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Comunicado


Ouro Preto, 03/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3783



CONVOCAÇÃO PARA A 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA COMTUR

 

Prezados conselheiros,


O presidente do COMTUR, Willian Adeodato, convoca os conselheiros para a 12ª Reunião Ordinária a realizar-se no dia 03 de novembro de 2025, na próxima segunda-feira, às 14h, de forma on-line.


Pautas:

1) Leitura e aprovação das atas anteriores.

2) Informes.

 

Segue o link da reunião:  https://meet.google.com/hiq-hqjs-wej

 

Obs: Favor confirmar presença ou justificar a ausência para averiguação de quórum.


Atenciosamente,


Willian Adeodato

Presidente do Comtur



Editais


Ouro Preto, 03/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3783





EDITAL Nº 01 de 22 de julho de 2025-

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER- PROGRAMA BOLSA ATLETA


A Comissão do programa Bolsa atleta instituída pelo Decreto Nº 8721 de 12 de fevereiro de 2025, em consonância com a Art. 2º do Decreto Nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas no Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024 e 8256 de 26 de março de 2024, no uso de suas atribuições legais, após análises documentais de Declaração de Recebimento/ Não recebimento de outras Bolsas por prática desportiva em nível Municipal, Estadual ou Federal; emite o resultado final Retificado, de atletas deferidos e contemplados, deferidos e não contemplados e indeferidos; considerando valor disponível em edital e o Decreto nº 9.028 de 08 de Outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município em 14/10/2025 edição n° 3771:


RESULTADO FINAL - RETIFICADO


  1. DEFERIDOS E CONTEMPLADOS

  1. CATEGORIA OLÍMPICA

INTERNACIONAL:

KILDER DE MELO SILVA- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional.


NACIONAL:

ERICK BERNARDO MARTINS BARBOSA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional.

ESTER KÉSIA CORREIA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

MARIA CECÍLIA FERNANDES DOS SANTOS- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

GABRIELLY HADASSA DA SILVA E SILVA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

KAUÃ OLIVEIRA PINTO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

LUCAS JAIME SILVA BENTO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

PEDRO HENRIQUE BERNARDO DOS SANTOS- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

BÁRBARA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


ESTADUAL:

SOPHIA HELENA SILVA BAZÍLIO- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

ANTÔNIA PASSOS SILVA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

DAVI SILVA FERREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

LÍVIA MAIA QUITES DE OLIVEIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

LUCAS PACHECO PINTO- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

LEANDRA MORAIS FERNANDES- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

GABRIEL PEDROSA ALBERGARIA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

RAFAEL LUCAS SANTIAGO- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

RAFAEL SANTOS DA SILVA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

ANTHONY SCHAIDER SOUZA DEBELLI- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

PAULO OTÁVIO FERNANDES RAMIREZ- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

PYETRO SANTIAGO RIBEIRO MOREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual


ESTUDANTIL NACIONAL:

LARA PEIXOTO MORAES- Deferido para Bolsa na Categoria Estudantil Nacional


  1. CATEGORIA NÃO OLÍMPICA

INTERNACIONAL:

HERNANI SOARES TEIXEIRA MENDES- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional

HEITOR SOARES TEIXEIRA MENDES- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional

BRUNO DA COSTA BARROS- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional

THIAGO DA COSTA BARROS- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional

KAUÃ MAIA QUITES DE OLIVEIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional


ESTADUAL:

BERNARDO MATOS FERREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

JOÃO VASCONCELOS ARCURI- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual


2.0- DEFERIDOS E NÃO CONTEMPLADOS

INTERNACIONAL NÃO OLIMPICA:

LUCAS JÚNIO TOBIAS- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional


NACIONAL NÃO OLIMPICA:

GIOVANA DIAS DE ARIMATHEIA FERNANDES- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

MARIA VITÓRIA GARCIA CARVALHO COTA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

JOÃO LUCAS GOMES ALVES- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

MARIA LUIZA MOREIRA CUSTÓDIO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

DELMAR JUNIO FERREIRA MARCOS- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

ISADORA SOUZA FONSECA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

FERNANDA SAN’ANNA MOREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

BRYAN LUCAS DE MATOS RODRIGUES- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

HENRIQUE AUGUSTO GOMES MALAQUIAS- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

LAURA MATOS FERREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

LAURA MELO GRAMIGNA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

ISABELA RIBEIRO PINTO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

LETÍCIA SANTOS ARAÚJO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

VITÓRIA SANTOS MAPA FERREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


ESTADUAL NÃO OLIMPICA:

ANA FLÁVIA DA COSTA LOPES- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

JOÃO VICTOR GERMANO- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual


3.0- INDEFERIDOS

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA GOMES- Indeferido por não atender ao que dispõe o artigo 4º, item III, do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas pelo Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024. As provas apresentadas não são suficientes para conceder o benefício.

GLEICILAINE GONÇALVES- Indeferido por não atender ao que dispõe o artigo 4º, item III, do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas pelo Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024. As provas apresentadas não são suficientes para conceder o benefício.


LOURDES APARECIDA DOS SANTOS FERNANDES- Indeferido por não atender ao que dispõe o artigo 4º, item III, do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas pelo Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024. As provas apresentadas não são suficientes para conceder o benefício.


GABRIEL HENRIQUE GOMES MIRANDA- Indeferido por não atender ao que dispõe o artigo 10º da Lei 1280 de 03 de junho de 2022. Verificado na Declaração do Atleta.


Fica estabelecido que os atletas com pedido deferido e contemplados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer nos dia 05, 06 e 07 de novembro, para a assinatura do Termo de Adesão.


Ouro Preto, 03 de Novembro de 2025.



Marco Antônio de Freitas

Secretário Municipal de Esportes e Lazer


Convênios


Ouro Preto, 03/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3783




EXTRATO:

EXTRATO DE CONTRATO PROGRAMA Nº 0327/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CONSÓRCIO INTERNACIONAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA – CIMVALPI. O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETIVO A DELEGAÇÃO DO MUNICÍPIO AO CONSÓRCIO MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA TOTAL DOS SERVIÇOS DE: DRENAGEM E CONTENÇÃO – RECUPERAÇÃO DE ENCOSTA NO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, MAIS ESPECIFICAMENTE, NA RUA PADRE ROLIM, PRÓXIMO AO Nº 412, COM TRANSFERÊNCIA DE ENCARGOS DE RESPONSABILIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, E RESPECTIVA CONTRATAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO REFERENTE À GESTÃO ASSOCIADA SUPRAMENCIONADA. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ R$ 9.130.674,91 (NOVE MILHÕES, CENTO E TRINTA MIL, SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS). VENCIMENTO: 31/12/2026.






Contratos


Ouro Preto, 03/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3783



EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE NOVEMBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD


FRONTHE CONSTRUTORA LTDA. Dispensa 8/2025. Objeto: 3º aditivo de valor. Valor: R$ 10.618,94. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 Ficha 1274 FR 1708 CA 0000.


QUANTUM - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. CP 1/2023. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 29/10/2026. Valor: R$ 25.356.662,92. DO.: 02.34.01.15.452.0105.2201.3.3.90.39.00 Ficha 1290 FR 1708 Código de Aplicação 0000.


MBM SEGURADORA SA. Dispensa 66/2023. Objeto: 4º aditivo de valor. Valor: R$ 120,00. DO.: 02.25.01.04.331.0028.2041.3.3.90.39.00 FR 1.500 FICHA 330 CA 0000.


ANTÔNIO TIMÓTEO MAPA. Dispensa 39/2014. Objeto: 13º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 01/11/2026. Valor: R$ 57.503,28. DO.: 02.29.03.08.243.0091.2175.3.3.90.36.00 FR 1500 FICHA 718 Código de Aplicação 0000.0000.


GOLDTECH SERVICO DE INFORMATICA LTDA. Dispensa 52/2025. Objeto: aquisição de 3 (três) licenças de software power bi premium per use para a diretoria de estudos econômicos. Vigência: 1 ano. Vencimento: 03/11/2026. Valor: R$ 5.089,95. DO.: 02.28.01.23.691.0132.2307.3.3.90.40.00 FT: 1.500 Ficha 1679. CA 0000.


Portarias


Ouro Preto, 03/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3783



PORTARIA BM 408/2025

Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021


A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, 


RESOLVE;


Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, à Vanda Maria Fraga nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.


Art. 2º- O benefício totalizará R$ 2.380,08(Dois mil trezentos e oitenta reais e oito centavos ) e será concedido pelo período de 12 dias e 3 meses, um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.


Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.


Art. 4 º - Esta portaria retroage seus efeitos á data 19 de Setembro de 2025.


Ouro Preto, 07/10/2025.



Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação


Ouro Preto, 03/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3783



PORTARIA BM 409/2025

Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021



A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, 

RESOLVE;



Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, à José Geraldo Tette nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.



Art. 2º- O benefício totalizará R$ 1.610,06 (Um mil seiscentos e dez reais e seis centavos ) e será concedido pelo período de 9 dias e 2 meses, um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.



Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.



Art. 4 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 22 de Outubro de 2025.



__________________________________

Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação


Ouro Preto, 03/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3783



PORTARIA BM 410/2025

Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021



A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, 


RESOLVE;


Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, à Aparecida Silva da Luz Teixeira nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.



Art. 2º- O benefício totalizará R$ 2.100,00 (Dois mil reais) e será concedido pelo período de 3 meses, um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.



Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.



Art. 4 º - Esta portaria retroage seus efeitos á data 01 de Outubro de 2025.



Ouro Preto, 03 de Novembro de 2025.



Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação


Ouro Preto, 03/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3783




PORTARIA BM 411/2025

Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021



A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, 


RESOLVE;


Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014 aos beneficiários;

Thatiany Cristina dos Santos

Keila Marques Reis

Maria Izabel Barros


Art. 2º- O benefício totalizará R$ 4.970,22 (Quatro Mil novecentos e setenta reais e vinte e dois centavos) e será concedido pelo período de 11 dias e 2 meses, um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.



Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.



Art. 4 º - Esta portaria retroage seus efeitos á data 20 de Outubro de 2025.



Ouro Preto, 03 de Novembro de 2025.



__________________________________

Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação


Ouro Preto, 03/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3783




PORTARIA n° 46/2025 - PGM


Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 08/2023 – Portaria n° 31/2023.


O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições


RESOLVE:


Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 08/2023, instaurado pela Portaria n° 31/2023 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.


Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto/MG, 03 de novembro de 2025.



Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município de Ouro Preto


Ouro Preto, 03/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3783



PORTARIA n° 47/2025 - PGM


Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 07/2024 – Portaria n° 13/2024.


O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições


RESOLVE:


Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 07/2024, instaurado pela Portaria n° 13/2024 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.


Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto/MG, 03 de novembro de 2025.



Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município de Ouro Preto


Ouro Preto, 03/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3783



PORTARIA n° 48/2025 - PGM


Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 01/2025 – Portaria n° 04/2025.


O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições


RESOLVE:


Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 01/2025, instaurado pela Portaria n° 04/2025 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.


Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto/MG, 03 de novembro de 2025.



Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município de Ouro Preto


Ouro Preto, 03/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3783





PORTARIA Nº. 112/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Dispõe sobre a remoção da Servidora Daniele de Oliveira Dutra.



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,


Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.



RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora DANIELE DE OLIVEIRA DUTRA Técnico Análises Clínicas, Matrícula X500X da Vigilância Sanitária para a UPA Dom Orione, a partir do dia 03 de novembro de 2025.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.



Ouro Preto, 31 de outubro de 2025.




LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ouro Preto, 03/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3783




PORTARIA Nº. 113/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Dispõe sobre a remoção da Servidora Alessandra Aparecida Pereira Ferreira.



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,


Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.



RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora ALESSANDRA APARECIDA PEREIRA FERREIRA Técnico Análises Clínicas, Matrícula X429X do Laboratório Municipal para a UPA Dom Orione.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.



Ouro Preto, 31 de outubro de 2025.




LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Ouro Preto, 03/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3783




PORTARIA Nº. 114/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Dispõe sobre a remoção da Servidora Monica Judite de Paula. 



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,


Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.



RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora MONICA JUDITE DE PAULA Técnico Análises Clínicas, Matrícula X422X do Laboratório Municipal para a UPA Dom Orione.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.



Ouro Preto, 31 de outubro de 2025.




LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Ouro Preto, 03/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3783




PORTARIA Nº. 115/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Dispõe sobre a remoção do Servidor Vitorino Ferreira do Nascimento.



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.



RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO do servidor VITORINO FERREIRA DO NASCIMENTO, Motorista, Matrícula X153X do Setor de Vigilância em Saúde para a Assistência Farmacêutica - Farmácia Móvel, a partir do dia 03 de novembro de 2025.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.



Ouro Preto, 31 de outubro de 2025.




LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Ouro Preto, 03/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3783




PORTARIA Nº. 116/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Dispõe sobre normas para controle de frequência, banco de horas e compensações no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto.




Considerando a necessidade e a obrigatoriedade de fiscalização do cumprimento da Jornada de Trabalho dos Servidores,


Considerando os artigos 5º, 6º e 7º do Decreto Municipal nº 2.145 de 29 de Setembro de 2009,



RESOLVE:


Art. 1º Compete à chefia imediata manter o controle específico do Banco de Horas de todos os servidores sob sua supervisão que, eventualmente, excedam sua carga horária regular.
Parágrafo único. O usufruto das horas excedentes deverá ser previamente comunicado e devidamente justificado ao Setor de Recursos Humanos (RH) desta Secretaria.


Art. 2º Os relatórios de frequência, bem como as solicitações de pagamento de horas extras e justificativas de ponto, deverão ser encaminhados ao Setor de RH até o segundo dia útil do mês subsequente à sua realização.


Art. 3º – Cartão Ponto (Espelho de Frequência)

I – Nos casos em que constar a informação “Banco de Horas (N.A) – Não Autorizado”, a chefia imediata deverá indicar, no Formulário de Justificativas, se as horas poderão ser utilizadas para compensar horas-falta decorrentes de atrasos ou saídas antecipadas.

II – De acordo com o Art. 56, parágrafo único, da Lei Complementar nº 02/2000, serão consideradas faltas ao serviço os atrasos, ausências e saídas antecipadas que, somadas, excederem 30 (trinta) minutos por mês.

III – Os atrasos, quando autorizados pela chefia imediata, deverão ser compensados preferencialmente no mesmo dia, mediante extensão do horário de saída.

§1º O Cartão Ponto (espelho de frequência), encaminhado mensalmente aos servidores, com ou sem necessidade de justificativa, deverá ser devolvido ao Setor de RH devidamente assinado pelo servidor e por sua chefia imediata.

§2º É de inteira responsabilidade do servidor apresentar as justificativas das horas faltantes. A ausência de justificativa acarretará o desconto automático na folha de pagamento.

§3º Serão desconsideradas as justificativas que não estiverem acompanhadas da documentação comprobatória correspondente. Exemplos válidos: folgas por trabalho prestado à Justiça Eleitoral, declarações de comparecimento a consultas ou exames médicos, doação de sangue, participação em simpósios, congressos, entre outros.

§4º A não devolução do Cartão Ponto (espelho de frequência) poderá implicar suspensão do pagamento mensal do servidor até a regularização da pendência.


Art. 4º – A chefia imediata, após notificação, deverá informar se as horas negativas serão compensadas ou se autoriza o Setor de RH a efetuar o desconto correspondente.

§1º Nos casos de compensação, chefia e servidor deverão comunicar, por meio oficial, a forma e o prazo para regularização, observando-se, preferencialmente, o limite máximo de 30 (trinta) dias.

§2º Caso o servidor não disponha de condições para atender ao disposto neste artigo, deverá apresentar justificativa formal e comprovação, bem como uma contraproposta de regularização funcional.

§3º O servidor que possuir saldo negativo não poderá acumular novos débitos antes da quitação integral do saldo anterior.


Art. 5º – Serão desconsideradas as programações ou solicitações antecipadas de folgas destinadas à compensação de horas que ainda serão trabalhadas em eventos futuros, campanhas ou atividades similares, ainda que tenham sido assinadas pela chefia imediata.

§1º: O servidor que desejar compensar horas já trabalhadas deverá realizar a solicitação em formulário específico para esse fim.

§2º: Solicitações inseridas no formulário de justificativas de ponto mensal não serão consideradas.
§4º: A chefia imediata deverá encaminhar ao Setor de RH todas as informações referentes aos eventos realizados, incluindo a lista de presença e o total de horas trabalhadas por cada participante.

§5º: Após a conferência, as horas poderão ser lançadas em banco de crédito de horas, na proporção de 1 (uma) hora para 1,5 (uma hora e meia).



Art. 6º Todos os atestados médicos, devidamente homologados pelo Setor de Segurança e Saúde Ocupacional, deverão ser encaminhados ao Setor de RH.



Art. 7º A partir de 1º de novembro de 2025, será obrigatório o registro de ponto para todos os servidores efetivos, contratados e comissionados lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os servidores que ainda não realizaram o cadastro facial deverão entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos / Diretoria Operacional para regularização.



Art. 8º Qualquer impossibilidade de registro de ponto deverá ser comunicada formalmente ao Setor de RH, para ciência, análise e eventual deferimento.



Art. 9º As situações não previstas nesta Portaria serão analisadas pelo Setor de Recursos Humanos e Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde, para adoção das providências cabíveis.



Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 31 de outubro de 2025.




LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Ouro Preto, 03/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3783




PORTARIA Nº. 117/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Altera a Portaria SMS 042/2025.



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1º Fica alterada a Portaria SMS 042/2025, acrescendo o inciso XIV ao art. 1º, passando a constar a seguinte redação:



Art. 1º - Ficam Nomeados para compor a Comissão Especial de Investigação de Transmissão Vertical e Mortalidade Materna e Infantil (CEMMI) os seguintes membros:

[...]

XIV - Vinicius Gonçalves de Paula – Enfermeiro - Representante da Policlínica Municipal.



Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Ouro Preto, 31 de outubro de 2025




LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE