Ata da 10ª Reunião Ordinária do (CACS/FUNDEB), mandato 2023 a 2026, ocorrida no dia 28/03/2025
Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e quinze minutos, na Apae, localizada na Rua João Pedro da Silva, 255, Bauxitta, Ouro Preto/MG, aconteceu a 10ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB). Sob a Presidência da Sra Rosilene Valentim Val , representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, e com a presença dos seguintes conselheiros: Katrine Luíza da Silva Alves, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;Rosária Fernandes Vieira Sales, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Fazenda; Mara Regina Ferreira Guimarães , membro titular, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE; Williaine Aparecida Siqueira; membro titular, representante dos pais de alunos da educação básica da rede pública do sistema Municipal de ensino; Adriani Cristina Rioga Camilo, membro suplente, representante do Conselho Tutelar; Luciana Fernandes; membro titular, representante dos Diretores das Escolas da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino; Pollyana Ruchido Dias, contadora da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto; Carla Emiliana Mendes Rodrigues, Secretária Executiva do CACS-FUNDEB. A Senhora Presidente, após cumprimentar a todos, fez a conferência do número de membros presentes, contando 07 (sete) conselheiros presentes, o que confere quórum regimental para a instalação da reunião. A Senhora Presidente solicitou a Secretaria Executiva a leitura da Ata da 9ª Reunião Ordinária do CACS FUNDEB, que após lida foi aprovada por unanimidade. Em seguida, a Presidente realiza a leitura da pauta, sendo: 1. Expediente: verificação de quórum e abertura; 2. Leitura e aprovação da Ata anterior; 3. Aprovação da pauta da reunião; 4. Apresentação do Parecer; 5. Recomposição da mesa diretora do CACS FUNDEB, a partir da vice presidência. Após lida, a pauta foi aprovada por unanimidade. Dando sequência a Presidente, agradece a participação da Pollyana e passa a palavra para a mesma apresentar o Parecer do FUNDEB referente ao ano de 2024. A Pollyana apresenta o Parecer registrando as seguintes informações: o total recebido de transferência do FUNDEB ficou em R$ 50.128.352,30 (cinquenta milhões, cento e vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos), o total retido em favor do FUNDEB ficou em R$ 71.571.664,70 (setenta e um milhões, quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), o resultado líquido FUNDEB (déficit/superávit) ficou em R$ 21.443.312,40 (vinte e um milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e doze reais e quarenta centavos). O valor aplicado ficou em R$ 46.241.651,20 (quarenta e seis milhões, duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte centavos). O percentual de aplicação (valor aplicado/receita) ficou em 91,38 %. O saldo final após restos inscritos ficou em R$ 3.745.098,08 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, noventa e oito reais e oito centavos). O saldo em 31/12/2024 ficou em R$ 4.514.725,09 (quatro milhões, quinhentos e quatorze mil, setecentos e vinte e cinco reais e nove centavos). O saldo final do PNATE ficou em R$ 122.521,55 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos). O saldo final referente ao Brasil Carinhoso ficou em R$ 0,48 (quarenta e oito centavos). O saldo final da manutenção da educação infantil ficou em R$ 0,01 (um centavo). O saldo final referente a Escola em Tempo Integral ficou em R$ 237.217,47 (duzentos e trinta e sete mil, duzentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos). Dando continuidade, a Sra. Presidenta informa que a pauta de número 5 (cinco), recomposição da mesa diretora do CACS FUNDEB ficará para a próxima reunião. Nada mais havendo a ser tratado, Rosilene Valentim Val, encerra a reunião com os trabalhados registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Carla Emiliana Mendes Rodrigues, pela presidente e pelos demais conselheiros presentes.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, Cintia Gomes Benitez, convoca os Conselheiros para a 09ª Reunião Extraordinária do mandato 2025 a 2028, que acontecerá no dia 25 de setembro de 2025 (quinta-feira), às 14 horas, na na plataforma digital Google Meet.
Pauta
única:
1. Aprovação do Orçamento – Plano Plurianual
OBSERVAÇÕES:
1. A
reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é
necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico:
(cmdca@ouropreto.mg.gov.br), com até 2 horas de antecedência,
quando será informado o link da reunião;
2. Solicito ao
conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à
reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para
participar da reunião, a fim de não comprometer o
quórum.
Ouro
Preto, 23 de setembro de 2025.
Ouro Preto, 23/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3756
DECRETO Nº 9.002 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, a área do Município afetada por Movimento de Massa/Deslizamentos – COBRADE: 1.1.3.2.1 e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
Considerando a estabilidade do terreno na Rua João Goulart, Bairro Taquaral e a sazonalidade da condição do tempo, sendo necessária a análise da natureza geológica-geotécnica do terreno referido;
Considerando o Parecer Técnico nº 001/2025 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Ouro Preto/MG, relatando que o bairro sofreu grandes impactos em função do volume de chuvas recorrentes em toda a região do município incluindo sede e distritos, conforme classificação COBRADE: 1.1.3.2.1, verificados “in loco”;
Considerando o Parecer Técnico nº 001/2025 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Ouro Preto/MG, que reconhece o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, para declaração de emergência, levando-se em conta o impacto dos danos descritos para o Município, a partir dos aspectos econômicos, sociais ou ambientais das localidades afetadas;
Considerando o Relatório de Ocorrência nº 168/2025 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Ouro Preto/MG, relatando a situação supramencionada e recomendando o planejamento e execução de obras de infraestrutura adequadas aos problemas expostos por profissionais habilitados, e o estudo geológico-geotécnico detalhado para a escolha e execução/implantação de obras de confinamento e contenção do talude, infraestrutura em geral como drenagem e reconstrução do trecho destruído da Rua João Goulart;
Considerando a proximidade do início do período chuvoso e o estado de alta desagregação do talude, cuja exposição pode acarretar a ocorrência de movimentos gravitacionais de massa e comprometimento das construções existentes;
Considerando que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por Movimento de Massa/Deslizamentos - COBRADE: 1.1.3.2.1, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme Parecer Técnico nº 001/2025 e Relatório de Ocorrência nº 168/2025 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Ouro Preto/MG.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º Com base no inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários de desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contado a partir da caracterização do desastre, sendo vedada a prorrogação dos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste artigo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 01 (um) ano.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 009/2025 - Procuradoria Geral do Município.
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Direito
Maria Fernanda Reis Santos
Conforme edital 009/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 25/09/2025 e 26/09/2025 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Análise Recursal
Recorrente: Associação Grupo da Terceira Idade - AGTI
Dos Pressupostos Recursais
Nos termos do art. 19 do Edital nº. 04/2025 as organizações da sociedade civil participantes do chamamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classificação das propostas, endereçando suas razões de inconformidade ao CMDPI, por meio do e-mail cmi@ouropreto.mg.gov.br, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do referido resultado no Diário Oficial do Município.
O resultado Preliminar foi publicado no Diário Oficial do município de Ouro Preto em 10/09/2025.
Considerando a data de interposição do recurso, tem-se por tempestivo. Portanto, cumprido o requisito formal de admissibilidade.
Do Breve Relatório
Trata-se de recurso interposto pela Associação Grupo da Terceira Idade, ante o resultado preliminar apresentado pela Comissão de Seleção na avalição das propostas apresentadas pelas entidades da sociedade civil para cumprimento do Edital nº. 04/2025 – CMDPI/Ouro Preto.
Sustenta a recorrente que no Projeto “Corpo e Mente Ativos” apresentou objetivo claro e inequívoco, bem como apresentou objetivos específicos. Enfatiza que apresentou uma metodologia minuciosamente estruturada e detalhada, plenamente compatível com os objetivos propostos, razão pela qual entende ser viável a reavaliação da pontuação apresentada pela Comissão de Seleção.
Da Análise do Mérito Recursal
Nos termos do at. 13 do Edital 04/2025 as propostas, apresentadas na forma dos artigos 8º e 10, serão analisadas, julgadas e classificadas por Comissão de Seleção composta por 3 (três) conselheiros titulares ou suplentes, a serem designados pelo CMDPI, através de Resolução publicada no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, antes do período de análise e classificação das propostas. Preconiza o § 1º do mencionado dispositivo legal que será assegurada a participação de, pelo menos, um conselheiro representante do poder público, que seja servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
Para julgamento das propostas a Comissão de Seleção avaliará os seguintes critérios:
Adequação: grau de consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da pessoa idosa, clareza dos objetivos do projeto e coerência entre o diagnóstico e a proposta do projeto;
Consistência: metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto, valor total e cronograma de execução adequados à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos com clareza metodológica e etapas de execução;
Relevância: importância da realização do projeto para a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e solidez dos argumentos de justificativa.
A avaliação dos critérios adequação, consistência e relevância será feita por meio de quesitos aos quais será atribuída pontuação, conforme detalhada nos quadros a seguir:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO |
|||
Critérios |
Quesitos |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
Adequação |
1) Proposta em consonância com pelo menos 01 (um) dos eixos previstos no Art. 2 deste edital |
0, 1 ou 2 |
8 |
2) consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da pessoa idosa. |
0, 1 ou 2 |
||
3) clareza dos objetivos do projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
4) coerência entre o diagnóstico e a proposta de projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
|
|
|
|
Consistência |
5) metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto. |
0, 1 ou 2 |
6 |
6) valor total e cronograma de execução adequados à realização do projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
7) planejamento adequado de monitoramento no desenvolvimento do projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
|
|
|
|
Relevância |
8) pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto. |
0, 1 ou 2 |
6 |
9) justificativa adequada e importância do projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
10) resultados representam contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo. |
0, 1 ou 2 |
||
|
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Total |
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20 |
Conforme os termos do Edital 04/2025 a qualificação da pontuação segue os seguintes parâmetros: Nota zero – não atendimento ou atendimento insatisfatório; Nota um – grau satisfatório de atendimento; Nota dois – grau pleno de atendimento.
Esclarece-se que a nota final corresponderá à média aritmética dos pontos lançados por cada um dos membros da Comissão de Seleção, com duas casas decimais, levando-se em conta o disposto nos quadros apresentados, sendo a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.
No que se refere à clareza dos objetivos, necessário observar primeiramente que a oficina de hidroginástica e natação foi programada para ocorrer na sede da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), sem, contudo, indicar o instrumento de eventual parceria, bem como os serviços seriam acessados, sobretudo, pelos idosos residentes em locais mais distantes.
Em relação ao consultório volante, a recorrente embora tenha aludido a celebração de eventual parceria com o CRAS Volante, deixou de apresentar o termo de parceria e a forma de execução. Do mesmo modo, o projeto apresentou a necessidade de aquisição de materiais esportivos, equipamentos e insumos, sem descrevê-los de forma individualizada.
Além disso, a recorrente deixou de apresentar a planilha detalhada dos custos do projeto, falha esta cometida por todas as entidades participantes do certame que poderia gerar nota “zero”. Todavia, privilegiando o princípio da oportunidade, inerente ao marco regulatório implementado pela Lei 13.019/2014, ofertou-se às entidades participantes a possibilidade de classificação.
Nesse sentido, embora o esforço argumentativo da recorrente não se vislumbra motivação suficiente para alteração das notas aplicadas.
Da Conclusão
Ante o exposto, a Comissão de Seleção após análise do recurso interposto decide pelo improvimento, porquanto não foram apresentados argumentos suficientes que justificasse a reavaliação da pontuação.
É como voto.
Publique-se.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Cleusmar Fernandes
Membro da Comissão de Seleção/Conselheiro do CMPDI
Lisiane Maria Silva Bento
Membro da Comissão de Seleção/Poder Público
Pedro Augusto Alcântara Mendonça
Membro da Comissão de Seleção/Conselheiro do CMPDI
Nilson Gonçalves do Nascimento
Membro da Comissão de Seleção/Presidente do CMPDI
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Análise Recursal
Recorrente: Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho
Dos Pressupostos Recursais
Nos termos do art. 19 do Edital nº. 04/2025 as organizações da sociedade civil participantes do chamamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classificação das propostas, endereçando suas razões de inconformidade ao CMDPI, por meio do e-mail cmi@ouropreto.mg.gov.br, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do referido resultado no Diário Oficial do Município.
O resultado Preliminar foi publicado no Diário Oficial do município de Ouro Preto em 10/09/2025.
Considerando a data de interposição do recurso, tem-se por tempestivo. Portanto, cumprido o requisito formal de admissibilidade.
Do Breve Relatório
Trata-se de recurso interposto pela Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho, ante o resultado preliminar apresentado pela Comissão de Seleção na avalição das propostas apresentadas pelas entidades da sociedade civil para cumprimento do Edital nº. 04/2025 – CMDPI/Ouro Preto.
Em síntese, a recorrente requer a reavaliação dos critérios nos quais se obteve nota “01”:
Destacou ainda que dois membros da Comissão de Seleção se ausentaram da reunião antes da leitura e análise da referida proposta, sugerindo possível comprometimento na avalição do projeto “Mat Pilates para a Melhor Idade”.
Por fim, aduziu que a proposta prevê o atendimento de 100 pessoas ao longo de 12 meses, por meio de uma metodologia adequada ao público-alvo, pontuando a necessidade de reavaliação da pontuação.
Da Análise do Mérito Recursal
Nos termos do at. 13 do Edital 04/2025 as propostas, apresentadas na forma dos artigos 8º e 10, serão analisadas, julgadas e classificadas por Comissão de Seleção composta por 3 (três) conselheiros titulares ou suplentes, a serem designados pelo CMDPI, através de Resolução publicada no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, antes do período de análise e classificação das propostas. Preconiza o § 1º do mencionado dispositivo legal que será assegurada a participação de, pelo menos, um conselheiro representante do poder público, que seja servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
Para julgamento das propostas a Comissão de Seleção avaliará os seguintes critérios:
Adequação: grau de consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da pessoa idosa, clareza dos objetivos do projeto e coerência entre o diagnóstico e a proposta do projeto;
Consistência: metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto, valor total e cronograma de execução adequados à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos com clareza metodológica e etapas de execução;
Relevância: importância da realização do projeto para a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e solidez dos argumentos de justificativa.
A avaliação dos critérios adequação, consistência e relevância será feita por meio de quesitos aos quais será atribuída pontuação, conforme detalhada nos quadros a seguir:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO |
|||
Critérios |
Quesitos |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
Adequação |
1) Proposta em consonância com pelo menos 01 (um) dos eixos previstos no Art. 2 deste edital |
0, 1 ou 2 |
8 |
2) consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da pessoa idosa. |
0, 1 ou 2 |
||
3) clareza dos objetivos do projeto. |
0, 1 ou 2 |
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4) coerência entre o diagnóstico e a proposta de projeto. |
0, 1 ou 2 |
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Consistência |
5) metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto. |
0, 1 ou 2 |
6 |
6) valor total e cronograma de execução adequados à realização do projeto. |
0, 1 ou 2 |
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7) planejamento adequado de monitoramento no desenvolvimento do projeto. |
0, 1 ou 2 |
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Relevância |
8) pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto. |
0, 1 ou 2 |
6 |
9) justificativa adequada e importância do projeto. |
0, 1 ou 2 |
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10) resultados representam contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo. |
0, 1 ou 2 |
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Total |
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20 |
Conforme os termos do Edital 04/2025 a qualificação da pontuação segue os seguintes parâmetros: Nota zero – não atendimento ou atendimento insatisfatório; Nota um – grau satisfatório de atendimento; Nota dois – grau pleno de atendimento.
Vale lembrar que a nota final corresponderá à média aritmética dos pontos lançados por cada um dos membros da Comissão de Seleção, com duas casas decimais, levando-se em conta o disposto nos quadros apresentados, sendo a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.
No caso em concreto, a recorrente se insurge contra as hipóteses em que obteve nota “1”, por entender que a proposta contemplou aos requisitos exigidos. Ao analisar a pontuação obtiva pela recorrente, verifica-se que de fato a proposta apresentada atendeu às exigências, tanto que não recebeu nenhuma nota “zero”, situação que indica atendimento insatisfatório.
Ressalte-se que a recorrente recebeu uma nota “1” nos quesitos adequação; cinco notas “1” para o quesito consistência e uma nota “1” para o quesito relevância. Todas as demais notas atingiram dois pontos. Depreende-se, portanto, que a proposta apresentou grau satisfatório de atendimento, bem como grau pleno de atendimento. Isso comprova que a Comissão de Seleção analisou corretamente os quesitos. Vale anotar que cada membro da comissão tem plena autonomia para apresentar a pontuação que entender pertinente, a qual seguiu critérios objetivos conforme explanada acima.
Ocorre que o projeto apresentado pela recorrente não conseguiu pleno grau satisfatório em todos os quesitos. Para melhor elucidar a pontuação, importa destacar alguns detalhes que contribuíram negativamente para o projeto como ausência de indicação dos espaços públicos e privados onde as atividades seriam desenvolvidas e os respectivos termos
para execução, indicação dos materiais que seriam adquiridos. Além disso, a recorrente deixou de apresentar a planilha detalhada dos custos do projeto, falha esta cometida por todas as entidades participantes do certame que poderia gerar nota “zero”. Todavia, privilegiando o princípio da oportunidade, inerente ao marco regulatório implementado pela Lei 13.019/2014, ofertou-se às entidades participantes a possibilidade de classificação.
Quanto ao argumento de que a saída de dois conselheiros antes do encerramento dos trabalhos, há de se ponderar que inocorreu prejuízos na análise, visto que cada membro da comissão é livre para apresentar seu voto, desde que tenha avaliado o projeto. A análise dos projetos seguiu estrita observância dos mandamentos legais e editalícios não se verificando qualquer lesão a direitos das participantes.
Da Conclusão
Ante o exposto, a Comissão de Seleção após análise do recurso interposto decide pelo improvimento, porquanto não foram apresentados argumentos suficientes que justificasse a reavaliação da pontuação.
É como voto.
Publique-se.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Cleusmar Fernandes
Membro da Comissão de Seleção/Conselheiro do CMPDI
Lisiane Maria Silva Bento
Membro da Comissão de Seleção/Poder Público
Pedro Augusto Alcântara Mendonça
Membro da Comissão de Seleção/Conselheiro do CMPDI
Nilson Gonçalves do Nascimento
Membro da Comissão de Seleção/Presidente do CMPDI
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 46/2025 - ASSOCIAÇÃO GRUPO DA TERCEIRA IDADE -AGTI.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONVÊNIO nº 46/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO GRUPO DA TERCEIRA IDADE -AGTI. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETO, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 03 (TRÊS) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA.
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 100/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ORGANIZAÇÃO CULTURAL AMBIENTAL (OCA). CONSTITUI O OBJETO DO TERMO EM EPÍGRAFE, O REPASSE DE VALORES PARA A ORGANIZAÇÃO CULTURAL AMBIENTAL (OCA), REALIZAÇÃO DO PROJETO “CLIC@ CIDADE_TOMADA 2: TERRITÓRIOS”, QUE FOI APROVADO NO ANO DE 2019 POR MEIO DO EDITAL FUNDOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA DO ITAÚ SOCIAL. O OBJETIVO CENTRAL É CONTRIBUIR NA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTOS DAS EXCLUSÕES SOCIAIS/TERRITORIAIS SOFRIDOS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES OURO-PRETANOS, PRIORITARIAMENTE, NEGROS. VALOR: R$ 199.776,00 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL SETECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS). VIGÊNCIA: 08 (OITO) MESES.
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 106/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CLUBE DE MÃES UNIDAS VENCEREMOS. CONSTITUI O OBJETO DO TERMO EM EPÍGRAFE, O REPASSE PARA O CLUBE DE MÃES UNIDAS VENCEREMOS, PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO “CUIDADOS COM A MORADIA, SAÚDE E BEM ESTAR”, FOI APROVADO POR MEIO DO EDITAL Nº 002/2025 – CMDPI. O OBJETIVO CENTRAL É REALIZAR OFICINAS, COMO CUIDADOS PESSOAIS, GINÁSTICA, PEQUENOS REPAROS E JARDINAGEM, PARA ATENDER A POPULAÇÃO IDOSA DE OURO PRETO. VALOR: R$ 133.027,00 (CENTO E TRINTA E TRÊS MIL E VINTE E SETE REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 99/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O INSTITUTO SAMBA PRETO. CONSTITUI O OBJETO DO TERMO EM EPÍGRAFE, O REPASSE DE VALORES PARA O INSTITUTO SAMBA PRETO, PARA A REALIZAÇÃO DE OFICINAS E APRESENTAÇÕES CULTURAIS. FOI INFORMADO QUE OS RECURSOS SÃO ORIUNDOS DAS EMENDA IMPOSITIVA DO VEREADOR KURUZU, COM A AÇÃO N° 1199, NOS VALORES DE R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) E DE EMENDA ESPECIAL, PROTOCOLADA PELO GABINETE DO DEPUTADO ESTADUAL LELECO PIMENTEL TAMBÉM NO VALOR DE R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), OU SEJA, RESULTANDO NO VALOR TOTAL DE R$60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). VALOR: R$ R$60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna públicas as atas de registro de preços referentes ao Pregão Eletrônico SRP nº030/2025 – objeto: Registro de preços para aquisição de troféus e medalhas destinados à premiação dos eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL), bem como para fornecimento de premiação para eventos esportivos organizados pela comunidade em parceria com a SEMEL, como campeonatos de diversas modalidades esportivas, jogos escolares, Jimi, entre outros, com vigência pelo período de 23/09/2025 a 23/09/2026. Licitantes vencedores: Ata 157 - Ak Inovações Ltda CNPJ:53696164000161 como valor total de R$ 100.738,30. Ata 158 - Kayky Campos Domingues CNPJ:55167469000101 com valor total de R$ 11.680,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público 1º aditivo de prazo à Ata de Registro de Preços nº 203/2024 da empresa Blindado Prestadores de serviços Ltda ME – CNPJ:48.390.258/0001-78, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº018/2024 – contratação de serviço técnico e especializado de dedetização, desratização, descupinização e despombamento, controle de voadores, como também de serviço integrado de controle, manejo e prevenção de pombos, de imóveis utilizados pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto para a Secretaria Municipal de Educação. Vigência: 12 meses. Vencimento: 17/10/2026. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da Dispensa nº. 047/2025, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: Kit completo de GPS GNSS com tecnologia RTK, incluindo a entrega, calibração, instalação e configuração dos equipamentos, com fornecimento de todos os materiais, acessórios e mão de obra necessários. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 23/09/2025 às 16h00m até às 10h00m do dia 29/09/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 29/09/2025 às 11h00m com término às 17h00m do dia 29/09/2025. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Gerência de Compras e Licitações.
Portaria PADM VISA/OP n.° 024/2025
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 024/2025 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 35.813.100/0001-11
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando o Auto de Infração N.º 870/2025, lavrado no dia 23 de setembro de 2025, no estabelecimento: STUDIO KARLA SILVA - LTDA, localizado na Rua Alberto Magalhães, n.° 156 – Bauxita, CEP: 35.402-260 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Inciso: VI do artigo 83 da Lei 13.317/99, Incisos: I, II, VI, X, XXX, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da Lei 13.317/99, Inciso III do artigo 4º da Resolução SES/MG nº 7426/21 e artigo 9º e seus parágrafos da Resolução SES/MG nº 7426/21.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 024/2025 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 870/2025.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
Ouro Preto, 23/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3756
PORTARIA Nº 68/2025 - CGM
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2025, para apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidor(a) municipal.
A Corregedora Administrativa Municipal, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria nº 030/2025 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2025, que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.040.4**-** , em conformidade com a denúncia apresentada pelo Setor de Saúde Ocupacional e encaminhada à Corregedoria Administrativa por meio da Comunicação Interna nº 016220/SSO/GRH/2023, faltas essas passíveis de se configurarem como descumprimento de deveres funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), nos termos do art. 179, incisos II, III e IX e art. 180, XVII da Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).
Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do contraditório.
Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2025:
- Cristiane Francisco Ferreira- CPF: *** 610.7** -** Presidente;
- Maria da Conceição André de Melo - CPF: *** 335.3** -** 1ª Vogal;
- Eduardo Franco de Almeida - CPF ***081.9** -** 2° Vogal.
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2025, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, da Portaria nº 030/2025 CGM.
Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Danielle Cristina Araújo Moreira
Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa
Ouro Preto, 23/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3756
PORTARIA Nº 69/2025 – CGM
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2025, para apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidor(a) municipal.
A Corregedora Administrativa Municipal, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria nº 030/2025 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2025, que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.302.6**-** , em conformidade com a Comunicação Interna nº 17.607/2023 enviada pela Gerência de Recursos Humanos e encaminhada à Corregedoria Administrativa, faltas essas passíveis de se configurarem como descumprimento de deveres funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), nos termos do art. 179, incisos II, III, IX e X da Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).
Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do contraditório.
Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2025:
- Eduardo Franco de Almeida - CPF ***081.9** -** Presidente;
- Maria da Conceição Teixeira Dias Alcantara - CPF: *** 261.5** -** 1ª Vogal;
- Cristiane Francisco Ferreira- CPF: *** 610.7** -** 2ª Vogal.
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2025, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, da Portaria nº 030/2025 CGM.
Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Danielle Cristina Araújo Moreira
Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa
PORTARIA Nº. 084/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção da Servidora Iva Thuany Ramalho de Oliveira.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto - MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora IVA THUANY RAMALHO DE OLIVEIRA, Tec. Enfermagem,
Matrícula X460X da Policlínica de Ouro Preto para o CAPS AD, a partir do dia 01 de outubro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 085/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção da Servidora Melina Nascimento Pacheco.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto - MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora MELINA NASCIMENTO PACHECO, Tec. Enfermagem, Matrícula X462X do CAPS AD para a Policlínica de Ouro Preto, a partir do dia 01 de outubro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 302/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário , para A. E. M. S.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. E. M. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 303/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. A. S.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. A. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 304/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. A. S.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. A. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 305/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário , para A. A. S.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. A. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 306/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário (RENOVAÇÃO), para E. M. F.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário (RENOVAÇÃO), para E. M. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 307/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário , para R. J. J. B. F.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. J. J. B. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 308/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para W. H. B.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para W. H. B., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 309/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário , para L. P. S. X.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. P. S. X., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 310/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário , para L. C. C.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. C. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 311/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário , para C. S. I.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. S. I., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 312/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário , para T. G. O.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. G. O., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 313/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário , para S. A. M.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. A. M., no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 314/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário , para T. C. T. D.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. C. T. D., no valor de R$ 2.320,00 (dois mil trezentos e vinte reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 315/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário , para L. F. A.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. F. A., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 316/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário , para D. G. S. L.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. G. S. L., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 317/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário , para H. M. R.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para H. M. R., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 318/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário , para S. R. V. N.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. R. V. N., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 319/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário , para S. R. F.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. R. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 320/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário , para M. A. M.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. A. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 321/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário (RENOVAÇÃO), para C. A. T.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário (RENOVAÇÃO), para C. A. T., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 322/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário , para C. R. B.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. R. B., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 323/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para I. K. R. P.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para I. K. R. P., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 324/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para A. F. S.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. F. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 325/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para R. A. M.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para R. A. M., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 326/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para M. C. F.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. C. F., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 327/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para J. C. A.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para J. C. A., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 328/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para L. F. S.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. F. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 329/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para L. B. S.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. B. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 330/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para I. C. S. P.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para I. C. S. P., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 331/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para K. S. M.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para K. S. M., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 332/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para R. P. S. S.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para R. P. S. S., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 333/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para J. N. V.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para J. N. V., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 334/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. A. A.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. A. A., no valor de R$ 1.363,00 (mil trezentos e sessenta e três reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 335/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. S. S.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 23 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. S. S., no valor de R$ 2.226,77 (dois mil duzentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS