Venho, por meio deste, convocar V. S.ª,
conselheiro componente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de
Ouro Preto – CMPDA/OP para 3ª Reunião Extraordinária de 2025, a ocorrer em 17 de Setembro de
2025, às 18 h.
A reunião contará com a seguinte pauta:
1 Aprovação da ATA da 2º Reunião
Extraordinária do CMPDA/OP;
2 Apresentação da Secretaria Municipal de
Saúde. Referente aos dados da última Campanha de Castração
3 Assuntos Gerais.
Na
oportunidade, ressaltamos que, para dar mais publicidade às discussões, a
reunião será realizada online, para tanto, segue o link da reunião Youtube: https://youtube.com/live/pYu6ripprsg?feature=share
Salientamos que é permitida a participação, com direito à
fala, para não conselheiros, nos termos do Regimento Interno. Para tanto, os
interessados deverão se inscrever previamente por meio do seguinte e-mail (cmpda@ouropreto.mg.gov.br )
Abriremos com 15 minutos de antecedência.
Solicitamos
a gentileza de confirmar presença ou apresentar justificativa de ausência para
averiguação de quórum.
Contamos
com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.
Atenciosamente,
Francisco de Assis
Gonzaga da Silva
Presidente do CMPDA/OP
CONVOCAÇÃO
Nº 09/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA
IDOSA – CMDPI
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, Nilson
Gonçalves do Nascimento, convoca os Conselheiros para a 19ª Reunião
Ordinária do mandato 2023-2025, que acontecerá no dia 16 de setembro de
2025 (terça-feira), às 13h30, na plataforma digital Google Meet.
Link de
acesso: meet.google.com/wdn-ubpq-pdo
Pauta:
1 -
Leitura e aprovação da ata da 18ª Reunião Ordinária;
2 –
Apresentação do orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para
o exercício de 2026;
3 -
Implantação do Centro de Convivência da Pessoa Idosa. Apresentação: Diretor de
Promoção Social, Victor Diniz Pinto;
4 -
Adequação do mandato da Mesa Diretora, nos termos da Lei 1.494/2024;
5 - Carta
de Intenção: Programa Maior Cuidado - Projeto Piloto;
6 -
Inscrição da Entidade Clube da Melhor Idade Sorrindo Pra Vida;
7 – Outros
assuntos.
Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer
à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.
Ouro Preto, 12 de setembro de 2025.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI
DECRETO Nº 8.990 DE 12 DE
SETEMBRO DE 2025
Declara
de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação nativa do Bioma Mata
Atlântica, a área necessária à execução das obras de recuperação e alargamento
da Rodovia Municipal ITA-300, no trecho que especifica, no Município de Ouro
Preto, e dá outras providências.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica
Municipal, e nos termos das alíneas g e h do art. 5º do Decreto-Lei 3.365, de
21 de junho de 1941;
Considerando a competência do Município para promover o adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano, bem como para organizar e prestar,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de
interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial,
conforme dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando
a premente e inadiável necessidade de promover obras de recuperação e
alargamento na Rodovia Municipal ITA-300, infraestrutura viária de titularidade
desta municipalidade, que desempenha papel estratégico na integração regional e
no desenvolvimento socioeconômico local, constituindo-se como principal via de
acesso para a comunidade do Bom Sucesso e adjacências;
Considerando que a
referida intervenção na infraestrutura viária é fundamental para a melhoria da
mobilidade, para o aumento da segurança dos transeuntes e condutores que por
ela trafegam diariamente, para a otimização do escoamento da produção agrícola
e para garantir o acesso da população residente na região aos serviços públicos
essenciais, como saúde, educação e segurança, promovendo, assim, o bem-estar
social e a qualidade de vida da coletividade;
Considerando a
celebração de Termo de Cooperação entre o Município de Ouro Preto e a empresa
TAZAY Transporte Ltda., instrumento que formaliza a parceria para a execução
das obras, demonstrando o planejamento administrativo e a busca por soluções
eficientes para a concretização de projetos de manifesto interesse público;
Considerando que a
execução das referidas obras está condicionada à obtenção de licenciamento
ambiental junto ao órgão competente, o Instituto Estadual de Florestas (IEF), e
que tal procedimento administrativo se encontra em tramitação sob o Processo nº
2100.01.0012393/2025-39;
Considerando a
exigência formalizada pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), por meio do
Ofício IEF/NAR TIRADENTES n°. 100/2025, datado de 15 de julho de 2025, que
determinou a apresentação de Declaração de Utilidade Pública (DUP), emitida por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, como requisito indispensável para a
continuidade da análise e para a eventual concessão da autorização para
supressão de cobertura vegetal nativa e intervenção em Área de Preservação
Permanente (APP);
Considerando que o
empreendimento se enquadra na hipótese de utilidade pública prevista na alínea
"b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de
dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa
do Bioma Mata Atlântica, a qual classifica como de utilidade pública as obras
de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte;
Considerando o
disposto no Decreto Estadual nº 47.634, de 12 de abril de 2019, que estabelece
os procedimentos e critérios para a declaração de utilidade pública e de
interesse social para fins de intervenção ambiental no Estado de Minas Gerais,
e a necessidade de seguir os trâmites por ele definidos para assegurar a
regularidade jurídica do licenciamento ambiental;
Considerando as
informações técnicas constantes do Memorial Descritivo do empreendimento, que
delimita com precisão a área de intervenção, totalizando 0,8213 hectares, e
especifica a necessidade de supressão de 0,49 hectares de vegetação nativa
classificada como Floresta Estacional Semidecidual em Estágio Médio de
Regeneração (FESD M), além de uma intervenção em 0,03 hectares de Área de Preservação
Permanente;
Considerando, por
fim, que a supremacia do interesse público sobre o particular justifica a
medida, ponderando-se que os benefícios sociais, econômicos e de segurança
decorrentes da melhoria da Rodovia Municipal ITA-300 superam os impactos
ambientais da intervenção, os quais serão devidamente mitigados e compensados
na forma da legislação aplicável e conforme as exigências a serem estabelecidas
pelo órgão ambiental licenciador no bojo do processo administrativo
correspondente;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de supressão de vegetação primária ou secundária nos
estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nos termos da
alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22
de dezembro de 2006, e para instrução do Processo de Licenciamento Ambiental nº
2100.01.0012393/2025-39, a área de terra necessária à execução das obras de
recuperação e alargamento da Rodovia Municipal ITA-300, localizada neste
Município de Ouro Preto.
Art. 2º A área declarada de utilidade
pública de que trata o art. 1º deste Decreto possui uma superfície total de
0,8213 ha (zero vírgula oito mil, duzentos e treze hectares) e um perímetro de
1.825,05 m (mil, oitocentos e vinte e cinco metros e cinco centímetros),
conforme levantamento planialtimétrico e Memorial Descritivo, cujos limites e
confrontações são a seguir descritos, tendo como datum o SIRGAS 2000, com
Meridiano Central 45°:
I - Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P0, de coordenadas N 7758321.93 m e E 630818.80 m; deste,
segue com azimute plano de 103°56'16.59'' e distância de 4.86 m, até o vértice
P1, de coordenadas N 7758320.75 m e E 630823.52 m; deste, segue com azimute
plano de 204°52'1.62'' e distância de 52.15 m, até o vértice P2, de coordenadas
N 7758273.44 m e E 630801.59 m; deste, segue com azimute plano de
204°09'31.47'' e distância de 36.22 m, até o vértice P3, de coordenadas N
7758240.39 m e E 630786.76 m; deste, segue com azimute plano de 203°29'42.12''
e distância de 15.34 m, até o vértice P4, de coordenadas N 7758226.32 m e E
630780.65 m; deste, segue com azimute plano de 203°07'32.62'' e distância de
70.31 m, até o vértice P5, de coordenadas N 7758161.66 m e E 630753.04 m;
deste, segue com azimute plano de 181°38'2.46'' e distância de 51.25 m, até o
vértice P6, de coordenadas N 7758110.43 m e E 630751.57 m; deste, segue com
azimute plano de 128°16'20.78'' e distância de 19.17 m, até o vértice P7, de
coordenadas N 7758098.56 m e E 630766.62 m; deste, segue com azimute plano de
138°18'39.64'' e distância de 6.66 m, até o vértice P8, de coordenadas N
7758093.58 m e E 630771.05 m; deste, segue com azimute plano de 107°16'8.48'' e
distância de 6.21 m, até o vértice P9, de coordenadas N 7758091.74 m e E
630776.98 m; deste, segue com azimute plano de 155°13'2.12'' e distância de
13.77 m, até o vértice P10, de coordenadas N 7758079.24 m e E 630782.76 m;
deste, segue com azimute plano de 98°52'39.55'' e distância de 7.61 m, até o
vértice P11, de coordenadas N 7758078.06 m e E 630790.28 m; deste, segue com
azimute plano de 169°44'0.52'' e distância de 20.76 m, até o vértice P12, de
coordenadas N 7758057.64 m e E 630793.98 m; deste, segue com azimute plano de
192°56'6.63'' e distância de 17.48 m, até o vértice P13, de coordenadas N
7758040.60 m e E 630790.06 m; deste, segue com azimute plano de 259°28'32.32''
e distância de 6.18 m, até o vértice P14, de coordenadas N 7758039.47 m e E
630783.99 m; deste, segue com azimute plano de 204°23'26.92'' e distância de
12.39 m, até o vértice P15, de coordenadas N 7758028.19 m e E 630778.87 m;
deste, segue com azimute plano de 259°53'6.15'' e distância de 7.45 m, até o
vértice P16, de coordenadas N 7758026.88 m e E 630771.53 m; deste, segue com
azimute plano de 204°47'47.25'' e distância de 18.05 m, até o vértice P17, de
coordenadas N 7758010.49 m e E 630763.96 m; deste, segue com azimute plano de
273°46'13.09'' e distância de 13.55 m, até o vértice P18, de coordenadas N
7758011.38 m e E 630750.45 m; deste, segue com azimute plano de 189°56'10.65''
e distância de 21.85 m, até o vértice P19, de coordenadas N 7757989.86 m e E
630746.68 m; deste, segue com azimute plano de 175°45'48.94'' e distância de
19.06 m, até o vértice P20, de coordenadas N 7757970.85 m e E 630748.08 m;
deste, segue com azimute plano de 196°41'19.72'' e distância de 32.46 m, até o
vértice P21, de coordenadas N 7757939.76 m e E 630738.76 m; deste, segue com
azimute plano de 201°26'42.92'' e distância de 60.26 m, até o vértice P22, de
coordenadas N 7757883.66 m e E 630716.73 m; deste, segue com azimute plano de
199°23'57.80'' e distância de 103.98 m, até o vértice P23, de coordenadas N
7757785.58 m e E 630682.19 m; deste, segue com azimute plano de 204°18'1.53'' e
distância de 59.13 m, até o vértice P24, de coordenadas N 7757731.69 m e E
630657.86 m; deste, segue com azimute plano de 209°21'3.76'' e distância de
17.60 m, até o vértice P25, de coordenadas N 7757716.35 m e E 630649.23 m;
deste, segue com azimute plano de 211°38'44.32'' e distância de 100.13 m, até o
vértice P26, de coordenadas N 7757631.11 m e E 630596.70 m; deste, segue com
azimute plano de 195°56'44.91'' e distância de 61.97 m, até o vértice P27, de
coordenadas N 7757571.53 m e E 630579.67 m; deste, segue com azimute plano de
193°30'24.29'' e distância de 80.93 m, até o vértice P28, de coordenadas N
7757492.84 m e E 630560.77 m; deste, segue com azimute plano de 287°56'57.62''
e distância de 6.27 m, até o vértice P29, de coordenadas N 7757494.77 m e E
630554.80 m; deste, segue com azimute plano de 13°51'12.66'' e distância de
80.19 m, até o vértice P30, de coordenadas N 7757572.63 m e E 630574.01 m;
deste, segue com azimute plano de 16°11'4.34'' e distância de 63.06 m, até o
vértice P31, de coordenadas N 7757633.19 m e E 630591.58 m; deste, segue com
azimute plano de 31°49'10.96'' e distância de 101.65 m, até o vértice P32, de
coordenadas N 7757719.57 m e E 630645.18 m; deste, segue com azimute plano de
25°19'52.47'' e distância de 75.86 m, até o vértice P33, de coordenadas N
7757788.14 m e E 630677.64 m; deste, segue com azimute plano de 19°01'20.95'' e
distância de 97.62 m, até o vértice P34, de coordenadas N 7757880.42 m e E
630709.45 m; deste, segue com azimute plano de 20°50'10.40'' e distância de
57.04 m, até o vértice P35, de coordenadas N 7757933.74 m e E 630729.74 m;
deste, segue com azimute plano de 16°40'58.60'' e distância de 34.79 m, até o
vértice P36, de coordenadas N 7757967.06 m e E 630739.73 m; deste, segue com
azimute plano de 4°32'47.66'' e distância de 64.21 m, até o vértice P37, de
coordenadas N 7758031.07 m e E 630744.82 m; deste, segue com azimute plano de
359°36'52.93'' e distância de 79.32 m, até o vértice P38, de coordenadas N
7758110.39 m e E 630744.29 m; deste, segue com azimute plano de 1°32'24.18'' e
distância de 51.16 m, até o vértice P39, de coordenadas N 7758161.53 m e E
630745.66 m; deste, segue com azimute plano de 22°44'2.41'' e distância de
74.64 m, até o vértice P40, de coordenadas N 7758230.38 m e E 630774.51 m;
deste, segue com azimute plano de 24°55'29.62'' e distância de 14.56 m, até o
vértice P41, de coordenadas N 7758243.58 m e E 630780.65 m; deste, segue com
azimute plano de 25°35'17.87'' e distância de 22.79 m, até o vértice P42, de
coordenadas N 7758264.14 m e E 630790.49 m; deste, segue com azimute plano de
26°05'55.29'' e distância de 64.35 m, até o vértice P0, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Art.
3º A empresa TAZAY
Transporte Ltda., na qualidade de executora da obra objeto do Termo de
Cooperação celebrado com o Município de Ouro Preto, fica autorizada a promover,
em nome desta municipalidade, todos os atos administrativos e técnicos
necessários à efetivação da supressão de vegetação na área descrita no art. 2º,
especialmente a requerer e a acompanhar o processo de licenciamento ambiental
junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), bem como a executar as
intervenções autorizadas.
Art.
4º A presente
declaração de utilidade pública destina-se exclusivamente a instruir o Processo
de Licenciamento Ambiental nº 2100.01.0012393/2025-39 e não isenta o
empreendedor da obrigação de cumprir todas as demais exigências legais e
regulamentares, notadamente as condicionantes ambientais que vierem a ser
estabelecidas pelo órgão licenciador, incluindo a apresentação e a execução das
medidas de mitigação e de compensação ambiental pela intervenção em vegetação
nativa e em Área de Preservação Permanente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 12 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da
Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 035/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE OURO PRETO E A FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - FUPAC. Fica prorrogada a vigência do presente Termo
de Convênio até o dia 04 de abri de 2028.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de
Inexigibilidade nº 123/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso III, Alínea “F’ da
Lei 14.133/2021, que tem como objeto a Contratação da
participação de 04 (quatro) servidores lotados na Procuradoria Geral do
Município de Ouro Preto/MG, no XX Congresso Brasileiro de Procuradoras e
Procuradores Municipais, a ser realizado entre os dias 28/10/2025 e 31/10/2025,
na cidade de Salvador/BA, tendo como favorecida a empresa Associação dos
Procuradores do Município do Salvador – CNPJ 34.377.929/0001-56, com o valor
global de R$ 9.460,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a PUBLICAÇÃO da
Concorrência Eletrônica nº012/2025 – contratação de empresa especializada para
reforma Praça Raul Soares, localizada no bairro Morro Santana, com execução de
serviços de infraestrutura urbana, paisagismo, instalação de mobiliário urbano
e adequações de acessibilidade, conforme projetos e planilha orçamentária
anexos. Data para o recebimento das propostas por meio eletrônico no site
www.bllcompras.org.br: de 12/09/2025 às 07h00m até 26/09/2025 às 07h00m. Início
da sessão de disputa prevista para o dia 09h00m do dia 26/09/2025. Edital no
site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado Dispensa
nº. 042/2025, com fulcro no art. 75, inciso XI da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto contratação de empresa para Prestação de
Serviços de Apoio Técnico, Operacional, Administrativo e de Serviços Gerais à Secretaria
de Saúde de Ouro Preto/MG, tendo como representante a Instituição de Cooperação
Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP – CNPJ 05.802.877/0001-10;
perfazendo o valor global de R$ 29.991.420,51. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico
SRP nº. 030/2025, objeto: Registro de preços para aquisição de troféus e
medalhas destinados à premiação dos eventos esportivos promovidos pela
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL), bem como para fornecimento de
premiação para eventos esportivos organizados pela comunidade em parceria com a
SEMEL, como campeonatos de diversas modalidades esportivas, jogos escolares,
Jimi, entre outros. Licitantes vencedores: Ak Inovações
Ltda CNPJ:53696164000161 com os lotes: 1, 2, 3, 4 no valor total de R$
100.738,30. Kayky Campos Domingues CNPJ:55167469000101 com o lote: 5
no valor total de R$ 11.680,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o
presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão
Eletrônico nº 23/2025 – Aquisição de EPI’s para a Secretaria de Meio Ambiente.
Licitantes vencedores: Portum Distribuidor Industrial Ltda, CNPJ: 48.610.545/0001-46,
com o valor global de item 01: R$ 25.069,80; Múltipla Comércio e Serviços Ltda,
CNPJ: 48.283.797/0001-08, com os valores globais de: item 02: R$ 1.918,00; item
06: R$ 895,60; item 07: R$ 678,25 e item 09: R$ 35,00; 60.431.294 Renata
Palumbo Almeida, CNPJ: 60.431.294/0001-38, com os valores globais de: item 04:
R$ 1.354,50 e item 05: R$ 1.174,50; Augusmed Hospitalar Comércio e Serviços
Ltda, CNPJ: 53.441.926/0001-89, com o valor global de: item 10: R$ 5.249,50 e Fabiana
Rodrigues Pereira, CNPJ: 26.427.828/0001-14, com os valores globais de: item
03: R$ 758,00 e item 11: R$ 719,68. Item 8 foi declarado fracassado. O
Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de
Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa
nº 45/2025, Artigo 75, Inciso XI, da Lei
14.133/21. Objeto- contratação dos serviços de transporte sanitário eletivo,
englobando a cessão temporária de veículo do tipo micro ônibus ao Município de
Ouro Preto- “Transporta SUS” por meio do consórcio ICISMEP- Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba- CNPJ 05.802.877/0001-10, com o
valor de R$ 106.680,00. Gerência de Compras e Licitações.
LEI Nº 1.587
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuição ao Instituto Samba Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição ao Instituto
Samba Preto, inscrito no CNPJ sob o nº 54.230.680/0001-69, sediada na Rua
Doutor Orlando Ramos, nº 250, Bairro Vila São José, Ouro Preto/MG, no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§1º O valor a que se refere o caput será repassado em
parcela única de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§2º O
pagamento será realizado por meio da dotação 02.27.01-13.392.0048.2091-335041–
FR 2.710, Ficha 451.
§3º O repasse do recurso de que trata esta Lei
seguirá o estabelecido em Termo de Colaboração a ser celebrado entre o
Município de Ouro Preto e o Instituto Samba Preto, no qual deverão constar as
regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 11 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da
Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 852/2025
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO
DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO
PLENÁRIO |
AUSENTE DA
REUNIÃO |
ALESSANDRO
SANDRINHO |
x |
|
|
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|
ALEX BRITO |
x |
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CARLINHOS
MENDES |
x |
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LÍLIAN
FRANÇA |
x |
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LUCIANO
BARBOSA |
x |
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LUIZ DO
MORRO |
x |
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MATHEUS
PACHECO |
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x |
MERCINHO |
x |
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NAÉRCIO
FERREIRA |
x |
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WEMERSON
TITÃO |
x |
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RENATO
ZOROASTRO |
x |
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RICARDO
GRINGO |
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x |
VANTUIR
SILVA |
NÃO VOTA |
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ZÉ DO
BINGA |
x |
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KURUZU |
x |
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APROVADO POR
DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES MATHEUS PACHECO E
RICARDO GRINGO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 852/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO
PLENÁRIO |
AUSENTE DA
REUNIÃO |
ALESSANDRO
SANDRINHO |
x |
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|
ALEX BRITO |
x |
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|
CARLINHOS
MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
x |
|
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|
|
LUCIANO
BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO
MORRO |
x |
|
|
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|
MATHEUS
PACHECO |
x |
|
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|
MERCINHO |
x |
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|
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|
NAÉRCIO
FERREIRA |
x |
|
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|
WEMERSON TITÃO |
x |
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|
RENATO
ZOROASTRO |
x |
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|
|
|
RICARDO
GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO VOTA |
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|
ZÉ DO
BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
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APROVADO POR QUATORZE
VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETODE LEI ORDINÁRIA No 852/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO
PLENÁRIO |
AUSENTE DA
REUNIÃO |
ALESSANDRO
SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
|
|
|
|
x |
CARLINHOS
MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO
MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
|
|
|
|
x |
ZÉ DO
BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
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APROVADO POR DOZE
VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES ALEX E VANTUIR; PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA No 852/2025.
Portaria nº 63/2025 –
CGM
Encerra a Sindicância
Administrativa n° 002/2024, instaurada pela Portaria n° 014/2024 – CGM.
A
Controladora Geral do Município de Ouro Preto, Lygia de Melo Leite,
no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e
208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº
218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art.
1º. ENCERRAR a Sindicância Administrativa n° 002/2024,
instaurada por meio da Portaria nº 014/2024 - CGM tendo sido concluída pela
abertura de processo administrativo disciplinar.
Art. 2º. A presente
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 12 de setembro de 2025.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto
Portaria
nº 064/2025 – CGM
Encerra o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2023,
instaurado pela Portaria nº 017/2023 - SEPLAG.
A
Controladora Geral do Município de Ouro Preto, Lygia de Melo Leite,
no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e
208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº
218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art.
1º. ENCERRAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2023,
instaurado por meio da Portaria nº 017/2023 – SEPLAG tendo sido concluído pelo
seu arquivamento.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 12 de
setembro de 2025.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto
PORTARIA Nº 082/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
SMS
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de
encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada: Oftalmologia.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de
encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada: Oftalmologia.
Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do
link abaixo:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/OFTALMOLOGIA.pdf
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Ouro Preto, 12 de setembro
de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS
MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE