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Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764



ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO MANDATO 2024/2026

DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

CULTURAL E NATURAL – COMPATRI

Em 14 de maio de 2025, às 9h, de forma virtual, por meio da plataforma Google Meet no município de Ouro Preto, realizou-se a 5ª reunião ordinária do COMPATRI no mandato 2024/2026. A reunião contou com a presença dos seguintes conselheiros: Flávio Lemes da Silva Malta, representante titular da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Flávio Andrade, representante titular da FAMOP; Daniele Gomes Ferreira, representante suplente do IEPHA; Wanderson José Rolla Gomes, representante suplente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Arthur Ramos Carneiro, representante suplente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Vinícius Penha de Oliveira, representante titular do IPHAN; Ana Carolina Neves Miranda, representante suplente do IPHAN; Ana Laura Rios Belarmino, representante titular da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Pedro Araújo de Menezes, representante suplente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; padre Wesley Pires dos Santos, representante suplente da Arquidiocese de Mariana; Paulo de Tarso Amorim Castro, representante titular da UFOP, e Pedro Ivo Amaro Alves, representante titular da Entidade Cultural (SCO). Após a verificação dos conselheiros presentes, não obtivemos quórum. Sendo feita uma segunda chamada e obtendo quórum às 09:15. O presidente Flávio Malta deu início à reunião. O conselheiro Flávio Andrade pediu a palavra e sugeriu o estabelecimento de um calendário fixo de reuniões. Tendo sido a provada a proposta, o conselheiro incumbiu-se de minutar a Resolução do Conselho para institucionalizar as datas. A seguir, o conselheiro Flávio Andrade solicitou informações sobre como anda os processos no âmbito do Conselho de registro ou tombamento de áreas ou imóveis na região da Serra do Botafogo. Flávio Andrade sugeriu ainda que as atas fossem encaminhadas com antecedência aos conselheiros, evitando a leitura integral das mesmas ao início das reuniões. A proposta foi aprovada. O conselheiro Flavio Malta solicitou que fosse feito uma compilação do decreto aprovado na reunião anterior, que aprovou o tombamento da Festa da Lapa, no distrito de Antônio Pereira. Em seguida, Flávio Malta chamou a primeira pauta do dia, passando a palavra para técnico Danilo Moreira, que apresentou o Dossiê de Tombamento do Conjunto Arqueológico e Paisagístico de Santo Antônio do Monte, no distrito de Engenheiro Corrêa. Após a apresentação, Danilo Moreira solicitou a indicação de um parecerista para a análise do material. Em votação, ficou decidido por unanimidade que Flávio Malta seria o parecerista deste projeto. Flávio Malta em seguida, chamou a segunda pauta do dia, a análise de projeto arquitetônico da concretaria Concreto Minas, a ser instalada no distrito de Antônio Pereira. A engenheira Júlia Gurgel, da empresa, apresentou o projeto. Em seguida, a parecerista Isabel Nicolielo apresentou parecer favorável à proposta, ressaltando que foram analisados diversos aspectos, dentre eles área de instalação, logística de manuseio, poluição visual e audiovisual. Isabel destaca adaptações relativas à diminuição da altura dos silos de armazenamento, visando diminuir o impacto visual das estruturas. O presidente Flávio Malta parabenizou Isabel pela apresentação, passando em seguida a palavra ao conselheiro Renilson Martins. Renilson, questionou a altura da cortina verde citada por Isabel e apresentada no projeto, além do prazo estimado para o crescimento desta cortina e quais as mudas que seriam plantadas para compor essa cortina. Júlia Gurgel explicou que serão plantadas mudas como pinheiros e outras espécies da região que possam desenvolver em menor tempo, ressaltando que serão utilizadas plantas com aproximadamente três metros de altura. Informa ainda sobre uma pintura verde na edificação de alvenaria, que seria uma estratégia para não destoar da mata no entorno do empreendimento. Renilson se disse satisfeito com as ponderações. Isabel Nicolielo salientou que umas das principais considerações em seu parecer é que as mudas fossem plantadas com, no mínimo, um metro e meio de altura, e que a cortina verde se estendesse por todo o entorno do empreendimento. Flávio Andrade perguntou a respeito da geração de empregos, como seria a seleção de mão de obra, sobre a geração do barulho da operação e sobre o fluxo do trânsito próximo do empreendimento, já que a edificação fica ao lado da rodovia. Júlia Gurgel explicou que os empregos serão prioritariamente destinados para os moradores locais; na sequência, caso necessário, trariam mão de obra de outras regiões. Júlia explicou que, para os resíduos sólidos, será criado um bota-fora dentro dos padrões especificados pela lei ambiental, e sobre os resíduos audiovisuais, já foi feito um estudo que comprova uma produção muito baixa de sons, estando em acordo para que não perturbe a vizinhança do empreendimento. Sobre o acesso dos veículos, Júlia explicou que a entrada ficará em torno de duzentos e cinquenta metros do acesso principal da rodovia, o que não prejudicaria o trânsito no local. Júlia reforçou que a cortina verde foi projetada para dissipar o mínimo de resíduos em pó possível no entorno do empreendimento, tendo também o que eles chamam de ambiente enclausurado dos caminhões próximos aos silos. Flávio Andrade se colocou à disposição da empresa, caso haja interesse, para fazer uma ponte de comunicação com a comunidade de Antônio Pereira, já que o mesmo também é membro da FAMOP. Júlia Gurgel agradeceu a disposição do conselheiro. Flávio Malta disse que ficou claro e bem explicado as preposições por parte da empresa. Flávio Malta salientou que o Conselho irá aguardar a apresentação por parte da empresa do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) e também aguardar o projeto ser aprovado pelo COMPURB. Marina Lima, representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, comunicou que a próxima reunião do COMPURB será na última quinta-feira do mês de maio, e que o EIV será levado para debate na ocasião. Flávio Andrade sugeriu que houvesse um esforço de membros do Poder Executivo para articular e integrar a atuação de Conselhos Municipais quando da análise do mesmo empreendimento. O conselheiro sugeriu que o secretário de Cultura e Turismo e presidente desse Conselho buscasse um diálogo com os secretários municipais de Desenvolvimento Urbano e Habitação e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, respectivamente presidentes do COMPURB e do Codema, para essas tratativas. Ainda segundo o conselheiro, os instrumentos de controle social têm que ter prazo para darem suas respostas a empreendedores. Júlia Gurgel agradeceu a todos pelo espaço cedido e se colocou à disposição para maiores detalhes sempre que necessário. Flávio Malta agradeceu a apresentação sobre a Concreto Minas e salientou que na próxima reunião do Conselho serão debatidas as informações contidas no EIV, e assim possivelmente uma deliberação por parte do COMPATRI. Flávio Andrade perguntou ao presidente sobre os processos de tombamento da Serra de Botafogo. Flávio Malta falou sobre os trâmites que vieram com as análises dos documentos, já que surgiram embargos após novos mapeamentos que foram feitos. O conselheiro Paulo de Tarso sugeriu divulgar uma nota comunicando à sociedade sobre as áreas de tombamentos, principalmente sobre a área que engloba a Serra de Botafogo. Flávio Malta encerrou sua fala agradecendo à presença de todos. Na sequência sem mais nada a tratar, o presidente deu por encerrada a reunião. Eu Gilberto Douglas da Silva lavrei a presente ata que será assinada por mim e por todos os conselheiros presentes.

Gilberto Douglas da Silva

Flávio Lemes da Silva Malta

Flávio Andrade

Wanderson José Rolla Gomes

Arthur Ramos Carneiro

Vinícius Penha de Oliveira

Ana Carolina Neves Miranda

Ana Laura Rios Belarmino

Pedro Araújo de Menezes

Padre Wesley Pires dos Santos

Paulo de Tarso Amorim Castro

Pedro Ivo Amaro Alves


Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764



ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO MANDATO 2024/2026

DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

CULTURAL E NATURAL – COMPATRI

Em 04 de junho de 2025, de forma virtual, por meio da plataforma Google Meet, realizou-se a 6ª reunião ordinária do COMPATRI de Ouro Preto no mandato 2024/2026. A reunião contou com a presença dos seguintes conselheiros: Flávio Lemes da Silva Malta, representante titular da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Flávio Andrade, representante titular da FAMOP; Renilson Martins dos Santos, representante titular da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Ana Laura Rios Belarmino, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Paulo de Tarso Amorim Castro, representante titular da UFOP; Viviane Pires, representante titular da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Daniel Queiroga, representante titular do IEPHA, Anna Carolina, representante suplente do IPHAN; Flaviano Martins, representante titular da Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto; Alcindo Alves, representante suplente da Entidade Cultural-SCO; João Carlos, representante titular da Associação Comercial de Ouro Preto e padre José Carlos dos Santos, representante titular da Arquidiocese de Mariana. Após a verificação dos conselheiros presentes, não obtivemos quórum às 9h. Em seguida foi feita novamente a verificação, tendo então quórum em 2ª chamada às 9h15. O presidente Flávio Malta deu início à reunião. Gilberto Silva fez a leitura das pautas do dia. 1) Leitura e reanálise do projeto arquitetônico referente a implantação de concreteira - Concreto Minas Indústria e Comércio LTDA -  no distrito de Antônio Pereira, que já passou e foi aprovado no COMPURB; 2) Apresentação das últimas três ATAS para aprovação do conselho; 3) Informes e outros assuntos. Flávio Malta agradeceu a presença de todos e reforçou a importância do conselho e a participação de todos, não só conselheiros, mas membros de soutras entidades a população civil. Flávio Malta justificou que não poderia ficar presente em toda a reunião, que em um determinado momento se ausentaria, pois, em seguida presidiria o Fórum Estadual de Empreendedores e Secretários de Cultura e Turismo do Estado de Minas Gerais. Flávio Malta solicitou a deliberação por parte dos conselheiros para uma visita até as obras de reforma da Igreja de Bom Jesus. Na sequência, então, Flávio Malta solicitou ao secretário executivo Gilberto Silva, a apresentação da EIV referente ao projeto da concreteira de Antônio Pereira. Após a apresentação da EIV, o conselheiro Renilson Martins colocou como opção no dia dezoito de junho, às 15:00, os conselheiros visitarem as obras da Igreja de Bom Jesus. Júlia Gurgel, representante da empresa Concreto Minas apresentou as alterações feitas no documento apresentado anteriormente, que teria sido apresentado e aprovado na reunião do COMPURB. Júlia falou a respeito da cortina arbórea do projeto, salientou também a atenção sobre o EIV e pontuou tudo que anteriormente tinha sido questionado pelos conselheiros do COMPATRI. Júlia apresentou uma imagem em 3D, mostrando como ficaria o projeto após executado e com as adequações citadas. Flávio Malta agradeceu a Júlia pela apresentação e passou a palavra para Renilson Martins. Renilson salientou que não teve tempo hábil para analisar a EIV já que recebeu no dia anterior à reunião e não tinha participado da reunião anterior, pois o mesmo se encontrava de férias. Sendo assim, Renilson solicitou vistas no projeto para que pudesse fazer sua análise com mais calma. Flávio Andrade parabenizou Júlia pela apresentação, ressaltando os detalhes que foram apresentados. Dando como favorável em seu ponto de vista. Flávio Andrade reforçou que, em casos de geração de resíduos por parte da empresa e que se necessário for, existe uma associação de catadores em Antônio Pereira. Sendo assim, se preciso for eles podem ser acionados para recolher os resíduos que estejam dentro dos padrões aos que eles reciclam. Flávio Andrade salientou que observou no projeto por parte da empresa, que será utilizado um sistema com biodigestor, o que segundo ele será ótimo. Júlia Gurgel disse que idéia do biodigestor partiu por através de uma consulta junto à empresa SANEOURO, já que na área onde será instalada o empreendimento não existe captação de esgoto. Flávio Andrade perguntou para Júlia a respeito da emissão de ruídos. Giovani, um dos responsáveis da empresa, explicou para Flávio, ao que tange ruídos, os caminhões trabalharão num sistema que eles chamam de encapsulados. Ficando dentro de uma espécie de galpão na área interna do empreendimento, e que fariam barulho ao acessar a área externa, que já seria às margens da rodovia. Giovani ressaltou que, já tem mais de quatro anos que eles emitem laudos de emissões de ruídos em seus empreendimentos, e que até o presente momento nunca apontaram emissões de ruídos acima do permitido por lei. Giovani disse que seus veículos são modelos mais modernos, com isso a emissão de barulho é bem menor. Flávio Andrade parabenizou e agradeceu Giovani pela explicação. Flávio Malta citou que a Patrícia Álvares fez uma pergunta no chat a respeito da altura do empreendimento. Flávio disse que essa questão já tinha sido abordada na reunião anterior. Isabel Nicolielo explicou que os silos terão altura máxima de doze metros. Isabel explicou também, que o EIV não foi liberado com mais tempo de antecedência, por conta do projeto ter passado por uma análise em seu departamento, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano, e posteriormente ser encaminhado para a aprovação do COMPURB. Flávio Malta agradeceu e parabenizou a presença do vereador e representante de Antônio Pereira, Wemerson Rodrigues (Titão). Flávio Andrade perguntou ao presidente Flávio Malta, que apoós a solicitação do conselheiro Renilson, de um pedido de vistas, se o projeto não seria deliberado neste presente momento. Flávio Malta concedeu a Renilson o pedido de vista, colocando em votação como um prazo até a próxima reunião extraordinária. O que foi aprovado por todos em unanimidade. Flávio Andrade sugeriu ao presidente Flávio Malta, uma possível articulação entre a Secretaria de Cultura e Turismo junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e a Secretaria de Meio Ambiente, para fortalecer os instrumentos sociais e objetos reguladores, de forma a agilizar os projetos de empreendimentos que surgem na cidade. Renilson sugeriu que a próxima reunião fosse realizada na próxima semana, no dia onde de junho. O que foi aprovado em unanimidade. Júlia Gurgel agradeceu ao espaço cedido para a apresentação do projeto, e se dispôs para qualquer outra informação que fosse necessária. Flávio Malta agradeceu aos membros da concreteira presentes e aos demais, pedindo então a todos licença para se ausentar. Solicitando ao vice-presidente Flávio Andrade que assumisse a reunião. Flávio Andrade agradeceu aos membros da concreteira presente e deu sequência chamando a segunda pauta do dia. A leitura das ATAS. Gilberto Silva colocou como possibilidade a apresentação das ATAS no grupo dos conselheiros via whatsapp. Flávio Andrade sugeriu que assim fosse feito e que se aprovadas, seriam só comunicadas na próxima reunião. Renilson solicitou que se tiver alguma pauta parada, que pudesse ser trazida na reunião seguinte. Flávio Andrade sugeriu a pauta da Serra de Botafogo, já que esta pauta seria debatida na última reunião. Flávio questionou se alguém teria alguma informação a respeito. Gilberto Silva trouxe um trecho da reunião passada, onde o presidente Flávio Malta explicava sobre trâmites e embargos que ainda estão em andamento a respeito da Serra de Botafogo. Danilo Moreira explicou que está sendo feito um levantamento a respeito de bens, patrimônios e grutas na região da Serra de Botafogo. O que irá compor e enriquecer o processo de tombamento da Serra. Danilo propôs trazer maiores detalhes na próxima reunião do conselho a respeito da Serra de Botafogo. Na sequência sem mais nada a tratar, o presidente deu por encerrada a reunião. Eu, Gilberto Douglas da Silva, lavrei a presente ata que será assinada por mim e por todos os conselheiros presentes.

Gilberto Douglas da Silva

Flávio Lemes da Silva Malta

Flávio Andrade

Ana Laura Rios Belarmino

Paulo de Tarso Amorim Castro

José Carlos dos Santos

Renilson Martins dos Santos

Viviane Pires

Daniel Queiroga

Anna Carolina

Flaviano Martins

Alcindo Alves

João Carlos


Comunicado


Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764




CONVOCAÇÃO – 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REURB – ALTO DO BELEZA – CACHOEIRA DO CAMPO – MODALIDADE VIRTUAL


A Diretoria de Regularização Fundiária e Reassentamentos, no uso de suas atribuições, convoca a Comissão de Acompanhamento da REURB do bairro Alto do Beleza – Cachoeira do Campo para reunião ordinária, a realizar-se no dia 06/10/2025 (SEGUNDA-FEIRA), na MODALIDADE VIRTUAL, iniciando-se os trabalhos às 13h30min pela plataforma google meet, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:


1. Aspectos gerais do REURB;

  • Atualização das informações;

  • Próximas etapas;


2. Assuntos gerais.


Ouro Preto, 03 de outubro de 2025.




Jackslaine de Souza Câmara

Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos


Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764




CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


O Presidente, Douglas Aparecido da Silva, convoca os(as) conselheiros(as) para 2 ª Reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) - Mandato 2024/2026

 

Data: 08 de Outubro de 2025 – Quarta-feira

Horário: 09:30

Local: - Casa do Folclore

  1. Plano de Cultura Municipal Planejamento 2026

  2. Informes



OBSERVAÇÕES:

Solicito ao conselheiro titular que confirme a presença, e diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Douglas Aparecido da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC)



Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764



CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


O Presidente, Lucas Mardones Gaião, convoca os(as) conselheiros(as) para a 16ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) do mandato 10/07/2024 a 26/03/2026.


Data: 08 de outubro de 2025, quarta-feira

Horário: 14:00 horas

Local: Online

Link da videochamada: https://meet.google.com/bby-ejgj-cdk


Pauta:

1. Expediente: Verificação do quórum e abertura;

2. Leitura e aprovação da Ata do dia 13/08/2025;

3. Avaliação da 1ª Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável solidário de Ouro Preto ;

4. Informes sobre o andamento da criação do Plano e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável


OBSERVAÇÕES:

1. A reunião é aberta ao Público.


2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência no e-mail: cmdrs@ouropreto.mg.gov.br e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Lucas Mardones Gaião

Presidente do CMDRS/OP


Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764




CONVOCAÇÃO


Prezados,


Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Ouro Preto – CMPDA/OP para 3ª Reunião Ordinária de 2025, a ocorrer em 08 de Outubro de 2025, às 18 h. A reunião contará com a seguinte pauta:


1 Aprovação da ATA da 2º Reunião Extraordinária do CMPDA/OP;

2 Apresentação da Secretaria Municipal de Saúde. Referente aos dados da última Campanha de Castração

3 Assuntos Gerais.


Na oportunidade, ressaltamos que, para dar mais publicidade às discussões, a reunião será realizada online, para tanto, segue o link da reunião Youtube: https://youtube.com/live/6JGqwaikaKU?feature=share


Salientamos que é permitida a participação, com direito à fala, para não conselheiros, nos termos do Regimento Interno. Para tanto, os interessados deverão se inscrever previamente por meio do seguinte e-mail cmpda@ouropreto.mg.gov.br

Abriremos com 15 minutos de antecedência.


Solicitamos a gentileza de confirmar presença ou apresentar justificativa de ausência para averiguação de quórum.

Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.


Atenciosamente,


Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do CMPDA/OP




Editais de Citação


Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764




EDITAL DE CITAÇÃO Nº 069/2025/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. EPIFÂNIO TADEU DE SOUZA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 134/2025, de 28 de agosto de 2025, no valor de 20 (vinte) UPM’s, com fulcro nos art. 173 da Lei Municipal 178/80 e art. 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011, aplicado pela infração aos arts. 156 e 167 da Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), concomitante com a Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), consistente na execução de obra sem o devido Alvará de Construção, no imóvel situado na Rua Marina Ferreira Guimarães, fundos do nº 238 (divisa com o Parque Morro da Queimada), bairro Morro da Queimada – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

Com base no art. 127 e seus parágrafos da Lei Municipal 178/80, fica V. S.ª notificado a DESFAZER/DEMOLIR NO PRAZO DE 15 (Quinze) dias, qualquer intervenção/obra executada no endereço acima, sem a devida autorização municipal.

FICA V. Sª ADVERTIDO QUE A OBRA ESTÁ EMBARGADA DESDE 25/07/2025, COM FULCRO NO ART. 156, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 93/2011 e somente poderá ser reiniciada após a emissão da devida autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).

Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária para a demolição da obra irregular, nos termos dos arts. 934, III, e 936, I, do Código de Processo Civil.



Ouro Preto, 17 de setembro de 2025.



José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito


Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764





EDITAL DE CITAÇÃO Nº 070/2025/GEFAU



Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência via AR Postal sem o recebimento do destinatário, com fulcro no art. 60 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), concomitante com o art. 4º da Lei municipal nº 1.293/22, fica NOTIFICADO o Sr. Samuel Lourival Diamantino, na qualidade de proprietário do lote localizado à Rua Geraldo Laércio, nº 420, Tavares, Ouro Preto/MG para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a limpeza do referido lote, bem como mantê-lo sempre limpo. Caso seja necessário realizar poda e/ou corte de árvores, procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fim de obter eventuais autorizações. Fica também notificado para não realizar queimadas ou atear fogo em roçados e/ou restos de materiais de qualquer natureza. O não atendimento desta notificação dentro do prazo estabelecido implicará na aplicação de multas e/ou outras penalidades cabíveis, conforme Lei Municipal 1.293/2022, Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de uso e ocupação do solo), e com o art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.


Ouro Preto, 02 de outubro de 2025.



José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito


Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764




EDITAL DE CITAÇÃO Nº 071/2025/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência via AR Postal sem o recebimento do destinatário, com fulcro no art. 60 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), e, considerando que “não foi apresentada a comprovação da limpeza do lote”, nos moldes do art. 4º da Lei Complementar nº 1.293/2022 dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias de acordo com o art. 7º da cita norma, na qualidade de responsável pelo lote, FICA o Sr. JOÃO PEDRO TORREZANI MARTINS HIPPERTT NOTIFICADO para efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 135/2025, de 28 de agosto de 2025, NO VALOR DE 50 (Cinquenta) UPM’S, com fundamento nos artigos 2º, 4º, 7º e 8º da Lei Complementar Municipal nº 1.293/2022, concomitante com os artigos 166 incisos I e IV, 170, 171, 173 e 175 da Lei Municipal 178/1980. Nos termos do art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 1.293/2022, o pagamento da multa deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (Trinta) dias a contar da publicação deste, ou, no prazo de 15 (quinze) dias, com base no artigo 195 da Lei Municipal 178/80, pode o autuado recorrer apresentando sua defesa nesta Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, localizado à Rua Conselheiro Santana, nº 14, bairro Pilar – Ouro Preto/MG.



Ouro Preto, 02 de outubro de 2025.




José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito


Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764




EDITAL DE CITAÇÃO Nº 072/2025/GEFAU



Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência via AR Postal sem o recebimento do destinatário, com fulcro no art. 60 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), e, considerando que “não foi apresentada a comprovação da limpeza do lote”, nos moldes do art. 4º da Lei Complementar nº 1.293/2022 dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias de acordo com o art. 7º da cita norma, na qualidade de responsável pelo lote, FICA o Sr. RAMIRO GUILHERME DE SOUZA LOBO NOTIFICADO para efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 123/2025, de 20 de agosto de 2025, NO VALOR DE 50 (Cinquenta) UPM’S, com fundamento nos artigos 2º, 4º, 7º e 8º da Lei Complementar Municipal nº 1.293/2022, concomitante com os artigos 166 incisos I e IV, 170, 171, 173 e 175 da Lei Municipal 178/1980. Nos termos do art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 1.293/2022, o pagamento da multa deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (Trinta) dias a contar da publicação deste, ou, no prazo de 15 (quinze) dias, com base no artigo 195 da Lei Municipal 178/80, pode o autuado recorrer apresentando sua defesa nesta Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, localizado à Rua Conselheiro Santana, nº 14, bairro Pilar – Ouro Preto/MG.



Ouro Preto, 02 de outubro de 2025.



José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito


Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764



EDITAL DE CITAÇÃO Nº 073/2025/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência via AR Postal sem o recebimento da destinatária, com fulcro no art. 60 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), e, considerando que “não foi apresentada a comprovação da limpeza do lote”, nos moldes do art. 4º da Lei Complementar nº 1.293/2022 dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias de acordo com o art. 7º da cita norma, na qualidade de responsável pelo lote, FICA a Srª CARMEM FIUSA SARAIVA NOTIFICADA para efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 125/2025, de 20 de agosto de 2025, NO VALOR DE 50 (Cinquenta) UPM’S, com fundamento nos artigos 2º, 4º, 7º e 8º da Lei Complementar Municipal nº 1.293/2022, concomitante com os artigos 166 incisos I e IV, 170, 171, 173 e 175 da Lei Municipal 178/1980. Nos termos do art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 1.293/2022, o pagamento da multa deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (Trinta) dias a contar da publicação deste, ou, no prazo de 15 (quinze) dias, com base no artigo 195 da Lei Municipal 178/80, pode a autuada recorrer apresentando sua defesa nesta Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, localizado à Rua Conselheiro Santana, nº 14, bairro Pilar – Ouro Preto/MG.


Ouro Preto, 02 de outubro de 2025.




José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito


Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764



EDITAL DE CITAÇÃO Nº 074/2025/GEFAU


Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADA a Associação República Serigy, inscrita no CNPJ sob o nº 20.052.794/0001-44, na qualidade de proprietária do imóvel localizado na Rua Henri Gorceix, nº 93, Centro, e consequentemente responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 0271/2021, de 23 de setembro de 2021, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011 concomitante com o Decreto 6.120 de 2021, cometida no imóvel de sua propriedade pelos moradores da República Serigy em 23 de setembro de 2021, ou, no mesmo prazo, apresentar Recurso em Segunda Instância a Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, a ser protocolado junto à Gerência de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, nº14, bairro Pilar, nos termos dos arts. 201, 202 e 205 da Lei Municipal nº 178/80.sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.



Ouro Preto, 02 de outubro de 2025.



José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito



Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764




EDITAL DE CITAÇÃO Nº 075/2025/GEFAU


Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADO o Sr. Marcos Vinícius Macedo da Cruz, na qualidade de responsável pela autuação no imóvel localizado na Rua Henri Gorceix, nº 93, Centro, e consequentemente responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 0271/2021, de 23 de setembro de 2021, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011 concomitante com o Decreto 6.120 de 2021, ou, no mesmo prazo, apresentar Recurso em Segunda Instância a Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, a ser protocolado junto à Gerência de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, nº14, bairro Pilar, nos termos dos arts. 201, 202 e 205 da Lei Municipal nº 178/80, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.



Ouro Preto, 02 de outubro de 2025.




José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito






Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764




EDITAL DE CITAÇÃO Nº 076/2025/GEFAU


Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADA a UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.070.659/0001-10, na qualidade de proprietária do imóvel localizado na Rua do Pilar, nº 2, Pilar, e consequentemente responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 076/2022, de 13 de setembro de 2022, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel de sua propriedade pelos moradores da República Necrotério em 13 de setembro de 2022, ou, neste mesmo prazo apresentar recurso a ser protocolizado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizada à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, ou, no mesmo prazo, apresentar Recurso em Segunda Instância a Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, a ser protocolado junto à Gerência de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, nº14, bairro Pilar, nos termos dos arts. 201, 202 e 205 da Lei Municipal nº 178/80, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.


Ouro Preto, 02 de outubro de 2025.




José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito



Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764




EDITAL DE CITAÇÃO Nº 077/2025/GEFAU


Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADA a Associação República Necrotério, inscrita no CNPJ sob o nº 05.875.484/0001-36, na qualidade de responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 076/2022, de 13 de setembro de 2022, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel pelos moradores da República Necrotério em 13 de setembro de 2022, ou, no mesmo prazo, apresentar Recurso em Segunda Instância a Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, a ser protocolado junto à Gerência de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, nº14, bairro Pilar, nos termos dos arts. 201, 202 e 205 da Lei Municipal nº 178/80, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.



Ouro Preto, 02 de outubro de 2025.




José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito


Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764




EDITAL DE CITAÇÃO Nº 078/2025/GEFAU


Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADA a Associação República Sonegada, inscrita no CNPJ sob o nº 15.871.824/0001-04, na qualidade de responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 065/2022, de 02 de julho de 2022, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel pelos moradores da República Sonegada em 02 de julho de 2022, ou, ou, no mesmo prazo, apresentar Recurso em Segunda Instância a Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, a ser protocolado junto à Gerência de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, nº14, bairro Pilar, nos termos dos arts. 201, 202 e 205 da Lei Municipal nº 178/80, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.



Ouro Preto, 02 de outubro de 2025.




José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito



Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764




EDITAL DE CITAÇÃO Nº 079/2025/GEFAU



Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADO o Sr. Eduardo Braga de Oliveira e outros, na qualidade proprietário e responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 065/2022, de 02 de julho de 2022, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel pelos moradores da República Sonegada em 02 de julho de 2022, ou, no mesmo prazo, apresentar Recurso em Segunda Instância a Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, a ser protocolado junto à Gerência de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, nº14, bairro Pilar, nos termos dos arts. 201, 202 e 205 da Lei Municipal nº 178/80, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.


Ouro Preto, 02 de outubro de 2025.




José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito





Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764




EDITAL DE CITAÇÃO Nº 080/2025/GEFAU



Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADA a Associação República Harém, inscrita no CNPJ sob o nº 23.965.897/0001-93, na qualidade de responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 085/2022, de 02 de agosto de 2022, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel pelos moradores da República Harém em 02 de agosto de 2022, ou, no mesmo prazo, apresentar Recurso em Segunda Instância a Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, a ser protocolado junto à Gerência de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, nº14, bairro Pilar, nos termos dos arts. 201, 202 e 205 da Lei Municipal nº 178/80, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.



Ouro Preto, 02 de outubro de 2025.




José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito


Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764




EDITAL DE CITAÇÃO Nº 081/2025/GEFAU


Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADA a Srª. Maria da Conceição Leite Maria, na qualidade proprietária e responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 085/2022, de 02 de agosto de 2022, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel pelos moradores da República Harém em 02 de agosto de 2022, ou, no mesmo prazo, apresentar Recurso em Segunda Instância a Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, a ser protocolado junto à Gerência de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, nº14, bairro Pilar, nos termos dos arts. 201, 202 e 205 da Lei Municipal nº 178/80, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.


Ouro Preto, 02 de outubro de 2025.




José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito



Editais


Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764




Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 009/2025 - Procuradoria Geral do Município.


A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:


Direito

Gustavo de Paula Silva

Maria Luiza Sena Alves


Conforme edital 009/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 07/10/2025 e 08/10/2025 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 03 de outubro de 2025


Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764





Convocação – Estágio

Processo de Seleção - Edital nº 17/2025 - Secretaria Municipal de Fazenda - Gerência da Receita Municipal


A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:


Técnico em Edificações, Engenharia Civil ou Urbana

Arthur Olivier Penteado Giliardi


Conforme edital 17/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 07/10/2025 a 08/10/2025 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:


  1. Carteira de identidade

  2. CPF

  3. Foto 3x4

  4. Título de Eleitor

  5. Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

  6. Certidão de quitação eleitoral

  7. Comprovante de matrícula


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 03 de outubro de 2025


Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764



EDITAL Nº 29/2025 – PROCESSO DE SELEÇÃO – PREFEITURA DE OURO PRETO


O Departamento de Comunicação da Prefeitura de Ouro Preto, vinculada à Chefia de Gabinete, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários na área de Comunicação Social (Jornalismo), com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:


I- A seleção será feita para o preenchimento de vaga para estágio em Jornalismo com atuação na Prefeitura de Ouro Preto, podendo atender qualquer Secretaria que tenha demanda para a vaga, assim como a criação de cadastro de reserva.

II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) de jornalismo todo (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso de Comunicação Social (Jornalismo), a partir do 3º período, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;

III- Serão aceitas as inscrições, no período de 06 a 10 de outubro de 2025, pelo e-mail: comunicacao@ouropreto.mg.gov.br. Necessário o envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO - JORNALISMO.

IV - Os candidatos devem ter disponibilidade para estagiar nos períodos da manhã ou da tarde, e eventualmente aos finais de semana, com devida compensação da carga horária.

V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante supervisão do Departamento de Comunicação da Prefeitura de Ouro Preto e das demais Secretarias em que atuarem, promovendo trabalhos ligados à Administração Pública Municipal.

VI - Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.

VII- O processo de seleção será realizado em duas etapas. A primeira etapa consistirá da análise do HISTÓRICO ESCOLAR e CURRÍCULO; a segunda etapa de ENTREVISTA com os candidatos aprovados na primeira etapa.

Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:

1ª Etapa – 10 de outubro de 2025.

2ª Etapa – De 13 a 15 de outubro de 2025.

Para realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo mesmo e-mail utilizado para a inscrição.

VIII - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.

IX - Os candidatos assumirão suas funções assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

X. . Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.

XI. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

XII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

XIII - Ocorrendo vagas na Prefeitura de Ouro Preto podendo ser convocado para qualquer Secretaria Municipal incluindo as que não possuem edital próprio, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação do cadastro de reserva, dentro do prazo de validade do processo.

XIV - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Comunicação do Município.

XV - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.


Ouro Preto, 03 de outubro de 2025.



Udson Carvalho de Fonseca

Gerente de Comunicação



Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos

Prefeitura de Ouro Preto


Convênios


Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764




EXTRATO:

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 111/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O INSTITUTO ARJON. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a execução, pelo INSTITUTO ARJON, de obras e serviços voltados à pavimentação e melhoria da estrada vicinal conhecida como Estrada do Zacarias, no subdistrito do Maracujá, incluindo a construção e cessão ao Poder Público Municipal de um novo trecho de interligação entre vias municipais, com o objetivo de ampliar a malha viária local, melhorar a trafegabilidade, facilitar o deslocamento da população e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico da região. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.



Licitações


Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764



Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público ata de registro de preços nº 159 referente ao Pregão Eletrônico SRP 13/2025 objeto contratação de empresa especializada para confecção de próteses dentárias, com vigência pelo período de 03/10/2025 a 03/10/2026. Licitante vencedor Prótese Dental Brasil Ltda CNPJ 23.970.916/0001-70 com o menor valor global de R$8.585.900,00 . Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletronico SRP nº32/2025 objeto registro de preços para aquisição de tiras de medição de glicemia capilar. Licitantes vencedores com os menores valores por item: item 01: Distrilaf Distribuidora de Medicamentos Ltda CNPJ 04.889.013/0001-14 R$567.000,00; item 02 Mat Med Hospitalar Ltda CNPJ 02.305.767/0001-54 R$198.000,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.



Portarias


Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764




PORTARIA Nº. 092/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS


Torna sem efeito a Portaria SMS 083/2025.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e


RESOLVE:


Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria SMS 083/2025.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.




Ouro Preto, 03 de outubro de 2025.





LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Resoluções


Ouro Preto, 03/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3764




Resolução COMPATRI 01/2025


Estabelece o calendário de reuniões do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural em 2025


Art. 1º As reuniões do COMPATRI no segundo semestre do ano de 2025 acontecerão nas primeiras quartas feiras de cada mês, sempre às 9h, especificamente nas seguintes datas:

  • 08 de outubro

  • 05 de novembro

  • 03 de dezembro


Art. 2º Nos termos do Regimento Interno, as reuniões extraordinárias serão convocadas quando houver necessidade.


Art. 3º As reuniões poderão ser presenciais ou remotas.


Art. 4º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Flávio Lemes da Silva Malta

Presidente do COMPATRI