O Presidente, Jorge Adílio Penna, convoca os (as) conselheiros (as) para a 20ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES – Mandato 2023/2025
Expediente
Verificação do quórum
Informes Gerais
Aprovação da pauta da reunião
Aprovação da ata da 19ª Reunião Ordinária
Apresentação de João Joaquim Melo, fundador do Banco Palmas e da moeda social Palmas (primeiro Banco Comunitário e primeira moeda social em 1998). Título da apresentação: Bancos Comunitários e Moedas Sociais
Solicitação de chancela do empreendimento Complexo Gold Garden, da Construtora AGD
Apresentação do Relatório do mandato 2023-2025 do CONDES
Apresentação do diagnóstico preliminar do Programa Ouro Preto de Turismo Pedagógico
Outros assuntos
Segue em anexo:
Ata da 19ª Reunião Ordinária
Apresentação Complexo Gold Garden
Relatório do mandato 2023-2025 do CONDES
Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;
Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum;
Presidente do CONDES-OP
DECRETO Nº 9.032 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Torna sem efeito o Decreto Municipal nº 8.991, de 15 de setembro de 2025, que interrompe licença sem vencimentos concedida ao servidor Rodolfo Luiz Peixoto dos Santos e interrompe a licença mencionada a partir de 20 de outubro de 2025.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que o Sr. Rodolfo Luiz Peixoto requereu, junto à Gerência de Recursos Humanos a interrupção de sua licença sem vencimentos a partir de 08 de setembro de 2025;
Considerando que, em decorrência deste requerimento, foi publicado o Decreto Municipal nº 8.991/2025, o qual teve por finalidade atender a solicitação do servidor supracitado de interromper a licença sem vencimentos a partir de 08 de setembro de 2025;
Considerando a existência de erro material no requerimento mencionado em relação à data de início da interrupção da licença;
Considerando que o servidor não entrou em exercício a partir de 08 de setembro de 2025;
Considerando que o servidor refez o seu pedido em 10 de outubro de 2025, preenchendo um novo requerimento, desta vez corretamente com a data de interrupção a partir de 20 de outubro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto Municipal nº 8.991, de 15 de setembro de 2025, que interrompeu a licença sem vencimentos concedida ao servidor Rodolfo Luiz Peixoto dos Santos.
Art. 2º Fica interrompida, a partir de 20 de outubro de 2025, a licença sem vencimentos concedida ao servidor Rodolfo Luiz Peixoto dos Santos, por meio do Decreto Municipal nº 8.799, de 03 de abril de 2025, a pedido do mesmo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir do dia 20 de outubro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 17/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3774
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2025
PORTARIA PGM Nº 043/2025
A Presidente em exercício da Comissão do Processo Administrativo nº 09/2025, instituída pela Portaria nº 043/2025, para apurar e solucionar a situação envolvendo o imóvel da Sra. Maria Natalina da Costa Seabra, localizado no Distrito de São Bartolomeu, nos termos do art. 17, §3º da Lei nº 1.539/2025, CITA a Sra. MARIA NATALINA DA COSTA SEABRA, por se encontrar em local incerto e não sabido, para que tome ciência da instauração do referido processo administrativo e apresente, se assim desejar:
Manifestação formal escrita, com os esclarecimentos que entender cabíveis acerca da situação do imóvel e da proposta de constituição de direito de passagem, em razão do encravamento remanescente após a desapropriação parcial ocorrida em 2004;
Documentação comprobatória, se existente, referente à propriedade, uso ou posse do imóvel, bem como qualquer elemento que possa contribuir para a adequada instrução do processo.
A manifestação deverá ser apresentada na sede da Procuradoria Geral do Município de Ouro Preto (Praça Américo Lopes, nº 91, Bairro Pilar), no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação deste edital, sob pena de revelia.
Os autos do Processo Administrativo encontram-se à disposição para vistas ou cópia no endereço acima indicado, em dias úteis, das 8h às 17h.
Ouro Preto, 16 de outubro de 2025.
Ananda Prates Scarpelli
Presidente em exercício do PA 09/2025
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 105/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO
PRETO E A SOLIDARIEDADE OURO LAR - SOL.
Repasse de valores à Solidariedade Ouro Lar - SOL, entidade beneficente e sem
fins lucrativos, com a finalidade de executar pequenas reformas em ao menos 10
(dez) moradias de famílias em situação de vulnerabilidade habitacional no
município de Ouro Preto, em apoio ao Programa Um Teto É Tudo, da Prefeitura
Municipal. valor R$ 407.368,00
(quatrocentos e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais). prazo 12 (DOZE)
MESES.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Concorrência Pública 10/2025: contratação de empresa de engenharia para reconstrução de muro de contenção, na Rua Francisco Isaac, no bairro Padre Faria, em trecho a montante da edificação nº 236, no distrito sede do município de Ouro Preto (MG), com fornecimento completo da mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários. Empresa vencedora: Trinovar Empreendimentos Ltda – CNPJ: 01.128.571/0001-79, com o valor global de R$ 226.499,48. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 145/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: contratação da empresa Novidade Music Agenciamento Produções Musicais e Eventos Ltda- CNPJ 55.800.795/0001-04, representante legal da artista “Sarah Farias” em atendimento à demanda de eventos culturais do Município de Ouro Preto no Encontro Regional Evangélico de Ouro Preto- MG, com o valor global de R$ 200.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
LEI Nº 1.592 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Programa de Complementação Pedagógica para atendimento dos estudantes matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino nos Anos Finais (6º ao 9º Ano) e Anos Iniciais (3º ao 5º Ano) do Ensino Fundamental; dispõe sobre a oferta de aulas de alfabetização e reforço pedagógico; autoriza a contratação de Professor de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI) e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ouro Preto, o Programa de Complementação Pedagógica, com o objetivo primordial de proporcionar atendimento educacional complementar e especializado aos estudantes matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, visando à consolidação e ao aperfeiçoamento das habilidades essenciais de leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático, conforme as diretrizes e propostas estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e pelo Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG).
Parágrafo único Este Programa abrangerá, de forma extensiva e inclusiva, tanto os estudantes dos Anos Finais (6º ao 9º Ano) quanto os dos Anos Iniciais (3°º ao 5º Ano) 2 do Ensino Fundamental, com a oferta de aulas de alfabetização e reforço pedagógico que serão realizadas preferencialmente no turno das aulas regulares, garantindo a integração e a continuidade do processo de aprendizagem.
Art. 2º Poderão participar do Programa de Complementação Pedagógica os alunos regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, especificamente aqueles cursando do 3º ao 5º Ano e os Anos Finais (6º ao 9º Ano) do Ensino Fundamental, desde que atendam cumulativamente aos seguintes critérios de elegibilidade, que visam direcionar o apoio pedagógico aos estudantes que mais necessitam de intervenção e acompanhamento especializado:
I - apresentarem à unidade escolar na qual se encontram matriculados o Requerimento de Autorização para participação no Programa de Complementação Pedagógica, devidamente preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis legais, formalizando assim a adesão e o consentimento familiar para a participação do estudante no Programa;
II - alunos que, mediante avaliação diagnóstica e observação pedagógica, demonstrem não ter desenvolvido plenamente as habilidades fundamentais de leitura e escrita, permitindo, dessa forma, seu envolvimento em práticas diversificadas de alfabetização e letramentos que visem superar as lacunas de aprendizagem e promover o avanço em seu processo de desenvolvimento linguístico;
III - alunos que, igualmente por meio de avaliação diagnóstica, revelem dificuldades significativas no desenvolvimento da capacidade de ler e escrever números, compreender suas funções, e dominar o significado e o uso das quatro operações matemáticas básicas, necessitando de intervenção específica para a construção de uma base sólida em raciocínio lógico-matemático.
Parágrafo único Os pedagogos das unidades de ensino mencionadas no art. 3º desta Lei terão a incumbência de realizar a Avaliação Diagnóstica dos Alunos, com o propósito de constatar o cumprimento dos critérios previstos nos incisos II e III deste artigo.
Art. 3º O Programa de Complementação Pedagógica será aplicado nas escolas municipais a serem definidas em Decreto regulamentador.
Art. 4º O Programa de Complementação Pedagógica, em razão de sua natureza e objetivos, é considerado situação de necessidade temporária de excepcional interesse público apta a justificar a contratação de pessoal por tempo determinado, em estrita conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e com as disposições da Lei Municipal n° 1.265/2022.
Art. 5º Para a efetiva e qualificada execução do Programa de Complementação Pedagógica, a Secretaria Municipal de Educação estará autorizada a promover a contratação de até 36 (trinta e seis) professores de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI), observando- se rigorosamente as disposições e os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 21/2006.
Parágrafo único As vagas mencionadas no caput deste artigo, destinadas à composição do quadro de docentes do Programa de Complementação Pedagógica, poderão ser preenchidas pelos seguintes processos:
I - processo de extensão de jornada dos professores efetivos já integrantes da rede municipal ou, alternativamente;
II - através de contratação por tempo determinado, através de processo seletivo, em estrita conformidade com os preceitos da Lei n° 1.265, de 18 de fevereiro de2022 e demais normas legais vigentes que regem as contratações temporárias no serviço público municipal.
Art. 6º Os professores que forem designados para participar do Programa de Complementação Pedagógica deverão seguir, de forma rigorosa e sistemática, todas as orientações e diretrizes pedagógicas estabelecidas pela Gerência Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
§1º A Gerência mencionada no caput deste artigo será a instância responsável pela coordenação geral, supervisão contínua e acompanhamento das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa, garantindo a uniformidade metodológica, a qualidade do ensino oferecido e a consonância com os objetivos educacionais propostos.
§2º A Gerência Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação realizará, também, a Avaliação do Programa de Complementação Pedagógica por meio de acompanhamento bimestral dos alunos através da Avaliação Institucional e do Desempenho apresentados pelos alunos no ano letivo.
Art. 7º O Programa de Complementação Pedagógica somente será implementado se o déficit de alunos não alfabetizados em idade e tempo regular comprometer a qualidade do ensino ofertado pelo Município através dos resultados das avaliações institucionais internas e externas.
Art. 8º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber, observando a legislação pertinente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 856/2025
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
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|
ALEX BRITO |
x |
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CARLINHOS MENDES |
x |
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LÍLIAN FRANÇA |
x |
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LUCIANO BARBOSA |
x |
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LUIZ DO MORRO |
x |
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MATHEUS PACHECO |
x |
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MERCINHO |
x |
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NAÉRCIO FERREIRA |
x |
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WEMERSON TITÃO |
x |
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RENATO ZOROASTRO |
x |
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RICARDO GRINGO |
x |
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VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
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ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
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|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 856/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
x |
ALEX BRITO |
x |
|
|
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CARLINHOS MENDES |
x |
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LÍLIAN FRANÇA |
x |
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|
LUCIANO BARBOSA |
x |
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LUIZ DO MORRO |
x |
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MATHEUS PACHECO |
x |
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MERCINHO |
x |
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|
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NAÉRCIO FERREIRA |
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|
x |
WEMERSON TITÃO |
x |
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RENATO ZOROASTRO |
x |
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RICARDO GRINGO |
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|
x |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
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ZÉ DO BINGA |
x |
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KURUZU |
x |
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|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO, RICARDO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 856/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
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|
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|
ALEX BRITO |
x |
|
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|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
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LÍLIAN FRANÇA |
x |
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LUCIANO BARBOSA |
x |
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LUIZ DO MORRO |
x |
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MATHEUS PACHECO |
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x |
MERCINHO |
x |
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NAÉRCIO FERREIRA |
x |
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WEMERSON TITÃO |
x |
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RENATO ZOROASTRO |
x |
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RICARDO GRINGO |
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x |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
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ZÉ DO BINGA |
x |
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KURUZU |
x |
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APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO RICARDO E MATHEUS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 856/2025.
LEI Nº 1.593 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição ao Esporte Clube Rosário.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição ao Esporte Clube Rosário, inscrito no CNPJ sob o nº 16.842.957/0001-15, sediado na Rua Bernardo Guimarães, nº 54, Bairro Rosário, Ouro Preto – MG, CEP 35.404-083, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§1º O valor a que se refere o caput será repassado em parcela única no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§2º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.24.01.04.122.0007.2008.4.4.50.41.00– FR 1710, Ficha 1623.
§3º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e o Esporte Clube Rosário no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 862/2025
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
x |
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
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|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
x |
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
x |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
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|
ZÉ DO BINGA |
x |
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|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO, RICARDO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 862/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
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|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
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|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
|
x |
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
x |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
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|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO RICARDO E MATHEUS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 862/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
|
x |
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
x |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO RICARDO E MATHEUS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 862/2025.
PORTARIA Nº 22/2025 – SMST
Autoriza o servidor Kaio Oliveira Barbosa Nolasco, lotado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, à realização de horário especial para estudo.
O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito de Ouro Preto, Moisés dos Santos, no exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97, §2º, III da Lei Orgânica do Município e de acordo com art. 4º, §1º do Decreto Municipal nº 2.145/2009,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o servidor Kaio Oliveira Barbosa Nolasco, lotado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, à realização de horário especial, conforme abaixo discriminado, tendo em vista a grade de estudos da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP:
Segunda-feira |
Terça-feira |
Quarta-feira |
Quinta-feira |
Sexta-feira |
12:00 às 18:00 |
12:00 às 18:00 |
09:30 às 18:30 |
08:00 às 18:00 |
16:30 às 03:00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Moisés dos Santos
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
PROCESSO DE SELEÇÃO – EDITAL Nº 28/2025
A Gerência de Recursos Humanos e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia convocam os candidatos relacionados abaixo, conforme o cronograma, para participarem das entrevistas do processo seletivo- estágio:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA |
|||
Área |
Candidato |
Entrevista |
|
Data |
Hora |
||
Turismo |
Cynthia Lara da Silva |
20 de Outubro |
10h00 |
Turismo |
Everton Luiz Pedroso |
10h15 |
|
Turismo |
Geovana Rieg Silva |
10h30 |
|
Turismo |
Laura Bittencourt Diniz |
10h45 |
|
Turismo |
Leonardo Ferreira de Oliveira |
11h00 |
Área |
Candidato |
Entrevista |
|
Data |
Hora |
||
Turismo |
Lino Veloso Maciel de Oliveira Danese |
21 de Outubro |
10h00 |
Turismo |
Nicoly Stefane Gomes Oliveira |
10h15 |
|
Turismo |
Pedro Lucas dos Santtos Paula |
10h30 |
|
Turismo |
Rafaela Marques da Silva |
10h45 |
|
Direito |
Erick Soares Ferreira |
13h00 |
|
Direito |
Isaías Afonso Florenzano |
13h20 |
|
Direito |
Lavínia Fontanela Fernandes |
13h40 |
|
Direito |
Maria Caroline Carmo dos Reis |
14h00 |
|
Direito |
Maria Fernanda Martins Prado |
14h20 |
|
Direito |
Samira Menezes Alves |
14h40 |
Área |
Candidato |
Entrevista |
|
Data |
Hora |
||
Administração |
Ana Clara dos Santos |
22 de Outubro |
10h10 |
Administração Pública |
Carlos Miguel Gomes |
10h30 |
|
Administração Pública |
Fabíola dos Santos Cotta |
11h00 |
|
Administração Pública |
Thamyris Rafaele Lopes Diniz |
11h10 |
|
Estatística |
Alexandre Nascimento de Moura |
13h30 |
|
Ciências Econômicas |
Gabriel Fagundes Nogueira |
13h45 |
|
Ciências Econômicas |
Letícia Thais dos Santos Fernandes |
14h00 |