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Comunicado


Ouro Preto, 09/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3746


CONVOCAÇÃO PARA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA COMPATRI

 

Prezados conselheiros,

 

O Presidente, Flávio Lemes da Silva Malta convoca os(as) conselheiros(as) para a 7ª reunião ordinária do COMPATRI para o dia 11/09/2025 às 09:00h em primeira chamada, e em segunda chamada às 09:15h de forma ONLINE no MEET através do link:

https://meet.google.com/hon-cdna-mmd

conforme pauta abaixo:

 

 

  Pautas:

1. Apresentação e aprovação das ATAS.

 

2. Nomeação dos membros substitutos do IPHAN.

Titular: Naiara Maira Amorim Carvalho

Suplente: Vinicius Penha de Oliveira

 

3. Apresentação de estudo técnico e abertura do processo de registro das Corporações Musicais de Ouro Preto como Patrimônio Cultural e Imaterial

Danilo A. Moreira - PROPAT

 

4. Informes e outros assuntos

 

OBSERVAÇÕES:

 

Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.

 

 

Flávio Lemes da Silva Malta

Presidente do COMPATRI


Editais


Ouro Preto, 09/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3746


RETIFICAÇÃO Nº 1 DO EDITAL Nº. 01/2025

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

 

ELEIÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL DE OURO PRETO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO (CONDES/OP)

 

 

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, Felipe Vecchia Guerra, em cumprimento à Lei Municipal Nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e alterações posteriores, que dispõem sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), TORNA PÚBLICO a Retificação nº 01 do Edital nº 01 de 02 de setembro de 2025, que dispõe sobre as regras para a seleção/eleição de entidades para compor o CONDES/OP.

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 4º do Edital nº 01/2025 com a seguinte redação:

 

§ 3º Os representantes que deverão ser indicados, conforme a alínea “e” do inciso I e “e” do inciso II, ambas do art. 4º do referido Edital, deverão preencher o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, sendo: o nome completo, o endereço eletrônico, WhatsApp e o número de telefone, visando atender à Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais – LGPD, conforme modelo disponibilizado no ANEXO III do Edital.

 

Art. 2º Fica acrescentado ao Edital nº 01/2025, o ANEXO III que contém o modelo de Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, conforme segue:

 

ANEXO III

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

Eu, _____________________________________________________________, portador (a) do CPF __________________, aqui denominado (a) como TITULAR, autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPF nº 18.295.295.0001-36, em razão do processo de inscrição referente ao Edital nº 01/2025 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, sendo o nome completo, o endereço eletrônico, WhatsApp e o número de telefone, em razão da finalidade: de participar do processo de eleição de Entidades da Sociedade Civil de Ouro Preto para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme disposto neste termo.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados:

1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro documento de identidade; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Número de Inscrição Eleitoral; 6) Origem racial/étnica; 7) Endereço completo; 8) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos; 9) Exames e atestados médicos.

Nota Explicativa: A depender da finalidade e do formulário.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:

O TITULAR autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:

a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão da finalidade do tratamento referido;

b) Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;

c) Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte;

d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

Nota Explicativa: A depender da finalidade e do formulário. Deve ser justificado a finalidade de utilização de cada documento que for listado.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados

A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

 

CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:

A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do TITULAR, comunicando ao mesmo, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.

Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.

 

CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:

Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.

 

CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:

O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:

O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.

Nota Explicativa: A depender da finalidade e do formulário.

 

CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades

As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.

 

Ouro Preto, _____ de ______________ de _______

 

 

 

_________________________________________

Assinatura do TITULAR

 

 

 

Ouro Preto, 08 de setembro de 2025.

 

 

 

 

Felipe Vecchia Guerra

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia

 

 


Contratos


Ouro Preto, 09/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3746


EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE SETEMBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD

 

VANDERSON SILVA TAVARES. Dispensa 56/2021. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 01/09/2026. Valor: R$ 98.842,68. DO.: 02.29.04.08.245.0092.2354.3.3.90.39.00 FP 816 FR 1.660 Código de aplicação 0000.

 

LABORATORIO EV MACHADO. Inex 157/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/10/2026. Valor: R$ 720.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1413 FR 1.600 Código de aplicação 0000.

 

GESTEC MUNICIPAL LTDA. Inex 117/2025. Objeto: contratação de serviço se serviço técnico especializado de Tutoria Avançada em Educação Continuada Integrada com a Prática, intitulada “Melhores Práticas para a Eficiência na Tributação Municipal", com metodologia própria de ensino, com as seguintes características: Educação Continuada, Integração com a Prática, Estudos de Casos Reais e Capacitação Progressiva, para participação de servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, Secretaria Municipal de Fazenda. Vigência: 12 meses. Vencimento: 09/09/2026. Valor: R$ 192.192,00. DO.: 02.23.01.04.129.0019.2037.3.3.90.39.00 FR 1.500 Cod. Aplicação 0000 Ficha 199.

 

ACTIVE CONSTRUTORA LTDA. Inex 89/2025. Objeto: Locação de imóvel situado à Rua Thomé Afonso, nº 88, Bairro Água Limpa, Ouro Preto/MG, CEP: 35.404-367, para sedar as instalações da OuroTran, setor pertencente à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito. Vigência: 12 meses. Vencimento: 08/09/2026. Valor: R$ 99.468,00. DO.: 02.36.02.04.122.0121.2231.3.3.90.39.00 FICHA 1544 FR 1500 Código de Aplicação 0000


Convênios



Ouro Preto, 09/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3746



EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 84/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO. Repasse ao Lar São Vicente de Paulo, para a realização do Projeto “Equipar para Cuidar” em decorrência da classificação da referida Entidade em observância Edital de Chamamento Público 02/2025, que visa selecionar Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação, com recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto (FMDPI/OP). VALOR 135.000,00 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL REAIS). PRAZO DE 12 (Doze) meses.

 


Licitações


Ouro Preto, 09/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3746


Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a SUSPENSÃO da Dispensa nº. 41/2025, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: Fornecimento de Kit tecnológico educacional tela interativa e suporte eletrônico incluindo a entrega instalação completa e configuração dos equipamentos com fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessários para adequação do espaço interno denominado auditório localizado na Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para retificação do edital e seus anexos. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a PUBLICAÇÃO da Concorrência Eletrônica nº09/2025 – contratação de empresa de engenharia para construção de muro de contenção, em trecho da Rua São Gonçalo, bairro Nossa Senhora do Carmo, no município de Ouro Preto (MG), com fornecimento total de mão-de-obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários. Data para o recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 10/09/2025 às 07h00m até 15/10/2025 às 07h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 09h00m do dia 15/10/2025. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº. 25/2024 objeto registro de preços para a eventual aquisição de camisas de uniforme modelo social, de tamanhos variados, de tecido Tricoline Ibiza, com logotipo bordado personalizado.  Informações: (31) 3559-3301: Gerência de Compras e Licitações.

Portarias


Ouro Preto, 09/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3746


PORTARIA Nº. 079/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

 

Dispõe sobre a remoção da Servidora Sandra do Pilar Gomes.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,


Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora SANDRA DO PILAR GOMES, Auxiliar em Saúde Bucal, Matrícula X342X da Unidade Odontológica Marcio Mendes Neves para a UBS de Glaura (PSF Caminho dos Diamantes).  

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de setembro de 2025.

 

 

                                                                                 Ouro Preto, 09 de setembro de 2025.

 

 

 

 LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Ouro Preto, 09/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3746



PORTARIA Nº. 080/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

 

Dispõe sobre a remoção do Servidor Gustavo Leite Coelho Martins de Oliveira.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,


Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO do servidor GUSTAVO LEITE COELHO MARTINS DE OLIVEIRA, Odontólogo 40h, Matrícula X530X da Unidade Odontológica Marcio Mendes Neves para a UBS de Glaura (PSF Caminho dos Diamantes).  

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de setembro de 2025.

 

 

                                                                                Ouro Preto, 09 de setembro de 2025.

 

 

 

 LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE