EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE OUTUBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO REINADO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA (AMIREI). Inex 132/2025. Objeto: execução de atividades culturais, artísticas e religiosas inseridas no Clico do Rosário 2025, do munícipio de Ouro Preto, compreendendo as Festividades das Guardas do Congado do município de Ouro Preto, com seus respectivos cortejos, cerimônias litúrgicas, missas, manifestações culturais de congados, guardas de Moçambique, marujadas, caboclos e outras expressões afro-brasileiras. Vigência: 4 meses. Vencimento: 12/01/2025. Valor: R$ 90.000,00. DO: 02.27.03.13.391.0136.2273.3.3.90.39. Ficha 516 FR 1500 Código de Aplicação 0000.
DOMINUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Inex 134/2025. Objeto: contratação da empresa Dominus Produções Artísticas LTDA., representante do DJ Moises em atendimento a demanda de eventos do município. Vigência: 4 meses. Vencimento: 28/01/2025. Valor: R$ 10.000,00. DO: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 485 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.
CHAMADA Nº 013/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE – CIÊNCIAS– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-HE - CIÊNCIAS da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 09/10/2025
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo
Unidade |
Turno |
Disciplina |
HORÁRIO |
Escola Municipal Dr. Alves de Brito |
Manhã |
Ciências |
12h |
Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa. |
Manhã |
Ciências |
12h10min |
Ouro Preto, 06 de outubro de 2025.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas de Recursos Humanos – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CHAMADA Nº048/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 09/10/2025
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:
Unidade |
Turma |
Turno |
Horário |
E.M. Alfredo Baeta |
1º Ano |
tarde |
12h20min |
Creche Municipal Naná Sette Câmara |
Maternal |
manhã |
12h30min |
Ouro Preto, 06 de outubro de 2025.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
A Presidenta, Gláucia Andrade Pedrosa, convoca os(as) conselheiros(as) para a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, Mandato 2025 a 2028.
Data: 08 de outubro de 2025.
Horário: 14:00
Local: de forma remota. O link para acesso à reunião será enviado para todos conselheiros.
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Posse de novos conselheiros
3.Lista de substituição de alimentos
4. Eleição do 1º secretário
5.Outros assuntos
OBSERVAÇÕES:
A reunião é aberta ao público.
Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Presidenta do CAE
CONVOCAÇÃO
Prezados (as) Conselheiros (as),
Convoco para a 15ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP), mandato 2024 a 2026, conforme segue:
Dia: 07/10/2025 - terça-feira
Horário: 15 horas
Local: Biblioteca Pública de Ouro Preto, localizada à Rua Xavier da Veiga, 309 –
Centro.
Expediente:
1) Verificação de quórum e abertura;
2) Leitura, análise e aprovação da Ata da 14ª Reunião Ordinária;
3) Leitura de correspondências, outros documentos e informes, se houver;
4) Leitura, análise e aprovação da pauta;
Pauta:
Discussão acerca de ações para o Carnaval 2026;
Informes do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas;
2) Outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
1) A reunião é aberta ao público.
2) Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quorum.
Ivan Figueiredo de Sá
Presidente do COMAD/OP
CONVOCAÇÃO
O presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS ), Ricardo Antônio Reis da Silva convoca os conselheiros(as) para 1 Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS ) do mandato 17/09/2025 a 17/09/2027
Data: 08 de outubro de 2025 (quarta feira)
Horário: 09 :00
Local : de forma remota Para participar da videochamada, clique neste link: https://meet.google.com/iau-twnc-afq
Pauta:
1- Eleição do Vice presidente , primeiro e segundo secretário (a)
Informes se houver e encerramento
Observações :
1- A reunião é aberta ao público , caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença , por meio eletrônico : conseas@ouropreto.mg.gov.br
2- Solicito ao conselheiro titular que diante da impossibilidade de comparecer à reunião , justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião , a fim de não comprometer o quórum.
Ricardo Antônio Reis da Silva
Presidente do Conseas
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Victor Diniz Pinto, convoca os(as) conselheiros(as) para a 1º Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto (Conselho da População LGBTQIAP+) do mandato 2025 a 2027.
Data: 09 de outubro de 2025 – quinta-feira
Horário: 17:00
Local: Centro de Referência e Acolhimento LGBT+, situado na Rua Barão de Ouro Branco, nº 82 - Bairro: Antônio Dias.
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Posse de novos conselheiros, se houver;
3. Aprovação da pauta da reunião;
4. Aprovação do Regimento Interno
5. Aprovação da logo do conselho;
6. Calendário de reuniões;
7. Informes e outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
1. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Victor Diniz Pinto
Presidente do Conselho da População LGBTQIAP+
Decisão de Conclusão da Regularização Fundiária
Procedimento nº 002/2024
Matrícula Originária: 9.779 do Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Preto/MG
Modalidade: Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E)
Natureza do Imóvel: Privado
Trata-se do pronunciamento formal de conclusão do procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E), instaurado sob o nº 002/2024, visando à regularização do núcleo urbano informal consolidado localizado nas Ruas Aníbal Cotta e José Pedro Cotta, Bairro Novo Horizonte, neste Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais. O processo foi devidamente instruído em estrita observância aos ditames da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e da legislação municipal aplicável, notadamente a Lei Complementar nº 93/2011, encontrando-se apto para a presente decisão conclusiva.
O processo administrativo foi submetido à análise rigorosa do Grupo de Trabalho Intersetorial para Regularização Fundiária (GTIRF), conforme o Decreto nº 4.758/2017. Por meio da Análise Técnica nº 080/2025, a Diretoria de Planejamento Urbano (DEPLAN) manifestou-se pela viabilidade e possibilidade de aprovação do Projeto de Regularização Fundiária (PRF). O PRF contempla a delimitação da Gleba A, com área de 7.030,70 m², correspondente ao perímetro a ser regularizado e titulado aos ocupantes, e a Gleba B, com área de 1.281,26 m², destinada à transferência ao patrimônio municipal como contrapartida urbanística. A referida solução foi considerada adequada aos requisitos legais, cumprindo as exigências da Lei Complementar nº 93/2011 no cômputo para áreas transferíveis ao município. Em reunião realizada em 02 de julho de 2025, o Projeto de Regularização Fundiária foi aprovado por unanimidade pelo GTIRF e foram realizados os procedimentos finais pelo DEPLAN para conclusão do processo, permitindo a finalização dos atos administrativos, conforme preconiza a Lei Federal 13.465/2017.
Desta forma, aprovo formalmente o Projeto de Regularização Fundiária e seus anexos, os quais estão aptos a produzir os efeitos legais de titulação. Os ocupantes, devidamente identificados na "Listagem de Ocupantes para Titulação - Cartório de Registro de Imóveis", são: Reinaldo Adriano de Castro Cotta, Marlielle das Graças de Castro Cotta e Renato Adrei de Castro Cotta. A estes beneficiários será conferido o direito real de Legitimação Fundiária sobre suas respectivas unidades imobiliárias (dentre os imóveis 01 a 30). É importante ressalvar que esta regularização abrange exclusivamente o solo (terreno), devendo a regularização das eventuais edificações existentes ser promovida de forma autônoma pelos beneficiários junto aos órgãos competentes.
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 40 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, DECLARO a CONCLUSÃO do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) referente ao Processo Administrativo nº 002/2024.
Fica, por conseguinte, aprovado em definitivo o Projeto de Regularização Fundiária, e declarados os ocupantes identificados como beneficiários da outorga da Legitimação Fundiária. Esta decisão e a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) a ser expedida constituem os documentos a serem apresentados ao Cartório de Registro de Imóveis competente para a realização dos atos registrais, incluindo a abertura das matrículas individualizadas para as unidades imobiliárias regularizadas e para as áreas públicas resultantes do projeto.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se, nos termos do artigo 41, §3º, da Lei nº 13.465/2017.
Ouro Preto, 06 de outubro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.019 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de utilidade pública o cercado situado no imóvel pertencente à localidade rural denominada “Campestre”, distrito de Santa Rita de Ouro Preto, Ouro Preto-MG, para utilização do “Poço Campestre”.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o cercado do imóvel e a servidão de passagem para manutenção, de propriedade de Carlos Marciano Moreira, situado na zona rural do distrito de Santa Rita de Ouro Preto, Ouro Preto-MG em local denominado Fazenda Campestre com as medições e coordenadas a seguir:
I - O cercado inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT_V_131, definido pelas coordenadas E: 7.725.009,197 m e N: 653.932,720 m com azimute 66°02’39,58” e distância de 7,08 m até o vértice PT_V_132, definido pelas coordenadas E: 7.725.015,670 m e N: 653.935,596 m com azimute 157° 48’ 27,73” e distância de 4,38 m até o vértice PT_V_133, definido pelas coordenadas E: 7.725.017,323 m e N: 653.931,543 m com azimute 248° 08’59,76” e distância de 7,19 m até o vértice PT_V_134, definido pelas coordenadas E: 7.725.010,646 m e N: 653.928,866 m com azimute 339° 23’32,96” e distância de 4,12 m até o vértice PT_V_131, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 30,30 m².
II - A servidão de passagem inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT_V_96, definido pelas coordenadas E: 653.904,714 m e N: 7.724.990,774 m com azimute 69° 31’ 25,51” e distância de 2,09 m até o vértice PT_SP_120, definido pelas coordenadas E: 653.906,674 m e N: 7.724.991,506 m com azimute 52° 16’ 05,30” e distância de 5,93 m até o vértice PT_SP_121, definido pelas coordenadas E: 653.911,362 m e N: 7.724.995,133 m com azimute 35° 02’05,36” e distância de 16,01 m até o vértice PT_SP_122, definido pelas coordenadas E: 653.920,553 m e N: 7.725.008,243 m com azimute 42° 30’ 34,69” e distância de 2,60 m até o vértice PT_SP_123, definido pelas coordenadas E: 653.922,310 m e N: 7.725.010,160 m com azimute 49° 58’ 13,89” e distância de 3,36 m até o vértice PT_SP_124, definido pelas coordenadas E: 653.924,882 m e N: 7.725.012,320 m com azimute 139° 58’ 31,60” e distância de 4,00 m até o vértice PT_SP_125, definido pelas coordenadas E: 653.927,454 m e N: 7.725.009,257 m com azimute 229° 58’13,89” e distância de 3,36 m até o vértice PT_SP_126, definido pelas coordenadas E: 653.924,883 m e N: 7.725.007,097 m com azimute 222° 31’00,35” e distância de 1,56 m até o vértice PT_SP_127, definido pelas coordenadas E: 653.923,828 m e N: 7.725.005,947 m com azimute 215° 01’ 58,11” e distância de 13,69 m até o vértice PT_SP_128, definido pelas coordenadas E: 653.915,967 m e N: 7.724.994,734 m com azimute 201° 59’ 15,20” e distância de 4,52 m até o vértice PT_SP_129, definido pelas coordenadas E: 653.914,277 m e N: 7.724.990,547 m com azimute 188° 55’ 58,22” e distância de 5,39 m até o vértice PT_SP_130, definido pelas coordenadas E: 653.913,440 m e N: 7.724.985,222 m com azimute 302° 28’ 02,07” e distância de 10,34 m até o vértice PT_V_96, encerrando este perímetro, abrangendo uma área de 133,92 m².
Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste Decreto será destinada à utilidade pública irretorquível para utilização do “Poço Campestre”.
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.020 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Nomeia candidata para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – PSF Bem Viver – Cachoeira do Campo no Concurso Público 2022 – Edital nº 03/22 (ACS e ACE) em cumprimento provisório de sentença judicial.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 03/22 (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias), realizado para a seleção de candidatos para provimento dos cargos efetivos sob o Regime Jurídico Estatutário.
Considerando o Decreto Municipal nº 8.862/2025, publicado em 26/05/2025, que nomeou a candidata Natália Liberato da Silva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – PSF Bem Viver – Cachoeira do Campo.
Considerando o Mandado de Segurança nº 5002944-51.2025.8.13.0461 impetrado pela candidata Natália Liberato da Silva (Agente Comunitário de Saúde – PSF – Bem Viver/Cachoeira do Campo), que teve a segurança concedida nos seguintes termos:
“Destarte, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, I, CPC, para determinar a continuidade do processo de admissão da impetrante para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.”
Considerando a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 5002944-51.2025.8.13.0461 após pedido de reconsideração do Município de Ouro Preto, nos seguintes termos:
“Intime-se o Município de Ouro Preto para dar continuidade ao processo de admissão da impetrante para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, com a reserva de vaga até o trânsito em julgado da sentença.”
Considerando a Comunicação Interna nº 13.647/2025 PJM emitida pela Procuradoria Geral do Município para fins de cumprimento provisório da sentença judicial proferida.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em obediência ao cumprimento provisório da sentença judicial nos autos do Mandado de Segurança nº 5002944-51.2025.8.13.0461, a candidata Natália Liberato da Silva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – PSF – Bem Viver –Cachoeira do Campo, na modalidade da ampla concorrência.
Art. 2º A candidata nomeada, Sra. Natália Liberato da Silva, deverá expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 07/10/2025 até às 23h59min do dia 13/10/2025, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 03/22 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:
a) todos os documentos exigidos no item 15.5 do Edital nº 03/22;
b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);
c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);
d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;
e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família);
f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos;
g) Conta corrente individual no Banco Itaú.
Parágrafo único O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Após a nomeada enviar os documentos citados no art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pela nomeada de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 03/22 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.
Art. 4º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail à nomeada informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 03/22 e na legislação pertinente.
Art. 5º Caso a nomeada não receba da Gerência de Recursos Humanos os e-mails citados nos artigos anteriores no prazo de 02 (dois) dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.
Art. 6º A nomeada, se não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 2º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 03/22 e na legislação pertinente, estará impedida de tomar posse.
Art. 7º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.021 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS) e altera o Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Antônio Joaquim Felipe de Oliveira, membro suplente, representante das atividades sociais, para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), em substituição a Gracinda da Silva Oliveira, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022.
Parágrafo único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de quatro anos, iniciado em 09 de junho de 2022, substituindo a antecessora Gracinda da Silva Oliveira, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º Fica alterado o inciso XXXIX do art. 1º do Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º (...)
XXXIX- Antônio Joaquim Felipe de Oliveira – representante das atividades sociais - Membro Suplente; (...);”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.022 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2025, sobre a formalização e a apresentação da prestação de contas anual e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII e X, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando as disposições da Instrução Normativa TCE-MG n° 12/2011, de 14 de dezembro de 2011, que disciplina a organização e a apresentação das contas do governo anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de emissão de parecer prévio;
DECRETA:
Art. 1º A partir da publicação deste Decreto e até a prestação de contas anual junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à Gerência de Contadoria Municipal e Controle Interno, para a apuração orçamentária, financeira, patrimonial e os inventários no âmbito do Executivo Municipal.
Art. 2º Serão constituídas comissões para realização dos seguintes levantamentos:
I - inventário físico-financeiro dos valores constantes dos grupos do Ativo Circulante e Não Circulante;
II - levantamento das dívidas constantes dos grupos do Passivo Circulante e Não Circulante;
III - inventário físico e financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Não Circulante em uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão, inclusive imóveis;
IV - inventário físico e financeiro dos materiais de consumo em almoxarifado ou em outras unidades similares.
§1º Compete ao Secretário Municipal da Fazenda indicar os servidores que irão compor a comissão referida nos incisos I e II e ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão indicar os servidores que irão compor a comissão referida nos incisos III e IV, observando sempre a segregação de função e o conhecimento técnico específico.
§2º Compete ao Secretário Municipal ou ao servidor responsável pela contabilidade, no caso de Secretaria ou Fundo Municipal com contabilidade descentralizada, a designação de integrantes para a composição das comissões referidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo, observando sempre a segregação de função e o conhecimento técnico específico.
§3º O trabalho da comissão designada no inciso IV, será demonstrado em relatórios com os saldos apurados em 30 de novembro de 2025 referente ao primeiro levantamento e 31 de dezembro de 2025 para fechamento final, cabendo aos membros e responsáveis da comissão o planejamento e organização para o cumprimento do estabelecido nas referidas datas;
§4º Todas as comissões instituídas para o atendimento deste artigo, desenvolverão suas atividades sob as orientações da Gerência de Contadoria Municipal e da Controladoria Geral do Município.
§5º As comissões constituídas emitirão para cada inventário uma CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES, que acompanhará as Demonstrações Contábeis de 2025 a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
§6º Para atendimento ao previsto no parágrafo anterior, integra este Decreto o ANEXO ÚNICO, com o modelo proposto pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, devendo ser apresentado em papel timbrado.
Art. 3º Para as atividades relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2025 ficam definidas as seguintes datas-limites:
I - 31 de outubro de 2025, constituição das Comissões a que se refere o art. 2º deste Decreto;
II - 31 de outubro de 2025, data-limite para concessão e pagamento do adiantamento de numerário (vide §1º deste artigo);
III - 07 de novembro de 2025, encaminhamento pela Gerência de Contadoria do relatório/planilha com os saldos dos empenhos em 31 de outubro de 2025, para auxiliar os gestores e responsáveis no levantamento dos saldos passíveis de cancelamento e emissão dos Pedidos de Compras Anulados;
IV - 14 de novembro 2025, encaminhamento à Gerência de Contadoria do Relatório de Fechamento do Sistema de Frota, referente ao registro de abastecimento e manutenção de outubro de 2025, e nos meses subsequentes sempre até o 10º (décimo) dia;
V - 28 de novembro de 2025, último dia para aprovação pela COF (Comissão Orçamento e Finanças) para compras e contratações, ressalvadas as urgências e emergências;
VI - 28 de novembro de 2025, data-limite para emissão de Autorização de Empenho (AE), ressalvadas situações de despesas continuadas (renovação contratual) para garantia das atividades operacionais fundamentais;
VII - 28 de novembro de 2025, data-limite para empenho e reforço de empenho de despesas correntes (exceto de pessoal e encargos sociais, despesas com diárias operacionais de motoristas) e das despesas de capital do orçamento fiscal, observado o princípio da competência;
VIII - 12 de dezembro de 2025, data-limite para entregar na Gerência de Contadoria a planilha preenchida juntamente com os respectivos Pedidos de Compras Anulados emitidos no sistema de Compras, para serem anexados nas anulações de empenho de 2025, para fechamento dos trabalhos iniciados no inciso III;
IX - 12 de dezembro de 2025, prazo final para apresentação das prestações de contas de adiantamentos de numerário à Gerência de Contadoria, independentemente da data de recebimento do numerário;
X - 12 de dezembro de 2025, data-limite para entrega do inventário realizado em 31 de novembro de 2025, referente ao Almoxarifado Central, Educação, Saúde e Assistência Social, conforme previsto no §3º do artigo 2º;
XI - 12 de dezembro de 2025, encaminhamento da Controladoria Geral do Município à Gerência de Recursos Humanos da relação de gestores pendentes de prestação de contas de Adiantamento de Numerário para desconto na folha de pagamento de dezembro de 2025;
XII - 12 de dezembro de 2025, data-limite para recebimento de documentos comprobatórios (notas fiscais, faturas, boletos, pedidos parciais e outros) para processamento das liquidações;
XIII - 17 de dezembro de 2025, prazo final para processamento das liquidações dos documentos apresentados conforme estabelecido no inciso XII;
XIV - 17 de dezembro de 2025, cancelamento dos saldos dos empenhos, para os quais não foram apresentados documentos, ou justificativas para os processamentos nos termos do inciso VIII;
XV - 17 de dezembro de 2025, data-limite para pagamento de despesas liquidadas e transferências financeiras até o limite das disponibilidades, exceto folha de pagamento;
XVI - 17 de dezembro de 2025, prazo final para encaminhamento da Folha de Pagamento de dezembro à Gerência de Contadoria;
XVII - 19 de dezembro de 2025, a partir desta data até o fechamento do mês a Gerência de Contadoria estará em atividades internas;
XVIII - 05 de janeiro de 2026, data inicial para encaminhamento à Gerência de Contadoria das Autorizações de Empenhos referentes aos contratos remanescentes que deverão ser empenhados a partir do primeiro dia útil de 2026;
XIX - 09 de janeiro de 2026, encaminhamento às Secretarias do relatório com os saldos de empenhos não processados para a devida revisão e confrontação com as notas não tramitadas devido à restrição imposta no inciso XII (vide §2º deste artigo);
XX - 12 de janeiro de 2026, data-limite para recebimento dos documentos comprobatórios de liquidação referente ao exercício de 2025 que não foram entregues na contabilidade até dia 12 de dezembro de 2025 (vide inciso XII e §2º deste artigo);
XXI - 12 de janeiro de 2026, data-limite para recebimento dos documentos fiscais competência 12/2025 com incidência de retenção tributária de que trata o art. 19 deste Decreto. (Ex.: obras e serviços da construção civil, serviços terceirizados em geral);
XXII - 12 de janeiro de 2026, data-limite para envio à Secretaria da Fazenda do relatório final das Comissões a que se referem os incisos I e II do art. 2º, com a posição dos saldos em 31 de dezembro de 2025;
XXIII - 12 de janeiro de 2026, data-limite para encaminhamento pela Secretaria de Planejamento e Gestão dos relatórios a que se referem os incisos III e IV do art. 2º, com a posição dos saldos em 31 de dezembro de 2025;
XXIV - 12 de janeiro de 2026, prazo final para a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Educação, Desenvolvimento Social e Fundo Municipal de Saúde entregarem os relatórios conclusivos dos trabalhos realizados nos termos do artigo 7º deste Decreto;
XXV - 31 de janeiro de 2026, informação da Procuradoria Jurídica à Controladoria Geral, quanto à conclusão ou ao andamento dos procedimentos administrativos instaurados, bem como aqueles relativos à abertura de Tomada de Contas Especial, e/ou Instauração de auditoria, caso necessário a que se refere o art. 10 deste Decreto.
§1º A concessão prevista no inciso II do caput deste artigo somente será realizada para as Secretarias que não tenham adiantamento pendente de prestação de contas, mesmo que dentro do prazo regulamentar.
§2º Em caso de saldo remanescente nos empenhos constante no relatório do inciso XIX do caput deste artigo, o responsável deverá providenciar comunicação interna solicitando anulação dos saldos, conforme disposto no inciso XX, sendo que aos processos licitados deverão anexar o “Pedido de Compra Anulado”.
Art. 4º Os procedimentos para o encerramento do exercício pressupõem o trabalho em conjunto entre todas as áreas envolvidas, além das várias atividades destacadas nos incisos do artigo anterior, que visam nortear procedimentos necessários aos devidos ajustes da execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 5º Os procedimentos de cancelamentos dos saldos de empenhos pressupõem firme compromisso dos responsáveis e gestores em realizar os registros operacionais necessários no respectivo sistema de COMPRAS, assim como nos demais sistemas que se fizerem necessários.
Art. 6º Compete à Controladoria Municipal acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos por este Decreto.
Art. 7º O relatório conclusivo dos trabalhos de inventário será encaminhado à Gerência de Contadoria Municipal até 12 de janeiro de 2026, para compor o encerramento anual do exercício de 2025, bem como a posterior prestação de contas do terceiro quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal e do sexto bimestre do Relatório Resumido da Execução Orçamentária a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que serão publicados até 31 de janeiro de 2026.
Art. 8º Apurando-se qualquer divergência no confronto do levantamento físico com o documental caberá ao gestor do respectivo órgão ou entidade da administração (ordenador de despesa) informar a situação à Controladoria Geral e à Procuradoria Jurídica do Município, para que ambas adotem as medidas administrativas cabíveis.
Art. 9º Caberá à Procuradoria Jurídica informar à Controladoria Geral do Município, até 31 de janeiro de 2026, o resultado ou o andamento de todos os procedimentos administrativos instaurados no exercício.
Art. 10 Caberá à Gerência de Recursos Humanos informar à Controladoria Geral do Município, até 31 de janeiro de 2026, o resultado ou o andamento de todos os procedimentos administrativos disciplinares instaurados no exercício.
Art. 11 Os Departamentos de almoxarifado realizarão até 30 de novembro de 2025, o inventário físico e financeiro referente ao primeiro levantamento, ficando estabelecido que o mesmo procedimento deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2025, para a realização do inventário final de encerramento do exercício.
Art. 12 Compete ao Departamento de Contabilidade e ao Departamento de Tesouraria conciliar os saldos contábeis com os levantamentos previstos no art. 2º deste Decreto, bem como promover a conciliação e os ajustes das demais contas patrimoniais existentes no final do exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e a consistência das informações sobre o patrimônio dos órgãos do Poder Executivo.
Parágrafo único As informações que se refere o caput desse artigo deverão ser repassadas à Contadoria Geral do Município, mediante ofício específico para esse fim, obedecido o prazo legal de encerramento do exercício de 2025, regulamentado por este Decreto.
Art. 13 As despesas a serem inscritas em Restos a Pagar deverão estar em estrita observância à legislação que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira.
Parágrafo único Consideram-se Restos a Pagar as despesas legalmente contratadas, empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, conforme disposto no art. 36 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma:
I - Restos a Pagar Processados – RPP: são aquelas despesas que passaram pela etapa da liquidação e que se encontram pendentes de pagamento;
II - Restos a Pagar Não Processados – RPNP: são as despesas que passaram pela etapa do empenho e que se encontram pendentes de liquidação e pagamento.
Art. 14 Poderão ser inscritos como Restos a Pagar Não Processados os empenhos reconhecidos pelo Ordenador de Despesa, cuja liquidação e pagamento serão processados no exercício seguinte, desde que relacionados a:
I - tarifas e taxas referentes à utilização de serviços de água, esgoto, telefonia, energia elétrica e serviços postais - telegráficos;
II - despesas lastreadas nos contratos de duração continuada, cujo objeto ou parcela sejam cumpridos até 31 de dezembro, referentes a aluguéis, serviços em geral, consultorias, obras e instalações;
III - saldo de empenhos relativos aos termos de colaboração, fomento ou em acordos de cooperação, convênios, ajustes, acordos, contratos e instrumentos congêneres, de vigência plurianual de acordo com os limites estabelecidos no respectivo instrumento, para cada exercício financeiro;
IV - aquisição de material de consumo e serviços em geral, realizados até 31 de dezembro de 2025;
V - aquisição de material permanente em geral, contratada até 31 de dezembro de 2025;
VI - estudos e projetos contratados até 31 de dezembro de 2025.
Art. 15 As inscrições de que tratam os incisos do artigo anterior poderão ser canceladas no decorrer do exercício de 2026 pelos gestores e ordenadores de despesa, a qualquer momento, através da emissão do “Pedido de Compra Anulado” no Sistema de Compras e posteriormente encaminhado à contabilidade para emissão da Nota de Cancelamento de Restos a Pagar.
§1º Os Restos a Pagar cancelados na forma deste artigo poderão, excepcionalmente, ser restabelecidos, por novo empenho, deste que existente contrato em vigência e observadas as seguintes condições:
I - solicitação por escrito do interessado com as devidas justificativas, notadamente nos aspectos da legalidade, necessidade e oportunidade;
II - existência da disponibilidade financeira, atestada pela Secretaria Municipal da Fazenda;
III - certificação pela Procuradoria Jurídica e da Controladoria Geral do Município da legalidade do restabelecimento;
IV - aprovação por parte do Prefeito e do Secretário da respectiva Unidade Orçamentária.
§2º O documento fiscal deverá ter data de emissão posterior à da aprovação do Prefeito e do Secretário da respectiva Unidade Orçamentária e sua apresentação à Gerência de Contadoria Municipal, com o devido ateste, será condição essencial para fins do restabelecimento, da liquidação e do pagamento da despesa, que ocorrerá, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, contados da data da aprovação do Prefeito e do Secretário, sob pena de revogação desta.
§3º O disposto nos §1º e §2º se aplicam aos Restos a Pagar Não Processados, inscritos em 2025 e cancelados no decorrer do exercício de 2026, conforme os prazos estabelecidos no caput deste artigo.
Art. 16 É vedada a inscrição em Restos a Pagar Não Processados de despesas empenhadas para atendimento de:
I - adiantamentos em geral;
II - diárias de viagem;
III - convênios de transferência de recursos;
IV - despesas de pessoal em geral;
V - pensões, auxílios e outros benefícios assistenciais;
VI - sentenças judiciais;
VII - indenizações e restituições.
Art. 17 Ensejará a apuração de responsabilidade funcional a perda dos prazos dispostos nos artigos 3º e 7º deste Decreto, sujeitando o servidor encarregado da informação às sanções administrativas cabíveis.
Art. 18 Na hipótese da incidência de retenções tributárias sobre o faturamento do serviço prestado, o respectivo documento fiscal emitido no mês de dezembro de 2025 somente será recebido na Gerência de Contadoria Municipal até o dia 13 de janeiro de 2026, conforme previsto nos termos do inciso XIX do artigo 3º deste Decreto.
Art. 19 O prazo final para o registro dos ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício será o dia 28 de janeiro de 2026, para cumprimento do prazo de realização da Audiência Pública do 3º quadrimestre 2025 e do Relatório de Gestão Fiscal.
Art. 20 Os responsáveis pelo controle e gestão dos contratos firmados com o Município, que serão aditados e/ou contratados a partir de 1º de janeiro de 2026, deverão solicitar à Secretaria Municipal da Fazenda, com antecedência, a Certidão Negativa de Débitos Municipais, para a composição dos documentos necessários.
Art. 21 Os casos omissos ou duvidosos relativos à aplicação e interpretação deste Decreto serão submetidos à Secretaria Municipal da Fazenda, para fins de análise e decisão, ouvido o Controlador Geral e o Prefeito sempre que se julgar necessário.
Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ANEXO ÚNICO
CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES
Inventário Físico e Financeiro dos Valores:
( ) em Tesouraria;
( ) dos Materiais em Almoxarifado;
( ) dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis;
( ) do Passivo Circulante e não Circulante;
( ) das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos.
Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro especificado foi devidamente levantado, sob a responsabilidade da comissão instituída para tal finalidade, observando a segregação de funções e o conhecimento técnico específico.
Membros da Comissão do Inventário Anual, nomeados pela Portaria XX de XX/XX/2024.
N. |
NOME |
CPF |
1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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CONCLUSÕES DO INVENTÁRIO
DATA DE REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO: 31/12/2025
DIVERGÊNCIAS:
( ) Não foram encontradas divergências
( ) Foram encontradas as seguintes divergências:
( ) Outras (justificar):
Ouro Preto, 31 de dezembro de 2025.
Assinatura dos membros da comissão: PASSIVO CIRCULANTE E NÃO CIRCULANTE
N. |
NOME |
1 |
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2 |
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3 |
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EDITAL Nº 28/2025 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
A SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários nas áreas de Administração, Administração Pública, Ciências Econômicas, Direito, Estatística e Turismo, com percepção de bolsa, tendo fulcro dentre as Instituições que possuem convênio celebrado com o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:
A seleção será feita para o preenchimento de vagas de estágio em cadastro de reserva para estudantes dos cursos de Administração, Administração Pública, Ciências Econômicas, Direito, Estatística e Turismo.
Serão aceitas as inscrições, no período de 07 a 14 de outubro de 2025 por meio do e-mail: smde.pmop@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO – ADMINISTRAÇÃO, VAGA DE ESTÁGIO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VAGA DE ESTÁGIO – CIÊNCIAS ECONÔMICAS, VAGA DE ESTÁGIO – DIREITO, VAGA DE ESTÁGIO – ESTATÍSTICA e/ou VAGA DE ESTÁGIO – TURISMO.
Poderão se inscrever todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de Administração, Administração Pública, Ciências Econômicas, Direito, Estatística e Turismo, desde que estejam cursando a partir do 5º período, com o curso em andamento.
O candidato selecionado, que tiver a inscrição confirmada por e-mail, deverá comparecer no horário determinado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia entre os dias 20 e 22 de outubro, no endereço Rua Padre José Marcos Pena, 64, São Francisco, para realização de entrevista. Em caso de atraso, o candidato será desclassificado.
Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia.
O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.
O resultado da seleção será divulgado por meio de publicação no DIÁRIO OFICIAL do Município no dia 24 de outubro, pelo link ouropreto.mg.gov.br/transparência/diario.
Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.
No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia.
Este processo seletivo, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.
CRONOGRAMA
DATA |
ATIVIDADE |
06/10/2025 |
Divulgação do Edital |
07/10/2025 a 14/10/2025 |
Inscrições |
17/10/2025 |
Divulgação dos resultados |
20/10/2025 a 22/10/2025 |
Entrevistas |
24/10/2025 |
Resultado Final |
Ouro Preto, 06 de outubro de 2025.
Felipe Vecchia Guerra
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gerente de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Pregão Eletrônico nº 41/2025 - Registro de Preços para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis - hortifrutigranjeiros, destinados à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 06/10/2025 às 18h00min até 17/10/2025 às 10h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 17/10/2025 às 14h00min. Edital no link: https://shre.ink/processoslicitatorios. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 141/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Contratação da empresa LC Produções Artísticas e Eventos LTDA., CNPJ: 31.405.619/0001-00, representante legal do artista Leo Caballero em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 10.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 142/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Contratação de Viviane Virgilia Barcelos, CNPJ: 52.806.278/0001-54, representante legal de Viviane Virgilia Barcelos em atendimento a demanda do calendário de eventos do Município de Ouro Preto proveniente do Credenciamento 001-2025, com o valor global de R$ 5.400,00. Gerência de Compras e Licitações.