ATA DA DÉCIMA QUARTA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2025 DA SEGUNDA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos, doze de setembro do ano de dois mil e vinte cinco, às onze horas, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para a Décima Quarta Sessão de Julgamento da Segunda Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal Sr. GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal Sr. FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Julgado PTA Nº. 0003/2025; impugnante: MORAIS & MORAIS FESTAS E EVENTOS objeto: recurso em face de lançamento do ISSQN, o vogal relator conheceu o recurso e julgou improcedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, julgado IMPROCEDENTE o pedido. Distribuídos PTA 0017/2025 Impugnante: INSTITUTO MÃE DO OURO, Objeto: recurso em face de lançamento do ISSQN, distribuído ao vogal relator Sr. Felipe. PTA 0018/2025 – impugnante: ECOMINING AMERICA LTDA, objeto: recurso em face do lançamento do ISSQN, distribuído ao vogal relator Sr. Gilberto. PTA 0019/2025 – impugnante: JOSE MARQUES DE OLIVEIRA, objeto: recurso em face do lançamento da Taxa de Fiscalização de Publicidade, distribuído ao vogal relator Sr. Felipe. Distribuído PTA 0020/2025 – impugnante: LUCAS RODRIGUES CUNHA, objeto: recurso em face de lançamento do ISSQN, distribuído ao vogal relator Sr. Gilberto. A Presidente concedeu vistas dos PTA distribuídos aos seus respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172/1966, CTN). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que consta de uma página e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 12 de setembro de 2025.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
ATA DA DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2025 DA SEGUNDA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos, dez de setembro do ano de dois mil e vinte cinco, às onze, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para décima terceira Sessão da Comissão de Julgamento da Segunda Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal Sr. GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal Sr. FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Distribuído PTA 0013/2025 - impugnante: PEDREIRA IRMÃOS MACHADO LTDA, objeto: recurso contra lançamento fiscal do ISSQN, distribuído ao vogal relator Sr. Felipe. Distribuído PTA 0014/2025 impugnante: BRITO SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, objeto: recurso contra lançamento do ISSQN, distribuído ao vogal relator Sr. Gilberto. Distribuído PTA 0015/2025 - impugnante: ASSOCIAÇÃO CULTURAL REP. GAIOLA DE OURO, objeto: recurso contra lançamento de multa do exercício de 2023, distribuído ao vogal relator Sr. Felipe. Distribuído PTA 0016/2025 – impugnante: ADOP – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DE OURO PRETO, objeto: revisão do lançamento do ISSQN, distribuído ao vogal relator Sr. Gilberto. A Presidente concedeu vistas dos PTA distribuídos aos seus respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que consta de uma página e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 10 de setembro de 2025.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
CONVOCAÇÃO Nº 10/2025 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI
O Presidente do
Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa –
CMDPI,
Nilson Gonçalves do Nascimento, convoca os Conselheiros para a 4ª
Reunião Extraordinária
do mandato 2023-2025,
que acontecerá no dia 25 de setembro
de 2025 (quinta-feira),
às 13h30, na
plataforma digital Google Meet.
Link de acesso: meet.google.com/ejg-rhmx-nea
Pauta única
1 – Aprovação do resultado final da seleção de projetos submetidos ao Edital nº. 04/2025 – CMDPI/Ouro Preto.
Solicitamos ao
conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à
reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o
quórum.
Ouro
Preto, 24 de setembro de 2025.
Nilson Gonçalves do
Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI
DECRETO Nº 9.008 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) e revoga o Decreto nº 6.200 de 25 de agosto de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 232/2004 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), os seguintes representantes:
I - Laura Porcina Carvalho Magalhães, membro titular, representante do Poder Executivo;
II - Maria da Conceição Pinheiro, membro suplente, representante do Poder Executivo;
III - Bruna Monalisa Ramalho Gomes, membro titular, representante das entidades de trabalhadores da Educação;
IV - Eduardo Braga de Oliveira, membro suplente, representante das entidades de trabalhadores da Educação;
V - Edlamar de Meira, membro titular, representante das entidades de trabalhadores da Educação;
VI - Andreia Pilar de Freitas, membro suplente, representante das entidades de trabalhadores da Educação;
VII - Girlene de Freitas Rodrigues, membro titular, representante de estudantes da Educação Básica Pública;
VIII - Maria Helena Rosa, membro suplente, representante de estudantes da Educação Básica Pública;
IX - Wander Aparecido Fagundes, membro titular, estudantes da Educação Básica Pública;
X - Geralda Thomaz Martins, membro suplente, representante de estudantes da Educação Básica Pública;
XI - Lâne Mabel Soares, membro titular, representante dos pais de alunos;
XII – Ana Paula Ferreira, membro suplente, representante dos pais de alunos;
XIII – Gláucia Andrade Pedrosa, membro titular, representante dos pais de alunos;
XIV – Ednéia de Fátima Sena Noé, membro suplente, representante dos pais de alunos;
XV - Cleia Costa Barbosa, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XVI - Daniela Auxiliadora da Silva Brito, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XVII - Marília Alfenas de Oliveira Sírio, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XVIII - Luciano de Souza Dias, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP).
Art. 2º Os membros nomeados cumprirão um mandato de 04 (quatro) anos que iniciará na data da posse.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.200 de 25 de agosto de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO N° 24/2025 SMS
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP), torna público o presente edital de seleção e cadastro de reserva para estagiários do curso de Medicina Veterinária, com percepção de bolsa mediante convênio celebrado com o município de Ouro Preto.
OBJETIVO
Seleção de estudantes para preenchimento de vagas para estágio, com percepção de bolsa mensal e composição de cadastro de reserva, que a partir da disponibilização de vaga terá percepção de bolsa mensal, mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto, para a realização de atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde, coordenadas pelo Departamento de Educação em Saúde, com carga horária de 20 horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS
Estar regulamente matriculado(a) no curso de Medicina Veterinária em uma das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
Ter disponibilidade de 20 horas semanais para atuar no período da manhã ou tarde.
VAGAS, CADASTRO DE RESERVA E DURABILIDADE DO ESTÁGIO
Serão disponibilizadas as seguintes vagas, com percepção de bolsa mensal:
01 vaga para candidatos do curso de Medicina Veterinária.
Será criado CADASTRO DE RESERVA para os demais estudantes que participaram da etapa de entrevistas e sua colocação será conforme a pontuação obtida nessa etapa;
A bolsa terá início, HAVENDO DISPONIBILIDADE DE VAGA, mediante a assinatura do termo de compromisso e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto, com validade de 6 meses;
A prorrogação do vínculo do(a) estagiário(a), caso seja disponibilizada a vaga, com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) será permitida desde que atenda os seguintes requisitos:
Seja mantida a oferta de bolsas pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP);
Seja de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
O vínculo total do estagiário não ultrapasse 2 anos;
O estagiário continue matriculado no curso de Medicina Veterinária em uma Instituição de Ensino conveniada com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP);
O estagiário tenha comprovado assiduidade no cumprimento de sua carga horária semanal;
Tenha demonstrado um bom rendimento durante o período de estágio já realizado.
CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA
O cumprimento da carga horária deve atender obrigatoriamente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que:
O desempenho das atividades corriqueiras ocorrerá em horário a ser combinado diretamente com o orientador de estágio da concedente;
Atrasos, saídas antecipadas e faltas por motivos pessoais serão permitidos mediante justificativa prévia e mediante negociação de reposição de horas devidas;
A recorrência de atrasos, saídas antecipadas e faltas por motivos pessoais, quando não motivadas por casos fortuitos e de força maior, poderá implicar no desligamento do bolsista;
O estudante tem o direito da redução da carga horária do estágio em até 50% no período de exames finais disponíveis em calendário escolar oficial da instituição de ensino.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão aceitas no período de 25 de setembro a 02 de outubro de 2025;
Os interessados deverão enviar um e-mail com o título “VAGA DE ESTÁGIO MEDICINA VETERINÁRIA – SECRETARIA DE SAÚDE 2025” para educacaoemsaude.pmop@gmail.com com os seguintes documentos:
Comprovante de matrícula de graduação;
Currículo;
Histórico escolar da graduação.
O candidato que não apresentar a documentação completa por e-mail será automaticamente desclassificado.
6. ETAPAS DE SELEÇÃO
A seleção será realizada em duas etapas:
PRIMEIRA ETAPA: Análise do histórico escolar e currículo.
Será eliminado o(a) candidato(a) que não atender os pré-requisitos listados em 2.a. e 2.b.;
Para pontuação nessa etapa serão consideradas as experiências profissionais, os cursos realizados pelo candidato, as experiências acadêmicas e a organização do currículo profissional;
Será distribuído um total de no máximo 10 pontos por candidato, conforme análise do currículo profissional.
Os pontos serão distribuídos da seguinte forma:
- Até 3 pontos para experiências profissionais, cada experiência contará 1 ponto;
- Até 3 pontos para cursos realizados, cada curso contará 1 ponto;
- Até 3 pontos para experiências acadêmicas, cada experiência contará 1 ponto;
- Até 1 ponto para organização do currículo profissional, a pontuação varia entre 0,0 e 1,0.
Não serão distribuídos pontos acima do máximo estipulado para cada ponto de análise, caso o candidato(a) obtenha mais do que três experiências profissionais/cursos/experiências serão computadas apenas a pontuação máxima permitida por tópico;
Caso a quantidade de candidatos inscritos não supere o número de 20 inscrições, todos os 20 candidatos que encaminharam corretamente o currículo profissional e o histórico escolar serão convocados para entrevista, sem que seja necessário pontuá-los nessa etapa;
Caso a quantidade de candidatos inscritos supere o número de 20 inscrições, serão convocados para entrevista apenas os 20 candidatos com maior nota;
A pontuação obtida pelo candidato durante a primeira etapa somente contará pontos para que seja realizada a convocação para a segunda etapa, ou seja, essa pontuação não será computada para a pontuação final dada durante as entrevistas.
SEGUNDA ETAPA: Etapa de entrevista:
Nesta etapa serão analisadas as aptidões, a capacidade de interação e a proatividade do(a) candidato(a);
Para essa etapa serão convocados no máximo 20 candidatos(as), conforme estipulado em 6.a.vi. e 6.a.vii.;
Para a pontuação nessa etapa os candidatos serão submetidos a 5 perguntas as quais cada uma terá pontuação variando entre 0 e 2 pontos;
Será distribuído um total de no máximo 10 pontos por candidato, com base nas respostas das perguntas realizadas;
Os critérios de pontuação em cada pergunta serão apresentados aos candidatos(as) pelos avaliadores responsáveis durante o processo de entrevistas
Durante a etapa de entrevistas será necessária a presença de pelo menos 2 avaliadores para que seja garantida a imparcialidade durante a avaliação na etapa;
As entrevistas serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Saúde em data a ser combinada. O(a) candidato(a) receberá comunicação do agendamento da entrevista por e-mail (o mesmo que realizou o envio dos documentos);
Os candidatos(as) que não comparecerem para entrevista no local e horário informados serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
Somente será reagendada a data e horário da entrevista caso o candidato(a) apresente por e-mail (o mesmo que realizou o envio dos documentos) uma justificativa plausível com antecedência de no mínimo 2 dias antes da data inicial informada para entrevista;
A nota que o candidato(a) obter no processo de entrevista será utilizada como nota final do processo de seleção de estágio e utilizada para classificação final dos candidatos, sendo convocado(a) o(a) primeiro(a) candidato(a) da classificação para assumir a vaga de estágio e os demais em sua sequência compondo a lista de espera do processo seletivo;
No caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato(a) que estiver regulamente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será priorizado o candidato que possuir maior idade.
DOS RESULTADOS E CADASTRO DE RESERVA
Os candidatos suas funções assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do município de Ouro Preto;
Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diariooficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga no prazo improrrogável de 02(dois) dias úteis, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação;
No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o termo de compromisso de estágio, na Gerência de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do município de Ouro Preto;
O resultado final será disposto de acordo com a ordem de classificação para composição de CADASTRO DE RESERVA que será utilizado para o preenchimento de vagas futuras seguindo a ordem classificatória;
Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo;
O estudante deverá cumprir a carga horária de 20(vinte) horas semanais;
Os casos omissos serão analisados pelo Departamento Jurídico da Saúde;
Este processo seletivo, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 1(um) ano.
CRONOGRAMA
DATA |
ATIVIDADE |
24/09/2025 |
Divulgação do edital |
25/09/2025 a 02/10/2025 |
Período de inscrição |
03/10/2025 |
Convocação para entrevista |
09/10/2025 a 10/10/2025 |
Entrevistas |
13/10/2025 |
Resultado final |
Ouro Preto, 24 de setembro de 2025.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário Municipal de Saúde
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EDITAL Nº 01 de 22 de julho de 2025-
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER- PROGRAMA BOLSA ATLETA
RESULTADO PRELIMINAR
A Comissão do programa Bolsa atleta instituída pelo Decreto Nº 8.721 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025, em consonância com a Art. 2º do Decreto Nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas no Decreto 8.214 de 21 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais, após análises documentais dos atletas pleiteantes a concessão de bolsa atleta que remete ao Edital Nº 01 de 22 de julho de 2025 emite o seguinte resultado preliminar:
1.0- DEFERIDOS- CATEGORIA OLÍMPICA-
Classificados por categoria e
ordem de prioridade:
1-
Hernani Soares Teixeira Mendes- Deferido para Bolsa na Categoria
Internacional
2- Heitor Soares Teixeira Mendes- Deferido para
Bolsa na Categoria Internacional
3- Kilder de Melo Silva-
Deferido para Bolsa na Categoria Internacional
4- Kauã Maia
Quites de Oliveira- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional
5-
Gabriel Henrique Gomes Miranda- Deferido para Bolsa na Categoria
Internacional
6- Lucas Júnio Tobias- Deferido para Bolsa na
Categoria Internacional
7- Antônia Passos Silva- Deferido para
Bolsa na Categoria Nacional
8- Bernardo Matos Ferreira- Deferido
para Bolsa na Categoria Nacional
9- Fernanda Sant'anna Moreira-
Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
10- Giovana Dias de
Arimathea Fernandes- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
11-
João Vasconcelos Arcuri- Deferido para Bolsa na Categoria
Nacional
12- Davi Silva Ferreira- Deferido para Bolsa na
Categoria Nacional
13- Laura Matos Ferreira- Deferido para Bolsa
na Categoria Nacional
14- João Lucas Gomes Alves- Deferido para
Bolsa na Categoria Nacional
15- Maria Vitória Garcia Carvalho
Cotta- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
16- Erick
Bernardo Martins Barbosa- Deferido para Bolsa na Categoria
Nacional
17- Ester Késia Correia- Deferido para Bolsa na
Categoria Nacional
18- Maria Cecília Fernandes dos Santos-
Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
19- Gabrielly Hadassa
da Silva e Silva- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
20-
Kauã Oliveira Pinto-Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
21-
Lucas Jaime Silva Bento - Deferido para Bolsa na Categoria
Nacional
22- Pedro Henrique Bernardo dos Santos- Deferido para
Bolsa na Categoria Nacional
23- Bárbara Cristina de Souza
Rodrigues- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
24- Delmar
Junio Ferreira Marcos- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
25-
Maria Luiza Moreira Custódio- Deferido para Bolsa na Categoria
Nacional
26- Bryan Lucas de Matos Rodrigues- Deferido para Bolsa
na Categoria Nacional
27- Isadora Souza Fonseca- Deferido para
Bolsa na Categoria Nacional
28- Letícia Santos Araújo-
Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
29- Henrique Augusto
Gomes Malaquias- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
30-
Isabela Ribeiro Pinto - Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
31-
Laura Melo Gramigna- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
32-
Vitória Santos Mapa Ferreira- Deferido para Bolsa na Categoria
Nacional
33- Sophia Helena Silva Bazílio- Deferido para Bolsa
na Categoria Estadual
34- Lívia Maia Quites de Oliveira-
Deferido para Bolsa na Categoria Estadual
35- Ana Flávia da
Costa Lopes- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual
36- Lucas
Pacheco Pinto- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual
37-
Leandra Morais Fernandes- Deferido para Bolsa na Categoria
Estadual
38- Gabriel Pedrosa Albergaria- Deferido para Bolsa na
Categoria Estadual
39- Rafael Lucas Santiago- Deferido para
Bolsa na Categoria Estadual
40- Rafael Santos da Silva- Deferido
para Bolsa na Categoria Estadual
41- Anthony Schaider Souza
Debelli- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual
42- Paulo
Otávio Fernandes Ramirez- Deferido para Bolsa na Categoria
Estadual
43- Pyetro Santiago Ribeiro Moreira- Deferido para
Bolsa na Categoria Estadual
44- João Victor Germano- Deferido
para Bolsa na Categoria Estadual
45- Lara Peixoto Moraes-
Deferido para Bolsa na Categoria Estudantil Nacional
2.0-
DEFERIDOS NA CATEGORIA NÃO OLÍMPICA
1- Bruno da Costa Barros- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional
2- Thiago da Costa Barros- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional
3.0- INDEFERIDOS
1- Carlos Eduardo de Oliveira Gomes- Indeferido por não atender ao que dispõe o Artigo 4° do decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.
2-
Gleicilaine Gonçalves- Indeferido por não atender ao que dispõe o
Artigo 4° do decreto 6767
de 22 de dezembro de 2022.
3- Lourdes Aparecida dos Santos Fernandes- Indeferido por não atender ao que dispõe o Artigo 4° do decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.
Lembramos, que Conforme Artigo 15, parágrafo único do Decreto Municipal 8.214 de 21 de fevereiro de 2024, os candidatos ao benefício poderão recorrer da decisão indeferitória da Concessão da Bolsa no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da publicação oficial deste resultado.
Ouro
Preto, 24 de setembro de 2025.
Marco
Antônio de Freitas
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
MODELO DE RECURSO
RECURSO
CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 01 DE
21 DE JULHO DE 2024
Eu,
________________________________________, portador do documento de
identidade
RG nº _______________SSP/______, CPF:______________, pleiteante a
concessão
da bolsa atleta na categoria_________________________ venho por meio
deste contestar a decisão da comissão do Programa Bolsa Atleta,
referente ao Resultado publicado, e o objeto de contestação
é:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para
fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes
documentos:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ouro Preto, ______ de_________________ de 2025.
________________________________________________
Assinatura do candidato ou representante legal
EDITAL Nº 26/2025 - PROCESSO DE SELEÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários nas seguintes áreas, com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:
I – A seleção será feita para o preenchimento de 02 (duas) vagas, sendo 01 (uma) vagas para estágio em História, e 01 (uma) vaga para Técnico de Conservação e Restauro de Bens Móveis e Integrados com atuação na Prefeitura de Ouro Preto, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.
II – Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) o (a) aluno (a) regularmente matriculado no(s) curso(s) de História e Técnico de Conservação e Restauro de Bens Móveis e Integrados das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento.
III – São pré requisitos desejáveis para concorrer as vagas de estágio:
a) História:
Regularmente matriculado no curso de História, a partir do 4º período; com coeficiente geral igual ou superior a 6,0;
b) Técnico de Conservação e Restauro de Bens Móveis e Integrados:
Regulamente matriculado no curso Técnico de Conservação e Restauro de Bens Móveis e Integrados, que estejam cursando o terceiro módulo (desejável que o candidato tenha cursado a disciplina de Conservação e Restauração de Papel II).
IV – Para vaga de HISTÓRIA Serão aceitas as inscrições, no período de 24/09/2025 a 29/09/2025, por meio do e-mail: arquivopublico@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO – HISTÓRIA. É necessário acrescentar ao corpo do e-mail se deseja fazer a entrevista online ou presencial.
V
– Para vaga de Técnico
de Conservação e Restauro de Bens Móveis e Integrados
Serão aceitas as inscrições, no período de 24/09/2025
a 29/09/2025,
por meio do e-mail: arquivopublico@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio do
histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE
ESTÁGIO – Técnico
de Conservação e Restauro.
É
necessário acrescentar ao corpo do e-mail se deseja fazer a
entrevista online ou presencial.
VI – Os candidatos aprovados realizarão o estágio na Secretaria de Cultura e Turismo, perante o departamento Arquivo Público Municipal (candidato de Conservação e Restauro de Bens Móveis e Integrados), promovendo trabalhos ligados à Administração Pública Municipal.
VII – Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.
VIII – O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA ONLINE OU PRESENCIAL.
Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa – 30 de setembro de 2025 – Análise curricular onde será avaliado o coeficiente e disponibilidade do aluno.
2ª Etapa – 01 a 03 de outubro de 2025 - Entrevista com os candidatos classificados.
Para realização da entrevista o candidato será comunicado pelo e-mail informado no currículo.
IX – Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso.
Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.
X – Os candidatos assumirão suas funções assim que se der assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
XI – Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.
XII – No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na Gerência de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
XIII – O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
XIV – Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro m do prazo de validade do processo.
XV – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e seus respectivos setores.
XVI – Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Solicitante.
Ouro Preto, 23 de Setembro de 2025.
Flávio Lemes da Silva Malta
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 107/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OURO PRETO – APAE/OP. CONSTITUI O OBJETO DO TERMO EM EPÍGRAFE, O REPASSE DE VALORES PARA A APAE, PROVENIENTES DE COFINANCIAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDESE PARA EXECUÇÃO DE PROJETO CENTRO DIA “ESPAÇO SEM LIMITES”, CONFORME TERMO DE ACEITE DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PLANO DE TRABALHO DA ENTIDADE E RESOLUÇÃO CMAS Nº 241/2025. VALOR: R$ 92.381,70 (NOVENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E OITENTA E UM REAIS E SETENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da Dispensa nº. 048/2025, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: aquisição de cadeiras de escritório. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 24/09/2025 às 16h00m até às 10h00m do dia 30/09/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 30/09/2025 às 11h00m com término às 17h00m do dia 30/09/2025. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Gerência de Compras e Licitações.
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE SETEMBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD
BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA. PE 21/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 2 meses. Vencimento: 01/11/2025. Valor: R$ 26.503,73. DO.: 02.20.01.04.122.0009.2013.3.3.90.3.300 FP 90 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Dispensa 65/2023. Objeto: 8º aditivo para inclusão de cargo.
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA. Dispensa 42/2025. Objeto: execução indireta de serviço de apoio técnico e operacional, administrativo e de serviços gerais, pelo Instituto de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba (ICISMEP) à Secretaria de Saúde de Ouro Preto/MG. Vigência: 12 meses. Vencimento: 12/09/2026. Valor: R$ 29.991.420,51. DO: 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.93.39.00 FICHA 1328 FR 1500 Código de Aplicação 1002.
TIVIC TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA. Dispensa 14/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 6 meses. Vencimento: 24/06/2025. Valor: R$ 181.500,00. DO: 02.36.02.04.122.0121.2231.3.3.90.40.00 Ficha 1545 FR 1.752 CA 00.
EDITORA GRALHA AZUL LTDA. Inex 124/2025. Objeto: contrato para a aquisição de cartilhas educativas para a Gerência de Transporte e Trânsito – OUROTRAN. Vigência: 12 meses. Vencimento: 24/09/2026. Valor: R$ 16.770,00. DO: 02.36.02.04.122.0121.2229.3.3.90.00 FICHA 1534 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.
IMPERIO EMPEENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA. TP 16/2023. Objeto: 5º aditivo de prazo. Vigência: 6 meses. Vencimento: 29/03/2026.
QUANTUM - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. CP 1/2023. Objeto: 3º aditivo de acréscimo e decréscimo. Valor: R$ 695.225,98. DO.: 02.34.01.15.452.0105.2201.3.3.90.39.00 Ficha 1290 FR 1708 Código de Aplicação 0000.
PORTARIA Nº 070/2025 – CGM
Retifica os dados referentes ao número do Processo Administrativo Disciplinar que constitui a Comissão do PAD 009/2025, instaurado pela Portaria nº 068/2025 -CGM
A Corregedora Administrativa Municipal, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c Lei Complementar Municipal nº218/2023, Decreto Municipal nº 6.917/2023, Portaria nº 002/2023 - CGM nº demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar os dados referentes ao número da Comunicação Interna encaminhada à Corregedoria Administrativa, onde se lê:"[...] encaminhada à Corregedoria Administrativa por meio da Comunicação Interna nº 016220/SSO/GRH/2023[...]", leia-se: "[...] encaminhada à Corregedoria Administrativa por meio da Comunicação Interna nº 016298/SSO/GRH/2023 ”.
Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 24 de setembro de 2025.
Danielle Cristina Araújo Moreira
Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa
PORTARIA nº 071/2025 – CGM
Encerra a Sindicância Administrativa nº 003/2024, instaurado pela Portaria nº046/2024 - CGM.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto, Sra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, c/c Art.69 da Lei Complementar Municipal nº218/2023 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º. ENCERRAR a Sindicância Administrativa nº 003/2024, instaurada por meio da Portaria nº 046/2024 - CGM, tendo sido concluído pelo arquivamento.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 24 de setembro de 2025
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto
PORTARIA Nº 16/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
Altera a Portaria nº 11/2025 desta Secretaria, que institui Comissão Interna para Gestão de Compras e Contratos, perante os departamentos que a constituem, incluindo servidores ao quadro de membros.
O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, no uso de seu cargo e de suas atribuições previstas no artigo 97, §2º, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e nas demais disposições legislativas aplicáveis à espécie;
Considerando o disposto na Portaria nº 11 da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, de 24 de julho de 2025, publicada em Diário Oficial edição nº 3714, que institui a referida Comissão;
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar desta a servidora Romélia Aparecida de Abreu; Nomear o servidor Mateus de Assis Souza para compor a Comissão, mantendo o quórum de 07 (sete) membros;
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro
Preto, 17 de setembro de 2025.
Moisés
dos Santos
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
PORTARIA Nº 17/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
Designa servidora para exercer as funções de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto.
O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, no uso de seu cargo e de suas atribuições previstas no artigo 97, §2º, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e nas demais disposições legislativas aplicáveis à espécie;
Considerando o disposto na Lei nº 506 de 18 de agosto de 2009, que Cria o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto e define suas atribuições e providências;
Considerando as alterações previstas na Lei nº 1031 de 10 de abril de 2017, que vincula o Conselho e sua presidência à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora Tamara Aparecida Machado Carneiro, para exercer a função de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT/OP), em substituição a Juliana Aparecida da Silva;
Art. 2º – Compete à Secretária Executiva do Conselho:
Responder
pelos assuntos administrativos e operacionais do Conselho;
Reunir
com o Presidente para definir a pauta e a convocação de reuniões;
Encaminhar
a convocação aos conselheiros para as reuniões e outras
atividades, sempre que solicitado pelo Presidente;
Encaminhar
a convocação de reuniões, com respectiva pauta, à Câmara
Municipal, em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência;
Solicitar
a publicação, no Diário Oficial do Município, da convocação da
reunião, com respectiva pauta, em até 72 (setenta e duas) horas de
antecedência;
Divulgar
as reuniões do Conselho para o público em geral;
Elaborar,
lavrar e publicar as atas das reuniões do Conselho;
Assinar
as atas, junto ao Presidente, em reuniões remotas;
Assinar
as atas, junto a todos os conselheiros, em reuniões presenciais;
Encaminhar
as resoluções do Conselho para publicação no Diário oficial do
Município;
Coletar
as assinaturas dos conselheiros, presentes às reuniões, em livro
próprio, em reuniões presenciais;
Preparar
e encaminhar aos conselheiros as correspondências e os assuntos a
serem discutidos, conforme deliberação da Plenária e da
Diretoria;
Agendar
as atividades do Conselho, internas e externas.
Organizar
os arquivos e os documentos do Conselho (atas, ofícios, resoluções
e outros procedimentos);
Solicitar
a substituição de conselheiros, quando necessário, no curso do
mandato;
Manter
atualizada a planilha de contatos dos conselheiros;
Solicitar
a criação do e-mail institucional do Conselho e fazer a gestão do
mesmo;
Elaborar
e solicitar a publicação da agenda anual de reuniões do
Conselho;
Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro
Preto, 17 de setembro de 2025.
Moisés
dos Santos
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
Portaria PADM VISA/OP n.° 025/2025
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 025/2025 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 41.182.508/0001-35.
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando o Auto de Infração N.º 525/2025, lavrado no dia 15 de setembro de 2025, no estabelecimento: CASA DE CARNE SANTA RITA - LTDA, localizado na Rua São Vicente, n.° 132 – Santa Rita de Ouro Preto, CEP: 35.402-000 – Município de Ouro Preto - MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: I, IX, XII, XXXII e XXXVI do artigo 99 da Lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 025/2025 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 525/2025.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 24 de setembro de 2025.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária