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Comunicado


Ouro Preto, 12/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3749



CONVOCAÇÃO


Prezados,

 

Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Ouro Preto – CMPDA/OP para 3ª Reunião Extraordinária de 2025, a ocorrer em 17 de Setembro de 2025, às 18 h.

A reunião contará com a seguinte pauta:


1 Aprovação da ATA da 2º Reunião Extraordinária do CMPDA/OP;

2 Apresentação da Secretaria Municipal de Saúde. Referente aos dados da última Campanha de Castração

3 Assuntos Gerais.

 

            Na oportunidade, ressaltamos que, para dar mais publicidade às discussões, a reunião será realizada online, para tanto, segue o link da reunião Youtube: https://youtube.com/live/pYu6ripprsg?feature=share

 

 

            Salientamos que é permitida a participação, com direito à fala, para não conselheiros, nos termos do Regimento Interno. Para tanto, os interessados deverão se inscrever previamente por meio do seguinte e-mail (cmpda@ouropreto.mg.gov.br )

Abriremos com 15 minutos de antecedência.

 

            Solicitamos a gentileza de confirmar presença ou apresentar justificativa de ausência para averiguação de quórum.

            Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.

            Atenciosamente,

 

 

 

 

 

Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do CMPDA/OP

 

 

 

 


Ouro Preto, 12/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3749



CONVOCAÇÃO Nº 09/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, Nilson Gonçalves do Nascimento, convoca os Conselheiros para a 19ª Reunião Ordinária do mandato 2023-2025, que acontecerá no dia 16 de setembro de 2025 (terça-feira), às 13h30, na plataforma digital Google Meet.

 

 

Link de acesso: meet.google.com/wdn-ubpq-pdo

 



Pauta:

1 - Leitura e aprovação da ata da 18ª Reunião Ordinária;

2 – Apresentação do orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para o exercício de 2026;

3 - Implantação do Centro de Convivência da Pessoa Idosa. Apresentação: Diretor de Promoção Social, Victor Diniz Pinto;

4 - Adequação do mandato da Mesa Diretora, nos termos da Lei 1.494/2024;

5 - Carta de Intenção: Programa Maior Cuidado - Projeto Piloto;

6 - Inscrição da Entidade Clube da Melhor Idade Sorrindo Pra Vida;

7 – Outros assuntos.



Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.





                                                                                            Ouro Preto, 12 de setembro de 2025.



 


Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI


Decretos


Ouro Preto, 12/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3749



DECRETO Nº 8.990 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

 

Declara de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, a área necessária à execução das obras de recuperação e alargamento da Rodovia Municipal ITA-300, no trecho que especifica, no Município de Ouro Preto, e dá outras providências.

           

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal, e nos termos das alíneas g e h do art. 5º do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941;

            Considerando a competência do Município para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, bem como para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, conforme dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando a premente e inadiável necessidade de promover obras de recuperação e alargamento na Rodovia Municipal ITA-300, infraestrutura viária de titularidade desta municipalidade, que desempenha papel estratégico na integração regional e no desenvolvimento socioeconômico local, constituindo-se como principal via de acesso para a comunidade do Bom Sucesso e adjacências;

Considerando que a referida intervenção na infraestrutura viária é fundamental para a melhoria da mobilidade, para o aumento da segurança dos transeuntes e condutores que por ela trafegam diariamente, para a otimização do escoamento da produção agrícola e para garantir o acesso da população residente na região aos serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança, promovendo, assim, o bem-estar social e a qualidade de vida da coletividade;

Considerando a celebração de Termo de Cooperação entre o Município de Ouro Preto e a empresa TAZAY Transporte Ltda., instrumento que formaliza a parceria para a execução das obras, demonstrando o planejamento administrativo e a busca por soluções eficientes para a concretização de projetos de manifesto interesse público;

Considerando que a execução das referidas obras está condicionada à obtenção de licenciamento ambiental junto ao órgão competente, o Instituto Estadual de Florestas (IEF), e que tal procedimento administrativo se encontra em tramitação sob o Processo nº 2100.01.0012393/2025-39;

Considerando a exigência formalizada pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), por meio do Ofício IEF/NAR TIRADENTES n°. 100/2025, datado de 15 de julho de 2025, que determinou a apresentação de Declaração de Utilidade Pública (DUP), emitida por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, como requisito indispensável para a continuidade da análise e para a eventual concessão da autorização para supressão de cobertura vegetal nativa e intervenção em Área de Preservação Permanente (APP);

Considerando que o empreendimento se enquadra na hipótese de utilidade pública prevista na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, a qual classifica como de utilidade pública as obras de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 47.634, de 12 de abril de 2019, que estabelece os procedimentos e critérios para a declaração de utilidade pública e de interesse social para fins de intervenção ambiental no Estado de Minas Gerais, e a necessidade de seguir os trâmites por ele definidos para assegurar a regularidade jurídica do licenciamento ambiental;

Considerando as informações técnicas constantes do Memorial Descritivo do empreendimento, que delimita com precisão a área de intervenção, totalizando 0,8213 hectares, e especifica a necessidade de supressão de 0,49 hectares de vegetação nativa classificada como Floresta Estacional Semidecidual em Estágio Médio de Regeneração (FESD M), além de uma intervenção em 0,03 hectares de Área de Preservação Permanente;

Considerando, por fim, que a supremacia do interesse público sobre o particular justifica a medida, ponderando-se que os benefícios sociais, econômicos e de segurança decorrentes da melhoria da Rodovia Municipal ITA-300 superam os impactos ambientais da intervenção, os quais serão devidamente mitigados e compensados na forma da legislação aplicável e conforme as exigências a serem estabelecidas pelo órgão ambiental licenciador no bojo do processo administrativo correspondente;

 

DECRETA:

           

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nos termos da alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e para instrução do Processo de Licenciamento Ambiental nº 2100.01.0012393/2025-39, a área de terra necessária à execução das obras de recuperação e alargamento da Rodovia Municipal ITA-300, localizada neste Município de Ouro Preto.

Art. 2º A área declarada de utilidade pública de que trata o art. 1º deste Decreto possui uma superfície total de 0,8213 ha (zero vírgula oito mil, duzentos e treze hectares) e um perímetro de 1.825,05 m (mil, oitocentos e vinte e cinco metros e cinco centímetros), conforme levantamento planialtimétrico e Memorial Descritivo, cujos limites e confrontações são a seguir descritos, tendo como datum o SIRGAS 2000, com Meridiano Central 45°:

I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 7758321.93 m e E 630818.80 m; deste, segue com azimute plano de 103°56'16.59'' e distância de 4.86 m, até o vértice P1, de coordenadas N 7758320.75 m e E 630823.52 m; deste, segue com azimute plano de 204°52'1.62'' e distância de 52.15 m, até o vértice P2, de coordenadas N 7758273.44 m e E 630801.59 m; deste, segue com azimute plano de 204°09'31.47'' e distância de 36.22 m, até o vértice P3, de coordenadas N 7758240.39 m e E 630786.76 m; deste, segue com azimute plano de 203°29'42.12'' e distância de 15.34 m, até o vértice P4, de coordenadas N 7758226.32 m e E 630780.65 m; deste, segue com azimute plano de 203°07'32.62'' e distância de 70.31 m, até o vértice P5, de coordenadas N 7758161.66 m e E 630753.04 m; deste, segue com azimute plano de 181°38'2.46'' e distância de 51.25 m, até o vértice P6, de coordenadas N 7758110.43 m e E 630751.57 m; deste, segue com azimute plano de 128°16'20.78'' e distância de 19.17 m, até o vértice P7, de coordenadas N 7758098.56 m e E 630766.62 m; deste, segue com azimute plano de 138°18'39.64'' e distância de 6.66 m, até o vértice P8, de coordenadas N 7758093.58 m e E 630771.05 m; deste, segue com azimute plano de 107°16'8.48'' e distância de 6.21 m, até o vértice P9, de coordenadas N 7758091.74 m e E 630776.98 m; deste, segue com azimute plano de 155°13'2.12'' e distância de 13.77 m, até o vértice P10, de coordenadas N 7758079.24 m e E 630782.76 m; deste, segue com azimute plano de 98°52'39.55'' e distância de 7.61 m, até o vértice P11, de coordenadas N 7758078.06 m e E 630790.28 m; deste, segue com azimute plano de 169°44'0.52'' e distância de 20.76 m, até o vértice P12, de coordenadas N 7758057.64 m e E 630793.98 m; deste, segue com azimute plano de 192°56'6.63'' e distância de 17.48 m, até o vértice P13, de coordenadas N 7758040.60 m e E 630790.06 m; deste, segue com azimute plano de 259°28'32.32'' e distância de 6.18 m, até o vértice P14, de coordenadas N 7758039.47 m e E 630783.99 m; deste, segue com azimute plano de 204°23'26.92'' e distância de 12.39 m, até o vértice P15, de coordenadas N 7758028.19 m e E 630778.87 m; deste, segue com azimute plano de 259°53'6.15'' e distância de 7.45 m, até o vértice P16, de coordenadas N 7758026.88 m e E 630771.53 m; deste, segue com azimute plano de 204°47'47.25'' e distância de 18.05 m, até o vértice P17, de coordenadas N 7758010.49 m e E 630763.96 m; deste, segue com azimute plano de 273°46'13.09'' e distância de 13.55 m, até o vértice P18, de coordenadas N 7758011.38 m e E 630750.45 m; deste, segue com azimute plano de 189°56'10.65'' e distância de 21.85 m, até o vértice P19, de coordenadas N 7757989.86 m e E 630746.68 m; deste, segue com azimute plano de 175°45'48.94'' e distância de 19.06 m, até o vértice P20, de coordenadas N 7757970.85 m e E 630748.08 m; deste, segue com azimute plano de 196°41'19.72'' e distância de 32.46 m, até o vértice P21, de coordenadas N 7757939.76 m e E 630738.76 m; deste, segue com azimute plano de 201°26'42.92'' e distância de 60.26 m, até o vértice P22, de coordenadas N 7757883.66 m e E 630716.73 m; deste, segue com azimute plano de 199°23'57.80'' e distância de 103.98 m, até o vértice P23, de coordenadas N 7757785.58 m e E 630682.19 m; deste, segue com azimute plano de 204°18'1.53'' e distância de 59.13 m, até o vértice P24, de coordenadas N 7757731.69 m e E 630657.86 m; deste, segue com azimute plano de 209°21'3.76'' e distância de 17.60 m, até o vértice P25, de coordenadas N 7757716.35 m e E 630649.23 m; deste, segue com azimute plano de 211°38'44.32'' e distância de 100.13 m, até o vértice P26, de coordenadas N 7757631.11 m e E 630596.70 m; deste, segue com azimute plano de 195°56'44.91'' e distância de 61.97 m, até o vértice P27, de coordenadas N 7757571.53 m e E 630579.67 m; deste, segue com azimute plano de 193°30'24.29'' e distância de 80.93 m, até o vértice P28, de coordenadas N 7757492.84 m e E 630560.77 m; deste, segue com azimute plano de 287°56'57.62'' e distância de 6.27 m, até o vértice P29, de coordenadas N 7757494.77 m e E 630554.80 m; deste, segue com azimute plano de 13°51'12.66'' e distância de 80.19 m, até o vértice P30, de coordenadas N 7757572.63 m e E 630574.01 m; deste, segue com azimute plano de 16°11'4.34'' e distância de 63.06 m, até o vértice P31, de coordenadas N 7757633.19 m e E 630591.58 m; deste, segue com azimute plano de 31°49'10.96'' e distância de 101.65 m, até o vértice P32, de coordenadas N 7757719.57 m e E 630645.18 m; deste, segue com azimute plano de 25°19'52.47'' e distância de 75.86 m, até o vértice P33, de coordenadas N 7757788.14 m e E 630677.64 m; deste, segue com azimute plano de 19°01'20.95'' e distância de 97.62 m, até o vértice P34, de coordenadas N 7757880.42 m e E 630709.45 m; deste, segue com azimute plano de 20°50'10.40'' e distância de 57.04 m, até o vértice P35, de coordenadas N 7757933.74 m e E 630729.74 m; deste, segue com azimute plano de 16°40'58.60'' e distância de 34.79 m, até o vértice P36, de coordenadas N 7757967.06 m e E 630739.73 m; deste, segue com azimute plano de 4°32'47.66'' e distância de 64.21 m, até o vértice P37, de coordenadas N 7758031.07 m e E 630744.82 m; deste, segue com azimute plano de 359°36'52.93'' e distância de 79.32 m, até o vértice P38, de coordenadas N 7758110.39 m e E 630744.29 m; deste, segue com azimute plano de 1°32'24.18'' e distância de 51.16 m, até o vértice P39, de coordenadas N 7758161.53 m e E 630745.66 m; deste, segue com azimute plano de 22°44'2.41'' e distância de 74.64 m, até o vértice P40, de coordenadas N 7758230.38 m e E 630774.51 m; deste, segue com azimute plano de 24°55'29.62'' e distância de 14.56 m, até o vértice P41, de coordenadas N 7758243.58 m e E 630780.65 m; deste, segue com azimute plano de 25°35'17.87'' e distância de 22.79 m, até o vértice P42, de coordenadas N 7758264.14 m e E 630790.49 m; deste, segue com azimute plano de 26°05'55.29'' e distância de 64.35 m, até o vértice P0, ponto inicial da descrição deste perímetro.      

Art. 3º A empresa TAZAY Transporte Ltda., na qualidade de executora da obra objeto do Termo de Cooperação celebrado com o Município de Ouro Preto, fica autorizada a promover, em nome desta municipalidade, todos os atos administrativos e técnicos necessários à efetivação da supressão de vegetação na área descrita no art. 2º, especialmente a requerer e a acompanhar o processo de licenciamento ambiental junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), bem como a executar as intervenções autorizadas.

Art. 4º A presente declaração de utilidade pública destina-se exclusivamente a instruir o Processo de Licenciamento Ambiental nº 2100.01.0012393/2025-39 e não isenta o empreendedor da obrigação de cumprir todas as demais exigências legais e regulamentares, notadamente as condicionantes ambientais que vierem a ser estabelecidas pelo órgão licenciador, incluindo a apresentação e a execução das medidas de mitigação e de compensação ambiental pela intervenção em vegetação nativa e em Área de Preservação Permanente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Convênios


Ouro Preto, 12/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3749



EXTRATO DE CONVÊNIO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 035/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - FUPAC. Fica prorrogada a vigência do presente Termo de Convênio até o dia 04 de abri de 2028.


Licitações


Ouro Preto, 12/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3749


Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 123/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso III, Alínea “F’ da Lei 14.133/2021, que tem como objeto a Contratação da participação de 04 (quatro) servidores lotados na Procuradoria Geral do Município de Ouro Preto/MG, no XX Congresso Brasileiro de Procuradoras e Procuradores Municipais, a ser realizado entre os dias 28/10/2025 e 31/10/2025, na cidade de Salvador/BA, tendo como favorecida a empresa Associação dos Procuradores do Município do Salvador – CNPJ 34.377.929/0001-56, com o valor global de R$ 9.460,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a PUBLICAÇÃO da Concorrência Eletrônica nº012/2025 – contratação de empresa especializada para reforma Praça Raul Soares, localizada no bairro Morro Santana, com execução de serviços de infraestrutura urbana, paisagismo, instalação de mobiliário urbano e adequações de acessibilidade, conforme projetos e planilha orçamentária anexos. Data para o recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 12/09/2025 às 07h00m até 26/09/2025 às 07h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 09h00m do dia 26/09/2025. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado Dispensa nº. 042/2025, com fulcro no art. 75, inciso XI da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto contratação de empresa para Prestação de Serviços de Apoio Técnico, Operacional, Administrativo e de Serviços Gerais à Secretaria de Saúde de Ouro Preto/MG, tendo como representante a Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP – CNPJ 05.802.877/0001-10; perfazendo o valor global de R$ 29.991.420,51. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº. 030/2025, objeto: Registro de preços para aquisição de troféus e medalhas destinados à premiação dos eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL), bem como para fornecimento de premiação para eventos esportivos organizados pela comunidade em parceria com a SEMEL, como campeonatos de diversas modalidades esportivas, jogos escolares, Jimi, entre outros. Licitantes vencedores: Ak Inovações Ltda CNPJ:53696164000161 com os lotes: 1, 2, 3, 4 no valor total de R$ 100.738,30. Kayky Campos Domingues CNPJ:55167469000101 com o lote: 5 no valor total de R$ 11.680,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 23/2025 – Aquisição de EPI’s para a Secretaria de Meio Ambiente. Licitantes vencedores: Portum Distribuidor Industrial Ltda, CNPJ: 48.610.545/0001-46, com o valor global de item 01: R$ 25.069,80; Múltipla Comércio e Serviços Ltda, CNPJ: 48.283.797/0001-08, com os valores globais de: item 02: R$ 1.918,00; item 06: R$ 895,60; item 07: R$ 678,25 e item 09: R$ 35,00; 60.431.294 Renata Palumbo Almeida, CNPJ: 60.431.294/0001-38, com os valores globais de: item 04: R$ 1.354,50 e item 05: R$ 1.174,50; Augusmed Hospitalar Comércio e Serviços Ltda, CNPJ: 53.441.926/0001-89, com o valor global de: item 10: R$ 5.249,50 e Fabiana Rodrigues Pereira, CNPJ: 26.427.828/0001-14, com os valores globais de: item 03: R$ 758,00 e item 11: R$ 719,68. Item 8 foi declarado fracassado. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa  nº 45/2025, Artigo 75, Inciso XI, da Lei 14.133/21. Objeto- contratação dos serviços de transporte sanitário eletivo, englobando a cessão temporária de veículo do tipo micro ônibus ao Município de Ouro Preto- “Transporta SUS” por meio do consórcio ICISMEP- Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba- CNPJ 05.802.877/0001-10, com o valor de R$ 106.680,00. Gerência de Compras e Licitações.

 


Leis


Ouro Preto, 12/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3749




LEI Nº 1.587 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição ao Instituto Samba Preto.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição ao Instituto Samba Preto, inscrito no CNPJ sob o nº 54.230.680/0001-69, sediada na Rua Doutor Orlando Ramos, nº 250, Bairro Vila São José, Ouro Preto/MG, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

§1º O valor a que se refere o caput será repassado em parcela única de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

§2º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.27.01-13.392.0048.2091-335041– FR 2.710, Ficha 451.

§3º O repasse do recurso de que trata esta Lei seguirá o estabelecido em Termo de Colaboração a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e o Instituto Samba Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 852/2025

Autoria: Prefeito Municipal






QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x

 

 

 

 

ALEX BRITO

x

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

x

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

x

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

x

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

x

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

 

 

 

 

x

MERCINHO

x

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

x

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

x

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

x

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

 

 

 

 

x

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

x

 

 

 

 

KURUZU

x

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES MATHEUS PACHECO E RICARDO GRINGO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 852/2025.

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x

 

 

 

 

ALEX BRITO

x

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

x

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

x

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

x

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

x

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

x

 

 

 

 

MERCINHO

x

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

x

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

x

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

x

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

x

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

x

 

 

 

 

KURUZU

x

 

 

 

 

APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETODE LEI ORDINÁRIA No 852/2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x

 

 

 

 

ALEX BRITO

 

 

 

 

x

CARLINHOS MENDES

x

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

x

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

x

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

x

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

x

 

 

 

 

MERCINHO

x

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

x

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

x

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

x

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

x

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

 

 

 

 

x

ZÉ DO BINGA

x

 

 

 

 

KURUZU

x

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES ALEX E VANTUIR; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 852/2025.

 

 

 


Portarias


Ouro Preto, 12/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3749


Portaria nº 63/2025 – CGM

 

Encerra a Sindicância Administrativa n° 002/2024, instaurada pela Portaria n° 014/2024 – CGM.

 

                        A Controladora Geral do Município de Ouro Preto, Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

 

        RESOLVE:

 


                 Art. 1º. ENCERRAR a Sindicância Administrativa n° 002/2024, instaurada por meio da Portaria nº 014/2024 - CGM tendo sido concluída pela abertura de processo administrativo disciplinar.

 

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 12 de setembro de 2025.

 

 

Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município de Ouro Preto

 


Ouro Preto, 12/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3749



Portaria nº 064/2025 – CGM

 

Encerra o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2023, instaurado pela Portaria nº 017/2023 - SEPLAG.

 

                        A Controladora Geral do Município de Ouro Preto, Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

 

        RESOLVE:

 


                 Art. 1º. ENCERRAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2023, instaurado por meio da Portaria nº 017/2023 – SEPLAG tendo sido concluído pelo seu arquivamento.

 

 

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 12 de setembro de 2025.

 

 

Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município de Ouro Preto

 


​​Ouro Preto, 12/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3749




PORTARIA Nº 082/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

 

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada: Oftalmologia.

 

 

 

            O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,

 

            RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada: Oftalmologia.

 

Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:

 

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/OFTALMOLOGIA.pdf

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Ouro Preto, 12 de setembro de 2025.

 

 

 

LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE