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Comunicado


Ouro Preto, 07/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3766



COMUNICAÇÃO INTERNA 



DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARIA - PMOP 


Assunto: CONVOCAÇÃO


Prezado(a) Senhor(a),


A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARIA, vem respeitosamente convocar o seguinte candidato (a) aprovado (a) como cadastro reserva, de acordo com Edital 01/2025, devido ao não interesse dos aprovados anteriormente, para participarem da FEIRA NOTURNA, realizada todas as sextas-feiras, na Praça da Estação, em Ouro Preto - Minas Gerais.


  • Produtos de Mercearias:

  • Marcela Moyle de Souza



Conforme edital 001/2025, da Secretaria de Agropecuária, o expositor classificado deverá demonstrar interesse na vaga, da seguinte maneira:


  • O candidato inscrito selecionado deve comparecer na receita Municipal, para obter a Taxa de Fiscalização e Funcionamento, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas úteis, ou seja, dia 07/10 a 08/10, no valor de 1 UPM por unidade/ano, como condição da validade do Termo de Permissão de Uso (TPU)



Decretos


Ouro Preto, 07/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3766



DECRETO Nº 9.023 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Interrompe licença sem vencimentos concedida à servidora Polyana Pereira Coelho.



O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,



DECRETA:



Art. 1º Fica interrompida, a partir de 07 de outubro de 2025, a licença sem vencimentos concedida à servidora Polyana Pereira Coelho, por meio do Decreto Municipal nº 8.744, de 06 de março de 2025, a pedido da mesma.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 07 de outubro de 2025.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Ouro Preto, 07/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3766




DECRETO Nº 9.024 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Declara vacância de cargo público



O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 58, inciso VI, e o art. 59, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto),



DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo de Arquiteto ocupado pela servidora Polyana Pereira Coelho, a pedido da mesma, por motivo de posse em outro cargo não acumulável, qual seja, Analista de Infraestrutura (AIE) junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos termos do art. 58, inciso VI, e do art. 59, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 07 de outubro de 2025.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Editais


Ouro Preto, 07/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3766




Classificação - Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 26/2025- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo


A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 26/2025 (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo), referente ao processo de Seleção de Estagiários dos cursos de:


História

1 . Luiza Diniz Gonçalves

2 . Luiz Gustavo da Silva Lopes

3 . Iasmin Anita Pereira Costa

4.  Ana Luiza Almeida Roldão

5 . Lara Nascimento Cardoso Cruz


Técnico de Conservação e Restauro e Bens Móveis Integrados

1. Marine Aparecida Milani

2. Renato de Oliveira Alcântara

3. Siá Lopes Milagres

4. Maria Duarte Gomes

5. Maria Clara Guimarães dos Santos


Ficam, desde de já, convocadas as seguintes classificadas do processo de seleção:


História

Luiza Diniz Gonçalves


Técnico de Conservação e Restauro de Bens Móveis e Integrados

Marine Aparecida Milani



Conforme edital 26/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 09/10/2025 e 10/10/2025, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:


Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 07 de outubro de 2025



Elaine Madalena de Freitas Sampaio 

 Gestora de Recursos Humanos.



Ouro Preto, 07/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3766




EDITAL Nº. 03/2025 – SMST

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO

ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE OURO PRETO


O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito do Município de Ouro Preto, Moisés dos Santos, em cumprimento à Lei Municipal Nº 506 de 08 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto (CMTT/OP), TORNA PÚBLICO as regras para a seleção/eleição de 1 (um) Sindicato de Trabalhadores, 1 (um) Grupo de Terceira Idade e 1 (uma) Entidade Estudantil, para compor o CMTT/OP.


DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS

Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de Sindicato e entidades, regularmente instituídos no Município de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto (CMTT/OP), para um mandato de 2 (dois) anos, a contar a partir da posse, nas seguintes categorias:

  1. 1 (uma) vaga para Sindicato de Trabalhadores;

  2. 1 (uma) vaga para Grupo da 3ª Idade;

  3. 1 (uma) vaga para Entidade Estudantil.

Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:

  1. Estar estabelecido no Município de Ouro Preto, em pleno e regular funcionamento;

  2. Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Ouro Preto;

  3. Atestar o seu funcionamento.


DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

Art. 3º O Conselho Municipal de Transportes e Trânsito é órgão consultivo e de controle social, cabendo manifestar-se sobre todos os assuntos ligados aos transportes coletivos, individual e de passageiros e ao trânsito de uma maneira geral, além de outras atribuições definidas na Lei Municipal Nº 506 de 18 de agosto de 2009, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(5683).pdf.


DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante de cada categoria (incisos I, II e III do art. 1º deste Edital) deverá realizar a inscrição até o dia 03 de novembro de 2025, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMTT”.

Art. 5º No e-mail de inscrição o representante de cada categoria deverá informar, no corpo do e-mail, PARA QUAL CATEGORIA, DESCRITA NO ART. 1º DESTE EDITAL, DESEJA A INSCRIÇÃO, se para o inciso I - Sindicato de Trabalhadores, se para o inciso II - Grupo da 3ª Idade ou se para o inciso III - Entidade Estudantil, anexando as cópias dos seguintes documentos digitalizados:

  1. Estatuto vigente, registrado em cartório ou outro documento de criação;

  2. Ata de eleição da Diretoria, atualizada e registrada em cartório;

  3. Comprovante de endereço;

  4. Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II

  5. Ofício indicando os seus representantes (1 titular e 1 suplente), com seus respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o CMTT, caso sua categoria seja eleita – atenção ao § 2º abaixo.

§ 1º A falta de apresentação ou a apresentação incompleta ou, ainda, em desconformidade com o que foi solicitado nos incisos I a V do art. 5º deste Edital poderá implicar no indeferimento da inscrição.

§ 2º Os representantes que deverão ser indicados, conforme o inciso V deste Edital, deverão preencher e assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, sendo: o nome completo, o endereço eletrônico, WhatsApp e o número de telefone, visando atender à Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais (LGPD), que será disponibilizado no ato da inscrição.

Art. 6º Havendo inscrições de Sindicato de Trabalhadores, poderão ocorrer os seguintes desdobramentos:

  1. Se houver a inscrição de apenas 1 (um) sindicato de trabalhadores e a inscrição for deferida, ele será automaticamente eleito e poderá compor o CMTT sem a necessidade de realizar a reunião de eleição;

  2. Se houver a inscrição de 2 (dois) sindicatos de trabalhadores e as inscrições forem deferidas, ambos serão automaticamente eleitos, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, sendo que o sindicato que tiver maior tempo de funcionamento no Município ocupará a vaga de titular e o outro a suplência;

  3. Se houver a inscrição de 3 (três) sindicatos de trabalhadores e as inscrições forem deferidas, dois serão automaticamente eleitos, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, sendo que o sindicato que tiver maior tempo de funcionamento no Município ocupará a vaga de titular, o segundo com maior tempo ocupará a suplência e o terceiro será acionado em caso de desistência de um dos sindicatos eleitos;

  4. Se houver a inscrição de 4 (quatro) ou mais sindicatos de trabalhadores e as inscrições forem deferidas, ocorrerá a eleição, conforme art. 15 deste Edital.

Art. 7º Havendo inscrições de Grupos da 3ª Idade, poderão ocorrer os seguintes desdobramentos:

  1. Se houver a inscrição de apenas 1 (um) Grupo da 3ª Idade e a inscrição for deferida, ele será automaticamente eleito e poderá compor o CMTT sem a necessidade de realizar a reunião de eleição;

  2. Se houver a inscrição de 2 (dois) Grupos da 3ª Idade e as inscrições forem deferidas, ambos serão automaticamente eleitos sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, sendo que o Grupo que tiver maior tempo de funcionamento no Município ocupará a vaga de titular e o outro Grupo a vaga de suplente;

  3. Se houver a inscrição de 3 (três) Grupos da 3ª Idade e as inscrições forem deferidas, dois serão automaticamente eleitos sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, sendo que o Grupo que tiver maior tempo de funcionamento no Município ocupará a vaga de titular, o segundo com maior tempo ocupará a suplência e o terceiro será acionado em caso de desistência de um dos grupos eleitos;

  4. Se houver a inscrição de 4 (quatro) ou mais Grupos de 3ª Idade e as inscrições forem deferidas, ocorrerá a eleição, conforme art. 15 deste Edital.

Art. 8º Havendo inscrições de Entidade Estudantil, poderão ocorrer os seguintes desdobramentos:

  1. Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) Entidade Estudantil e a inscrição for deferida, ela será automaticamente eleita e poderá compor o CMTT sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, assim o resultado da inscrição será juntamente ao de eleição;

  2. Se houver a inscrição de 2 (duas) Entidades Estudantis e as inscrições forem deferidas, ambas serão automaticamente eleitas, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, sendo que a que tiver maior tempo de funcionamento no Município ocupará a vaga de titular e a outra ocupará a suplência;

  3. Se houver a inscrição de 3 (três) Entidades Estudantis e as inscrições forem deferidas, duas serão automaticamente eleitas, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, sendo que a que tiver maior tempo de funcionamento no Município ocupará a vaga de titular, a segunda com maior tempo ocupará a suplência e a terceira será acionada em caso de desistência de uma das entidades estudantis eleitas;

  4. Se houver a inscrição de 4 (quatro) ou mais Entidades Estudantis e as inscrições forem deferidas, ocorrerá a eleição, conforme art. 15 deste Edital.

Art. 9º Em todos os casos descritos nos incisos dos artigos 7º, 8º e 9º, o resultado da inscrição será juntamente ao de eleição.

Art. 10 A Comissão Eleitoral, composta pela Secretária Executiva do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT) e uma servidora da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos.

Parágrafo único O resultado preliminar da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da categoria inscrita até o dia 05 de novembro de 2025.

Art. 11 Do resultado preliminar da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.

Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá o recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.

Art. 12 O Resultado Final da inscrição será publicado no DOM no dia 10 de novembro de 2025, do qual não caberá recurso.

Art. 13 Se não houver a inscrição de Sindicatos de Trabalhadores, Grupos da 3ª Idade e de Entidades Estudantis, os prazos deste Edital serão prorrogados, conforme o que ocorrer em cada categoria.


DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO

Art. 14 A reunião para a eleição das categorias descritas no art. 1º deste Edital será realizada no dia 12 de novembro de 2025, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição, para a categoria que teve a sua inscrição deferida.

Art. 15 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada categoria descrita no art. 1º deste Edital, que teve a sua inscrição deferida.

Art. 16 Se houver 4 (quatro) ou mais inscrições em cada categoria descrita no art. 1º deste Edital ocorrerá a reunião de eleição, momento em que as categorias serão eleitas entre os pares, em votação aberta, seguindo as regras:

  1. Primeiramente será eleito 1 (um) Sindicato de Trabalhadores;

  2. O representante de cada Sindicato terá o direito de votar em dois Sindicatos presentes à reunião;

  3. Fará parte do CMTT o Sindicato mais votado;

  4. Se houver empate, será considerado eleito o Sindicato que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto;

  5. Se comparecer na reunião apenas dois Sindicatos e ambos se candidatarem à vaga no CMTT, será eleito o Sindicato que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto e o outro poderá ocupar a suplência;

  6. Se comparecer na reunião apenas um Sindicato, este será eleito para compor o CMTT;

  7. Em seguida será eleito 1 (um) Grupo da 3ª Idade;

  8. O representante de cada Grupo terá o direito de votar em dois Grupos presentes à reunião;

  9. Fará parte do CMTT o Grupo mais votado;

  10. Se houver empate, será considerado eleito o Grupo que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto;

  11. Se comparecer na reunião apenas dois Grupos e ambos se candidatarem à vaga no CMTT, será eleito o Grupo que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto e o outro poderá ocupar a suplência;

  12. Se comparecer na reunião apenas um Grupo este será eleito para compor o CMTT;

  13. Por último será eleita 1 (uma) Entidade Estudantil;

  14. O representante de cada Entidade Estudantil terá o direito de votar em duas Entidades Estudantis presentes à reunião;

  15. Fará parte do CMTT a Entidade Estudantil mais votada;

  16. Se houver empate, será considerada eleita a Entidade Estudantil que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto;

  17. Se comparecer na reunião apenas duas Entidades Estudantis e ambas se candidatarem à vaga no CMTT, será eleita a Entidade Estudantil que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto e a outra poderá ocupar a suplência;

  18. Se comparecer na reunião apenas uma Entidade Estudantil, esta será eleita para compor o CMTT.

§ 1º O Sindicato, o Grupo da 3ª Idade e a Entidade Estudantil que participou da reunião, mas não foi eleito, ficará classificado para ser acionado em caso de renúncia de um dos eleitos, conforme a categoria, ou se houver ausência injustificada nas reuniões.

§ 2º Se não houver eleição em alguma categoria, haverá prorrogação dos prazos deste Edital.


DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO

Art. 17 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 13 de novembro de 2025, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.

Art.18 Do processo eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto

Parágrafo único Cabe à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.

Art. 19 O Resultado Final da eleição será publicado no DOM no dia 18 de novembro de 2025, do qual não caberá recurso.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

Art. 21 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.

Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.


Ouro Preto, 06 de Outubro de 2025.


Moisés dos Santos

Secretário Municipal de Segurança e Trânsito





ANEXO I

Cronograma do processo eleitoral de representantes para compor o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT)



Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até 03/11/2025

Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMTT” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado preliminar da inscrição

05/11/2025

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail do Sindicato ou Entidade.

Recurso contra o resultado preliminar da inscrição

06/11/2025

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

07/11/2025

Envio para o e-mail do recorrente

Resultado final

10/11/2025


Reunião para a eleição de Sindicato, Grupo da 3ª Idade e Entidade Estudantil

12/11/2025

às 14h

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.


Resultado da eleição

13/11/2025

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado da eleição

14/11/2025

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

17/11/2025

Envio para o e-mail do recorrente

Resultado final

18/11/2025

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario





ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO




Cabeçalho (papel timbrado) do Sindicato ou Entidade






ATESTADO DE FUNCIONAMENTO


Atesto, para os fins do EDITAL Nº 03/2025, de 06 de outubro de 2025, da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - Eleição de representantes para compor o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto - que o (inserir o nome do Sindicato ou Grupo ou Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

Dia/mês/ano




Assinatura do presidente

Nome do presidente


Contratos


Ouro Preto, 07/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3766



EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE OUTUBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD


CREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Adesão 29/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 24 meses. Vencimento: 04/09/2027. Valor: R$ 1.653.026,64. DO: 02.36.01.06.181.0116.2224.3.3.90.39.00 Ficha 1527 FR 1500 CA 0000.


QUANTUM ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. CP 1/2023. Objeto: 4º aditivo de prazo. Vigência: 1 mês. Vencimento: 29/10/2025.


VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI. PP 8/2023. Objeto: 4º aditivo de valor. Valor: R$ 307.707,12.


INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MEDIO PARAOPEBA. Dispensa 45/2025. Objeto: serviços de transporte sanitário eletivo, englobando a cessão temporária de veículos (micro-ônibus) ao município. Vigência: 12 meses. Vencimento: 12/09/2026. Valor: R$ 106.680,00. DO.: 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.93.39.00 FICHA 1328 FR 1500 Código de Aplicação 0000.





Convênios


Ouro Preto, 07/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3766




EXTRATOS DE CONVÊNIOS:


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 109/2024 CELEBRADO ENTRE CIA 2X2 CULTURA E CIDADANIA. Fica prorrogada a vigência do presente Termo de Colaboração até o dia 17/05/2026.


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 111/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DE CAVALEIROS MESTRE NICO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - ACMN. Fica prorrogada a vigência do presente Termo de Colaboração até o dia 12/05/2026.


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 112/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E ROTARY CLUB DE OURO PRETO.. Fica prorrogada a vigência do presente Termo de Colaboração até o dia 29/04/2026.


EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 57318063/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CONVÊNIO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS POSTAIS NO DISTRITO DE ANTÔNIO PEREIRA/MG, POR MEIO POR MEIO DA INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA. NÃO HÁ REPASSE DE VALORES ENTRE AS PARTES. VIGÊNCIA: 5 (CINCO) ANOS, DE 02/05/2025 A 02/05/3030.



EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 57317848/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CONVÊNIO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS POSTAIS NO DISTRITO DE LAVRAS NOVAS/MG, POR MEIO DA INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA. NÃO HÁ REPASSE DE VALORES ENTRE AS PARTES. VIGÊNCIA: 5 (CINCO) ANOS, DE 02/05/2025 A 02/05/3030.



EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 57311885/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CONVÊNIO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS POSTAIS NO DISTRITO DE MIGUEL BURNIER/MG, POR MEIO POR MEIO DA INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA. NÃO HÁ REPASSE DE VALORES ENTRE AS PARTES. VIGÊNCIA: 5 (CINCO) ANOS, DE 02/05/2025 A 02/05/3030.



EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 57317630/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CONVÊNIO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS POSTAIS NO DISTRITO DE RODRIGO SILVA /MG, POR MEIO POR MEIO DA INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA. NÃO HÁ REPASSE DE VALORES ENTRE AS PARTES. VIGÊNCIA: 5 (CINCO) ANOS, DE 02/05/2025 A 02/05/3030.



EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 57317735/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CONVÊNIO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS POSTAIS EM SANTO ANTÔNIO DO LEITE/MG POR MEIO DE AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA. NÃO HÁ REPASSE DE VALORES ENTRE AS PARTES. VIGÊNCIA: 5 (CINCO) ANOS, DE 02/05/2025 A 02/05/3030.



EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 57317377/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CONVÊNIO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS POSTAIS NO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO SALTO/MG, POR MEIO POR MEIO DA INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA. NÃO HÁ REPASSE DE VALORES ENTRE AS PARTES. VIGÊNCIA: 5 (CINCO) ANOS, DE 02/05/2025 A 02/05/3030.


EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 57317530/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CONVÊNIO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS POSTAIS NO DISTRITO DE SÃO BARTOLOMEU/MG, POR MEIO POR MEIO DA INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA. NÃO HÁ REPASSE DE VALORES ENTRE AS PARTES. VIGÊNCIA: 5 (CINCO) ANOS, DE 02/05/2025 A 02/05/3030.





Atas


Ouro Preto, 07/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3766




Registro da 15ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP), convocada para o dia 07 de outubro de 2025 e não realizada por falta de quórum regimental.


Para os sete dias do mês de outubro de 2025, às quinze horas, na Biblioteca Pública de Ouro Preto, localizada à Rua Xavier da Veiga, 309 Centro, foi convocada a 15ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP), do mandato 2024 a 2026, mas não foi possível ser realizada por falta de quórum regimental. Foi registrado um número de 03 conselheiros na reunião, sendo: Vanderly Arlindo Pio, representante do Instituto de Colaboração Social (ICS), Andyara Rafaela Calazans, membro titular, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Governo, Davison Augusto Celino, membro suplente, representantes do 52º Batalhão da Polícia Militar. Esteve presente, também, Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária Executiva do COMAD/OP. Justificou ausência: Josemar da Conceição Mendes, membro titular, representante da Escola de Ensino Técnico Eurípedes Barsanulfo; Marcelo Felício Martins Pinto, membro titular, representante da superintendência Regional de Ensino (SRE); José Vicente Gabriel, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Luciana Andreia de Jesus Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Sandrine Cristina Ferreira Hilário, membro titular, representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE-OP); Suely do Pilar Xavier, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Fernanda de Sousa Truocchio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde. Os conselheiros presentes constataram a ausência do quórum necessário para a instalação da reunião, conforme estabelecido pelo Regimento Interno, que requer a presença de, no mínimo, metade mais um (maioria simples) do total dos conselheiros para a 1ª convocação, e 1/3 do total de conselheiros para a 2ª convocação, 15 minutos após a convocação inicial.. Para registro do Conselho, eu, Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária Executiva do COMAD/OP, faço esse relato e assino.