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Comunicado


Ouro Preto, 15/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3750



CONVOCAÇÃO PARA A 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA COMTUR

 

Prezados conselheiros,

O presidente do COMTUR, Willian Adeodato, convoca os conselheiros para a 2ª Reunião Extraordinária a realizar-se no dia 15 de setembro de 2025, na próxima segunda-feira, às 14h, de forma on-line.

Pautas:

1) Leitura e aprovação das atas anteriores.

2) Proposta para Feira de artesanato em dezembro.

Felipe Henrique-SECULT

3) Informes.

 

Segue o link da reunião: https: https://meet.google.com/kkv-sktz-xmy

 

Obs: Favor confirmar presença ou justificar a ausência para averiguação de quórum.

Atenciosamente,

Gilberto Douglas da Silva

Secretário Executivo do Comtur

 



Ouro Preto, 15/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3750


CONVOCAÇÃO Nº 18/2025

Assunto: Reunião Ordinária

Em: 15/09/2025

 

 

Prezados(as) Senhores(as),

           

 

            Convocamos V. S.as. para a 674ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 24/09/2025, quarta-feira, às 16h00min na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (anexo a farmácia municipal).

 

PAUTA

 

   Votação da ata 673;

   Apresentação  e votação do orçamento 2026

   Informes; Atualização da 10ª Conferencia Municipal de Saúde 

 

 

  

ü  Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;

ü  Justifique sua falta;

ü Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.

 

Atenciosamente,

 

  

 

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde


Editais


Ouro Preto, 15/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3750



EDITAL 001/2025 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP N°. 001/2025.

 

 

O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP N°. 001/2025.

 

Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento PATRICIA DAS DORES DE CARVALHO (CASA DE CARNES SUELI), inscrito no CNPJ: 20.391.083/0001-02, na pessoa do seu responsável legal da decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário - PADM VISA/OP 001/2025. A saber:

 

DECISÃO: Aplicação da penalidade de Multa no valor de 600 UFEMG’s (Seiscentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).

 

A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhada ao responsável legal, junto à cópia desta publicação.

 

O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias úteis após a ciência da publicação desta.

 

Publique-se, notifique-se e cumpra-se.

 

 

 

Ouro Preto, 15 de setembro de 2025.


 

Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


Ouro Preto, 15/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3750

 

EDITAL Nº 01 de 21 de julho de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER-

PROGRAMA BOLSA ATLETA

 

 

 

NOTA OFICIAL 01

 

A Comissão do programa Bolsa atleta instituída pelo Decreto º 8.721 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025, em consonância com a o Artigo 2º do Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024 e Decreto 8256 de 26 de março de 2024, no uso de suas atribuições legais, comunica que, mediante o grande volume de inscrições, o resultado preliminar será publicado até o dia 24/09/2025.

 

 

 

Ouro Preto, 16 de setembro de 2024.

 

Comissão do Programa Bolsa Atleta

 


Contratos


Ouro Preto, 15/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3750



EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE SETEMBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD

 

CONSORCIO ROTA REAL. Inex 53/2022. Objeto: 3º aditivo de supressão dos valores de vale-transporte devido ao decreto nº 8908 de 02 de julho de 2025, que instituiu a tarifa única do serviço público de transporte coletivo de passageiros. Valor da supressão: R$ 155.952,35.

 

QUIMAFLEX CIENTIFICA LTDA. PE 19/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 12 meses. Prazo: 13/09/2026.

 

DAVID AUGUSTO DE MEIRA RIBEIRO. INEX 127/2025. Objeto: é objeto do presente instrumento a contratação da empresa 48.368.550 David Augusto de Meira Ribeiro, representante legal da banda Doce Trapaça em atendimento a demanda do calendário de eventos do município de Ouro Preto. Vigência: 4 meses. Vencimento: 12/01/2026. Valor: R$ 36.000,00. DO: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 485 FR 1.501 Código de Aplicação 0000.


Licitações


Ouro Preto, 15/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3750



Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do CREDENCIAMENTO nº. 002/2022, objeto: credenciamento de instituições financeiras para concessão de empréstimos consignados aos servidores e pensionistas municipais com adimplemento mediante consignação em folha de pagamento, nos termos da Lei Municipal nº. 06/05 e suas alterações posteriores. Instituição Financeira credenciada: CRED BR Instituição de Pagamentos Ltda. O município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Pregão Eletrônico nº 37/2025 – Registro de Preços para aquisição de medicamentos com base no maior desconto percentual constantes na tabela de preços de medicamentos - CMED - preço de fábrica - PF para atender a demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 15/09/2025 às 18h00min até 26/09/2025 às 10h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 26/09/2025 às 14h00min. Edital no link: https://shre.ink/processoslicitatorios. Informações: (31) 3559-3301.  Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico, registro de preços, nº 19/2025 – Locação de banheiros químicos. Empresa vencedora: Alves Empreendimentos e Locação Ltda (CNPJ 71.371.967/0001-28), com o valor global de R$ 1.574.000,00. O Município de Ouro Preto/MG adjudica e homologa o presente objeto.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a reabertura da Dispensa nº. 041/2025, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: Fornecimento de Kit Tecnológico educacional tela interativa e suporte eletrônico incluindo a entrega instalação completa e configuração dos equipamentos com fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessários para adequação do espaço interno denominado auditório localizado na Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 15/09/2025 às 16h00m até às 10h00m do dia 19/09/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 19/09/2025 às 11h00m com término às 17h00m do dia 19/09/2025. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública RETIFICAÇÃO no processo de Inexigibilidade Nº 122/2025, ONDE SE LÊ: “Inciso II”, LEIA-SE: “Inciso I”, demais informações permanecem inalteradas. Gerência de Compras e Licitações.

 


Portarias


Ouro Preto, 15/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3750




Portaria PADM VISA/OP n.° 020/2025

InstauraProcesso Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 020/2025 em desfavor do estabelecimento inscrito no CPF: 41.223.395/0001-79.

 

O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração N.º 673/2025, lavrado no dia 25 de agosto de 2025, no estabelecimento: IMPÉRIO RESTAURANTE OURO PRETO - LTDA, localizado na Rua Barão de Camargos, n.° 20 – Centro, CEP: 35.400-036 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: I, II e IV do artigo 83 da Lei 13.317/99 e Incisos: IX, XII, XXXII e XXXVI do artigo 99 da Lei 13.317/99.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 020/2025 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 673/2025.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 15 de setembro de 2025.


 

Carlos Alberto Chagas


Processos Seletivos


Ouro Preto, 15/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3750



PROCESSO DE SELEÇÃO - EDITAL  23/2025 –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção e formação de cadastro reserva de estagiários do curso de Pedagogia (I) para atuar no Acompanhamento Pedagógico nas Escolas e na Gerência Pedagógica apoiando o desenvolvimento de projetos pedagógicos; dos cursos de Arquitetura, Licenciatura em Matemática, Estatística, Engenharia de Computação e Engenharia de Controle e Automação (II) para atuar na oferta de oficina de Informática;  do curso de Educação Física (III) para atuar na oferta de oficina de Esporte e Lazer; dos cursos de Licenciatura em Geografia, Licenciatura em Biologia e Engenharia Ambiental (IV), para atuar na oferta de oficina de Educação Ambiental; dos cursos de Turismo, Licenciatura em História e Licenciatura em Geografia (V) para atuar na oferta de oficina de Educação Patrimonial; do curso de Licenciatura em Letras - Língua Inglesa (VI) para atuar na oferta de oficina de Língua Estrangeira – Inglês  e dos cursos de Gestão da Qualidade, Economia, Engenharia de Produção e Licenciatura em Matemática (VII) para atuar na oferta de oficina de Educação Financeira, com percepção de bolsa, tendo fulcro em Convênio celebrado com o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas, para desenvolver atividades supra citadas, no Programa de Educação Integral e Integrada, em conformidade com a Lei Municipal N°1.347/2023.



1.A seleção será feita para o preenchimento de vagas e cadastro reserva para cumprimento de atividades relacionadas aos macrocampos previstos na oferta da Educação Integral, com carga horária prevista no Documento Orientador (20 horas semanais), nas seguintes escolas, no ano de 2025:

 

Unidade Escolar

Distância

Km

Oficina / Curso (s)

Turnos

vagas

E.M. Padre Carmélio Augusto Teixeira

sede

Informática (II)

Tarde

1

Acompanhamento Pedagógico (I)

Manhã e tarde

1

Educação Financeira (VII)

Tarde

1

E.M. São Sebastião

sede

Informática (II)

Manhã e tarde

1

Esporte e Lazer (III)

1

Educação Ambiental (IV)

1

Educação Patrimonial (V)

1

DEI

sede

Acompanhamento Pedagógico (I)

Manhã

1

E.M. Lavras Novas

34 Km

Acompanhamento Pedagógico (I)

Manhã e tarde

1

Educação Financeira (VII)

1

E.M. Aleijadinho

32 Km

Informática (II)

Manhã e tarde

1

E.M. Haydée Antunes

30 Km

Inglês (VI)

Manhã e tarde

1

Informática (II)

1

Acompanhamento Pedagógico (I)

1

E.M. Hélio Homem

sede

Acompanhamento Pedagógico (I)

Manhã e tarde

2

Educação Financeira (VII)

1

 

1.1   Os candidatos aprovados serão convocados conforme demanda de vagas e os que não forem convocados formarão cadastro reserva, podendo atuar em outras escolas, caso haja demanda.

1.2   Os candidatos deverão atender à condição de estarem regularmente matriculados na Instituição de Ensino Superior ou Superior de Tecnologia, com o curso em andamento, e não deverão estar cursando o último período.

1.3   As oficinas poderão sofrer alterações, de acordo com a demanda da escola e a disponibilidade de vagas.


2. Serão aceitas as inscrições no período de 17 de setembro de 2025 a 26 de setembro de 2025, por meio do e-mail: drh.educacao@ouropreto.mg.gov.br , devendo constar o histórico escolar e currículo, especificando o assunto: VAGA DE ESTÁGIO EDUCAÇÃO INTEGRAL 2025.

 

    2.1 Os candidatos serão submetidos a uma avaliação, de acordo com cronograma a ser divulgado e comunicado por meio do e-mail informado pela(o) candidata(o).

 

    2.2 No dia e horário da entrevista, os candidatos deverão apresentar Plano de Trabalho em conformidade com o Programa de Educação Integral e Integrada instituído pela Lei n°1.347/2023 e em consonância com o documento orientador que institui o Programa Municipal, sob pena de desclassificação. O Plano de Trabalho deverá refletir a concepção do estudante sobre a oficina pleiteada e a forma como pretende trabalhá-la no âmbito da escola. Deverá ser entregue impressoconter:

ü  Introdução (contexto da oficina para a qual a (o) candidata (o) se inscreveu);

ü  Objetivo geral;

ü  Objetivos específicos;

ü  Conteúdo programático;

ü  Metodologia (que estratégias serão utilizadas para desenvolver o conteúdo);

ü  Conclusão;

ü  Referencial teórico;

ü  Horário de disponibilidade para atender a escola e ao edital (20h/semana).

 

Link de acesso ao documento orientador: https://drive.google.com/file/d/1mXTDeFHdhnW4_B-hNXDBd-pWXPY9s_1n/vie w?usp=drive_link

 

    2.3 Os candidatos aprovados deverão apresentar disponibilidade para estagiar nos períodos de funcionamento do programa, de acordo com o item 1 deste edital.

   2.4 Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desenvolvendo trabalhos e atividades ligadas à Educação Integral e em atendimento à escola vinculada, bem como aos segmentos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II.

   2.5 Os candidatos aprovados perceberão bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente edital e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.

 

     2.6 O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E AVALIAÇÃO.

 

     3. A avaliação será realizada em três etapas, especificadas a seguir:

 

1ª EtapaDias 29 e 30 de setembro de 2025 – Análise curricular (eliminatória), em que será avaliado: perfil para a vaga, o coeficiente escolar e disponibilidade da(o) candidata(o). Os documentos comprobatórios desta etapa deverão ser enviados no ato da inscrição, sendo automaticamente desclassificados os que não apresentarem a documentação exigida.

A divulgação do resultado da análise curricular deverá ser feita no dia 02 de outubro de 2025.

 

2ª EtapaDia 06 de outubro de 2025 – Prova com questões fechadas (eliminatória). A prova será aplicada às 09:00, na sede da Secretaria Municipal de Educação. Os candidatos selecionados nesta etapa serão comunicados por meio do e-mail informado na inscrição.

 

3ª EtapaDias 09 e 10 de outubro de 2025 Entrevista com os candidatos classificados. A entrevista será realizada na sede da Secretaria Municipal de Educação, no período das 08:00 às 16:00, sendo que cada candidato deverá ser comunicado do horário da entrevista em até 8 (oito) horas de antecedência pelo e-mail informado pelo candidato. O candidato deverá responder questões com perguntas abertas/objetivas a fim de melhor compreender sua adequação à proposta do integral.

 

    4.  No caso de empate, após ultrapassados os critérios de seleção, será escolhido a(o) candidata(o) que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso, desde que não estejam cursando o último período escolar. Havendo novo empate, será escolhido a(o) candidata(o) que possuir maior idade.


    5. Os candidatos selecionados serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município (
www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial), devendo manifestar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, excluindo o dia da publicação, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, com o título: MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE.

 

   5.1 No ato da confirmação, a(o) candidata(o) deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na Gerência de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados, e de acordo com os trâmites legais e regulares do Município de Ouro Preto.


    5. 2 O estudante deverá cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas de acordo com o atendimento à escola na qual atuará.

 

    5.3 Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados neste processo de seleção, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.

 

   6. De acordo com o Art. 9º do Decreto Nº 6.961 de 08 de maio de 2023: “O estagiário admitido na Administração Municipal receberá bolsa no valor correspondente à metade do menor vencimento básico previsto no Nível I, Padrão I, da Lei Complementar Municipal nº 106/11 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Quadro Geral e da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto), por mês de estágio cumprido, sendo compulsória na modalidade de estágio não-obrigatório”.

 

    7. O estagiário que tiver 5 (cinco) faltas sem justificativa será automaticamente desligado do programa, devendo ser convocado o candidato subsequente, quando houver.

 

   8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação do Município.


   9. O processo de seleção a que se refere o presente edital terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou maior, no interesse da administração.

 

 

 

Ouro Preto, 15 de setembro de 2025.

 

 

  

______________________________________

                                   Deborah Etrusco Tavares

                                   Secretária Municipal de Educação – Ouro Preto

 

 

 

                                      _________________________________________

                                   Elaine Madalena de Freitas Sampaio

                                 Gestora de Recursos Humanos – Ouro Preto