Ata da
Reunião Especial de posse e eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos
da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto (Conselho da População LGBTQIAP+),
ocorrida no dia 10/09/2025
Aos dez dias do mês de setembro de 2025, às
quatorze horas, no Centro de
Referência e Acolhimento LGBT+ de Ouro Preto, situado na Rua Barão de Ouro
Branco, nº 82, Antônio Dias, foi realizada a Reunião Especial de Posse
dos membros do Conselho
Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto (Conselho da
População LGBTQIAP+), para o primeiro mandato, em atendimento à Lei
Municipal n.º 1.288 de 01 de julho de 2022, que trata deste Conselho. Estiveram
presentes os seguintes conselheiros: Victor
Diniz Pinto, membro titular, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania; Cícero
de Assis Figueiredo, membro titular, representante da Secretaria Municipal
de Saúde; Pedro Ludwing Sacramento Alves,
membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Cleusmar Fernandes, membro titular,
representante da Secretaria Municipal de Educação; Clara de Almeida Costa, membro suplente, representante da
Secretaria Municipal de Educação; Rodrigo
Corrêa Martins Machado, membro titular, representante da Universidade
Federal de Ouro Preto (UFOP); Zion
Trevisani de Assis, membro titular, representante da Força Associativa dos
Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Thomasin
Tonks Ferigati, membro suplente, representante da Organização Cultural e
Ambiental de Ouro Preto (OCA); Junia
Graziela Ferreira de Sena, membro titular, representante da Bateria
Efigênia Carabina. Participaram,
também, Silvana Vanessa Peixoto,
Diretora da Casa dos Conselhos, quem coordena a presente reunião; Nísia de Figueiredo Ribeiro,
Coordenadora da Casa dos Conselhos e quem secretaria a presente reunião e Arthur Mayan Faria de Almeida, Secretário Executivo do Conselho da
População LGBTQIAP+. Justificaram
a ausência: Ana Carolina Passos Leite,
membro suplente, representante da Bateria Efigênia Carabina; Ana Carolina Silva, membro suplente,
representante da Secretaria Municipal Desenvolvimento Social e Cidadania; Érika Cardoso dos Reis, membro
suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Cláudia Martins Carneiro, membro
titular, representante do Coletivo Papear, Ouvir e Conscientizar (POC); César Moreira Maués, membro titular,
representante da Coletivo LGBT do Partido dos Trabalhadores e Trabalhadoras de
Ouro Preto (Coletivo LGBT+ PT OP), que será substituído por não mais residir em
Ouro Preto. Iniciando, Silvana cumprimentou e solicitou a apresentação de
todos. Silvana informou que a pauta da reunião é: 1. Posse dos conselheiros e
conselheiras; 2. Eleição da Mesa Diretora e 3. Definição da agenda de reuniões.
Silvana falou que os assuntos específicos do Conselho da População LGBTQIAP+ serão
tratados na 1ª reunião que for convocada pelo presidente eleito. Em seguida,
informou, brevemente, que o Conselho da População LGBTQIAP+ é um órgão público
e tem por objetivo elaborar e implementar diretrizes, programas e políticas, no
tocante às questões de orientação sexual e diversidade de gênero, visando a
garantia de direitos e combate à discriminação e às violências, de qualquer
natureza, para assegurar à população LGBTQIAP+ o pleno exercício de sua
cidadania além de outras atribuições previstas no art. 4º da Lei Municipal n.º
1.288, de 01 de julho de 2022. Silvana comentou que cada conselheiro recebeu
por e-mail a Lei que dispõe sobre o Conselho da População LGBTQIAP+. Explicou que esse
documento ajudará os conselheiros a compreenderem as atribuições do Conselho.
Silvana informou que o Conselho deverá aprovar o seu Regimento Interno na 1ª
reunião do mandato e que a Casa dos Conselhos enviará uma minuta para
apreciação e aprovação. Silvana recomendou que a Mesa Diretora eleita elabore
um planejamento de ações do Conselho para o mandato, baseando-se nas
atribuições definidas em lei. Num primeiro momento seria importante consultar
quais são as políticas existentes no Município para a área. Informou que a
composição do Conselho, definida no art. 5º da Lei n.º 1.288/2022, possui 10
(dez) membros, com os seus respectivos suplentes, de forma paritária, sendo 5
(cinco) representantes do Poder Público e 5 (cinco) representantes da Sociedade
Civil. Mas, apenas 9 (nove) representações estão tomando posse, pois falta a
indicação de 1 (uma) representação da FAMOP. Em seguida, informou que os
conselheiros foram nomeados pelo Prefeito, por meio do Decreto n.º 8.939, de
22 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município. Os conselheiros
foram empossados e cumprirão um mandato de 2 (dois) anos, de 10/09/2025 a
10/09/2027. Esclareceu que aqueles que não compareceram hoje, poderão tomar
posse na 1ª reunião que participar. Em seguida, informou que o Conselho da
População LGBTQIAP+ está vinculado, administrativamente, à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, que oferecerá o suporte
técnico e administrativo necessários ao seu funcionamento. Esclareceu que o
Conselho está vinculado, mas não está subordinado a esta Secretaria, sendo o
Conselho autônomo e independente em suas proposições e decisões. Silvana
explicou que a Casa dos Conselhos presta a orientação técnica ao adequado
funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva
do Conselho, orientando em suas ações. Passando para o 2º ponto da pauta,
Silvana passou à eleição da Mesa Diretora. Informou que o Conselho da
População LGBTQIAP+, conforme o art. 8º da Lei de Criação, a Mesa
Diretora do Conselho
da População LGBTQIAP+ será composta de Presidente, Vice-presidente,
Secretário-geral, eleitos dentre os membros titulares, pelos seus pares, em
votação aberta. O parágrafo único deste mesmo artigo diz que haverá alternância
entre os representantes do poder público e da sociedade civil nos cargos da
Mesa Diretora. Em seguida, explicou brevemente a função de cada cargo da Mesa
Diretora. Explicou que, além da Mesa Diretora, o Conselho da População LGBTQIAP+
possui um Secretário Executivo, Arthur Mayan Faria de Almeida, explicou que
este não compõe o Conselho, mas atua auxiliando o Conselho nas funções de
secretaria. Passando para a eleição, Silvana perguntou qual dos membros
titulares gostaria de candidatar à vaga de presidente. Victor se candidatou e
após defesa foi eleito com 07 (sete) votos. Depois, perguntou quem gostaria de
candidatar à vaga de vice-presidente. Júnia Graziela se candidatou e foi
eleita, com 07 (sete) votos. Candidatou à Secretaria-geral Rodrigo e foi eleito com 07 (sete) votos. A Mesa Diretora foi empossada
para um mandato de 2 (dois) anos. Como último ponto da pauta, Silvana
passou para a definição da agenda de reuniões. Foi informado que cada conselho
possui um dia e horário fixos para as reuniões mensais e perguntou aos
presentes se os conselheiros gostariam de continuar com a data da reunião de hoje,
ou seja, em toda 2ª quarta-feira de cada mês, às 14 horas. Após discussão,
ficou definido que as reuniões acontecerão em toda 2ª quinta-feira de cada mês,
às 17 horas. Silvana esclareceu que as reuniões poderão acontecer à distância
ou presenciais, conforme a necessidade e definição do presidente no ato da
convocação. Nada mais havendo a ser tratado, Silvana Vanessa Peixoto e o
presidente eleito, encerraram a reunião com os trabalhos registrados nesta ata
que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, secretária ad hoc desta reunião, pela coordenação
da reunião, Silvana Vanessa Peixoto, e pelo presidente eleito, Victor Diniz
Pinto dando fé à ata aprovada.
ATO Nº 804/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Romélia Aparecida de Abreu, a
pedido da mesma, do exercício da Função de Confiança de Coordenadora Administrativa
da Defesa Civil, FC-04, junto à Secretaria Municipal de Segurança e
Trânsito, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 577/2025, a partir desta
data.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de
setembro de 2025.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
CONVOCAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGROPECUÁRIA, vem, respeitosamente convocar o seguinte candidato(a), de acordo
com o Parecer Jurídico n° 55/2025 - PGM 01/2025, para participar da FEIRA
NOTURNA, realizada todas as sextas-feiras, na Praça da Estação, em Ouro Preto –
Minas Gerais.
ü
Aline Cristina de Andrade Souza
Conforme
edital 001/2025, da Secretaria de Agropecuária, o expositor (a) classificado (a)
deverá demonstrar interesse na vaga, da
seguinte maneira: O candidato inscrito selecionado deve comparecer na
Receita Municipal, para obter a Taxa de Fiscalização e Funcionamento, com o
valor de 1 UPM por unidade/ano, como condição da validade do Termo de Permissão
de Uso (TPU).
Ouro Preto, 11 de junho de
2025
Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto
(COMDPD/OP)
Lei Municipal Nº 1.155/2019
Praça Américo Lopes, nº 91, Pilar, Ouro Preto,
MG, CEP: 35.400-000 - Tel.: (31) 3552.4021
CONVOCAÇÃO Nº 14/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDPD
O Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência – COMDPD, Júlio César Francisco Gonçalves, convoca os
Conselheiros para a 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, que
acontecerá no dia 15 de setembro de 2025 (segunda-feira), às 15
horas, na plataforma digital Google Meet.
Link de acesso: Para participar da videochamada, clique neste link:
https://meet.google.com/wqj-bhvw-ihh
Pauta:
1. Finalização do Plano de Ação
Outros assuntos
Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da
impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de
não comprometer o quórum.
Ouro Preto, 11 de setembro de 2025.
Júlio César Francisco Gonçalves
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa
com Deficiência
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização
dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB).
CONVOCAÇÃO
DE REUNIÃO
A presidente Rosilene Valentim Val convoca os
(as) conselheiros (as) para a 11ª
Reunião Ordinária do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação
(CACS FUNDEB) – Mandato 2023 a 2026.
Data: 16 de setembro de 2025
Horário: 14:00
Local: APAE - Bauxitta
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Posse de novos conselheiros
3.. Aprovação da pauta
4. Leitura e aprovação da ata da reunião
anterior
5. Renúncia da Presidência da mesa diretora
6. Recondução da mesa diretora
7. Ausência das prestações de contas
8. Definir local de reuniões
OBSERVAÇÕES:
1.
A reunião é aberta ao público.
2. Solicito ao conselheiro titular
que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu
suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Rosilene
Valentim Val
Presidente do
CACS FUNDEB
DECRETO
Nº 8.987 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a
nomeação de membro para compor a Terceira Turma
Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes, da Secretaria Municipal da Fazenda,
prevista no Decreto nº. 7.010 de 20 de junho de
2023.
O Prefeito de Ouro
Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial
a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados da Terceira Turma
Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes, os
seguintes membros:
I - Ailton Benedito
Ferreira;
II - Rosimeire Fátima Rodrigues carneiro
Art. 2º Ficam nomeados para compor a
Terceira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de
Contribuintes, os seguintes membros:
I - Luísa Guimarães Moura Rocha
II - Emílio Gabriel Barboza Mendonça
Art. 3º A Terceira Turma Julgadora da
Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes passa a ser
composta pelos seguintes membros, nomeados ou reconduzidos, nas respectivas
funções:
I - Fabiana
Milagres de Araújo Santana, na condição de Presidente;
II - Luísa Guimarães Moura Rocha, na condição de
vogal;
III - Emílio Gabriel Barboza Mendonça, na
condição de vogal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 09 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da
Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO
Nº 8.988 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Redistribui o servidor José de Magalhães Gomes.
O Prefeito de Ouro Preto, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da
Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Ouro Preto.
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de
Saúde, o servidor José de Magalhães Gomes, lotado na Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito, no cargo de Motorista.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 27 de agosto de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 10 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da
Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE SETEMBRO -
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD
CISCOTO ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA. INEX 011/2024. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência:
6 meses. Vencimento: 29/03/2026. Valor: R$ 8.333,30. DO: 02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.39.00
FR 1.500 FICHA 293 CA 0000.
MASTER FISIO TERAPIA
EIRELLI. INEX 72/2023. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses.
Vencimento: 16/11/2026. Valor: R$ 401.625,00. DO:
02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FR 1.600 Ficha 1413 Código de aplicação
0000.
MASTER FISIO TERAPIA
EIRELLI. INEX 73/2023. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses.
Vencimento: 16/11/2026. Valor: R$ 401.625,00. DO:
02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FR 1.600 Ficha 1413 Código de aplicação
0000.
3T CONSTRUÇÕES LTDA.
Dispensa 3/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 5 meses. Vencimento:
31/12/2025.
RONALDO PRETAIA LTDA.
Dispensa 43/2025. Objeto: contratação de empresa de engenharia para construção
de sistema de drenagem pluvial, na localidade Vila da Vale, no distrito de
Cachoeira do Campo, no município de Ouro Preto, com fornecimento total de mão
de obra capacitada, materiais, equipamentos demais elementos necessários.
Vigência: 5 meses. Vencimento: 10/02/2026. Valor: R$ 123.443,24. DO.:
02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FICHA 1274 FR 1.708 Código de Aplicação
0000.
EXTRATO
DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 092/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E
A INSPETORIA MADRE MAZARELLO. Repasse
de valores à Inspetoria Madre Mazzarello destinados a obra de pavimentação da área
do estacionamento do prédio, conforme Plano de Trabalho. Os recursos são
oriundos de emenda parlamentar especial do tipo investimento, Indicação no
202441000001 2024 protocolada pela Deputada Federal Greyce Ellias. VALOR: R$
100.000,00 (CEM MIL REAIS). PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
torna público o processo de Inexigibilidade Nº 126/2025, com fulcro no Art. 74,
Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Contratação
de Paola Luzia Maia, CNPJ 45.735.680/0001-20, representante legal da artista Paola
Maia em atendimento a demanda de eventos culturais do Município de Ouro Preto,
com o valor global
de R$ 36.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
torna público o processo de Inexigibilidade Nº 127/2025, com fulcro no Art. 74,
Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Contratação
de David Augusto de Meira Ribeiro, CNPJ 48.368.550/0001-94, representante legal
da Banda Doce Trapaça em atendimento a demanda de eventos culturais do
Município de Ouro Preto, com
o valor global de R$ 36.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
torna público o processo de Inexigibilidade Nº 128/2025, com fulcro no Art. 74,
Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Contratação
de Christian Guimarães Alves, CNPJ 52.084.252-40, representante legal da Radiant
Jazz band em atendimento a demanda de eventos culturais do Município de Ouro
Preto, com o
valor global de R$ 18.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a RESCISÃO dos itens 01, 07 e 09 da
Ata nº 112/2024, firmada com a empresa BSM
Atacadista Ltda. Além disso, publica a Ata de Registro de Preços nº 147/2025,
referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2024 – Sistema de Registro de Preços, cujo objeto é
o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis – carnes – destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania e à Secretaria
Municipal de Educação, referente à convocação dos itens acima citados.
A vigência será de 11/09/2025 a
04/07/2026, tendo como contratada a empresa Guimarães Costa Produtos Alimentícios Ltda,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.049.992/0001-16. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o RESULTADO Dispensa nº. 037/2025, com fulcro no art. 75,
inciso II da Lei n. 14.133/2021, que tem por objeto aquisição de raticida, moluscicida e
inseticida, atendendo a demanda da Vigilância em Saúde do Município de Ouro Preto,
sendo
declaradas vencedoras do certame as seguintes empresas, com seus respectivos
itens e valores: Comercial TXV Comércio e Serviço Ltda EPP (CNPJ
22.906.038/0001-60), item 01, R$ 11,49, valor global de R$ 6.894,00; SP &
SP Saúde Pública São Paulo Distribuidora Ltda ME (CNPJ 47.028.448/0001-87),
item 02, R$ 75,70, valor global de R$ 6.813,00; Mercosul Agronegócios Ltda EPP
(CNPJ 11.258.338/0001-64), itens 04 e 05, R$ 46,54 e R$ 46,61, respectivamente,
valor global de R$ 2.095,35; e Noroeste Comercial de Suprimentos Ltda EPP (CNPJ
01.148.472/0001-59), itens 03 e 06, R$ 155,24 e R$ 111,78, respectivamente,
valor global de R$ 25.149,60. Gerência de Compras e Licitações.
LEI Nº 1.579 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a participação da
comunidade na Gestão do Sistema
Único de Saúde e dá outras providências.
O povo do Município de
Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Conselho Municipal de Saúde, criado para atuar junto ao Sistema Único de Saúde
do Município de Ouro Preto, exercerá as suas atividades e atribuições conforme
esta Lei.
Art. 2º O
Sistema Único de Saúde (SUS) contará, a nível municipal, sem prejuízo das
funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - A Conferência Municipal de Saúde;
e
II - O Conselho
Municipal de Saúde.
§1º A
Conferência Municipal de Saúde reunir-se-á a cada 4 (quatro) anos ou sempre que
for convocada a Conferência Nacional de Saúde, como etapa preparatória, com a
representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e
propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis
correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente pelo
Conselho Municipal de Saúde.
§2º O
Conselho Municipal de Saúde, em caráter permanente e deliberativo quanto aos
assuntos de sua competência, é órgão colegiado
composto por representantes do governo, prestadores de serviço,
profissionais de saúde e usuários e atua na formulação de estratégias e no
controle da execução da política de saúde na instância municipal, inclusive nos
aspectos econômicos e financeiros.
§3º As decisões
do Conselho Municipal de Saúde serão homologadas pelo Prefeito ou pelo Gestor
do Sistema Único de Saúde – SUS no Município, conforme conveniência
administrativa, integrando a área de competência da Secretaria Municipal de
Saúde, em prazo a ser estabelecido no Regimento próprio.
§4º A representação dos usuários no Conselho
Municipal de Saúde e na Conferência Municipal
de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
§5º A Conferência Municipal de Saúde e o
Conselho Municipal de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento
definidas em Regimento próprio, aprovadas pelo respectivo Conselho.
Art. 3º
Ao Conselho Municipal de Saúde compete:
I - atuar
na formulação da estratégia e no controle da execução da Política Municipal de
Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros cujas decisões serão
homologadas pelo Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS no Município, além de
propor estratégias para a sua aplicação aos setores públicos e privados;
II - estabelecer diretrizes a serem observadas na
elaboração do Plano Municipal de Saúde, em função das características
epidemiológicas e da organização dos serviços;
III - acompanhar e fiscalizar a movimentação dos recursos
financeiros do SUS, depositados em conta especial do Fundo Municipal de Saúde;
IV - acompanhar o processo de desenvolvimento e de
incorporação científica e tecnológica na área de saúde;
V - articular com os órgãos de fomento da educação, como
a Secretaria Municipal de Educação, as universidades e as instituições de ensino superior, na busca de subsídios
no que concerne à caracterização das
necessidades sociais e intersetoriais na área de saúde;
VI - observar, nas deliberações sobre remuneração de
serviço, os critérios, valores e parâmetros de cobertura assistencial
estabelecidos pela direção nacional e estadual do SUS;
VII - acompanhar e supervisionar a atuação do setor privado
na área de saúde, que vier a ser credenciada através de contratos e convênios;
VIII - receber informações sobre todos os aspectos
administrativos, financeiros e de recursos humanos das instituições
hospitalares privadas credenciadas através de contratos ou convênios, exceto
aquelas informações protegidas por sigilo bancário
ou fiscal, resguardados ainda os critérios
previstos na Lei nº
13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados;
IX - elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno;
X - desenvolver propostas e ações de acordo com a política
de saúde ditada
pelo Poder Executivo;
XI - garantir
a participação e o controle popular, através da sociedade civil nas instâncias
colegiadas gestoras das ações de saúde;
XII - analisar, fiscalizar e apreciar, em nível municipal, o
funcionamento do SUS;
XIII - possibilitar
o amplo conhecimento do SUS junto à população, às instituições públicas e
entidades privadas;
XIV - zelar pelo cumprimento das legislações pertinentes ao
SUS e ao Conselho Municipal de Saúde;
XV - zelar pela garantia que todo cidadão no Município
tenha direito à saúde nos termos da Constituição Federal;
XVI - deliberar sobre todos os assuntos de competência do Sistema Único de Saúde no Município de acordo com a lei;
XVII - propor critérios
de qualidade para os bens e serviços públicos e privados conveniados no âmbito
do Sistema Único de Saúde do Município;
XVIII - apreciar pedidos de instalação de unidades de quaisquer serviços
de saúde, públicos
ou privados, contratados ou conveniados ao Sistema Único de Saúde do
Município;
XIX - avaliar e deliberar sobre consórcios intermunicipais
para ações e serviços de saúde, conforme diretrizes do Plano Municipal de
Saúde;
XX - apreciar e deliberar sobre a criação ou extinção de
serviços e programas sanitários executados pelas instituições municipais do
setor de saúde;
XXI - solicitar a participação de servidor público de qualquer
função ou categoria integrante do
SUS no âmbito do Município, apenas com direito a voz, para a elaboração de
estudos, palestras técnicas e esclarecimentos de atividades desenvolvidas nos
órgãos a que pertence;
XXII - solicitar
dirigentes dos órgãos vinculados ao SUS do Município sempre que entender
necessário para dar conhecimento e debater encaminhamentos relacionados, direta
ou indiretamente, a assuntos da saúde de interesse da municipalidade;
XXIII - solicitar e apreciar os relatórios das atividades
contratadas de todas as instituições e órgãos vinculados ao SUS;
XXIV - analisar e manifestar-se sobre todas as propostas de
alteração na legislação municipal pertinentes ao setor de saúde;
XXV - atuar na
mobilização e articulação contínuas da sociedade na defesa dos princípios
constitucionais que fundamentam o SUS e no controle social da saúde;
XXVI - elaborar e deliberar sobre o regimento das
Conferências Municipais de Saúde e suas normas de funcionamento;
XXVII - discutir e deliberar sobre as propostas de
operacionalização das ações aprovadas nas Conferências Municipais de Saúde;
XXVIII - deliberar quadrienalmente sobre o Plano Municipal de Saúde;
XXIX - deliberar anualmente sobre a Programação Anual de Saúde;
XXX - deliberar
anualmente sobre o Projeto de Lei com a proposta orçamentária relativamente ao setor da saúde no Município;
XXXI - apreciar os relatórios quadrimestrais de gestão
da saúde pública
municipal;
XXXII - deliberar sobre
o Relatório Anual
de Gestão da saúde pública
municipal;
XXXIII - fiscalizar a movimentação do Fundo Municipal de
Saúde;
XXXIV - deliberar sobre a celebração de convênios para a prestação de serviços em saúde, de acordo com as normas vigentes;
XXXV - buscar, desde que com a devida justificativa, auditorias das atividades da gestão municipal do SUS, através do Sistema Nacional de Auditorias
do SUS;
XXXVI - propor estratégias
e procedimentos de acompanhamento da gestão
do SUS, articulando com os
demais colegiados como os de
seguridade, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura,
idosos, criança/adolescente e outros;
XXXVII - fiscalizar programas e protocolos de saúde, fiscalizando a sua atualização periódica;
XXXVIII - fiscalizar as diretrizes relativas
à localização e ao tipo de unidades
prestadoras de serviços de
saúde públicos e privados conveniados no SUS;
XXXIX - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento de ações e dos serviços
de saúde, bem como acompanhar
as denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente;
XL - receber, avaliar e responder denúncias, reclamações, sugestões e elogios
formalizados ao Conselho;
XLI - promover a articulação
e intercâmbio entre o Conselho Municipal de Saúde e entidades governamentais e
privadas, visando à promoção da saúde;
XLII - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas
sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do
SUS;
XLIII - manifestar-se sobre ações de saneamento básico nos âmbitos
municipal e intermunicipal em articulação com os
demais Conselhos, órgãos e autarquias municipais e entidades representativas;
XLIV - adaptar
e complementar as normas técnicas emanadas do Conselho Nacional
de Saúde e do Conselho Estadual de Saúde, de acordo
com a realidade municipal;
XLV - estimular a participação comunitária no Controle
Social do SUS;
XLVI - estabelecer ações de informação, educação e
comunicação em saúde e divulgar as funções, os trabalhos e as competências do
Conselho Municipal de Saúde nos meios de comunicação, incluindo informações
sobre agendas, datas e local das reuniões;
XLVII - apoiar e promover
a educação popular
para o controle social do SUS;
XLVIII - avaliar
a Política de Educação continuada para os trabalhadores da saúde no SUS;
XLIX - deliberar sobre o orçamento anual do Conselho
Municipal de Saúde.
Art. 4º O
Conselho Municipal de Saúde compõe-se de 20 (vinte) membros titulares e seus
respectivos suplentes, que representarão as entidades designadas nesta Lei.
§1º No ato
de nomeação de seus membros indicados ou eleitos e sempre que solicitado pelo Conselho Municipal de Saúde, as entidades
designadas para compor o Conselho deverão, obrigatoriamente:
I - apresentar documento comprobatório de vinculação da pessoa indicada
ou eleita;
II - comprovar
seu funcionamento, com a apresentação do respectivo Estatuto registrado em
Cartório de Ofício e da ata de composição da Diretoria devidamente atualizada,
quando cabível;
III -
especificar a forma da escolha
ou indicação do membro representante.
§2º O Conselho
Municipal de Saúde será constituído de forma paritária, respeitadas as
seguintes proporções:
I - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de órgãos
do Governo e prestadores de serviços de saúde no SUS;
II - 25% (vinte e cinco por cento) de profissionais da área de saúde; e
III - 50% (cinquenta por cento) de usuários
do sistema.
§3º O Conselho Municipal de Saúde será constituído na forma a seguir:
I - Prestadores Públicos e Privados:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e Cidadania;
d) 1 (um) representante da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Ouro Preto;
e) 1 (um) representante da Universidade Federal de
Ouro Preto (UFOP).
II
- Trabalhadores do SUS:
a)
2 (dois)
representantes do nível superior;
b)
1 (um) representante do nível médio;
c)
1 (um) representante do nível fundamental;
d)
1 (um) representante dos trabalhadores da
Irmandade da Santa Casa da
Misericórdia de Ouro Preto.
III -
Usuários:
a)
4 (quatro)
representantes da Força Associativa dos Moradores de Ouro
Preto (FAMOP), preferencialmente com representantes de sede e distritos;
b)
1 (um) representante das associações de defesa de direitos das Pessoas com Deficiência;
c)
1 (um) representante dos Grupos da Terceira Idade/Aposentados;
d)
2 (dois)
representantes de Sindicatos de Trabalhadores em geral;
e)
2 (dois) representantes das atividades assistenciais não contempladas acima.
§4º Caso a
entidade não indique nenhum membro ou venha a perder a representação no
Conselho Municipal de Saúde, poderão ser indicados novos membros das entidades
com representação ou, em último caso, ser designados novos segmentos de
usuários, obedecidos os termos do Regimento próprio.
§5º As condições da perda da representação serão estabelecidas em Regimento próprio.
Art. 5º O
Conselho Municipal de Saúde coordenará a seleção de entidades e movimentos
sociais e populares organizados para manutenção da representação referente às
entidades do segmento de usuários do SUS.
§1º A
seleção referida no caput deverá observar o princípio da paridade, e os
critérios serão estabelecidos em Regimento próprio.
§2º Após a
seleção, o Conselho Municipal de Saúde deverá comunicar à Secretaria Municipal
de Saúde quais foram as entidades e organizações escolhidas.
Art. 6º Os
membros do Conselho Municipal de Saúde serão nomeados pelo Chefe do Executivo
Municipal ou pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS no Município,
conforme conveniência administrativa, mediante indicação formal dos respectivos
órgãos e entidades componentes deste Conselho.
§1º O
Conselho Municipal de Saúde será dirigido administrativamente por uma Mesa
Diretora, composta por 4 (quatro) membros, escolhidos de forma paritária pelos
segmentos que compõem o Plenário do Conselho, conforme critérios estabelecidos
no Regimento próprio.
§2º A duração
do mandato dos membros do Conselho Municipal
de Saúde é de 4 (quatro) anos,
sendo permitida uma única recondução.
§3º Para
garantir a legitimidade da representação paritária, é vedada a escolha de
representante dos usuários que tenha vínculo, dependência econômica ou comunhão
de interesses com quaisquer dos
representantes dos demais segmentos integrantes do Conselho.
§4º Todos os
cargos da Mesa Diretora deverão ser eleitos diretamente pelo Plenário deste
Conselho, após prévia inscrição, e o mandato terá duração de 2 (dois) anos,
sendo permitida uma única recondução, obedecidos os termos do Regimento próprio.
§5º As
entidades poderão, a qualquer tempo e mediante justificativa, substituir os
seus representantes no Conselho Municipal de Saúde.
Art. 7º As
funções de membro do Conselho Municipal de Saúde não serão remuneradas, sendo o
seu exercício considerado serviço público relevante.
Parágrafo único
As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos conselheiros de
saúde serão custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde, observada a
disponibilidade orçamentária, devendo os critérios constarem em Regimento
próprio.
Art. 8º O
Conselho Municipal de Saúde contará com os recursos materiais e humanos
necessários ao pleno desenvolvimento de suas atribuições.
§1º As
solicitações do Conselho Municipal de Saúde, pertinentes ao disposto neste
artigo, serão prontamente atendidas pela Secretaria Municipal de Saúde,
observando a disponibilidade de atendimento.
§2º Não
havendo disponibilidade imediata, a Secretaria Municipal de Saúde deverá, no
prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), apresentar justificativa.
Art. 9º Será
dispensado o membro do Conselho Municipal de Saúde (titular ou suplente) que,
sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas
ou a 6 (seis) intercaladas, no período de 1 (um) ano.
§1º A entidade
cujo representante for dispensado deverá
ser notificada para indicar novo representante,
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de perda da representação
naquele mandato.
§2º O
mandato do conselheiro representante dos trabalhadores ou dos usuários poderá
ser interrompido por decisão de assembleia dos trabalhadores ou das entidades
dos usuários que ele represente, conforme o caso, devendo o novo conselheiro
substituto ser eleito em assembleia dos trabalhadores ou das entidades dos
usuários, conforme o caso.
Art. 10 Consideram-se
colaboradoras do Conselho Municipal de Saúde as entidades formadoras em saúde e
entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde.
Art. 11 O
Conselho reunir-se-á, ordinariamente, em semanas alternadas e, extraordinariamente,
mediante justificativa específica, quando convocado pelo presidente ou a
requerimento da maioria de seus membros.
§1º As
sessões plenárias do Conselho Municipal de Saúde instalar-se-ão, em primeira
chamada, com a presença da maioria dos seus membros, e, não havendo a presença
da maioria dos membros a plenária instalar-se-á, quinze minutos após a primeira
chamada, com os membros presentes, neste caso, sem poder de deliberação.
§2º As
reuniões do Conselho Municipal de Saúde serão públicas e divulgadas amplamente,
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§3º As
decisões do Conselho serão deliberadas pela maioria dos votos dos membros
presentes nas sessões com poder de deliberação.
§4º Caso a
sessão seja instalada sem poder de deliberação, poderão as decisões previstas
para aquela sessão ser transferidas para a próxima reunião ordinária.
§5º No caso
do parágrafo anterior, as decisões transferidas para a próxima reunião
ordinária poderão ser deliberadas se estiverem presentes mais de dois quintos
dos membros.
§6º Apenas os membros titulares terão direito a voto, sendo um voto para cada membro.
§7º O membro
suplente terá direito apenas a voz, lhe sendo conferido o direito de voto
apenas em caso de ausência do membro
titular a quem esteja representando, obedecido o disposto no parágrafo anterior.
§8º Os casos
de empate deverão ser levados a uma segunda votação na próxima reunião
ordinária ou em reunião extraordinária designada especificamente para tratar da
matéria, ressalvados os casos de relevância/urgência da matéria tratada,
que poderão ser decididos em única votação,
mediante justificativa específica.
§9º O
presidente do Conselho Municipal de Saúde terá, além do voto comum, o de
qualidade, nos casos de empate em segundo turno ou nos casos de
relevância/urgência da matéria tratada.
§10 A Mesa Diretora terá a prerrogativa de
deliberar ad referendum do Plenário quando o assunto for de relevância e/ou
urgência para a preservação da política de saúde pública, devendo pautar o
assunto deliberado na primeira reunião subsequente do Conselho, para apreciação
e manutenção, ou não, da decisão emanada singularmente.
§11
Decorrido o prazo de 30 (trinta dias) estabelecido no § 5º e não havendo
manifestação sobre a homologação da deliberação ou resolução, fica delegada ao
Plenário do Conselho Municipal de Saúde a competência de publicar a decisão do
Conselho.
Art. 12 Todas as matérias que dependam de aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde deverão
ser submetidas com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência à data
da reunião em que irá ocorrer a votação, sob pena de não apreciação.
§1º A matéria encaminhada em desobediência ao
prazo supramencionado será apreciada apenas se for justificada a sua
urgência/relevância.
§2º Os casos
não considerados urgentes/relevantes submetidos em desacordo ao prazo definido
no caput deste artigo poderão ser apreciados, ressalvado o direito de o
Conselho Municipal de Saúde buscar a responsabilização de quem deu causa à
morosidade ou a possíveis danos.
Art. 13 A
Secretaria Municipal de Saúde designará servidores para darem apoio
administrativo ao Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo de suas funções na
Secretaria, visando ao pleno exercício deste Colegiado.
Art. 14
Aplica-se, no que couber, a legislação federal, especialmente as Leis Federais
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Art. 15 A organização e as normas de funcionamento
do Conselho Municipal de Saúde serão definidas em Regimento próprio, aprovado
pelo Conselho, em reunião com pauta específica.
Art. 16 Fica
revogada, no que couber, a Lei Municipal n° 05, de 1991, excetuado o seu artigo
8º, que permanece em vigor, na forma e para os fins ali estabelecidos, para
disciplinar o Fundo Municipal de Saúde.
§1º O Fundo Municipal
de Saúde continua sujeito às normas de constituição, fontes de recursos,
destinação exclusiva e aplicação em ações e serviços públicos de saúde,
conforme disposto no artigo 8º da Lei Municipal n° 05, de 1991.
§2º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei, inclusive as relativas ao
funcionamento e manutenção do Conselho e da Conferência Municipal de Saúde,
ficam condicionadas à prévia existência de dotação orçamentária específica, sem
que tal condição implique redução ou desvio de recursos vinculados ao Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de agosto de 2025, trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 836/2025
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO
PLENÁRIO |
AUSENTE DA
REUNIÃO |
ALESSANDRO
SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO
MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS
FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 836/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO
PLENÁRIO |
AUSENTE DA
REUNIÃO |
ALESSANDRO
SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
|
|
|
|
x |
LUIZ DO
MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
|
|
|
|
x |
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR
DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES BINGA E LUCIANO; PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 836/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO
PLENÁRIO |
AUSENTE DA
REUNIÃO |
ALESSANDRO
SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO
MORRO |
|
|
|
x |
|
MATHEUS
PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
|
|
|
x |
|
WEMERSON
TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
Ouro Preto, 11/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3748
PORTARIA Nº 061/2025 – CGM
Prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 011/2024
instaurado pela portaria n° 059/2024 – CGM.
A
Controladora Geral do Município, Dra. Lygia De Melo Leite, no uso de suas
atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 213 da Lei Complementar
Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar - 117 de 28 de março de
2012, art. 219 da Lei n° 13.105/15 (Código de Processo Civil) e demais
disposições normativas
aplicáveis à espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo
Administrativo Disciplinar n° 011/2024, instaurado pela portaria n° 059/2024 –
CGM.
Parágrafo Único: O
Processo citado será prorrogado por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do
término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos
trabalhos da Comissão Processante.
Art. 2°. A presente
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 11 de setembro de 2025.
Lygia De Melo Leite
Controladora Geral do Município.
PORTARIA Nº 062/2025 – CGM
Substitui os membros das comissões sindicante e
processante referente a Sindicância nº003/2022, instaurada
pela Portaria nº049/2022 – SEPLAG e; Processo Administrativo Disciplinar
003/2023, instaurado pela Portaria 017/2023 – SEPLAG.
A
Controladora Geral do Município: Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas
atribuições e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 02/00, o
Decreto Municipal nº 6.917/23 c/c a Portaria Municipal 030/2025, e demais
disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E:
Art 1º. SUBSTITUIR os membros das
COMISSÕES SINDICANTE E PROCESSANTE, responsáveis pela Sindicância
Administrativas nº003/2022, instaurada pela Portaria nº049/2022 – SEPLAG e
Processo Administrativo Disciplinar 003/2023, instaurado pela Portaria 017/2023
– SEPLAG, substituindo-as pelos (as)
servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as):
– Maria da
Conceição Teixeira Dias Alcântara- CPF: *** 261. -5**-** Presidente
– Eduardo Franco de Almeida - CPF ***081.9** -** 1º Vogal.
– Cristiane Francisco Ferreira - CPF:
*** 610.7** -** 2° Vogal
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 11 de setembro de 2025.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do
Município
CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO-MG
RESOLUÇÃO Nº 13 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre as
regras e diretrizes metodológicas relativas à realização da 10ª Conferência
Municipal Saúde.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde
(CMS), no uso de suas competências regimentais e cumprindo as disposições da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação
brasileira correlata; e
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO o Brasil como um país estruturado
em um Estado Democrático de Direito, com participação social na implementação
de Políticas Públicas de Estado e formado por 5.568 municípios, 26 estados e um
Distrito Federal;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988
estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, cabendo à sociedade
participar da formulação e controle das políticas públicas;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.142/1990 determina a
realização de conferências de saúde em todas as esferas de governo, com o
objetivo de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação
de políticas;
CONSIDERANDO que o fortalecimento do controle
social é fundamental para assegurar transparência, democratização das decisões
e legitimidade das ações do SUS;
CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de
Saúde é o espaço legítimo e democrático para discutir as necessidades locais,
formular propostas e definir prioridades de acordo com a realidade
epidemiológica, social e econômica da população;
CONSIDERANDO que as deliberações da Conferência
orientam o Plano Municipal de Saúde e servem como instrumento norteador para a
gestão municipal;
CONSIDERANDO que a participação social garante
maior alinhamento das políticas de saúde com as reais demandas da comunidade,
fortalecendo a equidade e a integralidade no atendimento, resolve:
Resolve
Art. 1º Aprovar o Regimento da 10ª Conferência Municipal de Saúde que tem por
tema “Gestão, participação e inovação: desafios e perspectivas para o SUS no
município”.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 2º A 10ª Conferência Municipal de Saúde, convocada pela Resolução CMS n.º
12 de 03 de setembro de 2025, tem por objetivos:
I – Avaliar a
situação de saúde no âmbito municipal, identificando avanços, desafios e
necessidades prioritárias da população;
II – Propor
diretrizes para a formulação das políticas públicas de saúde, em consonância
com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
III – Discutir
e aprovar propostas que subsidiem a elaboração e a revisão do Plano Municipal
de Saúde, garantindo sua adequação às realidades locais;
IV – Fortalecer
o controle social e a participação popular no planejamento, acompanhamento e
fiscalização das ações e serviços de saúde;
V – Promover o
debate democrático entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de
serviços de saúde, assegurando a representação de todos os segmentos;
VI – Contribuir
para a construção de políticas de saúde baseadas nos princípios da
universalidade, integralidade e equidade;
VII –
Fortalecer o compromisso da gestão municipal com a transparência, a eficiência
e a efetividade das ações em saúde;
VIII –
Sensibilizar e mobilizar a sociedade para a defesa do direito à saúde como
conquista cidadã e patrimônio social.
CAPÍTULO II
DA ETAPA DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 3º A 10ª CMS contará com a Etapa Única a ser realizada no dia 25 de
setembro de 2025, tendo em vista as etapas preparatórias já realizadas junto ao
Conselho Municipal de Saúde para a confecção do Plano Municipal de Saúde.
Art. 4º A competência para a realização da 10ª CMS, incluído o seu acompanhamento, será da esfera de gestão Municipal e seu Conselho de Saúde, com participação ativa de movimentos, entidades e instituições, reconhecendo a prerrogativa normativa da participação popular e o controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação, posto na Lei n.º 8.142/1990 e na Lei Complementar n.º 141/2012.
Art. 5º A divulgação da Conferência será
ampla e a participação aberta para todas as pessoas do respectivo território,
com direito a voz e voto, em todos os seus espaços.
Parágrafo único: A programação
completa será disponibilizada nos canais oficiais do Conselho Municipal de
Saúde e da Prefeitura de Ouro Preto, bem como por outros meios de comunicação,
incluindo cartazes e materiais informativos, de modo a garantir ampla
divulgação e acesso à informação.
Art. 6º O Relatório Final da Conferência será de responsabilidade do Conselho
Municipal de Saúde, e será divulgado no Diário Oficial do Município, através de
Resolução específica.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 7º As despesas com a preparação e realização da 10ª CMS correrão à conta
de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E DO MONITORAMENTO
Art. 8º O monitoramento da 10ª CMS tem como objetivo viabilizar o permanente
acompanhamento, incluindo um processo devolutivo, por parte do Conselho
Municipal de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas
na Conferência.
Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade do Controle Social
do SUS e objetiva verificar a efetividade das diretrizes e proposições
constantes no Relatório Final da 10ª CMS.
CAPÍTULO V
DO REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA
Art. 9º A Conferência Municipal de Saúde consistirá, fundamentalmente, na
apresentação, análise e discussão do Plano Municipal de Saúde, de forma a
garantir a participação social na definição das diretrizes para a formulação da
política pública de saúde no Município.
Art. 10 Os trabalhos da Conferência terão início às 12h30h, com o credenciamento dos participantes, estendendo-se até às 17h, horário previsto para o encerramento das atividades.
Art. 11 Durante a Conferência Municipal de Saúde, será apresentada a parte do
Plano Municipal de Saúde correspondente a cada Gerência da Secretaria Municipal
de Saúde, de modo a assegurar a integralidade da exposição, a transparência das
ações e o debate democrático com os participantes.
Art. 12 Após a apresentação de cada Gerência, será concedido o prazo de 2 (dois) minutos para manifestação dos destaques, admitida a tolerância de até 1 (um) minuto adicional para as considerações finais de cada participante que solicitar a palavra.
Art. 13 Encerradas as manifestações, proceder-se-á à votação correspondente, assegurando-se a participação de todos os presentes no processo deliberativo.
Art. 14 As matérias apresentadas serão consideradas aprovadas mediante a concordância da maioria absoluta dos votos dos membros presentes, observadas as disposições regimentais aplicáveis.
Art. 15 A ordem de apresentação das Gerências será definida no dia da Conferência, cabendo à Coordenação do evento estabelecer a sequência a ser seguida.
CAPÍTULO VI
DA ACESSIBILIDADE E DA ALIMENTAÇÃO NAS
CONFERÊNCIAS
Art. 16 A 10ª CMS deverá assegurar a acessibilidade, por meio da implementação
dos aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais que
sejam livres de barreiras que dificultem ou impeçam a ampla participação de
todas as pessoas com deficiência.
Art. 17 Recomenda-se que as conferências observem os parâmetros da Portaria nº
1.274, de 07 de julho 2016, que trata ações de Promoção da Alimentação Adequada
e Saudável nos Ambientes de Trabalho e do Guia para elaboração de alimentação
saudável em eventos (CAISAN/CGAN), incluindo a observação das restrições
alimentares decorrentes de alergias, intolerâncias e hábitos alimentares
relacionados à religiosidade.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO
ORGANIZADORA
Art.18 A Comissão Organizadora, responsável pela Coordenação/Condução dos
Trabalhos da 10ª Conferência Municipal de Saúde, será composta pelos seguintes
membros:
I -
Representantes do Conselho Municipal de Saúde:
Ana Luiza
Magalhães Nunes Mapa
Márcia da
Conceição Valadares
Luiza Helena
Gomes
II -
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Leandro
Leonardo de Assis Moreira
Isabela
Teixeira Rezende Guimarães
Alexandra
Aparecida Silva
Ana Paula Dias Fietto
Márcia Elisa
Ferreira Barbosa
Maria do Pilar
Alves
Ricardo Duarte
Pereira
Ricardo Martins
Fortes
Simone de
Cássia Caetano
Taciana de
Oliveira
Cícero de Assis
Figueiredo
Pedro Ludwig
Sacramento Alves
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 A Conferência será planejada para a participação de 60 (sessenta)
pessoas, assegurada a representação de todos os segmentos previstos:
I – Usuários do SUS, na
proporção de 50% (cinquenta por cento),
II – Trabalhadores do SUS,
na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) e
III - Gestores/prestadores
de serviços de saúde, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento)
Art. 20 A paridade entre os segmentos que compõem a Conferência constitui
parâmetro preferencial de organização e composição, devendo ser estimulada
sempre que possível.
Parágrafo
único: A ausência de paridade não impedirá a instalação da Conferência, que
será realizada e terá plena validade independentemente do atingimento desse
critério.
Art. 21 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora da 10ª CMS, ad referendum do Pleno do Conselho
Municipal de Saúde.
Ouro Preto, 09 de setembro de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS
MOREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE