ARQUIVAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO PADM-VISA Nº 031/2024
O Chefe de Departamento
de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª
instância dos processos administrativos sanitários – no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o regular seguimento dos trâmites e prazos estabelecidos
na Lei n.º 13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais), a garantia
do contraditório e da ampla defesa à parte interessada, bem como o efetivo
cumprimento das penalidades impostas e das obrigações determinadas no curso do
processo e a ausência de interposição de recurso à instância superior.
RESOLVE:
Declarar o trânsito em julgado
do Processo Administrativo Sanitário n.º PADM-VISA/OP 031/2024, instaurado em
face do estabelecimento AXL ODONTOLOGIA – LTDA (ODONTOCOMPANY OURO PRETO), inscrito no CNPJ n.º
38.412.572/0001-50, e proferir, por conseguinte, o seu Arquivamento.
Ouro Preto, 17 de setembro de 2025.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento Vigilância
Sanitária
ARQUIVAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO PADM-VISA Nº 032/2024
O Chefe de Departamento
de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª
instância dos processos administrativos sanitários – no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o regular seguimento dos trâmites e prazos
estabelecidos na Lei n.º 13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas
Gerais), a garantia do contraditório e da ampla defesa à parte interessada, bem
como o efetivo cumprimento das penalidades impostas e das obrigações
determinadas no curso do processo e a ausência de interposição de recurso à
instância superior.
RESOLVE:
Declarar o trânsito em julgado
do Processo Administrativo Sanitário n.º PADM-VISA/OP 032/2024, instaurado em
face do estabelecimento CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO YOLANDA DE SOUZA GIARDINI,
inscrito no CPF n.º XXX.XXX.196-XX, e proferir, por conseguinte, o
seu Arquivamento.
Ouro Preto, 17 de setembro de 2025.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento Vigilância
Sanitária
ARQUIVAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO PADM-VISA Nº 033/2024
O Chefe de Departamento
de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª
instância dos processos administrativos sanitários – no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o regular seguimento dos trâmites e prazos
estabelecidos na Lei n.º 13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas
Gerais), a garantia do contraditório e da ampla defesa à parte interessada, bem
como o efetivo cumprimento das penalidades impostas e das obrigações
determinadas no curso do processo e a ausência de interposição de recurso à
instância superior.
RESOLVE:
Declarar o trânsito em julgado
do Processo Administrativo Sanitário n.º PADM-VISA/OP 033/2024, instaurado em
face do estabelecimento PIRES & PENA – LTDA (PANIFICADORA E CONFEITARIA UNIÃO), inscrito no CNPJ n.º
00.695.285/0001-22, e proferir, por conseguinte, o seu Arquivamento.
Ouro Preto, 17 de setembro de 2025.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento Vigilância
Sanitária
DECRETO
Nº 8.992 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a
nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB) e altera o Decreto no 6.858 de 03
de março de 2023.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art.
1º Fica nomeada Ana Paula Ferreira, membro suplente, representante dos pais
de alunos da educação básica pública da rede municipal de ensino, para compor o
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (CACS/FUNDEB), em substituição a Elisângela da Conceição dos Santos de
Souza, membro suplente, nomeada por meio do Decreto no
6.858 de 03 de março de 2023.
Art.
2º Fica nomeada Gláucia Andrade Pedrosa, membro titular, representante dos
pais de alunos da educação básica pública da rede municipal de ensino, para
compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização os
Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB), em substituição a Glauber César Cruz
Custódio, membro titular, nomeado por meio do Decreto
nº. 6.858 de 03 de março de 2023.
Art.
3º Fica nomeada Neiva Silvestre, membro titular, representante dos estudantes
da educação básica pública da rede municipal de ensino, para compor o Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (CACS/FUNDEB), em substituição a Guilherme da Silva Santos, membro
titular, nomeado por meio do Decreto
nº. 6.858 de 03 de março de 2023.
Art.
4º Fica nomeada Girlene de Freitas Rodrigues, membro suplente, representante
dos estudantes da educação básica pública da rede municipal de ensino, para
compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização os
Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB), em substituição a Giovana da Conceição
Juventino, membro suplente, nomeada por meio do Decreto
nº. 6.858 de 03 de março de 2023.
Art.
5º Fica nomeado Sidinei Xavier, membro suplente, representante dos estudantes
da educação básica pública da rede municipal de ensino, para compor o Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (CACS/FUNDEB), em substituição a Maria Desileria Gomes, membro
suplente, nomeada por meio do Decreto
nº. 6.858 de 03 de março de 2023.
Art.
6º Os membros nomeados nos art. 1º, 2ª, 3º, 4º e 5º deste Decreto darão continuidade
ao mandato de dois anos que iniciou em 01/01/2023 e encerra em 31/12/2026.
Art.
7º Ficam alterados os incisos XII, XIII, XV, XVI e XVIII do art. 1º do Decreto
nº. 6.858 de 03 de março de 2023, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art.1º (...)
XII - Ana Paula Ferreira, membro suplente, representante dos pais de alunos
da educação básica pública da rede municipal de ensino;
XIII - Gláucia Andrade Pedrosa, membro titular, representante dos pais de
alunos da educação básica pública da rede municipal de ensino;
XV – Neiva Silvestre, membro titular, representante dos estudantes da educação
básica pública da rede municipal de ensino;
XVI - Girlene de Freitas Rodrigues, membro suplente, representante dos estudantes
da educação básica pública da rede municipal de ensino;
XVIII - Sidinei Xavier, membro suplente, representante dos estudantes da educação
básica pública da rede municipal de ensino;”
Art.
8º Os antecessores ficam, de consequência, dispensados da referida função.
Art. 9º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 15 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da
Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.
04/2025 – CMDPI/OURO PRETO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL VISANDO A CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE PARCERIAS
TERMO DE CIÊNCIA - EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 04/2025 – CMDPI/OURO PRETO
A Comissão de Seleção, nos termos do
artigo 20, do Edital de Chamamento Público nº. 04/2025 – CMDPI/Ouro Preto,
torna pública a interposição de recursos, após publicação do Resultado
Preliminar, por parte das seguintes entidades:
I – Fundação
Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho;
II – Associação Grupo da Terceira Idade
– AGTI.
Ouro Preto, 17 de setembro de
2025.
Lisiane
Maria Silva Bento
Membro
da Comissão de Seleção do Edital nº. 04/2025 – CMDPI/Ouro Preto
Assessoramento
Técnico
Nilson
Gonçalves do Nascimento
Membro
da Comissão de Seleção do Edital nº. 04/2025 – CMDPI/Ouro Preto
Cleusmar
Fernandes
Membro
da Comissão de Seleção do Edital nº. 04/2025 – CMDPI/Ouro Preto
Pedro
Augusto Alcântara Mendonça
Presidente
da Comissão de Seleção do Edital nº. 04/2025 – CMDPI/Ouro Preto
EDITAL
DE CITAÇÃO Nº 069/2025/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da
correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do
destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. EPIFÂNIO TADEU DE SOUZA para, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento
da multa imposta através do Auto de
Infração nº 134/2025, de 28 de agosto de 2025, no valor de 20 (vinte) UPM’s, com fulcro nos art. 173
da Lei Municipal 178/80 e art. 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011, aplicado
pela infração aos arts. 156 e 167 da Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), concomitante com a Lei Municipal nº
178/80 (Código de Posturas), consistente na execução de obra sem o devido Alvará de Construção, no imóvel
situado na Rua Marina Ferreira Guimarães, fundos do nº 238 (divisa com o Parque
Morro da Queimada), bairro Morro da Queimada – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo
prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de
Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro
Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI
da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
Com base no art. 127 e seus parágrafos da Lei Municipal
178/80, fica V. S.ª notificado a
DESFAZER/DEMOLIR NO PRAZO DE 15 (Quinze) dias, qualquer intervenção/obra
executada no endereço acima, sem a devida autorização municipal.
FICA V. Sª ADVERTIDO QUE A OBRA ESTÁ
EMBARGADA DESDE 25/07/2025, COM FULCRO NO ART. 156, INCISO II DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 93/2011 e somente
poderá ser reiniciada após a emissão da devida autorização da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva
do valor da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei
Complementar Municipal 93/2011 e em outras penalidades estabelecidas pelo art.
166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de
desobediência).
Com
fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades
não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial
necessária para a demolição da obra irregular, nos termos dos arts. 934, III, e
936, I, do Código de Processo Civil.
Ouro
Preto, 17 de setembro de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a
REVOGAÇÃO do processo de Inexigibilidade nº 058/2025, Artigo 74, Inciso I, da
Lei 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na execução de
serviços de manutenção corretiva e preventiva, incluindo fornecimento total de
peças para equipamento de Raio-X adquirido pelo município de Ouro Preto e
instalado na Unidade de Pronto Atendimento- UPA Dom Orione, com o valor global de R$
83.988,00; tendo como favorecida a empresa
Serv Imagem Serviços e Comercio Ltda- CNPJ 08.469.783/0001-69, conforme
solicitado na Comunicação Interna n° 13119-2025 da Secretaria Municipal de
Saúde. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo
de Inexigibilidade Nº 124/2025, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei
14.133/21, que tem como objeto a aquisição de cartilhas educativas para serem
utilizadas em ações de conscientização pela Gerência de Transportes e
Trânsito – OuroTran,
com o valor global de R$ 16.770,00; tendo como favorecida a empresa
Editora Gralha Azul, CNPJ 42.860.641/0001-66. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura
da Dispensa nº. 044/2025, com
fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: Fornecimento de equipamentos
audiovisuais e tripé para atendimento das demandas do Setor de Comunicação da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. Recebimento das propostas por
meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 17/09/2025 às 16h00m até às 10h00m
do dia 23/09/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 23/09/2025
às 11h00m com término às 17h00m do dia 23/09/2025. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br,
link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Gerência de Compras e
Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna
público o resultado da Concorrência Eletrônica 005/2025 - objeto: reforma do imóvel
situado à rua Miguel Burnier, nº 13, bairro Isaías Pedrosa, Cachoeira do Campo,
Ouro Preto, pelo Programa um Teto é Tudo. Empresa vencedora: Frantec Construções Ltda CNPJ 41.847.575/0001-21, com o menor valor global de R$ 125.704,08. O Município de Ouro
Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a
PUBLICAÇÃO da Concorrência Eletrônica nº013/2025 – contratação de empresa de
engenharia para a construção de muro de contenção junto ao
campo do bairro Caminho da Fábrica, situado na rua Desidério de Matos, no
município de Ouro Preto (MG), com fornecimento completo de mão de
obra, materiais e equipamentos necessários. Data para o recebimento das
propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 18/09/2025 às
07h00m até 23/10/2025 às 07h00m. Início da sessão de disputa prevista para o
dia 09h00m do dia 23/10/2025. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes
e no site www.bllcompras.org.br.
Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a rescisão da ata de registro de preços
nº54/2025 - Pregão Eletrônico nº51/2024 - item 01 - objeto registro de
preços para aquisição de bens para o prêmio Parabéns Professor, firmado com a
empresa Pantanal Informática Ltda -
CNPJ 42.387.427/0001-34.
Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 132/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Contratação da Associação Amigos do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia - AMIREI, CNPJ 14.792.141/0001-07, em atendimento a demanda de eventos culturais do Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 90.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
Portaria CGM nº 66/2025
A Controladoria
Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97,
§2º da Lei Orgânica do Município e
demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
Considerando o Decreto Municipal nº 7.041, de 14 de
julho de 2023, que dispõe sobre a nomeação dos servidores designados para
responder as solicitações de informações encaminhadas pela Ouvidoria da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto e que em seu artigo 1º determina que as
nomeações sejam realizadas mediante portaria,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica nomeada a servidora Maria
Aparecida Delamore Moreira, para responder as demandas encaminhadas à
Coordenadoria de Promoção e Defesa Civil, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança
e Trânsito, conforme solicitado mediante Comunicação Interna nº 13304/2025.
Art. 2º
– Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 17 de Setembro de 2025.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 65/2025 – CGM
Instaura
o Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2025, para apurar
eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidor(a) municipal.
A Corregedora
Administrativa Municipal, Sra. Danielle Cristina
Araújo Moreira,
no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e
208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a
Portaria nº 030/2025
- CGM
e demais disposições normativas aplicáveis à
espécie,
R
E S O L V E:
Art. 1º. INSTAURAR
o Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2025,
que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas
pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.802.8**-** , em conformidade com a denúncia apresentada pelo
Setor de Saúde Ocupacional e encaminhada à Corregedoria Administrativa via
e-mail, faltas essas passíveis de se configurarem como descumprimento de
deveres funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), nos termos do art.
179, inciso III da Complementar Municipal nº
02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).
Parágrafo único. Deverão constar na ata de
instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os
termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos,
objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais
presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo a lhe possibilitar o
exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do contraditório.
Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis,
abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 008/2024:
- Cristiane Francisco Ferreira-
CPF: *** 610.7** -**
Presidente;
- Eduardo Franco de Almeida
- CPF ***081.9**
-** 1° Vogal;
- Maria da Conceição André de Melo - CPF: *** 335.3** -** 2ª Vogal.
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta)
dias úteis, contado a partir do primeiro dia
útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para
a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar nº 008/2025, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o
exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000,
alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso
IV, da Portaria nº 030/2025 CGM.
Art. 4º. A presente
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 17 de setembro de 2025.
Danielle Cristina Araújo Moreira
Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa
Portaria PADM VISA/OP n.° 023/2025
Instaura Processo
Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 023/2025 em desfavor do
estabelecimento inscrito no CPF: 74.068.149/0001-49.
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando o Auto de Infração N.º 686/2025,
lavrado no dia 17 de setembro de 2025, no estabelecimento: CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO MUNDO - LTDA, localizado
na Rua Professor Moacir Lisboa, n.° 118 – Nossa Senhora de Lourdes, CEP: 35.404-462 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a
legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos:
I, VI, XXXV, XIX do artigo 99 da Lei n.° 13.317/99, inciso III do artigo 4º da
Resolução SES/MG n.º 7426/21 e artigo 9º caput e parágrafo único da Resolução
SES/MG nº 7426/21.
RESOLVE:
Art. 1º.
Instaurar Processo Administrativo n.º 023/2025 com o fim de apurar as infrações
à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de
Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica
estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a
apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 686/2025.
Art.
2º. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 17 de setembro de 2025.
Carlos
Alberto Chagas
Chefe
de Departamento de Vigilância Sanitária
REGISTRO
DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
CONVOCADA PARA O DIA 17 DE SETEMBRO DE 2025 E NÃO REALIZADA POR FALTA DE QUÓRUM
REGIMENTAL
Para os
dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às catorze
horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google Meet, foi convocada a
18ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que
não pôde ser realizada por falta de quórum regimental. Foi registrado um número
de 4 (quatro) Conselheiros na reunião, sendo: Rigeli Adriana da Silva Mapa,
membro titular e Presidente do CMAS, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania; Rafael Santiago Mendes, membro
titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto; Ana Maria
Pereira, membro suplente, representante da Associação das Artesãs – Arte,
Mãos e Flores de Antônio Pereira; Vera Lúcia dos Anjos Godefroid, membro
titular, representante da Associação das Senhoras dos Rotarianos – Casa da
Amizade de Ouro Preto. A Presidente cumprimentou a todos e informou que não
havia quórum necessário para a realização da reunião, pois o Regimento Interno
estabelece que para a instalação da reunião, em primeira convocação, é
necessária a presença de, no mínimo, a metade mais um (maioria simples) do
total dos Conselheiros, sendo 6 (seis) Conselheiros, e que o Conselho poderá
realizar reunião informal, em segunda convocação, caso não atinja o quórum
estabelecido, após 30 (trinta) minutos da hora de convocação da reunião, sem
direito a deliberar. A Presidente informou que os assuntos da pauta serão
tratados na próxima reunião, que ainda será a 18ª Reunião Ordinária desse
mandato. Para registro do Conselho, eu, Luís Ricardo Rodrigues Pires,
Secretário do CMAS, faço esse relato e assino.