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Atas


Ouro Preto, 01/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3762



Ata da Reunião de Eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE/OP), ocorrida no dia 01/10/2025

No primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e quarenta e cinco minutos de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a Reunião de Eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE/OP), para o mandato de 4 (quatro) anos, de 27/08/2025 a 27/08/2029, em atendimento à Lei Municipal nº 232/2004, que cria o CAE/OP, e suas alterações. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Laura Porcina Carvalho Magalhães, membro titular, representante do Poder Executivo; Maria da Conceição Pinheiro, membro suplente, representante do Poder Executivo; Edlamar de Meira, membro titular, representante das entidades de trabalhadores da educação; Andreia Pilar de Freitas, membro suplente, representante das entidades de trabalhadores da educação; Lâne Mabel Soares, membro titular, representante dos pais de alunos; Ana Paula Ferreira, membro suplente, representante dos pais de alunos; Gláucia Andrade Pedrosa, membro titular, representante dos pais de alunos; Ednéia de Fátima Sena Noé, membro suplente, representante dos pais de alunos; Cleia Costa Barbosa, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Daniela Auxiliadora da Silva Brito, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Luciano de Souza Dias, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP). Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, quem coordena a presente reunião; Nísia de Figueiredo Ribeiro, Coordenadora da Casa dos Conselhos e quem secretaria a presente reunião; Carla Emiliana Mendes Rodrigues, Secretária Executiva do CAE/OP e, Juliana Aparecida Albergaria, servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação. Silvana cumprimentou a todos e fez a conferência do quórum, e registrou a presença de 06 (seis) conselheiros, número suficiente para realizar a eleição da Mesa Diretora. Depois, solicitou a apresentação de todos. Silvana esclareceu que a presente reunião tem como objetivo eleger a Mesa Diretora do CAE, conforme a Lei Municipal Nº 232/2004 em seu §2º do art. 3º, que diz que o Conselho terá um Presidente e um Vice-Presidente, que serão eleitos pelos seus próprios membros. Silvana informou que a eleição está prevista no Regimento Interno, em seu art. 4º - O CAE terá Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º Secretários que serão eleitos e destituídos pelo voto de 2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes em assembleia geral, especialmente convocada para tal fim. Em seguida, explicou brevemente a função de cada cargo da Mesa Diretora. Explicou que, além da Mesa Diretora, o CAE/OP possui uma Secretária Executiva, disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação, para exercer as funções de secretaria. Feitos esses esclarecimentos, passou à eleição da Mesa Diretora e esclareceu que os membros titulares poderão se candidatar aos cargos, exceto as representantes do Poder Executivo, pois é vedado pela Resolução nº 26/2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Assim, perguntou aos presentes quem gostaria de se candidatar aos cargos da Mesa Diretora. Concorreu ao cargo de Presidente Gláucia. Após a defesa, foi eleita por 06 (seis) votos. Depois, perguntou quem gostaria de se candidatar à vaga de vice-presidente. Edlamar se candidatou e foi eleita, com 06 (seis) votos. Para a 2ª secretaria, Cleia se candidatou e foi eleita por 06 (votos) votos. A 1ª secretaria, será eleita na próxima reunião .A Mesa Diretora foi empossada para um mandato de 4 (quatro) anos. Nada mais havendo a ser tratado, Silvana Vanessa Peixoto e Gláucia Andrade Pedrosa encerraram a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, secretária ad hoc desta reunião, pela coordenação da reunião, Silvana Vanessa Peixoto, e pela presidente eleita, Gláucia Andrade Pedrosa, dando fé à ata aprovada.


Ouro Preto, 01/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3762


Ata da Reunião Especial de Posse dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE/OP), ocorrida no dia 01/10/2025

No primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a Reunião Especial de posse dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE/OP), para o mandato de 4 (quatro) anos, de 27/08/2025 a 27/08/2029, em atendimento à Lei Municipal nº 232/2004, que cria o CAE/OP, e suas alterações. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Laura Porcina Carvalho Magalhães, membro titular, representante do Poder Executivo; Maria da Conceição Pinheiro, membro suplente, representante do Poder Executivo; Edlamar de Meira, membro titular, representante das entidades de trabalhadores da educação; Andreia Pilar de Freitas, membro suplente, representante das entidades de trabalhadores da educação; Lâne Mabel Soares, membro titular, representante dos pais de alunos; Ana Paula Ferreira, membro suplente, representante dos pais de alunos; Gláucia Andrade Pedrosa, membro titular, representante dos pais de alunos; Ednéia de Fátima Sena Noé, membro suplente, representante dos pais de alunos; Cleia Costa Barbosa, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Daniela Auxiliadora da Silva Brito, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Luciano de Souza Dias, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP). Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, quem coordena a presente reunião; Nísia de Figueiredo Ribeiro, Coordenadora da Casa dos Conselhos e quem secretaria a presente reunião; Carla Emiliana Mendes Rodrigues, Secretária Executiva do CAE/OP e, Juliana Aparecida Albergaria, servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação. Silvana abre a reunião dando boas-vindas aos presentes. Em seguida, solicitou a apresentação de todos. Silvana explicou qual é a função do CAE/OP, conforme as Leis Municipais nº 232/2004, nº 234/2007 e nº 493/2009, que, de forma geral, cabe ao CAE/OP o acompanhamento e a fiscalização do recebimento e utilização dos recursos para a Merenda Escolar no Município. Comentou que cada conselheiro recebeu por e-mail a Lei de criação do CAE/OP e o Regimento Interno, que esses documentos ajudarão os conselheiros a compreenderem um pouco sobre a função e o funcionamento do Conselho e nas reuniões subsequentes poderão esclarecer melhor sobre os recursos do CAE/OP e como o Conselho atua na fiscalização. Explicou a composição do Conselho, sendo 09 membros titulares e 09 membros suplentes. Em seguida, leu o Decreto nº 9.008 de 24 de setembro de 2025, publicado no DOM, que nomeia os membros para compor o CAE/OP. Dessa maneira, os conselheiros foram empossados e cumprirão um mandato de 4 anos, sendo de 27/08/2025 a 27/08/2029. Esclareceu que aqueles que não compareceram hoje poderão tomar posse na 1ª reunião que participar. Em seguida, informou que o CAE/OP é vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que oferecerá o suporte técnico e administrativo necessários ao seu funcionamento. Esclareceu que o Conselho está vinculado, mas não está subordinado a esta Secretaria, sendo o Conselho autônomo e independente em suas proposições e decisões. Silvana explicou que a Casa dos Conselhos presta a orientação técnica ao adequado funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva do Conselho, orientando em suas ações. Silvana informa que cada conselho possui dia e horário fixos para as reuniões mensais e que, no mandato anterior, as reuniões do CAE/OP aconteciam em toda última quarta-feira de cada mês, às 14 horas. Perguntou aos conselheiros se gostariam de continuar com essa agenda de reuniões. Após discussão, ficou definido que as reuniões acontecerão em toda última quarta-feira de cada mês, às 14 horas. Silvana esclareceu que as reuniões poderão acontecer à distância ou presencialmente, conforme a necessidade e definição do presidente no ato da convocação. Nada mais havendo a ser tratado, Silvana Vanessa Peixoto encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, secretária ad hoc desta reunião, pela coordenação da reunião, Silvana Vanessa Peixoto, dando fé à ata aprovada.


Portarias


Ouro Preto, 01/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3762




PORTARIA Nº 18/2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 160, de 17 de novembro de 2003, que disciplina o transporte público coletivo no Município de Ouro Preto, e considerando o disposto nos arts. 21, inciso VIII, e 24, incisos I, VI e X, da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que atribuem aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios a competência para fiscalizar, controlar e disciplinar o transporte coletivo,



RESOLVE:


Art. 1º

Ficam designados os servidores :
Wanderlei Ferreira Vaz Cardoso, Jesus Ponciano Duarte, Jackson Richard Fernandes, Maycon Augusto de Sena e Tamara Aparecida Machado Carneiro para atuarem como Agentes de Fiscalização do Transporte Público Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 160/2003 e do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º

Os agentes designados deverão realizar blitz de fiscalização duas vezes por semana, em dias e horários alternados, nos períodos diurno e noturno, assegurando a regularidade, a segurança e a qualidade do serviço prestado à população.

Art. 3º

A fiscalização terá como fundamento o cumprimento das normas legais e regulamentares, observando, prioritariamente:

I – Cumprimento dos horários e itinerários estabelecidos, conforme previsto na Lei Municipal nº 160/2003, art. 6º, inciso II;
II – Proibição de superlotação dos veículos, em consonância com o art. 231, inciso VII, do CTB;
III – Disponibilidade e respeito aos assentos reservados a idosos e pessoas com deficiência, conforme Lei Federal nº 10.048/2000, Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e art. 6º, inciso VI, da Lei Municipal nº 160/2003.

Art. 4º

Os agentes deverão elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas, registrando ocorrências de infrações ou irregularidades, encaminhando-os ao Departamento Municipal de Trânsito para registro e adoção das providências cabíveis.

Art. 5º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 01 de Outubro de 2025.


Ouro Preto, 01/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3762



PORTARIA Nº 072/2025 – CGM


Instaura o Processo Administrativa Disciplinar nº 011/2025, para apurar eventuais supostas irregularidades no âmbito de atuação de ex- Conselheiros (as) Tutelares



A Corregedora Administrativa Municipal, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 207 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria 030/2025 – CGM, c/c art.71 da Lei Municipal nº.1340/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


R E S O L V E:


Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2025, que tem como fito apurar eventuais supostas irregularidades no âmbito de atuação de ex -Conselheiros (as) Tutelares de CPF nº ***.177.2**-** ; CPF nº ***.788.4**-** e CPF nº ***.108.1**-**, em virtude dos fatos expostos no Ofício nº 15/2023/CMDCA, que encaminha as Ouvidorias nº696/2022 e nº505/2022; faltas essas passíveis de se configurarem como infringência de deveres e vedações impostas aos membros do Conselho Tutelar, nos termos, do art.66, incisos II, V, VIII, XII, XIX, e art. 68, incisos IV e XVI da Lei Municipal nº 1.340/2023 (Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente) , o processo deverá correr em sigilo.


Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação, a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos.


Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativa Disciplinar nº 011/2025:


Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara- CPF: *** 261. -5**-** Presidente

Silvano Agnaldo Arcebispo – CPF: ***.874. 9 -**1º Vogal.

Eduardo Franco de Almeida - CPF: *** 081.9** -** 2° Vogal


Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2025, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, da Portaria nº 030/2025 - CGM.


Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se, cumpra-se.



Ouro Preto, 01 de outubro de 2025.



Danielle Cristina Araújo Moreira

Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa


Ouro Preto, 01/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3762




PORTARIA Nº 073/2025 – CGM


Instaura o Processo Administrativa Disciplinar nº 012/2025, para apurar evetuais supostas irregularidades no âmbito de atuação de ex- Conselheiros (as) Tutelares



A Corregedora Administrativa Municipal, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 207 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria 030/2025 – CGM, c/c art.71 da Lei Municipal nº.1340/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


R E S O L V E:


Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2025, que tem como fito apurar eventuais supostas irregularidades no âmbito de atuação de ex -Conselheiros (as) Tutelares de CPF nº ***.177.2**-** e CPF nº ***.724.3**-**, em virtude dos fatos expostos via e-mail encaminhado ao CMDCA; faltas essas passíveis de se configurarem como infringência de deveres e vedações impostas aos membros do Conselho Tutelar, nos termos, do art.66, incisos II, V, VIII, XII, XIX, e art. 68, incisos IV e XVI da Lei Municipal nº 1.340/2023 (Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente) , o processo deverá correr em sigilo.


Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação, a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos.


Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2025:


–– Eduardo Franco de Almeida - CPF: *** 081.9** -** Presidente

_ Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara- CPF: *** 261. -5**-** 1ª Vogal

Silvano Agnaldo Arcebispo – CPF: ***.874. 9** -**2º Vogal.


Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2025, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, da Portaria nº 030/2025 - CGM.


Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se, cumpra-se.



Ouro Preto, 01 de outubro de 2025.



Danielle Cristina Araújo Moreira

Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa


Ouro Preto, 01/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3762




PORTARIA Nº 074/2025 - CGM


Instaura o Processo Administrativa Disciplinar nº 013/2025, para apurar evetuais supostas irregularidades no âmbito de atuação de ex- Conselheiro(a) Tutelar


A Corregedora Administrativa Municipal, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 207 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria 030/2025 – CGM, c/c art.71 da Lei Municipal nº.1340/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


R E S O L V E:


Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2025, que tem como fito apurar eventuais supostas irregularidades no âmbito de atuação de ex -Conselheiro(a) Tutelar de CPF nº ***.108.1**-** , em virtude dos fatos expostos no Ofício nº 02/2023/CMDCA; faltas essas passíveis de se configurarem como infringência de deveres e vedações impostas aos membros do Conselho Tutelar, nos termos, do art.64, art.66, incisos V, XII, XIX, e art. 68, incisos II e XVI, da Lei Municipal nº 1.340/2023 (Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente) , o processo deverá correr em sigilo.


Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação, a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos.


Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2025:


–– Eduardo Franco de Almeida - CPF: *** 081.9** -** Presidente

_ Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara- CPF: *** 261. -5**-** 1ª Vogal

Jacqueline Macedo dos Santos – CPF: ***.855. 4** -** 2ª Vogal.


Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2025, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, da Portaria nº 030/2025 - CGM.


Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se, cumpra-se.


Ouro Preto, 01 de outubro de 2025.



Danielle Cristina Araújo Moreira

Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa


Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 01/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3762




CHAMADA Nº 012/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE – PORTUGUÊS– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-HE - PORTUGUÊS da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:



DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 03/10/2025

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo



Unidade

Turno

Disciplina

HORÁRIO

Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo.

Manhã

Português

09h





Ouro Preto, 01 de Outubro de 2025.





Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas de Recursos Humanos – S.M.E.




Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.




Editais


Ouro Preto, 01/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3762



EDITAL SME-OP Nº 09, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

REMOÇÃO PARA A CASA DO PROFESSOR


Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Remoção de Servidores da Educação para a Casa do Professor, com base na Lei Complementar n°. 256, de 24 de Junho de 2025, que dispõe sobre a Organização da Casa do Professor da rede pública municipal de ensino de Ouro Preto e demais legislações aplicáveis.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1° - O presente Edital destina-se ao estabelecimento dos critérios de remoção para a Casa do Professor com fundamento no art. 9° da Lei Complementar n°. 256, de 24 de Junho de 2025, que dispõe sobre a Organização da Casa do Professor da rede pública municipal de ensino de Ouro Preto.


Art. 2° - Os pedidos de remoção serão realizados por meio de Requerimentos dos servidores intreressados, atendendo aos critérios e regras estabelecidos neste Edital.

2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS


Art. 3° - As vagas disponíveis na Casa do Professor para remoção são as seguintes:

I - 1 (uma) vaga de Pedagogo(a);

II - 1 (uma) vaga de Agente administrativo;

III - 2 (duas) vagas de Professores(as) de Educação Básica - Anos Iniciais (PEB-AI);

IV - 4 (quatro) vagas de Professores(as) de Educação Básica - Habilitação Específica (PEB-HE), divididos por áreas de conhecimento, previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) conforme o seguinte:

a) 1 (um) Professor de Educação Básica - Habilitação Específica (PEB-HE) da área de Linguagens (Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e Língua Inglesa);

b) 1 (um) Professor de Educação Básica - Habilitação Específica (PEB-HE) da área de Matemática (Matemática);

c) 1 (um) Professor de Educação Básica - Habilitação Específica (PEB-HE) da área de Ciências da Natureza (Ciências);

d) 1 (um) Professor de Educação Básica - Habilitação Específica (PEB-HE) da área de Ciências Humanas (História e Geografia).


3. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO


Art. 4° - Poderão participar da Seleção os servidores da Secretaria Municipal de Educação que:

I - Forem servidores efetivos do quadro da Secretaria Municipal de Educação;

II - Estiverem em exercício regular na Prefeitura Municipal de Ouro Preto;


4. DOS REQUERIMENTOS DE REMOÇÃO


Art. 5° - Os Requerimentos de Remoção para a Casa do Professor seguirão o Modelo Padrão de Requerimento e deverão ser formalizados nos dias úteis do mês de outubro de 2025, no horário de 10:00 às 16:00, exclusivamente de forma presencial, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.


Art. 6° - No ato do Protocolo do Requerimento de Remoção para a Casa do Professor, o servidor deverá anexar também:

a) Currículo Lattes atualizado;

b) Certificados de cursos ou formações (Declarações ou Documentos afins) referentes aos últimos 05 (cinco) anos.

c) Documentos comprobatórios de boas práticas pedagógicas.

d) Plano de Trabalho.

e) Preenchimento dos Anexos I, III e IV do presente Edital.


5. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO


Art. 7° - A classificação dos candidatos será feita com base nos seguintes critérios:


  1. Participação em projetos institucionais: Envolvimento ativo em ações vinculadas à Secretaria Municipal de Educação nos últimos 05 (cinco) anos (15 pontos) – 5 pontos por ação.

  • Boas práticas pedagógicas: Histórico profissional positivo de ações pedagógicas na rede pública ou privada de ensino nos últimos 05 (cinco) anos na função pleiteada (20 pontos). 5 pontos por ação.

  1. Capacitação continuada e Atualização profissional: Participação comprovada em cursos de formação ofertados pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto nos últimos 05 (cinco) anos (30 pontos). 5 pontos por formação.

  2. Tempo de serviço na rede:  Tempo de exercício, como servidor efetivo, na Rede Municipal de Ensino (15 pontos) (3 pontos por ano).

  3. Plano de trabalho: Plano de Trabalho apresentado pelo servidor interessado para atuação na Casa do Professor observados os seguintes critérios descritos no Anexo II deste Edital (20 pontos).


    1. DO TRABALHO NA CASA DO PROFESSOR


Art. 8° - O cumprimento da carga Horária de Trabalho dos servidores na Casa do Professor de Ouro Preto dar-se-ão da seguinte forma:

I - PEB-AI (Professor da Educação Básica – Anos Iniciais):

    1. Carga horária semanal: 30 (trinta) horas

    2. Regime de trabalho: distribuído em turnos previamente definidos, conforme a programação de atividades, projetos e atendimentos da Casa do Professor.


II - PEB-HE (Professor da Educação Básica com Habilitação Específica):

    1. Carga horária semanal: 22 horas e 30 minutos.

    2. Regime de trabalho: jornada cumprida diariamente, com foco na execução e apoio às ações pedagógicas e administrativas da Casa.


Art. 9° - O cumprimento da jornada será estruturado com base nos seguintes princípios:

I - Participação ativa nos projetos desenvolvidos pela Casa do Professor;

II - Atendimento a professores da Rede Municipal, mediante agendamento ou demanda espontânea;

III - Colaboração em ações formativas, encontros pedagógicos e eventos institucionais;

IV - Planejamento individual e coletivo das atividades propostas;

V - Registro de frequência em ponto eletrônico, conforme normas da Secretaria Municipal de Educação.


Art. 10 - A carga horária deverá ser cumprida presencialmente, salvo em casos previamente autorizados pela Direção da Casa do Professor ou pela Secretaria Municipal de Educação.


Art. 11 - Mudanças na jornada ou no regime de trabalho deverão ser solicitadas formalmente e estarão sujeitas à análise e aprovação da gestão da unidade.


Art. 12 - Os servidores da Casa do Professor deverão possuir perfil para atuar em ações como oficinas, cursos e palestras.


Art. 13 - Os servidores da Casa do Professor devem ter disponibilidade para participar de atividades que, eventualmente, ocorram em horários alternativos (noturno ou finais de semana), conforme necessidade institucional.


Art. 14 - Os servidores da Casa do Professor deverão conhecer os projetos desenvolvidos na Casa do Professor e demonstrar disposição para contribuir ativamente com seu aprimoramento e continuidade.


7. DOS RESULTADOS E RECURSO


Art. 15 - Farão jus ao deferimento da Remoção os servidores que obtiverem maior nota conforme cada cargo e vagas disponíveis.


Art. 16 - Os resultados preliminares serão divulgados em 19 de novembro de 2025.


Art. 17 - Caberá recurso dos resultados preliminares até a data de 25 de novembro de 2025.


Art. 18 - Os recursos deverão ser protocolizados de forma física no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.


Art. 19 - Os resultados definitivos serão divulgados no Diário Oficial do Município de Ouro Preto na data provável de 28 de novembro de 2025 dos quais não caberão Recurso.


Art. 20 - As remoções deferidas serão a partir do mês de fevereiro de 2026.

8. DA EFETIVAÇÃO DA REMOÇÃO


Art. 21 - As remoções serão efetivadas por meio de Portarias expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, a serem publicadas no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.


9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 22 - A inscrição no presente processo implica na aceitação integral das condições deste Edital.


Art. 23 - Fica criada a Comissão de Remoção para a Casa do Professor composta pelos seguintes servidores:

I - Karen Renata Vasconcelos Gomes - Diretora da Casa do Professor – Presidente.

II - Florêncio Juliano Cotta  - Gerente de Gestão de Pessoas da SME - Membro.

III - Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa - Gerente Pedagógica – Membro.


Art. 24 - Fica estabelecido que a Comissão de Remoção para a Casa do Professor será responsável pela seleção e demais atos necessário ao cumprimento do presente Edital.


Art. 25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Remoção.


Ouro Preto, 01 de outubro de 2025.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação







ANEXO I


TERMO DE ATUAÇÃO – CASA DO PROFESSOR DE OURO PRETO

Objetivo

Este Termo Orientador tem como finalidade estabelecer as diretrizes de atuação dos profissionais de educação (PEBAI e PEB-HE) lotados na Casa do Professor de Ouro Preto, garantindo organização, clareza nas atribuições e compromisso com a formação e valorização da Rede Municipal de Ensino.

1. Carga Horária

  • PEBAI (Professor de Educação Básica da Área Integrada): 30h semanais;

  • PEB-HE (Professor de Educação Básica com Habilitação Específica): 22h30 semanais.

2. Horário de Trabalho

Os professores cumprirão sua carga horária presencialmente, conforme a programação e as demandas pedagógicas da Casa do Professor.

Em situações eventuais ou planejadas, poderão atuar em horários diferenciados, inclusive no período noturno, se houver a necessidade devido a eventos e ou formações sempre planejados e avisados com antecedência para a ciência dos servidores.

3. Calendário

As ações e atividades da Casa do Professor seguirão o calendário letivo das escolas da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, incluindo recessos, formações, avaliações e demais datas institucionais definidas pela Secretaria Municipal de Educação.

4. Local de Atuação

As atividades podem ocorrer:

  • Na própria Casa do Professor (sede);

  • Em ações externas realizadas em escolas da sede e dos distritos;

  • Em formações, oficinas, visitas técnicas, atividades de campo e eventos promovidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Educação.

5. Atribuições e Projetos da Casa do Professor

Os profissionais atuarão em ações formativas, projetos institucionais e iniciativas de valorização da prática docente. Entre os principais projetos e atribuições, destacam-se:

6. Maleta Futura

Projeto realizado em parceria com o Canal Futura, que propõe o uso de recursos audiovisuais, metodologias ativas e material pedagógico para enriquecer práticas educacionais, promovendo o protagonismo estudantil e a mediação criativa dos professores.

7. Programa de Educação e Patrimônio – "Ouro Preto, o meu lugar!"

Iniciativa voltada para a valorização do patrimônio cultural, histórico e imaterial de Ouro Preto. O programa articula escolas, comunidade e instituições locais em ações de pertencimento, memória e identidade.

8. Projeto "Quem conta faz de contas"

Projeto de incentivo à leitura e à produção textual com foco na literatura infantil e na contação de histórias, promovendo o desenvolvimento da oralidade, imaginação e expressão criativa dos alunos da rede.

9. Formações e Apoio Pedagógico

Organização e condução de oficinas, cursos, encontros pedagógicos e acompanhamento técnico aos professores e equipes escolares da Rede Municipal, com foco no fortalecimento das práticas docentes.

10. Demais Projetos Institucionais

A Casa do Professor também desenvolve e apoia outras iniciativas educacionais voltadas ao currículo, à inclusão, à educação ambiental, às práticas interdisciplinares e às demandas pedagógicas da rede, sempre em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

11. Compromisso e Flexibilidade

A atuação na Casa do Professor requer:

  • Flexibilidade de horários;

  • Disponibilidade para deslocamento (sede e distritos);

  • Postura colaborativa, ética e propositiva;

  • Comprometimento com os objetivos pedagógicos da Rede Municipal de Ensino.

Este termo poderá ser revisto e atualizado conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e os desdobramentos dos projetos em andamento.

Ouro Preto, ____ de ___________________ de 2025.



__________________________
Nome do(a) Servidor(a)





ANEXO II

Orientações para Elaboração do Plano de Trabalho – Casa do Professor


1. Finalidade

O Plano de Trabalho deve apresentar, de forma clara e objetiva, as ações que você pretende desenvolver na Casa do Professor, contribuindo para a valorização docente e a formação continuada.



2. Estrutura Recomendada do Plano de Trabalho


1. Identificação: Nome completo, formação, área de atuação e contatos.


2. Justificativa:

Explique por que deseja atuar na Casa do Professor.

Relacione sua trajetória com os valores da instituição.

3. Objetivos:

  1. Geral: O que pretende alcançar.

  2. Específicos: Ações concretas e mensuráveis.



4. Público-Alvo:

  • Perfil dos professores e ou alunos que serão atendidos.



5. Metodologia e Atividades:

  • Oficinas, grupos de estudo, rodas de conversa, uso de metodologias ativas, etc.



6. Cronograma:

  • Previsão semanal, mensal ou trimestral de atividades, com carga horária.



7. Resultados Esperados

  • Impactos na prática pedagógica e no desenvolvimento profissional docente.



8. Recursos Necessários

  • Materiais, apoio técnico, parcerias, etc.



9. Fundamentação Teórica

  • Referências que embasam sua proposta (ex: Paulo Freire, BNCC, autores da área).



3. Formatação Sugerida

Elemento

Especificação


Fonte

Times New Roman ou Arial

Tamanho da Fonte

1


Espaçamento

1,5 entre linhas

Alinhamento

Justificado

Margens

Superior/Esquerda: 3 cm – Inferior/Direita: 2 cm

Número de Páginas

Recomendado: 3 a 6 (sem contar capa/anexos)







ANEXO III



TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

Eu, _____________________________________________________________, portador (a) do CPF __________________, aqui denominado (a) como TITULAR, autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPF nº 18.295.295.0001-36, em razão do Edital SME-OP n°. 09/2025, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em razão da finalidade: participação no Edital SME-OP n°. 09/2025, em todas as suas etapas, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme disposto neste termo.



CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados:

1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro documento de identidade; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Origem racial/étnica; 6) Endereço completo; 7) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos.



CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:

O TITULAR autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:

a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão da finalidade do tratamento referido;

b) Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;

c) Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte;

d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.


CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados

A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.



CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:

A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do TITULAR, comunicando ao mesmo, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.

Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.



CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:

Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.



CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:

O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.



CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:

O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.


CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades

As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.


Ouro Preto, _____ de ______________ de _______



_________________________________________

Assinatura do TITULAR









ANEXO IV



TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM/VOZ/VÍDEO

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD


Nome (TITULAR): ___________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________________________ Cidade:_________________________ Estado: __________________ CPF.: ________________________

Contatos (telefone ou e-mail): ______________________________________________________________.

Edital: ____________________________________________________________

Data de realização: ________________________.


Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o participante na (o) Edital SME-OP n°. 09/2025, doravante denominado TITULAR, consente e concorda que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, CNPJ nº 18.295.295/0001-36, com sede na Praça Barão do Rio Branco, n° 12, Pilar, Ouro Preto doravante denominada CONTROLADORA, AUTORIZA o uso de sua imagem para ser utilizada nos materiais publicitários do município, considerando que tais divulgações têm a finalidade de divulgações para fins educacionais e institucionais.

1. Dados Pessoais: Nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Endereço completo; Números de telefone e/ou e-mail, voz e imagens.

2. Finalidade do Tratamento dos Dados: O TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais listados neste termo para as seguintes finalidades: Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão da finalidade; Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação; Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer os direitos e liberdades fundamentais do TITULAR que exijam a proteção dos dados pessoais.

3. O TITULAR, por meio deste documento, autoriza o uso de sua imagem e voz em material de divulgação, podendo para tanto a CONTROLADORA reproduzir ou divulgar as imagens obtidas em suas redes sociais (Facebook, Instagram e outras que possam ser utilizadas) e de newsletter eletrônica, site institucional, apresentações de Slides, materiais de divulgação impressos (folders, banners, cartazes, anúncios publicitários, entre outros) e digitais (vídeos, e-mail marketing, banners eletrônicos) e demais meios de comunicação correlatos.

4. O TITULAR declara expressamente que cede à CONTROLADORA, a título gratuito, os direitos de uso de sua imagem e voz para veiculação no material descrito, podendo revogar este consentimento a qualquer tempo, mediante manifestação expressa à CONTROLADORA.

5. Declara o TITULAR, por fim, que a presente autorização - tanto no que se refere ao uso de imagem e de voz como no que se refere à cessão de propriedade intelectual e material de produtos desenvolvidos – é válida por prazo indeterminado.

6. O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018 no qual o mesmo deverá identificar expressamente as publicações que deseja retirar.


DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS


6. Em decorrência da celebração deste Termo de Uso de Imagem e de Voz e/ou da utilização do vídeo a CONTROLADORA terá acesso aos dados pessoais do TITULAR.

7. Em relação a ambas as partes, os dados pessoais devem ser tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) e apenas para finalidades diretamente relacionadas à utilização prevista neste Termo e pelo tempo necessário para tanto, com a utilização de medidas de segurança para a proteção dos dados compartilhados.

8. Os dados pessoais não podem ser transferidos a terceiros sem aviso à parte contrária.

9. A CONTROLADORA é responsável por:

I. Obter e tratar os dados pessoais de forma lícita, cumprindo com o dever de transparência em relação aos titulares e demais obrigações previstas pela LGPD;

II. Responder às solicitações dos titulares e realizar comunicações com estes e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados quando necessário;

III. Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

IV. Ao tomar conhecimento de qualquer incidente de segurança de dados pessoais em ambiente próprio ou de terceiros, de sua responsabilidade, e que possa comprometer o tratamento, os dados ou as atividades em relação a este Termo, especialmente acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou vazamento, a CONTROLADORA informará o TITULAR e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), indicando o tipo de incidente, os dados afetados, as medidas tomadas e outras informações relevantes sobre o ocorrido.

V. Após o encerramento do contrato e não existindo mais base legal para o tratamento dos dados pessoais, estes deverão ser descartados por cada uma das partes, exceto em caso de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, de acordo com a política de privacidade.


Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem nada a ser reclamado a título de direitos compatíveis à minha imagem ou a qualquer outro.


Ouro Preto, _____ de ______________ de _______



_________________________________________

Assinatura do TITULAR


Contratos


Ouro Preto, 01/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3762



EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE OUTUBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD


M&A LICITAÇÕES LTDA. PE 35/2025. Objeto: aquisição de implementos agrícolas. Vigência: 12 meses. Vencimento: 29/09/2026. Valor: R$ 57.000,00. DO: 02.26.01.20.122.0063.1030.4.4.90.52.00 FICHA 357 FR 1500 Código de Aplicação 0000.


FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA. Dispensa 67/2023. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 4 meses. Vencimento: 05/01/2026.


PAULO ROBERTO ANDRÉ DA SILVA. INEX 121/2025. Objeto: locação de imóvel situado a Rua Costa Sena, nº 249, bairro Centro, Ouro Preto/MG, para sediar as instalações da Casa dos Conselhos pertencente à Secretaria Municipal de Governo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 29/09/2026. Valor: R$ 76.800,00. DO: 02.24.01.04.122.0007.2008.3.3.90.36.00 FICHA 233 FR 1500 Código de Aplicação 0000.


MASTER ELETRODOMÉSTICOS EIRELI EPP. PE 53/2022. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento: 04/10/2025.


TATU POÇOS ARTESIANOS LTDA. Adesão 17/2025. Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preço n° 11/2024, do Pregão Eletrônico SRP nº 03/2024, Processo Administrativo nº 05/2024, realizado pelo Serviço Autônomo de água e Esgoto de Mariana – SAAE, que tem por objeto a contratação de serviços e perfuração e instalação de novos poços tubulares profundos. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/07/2026. Valor: R$ 1.998.001,53. DO.: 02.33.01.17.512.0156.1122.4.4.90.51.00 FICHA 1166 FR 1.501 CA 0000.


CASTRO COTTA TRANSPORTES LTDA. Inex 35/2020. Objeto: 8º aditivo de valor. Valor: R$ 100.100,00. DO.: 02.25.01.04.331.0028.2041.3.3.90.49.00 FP 332 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.


Licitações


Ouro Preto, 01/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3762



Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado Dispensa nº. 041/2025, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto é o fornecimento de Kit Tecnológico educacional tela interativa e suporte eletrônico incluindo a entrega instalação completa e configuração dos equipamentos com fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessários para adequação do espaço interno denominado auditório localizado na Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, tendo como vencedora a empresa Reyvi Soluções Ltda EPP - CNPJ 27.531.296/0001-23; perfazendo o valor global de R$ 41.300,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP 13/2025 objeto contratação de empresa especializada para confecção de próteses dentárias. Licitante vencedor com o menor valor global de R$8.585.900,00: Prótese Dental Brasil Ltda CNPJ 23.970.916/0001-70. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.



Resoluções


Ouro Preto, 01/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3762





RESOLUÇÃO Nº 336/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Dispõe sobre a aprovação da Previsão de Orçamento para o exercício de 2026 e a aprovação do Plano Plurianual (2026-2029) do Fundo Municipal de Assistência Social.


A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a Previsão de Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2026, apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania ao CMAS, no valor total de R$ 13.408.989,58 (treze milhões, quatrocentos e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).


Art. 2º - Aprovar a Previsão do Plano Plurianual (2026-2029) do Fundo Municipal de Assistência Social, apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania ao CMAS, conforme valores discriminados a seguir.


Exercício

Valor

2026

R$ 13.408.989,58 (treze milhões, quatrocentos e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos)

2027

R$ 16.190.989,58 (dezesseis milhões, cento e noventa mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos)

2028

R$ 17.106.989,58 (dezessete milhões, cento e seis mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos)

2029

R$ 17.271.989,58 (dezessete milhões, duzentos e setenta e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos)


Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 24 de setembro de 2025.



Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS




Ouro Preto, 01/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3762






RESOLUÇÃO Nº 337/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação de Recursos do Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social no Rio Doce – PROFORT-SUAS.



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025, e


Considerando a Resolução CIT nº 22, de 30 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social no Rio Doce, conforme previsto no Anexo 7 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva em decorrência do rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do processo nº 0156420-07.2024.1.00.0000, referente à Petição nº 13.157/DF.


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social no Rio Doce – PROFORT-SUAS, que será executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, no valor total de R$ 367.789,58 (trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).


Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 24 de setembro de 2025.




Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS