estavam presentes na respectiva reunião. Prosseguindo o presidente passou a palavra ao inscrito Eduardo Evangelista. Cumprimentando a todos, Eduardo mencionou a reportagem do fantástico sobre o esquema de corrupção nos licenciamentos ambientais e informou que a APAOP gostaria de fazer algumas solicitações. Relatou que participou de uma reunião do CODEMA que a HG, suspensa nessa investigação federal, na qual o CODEMA negou a autorização para a empresa, entretanto, a votação foi refeita e dois conselheiros mudaram o voto, que a polícia federal mostrou que a empresa está envolvida nesse esquema fraudulento. Houve outros casos, como o de Antônio Pereira, que apareceu uma certidão assinada pelo prefeito, que depois ele disse que não assinou e que assinaram eletronicamente por ele, e não se sabe o que realmente aconteceu. A empresa (Leão de Ferro) voltou a fazer uma reunião na comunidade e o Conselho da Gruta da Lapa rejeitou a proposta. Explicou que esse resumo é para gente entender que esse licenciamento não pode ser (no CODEMA e no município) uma coisa burocrática passando a responsabilidade para o governo do estado e o governo federal. A reportagem mostrou que essa quadrilha tem um modus operante nos conselhos. Apareceu uma lista no Fantástico em que ele foi citado, misturando o joio com o trigo, e que tem muita gente aproveitando para espalhar fake news e que a gente precisa de um posicionamento do CODEMA para dar sequência na luta pelo Botafogo. Já está provado que, além dessas mineradoras serem corruptas, ali não é o lugar de mineração, pois, é a nossa reserva de água, que abastece boa parte do nosso município, então, solicitamos que o CODEMA tome a iniciativa de fazer a suspensão de todas essas anuências nos processos de licenciamento até que essa operação rejeito seja finalizada e a gente entenda todo o sistema, não só no nível federal, mas, municipal também. Que a gente faça um pente fino e suspenda antecipadamente todas essas certidões, cartas de anuência que foram dadas não só no Botafogo, mas, no município, para empresas que podem estar envolvidos nessa operação rejeito. Outra coisa é o desvio do foco dessa operação para essa lista. A gente precisa pensar para frente, pois, o dano no Botafogo, expôs o solo, fizeram a retirada de vegetação e tá tudo lá. Quem passa lá vê aquela agressão à serra. Estamos começando o período chuvoso, quando começarem as chuvas, como lá está paralisado, esse material que está lá, encharcado, pode resultar em deslizamento de taludes, carreamento de terra para as canaletas do sistema de drenagem da pista, derrapagem de veículos, podem acontecer desastres ali! Então a gente precisa urgentemente que o conselho faça uso de suas atribuições para poder cobrar retenção de recursos das empresas para que seja feito a reparação da área degradada por empresas idôneas, não por ela, porque na operação mostrou que elas fazem o TAC, dizem que estão fazendo reparação, mas, na verdade estão roubando minério. Que isso seja feito de forma transparente, com participação do conselho, de entidades civil, de forma a recuperar aquela área, porque se ficar como está, teremos muitos problemas no período chuvoso. Então, eu gostaria que esses encaminhamentos fossem tomados pelo CODEMA para proteger a nossa população. Porque a comunidade do Botafogo mostrou e nós estávamos no caminho certo, ali não é lugar de mineração. O pedido que a gente faz é que sejam suspendidas essas licenças no município em caráter de urgência. Ontem houve uma audiência na assembleia legislativa, eu tive a oportunidade de participar, e o que a gente vê é que o governo do estado sucateou todo sistema de licenciamento, os servidores efetivos da secretaria de meio ambiente estão em greve há mais de vinte dias, porque eles vinham alertando sobre como foi desmontado esse processo de licenciamento no estado e em nível municipal, a prefeitura não blindou, não protegeu a população, seguiu o rito normalmente transferindo a responsabilidade para os outros entes da federação que a gente viu que estão mancomunados com essas empresas de mineração fraudulentas, então, que aqui no município, que a postura não seja apenas de cartório, que o CODEMA seja para debater as coisas. Muitas vezes em reunião, a gente não recebia os documentos a tempo, as informações não circulam, não há um debate, a gente recebe a documentação sem tempo hábil para debater antes da apresentação da empresa. Que seja repensado toda ação do CODEMA, principalmente da presidência, que está a frente para que a gente possa ter no nosso município mais cuidado, mais fiscalização, mais proteção ao nosso meio ambiente, a nossa água, e as pessoas. Porque o risco lá no Botafogo está grande demais e a gente precisa tomar medidas emergenciais, pois, a situação lá só está agravando. Concluído o tempo de fala do inscrito, o presidente passou a palavra aos conselheiros. Tiago Lage disse que acha interessante a colocação do Eduardo, é um tema delicado até porque o conselho recebe as informações, mas, muitas vezes com estudos técnicos, e muitas vezes muitos não tem expertise e conhecimento para interpretar de forma técnica, não todos, mas, muitos. Mas eu acho que o ponto é: se existe algum indício de que o que foi colocado em mídias públicas é fato, eu acho que é prudente desse conselho discutir e votar a questão da suspensão, sim. Até que se tenha uma apuração concreta. E consequentemente, se constatada a fraude, a suspensão perdure. Se a conclusão for que não houve, rediscutimos o posicionamento. Mas o fato é eu acho que, se existe os indícios, é mais prudente a gente, no âmbito desse conselho, votar e caso haja de fato um entendimento da maioria de suspensão, eu acho que mais prudente sim conforme colocação do Du. Eu acho que é um conselho que requer uma atenção muito especial. Lá atrás eu já havia colocado em discussão ter uma assessoria técnica desse desse conselho, até mesmo juridicamente falando, de âmbito ambiental para que pudesse dar subsídio para os conselheiros. Então eu acho importante colocar isso em pauta hoje e, caso seja possível, ser votado. Eu acho mais que válido. O presidente agradeceu ao Thiago Lage e passou a palavra para o Daniel Neri. Cumprimentando a todos e todas. Eu queria fazer uso da palavra para reforçar as solicitações feitas aí pelo companheiro Eduardo. E, está certíssimo, né? A gente esta no meio de um processo que ainda vai haver desdobramentos e, infelizmente, pelo menos até onde eu tenha visto, Prefeitura-Municipal de Ouro Preto ainda não se manifestou com relação a essas certidões de anuência, que é a parte que cabe à prefeitura é no processo de licenciamento ambiental. Seria muito prudente, inclusive para a própria gestão pública municipal que essas cartas de anuência que foram cedidas especialmente para as empresas ligadas a esse grupo criminoso, fossem imediatamente suspensas. É claro que o CODEMA pode fazer essa recomendação, mas como a gente é sempre lembrado aqui, o CODEMA é um órgão consultivo nesse caso. Então, e a sugestão do Thiago é muito bem-vinda também, que a gente acrescente esse ponto de pauta, que votemos aqui para aconselhar ao prefeito que ele suspenda essas cartas de anuências porque, sendo uma designação pertinente a ele, sendo chancelo, é premissa da atividade do prefeito, que ele ponha a cara no vento, que ele venha a público e que ele nos diga qual que é a posição da prefeitura de Ouro Preto. Com relação não só as certidões que foram concedidas, mas com relação ao processo como um todo. Em relação a essa situação das empresas criminosas que estão sendo investigadas e que tem até cartas que foram cedidas sem passar pelo governo. A gente tem coisas muito graves, que aconteceram. A gente tem empresas que o processo de licenciamento transferiu de um CNPJ para outro. Isso é estapafúrdio, sabe? Isso é ilegal e é imoral! Então a gente tem muitos motivos para se posicionar, estou falando enquanto conselho, para a gente se posicionar pela retirada de todas essas certidões de anuência desse processo criminosos e pelo menos que a gente faça um levantamento, uma verificação das relações dessas cartas, dessas empresas com outros processos minerais que estão acontecendo no nosso município. O presidente passou a palavra para a conselheira Marilda Dionísio. Boa tarde a todos. Eu queria agradecer ao Daniel, fui muito contemplada com a fala dele. Seguindo o que Du falou, eu queria solicitar eh que os documentos venham com antecedência, que cheguem mais completos. Tem faltado parte da documentação e não tem chegado pra gente e que chegue mais antecedência. Porque quando chega muito em cima da hora o faltando documento, a gente não consegue entender o contexto do que foi é falado nas reuniões anteriores. Isso acaba prejudicando muito a análise da gente sobre o que está acontecendo realmente dentro do CODEMA. A última vez que eu participei dessa reunião, eu solicitei, a constância mensal das reuniões que não tem acontecido, para que a gente possa dar continuidade nos processos que estão sendo discutido aqui dentro. Isso está prejudicando muito as análises do que está sendo colocado em votação dentro da do CODEMA e nos dificulta muito entender, quando há falta de documentação completa para que a gente possa realmente entender o que está acontecendo. É isso que eu queria acrescentar, agradeço. O presidente solicitou a Marilda que oficialize à secretária do CODEMA quais são os documentos que foram incompletos para uma resposta oficial. Marilda comprometeu-se a fazer uma análise dos documento que chegaram incompletos e mandar a lista para a secretária do conselho. Marilda solicitou que a reunião realmente volte a acontecer mensalmente, como está dentro do estatuto. Com a palavra Luís Carlos Teixeira. Senhor presidente, o posicionamento da FAMOP é o seguinte, sobre o que foi falado aqui, pensamos que a solicitação procede. Entendo que o conselho tem que tomar um posicionamento mais coletivo, sobre os últimos acontecimentos. Toda a carta de anuência, eu não estou falando de licenciamento, eu estou falando de carta de anuência, ela é precedida de uma análise técnica, da Secretaria de Meio Ambiente, correto? Então eu entendo que neste momento é importante que seja revisto os apontamentos do último parecer técnico, porque a gente está fazendo aqui uma avaliação inclusive do parecer técnico que resultou nessa carta de anuência. Então, antes de fazer qualquer julgamento valor desse parecer técnico, eu acho que ele tem que ser revisto e passar por aqui por nós para avaliarmos. Eu não participei dessa votação anterior. Então, é exatamente por isso que eu gostaria de saber como que foi escrito esse parecer técnico e quais são as condicionantes e o que estava escrito. A segunda coisa e que a FAMOP defende é que o parecer técnico é um posicionamento que se baseia na lei de uso, parcelamento e ocupação do solo. Mas tem uma coisa que, inclusive as próprias mineradoras usam, que é o licenciamento social de operação. A LSO é o parecer da sociedade. Então, a gente vem defendendo que esse parecer técnico não condiciona o voto da sociedade civil e que não é a anuência não é a aprovação automática da sociedade civil. Portanto, a gente entende, que nós sempre fomos voto vencido nesse conselho. A gente entende que a sociedade civil também deve ser ouvida nesse processo de cessão de carta de anuência. Resumindo, eu acho que para fazer uma votação de aprovação ou reprovação, a gente tem que fazer essa revisão do parecer técnico. E segundo, o parecer técnico em si, não é uma questão de aprovação imediata da sociedade civil. Portanto, nós consideramos procedente o pedido. Obrigado. O presidente fez as seguintes considerações sobre as falas. Primeiro eu gostaria de pedir ao Daniel Neri e a professora Cristina, que são membros da APAOP, ao Eduardo também, que eles formalizassem esse pedido, porque ele percebe algumas questões de fragilidade jurídica, pois nós temos o memorando do governo do estado nos dizendo que a certidão de regularidade, que não é carta de anuência, mas uma certidão de regularidade quanto ao uso e ocupação do solo. Esse é o nome correto. Esse é o documento que diante da nova DN 217 regula os trâmites da mineração no estado. Então, o estado nos declarou veementemente que ela não é passível de votação e que é uma decisão administrativa. Contudo, o conselho pode se manifestar a qualquer momento ao órgão e a qualquer momento, guardadas as competências, como diz a lei complementar 140, salve engano o número. Então, eu gostaria que a APAOP nos formalizasse, o pedido, pois aí de pronto nós vamos encaminhar para um parecer jurídico desta questão. Luiz, em relação a parecer técnico, a secretaria, mesmo em face desse entendimento anteriormente, formalizado pelo estado, que não é passível de votação, ela nunca fez parecer, o que era feito é uma análise do empreendimento, porque o parecer é no processo de licenciamento. Então, lembrando, nós não somos COPAM, nós somos CODEMA e nós não licenciamos. O município não aderiu ao convênio de licenciamento, então não existe licenciamento em Ouro Preto e se os fizéssemos seria até a classe quatro, que é o que é permitido pela DN. As outras classes permanecem sendo licenciadas pelo estado. E aí eu entro na questão que o Eduardo colocou. Primeiro é ressaltar que a HG não tem licenciamento ainda, visto que ele questionou a questão da manifestação da certidão aqui no conselho. Esse empreendimento está em processo de licenciamento, então ele não foi licenciado. E segundo que a gente pode remeter sim, eu peço a APAOP que faça a minuta do documento para formalizar ao estado, sobre a questão do rito do licenciamento, porque não nos cabe influir no rito diretamente, uma vez que nós não licenciamos, mas, a lei federal nos garante manifestar ao órgão de maneira não vinculante durante todo o processo de licenciamento. Eu penso que o estado precisa rever mesmo o processo de licenciamento. Eu, particularmente, sou até contra esse repasse aos municípios do licenciamento, pois, o município não tem estrutura para isso, mas eles estão buscando agora que os consórcios executem essa questão do licenciamento. Nós inclusive estamos estudando isso. Em breve vou trazer aqui no conselho para a gente poder discutir o assunto. Se aprovado, ai sim o conselho passaria a votar o licenciamento para empreendimentos até classe quatro. As tratativas para isso estão sendo realizadas junto ao consórcio com o Cinvalpi. Então, em tese, é isso. Eu queria encaminhar esse pedido para que a APAOP e a FAMOP formalizem esse texto, para que possamos fazer uma consulta jurídica, e de pronto assumo o compromisso de retomar com essa questão aqui ao plenário do CODEMA. Eduardo pediu a palavra novamente. O presidente concedeu. Eduardo: eu gostaria só de complementar, o seguinte, o governo Zema desmontou o processo de licenciamento, ele passou a boiada. A gente precisa aqui no município fechar essa porteira. A revisão do o plano diretor de Ouro Preto já está vencida a há mais de 10 anos. E ele foi feito com essa brecha. O sistema é esse, é deixar brechas no município para as mineradoras chegarem e pôr a faca no pescoço e falar: "Ah, não, você tem que usar a nossa lei de uso e ocupação do solo”, que é ridícula e que diz que o uso é livre em área rural. Então basta o prefeito definir quais são as áreas rurais que ali dentro podem fazer tudo e ninguém se move para mexer nisso. É isso que a gente precisa, é fazer com que o CODEMA lidere esse processo de proteção dos nossos mananciais, que é o que mais me preocupa na revisão do plano diretor. Eu estou participando da comissão de acompanhamento desde o início e a gente vê a lentidão do processo. Recentemente a gente está sem informação nenhuma na comissão de acompanhamento em que pé está a essa esse rompimento do contrato com a Fundação Gorceix. Não foi bem explicado os motivos, foi tudo muito feito as portas fechadas. A gente não sabe a real motivo de ter sido cancelado o contrato com a Fundação, por exemplo, que já estava na fase de propostas do plano diretor. Lá nesses mapas que eles apresentaram, a região do Botafogo fica com uma diretriz especial de proteção por causa da riqueza hídrica do local. Então, já tem estudo mostrando que ali, é uma área importante para a recarga do aquífero, para a proteção dos mananciais, para abastecimento de água. E quanto tempo vai demorar essa revisão do plano diretor? É para poder deixar essa brecha da lei nossa que foi feita mais de duas décadas atrás. Aí a gente vai continuar deixando essa brecha para as mineradoras usarem? O Zema, sabendo muito bem disso, desmontou tudo e aí agora a carta de anuência virou agora carta de conformidade, aí vai mudando o nome. Mas no final é o seguinte, o município tem que falar onde pode e onde não pode ter atividade degradante, principalmente, volto a repetir, na questão hídrica, Ouro Preto, cabeceira de bacia, é um lugar abençoado para pela natureza por causa disso, para poder termos água boa. Aí a mineradora vai minerar no topo dessa cadeia de montanhas. Gente, isso é inconcebível. Graças, aos orixás, aos deuses, a Polícia Federal entrou no jogo. Porque se a Polícia Federal não tivesse entrado no jogo, as empresas criminosas, com os criminosos também de cargos comissionados lá do Zema, ia tá operando, enriquecendo bilhões nas contas e tudo mais. É o benefício de meia dúzia, gente, contra mazela para milhares. E na região do Botafogo o problema se amplia, porque na BR ali passa gente que nem é daqui de Ouro Preto que tá atravessando para ir lá pro para o Espírito Santo, para ir para o Ponte Nova, para Zona da Mata, que passa ali, vai estar sob risco, porque o volume de carretas elas não estão cumprindo. A patrimônio falava, por exemplo, que as carretas não iam entrar direto na entrada da mineradora, que iam fazer a volta lá no trevo e a gente vê as marcas de pneu entrando direto lá para dentro da mineradora. É só olhar a marca do pneu no asfalto. Quem que está fiscalizando? Então nós estamos pedindo socorro ao Codema que entre nessa luta para a gente poder proteger a terra. Não dá para ficar jogando desculpa que, ah, o licenciamento do governo federal, do governo estadual, é dentro do município. A prefeitura precisa tomar providências urgentes, põe esse plano diretor para andar e antes desse plano diretor, que parece que já jogado pro ano que vem, é definir áreas, como tá no documentos técnicos feitos até agora da revisão, mostrando ali que a região de Botafogo é uma área de diretriz especial por causa da questão do abastecimento, acho que é isso, é cobrar que a prefeitura faça essa proteção, ficar só colocando a responsabilidade do governo do estado. A gente viu o governo do estado desmontou para facilitar para para o crime organizado entrar dentro da da área da mineração no nosso município. O presidente ressaltou que a gente não está falando de desculpa, mas, de um ordenamento legal jurídico. Então, não é desculpa. Sugeriu que seja pedido aos representantes da Assembleia Legislativa, do governo federal para que possam nos ajudar no novo modelo de licenciamento no Brasil. E com relação ao topo da montanha que você está dizendo, nós temos o plano da Mata Atlântica, que inclusive foi votado aqui no CODEMA, com uma abstenção, que está sendo encaminhado para Câmara para ganhar força de lei. E o nosso plano da Mata Atlântica referencia aquela área como uma área prioritária para conservação e restauração. Estamos nesse sentido encaminhando o plano diretor. Eu não posso responder por ele porque eu não sou gestor desse contrato, como você bem sabe, é uma política encaminhada pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano, que vem fazendo várias oficinas, correndo município, escutando as pessoas. E aí a gente também pode formalizar caso algum conselheiro queira, e nos encamínhe formalmente, um 249 pedido de esclarecimento quanto a gestão desse contrato, sem problema nenhum. Toda parte documental que chega aqui, é encaminhada aos órgãos pertinentes. Daniel Neri questionou o que realmente estava sendo solicitado, pois, houve propostas sobre o conselho se posicionar quanto às cartas de anuência, especialmente no contexto das empresas investigadas na Operação Rejeito, sugerindo que o órgão recomende ao prefeito a suspensão dessas certidões. O presidente respondeu que a dúvida principal é jurídica, a saber, como a manifestação do CODEMA trata apenas do uso e ocupação do solo, e não do licenciamento ambiental ou dos impactos ambientais, ele se questiona se o conselho pode solicitar a suspensão desse tipo de certidão. A intenção é formalizar o questionamento à procuradoria jurídica para confirmar a possibilidade legal, trazendo a questão de volta para votação caso haja parecer favorável. Também ressaltou que o CODEMA é órgão consultivo e a decisão final cabe ao prefeito, mas o conselho pode, se desejar, manifestar-se recomendando a suspensão, embora ainda haja incerteza sobre a eficácia jurídica dessa medida. O jurídico analizará se é possível a gente fazer ou não essa solicitação. Daniel Neri: deixa eu só fazer uma outra ponderação aqui, porque, veja bem, quando a gente entra no processo de avaliar se o prefeito deve ou não eh emitir a certidão, você sempre reforça que o CODEMA é um órgão consultivo nesse caso. Então o que seja que o CODEMA decida, está nas mãos do prefeito assinar ou não. E ele já fez isso, sem o Codema antes. Todos sabemos bem disso. Mas se o Codema quiser sugerir a suspensão, precisa pedir para a procuradoria ou a corregedoria do município. Isso não. A gente pode fazer uma manifestação aqui de pedido de suspensão. O presidente respondeu que sim, que isso aí é sem problemas. Disse que o que tem dúvida é sobre a eficácia jurídica da suspensão. Essa é minha questão, entendeu? O debate prosseguiu em torno da manifestação dos conselheiros sobre a necessidade de o CODEMA formalizar uma recomendação ao prefeito para suspender as certidões de anuência relacionadas à Operação Rejeito, diante da gravidade do caso. A ideia é que o conselho delibere ainda na presente reunião e encaminhe o pedido oficialmente, deixando claro que, embora o órgão seja consultivo, ele entende ser necessário manifestar-se para que o município reavalie tais certidões. Caso o prefeito considere o pedido ilegal ou inadequado, caberá a ele e à Procuradoria Municipal justificar. Logo, o presidente solicitou que a APAOP e FAMOP formalizem por escrito o pedido para a Simone, ate o fim da reunião, para devolução e apreciação dos conselheiros, garantindo que o texto final represente o posicionamento do plenário, incluindo as referências dos documentos e alvarás mencionados na discussão para ser encaminhado. Todos acordaram sobre o encaminhamento. O presidente passou a palavra ao Eduardo para as suas considerações finais como uso de tribuna. Eduardo: Não, acho que o encaminhamento que o Daniel fez é o pertinente, porque eh é urgente que o conselho se pronuncie e que o prefeito, que é quem tem a atribuição de dar e fazer essa suspensão. A gente tem já alguns exemplos de outras cidades que os prefeitos tomaram essa iniciativa. Então, seria importante que esse seja encaminhado esse pedido de suspensão de todas as licenças ali na região do Botafogo ate que seja apurada essa operação rejeito aí que tá continuando, está levantando muitos dados. Ontem na Assembleia Legislativa, eu fiquei abismado com o nível. de sofisticação dessa quadrilha, de entrar em toda a estrutura de licenciamento do estado. E a gente precisa proteger a nossa serra do Botafogo e outros locais de Ouro Preto também dessa mineração aí agressiva, predatória que não está pensando no município. As pessoas estão muitas vezes refém dessa desse mito de que Ouro Preto é uma cidade mineradora e fica ajoelhada a mineração. E a gente tá vendo, tem 300 anos que tem mineração aqui em Ouro Preto e a gente mais de 25% da nossa população abaixo da linha da pobreza. Então isso mostra que esse tipo de mineração já não dá mais. A gente já deixou de ser colônia. A gente precisa de mais autonomia, mais postura do nível municipal, de proteção ao nosso meio ambiente. Eu agradeço e vou conversar com os colegas aqui da APAOP para a gente poder encaminhar formalmente esse documento pedindo a suspensão imediata e que o conselho encaminhe para o prefeito. Presidente: como combinado, aguardamos o texto da FAMOP e APAOP para encaminhamento. Obrigado, Eduardo, pela participação. Estamos sempre abertos para qualquer cidadão, cidadã para que possa se manifestar dentro do nosso regimento. Passamos à ordem do dia com inversão da pauta a pedido do conselheiro Luiz Teixeira, passou-se a apresentação do Acordo de Coopernção que entre si celebram Município de Ouro Preto, per intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e das Associações de Catadores de Materias Recicláveis. Luiz Teixeira solicitou que a votação fosse realizada em blocos visto que são contratos similares, mudando apenas o nome das entidades. Todos de acordo, o presidente passou ao ponto quatro da pauta, apresentação do acordo de cooperação que entre celebra o Município de Ouro Preto por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e das associações de catadores de material recicláveis. Altimar explicou que faz parte da equipe da Secretaria de Meio Ambiente. Hoje está como chefe do Departamento de Gestão de Resíduos, e dando suporte às quatro entidades de catadores do município. Apresentou o plano de rota da coleta seletiva que foi apresentado no chamamento 01 de 2025. Nesse chamamento, como pré-requisito, foi solicitado um plano de trabalho na que elas colocaram como prioridade três bairros no município de Ouro Preto. A primeira associação é a associação do Padre Faria. A associação do Padre Faria, ela colocou como prioridade o atendimento da coleta seletiva nos bairros Alto da Cruz, Padre Faria, metade do Antônio Dias e o bairro Lagoa. A próxima associação é a Associação da Rancharia. Eles colocaram como prioridade os bairros de Saramenha e Tavares, bairro Nossa Senhora de Lourdes, Jardim Alvorado. A próxima é a Associação do Alto Rio das Velhas, que tá localizado no distrito de Cachoeira do Campo. Como prioridade eles colocaram a parte central de Cachoeira do Campo, o bairro Sacramento e o bairro de Dionísio. Além desses bairros, todas as associações elas trabalham com a coleta agendadas. A Associação de Antônio Pereira colocou como prioridade todo o distrito de Antônio Pereira e a Vila Samarco. Logo, temos no município 11 bairros sendo atendidos pela coleta seletiva, dois distritos, e um total de 77 vias sendo sendo contemplado pela coleta seletiva e uma extensão de 27 km eh dentro do município. Passando a palavra aos conselheiros, Luiz Teiaeira disse que ficou muito interessado nesses contratos, com as associações de catadores, que se debruçou sobre a leitura deles. Disse que a FAMOP vê com muito bons olhos essa iniciativa, mas, que queria fazer apenas uma observação. Os contratos já estão assinados, mas que é preciso tomar cuidado com alguns conceitos para o futuro. Em relação a um a cláusula que fala sobre o trabalho análogo à escravidão. Não existe trabalho análogo à escravidão. Trabalho é trabalho. O Código Civil Brasileiro fala de condição de trabalho análogo à escravidão, e a gente tem que tomar muito cuidado porque vão ser contratos, que vão tratar de população vulnerável e eles vão ser fiscalizados a nível de condições de trabalho, de EPI, esse tipo de coisa. Então, é preciso tomar cuidado com essas nomenclaturas no futuro. E assim eu considero que é uma grande iniciativa e tem o nosso apoio enquanto entidade da sociedade civil organizada. É isso. Muito obrigado. Pedro, agradeceu ao Luís e disse que a equipe ficará atenta quanto a essas observações importantes que a gente leva isso não só para esse contrato, mas para a vida. Obrigado. Thiago Lage reforçou a importância da associação no município, especialmente devido ao grande volume de resíduos gerados pela sociedade. Destaca a relevância de fortalecer parcerias e ferramentas que contribuam para a proteção ambiental em diferentes frentes. Menciona o incêndio recente e sugere que seja oferecida assessoria técnica voltada à prevenção de acidentes e apoio na regularização junto ao Corpo de Bombeiros. Finalizou parabenizando os envolvidos pelos projetos, ressaltando que representam um avanço significativo para o município. Em relação ao incêndio ocorrido, o presidente complementou que foi muito triste o ocorrido, estava lá presente durante aquele tempo, teve no início da tarde relatou que, no mesmo dia em que ocorreu um incêndio combatido pelos bombeiros, houve outro foco próximo ao Itacolomi, cujo autor foi preso. À noite, apesar da chuva, um terceiro incêndio ocorreu, resultando no desabamento completo do galpão da associação. Destaca que a associação possuía todas as exigências de segurança em dia, incluindo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e equipamentos adequados, reforçando que foi uma tragédia inesperada. Informou que o município está adotando medidas jurídicas e apoiando a associação atingida, com ajuda de outra cooperativa. Anunciou que mudanças serão encaminhadas à Câmara para aprimorar a lei do auxílio ao catador. Mencionou ainda que o município ampliou de duas para quatro associações de catadores, e que há planejamento para criar mais uma unidade no setor sul (Santa Rita, Lavras Novas, Chapada e região), com o objetivo de ampliar a cobertura e gestão dos resíduos. Foi destacado que a coleta seletiva tem sido tema central em diversas discussões recentes, incluindo a elaboração do Plano Local Climático, ressaltando a relação entre resíduos sólidos, arborização, queimadas e destinação ambientalmente adequada de recicláveis e rejeito. Reforçou a importância do papel dos catadores e do trabalho socioambiental realizado por eles no território. O conselho é um espaço essencial para reunir sociedade civil, universidade, prefeitura e câmara municipal na construção coletiva de soluções para a gestão de resíduos. Também se reconhece o avanço representado pelos acordos de cooperação firmados com entidades locais, embora os desafios sejam contínuos. Por fim, destaca-se o apoio do município às associações e o compromisso em ampliar gradualmente a coleta seletiva para áreas ainda não atendidas. O presidente passou ao próximo ponto de pauta, 2. Discussão e Aprovação do Regimento Interno do Parque Natural Municipal Horto dos Contos; Pedro Henrique (Gestor de Parques / SEMMA) apresentou o tema. Informou que o município tem avançado na gestão das unidades de conservação, exemplificando com o Plano de Manejo da Gruta da Lapa, explicou que o Plano de Manejo do Horto iniciará em outubro e que, enquanto o plano não fica pronto, é necessário um instrumento provisório para organizar uso público e eventos no parque. Solicitou aprovação do regimento como ferramenta de ordenamento e ressaltou abertura para sugestões. Cristina reconheceu a importância do regimento e destacou o aumento do número de visitantes locais e turistas. Apontou problemas de manutenção, acessibilidade e sinalização no Horto (estruturas soltas, falta de acessibilidade, placas inadequadas). Comentou que já existem estudos acadêmicos sobre a sinalização e acessibilidade do parque realizados por estudantes, e sugeriu que o Conselho preveja prazo para apresentação do plano de manejo, garantindo integração entre instrumentos de gestão. Manifestou dúvida quanto à necessidade da cláusula de autorização para pesquisas e fotografias considerando a realidade dos turistas. O presidente agradeceu as contribuições e destacou que este governo optou pela gestão pública dos parques, ao contrário de modelos privatizantes. Informou que Ouro Preto caminha para ter nove unidades de conservação municipais, reforçando o compromisso com conservação e uso púbłico. Destacou investimentos e esforços para manter parques abertos e acessíveis, ainda que com limitações orçamentárias e de equipe. Pedro Henrique esclareceu que muitas demandas apontadas já foram atendidas (reforma de decks e sanitários, instalação de biodigestor, novo playground, controle de acesso). Destacou a limítação de pessoal e recursos, mas disse que melhorias são contínuas. Comunicou que o plano de manejo começa em outubro, com participação do conselho, e que o regimento poderá ser revisado após sua conclusão. Explicou que autorização para pesquisa e imagem segue padrão de unidades de conservação, e que fotografias de visitantes comuns não serão impedidas. Pediu acesso aos trabalhos acadêmicos citados para subsidiar melhorias. Cristina concordou e agradeceu, reafirmando importância da cooperação institucional. O regimento interno do Horto dos Contos foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Encerrado o ponto de pauta, Pedro Henrique, agradeceu ao conselho e convidou todos a conhecerem as unidades de conservação municipais. Informou que o município trabalha também na gestão do Parque das Andorinhas, Monumento Gruta da Lapa e avança na organização do Monumento do Morro da Queimada e Parque de Cachoeira do Campo. O presidente verificou o quórum para continuidade da reunião. Passando para o próximo ponto de pauta, 3. Discussão e votação da deliberação da Decisão de extensão de rede de distribuição de energia elétrica da CEMIG. O presidente informou que houve anuência por ad referendum previamente concedida para intervenção em APP de menor porte (curso d'água com menos de 10 m), conforme autorização técnica e enquadramento como de utilidade pública (serviço de água e esgoto). Destacou que a autorização estava respaldada por manifestação técnica da Secretaria de Meio Ambiente e pelo parecer ambiental do COPAM, justificando o baixo impacto ambiental. Submeteu o ato ad referendum para apreciação do Conselho, solicitando aprovação ou rejeição. Conduziu a votação, resultando em aprovação unânime. Passando aos “assuntos diversos”. O presidente solicitou confirmação se as entidades (FAMOP e PAOP) haviam finalizado minuta conjunta. Como não houve resposta, informou que, caso ainda não concluída, a minuta seria recebida posteriormente e revisada pela Secretaria para consolidação corno resolução do CODEMA. Perguntou sobre a concordância dos conselheiros em proceder dessa maneira. Não houve manifestações contrárias, sendo o procedimento aprovado por consenso. O presidente solicitou que fosse registrada a decisão em ata, agradeceu os conselheiros encerrando formalmente a reunião. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião e eu, Simone Fernandes Machado, Secretária Executiva do CODEMA, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo, assinando-a com o presidente, Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Simone Fernandes Machado__________________________________________________
Francisco de Assis Gonzaga da Silva_____________________________________________
Ata da 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no dia 25 de setembro de 2025, na Plataforma Digital Google Meet.
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, foi realizada, na Plataforma Digital Google Meet, a 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Nilson Gonçalves do Nascimento, membro titular e Presidente do CMDPI, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Pedro Augusto Alcântara Mendonça, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Maria Aparecida de Moura Freitas, membro titular, representante da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI; Layla Fernandes Machado, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa; Cleusmar Fernandes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação. ABERTURA: Dando início à reunião, o Presidente do CMDPI, após cumprimentar e agradecer os presentes pela participação, informou a pauta única, referente à aprovação do resultado final da seleção de projetos submetidos ao Edital nº. 04/2025-CMDPI/Ouro Preto. O Presidente informou que houve interposição de recurso por parte de duas entidades que participaram do Edital, os quais foram analisados pela Comissão de Seleção, que decidiu pelo não provimento. Em seguida, foi informado que, embora 3 (três) entidades tenham sido classificadas, apenas a primeira entidade colocada será contemplada. Na sequência, foi informada a ordem de classificação do projetos: em terceiro lugar, ASSOCIAÇÃO GRUPO DA TERCEIRA IDADE – Projeto Corpo e Mente Ativos; em segundo lugar, FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA – Projeto Mat Pilates para a Melhor Idade; primeiro lugar, LAR SÃO VICENTE DE PAULO – Sabores da Longevidade. Submetido à votação, o Resultado Final do Edital nº. 04/2025-CMDPI/Ouro Preto foi aprovado por todos os Conselheiros presentes. Nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi encerrada com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário do CMDPI, e por Nilson Gonçalves do Nascimento, Presidente do CMDPI, dando fé à ata aprovada.
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
A Presidente, Sarah Rodrigues de Paula, convoca os(as) conselheiros(as) para a 19ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Defesa do Consumidor (CMDC) - Mandato 2024 a 2026.
Data: 19 de Novembro de 2025
Horário: 14:00 horas
Local: de forma remota, o link será enviado para os conselheiros, por meio do endereço eletrônico do Conselho: cmdc@ouropreto.mg.gov.br
Pauta:
Expediente: Verificação de quórum e abertura (conforme dispõe o artigo 12 § 3º do Regimento Interno);
Posse de novos conselheiros, se houver;
- Posse do novo membro, nomeado por meio da Portaria nº 050/2025, de 11 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, Sr. Pedro Henrique Reis Felipe, para exercer a função de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CMDC), em substituição à Sra. Flavia Mariana Ferreira Carneiro, que encerra suas atividades no Conselho, a partir da nomeação acima;
Leitura e aprovação da ata da 18º Reunião, realizada em 27-08-2025;
Assuntos:
• Precificação nos grandes supermercados locais, investigação da 1ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto-MG – multas recebidas e andamento dos Processos Administrativos instaurados;
• Disponibilização de cardápios impressos nos estabelecimentos de Ouro Preto, lei municipal nº 1.406/23;
5 - Informes e outros assuntos, se houver.
OBSERVAÇÕES:
A reunião é aberta ao público; caso alguém queira participar, é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico:cmdc@ouropreto.mg.gov.br, com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião;
Solicita-se ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e comunique ao seu suplente, para que participe da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Sarah Rodrigues de Paula
Vice-Presidente do CMDC
DECRETO Nº 9.053 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 5.095, de 10 de maio de 2018, que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 172, de 29 setembro de 2017, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN no Município de Ouro Preto e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de adequação do Município de Ouro Preto ao Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e;
Considerando a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e a Lei Complementar Federal nº 214/2025;
Considerando a Resolução CGSN nº 169/2022, a Resolução CGNFS-e nº 3/2023 e a Nota Técnica NFS-e nº 2023.001 da Receita Federal do Brasil;
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 172/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.095/2018;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 85 do Anexo I do Decreto nº 5.095/2018, de 10 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85 (...)
§ 1º A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e observará o Padrão Nacional instituído pelo Comitê Gestor da NFS-e, adotando as regras de validação, comunicação e autenticação estabelecidos nos atos normativos federais aplicáveis”.
Art. 2º Ficam acrescentados os § 3º, § 4º e § 5º ao art. 85 do Anexo I do Decreto nº 5.095/2018, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 85 (...)
§ 3º A obrigatoriedade de emissão da NFS-e no Padrão Nacional incumbe a todos os prestadores de serviços sujeitos ao ISSQN no Município de Ouro Preto, inclusive Microempreendedores Individuais e Profissionais Autônomos, observadas as normas federais e municipais.
§ 4º O sistema municipal de emissão de NFS-e poderá coexistir com a plataforma nacional durante o período de transição, desde que integrado e em conformidade com os requisitos tecnológicos definidos pelo Comitê Gestor da NFS-e.
§ 5º A Secretaria Municipal de Fazenda editará Portaria para estabelecer o cronograma de migração, regras operacionais e prazos para uso obrigatório da NFS-e no Padrão Nacional.
Art. 3º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 93 do Anexo I do Decreto nº 5.095/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 93 (...)
Parágrafo único Para fins de emissão de nota fiscal no Ambiente de Dados Nacional, a tabela de itens de serviços, códigos e demais identificadores utilizados na NFS-e deverá seguir os padrões definidos nacionalmente, observando-se, no que couber, as especificações complementares do Município.”
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que tratam de modelo próprio exclusivo de NFS-e sem integração ao padrão nacional, tipificadas nos artigos 108 a 111 do Anexo I do Decreto nº 5.095/2018, em sua integralidade, a partir do dia 01 de janeiro de 2026.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.054 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o valor das taxas para concessão da Licença para funcionamento durante o Carnaval 2026.
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Para o funcionamento em dias de Carnaval do ano de 2026 será fornecida Licença Especial específica para o comércio em barracas, towner`s e similares, carrinhos e similares e vendedores ambulantes.
Parágrafo único Para efeito desta regulamentação consideram-se dias de Carnaval o período compreendido entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2026.
Art. 2º O valor da taxa a ser pago para obtenção do Alvará Especial será de acordo com o tipo de comércio e a sua localização, disposto da seguinte forma:
I – nos casos de barracas localizadas:
a) na Praça Reinaldo Alves de Brito, na Praça Silviano Brandão e/ou Rua Getúlio Vargas, na Rua Conde de Bobadela e/ou Praça Tiradentes: 18,5 UPM´s;
b) na Rua Senador Rocha Lagoa, na Praça Orlando Trópia: 09 UPM´s;
c) no bairro Pilar, na rua Irmãos Kennedy e no distrito de Cachoeira do Campo: 7,5 UPM´s;
d) na Praça da Rodoviária de Ouro Preto, nos demais bairros e distritos de Ouro Preto: 06 UPM´s.
II – nos casos de Towner’s e similares localizados:
a) na Sede do Município: 7,5 UPM´s;
b) nos distritos: 06 UPM´s.
III – no caso de carrinhos e similares localizados:
a) na Sede do Município: 3,5 UPM´s;
b) nos distritos: 02 UPM´s.
IV – no caso de vendedores ambulantes localizados:
a) na Sede do Município: 02 UPM´s;
b) nos distritos: 1,5 UPM´s.
V – nos demais casos de comércio e prestação de serviço eventual: 11 UPM´s.
Art. 3º A regulamentação geral para o Carnaval 2026 será definida por Decreto específico.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 018/2025 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Engenharia Ambiental
Mateus Rocha Soares
Conforme edital 018/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 1411/2025 e 17/11/2025, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 12 de novembro de 2025.
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL REFERENTE AO CONTRATO DE PROGRAMA nº 001/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA – CODAP. Constitui objeto do presente instrumento, a Rescisão amigável e de comum acordo do Contrato nº 01/2024, celebrado entre as partes, com fundamento no artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A rescisão opera seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2025, não acarretando quaisquer ônus ou penalidades para os partícipes, extinguindo-se todas as obrigações vincendas a partir da referida data.
ERRATA DO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O INSTITUTO TRAMPOLIM, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITA NO CNPJ Nº 07.198.873/0001-08. O OBJETO DA PARCERIA É A EXECUÇÃO DO PROJETO "MEDALHA DE OURO", BUSCANDO A AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO DA ENTIDADE COM A OFERTA DE ATIVIDADES DE GINÁSTICA PARA 180 (CENTO E OITENTA) ALUNOS. TRATA-SE DE UMA ENTIDADE DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, COM RECONHECIDA EXPERTISE NA PROMOÇÃO DO DESPORTO EDUCACIONAL, CUMPRINDO O MANDAMENTO CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ARTIGO 217 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA DAR-SE-Á POR INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO PRINCIPAL NO ARTIGO 29 DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE O VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) É PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR. ADICIONALMENTE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 068/2025, A INEXIGIBILIDADE SE ROBUSTECE NA HIPÓTESE DO ARTIGO 31, INCISO II, DA MESMA LEI, ESTANDO A CELEBRAÇÃO CONDICIONADA À APROVAÇÃO DA LEI Nº 1.557 DE 28 DE MAIO DE 2025, QUE AUTORIZOU A TRANSFERÊNCIA E IDENTIFICOU EXPRESSAMENTE O INSTITUTO TRAMPOLIM COMO ENTIDADE BENEFICIÁRIA, RATIFICANDO A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E A NATUREZA SINGULAR DA PARCERIA A SER EXECUTADA.
YURI BORGES ASSUNÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ERRATA DO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O INSTITUTO TRAMPOLIM, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITA NO CNPJ Nº 07.198.873/0001-08. O OBJETO DA PARCERIA É A EXECUÇÃO DO PROJETO "MEDALHA DE OURO", BUSCANDO A AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO DA ENTIDADE COM A OFERTA DE ATIVIDADES DE GINÁSTICA PARA 180 (CENTO E OITENTA) ALUNOS. TRATA-SE DE UMA ENTIDADE DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, COM RECONHECIDA EXPERTISE NA PROMOÇÃO DO DESPORTO EDUCACIONAL, CUMPRINDO O MANDAMENTO CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ARTIGO 217 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA DAR-SE-Á POR INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO PRINCIPAL NO ARTIGO 29 DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE O VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) É PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR. ADICIONALMENTE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 067/2025, A INEXIGIBILIDADE SE ROBUSTECE NA HIPÓTESE DO ARTIGO 31, INCISO II, DA MESMA LEI, ESTANDO A CELEBRAÇÃO CONDICIONADA À APROVAÇÃO CONDICIONADA À APROVAÇÃO DA LEI Nº 1.558 DE 28 DE MAIO DE 2025, QUE AUTORIZOU A TRANSFERÊNCIA E IDENTIFICOU EXPRESSAMENTE O INSTITUTO TRAMPOLIM COMO ENTIDADE BENEFICIÁRIA, RATIFICANDO A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E A NATUREZA SINGULAR DA PARCERIA A SER EXECUTADA.
YURI BORGES ASSUNÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ERRATA DO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE OURO PRETO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A BANDALHEIRA FOLCLÓRICA OUROPRETANA, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITA NO CNPJ Nº 05.536.515/0001-24. O OBJETO DA PARCERIA É O REPASSE DE VALORES PARA VIABILIZAR A INSTRUMENTALIZAÇÃO DA BANDALHEIRA FOLCLÓRICA OUROPRETANA, INSTITUIÇÃO CULTURAL SEM FINS LUCRATIVOS COM OS TÍTULOS DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL (LEI Nº 317/2007 DE 14/02/2007) E DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL (LEI Nº 18.655 DE 21/12/2009). TRATA-SE DE UMA INSTITUIÇÃO CULTURAL SEM FINS LUCRATIVOS COM OS TÍTULOS DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL (LEI Nº 317/2007 DE 14/02/2007) E DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL (LEI Nº 18.655 DE 21/12/2009). A PARTICIPAÇÃO ENQUANTO INTEGRANTE DA BANDALHEIRA É LIVRE E GRATUITA. OS INSTRUMENTOS ADQUIRIDOS A PARTIR DA CONCRETIZAÇÃO DESSA PROPOSTA PODERÃO SER UTILIZADOS POR CIDADÃOS DA COMUNIDADE, PROPORCIONANDO A TODOS CIDADÃOS A OPORTUNIDADE DE TER CONTATO COM VARIADOS INSTRUMENTOS MUSICAIS E APRESENTAR-SE EM DESFILE NA BANDALHEIRA. OS INSTRUMENTOS ADQUIRIDOS TAMBÉM PODERÃO SER UTILIZADOS PARA O APRENDIZADO MUSICAL E UTILIZADOS POR MÚSICOS DA REGIÃO DE OURO PRETO. ISSO PROMOVERÁ A INCLUSÃO CULTURAL, INCENTIVARÁ A PRODUÇÃO ARTÍSTICA LOCAL E FORTALECERÁ A COMUNIDADE, PROPORCIONANDO OPORTUNIDADES DE DESENVOLVIMENTO E EXPRESSÃO PARA TODOS OS ENVOLVIDOS.
A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA DAR-SE-Á POR INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO PRINCIPAL NO ARTIGO 29 DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE O VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) É PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR. ADICIONALMENTE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 077/2025 A INEXIGIBILIDADE SE ROBUSTECE NA HIPÓTESE DO ARTIGO 31, INCISO II, DA MESMA LEI, ESTANDO A CELEBRAÇÃO CONDICIONADA À APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.561 DE 05 DE JUNHO DE 2025, QUE AUTORIZOU A TRANSFERÊNCIA E IDENTIFICOU EXPRESSAMENTE A BANDALHEIRA FOLCLÓRICA OUROPRETANA COMO ENTIDADE BENEFICIÁRIA, RATIFICANDO A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E A NATUREZA SINGULAR DA PARCERIA A SER EXECUTADA.
FLÁVIO LEMES DA SILVA MALTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
ERRATA DO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA DE OURO PRETO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OURO PRETO – APAE, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITA NO CNPJ Nº 16.843.062/0001-03. O OBJETO DA PARCERIA É O REPASSE DE VALORES PARA VIABILIZAR A AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS PLANEJADOS E FREEZER PARA A COZINHA DA ENTIDADE VISANDO MELHOR ATENDER OS ALUNOS DA ENTIDADE. TRATA-SE DE UMA ENTIDADE BENEFICENTE FUNDADA NO ANO DE 1982 COM A FINALIDADE DE PRESTAR ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCACIONAL E DE SAÚDE A CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO. É RECONHECIDA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, FILIADA À FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES E REGISTRADA NA CNAS. PARA VIABILIZAR OS ATENDIMENTOS REALIZADOS PELA APAE, É PRECISO QUE A SUA ESTRUTURA FÍSICA ESTEJA DEVIDAMENTE BEM INSTALADA.
A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA DAR-SE-Á POR INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO PRINCIPAL NO ARTIGO 29 DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE O VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) É PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR. ADICIONALMENTE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 111/2024, A INEXIGIBILIDADE SE ROBUSTECE NA HIPÓTESE DO ARTIGO 31, INCISO II, DA MESMA LEI, ESTANDO A CELEBRAÇÃO CONDICIONADA À APROVAÇÃO DE LEI MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 1.549 DE 09 DE MAIO DE 2025, QUE AUTORIZOU A TRANSFERÊNCIA E IDENTIFICOU EXPRESSAMENTE A APAE COMO ENTIDADE BENEFICIÁRIA, RATIFICANDO A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E A NATUREZA SINGULAR DA PARCERIA A SER EXECUTADA.
.
EDVALDO CÉSAR ROCHA
ECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
ERRATA DO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE OURO PRETO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A INSPETORIA MADRE MAZARELLO, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITA NO CNPJ Nº 17.218.504/0001-85. O OBJETO DA PARCERIA É O REPASSE DE VALORES DESTINADOS À OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DA ÁREA DO ESTACIONAMENTO DO PRÉDIO, SEDE DA ENTIDADE. O SUPORTE FINANCEIRO, OBJETO DA PRESENTE PARCERIA, SE JUSTIFICA TENDO EM VISTA QUE A OBRA SOCIAL INSTITUTO NOSSA SENHORA AUXILIADORA É UMA ENTIDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, EM FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DESDE 1911 E ESTÁ LIGADA À INSPETORIA MADRE MAZZARELLO. A ENTIDADE TEM COMO OBJETIVOS PROMOVER EDUCAÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES, FORTALECER OS VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS, PREVENIR SITUAÇÕES DE RISCO POR MEIO DO DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIDADES, PARA QUE SE TORNEM AUTÔNOMOS, PROTAGONISTAS E CIDADÃOS CAPAZES DE CONTRIBUIR NA TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE. JÁ EM RELAÇÃO A PARCERIA EM EPÍGRAFE, FOI INFORMADO QUE SEU OBJETIVO É AUXILIAR NA SEGURANÇA E BEM ESTAR DOS USUÁRIOS DA ENTIDADE, POR MEIO DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A PAVIMENTAÇÃO DA ÁREA DO ESTACIONAMENTO.
A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA DAR-SE-Á POR INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO PRINCIPAL NO ARTIGO 29 DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE O VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) É PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR. ADICIONALMENTE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 135/2025, A INEXIGIBILIDADE SE ROBUSTECE NA HIPÓTESE DO ARTIGO 31, INCISO II, DA MESMA LEI, ESTANDO A CELEBRAÇÃO CONDICIONADA À APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.584 DE 29 DE AGOSTO DE 2025, QUE AUTORIZOU A TRANSFERÊNCIA E IDENTIFICOU EXPRESSAMENTE A INSPETORIA MADRE MAZZARELLO COMO ENTIDADE BENEFICIÁRIA, RATIFICANDO A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E A NATUREZA SINGULAR DA PARCERIA A SER EXECUTADA.
.
YURI BORGES ASSUNÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ERRATA DO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE OURO PRETO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A BRIGADA DE BOMBEIRO CIVIL DE OURO PRETO, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITA NO CNPJ Nº 31.219.589/0001-47. O OBJETO DA PARCERIA É O REPASSE DE VALORES DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO ADAPTADO, TIPO AMBULÂNCIA PELA A ENTIDADE. O SUPORTE FINANCEIRO, OBJETO DA PRESENTE PARCERIA, SE JUSTIFICA TENDO EM VISTA QUE A BRIGADA DE BOMBEIRO CIVIL DE OURO PRETO É UMA ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS ECONÔMICOS QUE TEM POR OBJETIVO DESENVOLVER SERVIÇOS E ATIVIDADES DE PREVENÇÃO, DE RESGATE E DE FORMAÇÃO, VOLTADOS PARA A PROMOÇÃO DA SEGURANÇA DE PESSOAS E COMUNIDADES. DIVERSAS ATIVIDADES SÃO DESENVOLVIDAS PELA ENTIDADE, QUE EXERCE UM TRABALHO IMPORTANTE NO MUNICÍPIO. CONTUDO, SÃO DEMANDADOS INSTRUMENTOS QUE FAVOREÇAM SEUS ATENDIMENTOS, ESPECIALMENTE EM ATENDIMENTOS DE EMERGÊNCIA E QUE DEMANDAM TRANSPORTES.
A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA DAR-SE-Á POR INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO PRINCIPAL NO ARTIGO 29 DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE O VALOR DE R$ 259.342,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL TREZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS). É PROVENIENTE DE EMENDA IMPOSITIVA DO VEREADOR LUIZ GONZAGA. ADICIONALMENTE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 218/2025, A INEXIGIBILIDADE SE ROBUSTECE NA HIPÓTESE DO ARTIGO 31, INCISO II, DA MESMA LEI, ESTANDO A CELEBRAÇÃO CONDICIONADA À APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.593 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025, QUE AUTORIZOU A TRANSFERÊNCIA E IDENTIFICOU EXPRESSAMENTE A BRIGADA DE BOMBEIRO CIVIL DE OURO PRETO COMO ENTIDADE BENEFICIÁRIA, RATIFICANDO A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E A NATUREZA SINGULAR DA PARCERIA A SER EXECUTADA.
.
YURI BORGES ASSUNÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ERRATA DO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE OURO PRETO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OURO PRETO – APAE, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITA NO CNPJ Nº 16.843.062/0001-03. O OBJETO DA PARCERIA É O REPASSE DE VALORES PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO DE OBRA DE COBERTURA METÁLICA DA QUADRA ESPORTIVA DA INSTITUIÇÃO, GERANDO MAIS BEM ESTAR AOS USUÁRIOS E O APRIMORAMENTO DAS PRÁTICAS ESPORTIVAS. TRATA-SE DE UMA ENTIDADE BENEFICENTE FUNDADA NO ANO DE 1982 COM A FINALIDADE DE PRESTAR ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCACIONAL E DE SAÚDE A CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO. É RECONHECIDA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, FILIADA À FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES E REGISTRADA NA CNAS. PARA VIABILIZAR OS ATENDIMENTOS REALIZADOS PELA APAE, É PRECISO QUE A SUA ESTRUTURA FÍSICA ESTEJA DEVIDAMENTE BEM INSTALADA.
A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA DAR-SE-Á POR INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO PRINCIPAL NO ARTIGO 29 DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE O VALOR DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS) É PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR. ADICIONALMENTE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 149/2025, A INEXIGIBILIDADE SE ROBUSTECE NA HIPÓTESE DO ARTIGO 31, INCISO II, DA MESMA LEI, ESTANDO A CELEBRAÇÃO CONDICIONADA À APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.585 DE 29 DE AGOSTO DE 2025, QUE AUTORIZOU A TRANSFERÊNCIA E IDENTIFICOU EXPRESSAMENTE A APAE DE OURO PRETO COMO ENTIDADE BENEFICIÁRIA, RATIFICANDO A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E A NATUREZA SINGULAR DA PARCERIA A SER EXECUTADA.
.
.
YURI BORGES ASSUNÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ERRATA DO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE OURO PRETO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O ESPORTE CLUBE ROSÁRIO, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITA NO CNPJ Nº 16.842.957/0001-15. O OBJETO DA PARCERIA É O REPASSE DE VALORES DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS DE REPAROS ESTRUTURAIS DA SEDE DA ENTIDADE, PARA DISPOR DE MELHORES CONDIÇÕES DE USO E MANUTENÇÃO, GERANDO MAIS BEM ESTAR AOS USUÁRIOS E O APRIMORAMENTO DAS PRÁTICAS ESPORTIVAS. O ESPORTE CLUBE ROSÁRIO É UMA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, REGULAMENTADA NO ANO DE 1957 COM OBJETIVO DE DESENVOLVER ATIVIDADES ESPORTIVAS, CÍVICAS, CULTURAIS, SOCIAIS E EDUCATIVAS NO MUNICÍPIO. A SEDE DO CLUBE É UM ESPAÇO TRADICIONAL EM OURO PRETO, QUE, ALÉM DE SEDIAR OS ATLETAS ASSOCIADOS E POSSUIR RESTAURANTE ABERTO À POPULAÇÃO, TAMBÉM SE CONFIGURA UM IMPORTANTE ESPAÇO CULTURAL, POR MEIO DAS AÇÕES REALIZADAS PELA ENTIDADE, COMO O AFAMADO BLOCO VERMELHO I BRANCO, TRADIÇÃO DO CARNAVAL OURO-PRETANO. CONTUDO, O IMÓVEL DEMANDA DE REPAROS ESTRUTURAIS PARA DISPOR DE MELHORES CONDIÇÕES DE USO E MANUTENÇÃO.
A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA DAR-SE-Á POR INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO PRINCIPAL NO ARTIGO 29 DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE O VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) É PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR. ADICIONALMENTE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 178/2025, A INEXIGIBILIDADE SE ROBUSTECE NA HIPÓTESE DO ARTIGO 31, INCISO II, DA MESMA LEI, ESTANDO A CELEBRAÇÃO CONDICIONADA À APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.593 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025, QUE AUTORIZOU A TRANSFERÊNCIA E IDENTIFICOU EXPRESSAMENTE O ESPORTE CLIBE ROSÁRIO COMO ENTIDADE BENEFICIÁRIA, RATIFICANDO A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E A NATUREZA SINGULAR DA PARCERIA A SER EXECUTADA.
.
.
YURI BORGES ASSUNÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ERRATA DO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE OURO PRETO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O INSTITUTO SAMBA PRETO, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITA NO CNPJ Nº 54.230.680/0001-69. O OBJETO DA PARCERIA É O REPASSE DE VALORES DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE OFICINAS E APRESENTAÇÕES CULTURAIS PELA ENTIDADE. O SUPORTE FINANCEIRO, OBJETO DA PRESENTE PARCERIA, SE JUSTIFICA TENDO EM VISTA QUE O INSTITUTO SAMBA PRETO É UMA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE TEM POR FINALIDADE CONTRIBUIR PARA DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E CULTURAL DE TERRITÓRIOS. COM A PROMOÇÃO DE AÇÕES DE VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DAS ARTES EM GERAL, EDUCAÇÃO, EMPREENDEDORISMO CRIATIVO, ESPORTE, PATRIMÔNIO, MEIO AMBIENTE E TURISMO, A ENTIDADE VISA DEMOCRATIZAR O ACESSO À ARTE E CONTRIBUIR PARA A FORMAÇÃO DE INDIVÍDUOS MAIS SENSÍVEIS, CRÍTICOS E PARTICIPATIVOS. CONTUDO É DEMANDADO APOIO PARA AMPLIAR O ALCANCE DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE. ESTA SOLICITAÇÃO DE PARCERIA TEM POR FINALIDADE DISPOR DE RECURSOS PARA A REALIZAÇÃO DE OFICINAS E APRESENTAÇÕES CULTURAIS, VISANDO AUXILIAR NO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DO PÚBLICO ALVO, PROPORCIONANDO BENEFÍCIOS QUE ENVOLVEM A CAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃO, DISCIPLINA, MEMÓRIA, SENSIBILIDADE ESTÉTICA E INTERAÇÃO SOCIAL.
A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA DAR-SE-Á POR INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO PRINCIPAL NO ARTIGO 29 DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE O VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). É PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR. ADICIONALMENTE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 130/2025. A INEXIGIBILIDADE SE ROBUSTECE NA HIPÓTESE DO ARTIGO 31, INCISO II, DA MESMA LEI, ESTANDO A CELEBRAÇÃO CONDICIONADA À APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 11.587 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025, QUE AUTORIZOU A TRANSFERÊNCIA E IDENTIFICOU EXPRESSAMENTE O INSTITUTO SAMBA PRETO COMO ENTIDADE BENEFICIÁRIA, RATIFICANDO A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E A NATUREZA SINGULAR DA PARCERIA A SER EXECUTADA.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
ERRATA DO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE OURO PRETO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E GASTRONÔMICOS DE GLAURA, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITA NO CNPJ Nº 48.417.765/0001-58. O OBJETO DA PARCERIA É O REPASSE DE VALORES DESTINADOS AO CUSTEIO E À ESTRUTURAÇÃO DAS BARRACAS DO FESTIVAL GASTRONÔMICO DE GLAURA. O FESTIVAL GASTRONÔMICO DE GLAURA É UM EVENTO REALIZADO VOLUNTARIAMENTE POR MORADORES DO DISTRITO DE GLAURA DESDE 2019. SUA ÚLTIMA EDIÇÃO, EM 2024, ATRAIU CERCA DE DEZ MIL PESSOAS AO DISTRITO, CONSOLIDANDO O EVENTO COMO UMA MANIFESTAÇÃO CULTURAL RELEVANTE PARA A DIVERSIFICAÇÃO DA ECONOMIA E PROMOÇÃO DO TURISMO REGIONAL. A ORGANIZAÇÃO DO FESTIVAL SE LEGITIMOU POR MEIO DA ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E GASTRONÔMICOS DE GLAURA, QUE ATUA TAMBÉM NA FEIRA DA MATRIZ, INTEGRANTE DO FESTIVAL E QUE ACONTECE TODOS OS SÁBADOS NO DISTRITO. CONTUDO, O FESTIVAL GASTRONÔMICO DE GLAURA É REALIZADO SEM FINS ECONÔMICOS, E NECESSITA DE APOIO PARA SUA PRODUÇÃO.
A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA DAR-SE-Á POR INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO PRINCIPAL NO ARTIGO 29 DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) É PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR. ADICIONALMENTE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 155/2025, A INEXIGIBILIDADE SE ROBUSTECE NA HIPÓTESE DO ARTIGO 29, ESTANDO A CELEBRAÇÃO CHANCELADA PELA SANÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE AUTORIZOU A TRANSFERÊNCIA E IDENTIFICOU EXPRESSAMENTE A ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E GASTRONÔMICOS DE GLAURA, COMO ENTIDADE BENEFICIÁRIA, RATIFICANDO A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E A NATUREZA SINGULAR DA PARCERIA A SER EXECUTADA.
.
FLÁVIO LEMES DA SILVA MALTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PORTARIA BM 412/2025
Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia
constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, à José Geraldo Júlio nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º- O benefício totalizará R$ 1.423,34 (Hum mil, quatrocentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos) e será concedido pelo período de 1 dia e 2 meses, um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.
Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.
Art. 4 º - Esta portaria retroage seus efeitos a data de 31 de Outubro de 2025.
Ouro Preto, 05 de Novembro de 2025.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA BM 413/2025
Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia
constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, à Nádia Maria Dias nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º- O benefício totalizará R$ 1.796,78 (Hum mil, setecentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos) e será concedido pelo período de 17 dias e 2 meses, um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.
Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.
Art. 4 º - Esta portaria retroage seus efeitos a data de 14 de Outubro de 2025.
Ouro Preto, 05 de Novembro de 2025.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA Nº 051/2025 PGM
Instaura o Processo Administrativo nº 011/2025, a fim de se apurarem os fatos e seus respectivos consectários legais, consoante termos do ofício nº 01/2025 (número GRP- ofício 002279/2025), referente a incêndio ocorrido em imóvel locado ao Município de Ouro Preto, de propriedade do Sr. Carlos Augusto Mendes.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação em vigor;
Considerando os fatos narrados no ofício nº 01/2025 (número GRP- ofício 002279/2025), oriundo da Imobiliária Vila do Carmo, referindo-se a incêndio em imóvel locado ao Município de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo nº 011/2025, a fim de se apurarem os fatos e seus respectivos consectários legais, consoante termos do ofício nº 01/2025, referente a incêndio ocorrido em imóvel locado ao Município de Ouro Preto, de propriedade do Sr. Carlos Augusto Mendes.
Art. 2º. DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, como integrantes da presente Comissão, sob a presidência do primeiro:
- Thiago José Vieira de Souza da Costa, matrícula nº 47.195 – Presidente
- Renata Mol Marcolino, matrícula nº 14.973– 1ª Vogal
- Cláudia da Silva Ramos, matrícula nº 44.959- 2ª Vogal
Art. 3º. FIXAR o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão do presente, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem e mediante fundamentação.
Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto(MG), 11 de novembro de 2025.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 23/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
Destitui a Comissão para elaborar o Estatuto da Guarda Civil Municipal, contendo o Plano de Cargos e Salários dos seus integrantes.
O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, no uso de seu cargo e de suas atribuições previstas no artigo 97, §2º, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e nas demais disposições legislativas aplicáveis à espécie;
Considerando o previsto na Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2024, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais;
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar o disposto na Portaria nº 06/SMST, de 04 de dezembro de 2024, publicada no D.O.M. em 05 de dezembro de
2024 - Edição nº 3564;
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro
Preto, 12 de novembro de 2025.
Moisés
dos Santos
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
Ouro Preto, 12/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3790
RESOLUÇÃO Nº. 22/2025/CMDPI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)
Dispõe sobre o deferimento da inscrição do Clube da Melhor Idade Sorrindo para a Vida junto ao CMDPI.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 20ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de novembro de 2025, e
Considerando a Resolução nº 03 de 11 de abril de 2022, que dispõe sobre a Inscrição de Entidades e Programas Governamentais e Não Governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a inscrição do CLUBE DA MELHOR IDADE SORRINDO PARA A VIDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.751.082/0001-18, sediado na Rua Santo Onofre, nº. 15, Distrito de Amarantina, Ouro Preto, MG, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), sob o nº. 07.
§ 1º A entidade é considerada de atendimento e atua nas seguintes áreas: 1. proteção, orientação e apoio sociofamiliar e serviço de fortalecimento de vínculos; 2. prevenção, proteção e promoção da saúde.
§ 2º A entidade está autorizada a funcionar no âmbito da Política Municipal do Idoso no Município de Ouro Preto.
Art. 2º O CLUBE DA MELHOR IDADE SORRINDO PARA A VIDA deverá prestar contas anualmente, conforme a Resolução nº 03/2022, referente às atividades desenvolvidas, entre outras regras previstas na referida Resolução, em especial o art. 13.
Art.
3º -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 12 de novembro de 2025.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
RESOLUÇÃO Nº. 23/2025/CMDPI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)
Dispõe sobre a aprovação do Edital de Chamamento Público nº. 01/2026-CMDPI/Ouro Preto.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 20ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de novembro de 2025, e
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Edital de Chamamento Público nº. 01/2026-CMDPI/Ouro Preto, para seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil (OSC), nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019/2014, regularmente constituídas, com sede e/ou instalações no Município de Ouro Preto, com registro e inscrição de programas vigentes perante o CMDPI/OP, para serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto (FMDPI/OP).
Parágrafo único O Edital, após parecer da Procuradoria Geral do Município, será publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 12 de novembro de 2025.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
RESOLUÇÃO Nº. 24/2025/CMDPI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Seleção de Projetos responsável pela avaliação das propostas inscritas no Edital de Chamamento Público nº. 01/2026-CMDPI/Ouro Preto.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 20ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de novembro de 2025, e
CONSIDERANDO Edital nº. 01/2026 – CMDPI/Ouro Preto, que dispõe sobre a seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a celebração de parceria e repasse de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto (FMDPI/OP),
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Seleção de Projetos, conforme o art. 13 do Edital nº. 01/2026 – CMDPI/Ouro Preto, a Lei Federal N°13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal Nº 6.569 de 27 de julho de 2022, ambos dispositivos que tratam das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a seguinte composição:
I – Lisiane Maria da Silva Bento – Assessoramento Técnico, conforme o § 4º do art. 13, do Edital nº. 01/2026 – CMDPI/Ouro Preto;
II – Líria Lara Soares – Conselheira do CMDPI, representante da Sociedade Civil Organizada;
III - Nilson Gonçalves do Nascimento - Conselheiro do CMDPI, representante do Poder Público;
IV – Pedro Augusto Alcântara Mendonça - Conselheiro do CMDPI, representante do Poder Público;
Parágrafo Único O Secretário Executivo do CMDPI, Luís Ricardo Rodrigues Pires, fica responsável por secretariar a Comissão de Seleção de Projetos.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão de Seleção de Projetos acontecerão de acordo com os prazos e procedimentos previstos no Edital nº. 01/2026 – CMDPI/Ouro Preto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 12 de novembro de 2025.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa