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Ouro Preto, 11/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3748





Ata da Reunião Especial de posse e eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto (Conselho da População LGBTQIAP+), ocorrida no dia 10/09/2025

Aos dez dias do mês de setembro de 2025, às quatorze horas, no Centro de Referência e Acolhimento LGBT+ de Ouro Preto, situado na Rua Barão de Ouro Branco, nº 82, Antônio Dias, foi realizada a Reunião Especial de Posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto (Conselho da População LGBTQIAP+), para o primeiro mandato, em atendimento à Lei Municipal n.º 1.288 de 01 de julho de 2022, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Victor Diniz Pinto, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Cícero de Assis Figueiredo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Pedro Ludwing Sacramento Alves, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Cleusmar Fernandes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; Clara de Almeida Costa, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação; Rodrigo Corrêa Martins Machado, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Zion Trevisani de Assis, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Thomasin Tonks Ferigati, membro suplente, representante da Organização Cultural e Ambiental de Ouro Preto (OCA); Junia Graziela Ferreira de Sena, membro titular, representante da Bateria Efigênia Carabina. Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, quem coordena a presente reunião; Nísia de Figueiredo Ribeiro, Coordenadora da Casa dos Conselhos e quem secretaria a presente reunião e Arthur Mayan Faria de Almeida, Secretário Executivo do Conselho da População LGBTQIAP+. Justificaram a ausência: Ana Carolina Passos Leite, membro suplente, representante da Bateria Efigênia Carabina; Ana Carolina Silva, membro suplente, representante da Secretaria Municipal Desenvolvimento Social e Cidadania; Érika Cardoso dos Reis, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Cláudia Martins Carneiro, membro titular, representante do Coletivo Papear, Ouvir e Conscientizar (POC); César Moreira Maués, membro titular, representante da Coletivo LGBT do Partido dos Trabalhadores e Trabalhadoras de Ouro Preto (Coletivo LGBT+ PT OP), que será substituído por não mais residir em Ouro Preto. Iniciando, Silvana cumprimentou e solicitou a apresentação de todos. Silvana informou que a pauta da reunião é: 1. Posse dos conselheiros e conselheiras; 2. Eleição da Mesa Diretora e 3. Definição da agenda de reuniões. Silvana falou que os assuntos específicos do Conselho da População LGBTQIAP+ serão tratados na 1ª reunião que for convocada pelo presidente eleito. Em seguida, informou, brevemente, que o Conselho da População LGBTQIAP+ é um órgão público e tem por objetivo elaborar e implementar diretrizes, programas e políticas, no tocante às questões de orientação sexual e diversidade de gênero, visando a garantia de direitos e combate à discriminação e às violências, de qualquer natureza, para assegurar à população LGBTQIAP+ o pleno exercício de sua cidadania além de outras atribuições previstas no art. 4º da Lei Municipal n.º 1.288, de 01 de julho de 2022. Silvana comentou que cada conselheiro recebeu por e-mail a Lei que dispõe sobre o Conselho da População LGBTQIAP+. Explicou que esse documento ajudará os conselheiros a compreenderem as atribuições do Conselho. Silvana informou que o Conselho deverá aprovar o seu Regimento Interno na 1ª reunião do mandato e que a Casa dos Conselhos enviará uma minuta para apreciação e aprovação. Silvana recomendou que a Mesa Diretora eleita elabore um planejamento de ações do Conselho para o mandato, baseando-se nas atribuições definidas em lei. Num primeiro momento seria importante consultar quais são as políticas existentes no Município para a área. Informou que a composição do Conselho, definida no art. 5º da Lei n.º 1.288/2022, possui 10 (dez) membros, com os seus respectivos suplentes, de forma paritária, sendo 5 (cinco) representantes do Poder Público e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil. Mas, apenas 9 (nove) representações estão tomando posse, pois falta a indicação de 1 (uma) representação da FAMOP. Em seguida, informou que os conselheiros foram nomeados pelo Prefeito, por meio do Decreto n.º 8.939, de 22 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município. Os conselheiros foram empossados e cumprirão um mandato de 2 (dois) anos, de 10/09/2025 a 10/09/2027. Esclareceu que aqueles que não compareceram hoje, poderão tomar posse na 1ª reunião que participar. Em seguida, informou que o Conselho da População LGBTQIAP+ está vinculado, administrativamente, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, que oferecerá o suporte técnico e administrativo necessários ao seu funcionamento. Esclareceu que o Conselho está vinculado, mas não está subordinado a esta Secretaria, sendo o Conselho autônomo e independente em suas proposições e decisões. Silvana explicou que a Casa dos Conselhos presta a orientação técnica ao adequado funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva do Conselho, orientando em suas ações. Passando para o 2º ponto da pauta, Silvana passou à eleição da Mesa Diretora. Informou que o Conselho da População LGBTQIAP+, conforme o art. 8º da Lei de Criação, a Mesa Diretora do Conselho da População LGBTQIAP+ será composta de Presidente, Vice-presidente, Secretário-geral, eleitos dentre os membros titulares, pelos seus pares, em votação aberta. O parágrafo único deste mesmo artigo diz que haverá alternância entre os representantes do poder público e da sociedade civil nos cargos da Mesa Diretora. Em seguida, explicou brevemente a função de cada cargo da Mesa Diretora. Explicou que, além da Mesa Diretora, o Conselho da População LGBTQIAP+ possui um Secretário Executivo, Arthur Mayan Faria de Almeida, explicou que este não compõe o Conselho, mas atua auxiliando o Conselho nas funções de secretaria. Passando para a eleição, Silvana perguntou qual dos membros titulares gostaria de candidatar à vaga de presidente. Victor se candidatou e após defesa foi eleito com 07 (sete) votos. Depois, perguntou quem gostaria de candidatar à vaga de vice-presidente. Júnia Graziela se candidatou e foi eleita, com 07 (sete) votos. Candidatou à Secretaria-geral Rodrigo e  foi eleito com 07 (sete) votos. A Mesa Diretora foi empossada para um mandato de 2 (dois) anos. Como último ponto da pauta, Silvana passou para a definição da agenda de reuniões. Foi informado que cada conselho possui um dia e horário fixos para as reuniões mensais e perguntou aos presentes se os conselheiros gostariam de continuar com a data da reunião de hoje, ou seja, em toda 2ª quarta-feira de cada mês, às 14 horas. Após discussão, ficou definido que as reuniões acontecerão em toda 2ª quinta-feira de cada mês, às 17 horas. Silvana esclareceu que as reuniões poderão acontecer à distância ou presenciais, conforme a necessidade e definição do presidente no ato da convocação. Nada mais havendo a ser tratado, Silvana Vanessa Peixoto e o presidente eleito, encerraram a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, secretária ad hoc desta reunião, pela coordenação da reunião, Silvana Vanessa Peixoto, e pelo presidente eleito, Victor Diniz Pinto dando fé à ata aprovada.


Atos


Ouro Preto, 11/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3748




ATO Nº 804/2025

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Romélia Aparecida de Abreu, a pedido da mesma, do exercício da Função de Confiança de Coordenadora Administrativa da Defesa Civil, FC-04, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 577/2025, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 10 de setembro de 2025.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Comunicado


​​Ouro Preto, 11/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3748

 

CONVOCAÇÃO

 

 

            A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA, vem, respeitosamente convocar o seguinte candidato(a), de acordo com o Parecer Jurídico n° 55/2025 - PGM 01/2025, para participar da FEIRA NOTURNA, realizada todas as sextas-feiras, na Praça da Estação, em Ouro Preto – Minas Gerais.

 

 

  

ü  Aline Cristina de Andrade Souza

 

 

 

Conforme edital 001/2025, da Secretaria de Agropecuária, o expositor (a) classificado (a)  deverá demonstrar interesse na vaga, da seguinte maneira: O candidato inscrito selecionado deve comparecer na Receita Municipal, para obter a Taxa de Fiscalização e Funcionamento, com o valor de 1 UPM por unidade/ano, como condição da validade do Termo de Permissão de Uso (TPU).

 

 

 

Ouro Preto, 11 de junho de 2025

 

 


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Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto (COMDPD/OP)

Lei Municipal Nº 1.155/2019

Praça Américo Lopes, nº 91, Pilar, Ouro Preto, MG, CEP: 35.400-000 - Tel.: (31) 3552.4021



CONVOCAÇÃO Nº 14/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDPD

O Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDPD, Júlio César Francisco Gonçalves, convoca os Conselheiros para a 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, que acontecerá no dia 15 de setembro de 2025 (segunda-feira), às 15 horas, na plataforma digital Google Meet.

Link de acesso: Para participar da videochamada, clique neste link:

https://meet.google.com/wqj-bhvw-ihh


 

Pauta:

 

1.    Finalização do Plano de Ação                                                                                                    

 

 

Outros assuntos

Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.

Ouro Preto, 11 de setembro de 2025.

Júlio César Francisco Gonçalves

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência


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Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB).

 

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

A presidente Rosilene Valentim Val convoca os (as) conselheiros (as) para a 11ª  Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB) – Mandato 2023 a 2026.

Data: 16 de setembro de 2025

Horário: 14:00

Local: APAE - Bauxitta

 Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Posse de novos conselheiros

3.. Aprovação da pauta

4. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior  

5. Renúncia da Presidência da mesa diretora

6. Recondução da mesa diretora

7. Ausência das prestações de contas

8. Definir local de reuniões

 

 OBSERVAÇÕES:

1.    A reunião é aberta ao público.

2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.

 

 

 

 

Rosilene Valentim Val

Presidente do CACS FUNDEB

 


Decretos


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DECRETO Nº 8.987 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor a Terceira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes, da Secretaria Municipal da Fazenda, prevista no Decreto nº. 7.010 de 20 de junho de 2023.

           

        O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

            Art. 1º Ficam exonerados da Terceira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes, os seguintes membros:

            I - Ailton Benedito Ferreira;

II - Rosimeire Fátima Rodrigues carneiro

Art. 2º Ficam nomeados para compor a Terceira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes, os seguintes membros:

            I - Luísa Guimarães Moura Rocha                                                               

II - Emílio Gabriel Barboza Mendonça

Art. 3º A Terceira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes passa a ser composta pelos seguintes membros, nomeados ou reconduzidos, nas respectivas funções:

I - Fabiana Milagres de Araújo Santana, na condição de Presidente;

II - Luísa Guimarães Moura Rocha, na condição de vogal;

III - Emílio Gabriel Barboza Mendonça, na condição de vogal.

            Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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DECRETO Nº 8.988 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

 

Redistribui o servidor José de Magalhães Gomes.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Saúde, o servidor José de Magalhães Gomes, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, no cargo de Motorista.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de agosto de 2025.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Contratos


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EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE SETEMBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD

 


CISCOTO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. INEX 011/2024. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 6 meses. Vencimento: 29/03/2026. Valor: R$ 8.333,30. DO: 02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.39.00 FR 1.500 FICHA 293 CA 0000.

 

MASTER FISIO TERAPIA EIRELLI. INEX 72/2023. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/11/2026. Valor: R$ 401.625,00. DO: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FR 1.600 Ficha 1413 Código de aplicação 0000.

 

MASTER FISIO TERAPIA EIRELLI. INEX 73/2023. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/11/2026. Valor: R$ 401.625,00. DO: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FR 1.600 Ficha 1413 Código de aplicação 0000.

 

3T CONSTRUÇÕES LTDA. Dispensa 3/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 5 meses. Vencimento: 31/12/2025.

 

RONALDO PRETAIA LTDA. Dispensa 43/2025. Objeto: contratação de empresa de engenharia para construção de sistema de drenagem pluvial, na localidade Vila da Vale, no distrito de Cachoeira do Campo, no município de Ouro Preto, com fornecimento total de mão de obra capacitada, materiais, equipamentos demais elementos necessários. Vigência: 5 meses. Vencimento: 10/02/2026. Valor: R$ 123.443,24. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FICHA 1274 FR 1.708 Código de Aplicação 0000.


Convênios


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EXTRATO DE CONVÊNIO



EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 092/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A INSPETORIA MADRE MAZARELLO. Repasse de valores à Inspetoria Madre Mazzarello destinados a obra de pavimentação da área do estacionamento do prédio, conforme Plano de Trabalho. Os recursos são oriundos de emenda parlamentar especial do tipo investimento, Indicação no 202441000001 2024 protocolada pela Deputada Federal Greyce Ellias. VALOR: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). PRAZO: 12 (DOZE) MESES.

 


Licitações


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EXTRATO DE LICITAÇÕES


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 125/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Contratação de José Teófilo Rodrigues de Miranda Neto, CNPJ 50.458.798/0001-98, representante legal do artista Sambaião em atendimento a demanda de eventos culturais do Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 10.800,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 126/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Contratação de Paola Luzia Maia, CNPJ 45.735.680/0001-20, representante legal da artista Paola Maia em atendimento a demanda de eventos culturais do Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 36.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 127/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Contratação de David Augusto de Meira Ribeiro, CNPJ 48.368.550/0001-94, representante legal da Banda Doce Trapaça em atendimento a demanda de eventos culturais do Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 36.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 128/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Contratação de Christian Guimarães Alves, CNPJ 52.084.252-40, representante legal da Radiant Jazz band em atendimento a demanda de eventos culturais do Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 18.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

 


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Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a RESCISÃO dos itens 01, 07 e 09 da Ata nº 112/2024, firmada com a empresa BSM Atacadista Ltda. Além disso, publica a Ata de Registro de Preços nº 147/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2024  – Sistema de Registro de Preços, cujo objeto é o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis – carnes – destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e à Secretaria Municipal de Educação, referente à convocação dos itens acima citados. A vigência será de 11/09/2025 a 04/07/2026, tendo como contratada a empresa Guimarães Costa Produtos Alimentícios Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.049.992/0001-16. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO Dispensa nº. 037/2025, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, que tem por objeto aquisição de raticida, moluscicida e inseticida, atendendo a demanda da Vigilância em Saúde do Município de Ouro Preto, sendo declaradas vencedoras do certame as seguintes empresas, com seus respectivos itens e valores: Comercial TXV Comércio e Serviço Ltda EPP (CNPJ 22.906.038/0001-60), item 01, R$ 11,49, valor global de R$ 6.894,00; SP & SP Saúde Pública São Paulo Distribuidora Ltda ME (CNPJ 47.028.448/0001-87), item 02, R$ 75,70, valor global de R$ 6.813,00; Mercosul Agronegócios Ltda EPP (CNPJ 11.258.338/0001-64), itens 04 e 05, R$ 46,54 e R$ 46,61, respectivamente, valor global de R$ 2.095,35; e Noroeste Comercial de Suprimentos Ltda EPP (CNPJ 01.148.472/0001-59), itens 03 e 06, R$ 155,24 e R$ 111,78, respectivamente, valor global de R$ 25.149,60. Gerência de Compras e Licitações.


Leis


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LEI Nº 1.579 DE 27 DE AGOSTO DE 2025

 

Dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

 

  O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde, criado para atuar junto ao Sistema Único de Saúde do Município de Ouro Preto, exercerá as suas atividades e atribuições conforme esta Lei.

Art. 2º O Sistema Único de Saúde (SUS) contará, a nível municipal, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

I - A Conferência Municipal de Saúde; e

II - O Conselho Municipal de Saúde.

§1º A Conferência Municipal de Saúde reunir-se-á a cada 4 (quatro) anos ou sempre que for convocada a Conferência Nacional de Saúde, como etapa preparatória, com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente pelo Conselho Municipal de Saúde.

§2º O Conselho Municipal de Saúde, em caráter permanente e deliberativo quanto aos assuntos de sua competência, é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários e atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância municipal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

§3º As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão homologadas pelo Prefeito ou pelo Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS no Município, conforme conveniência administrativa, integrando a área de competência da Secretaria Municipal de Saúde, em prazo a ser estabelecido no Regimento próprio.

§4º A representação dos usuários no Conselho Municipal de Saúde e na Conferência Municipal de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

§5º A Conferência Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em Regimento próprio, aprovadas pelo respectivo Conselho.

Art. Ao Conselho Municipal de Saúde compete:

I - atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros cujas decisões serão homologadas pelo Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS no Município, além de propor estratégias para a sua aplicação aos setores públicos e privados;

II - estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços;

III - acompanhar e fiscalizar a movimentação dos recursos financeiros do SUS, depositados em conta especial do Fundo Municipal de Saúde;

IV - acompanhar o processo de desenvolvimento e de incorporação científica e tecnológica na área de saúde;

V - articular com os órgãos de fomento da educação, como a Secretaria Municipal de Educação, as universidades e as instituições de ensino superior, na busca de subsídios no que concerne à caracterização das necessidades sociais e intersetoriais na área de saúde;

VI - observar, nas deliberações sobre remuneração de serviço, os critérios, valores e parâmetros de cobertura assistencial estabelecidos pela direção nacional e estadual do SUS;

VII - acompanhar e supervisionar a atuação do setor privado na área de saúde, que vier a ser credenciada através de contratos e convênios;

VIII - receber informações sobre todos os aspectos administrativos, financeiros e de recursos humanos das instituições hospitalares privadas credenciadas através de contratos ou convênios, exceto aquelas informações protegidas por sigilo bancário ou fiscal, resguardados ainda os critérios previstos na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados;

IX - elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno;

X - desenvolver propostas e ações de acordo com a política de saúde ditada pelo Poder Executivo;

XI - garantir a participação e o controle popular, através da sociedade civil nas instâncias colegiadas gestoras das ações de saúde;

XII - analisar, fiscalizar e apreciar, em nível municipal, o funcionamento do SUS;

XIII - possibilitar o amplo conhecimento do SUS junto à população, às instituições públicas e entidades privadas;

XIV - zelar pelo cumprimento das legislações pertinentes ao SUS e ao Conselho Municipal de Saúde;

XV - zelar pela garantia que todo cidadão no Município tenha direito à saúde nos termos da Constituição Federal;

XVI - deliberar sobre todos os assuntos de competência do Sistema Único de Saúde no Município de acordo com a lei;

XVII - propor critérios de qualidade para os bens e serviços públicos e privados conveniados no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município;

XVIII - apreciar pedidos de instalação de unidades de quaisquer serviços de saúde, públicos ou privados, contratados ou conveniados ao Sistema Único de Saúde do Município;

XIX - avaliar e deliberar sobre consórcios intermunicipais para ações e serviços de saúde, conforme diretrizes do Plano Municipal de Saúde;

XX - apreciar e deliberar sobre a criação ou extinção de serviços e programas sanitários executados pelas instituições municipais do setor de saúde;

XXI - solicitar a participação de servidor público de qualquer função ou categoria integrante do SUS no âmbito do Município, apenas com direito a voz, para a elaboração de estudos, palestras técnicas e esclarecimentos de atividades desenvolvidas nos órgãos a que pertence;

XXII - solicitar dirigentes dos órgãos vinculados ao SUS do Município sempre que entender necessário para dar conhecimento e debater encaminhamentos relacionados, direta ou indiretamente, a assuntos da saúde de interesse da municipalidade;

XXIII - solicitar e apreciar os relatórios das atividades contratadas de todas as instituições e órgãos vinculados ao SUS;

XXIV - analisar e manifestar-se sobre todas as propostas de alteração na legislação municipal pertinentes ao setor de saúde;

XXV - atuar na mobilização e articulação contínuas da sociedade na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS e no controle social da saúde;

XXVI - elaborar e deliberar sobre o regimento das Conferências Municipais de Saúde e suas normas de funcionamento;

XXVII - discutir e deliberar sobre as propostas de operacionalização das ações aprovadas nas Conferências Municipais de Saúde;

XXVIII - deliberar quadrienalmente sobre o Plano Municipal de Saúde;

XXIX - deliberar anualmente sobre a Programação Anual de Saúde;

XXX - deliberar anualmente sobre o Projeto de Lei com a proposta orçamentária relativamente ao setor da saúde no Município;

XXXI - apreciar os relatórios quadrimestrais de gestão da saúde pública municipal;

XXXII - deliberar sobre o Relatório Anual de Gestão da saúde pública municipal;

XXXIII - fiscalizar a movimentação do Fundo Municipal de Saúde;

XXXIV - deliberar sobre a celebração de convênios para a prestação de serviços em saúde, de acordo com as normas vigentes;

XXXV - buscar, desde que com a devida justificativa, auditorias das atividades da gestão municipal do SUS, através do Sistema Nacional de Auditorias do SUS;

XXXVI - propor estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando com os demais colegiados como os de seguridade, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança/adolescente e outros;

XXXVII - fiscalizar programas e protocolos de saúde, fiscalizando a sua atualização periódica;

XXXVIII - fiscalizar as diretrizes relativas à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados conveniados no SUS;

XXXIX - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento de ações e dos serviços de saúde, bem como acompanhar as denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente;

XL - receber, avaliar e responder denúncias, reclamações, sugestões e elogios formalizados ao Conselho;

XLI - promover a articulação e intercâmbio entre o Conselho Municipal de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à promoção da saúde;

XLII - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do SUS;

XLIII - manifestar-se sobre ações de saneamento básico nos âmbitos municipal e intermunicipal em articulação com os demais Conselhos, órgãos e autarquias municipais e entidades representativas;

XLIV - adaptar e complementar as normas técnicas emanadas do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Estadual de Saúde, de acordo com a realidade municipal;

XLV - estimular a participação comunitária no Controle Social do SUS;

XLVI - estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde e divulgar as funções, os trabalhos e as competências do Conselho Municipal de Saúde nos meios de comunicação, incluindo informações sobre agendas, datas e local das reuniões;

XLVII - apoiar e promover a educação popular para o controle social do SUS; 

XLVIII - avaliar a Política de Educação continuada para os trabalhadores da saúde no SUS;

XLIX - deliberar sobre o orçamento anual do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde compõe-se de 20 (vinte) membros titulares e seus respectivos suplentes, que representarão as entidades designadas nesta Lei.

§1º No ato de nomeação de seus membros indicados ou eleitos e sempre que solicitado pelo Conselho Municipal de Saúde, as entidades designadas para compor o Conselho deverão, obrigatoriamente:

I - apresentar documento comprobatório de vinculação da pessoa indicada ou eleita;

II - comprovar seu funcionamento, com a apresentação do respectivo Estatuto registrado em Cartório de Ofício e da ata de composição da Diretoria devidamente atualizada, quando cabível;

III - especificar a forma da escolha ou indicação do membro representante.

§2º O Conselho Municipal de Saúde será constituído de forma paritária, respeitadas as seguintes proporções:

I - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de órgãos do Governo e prestadores de serviços de saúde no SUS;

II - 25% (vinte e cinco por cento) de profissionais da área de saúde; e

III - 50% (cinquenta por cento) de usuários do sistema.

§3º O Conselho Municipal de Saúde será constituído na forma a seguir:

I - Prestadores Públicos e Privados:

a)      1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

b)     1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

c)      1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

d)     1 (um) representante da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Ouro Preto;

e)      1 (um) representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

II - Trabalhadores do SUS:

a)      2 (dois) representantes do nível superior;

b)     1 (um) representante do nível médio;

c)      1 (um) representante do nível fundamental;

d)     1 (um) representante dos trabalhadores da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Ouro Preto.

III - Usuários:

a)      4 (quatro) representantes da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), preferencialmente com representantes de sede e distritos;

b)     1 (um) representante das associações de defesa de direitos das Pessoas com Deficiência;

c)      1 (um) representante dos Grupos da Terceira Idade/Aposentados;

d)     2 (dois) representantes de Sindicatos de Trabalhadores em geral;

e)      2 (dois) representantes das atividades assistenciais não contempladas acima.

§4º Caso a entidade não indique nenhum membro ou venha a perder a representação no Conselho Municipal de Saúde, poderão ser indicados novos membros das entidades com representação ou, em último caso, ser designados novos segmentos de usuários, obedecidos os termos do Regimento próprio.

§5º As condições da perda da representação serão estabelecidas em Regimento próprio.

Art. 5º O Conselho Municipal de Saúde coordenará a seleção de entidades e movimentos sociais e populares organizados para manutenção da representação referente às entidades do segmento de usuários do SUS.

§1º A seleção referida no caput deverá observar o princípio da paridade, e os critérios serão estabelecidos em Regimento próprio.

§2º Após a seleção, o Conselho Municipal de Saúde deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde quais foram as entidades e organizações escolhidas.

Art. 6º Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal ou pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS no Município, conforme conveniência administrativa, mediante indicação formal dos respectivos órgãos e entidades componentes deste Conselho.

§1º O Conselho Municipal de Saúde será dirigido administrativamente por uma Mesa Diretora, composta por 4 (quatro) membros, escolhidos de forma paritária pelos segmentos que compõem o Plenário do Conselho, conforme critérios estabelecidos no Regimento próprio.

§2º A duração do mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde é de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma única recondução.

§3º Para garantir a legitimidade da representação paritária, é vedada a escolha de representante dos usuários que tenha vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesses com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes do Conselho.

§4º Todos os cargos da Mesa Diretora deverão ser eleitos diretamente pelo Plenário deste Conselho, após prévia inscrição, e o mandato terá duração de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução, obedecidos os termos do Regimento próprio.

§5º As entidades poderão, a qualquer tempo e mediante justificativa, substituir os seus representantes no Conselho Municipal de Saúde.

Art. 7º As funções de membro do Conselho Municipal de Saúde não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado serviço público relevante.

Parágrafo único As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos conselheiros de saúde serão custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde, observada a disponibilidade orçamentária, devendo os critérios constarem em Regimento próprio.

Art. 8º O Conselho Municipal de Saúde contará com os recursos materiais e humanos necessários ao pleno desenvolvimento de suas atribuições.

§1º As solicitações do Conselho Municipal de Saúde, pertinentes ao disposto neste artigo, serão prontamente atendidas pela Secretaria Municipal de Saúde, observando a disponibilidade de atendimento.

§2º Não havendo disponibilidade imediata, a Secretaria Municipal de Saúde deverá, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), apresentar justificativa.

Art. 9º Será dispensado o membro do Conselho Municipal de Saúde (titular ou suplente) que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas, no período de 1 (um) ano.

§1º A entidade cujo representante for dispensado deverá ser notificada para indicar novo representante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de perda da representação naquele mandato.

§2º O mandato do conselheiro representante dos trabalhadores ou dos usuários poderá ser interrompido por decisão de assembleia dos trabalhadores ou das entidades dos usuários que ele represente, conforme o caso, devendo o novo conselheiro substituto ser eleito em assembleia dos trabalhadores ou das entidades dos usuários, conforme o caso.

Art. 10 Consideram-se colaboradoras do Conselho Municipal de Saúde as entidades formadoras em saúde e entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde.

Art. 11 O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, em semanas alternadas e, extraordinariamente, mediante justificativa específica, quando convocado pelo presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.

§1º As sessões plenárias do Conselho Municipal de Saúde instalar-se-ão, em primeira chamada, com a presença da maioria dos seus membros, e, não havendo a presença da maioria dos membros a plenária instalar-se-á, quinze minutos após a primeira chamada, com os membros presentes, neste caso, sem poder de deliberação.

§2º As reuniões do Conselho Municipal de Saúde serão públicas e divulgadas amplamente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

§3º As decisões do Conselho serão deliberadas pela maioria dos votos dos membros presentes nas sessões com poder de deliberação.

§4º Caso a sessão seja instalada sem poder de deliberação, poderão as decisões previstas para aquela sessão ser transferidas para a próxima reunião ordinária.

§5º No caso do parágrafo anterior, as decisões transferidas para a próxima reunião ordinária poderão ser deliberadas se estiverem presentes mais de dois quintos dos membros.

§6º Apenas os membros titulares terão direito a voto, sendo um voto para cada membro.

§7º O membro suplente terá direito apenas a voz, lhe sendo conferido o direito de voto apenas em caso de ausência do membro titular a quem esteja representando, obedecido o disposto no parágrafo anterior.

§8º Os casos de empate deverão ser levados a uma segunda votação na próxima reunião ordinária ou em reunião extraordinária designada especificamente para tratar da matéria, ressalvados os casos de relevância/urgência da matéria tratada, que poderão ser decididos em única votação, mediante justificativa específica.

§9º O presidente do Conselho Municipal de Saúde terá, além do voto comum, o de qualidade, nos casos de empate em segundo turno ou nos casos de relevância/urgência da matéria tratada.

§10 A Mesa Diretora terá a prerrogativa de deliberar ad referendum do Plenário quando o assunto for de relevância e/ou urgência para a preservação da política de saúde pública, devendo pautar o assunto deliberado na primeira reunião subsequente do Conselho, para apreciação e manutenção, ou não, da decisão emanada singularmente.

§11 Decorrido o prazo de 30 (trinta dias) estabelecido no § 5º e não havendo manifestação sobre a homologação da deliberação ou resolução, fica delegada ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde a competência de publicar a decisão do Conselho.

Art. 12 Todas as matérias que dependam de aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde deverão ser submetidas com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência à data da reunião em que irá ocorrer a votação, sob pena de não apreciação.

§1º A matéria encaminhada em desobediência ao prazo supramencionado será apreciada apenas se for justificada a sua urgência/relevância.

§2º Os casos não considerados urgentes/relevantes submetidos em desacordo ao prazo definido no caput deste artigo poderão ser apreciados, ressalvado o direito de o Conselho Municipal de Saúde buscar a responsabilização de quem deu causa à morosidade ou a possíveis danos.

Art. 13 A Secretaria Municipal de Saúde designará servidores para darem apoio administrativo ao Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo de suas funções na Secretaria, visando ao pleno exercício deste Colegiado.

Art. 14 Aplica-se, no que couber, a legislação federal, especialmente as Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Art. 15 A organização e as normas de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde serão definidas em Regimento próprio, aprovado pelo Conselho, em reunião com pauta específica.

Art. 16 Fica revogada, no que couber, a Lei Municipal n° 05, de 1991, excetuado o seu artigo 8º, que permanece em vigor, na forma e para os fins ali estabelecidos, para disciplinar o Fundo Municipal de Saúde.

§1º O Fundo Municipal de Saúde continua sujeito às normas de constituição, fontes de recursos, destinação exclusiva e aplicação em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no artigo 8º da Lei Municipal n° 05, de 1991.

§2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, inclusive as relativas ao funcionamento e manutenção do Conselho e da Conferência Municipal de Saúde, ficam condicionadas à prévia existência de dotação orçamentária específica, sem que tal condição implique redução ou desvio de recursos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 836/2025

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x

 

 

 

 

ALEX BRITO

x

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

x

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

x

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

x

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

x

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

x

 

 

 

 

MERCINHO

x

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

x

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

x

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

x

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

x

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

x

 

 

 

 

KURUZU

x

 

 

 

 

APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 836/2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x

 

 

 

 

ALEX BRITO

x

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

x

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

x

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

 

 

 

 

x

LUIZ DO MORRO

x

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

x

 

 

 

 

MERCINHO

x

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

x

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

x

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

x

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

x

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

 

 

 

 

x

KURUZU

x

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES BINGA E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 836/2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x

 

 

 

 

ALEX BRITO

x

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

x

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

x

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

x

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

 

 

 

x

 

MATHEUS PACHECO

x

 

 

 

 

MERCINHO

x

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

 

 

x

 

WEMERSON TITÃO

x

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

x

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

x

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

x

 

 

 

 

KURUZU

x

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO E LUIZ; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 836/2025

Portarias


​​Ouro Preto, 11/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3748



PORTARIA Nº 061/2025 – CGM

 

 

Prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 011/2024 instaurado pela portaria n° 059/2024 – CGM.

 

 

 

                        A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia De Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 213 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar - 117 de 28 de março de 2012, art. 219 da Lei n° 13.105/15 (Código de Processo Civil) e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

                        R E S O L V E:

 

                        Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 011/2024, instaurado pela portaria n° 059/2024 – CGM.

Parágrafo Único: O Processo citado será prorrogado por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Processante.

 

Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Ouro Preto, 11 de setembro de 2025.

 

 

 

 

                       

 

 

 

Lygia De Melo Leite

Controladora Geral do Município.

 

 

 


​​Ouro Preto, 11/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3748

 

PORTARIA Nº  062/2025 – CGM

 

 Substitui os membros das comissões sindicante e processante referente a Sindicância nº003/2022, instaurada pela Portaria nº049/2022 – SEPLAG e; Processo Administrativo Disciplinar 003/2023, instaurado pela Portaria 017/2023 – SEPLAG.

 

A Controladora Geral do Município: Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 02/00, o Decreto Municipal nº 6.917/23 c/c a Portaria Municipal 030/2025, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

                        R E S O L V E:

 

Art 1º. SUBSTITUIR os membros das COMISSÕES SINDICANTE E PROCESSANTE, responsáveis pela Sindicância Administrativas nº003/2022, instaurada pela Portaria nº049/2022 – SEPLAG e Processo Administrativo Disciplinar 003/2023, instaurado pela Portaria 017/2023 – SEPLAG, substituindo-as pelos (as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as):

 

  Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara- CPF: *** 261. -5**-** Presidente

Eduardo Franco de Almeida -  CPF ***081.9** -** 1º Vogal.

Cristiane Francisco Ferreira - CPF: *** 610.7** -** 2° Vogal

 

 

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

Ouro Preto, 11 de setembro de 2025.

 

 

 

 

 

 

Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município

 

 


Resoluções


Ouro Preto, 11/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3748



                CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO-MG

 

RESOLUÇÃO Nº 13 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

Dispõe sobre as regras e diretrizes metodológicas relativas à realização da 10ª Conferência Municipal Saúde.

 

 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), no uso de suas competências regimentais e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

 

 CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

 

CONSIDERANDO o Brasil como um país estruturado em um Estado Democrático de Direito, com participação social na implementação de Políticas Públicas de Estado e formado por 5.568 municípios, 26 estados e um Distrito Federal;

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, cabendo à sociedade participar da formulação e controle das políticas públicas;

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.142/1990 determina a realização de conferências de saúde em todas as esferas de governo, com o objetivo de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação de políticas;

 

CONSIDERANDO que o fortalecimento do controle social é fundamental para assegurar transparência, democratização das decisões e legitimidade das ações do SUS;

 

CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde é o espaço legítimo e democrático para discutir as necessidades locais, formular propostas e definir prioridades de acordo com a realidade epidemiológica, social e econômica da população;

 

CONSIDERANDO que as deliberações da Conferência orientam o Plano Municipal de Saúde e servem como instrumento norteador para a gestão municipal;

 

CONSIDERANDO que a participação social garante maior alinhamento das políticas de saúde com as reais demandas da comunidade, fortalecendo a equidade e a integralidade no atendimento, resolve:

 

Resolve  

 

Art. 1º Aprovar o Regimento da 10ª Conferência Municipal de Saúde que tem por tema “Gestão, participação e inovação: desafios e perspectivas para o SUS no município”.  

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º A 10ª Conferência Municipal de Saúde, convocada pela Resolução CMS n.º 12 de 03 de setembro de 2025, tem por objetivos:

I – Avaliar a situação de saúde no âmbito municipal, identificando avanços, desafios e necessidades prioritárias da população;

II – Propor diretrizes para a formulação das políticas públicas de saúde, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;

III – Discutir e aprovar propostas que subsidiem a elaboração e a revisão do Plano Municipal de Saúde, garantindo sua adequação às realidades locais;

IV – Fortalecer o controle social e a participação popular no planejamento, acompanhamento e fiscalização das ações e serviços de saúde;

V – Promover o debate democrático entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde, assegurando a representação de todos os segmentos;

VI – Contribuir para a construção de políticas de saúde baseadas nos princípios da universalidade, integralidade e equidade;

VII – Fortalecer o compromisso da gestão municipal com a transparência, a eficiência e a efetividade das ações em saúde;

VIII – Sensibilizar e mobilizar a sociedade para a defesa do direito à saúde como conquista cidadã e patrimônio social. 

 

CAPÍTULO II

DA ETAPA DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Art. 3º A 10ª CMS contará com a Etapa Única a ser realizada no dia 25 de setembro de 2025, tendo em vista as etapas preparatórias já realizadas junto ao Conselho Municipal de Saúde para a confecção do Plano Municipal de Saúde.

Art. 4º A competência para a realização da 10ª CMS, incluído o seu acompanhamento, será da esfera de gestão Municipal e seu Conselho de Saúde, com participação ativa de movimentos, entidades e instituições, reconhecendo a prerrogativa normativa da participação popular e o controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação, posto na Lei n.º 8.142/1990 e na Lei Complementar n.º 141/2012.

Art. 5º  A divulgação da Conferência será ampla e a participação aberta para todas as pessoas do respectivo território, com direito a voz e voto, em todos os seus espaços.

            Parágrafo único: A programação completa será disponibilizada nos canais oficiais do Conselho Municipal de Saúde e da Prefeitura de Ouro Preto, bem como por outros meios de comunicação, incluindo cartazes e materiais informativos, de modo a garantir ampla divulgação e acesso à informação.

Art. 6º O Relatório Final da Conferência será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde, e será divulgado no Diário Oficial do Município, através de Resolução específica.

 

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 7º As despesas com a preparação e realização da 10ª CMS correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

  

CAPÍTULO IV

DO ACOMPANHAMENTO E DO MONITORAMENTO

Art. 8º O monitoramento da 10ª CMS tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, incluindo um processo devolutivo, por parte do Conselho Municipal de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas na Conferência.

 

Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade do Controle Social do SUS e objetiva verificar a efetividade das diretrizes e proposições constantes no Relatório Final da 10ª CMS.

  

CAPÍTULO V

DO REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA

 

Art. 9º A Conferência Municipal de Saúde consistirá, fundamentalmente, na apresentação, análise e discussão do Plano Municipal de Saúde, de forma a garantir a participação social na definição das diretrizes para a formulação da política pública de saúde no Município.

Art. 10 Os trabalhos da Conferência terão início às 12h30h, com o credenciamento dos participantes, estendendo-se até às 17h, horário previsto para o encerramento das atividades.         

Art. 11 Durante a Conferência Municipal de Saúde, será apresentada a parte do Plano Municipal de Saúde correspondente a cada Gerência da Secretaria Municipal de Saúde, de modo a assegurar a integralidade da exposição, a transparência das ações e o debate democrático com os participantes. 

Art. 12 Após a apresentação de cada Gerência, será concedido o prazo de 2 (dois) minutos para manifestação dos destaques, admitida a tolerância de até 1 (um) minuto adicional para as considerações finais de cada participante que solicitar a palavra.

Art. 13 Encerradas as manifestações, proceder-se-á à votação correspondente, assegurando-se a participação de todos os presentes no processo deliberativo.

Art. 14 As matérias apresentadas serão consideradas aprovadas mediante a concordância da maioria absoluta dos votos dos membros presentes, observadas as disposições regimentais aplicáveis.

Art. 15 A ordem de apresentação das Gerências será definida no dia da Conferência, cabendo à Coordenação do evento estabelecer a sequência a ser seguida.

 

CAPÍTULO VI

DA ACESSIBILIDADE E DA ALIMENTAÇÃO NAS CONFERÊNCIAS

 

Art. 16 A 10ª CMS deverá assegurar a acessibilidade, por meio da implementação dos aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais que sejam livres de barreiras que dificultem ou impeçam a ampla participação de todas as pessoas com deficiência.

Art. 17 Recomenda-se que as conferências observem os parâmetros da Portaria nº 1.274, de 07 de julho 2016, que trata ações de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável nos Ambientes de Trabalho e do Guia para elaboração de alimentação saudável em eventos (CAISAN/CGAN), incluindo a observação das restrições alimentares decorrentes de alergias, intolerâncias e hábitos alimentares relacionados à religiosidade.

 

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art.18 A Comissão Organizadora, responsável pela Coordenação/Condução dos Trabalhos da 10ª Conferência Municipal de Saúde, será composta pelos seguintes membros:

I - Representantes do Conselho Municipal de Saúde:

Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa

Márcia da Conceição Valadares

Luiza Helena Gomes

 

II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Isabela Teixeira Rezende Guimarães

Alexandra Aparecida Silva

Ana Paula Dias Fietto

Márcia Elisa Ferreira Barbosa

Maria do Pilar Alves

Ricardo Duarte Pereira

Ricardo Martins Fortes

Simone de Cássia Caetano

Taciana de Oliveira

Cícero de Assis Figueiredo

Pedro Ludwig Sacramento Alves

 

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 19 A Conferência será planejada para a participação de 60 (sessenta) pessoas, assegurada a representação de todos os segmentos previstos:

 

I – Usuários do SUS, na proporção de 50% (cinquenta por cento),

II – Trabalhadores do SUS, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) e

III - Gestores/prestadores de serviços de saúde, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento)

 

Art. 20 A paridade entre os segmentos que compõem a Conferência constitui parâmetro preferencial de organização e composição, devendo ser estimulada sempre que possível.

 

Parágrafo único: A ausência de paridade não impedirá a instalação da Conferência, que será realizada e terá plena validade independentemente do atingimento desse critério.

 

Art. 21 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 10ª CMS, ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.

 

 Ouro Preto, 09 de setembro de 2025.

 

 

LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE