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Comunicado


Ouro Preto, 17/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3752




ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO PADM-VISA Nº 031/2024

 

            O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos processos administrativos sanitários – no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o regular seguimento dos trâmites e prazos estabelecidos na Lei n.º 13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais), a garantia do contraditório e da ampla defesa à parte interessada, bem como o efetivo cumprimento das penalidades impostas e das obrigações determinadas no curso do processo e a ausência de interposição de recurso à instância superior.

 

RESOLVE:
            Declarar o trânsito em julgado do Processo Administrativo Sanitário n.º PADM-VISA/OP 031/2024, instaurado em face do estabelecimento AXL ODONTOLOGIA – LTDA (ODONTOCOMPANY OURO PRETO), inscrito no CNPJ n.º 38.412.572/0001-50, e proferir, por conseguinte, o seu Arquivamento.



 

Ouro Preto, 17 de setembro de 2025.

 

 

Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento Vigilância Sanitária


Ouro Preto, 17/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3752




ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO PADM-VISA Nº 032/2024

 

            O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos processos administrativos sanitários – no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o regular seguimento dos trâmites e prazos estabelecidos na Lei n.º 13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais), a garantia do contraditório e da ampla defesa à parte interessada, bem como o efetivo cumprimento das penalidades impostas e das obrigações determinadas no curso do processo e a ausência de interposição de recurso à instância superior.

 

RESOLVE:
            Declarar o trânsito em julgado do Processo Administrativo Sanitário n.º PADM-VISA/OP 032/2024, instaurado em face do estabelecimento CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO YOLANDA DE SOUZA GIARDINI, inscrito no CPF n.º XXX.XXX.196-XX, e proferir, por conseguinte, o seu Arquivamento.



 

Ouro Preto, 17 de setembro de 2025.

 

 

Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento Vigilância Sanitária

Ouro Preto, 17/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3752




ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO PADM-VISA Nº 033/2024

 

            O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos processos administrativos sanitários – no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o regular seguimento dos trâmites e prazos estabelecidos na Lei n.º 13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais), a garantia do contraditório e da ampla defesa à parte interessada, bem como o efetivo cumprimento das penalidades impostas e das obrigações determinadas no curso do processo e a ausência de interposição de recurso à instância superior.

 

RESOLVE:
            Declarar o trânsito em julgado do Processo Administrativo Sanitário n.º PADM-VISA/OP 033/2024, instaurado em face do estabelecimento PIRES & PENA – LTDA (PANIFICADORA E CONFEITARIA UNIÃO), inscrito no CNPJ n.º 00.695.285/0001-22, e proferir, por conseguinte, o seu Arquivamento.



 

Ouro Preto, 17 de setembro de 2025.

 

 

Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento Vigilância Sanitária










Decretos


Ouro Preto, 17/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3752


DECRETO Nº 8.992 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB) e altera o Decreto no 6.858 de 03 de março de 2023.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica nomeada Ana Paula Ferreira, membro suplente, representante dos pais de alunos da educação básica pública da rede municipal de ensino, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB), em substituição a Elisângela da Conceição dos Santos de Souza, membro suplente, nomeada por meio do Decreto no 6.858 de 03 de março de 2023.

Art. 2º Fica nomeada Gláucia Andrade Pedrosa, membro titular, representante dos pais de alunos da educação básica pública da rede municipal de ensino, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização os Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB), em substituição a Glauber César Cruz Custódio, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº. 6.858 de 03 de março de 2023.

Art. 3º Fica nomeada Neiva Silvestre, membro titular, representante dos estudantes da educação básica pública da rede municipal de ensino, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB), em substituição a Guilherme da Silva Santos, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº. 6.858 de 03 de março de 2023.

Art. 4º Fica nomeada Girlene de Freitas Rodrigues, membro suplente, representante dos estudantes da educação básica pública da rede municipal de ensino, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização os Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB), em substituição a Giovana da Conceição Juventino, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº. 6.858 de 03 de março de 2023.

Art. 5º Fica nomeado Sidinei Xavier, membro suplente, representante dos estudantes da educação básica pública da rede municipal de ensino, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB), em substituição a Maria Desileria Gomes, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº. 6.858 de 03 de março de 2023.

Art. 6º Os membros nomeados nos art. 1º, 2ª, 3º, 4º e 5º deste Decreto darão continuidade ao mandato de dois anos que iniciou em 01/01/2023 e encerra em 31/12/2026.

Art. 7º Ficam alterados os incisos XII, XIII, XV, XVI e XVIII do art. 1º do Decreto nº. 6.858 de 03 de março de 2023, passando a vigorar com as seguintes redações:

Art.1º (...)

XII - Ana Paula Ferreira, membro suplente, representante dos pais de alunos da educação básica pública da rede municipal de ensino;

XIII - Gláucia Andrade Pedrosa, membro titular, representante dos pais de alunos da educação básica pública da rede municipal de ensino;

XV – Neiva Silvestre, membro titular, representante dos estudantes da educação básica pública da rede municipal de ensino;

XVI - Girlene de Freitas Rodrigues, membro suplente, representante dos estudantes da educação básica pública da rede municipal de ensino;

XVIII - Sidinei Xavier, membro suplente, representante dos estudantes da educação básica pública da rede municipal de ensino;”

Art. 8º Os antecessores ficam, de consequência, dispensados da referida função.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Editais


Ouro Preto, 17/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3752



 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 04/2025 – CMDPI/OURO PRETO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL VISANDO A CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE PARCERIAS

 

TERMO DE CIÊNCIA -  EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 04/2025 – CMDPI/OURO PRETO

A Comissão de Seleção, nos termos do artigo 20, do Edital de Chamamento Público nº. 04/2025 – CMDPI/Ouro Preto, torna pública a interposição de recursos, após publicação do Resultado Preliminar, por parte das seguintes entidades:

 

I – Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho;

II – Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI.

 

Ouro Preto, 17 de setembro de 2025.

 

 

Lisiane Maria Silva Bento

Membro da Comissão de Seleção do Edital nº. 04/2025 – CMDPI/Ouro Preto

Assessoramento Técnico

 

 

Nilson Gonçalves do Nascimento

Membro da Comissão de Seleção do Edital nº. 04/2025 – CMDPI/Ouro Preto

 

 

Cleusmar Fernandes

Membro da Comissão de Seleção do Edital nº. 04/2025 – CMDPI/Ouro Preto

 

 

Pedro Augusto Alcântara Mendonça

Presidente da Comissão de Seleção do Edital nº. 04/2025 – CMDPI/Ouro Preto


Editais de Citação


Ouro Preto, 17/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3752



EDITAL DE CITAÇÃO Nº 069/2025/GEFAU

 

Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. EPIFÂNIO TADEU DE SOUZA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 134/2025, de 28 de agosto de 2025, no valor de 20 (vinte) UPM’s, com fulcro nos art. 173 da Lei Municipal 178/80 e art. 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011, aplicado pela infração aos arts. 156 e 167 da Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), concomitante com a Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), consistente na execução de obra sem o devido Alvará de Construção, no imóvel situado na Rua Marina Ferreira Guimarães, fundos do nº 238 (divisa com o Parque Morro da Queimada), bairro Morro da Queimada – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

Com base no art. 127 e seus parágrafos da Lei Municipal 178/80, fica V. S.ª notificado a DESFAZER/DEMOLIR NO PRAZO DE 15 (Quinze) dias, qualquer intervenção/obra executada no endereço acima, sem a devida autorização municipal.

FICA V. Sª ADVERTIDO QUE A OBRA ESTÁ EMBARGADA DESDE 25/07/2025, COM FULCRO NO ART. 156, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 93/2011 e somente poderá ser reiniciada após a emissão da devida autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).

Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária para a demolição da obra irregular, nos termos dos arts. 934, III, e 936, I, do Código de Processo Civil.

 

Ouro Preto, 17 de setembro de 2025.

 

 

José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito


Licitações


Ouro Preto, 17/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3752


Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a REVOGAÇÃO do processo de Inexigibilidade nº 058/2025, Artigo 74, Inciso I, da Lei 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, incluindo fornecimento total de peças para equipamento de Raio-X adquirido pelo município de Ouro Preto e instalado na Unidade de Pronto Atendimento- UPA Dom Orione, com o valor global de R$ 83.988,00;  tendo como favorecida a empresa Serv Imagem Serviços e Comercio Ltda- CNPJ 08.469.783/0001-69, conforme solicitado na Comunicação Interna n° 13119-2025 da Secretaria Municipal de Saúde. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 124/2025, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a aquisição de cartilhas educativas para serem utilizadas em ações de conscientização pela Gerência de Transportes e Trânsito – OuroTran, com o valor global de R$ 16.770,00; tendo como favorecida a empresa Editora Gralha Azul, CNPJ 42.860.641/0001-66. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da Dispensa nº. 044/2025, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: Fornecimento de equipamentos audiovisuais e tripé para atendimento das demandas do Setor de Comunicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 17/09/2025 às 16h00m até às 10h00m do dia 23/09/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 23/09/2025 às 11h00m com término às 17h00m do dia 23/09/2025. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Concorrência Eletrônica 005/2025 - objeto: reforma do imóvel situado à rua Miguel Burnier, nº 13, bairro Isaías Pedrosa, Cachoeira do Campo, Ouro Preto, pelo Programa um Teto é Tudo. Empresa vencedora: Frantec Construções Ltda CNPJ 41.847.575/0001-21, com o menor valor  global de R$ 125.704,08. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a PUBLICAÇÃO da Concorrência Eletrônica nº013/2025 – contratação de empresa de engenharia para a construção de muro de contenção junto ao campo do bairro Caminho da Fábrica, situado na rua Desidério de Matos, no município de Ouro Preto (MG), com fornecimento completo de mão de obra, materiais e equipamentos necessários. Data para o recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 18/09/2025 às 07h00m até 23/10/2025 às 07h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 09h00m do dia 23/10/2025. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a rescisão da ata de registro de preços nº54/2025 - Pregão Eletrônico nº51/2024 - item 01 - objeto registro de preços para aquisição de bens para o prêmio Parabéns Professor, firmado com a empresa Pantanal Informática Ltda - CNPJ 42.387.427/0001-34. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 132/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Contratação da Associação Amigos do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia - AMIREI, CNPJ 14.792.141/0001-07, em atendimento a demanda de eventos culturais do Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 90.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

 


Portarias


Ouro Preto, 17/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3752



Portaria CGM nº 66/2025

 

 

A Controladoria Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município e  demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

 

Considerando o Decreto Municipal nº 7.041, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre a nomeação dos servidores designados para responder as solicitações de informações encaminhadas pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e que em seu artigo 1º determina que as nomeações sejam realizadas mediante portaria,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica nomeada a servidora Maria Aparecida Delamore Moreira, para responder as demandas encaminhadas à Coordenadoria de Promoção e Defesa Civil, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, conforme solicitado mediante Comunicação Interna nº 13304/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Ouro Preto, 17 de Setembro de 2025.

 

 

 

Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município

Ouro Preto, 17/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3752



PORTARIA Nº 65/2025CGM

 

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2025, para apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidor(a) municipal.

 

                        A Corregedora Administrativa Municipal, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria 030/2025 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

                        R E S O L V E:

 

                        Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2025, que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.802.8**-** , em conformidade com a denúncia apresentada pelo Setor de Saúde Ocupacional e encaminhada à Corregedoria Administrativa via e-mail, faltas essas passíveis de se configurarem como descumprimento de deveres funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), nos termos do art. 179, inciso III da Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).

 

                               Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do contraditório.

 

                        Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2024:

                        - Cristiane Francisco Ferreira- CPF: *** 610.7** -**  Presidente;

- Eduardo Franco de Almeida -  CPF ***081.9** -** 1° Vogal;

- Maria da Conceição André de Melo - CPF: *** 335.3** -** 2ª Vogal.

 

                        Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar 008/2025, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, da Portaria nº 030/2025 CGM.

 

                        Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

Ouro Preto, 17 de setembro de 2025.

 

 

 

 

 

Danielle Cristina Araújo Moreira

Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa

Ouro Preto, 17/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3752




Portaria PADM VISA/OP n.° 023/2025


Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 023/2025 em desfavor do estabelecimento inscrito no CPF: 74.068.149/0001-49.

 

O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração N.º 686/2025, lavrado no dia 17 de setembro de 2025, no estabelecimento: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO MUNDO - LTDA, localizado na Rua Professor Moacir Lisboa, n.° 118 – Nossa Senhora de Lourdes, CEP: 35.404-462 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos: I, VI, XXXV, XIX do artigo 99 da Lei n.° 13.317/99, inciso III do artigo 4º da Resolução SES/MG n.º 7426/21 e artigo 9º caput e parágrafo único da Resolução SES/MG nº 7426/21.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 023/2025 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 686/2025.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 17 de setembro de 2025.

 

Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


Atas


Ouro Preto, 17/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3752




REGISTRO DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS CONVOCADA PARA O DIA 17 DE SETEMBRO DE 2025 E NÃO REALIZADA POR FALTA DE QUÓRUM REGIMENTAL

Para os dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google Meet, foi convocada a 18ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que não pôde ser realizada por falta de quórum regimental. Foi registrado um número de 4 (quatro) Conselheiros na reunião, sendo: Rigeli Adriana da Silva Mapa, membro titular e Presidente do CMAS, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Rafael Santiago Mendes, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto; Ana Maria Pereira, membro suplente, representante da Associação das Artesãs – Arte, Mãos e Flores de Antônio Pereira; Vera Lúcia dos Anjos Godefroid, membro titular, representante da Associação das Senhoras dos Rotarianos – Casa da Amizade de Ouro Preto. A Presidente cumprimentou a todos e informou que não havia quórum necessário para a realização da reunião, pois o Regimento Interno estabelece que para a instalação da reunião, em primeira convocação, é necessária a presença de, no mínimo, a metade mais um (maioria simples) do total dos Conselheiros, sendo 6 (seis) Conselheiros, e que o Conselho poderá realizar reunião informal, em segunda convocação, caso não atinja o quórum estabelecido, após 30 (trinta) minutos da hora de convocação da reunião, sem direito a deliberar. A Presidente informou que os assuntos da pauta serão tratados na próxima reunião, que ainda será a 18ª Reunião Ordinária desse mandato. Para registro do Conselho, eu, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário do CMAS, faço esse relato e assino.