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Atos


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771




ATO Nº 806/2025 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Marly Aparecida da Silva, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Gestora dos Benefícios dos Planos de Carreiras, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em virtude de férias regulamentares da titular, Sra. Thamires Clarissa de Paula Rocha, no período de 22 de setembro a 11 de outubro de 2025, com os vencimentos e vantagens do cargo.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 19 de setembro de 2025.

 

  

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771




ATO Nº 809/2025

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR a Sra. Zilma Gonçalves Martins do exercício da Função de Confiança de Diretora Escolar - FCDE-03 - Escola Municipal Dr. Pedrosa, junto à Secretaria Municipal de Educação, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 209/2024, a partir de 20 de outubro de 2025.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 29 de setembro de 2025.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771




ATO Nº 810/2025

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Zilma Gonçalves Martins para o exercício da Função de Confiança de Vice-diretora Escolar - FCDE-05 - Escola Municipal Dr. Pedrosa, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 20 de outubro de 2025.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 29 de setembro de 2025.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771



ATO Nº 812/2025

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR a Sra. Elisabete Rodrigues de Oliveira Dias do exercício da Função de Confiança de Vice-Diretora Escolar - FCDE-05 - Escola Municipal Dr. Pedrosa, junto à Secretaria Municipal de Educação, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 225/2024, a partir de 20 de outubro de 2025.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de outubro de 2025.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771




ATO Nº 813/2025

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Elisabete Rodrigues de Oliveira Dias para o exercício da Função de Confiança de Diretora Escolar - FCDE-03 - Escola Municipal Dr. Pedrosa, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 20 de outubro de 2025.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de outubro de 2025.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771



ATO Nº 814/2025

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR a Sra. Maria Aparecida Alves Martins do exercício da Função de Confiança de Vice-Diretora Escolar - FCDE-05 - Escola Municipal Professora Juventina Drummond, junto à Secretaria Municipal de Educação, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 231/2024, a partir de 20 de outubro de 2025.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de outubro de 2025.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771



ATO Nº 815/2025

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Maria Aparecida Alves Martins para o exercício da Função de Confiança de Diretora Escolar - FCDE-04 - Escola Municipal Professora Juventina Drummond, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 20 de outubro de 2025.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de outubro de 2025.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771



ATO Nº 816/2025

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR o Sr. Gracy Camelo de Oliveira do exercício da Função de Confiança de Diretor Escolar - FCDE-04 - Escola Municipal Professora Juventina Drummond, junto à Secretaria Municipal de Educação, para a qual foi nomeado pelo Ato nº 211/2024, a partir de 20 de outubro de 2025.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de outubro de 2025.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771



ATO Nº 817/2025

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º  EXONERAR o Sr. Yan Lucas Silva Oliveira do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Indicadores Econômicos, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para o qual foi nomeado pelo ATO nº 746/2025, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 08 de outubro de 2025.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771



ATO Nº 818/2025

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º  NOMEAR o Sr. Bernardo Nunes Marota Mendes para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Indicadores Econômicos, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 08 de outubro de 2025. 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771




ATO Nº 819/2025

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Andyara Rafaela Calazans, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Governo, em virtude de férias do titular, Sr. Yuri Borges Assunção, no período de 13 a 22 de outubro de 2025, com os vencimentos e vantagens do cargo.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 10 de outubro de 2025.

 

  

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771



ATO Nº 820/2025

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Cristianne Tolentino dos Santos, a pedido da mesma, do exercício da Função de Confiança de Coordenador de Fluxos Contábeis, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, para a qual foi nomeada pelo ATO nº 72/2025.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 07 de abril de 2025.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 03 de janeiro de 2025.

 

  

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771



ATO Nº 821/2025

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Wellington Luiz Paes Gomes, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Gestor dos Serviços de Arrecadação de Tributos Econômicos, FC-05, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, em virtude de férias regulamentares da titular, Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, no período de 13 a 24 de outubro de 2025, com os vencimentos e vantagens do cargo.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 13 de outubro de 2025.

 

  

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Comunicado


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771

 

 

CONVOCAÇÃO Nº 09/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA -

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS


A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Rigeli Mapa, convoca os Conselheiros para a 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, que acontecerá no dia 15 de oututro de 2025 (quarta-feira), às 14 horas, na plataforma digital Google Meet.


Link de acesso: meet.google.com/jep-vihr-kmf

 

 

Pauta:

1. Leitura e aprovação da ata da 18ª Reunião Ordinária do CMAS;

2. Apresentação e aprovação de Benefícios Eventuais;

3. Concessão de Benefícios Eventuais, em caráter de urgência, para mulheres vítimas de violência doméstica;

4. Apresentação e aprovação de pedidos de inscrição junto ao CMAS;

5.Outros assuntos.


Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.



                                                                                   Ouro Preto, 14 de outubro de 2025.



Rigeli Mapa


Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771



CONVOCAÇÃO Nº 09/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 

DO ADOLESCENTE - CMDCA


A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, Cintia Gomes Benitez, convoca os Conselheiros  para a 10ª Reunião Ordinária do mandato2025 a 2028, que acontecerá no dia 16 de outubro de 2025 (quinta-feira), às 14 horas, na Associação dos Amigos da Escola de Música Padre Simões – Pilar



Pauta:

1. Plano Municipal para a Primeira Infância;

2. Resolução de registro de Entidades;

3. Edital de Chamamento;

4. Apresentação de projeto

5. Outros assuntos



OBSERVAÇÕES:

1. A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar.
2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Ouro Preto, 13 de outubro de 2025.



Cíntia Gomes Benitez


Presidente do CMDCA - OP


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771

CONVOCAÇÃO Nº15/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDPD

O Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDPD, Júlio César Francisco Gonçalves, convoca os Conselheiros para a 15ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, que acontecerá no dia  20 de outubro  de 2025 (segunda-feira), às 15 horas, na plataforma digital Google Meet.

Link de acesso: Para participar da videochamada, clique neste link: https://meet.google.com/cew-vvgz-rkv                                                      

Pauta:


1. Finalização do Plano de Ação                                                                                                    

2- Falar  sobre o Seminário do Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência em parceria com o Conselho Estadual com a pauta: Direitos da Pessoa com Deficiência  e a função exercida pelo conselho.                                                                       


 Outros assuntos                                                                                                                  


Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.



Ouro Preto, 14 de outubro   de 2025.

Júlio César Francisco Gonçalves

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771




CONVOCAÇÃO Nº 20/2025

Assunto: Reunião Ordinária

Em: 13/10/2025



Prezados(as) Senhores(as),


Convocamos V. S.as. para a 676ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia

22/10/2025, quarta-feira, às 16h00min na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (anexo a farmácia municipal).



  • PAUTA


  • Votação da ata 675;

  • Apresentação da Prestação de Contas da Gerência de Atenção Secundária e Terciária.

  • Informes;



  • Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;

  • Justifique sua falta;

  • Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.


Atenciosamente,



Leandro Leonardo de Assis Moreira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde


Decretos


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771




DECRETO Nº 9.025 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 

Concede licença sem vencimentos ao Servidor Paulo Cesar Francisco.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos ao servidor Paulo Cesar Francisco, lotado no cargo de Psicólogo, pelo período de 03 (três) anos, a partir do dia 18 de setembro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de setembro de 2025.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771



DECRETO Nº 9.026 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e altera o art. 1º do Decreto nº 8.681, de 21 de janeiro de 2025.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e Lei nº 1.340 de 10 de abril de 2023 e sua alteração,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada Célia Vidal da Silva Barbosa, membro titular, representante da Secretaria Municipal da Fazenda, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em substituição a Labybe Maria Salyba Rendeiro de Noronha, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 8.681, de 21 de janeiro de 2025.

Parágrafo único A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de 04 (quatro) anos que iniciou em 06 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Fica alterado o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 8.681, de 21 de janeiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º (...)

XI - Célia Vidal da Silva Barbosa, membro titular, representante da Secretaria Municipal da Fazenda;”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771




DECRETO Nº 9.027 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão de Contratação, a Comissão de Agentes de Contratação e Agentes de Contratação Direta e a Comissão de Cadastro de Empresas para Licitações que ainda tramitam com base nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 14.133/21.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando a Lei Complementar nº 234, de 29 de dezembro de 2023, que altera a Lei Complementar nº 135/2013, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata da nova Lei de Licitações e dá outras providências,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão de Contratação para licitações que ainda tramitam com base nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 14.133/21:

I- Hállan Vinícius Araújo Nepomuceno, como Presidente;

II - Lucas Anselmo Silva, como membro titular e suplente da presidência;

III - Thiago Cerqueira de Mattos e Castro, como membro titular;

IV - Marineth Márcia Monteiro, como membro titular;

V - Danielle Aparecida Silva Reis, como membro titular.

VI - Andréa Aparecida de Sousa Guimarães, como membro titular;

VII - Fábio Rodrigues Braga, como membro titular;

VIII - Nilza Fátima Virgem Ferreira, como membro titular;

IX - Luciano dos Reis, como membro titular;

X - Raquel Alves Lopes da Rocha, como membro titular;

XI - Maria da Conceição Gonzaga de Souza, como membro titular;

XII - Camila Xavier da Costa Leite, como membro titular.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão de Agentes de Contratação e Agentes de Contratação Direta: 

I - Marineth Márcia Monteiro, como Agente de Contratação e Agente de Contratação Direta;

II - Andréa Aparecida de Sousa Guimarães, como Agente de Contratação e Agente de Contratação Direta;

III - Hállan Vinícius Araújo Nepomuceno, como Agente de Contratação e Agente de Contratação Direta;

IV - Lucas Anselmo Silva, como Agente de Contratação e Agente de Contratação Direta;

V - Fábio Rodrigues Braga, como Agente de Contratação e Agente de Contratação Direta;

VI - Thiago Cerqueira de Mattos e Castro, como Agente de Contratação Direta;

VII - Danielle Aparecida Silva Reis, como Agente de Contratação Direta; 

VIII - Nilza Fátima Virgem Ferreira, como Agente de Contratação Direta;

IX - Maria da Conceição Gonzaga de Souza, como Agente de Contratação Direta;

X - Raquel Alves Lopes da Rocha, como Agente de Contratação Direta;

XI - Luciano dos Reis, como Agente de Contratação Direta;

XII - Camila Xavier da Costa Leite, como Agente de Contratação Direta.

Art. 3º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão de Cadastro de Empresas:

I - Danielle Aparecida Silva Reis, como membro titular;

II - Nilza Fátima Virgem Ferreira, como membro titular;

III - Maria da Conceição Gonzaga de Souza, como membro titular;

IV - Raquel Alves Lopes da Rocha, como membro titular.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 8.796 de 02 de abril de 2025.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771



DECRETO Nº 9.028 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 6.767 de 22 dezembro de 2022, que estabelece critérios para a concessão da Bolsa-Atleta, nos termos da Lei Municipal nº 593 de 20 de outubro de 2010 e suas alterações estabelecidas pela Lei nº 1.280 de 03 de junho de 2022, e dá outras providências.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Fica acrescentado o art. 7ºA ao Decreto nº 6.767 de 22 dezembro de 2022, que vigorará com a seguinte redação:

 

“Art. 7ºA O saldo remanescente da dotação orçamentária de 80% (oitenta por cento), reservada nos termos do art. 5º deste Decreto, que não tenha sido integralmente utilizado em razão da ausência de pleiteantes elegíveis ou da não ocupação de todas as vagas previstas para as categorias do programa Olímpico/Paralímpico, será automaticamente revertido e incorporado aos recursos destinados às categorias de que trata o art. 7º, observada a devida ordem de preferência estabelecida, visando a ampliação da concessão de bolsas para os demais atletas elegíveis de Ouro Preto.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771





Classificação – Convocação – Estágio

Processo Seletivo - Edital n° 024/2025 – Secretaria Municipal de Saúde


A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 024/2025 (Secretaria Municipal de Saúde), referente ao processo de Seleção de Estagiários dos cursos de Veterinária


  • Classificação

  • 1° Joyce Rodrigues Pimentel

  • 2° Lara das Dores Goulart Kerche Carvalho

  • 3° Viviane Teixeira Tavares

  • 4° Luiza Quaranta Pena Figueiredo

  • 5° Iris Dias Rodrigues

  • 6° Stephane Victoria Dias Flores



Fica, desde já convocada a seguinte classificada do processo de seleção: 


  • Joyce Rodrigues Pimentel.


Conforme edital 24/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 16/10/2025 e 17/10/2025, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:


  • Carteira de identidade

  • CPF

  • Foto 3x4

  • Título de Eleitor

  • Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

  • Certidão de quitação eleitoral

  • Comprovante de matrícula

  • Histórico Escolar


Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto - MG, 14 de outubro de 2025.




Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário Municipal de Saúde

Prefeitura Municipal de Ouro Preto




Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771





Classificação - Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 025/2025 - Secretaria Municipal de Educação



A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 025/2025 (Secretaria Municipal de Educação), referente ao processo de seleção de estagiários do curso de Jornalismo.



Classificação:

Gabriela Azevedo Cortez

Karini Marques de Oliveira

Geovana de Cares Zanaki

Gabriel Ferreira dos Santos

Stanley de Oliveira Santos

Mariana Oliveira Barreto

Mileyde dos Santos Gomes

Helena da Paz de Andrade Pessoa

Luis Gustavo de Sousa

Camila Ayumi Cavalcanti Nakashima

Kayque Barbosa Santos

Vinicius Paes Silva Mendes

Claúdio Victor Teixeira Rodrigues Sousa

Ilídio Ribeiro Pardinho

Juliana Bortolossi da Silva

Eduarda Luna Ramos

Carmen Maria Caio Gomes

Daniel Silva Castelani

Cecília Araújo Fontaina

Leticia Lelis da Costa

Manuela Resende Deolindo

Marcos Vinícius Borges da Silva

Sabrine Alves Varjão

Pablo Henrique Santos da Matta



Fica, desde já convocada a seguinte classificada do processo de seleção: 



  • Gabriela Azevedo Cortez


Conforme edital 25/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 16/10/2025 e 17/10/2025, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:


  • Carteira de identidade

  • CPF

  • Foto 3x4

  • Título de Eleitor

  • Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

  • Certidão de quitação eleitoral

  • Comprovante de matrícula

  • Histórico Escolar


Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.



Ouro Preto, 14 de outubro de 2025




Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771





EDITAL Nº 30/2025

PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – CURSO JORNALISMO


 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os convênios firmados com instituições de ensino, torna público o presente edital. Este visa à seleção de estagiários de nível superior para o curso de Jornalismo, com percepção de bolsa, observadas as condições e regras aqui especificadas.

I - As inscrições para este processo seletivo estarão abertas no período de 16 a 23 de outubro de 2025. O processo será realizado exclusivamente através do endereço eletrônico governo.comunica@ouropreto.mg.gov.br. O e-mail de inscrição deverá ter como assunto, obrigatoriamente, a frase "ESTÁGIO JORNALISMO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO".

II - O candidato, no ato da inscrição, deverá anexar ao e-mail os seguintes documentos atualizados. Serão exigidos o histórico escolar completo, o atestado de matrícula e o currículo, que deverá conter a informação da disponibilidade de horário do candidato. Adicionalmente, é obrigatório o envio do portfólio, que poderá evidenciar trabalhos anteriores e será parte essencial da avaliação.

III - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário todo aluno regularmente matriculado em curso de Jornalismo ou Comunicação Social a partir do 4º período. É exigido que o candidato possua coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero). As instituições de ensino às quais os candidatos são vinculados devem, obrigatoriamente, possuir convênio firmado com a Prefeitura de Ouro Preto.

IV - A seleção visa o preenchimento de 01 (uma) vaga para estágio, além da formação de cadastro de reserva, a ser utilizado conforme a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Governo. O estagiário selecionado atuará na área de comunicação, com ênfase na produção de conteúdo para plataformas digitais e redes sociais.

V - As atividades a serem desenvolvidas incluirão a produção de textos informativos, a criação e adaptação de conteúdo para redes sociais, o acompanhamento e suporte em eventos institucionais, e a colaboração na elaboração de estratégias de comunicação digital. O estagiário também auxiliará em outras atividades correlatas ao departamento de comunicação.

VI - Serão considerados conhecimentos e habilidades desejáveis: cordialidade, proatividade, facilidade em trabalhar em equipe, boa habilidade na comunicação e escrita, conhecimento de redes sociais e de ferramentas de edição de vídeo e fotos, como Canva, Photoshop e CapCut.

VII - O estudante selecionado deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais. O período de estágio poderá ser no turno da manhã ou da tarde, conforme a demanda da Secretaria. É requerida disponibilidade para eventuais trabalhos aos finais de semana, com a devida compensação da carga horária.

VIII - O estagiário fará jus à percepção de bolsa de estudos mensal, paga pelo Município de Ouro Preto. Os valores e condições de pagamento serão estabelecidos em conformidade com o Termo de Compromisso de Estágio a ser firmado oportunamente.

IX - O processo de seleção dos candidatos será realizado em duas etapas distintas. A primeira etapa consistirá na análise documental, que incluirá o histórico escolar, o currículo e o portfólio enviado pelo candidato. A segunda etapa será composta por entrevista, a ser realizada com os candidatos aprovados na fase anterior.

X - Em caso de empate na classificação final entre dois ou mais candidatos, será considerado o candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso.

XI - O resultado final do processo seletivo será divulgado por meio de ato publicado no link do Diário Oficial do Município, disponível em www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial. Os candidatos aprovados serão convocados respeitando a ordem de classificação estabelecida.

XII - O candidato convocado deverá manifestar interesse na vaga no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado. A manifestação de interesse deverá ser enviada para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br.

XIII - No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio junto à Gerência de Recursos Humanos, conforme os convênios firmados e os trâmites regulares do Município de Ouro Preto. As funções serão assumidas assim que o termo de compromisso for devidamente formalizado.

XIV - Este processo de seleção terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação. Poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Governo, caso haja necessidade.

XV - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Governo, por meio de sua Gerência de Recursos Humanos.

XVI - O processo seletivo seguirá o seguinte cronograma:

 

Data

Ação

16 a 23 de outubro de 2025

Período de Inscrições

29 de outubro de 2025

Divulgação dos Aprovados

03 de novembro a 07 de novembro de 2025

Período de Entrevistas

13 de novembro de 2025

Divulgação do Resultado Final

 

 

Ouro Preto, 14 de outubro de 2025

 

 

 

 

 


Yuri Borges Assunção
Secretário Municipal de Governo




Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gerente de Recursos Humanos


 


Contratos


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771



EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE OUTUBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD

 

TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA. Dispensa 49/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 23/11/2025.

 

THIAGO MARTINS SANTOS. Inex 139/2025. Objeto: contratação da empresa da THIAGO MARTINS SANTOS 10640753639, representante legal da Banda Rafael e Thiago, em atendimento à demanda do calendário de eventos do Município de Ouro Preto. Vigência: 4 meses. Vencimento: 08/02/2026. Valor: R$ 36.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 485 FR 1.501 Código de Aplicação 0000.

 

PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL. PE 33/2021. Objeto: 16º Aditivo de Prazo e Valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 23/09/2026. Valor: R$ 50.891.662,08.

DO: 02.31.01.12.122.0044.2081.3.3.90.46.00 Ficha 935 FR1500CA0000

02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.46.00 Ficha 1324 FR1500CA1002

02.25.01.04.331.0028.2041.3.3.90.46.00 Ficha 331 FR1500CA0000

 

ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS LTDA. PE 80/2023. Objeto: 1º Aditivo de valor. Valor: R$ 4.591,61. Dotação: 02.35.01.10.302.0109.1036.3.3.90.39.00 Ficha 1400 FR 1.621 Código de Aplicação 0000


Convênios


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771




 EXTRATO:

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 113/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E SOCIAL DA SERRA DO SIQUEIRA. REPASSE DE VALORES À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E SOCIAL DA SERRA DO SIQUEIRA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO DO CAMPO DA COMUNIDADE, OFERTA DE CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA MORADORES E A AQUISIÇÃO DE UM NOTEBOOK PARA ATENDER À ENTIDADE. AS VERBAS SÃO VIABILIZADAS POR MEIO DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DESTINADOS PELA EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA DO VEREADOR ALEX BRITO, AÇÃO 1124. VALOR R$ 10.000,00 (DEZ MIL reais). PRAZO 12 (DOZE) MESES.




Licitações


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Intenção de Registro do Preços do Pregão Eletrônico SRP 46/2025: aquisição de alimentação enteral/oral, fórmulas infantis e suplementos com base no menor preço. Informações no link: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes. Gerência de Compras e Licitações PMOP.



Leis Complementares


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771




LEI COMPLEMENTAR Nº 261 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Anexo XIV, que se refere à Correlação de Cargos Efetivos da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação referente ao cargo de Contínuo:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

CORRELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

ANEXO XIV

NOMENCLATURA ANTERIOR

NOMENCLATURA ATUAL

Contínuo

Contínuo

 

            Art. 2º As atribuições do cargo de Contínuo passam a constar do Anexo XVI, que se refere à Descrição dos Cargos Efetivos da Lei Complementar nº 21/2006, de acordo com a seguinte redação:

 

CARGO: Contínuo

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental incompleto

DESCRIÇÃO: Serviços diversos de apoio administrativo, nas funções de mensageiro, atendente e office-boy/girl.

ATIVIDADES:

·         transportar correspondências, documentos e objetos, dentro e fora dos órgãos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

·         efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários;

·         manter organizados e conservados os materiais, documentos e ferramentas de trabalho;

·         prestar atendimento ao público;

·         protocolizar e arquivar documentos;

·         proceder o atendimento de ligações telefônicas;

·         receber e remeter correspondências;

·         fiscalizar a entrada e saída de pessoas nos edifícios municipais, procurando identificá-los para vedar a entrada a pessoas suspeitas ou encaminhar as demais ao destino solicitado;

·         auxiliar nos serviços de copa;

·         operar equipamentos de escritório;

·         transmitir mensagens orais, escritas, bem como correios eletrônicos;

·         executar outras atividades correlatas.”

 

            Art. 3º Fica extinto pela vacância o cargo de Contínuo, devendo ser anotada na Lei Complementar Municipal nº 21/2006, a expressão "extinção pela vacância" em todas as referências ao mencionado cargo.

 

         Art. 4º A presente Lei Complementar abarca somente os servidores em atividade no início da sua vigência que se encontravam investidos no cargo de Contínuo quando da transformação para Auxiliar de Serviços por meio da Lei Complementar Municipal nº 21/2006.

 

            § 1º Os cargos dos servidores mencionados no caput deste artigo devem ser alterados para Contínuo, com os ajustamentos funcionais decorrentes, a partir do início da vigência da presente Lei Complementar.

 

            § 2º O nível e o padrão no Plano de Carreira de cada servidor mencionado no caput deste artigo não irão retroagir em virtude da vigência desta Lei Complementar, devendo haver a continuidade na evolução na carreira em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 106/2011.

 

            Art. 5º As alterações constantes da presente Lei Complementar não gerarão efeitos retroativos de natureza pecuniária.

 

          Art. 6º As tabelas constantes dos Anexos da Lei Complementar nº 21/2006 e o texto da referida Lei deverão ser consolidados e passam a vigorar com as alterações determinadas por esta Lei Complementar.

 

Art. 7º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Projeto de Lei Complementar nº 129/2025

Autoria: Prefeito Municipal

 

 


 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x

 

 

 

 

ALEX BRITO

x

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

x

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

x

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

x

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

x

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

x

 

 

 

 

MERCINHO

x

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

x

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

x

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

x

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

x

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

x

 

 

 

 

KURUZU

x

 

 

 

 

 

APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2025

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x

 

 

 

 

ALEX BRITO

x

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

x

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

x

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

x

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

x

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

x

 

 

 

 

MERCINHO

x

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

 

 

x

WEMERSON TITÃO

x

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

x

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

x

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

x

 

 

 

 

KURUZU

x

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2025

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x

 

 

 

 

ALEX BRITO

x

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

x

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

x

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

x

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

x

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

x

 

 

 

 

MERCINHO

x

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

x

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

x

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

x

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

x

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

x

 

 

 

 

KURUZU

x

 

 

 

 

 

APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2025

 


Ouro Preto, 14/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3771




LEI COMPLEMENTAR Nº 262 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão e a conversão em espécie das férias-prêmio aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ouro Preto e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ouro Preto serão concedidas férias-prêmio, observadas as disposições desta Lei Complementar.

Art. 2º A cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal de Ouro Preto, o servidor fará jus a 3 (três) meses de férias-prêmio, sem prejuízo de sua

remuneração.

§1º É facultado ao servidor fracionar o gozo das férias-prêmio em até 3 (três) períodos, não inferiores a 30 (trinta) dias.

§2º O período aquisitivo em curso será preservado, aplicando-se o disposto neste artigo a todos os servidores da Câmara, sem prejuízo de direitos já adquiridos.

§3º Os servidores que contarem com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no período aquisitivo das férias-prêmio poderão optar por completar o interstício de 10 (dez) anos e adquirir 5 (cinco) meses de férias prêmio, ou pela aplicação da nova regra, fazendo jus imediatamente aos 3 (três) meses de férias-prêmio.

Art. 3º É permitido ao servidor, por sua livre decisão, converter em espécie até 3 (três) meses de férias-prêmio, desde que o requerimento seja apresentado no mês de seu aniversário, hipótese em que o pagamento será realizado no respectivo mês, tomando-se por base a remuneração então vigente.

§1º Os períodos de férias-prêmio poderão ser convertidos em espécie, ainda, nas seguintes hipóteses:

I. na rescisão contratual, exceto por demissão;

II. Na aposentadoria, inclusive por invalidez;

III. Em caso de falecimento do servidor;

IV. Em razão de doença grave do servidor ou de seu dependente financeiro ou parente até o 2º grau, nos termos da legislação federal pertinente.

§2º Na hipótese do inciso IV do parágrafo anterior, considerar-se-á doença grave aquela elencada na Portaria Interministerial MTP/MS n. 22/2022, publicada em 1º de setembro de 2022, ou em norma que venha a substituir, bem como legislação correlata.

Art. 4º O pagamento decorrente da conversão em espécie de cada período será realizado em parcela única, tomando-se por base a remuneração do servidor no mês da conversão, incluídas as verbas de caráter permanente e de função de confiança, observadas as exclusões previstas na legislação municipal.

Parágrafo único. O valor a ser pago não poderá ser inferior ao vencimento básico do servidor, acrescido da função de confiança eventualmente exercida.

Art. 5º Caso a folha de pagamento da Câmara Municipal atinja o limite prudencial de gastos com pessoal, poderá o presidente da Câmara:

I. suspender a conversão em espécie das férias-prêmio; ou

II. Autorizar seu pagamento em até 2 (duas) parcelas.

Art. 6º Aplicam-se subsidiariamente aos servidores da Câmara Municipal, no que não colidirem com esta Lei Complementar, as normas da Lei Complementar n° 2/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.

Art. 7º No exercício de 2025, a conversão em espécie das férias-prêmio poderá ser requerida a partir da publicação desta Lei Complementar, sendo os pagamentos realizados excepcionalmente nos meses de outubro, novembro e dezembro, observando a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições do art. 3° desta Lei Complementar, naquilo que for compatível.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.363, de 24 de Julho de 2023, que autoriza a conversão de um mês de férias-prêmio em espécie.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Projeto de Lei Complementar nº 130/2025

Autoria: Mesa Diretora




QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO

REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

x

ALEX BRITO

x

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

x

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

x

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

x

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

x

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

x

 

 

 

 

MERCINHO

x

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

 

 

x

WEMERSON TITÃO

x

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

x

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

 

 

 

x

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

x

 

 

 

 

KURUZU

x

 

 

 

 

 

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO FERREIRA, RICARDO GRINGO E ALESSANDRO SANDRINHO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2025.