Ouro Preto, 09/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3746
CONVOCAÇÃO PARA 7ª REUNIÃO
ORDINÁRIA COMPATRI
Prezados conselheiros,
O Presidente, Flávio Lemes da
Silva Malta convoca os(as) conselheiros(as) para a 7ª reunião ordinária do
COMPATRI para o dia 11/09/2025 às 09:00h em primeira chamada, e em segunda
chamada às 09:15h de forma ONLINE no MEET através do link:
https://meet.google.com/hon-cdna-mmd
conforme pauta abaixo:
Pautas:
1. Apresentação e aprovação
das ATAS.
2. Nomeação dos membros
substitutos do IPHAN.
Titular: Naiara Maira Amorim
Carvalho
Suplente: Vinicius Penha de
Oliveira
3. Apresentação de estudo técnico e abertura do processo de
registro das Corporações Musicais de Ouro Preto como Patrimônio Cultural e
Imaterial
Danilo A. Moreira - PROPAT
4. Informes e outros assuntos
OBSERVAÇÕES:
Solicito ao conselheiro
titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a
sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de
não comprometer o quórum.
Flávio Lemes da Silva Malta
Presidente do COMPATRI
RETIFICAÇÃO
Nº 1 DO EDITAL Nº. 01/2025
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
ELEIÇÃO
DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL DE OURO PRETO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO (CONDES/OP)
O Secretário Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, Felipe
Vecchia Guerra, em
cumprimento à Lei Municipal Nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e alterações
posteriores, que dispõem sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), TORNA PÚBLICO a Retificação nº 01 do
Edital nº 01 de 02 de setembro de 2025, que dispõe sobre as regras para a seleção/eleição
de entidades para compor o CONDES/OP.
Art.
1º
Fica acrescentado o § 3º ao art. 4º do Edital nº 01/2025 com a seguinte
redação:
§ 3º Os
representantes que deverão ser indicados, conforme a alínea “e” do inciso I e
“e” do inciso II, ambas do art. 4º do referido Edital, deverão preencher o Termo
de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, sendo: o nome completo, o
endereço eletrônico, WhatsApp e o número de telefone, visando atender à Lei
Geral De Proteção De Dados Pessoais – LGPD, conforme modelo disponibilizado no
ANEXO III do Edital.
Art.
2º
Fica acrescentado ao Edital nº 01/2025, o ANEXO III que contém o modelo de
Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, conforme segue:
ANEXO
III
TERMO DE
CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Eu,
_____________________________________________________________, portador (a) do
CPF __________________, aqui denominado (a) como TITULAR, autorizo
expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada
CONTROLADORA, inscrita no CNPF nº 18.295.295.0001-36, em razão do processo
de inscrição referente ao Edital nº 01/2025 da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, disponha dos meus dados
pessoais e dados pessoais sensíveis, sendo o nome completo, o endereço
eletrônico, WhatsApp e o número de telefone, em razão da finalidade: de
participar do processo de eleição
de Entidades da Sociedade Civil de Ouro Preto para compor o Conselho Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), de acordo com os artigos
7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme
disposto neste termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados:
1) Nome completo; 2) Data de
nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro documento de
identidade; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Número
de Inscrição Eleitoral; 6) Origem racial/étnica; 7) Endereço completo; 8)
Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos; 9) Exames e atestados
médicos.
Nota Explicativa: A depender da finalidade e do formulário.
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento
de dados:
O TITULAR autoriza,
expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais
sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
a) Permitir que a
CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão da
finalidade do tratamento referido;
b) Para cumprimento de
obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e
previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da
categoria da Controladora;
c) Para procedimentos de
decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem
como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se
referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento,
arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte;
d) Para cumprimento, pela
CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
e) Quando necessário, para
atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no
caso de prevalecer direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a
proteção dos dados pessoais.
Nota Explicativa: A depender da finalidade e do formulário. Deve ser justificado a
finalidade de utilização de cada documento que for listado.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados
A CONTROLADORA fica
autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de
tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste
termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade,
adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência,
segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de
contas.
CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela
Segurança dos Dados:
A CONTROLADORA se
responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas
suficientes para proteger os dados pessoais do TITULAR, comunicando ao mesmo,
caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano
relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.
Fica permitido à
CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o
período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e,
ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou
impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei
13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento
dos Dados:
Fica permitido à
CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o
período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.
CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do
Consentimento:
O TITULAR poderá revogar seu
consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou correspondência,
conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do
artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos
Dados Recolhidos:
O TITULAR fica ciente de que
a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de
guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à
segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.
Nota Explicativa: A depender da finalidade e do formulário.
CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou
Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em
acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados
pessoais ou acessos não autorizados.
Ouro Preto, _____ de
______________ de _______
_________________________________________
Assinatura do TITULAR
Ouro
Preto, 08 de setembro de 2025.
Felipe Vecchia Guerra
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Tecnologia
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE SETEMBRO -
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD
VANDERSON SILVA
TAVARES. Dispensa 56/2021. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12
meses. Vencimento: 01/09/2026. Valor: R$ 98.842,68. DO.: 02.29.04.08.245.0092.2354.3.3.90.39.00
FP 816 FR 1.660 Código de aplicação 0000.
LABORATORIO EV
MACHADO. Inex 157/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12
meses. Vencimento: 15/10/2026. Valor: R$ 720.000,00. DO.:
02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1413 FR 1.600 Código de aplicação
0000.
GESTEC MUNICIPAL
LTDA. Inex 117/2025. Objeto: contratação de serviço se serviço técnico
especializado de Tutoria Avançada em Educação Continuada Integrada com a
Prática, intitulada “Melhores Práticas para a Eficiência na Tributação
Municipal", com metodologia própria de ensino, com as seguintes
características: Educação Continuada, Integração com a Prática, Estudos de
Casos Reais e Capacitação Progressiva, para participação de servidores da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto, Secretaria Municipal de Fazenda. Vigência: 12 meses.
Vencimento: 09/09/2026. Valor: R$ 192.192,00. DO.:
02.23.01.04.129.0019.2037.3.3.90.39.00 FR 1.500 Cod. Aplicação 0000 Ficha 199.
ACTIVE CONSTRUTORA
LTDA. Inex 89/2025. Objeto: Locação de imóvel situado à Rua Thomé Afonso, nº
88, Bairro Água Limpa, Ouro Preto/MG, CEP: 35.404-367, para sedar as
instalações da OuroTran, setor pertencente à Secretaria Municipal de Segurança
e Trânsito. Vigência: 12 meses. Vencimento: 08/09/2026. Valor: R$ 99.468,00.
DO.: 02.36.02.04.122.0121.2231.3.3.90.39.00 FICHA 1544 FR 1500 Código de
Aplicação 0000
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 84/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O LAR SÃO VICENTE DE
PAULO. Repasse ao Lar São Vicente de Paulo, para a realização do Projeto “Equipar
para Cuidar” em decorrência da classificação da referida Entidade em
observância Edital de Chamamento Público 02/2025, que visa selecionar
Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos para a celebração de
parcerias em regime de mútua cooperação, com recurso do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto (FMDPI/OP). VALOR 135.000,00 (CENTO E TRINTA
E CINCO MIL REAIS). PRAZO DE 12 (Doze) meses.
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público a SUSPENSÃO da Dispensa nº. 41/2025, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n.
14.133/2021, cujo objeto: Fornecimento de Kit tecnológico educacional
tela interativa e suporte eletrônico incluindo a entrega instalação completa e
configuração dos equipamentos com fornecimento de todos os materiais e mão de
obra necessários para adequação do espaço interno denominado auditório
localizado na Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação, para retificação do edital e seus anexos. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a PUBLICAÇÃO da Concorrência Eletrônica
nº09/2025 – contratação de empresa de engenharia para construção de muro de
contenção, em trecho da Rua São Gonçalo, bairro Nossa Senhora do Carmo, no
município de Ouro Preto (MG), com fornecimento total de mão-de-obra capacitada,
materiais, equipamentos e demais elementos necessários. Data para o recebimento
das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 10/09/2025
às 07h00m até 15/10/2025 às 07h00m. Início da sessão de disputa prevista para o
dia 09h00m do dia 15/10/2025. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes
e no site www.bllcompras.org.br.
Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº.
25/2024 objeto registro de preços para a eventual aquisição
de camisas de uniforme modelo social, de tamanhos variados, de tecido Tricoline
Ibiza, com logotipo bordado personalizado. Informações:
(31) 3559-3301: Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA
Nº. 079/2025 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção da Servidora Sandra do Pilar Gomes.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º
– Determinar a REMOÇÃO da servidora SANDRA DO PILAR GOMES, Auxiliar em Saúde Bucal, Matrícula X342X da Unidade
Odontológica Marcio Mendes Neves para a UBS de Glaura (PSF Caminho dos
Diamantes).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 08 de setembro de 2025.
Ouro
Preto, 09 de setembro de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA
Nº. 080/2025 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção do Servidor Gustavo Leite Coelho Martins de
Oliveira.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o art. 42 da Lei
Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro
Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º
– Determinar a REMOÇÃO do servidor GUSTAVO LEITE COELHO MARTINS DE
OLIVEIRA, Odontólogo 40h, Matrícula X530X da Unidade
Odontológica Marcio Mendes Neves para a UBS de Glaura (PSF Caminho dos
Diamantes).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de
setembro de 2025.
Ouro Preto, 09 de setembro de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE