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Convênios


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EXTRATO:

EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 76/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAS RECICLÁVEIS DE ANTÔNIO PEREIRA – AMRAP. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO A CONSECUSSÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO PROPOSTA PELO MUNICÍPIO TERÁ A CESSÃO DE IMÓVEL E VEÍCULO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO, PARA O FOMENTO, FORTALECIMENTO E REGULARIDADE DE SUAS ATIVIDADES DE COLETA SELETIVA PORTA A PORTA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DAS UNIDADES RESIDENCIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO-MG. SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE OS PARTÍCIPES. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SERÁ RESPONSÁVEL APENAS PELOS INVESTIMENTOS PREVISTOS NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO ACORDO. PRAZO DE 12 (Doze) meses.



EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 77/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES ALTO RIO DAS VELHAS - ACARV. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO A CONSECUSSÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO PROPOSTA PELO MUNICÍPIO TERÁ A CESSÃO DE IMÓVEL E VEÍCULO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO, PARA O FOMENTO, FORTALECIMENTO E REGULARIDADE DE SUAS ATIVIDADES DE COLETA SELETIVA PORTA A PORTA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DAS UNIDADES RESIDENCIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO-MG. SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE OS PARTÍCIPES. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SERÁ RESPONSÁVEL APENAS PELOS INVESTIMENTOS PREVISTOS NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO ACORDO. PRAZO DE 12 (Doze) meses.



EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 78/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAS RECICLÁVEIS DA RANCHARIA – ACMAR. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO A CONSECUSSÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO PROPOSTA PELO MUNICÍPIO TERÁ A CESSÃO DE IMÓVEL E VEÍCULO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO, PARA O FOMENTO, FORTALECIMENTO E REGULARIDADE DE SUAS ATIVIDADES DE COLETA SELETIVA PORTA A PORTA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DAS UNIDADES RESIDENCIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO-MG. SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE OS PARTÍCIPES. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SERÁ RESPONSÁVEL APENAS PELOS INVESTIMENTOS PREVISTOS NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO ACORDO. PRAZO DE 12 (Doze) meses.



EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 79/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DA ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIAMENTO E RECICLAGEM DO LIXO MEIO AMBIENTE E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DA CIDADE DE OURO PRETO - ASSOCIAÇÃO DE CATADORES PADRE FARIA – ACPF. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO A CONSECUSSÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO PROPOSTA PELO MUNICÍPIO TERÁ A CESSÃO DE IMÓVEL E VEÍCULO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO, PARA O FOMENTO, FORTALECIMENTO E REGULARIDADE DE SUAS ATIVIDADES DE COLETA SELETIVA PORTA A PORTA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DAS UNIDADES RESIDENCIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO-MG. SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE OS PARTÍCIPES. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SERÁ RESPONSÁVEL APENAS PELOS INVESTIMENTOS PREVISTOS NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO ACORDO. PRAZO DE 12 (Doze) meses.


EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 093/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E ASSOCIAÇÃO GRUPO DA TERCEIRA IDADE - AGTI. Repasse à Associação Grupo da Terceira Idade, para a realização do Projeto “Florescendo na Maturidade - Ano 2”, em decorrência da classificação da referida Entidade, em observância ao Edital de Chamamento Público 002/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, que visa selecionar Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação. vALOR r$ 135.000,00 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL REAIS). PRAZO 06 (SEIS) MESES.



Licitações


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Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 108/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso III, Alínea “f’ da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: contratação de curso de Pós Graduação em Avaliações e Perícias de Engenharia, para atendimento das necessidades da Receita Municipal do município. Tendo como favorecida a Sociedade Mineira de Cultura - CNPJ 17.178.195/0001-67, com o valor global de R$ 28.120,00 . Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 111/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: contratação da Sociedade Musical União de São Gonçalo do Amarante (CNPJ 60.005.837/0001-55) em atendimento a demanda de eventos culturais do Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 26.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 115/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem como objeto a Contração da empresa Banda Lex Produção de Eventos LTDA – CNPJ 07.211.748/0001-82, representante legal da Banda Lex Luthor em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto no distrito de Amarantina, com o valor global de R$ 44.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 117/2025 com fulcro no Art. 74, Inciso III, “F” da Lei 14.133/2021, objeto: contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos da lei 14133, da tutoria avançada em educação continuada integrada com a pratica, intitulada melhores praticas para eficiência na tributação municipal, com metodologia própria de ensino, com as seguintes características: educação continuada, integração com a pratica, estudos de casos reaise capacitação progressiva, para participação de servidores da prefeitura municipal de Ouro Preto, Secretaria da Fazenda, tendo como favorecida a empresa Gestec Municipal Ltda CNPJ 05.069.735/0001-95, com o valor global de R$192.192,00. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 118/2025 com fulcro no Art. 74, Inciso III, “F” da Lei 14.133/2021. Objeto: aquisição de duas vagas para participação do 39º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, tendo como favorecida a empresa Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA CNPJ 29.419.181/0001-77, com o valor global de R$4.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da Dispensa nº. 041/2025, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: Fornecimento de Kit Tecnológico educacional tela interativa e suporte eletrônico incluindo a entrega instalação completa e configuração dos equipamentos com fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessários para adequação do espaço interno denominado auditório localizado na Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 04/09/2025 às 14h00m até às 06h00m do dia 10/09/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 10/09/2025 às 07h00m com término às 13h00m do dia 10/09/2025. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Gerência de Compras e Licitações.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a REVOGAÇÃO, com fundamento no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, da Concorrência Eletrônica nº 07/2025, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para a demolição e reconstrução do imóvel situado na Vila São Pedro, nº 35 – Distrito de Rodrigo Silva, em razão da existência de mais de um valor para a obra registrado no processo. Gerência de Compras e Licitações.


Portarias


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PORTARIA Nº 10/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

Designa servidora para exercer as funções de Secretária Executiva do Conselho Municipal Habitação de Ouro Preto.


A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal,


RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora Renata Adriana da Silva Santos, para exercer a função de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Habitação (CMH), em substituição a Juliana Gracielle Fernandes de Brito.

 

Art. 2º Compete à Secretaria Executiva do Conselho:


  1. Responder pelos assuntos administrativos e operacionais do Conselho;

  2. Reunir com o presidente para definir a pauta e a convocação de reuniões;

  3. Encaminhar a convocação aos conselheiros para as reuniões e outras atividades, sempre que solicitado pelo Presidente;

  4. Encaminhar a convocação de reuniões, com a pauta, à Câmara Municipal, em até 72 (setenta e duas horas) antes das reuniões;

  1. Solicitar a publicação, no Diário Oficial do Município, da convocação da reunião, com a respetiva pauta, em até 72 (setenta e duas horas) antes das reuniões;

  2. Divulgar as reuniões do Conselho para o público em geral;

  3. Elaborar, lavrar e publicar as atas das reuniões do Conselho;

  4. Assinar as atas, juntamente com o presidente, em reuniões remotas;

  5. Assinar as atas, juntamente com todos os conselheiros, em reuniões presenciais;

  6. Encaminhar as resoluções do Conselho para publicação no Diário Oficial do Município;

  7. Coletar as assinaturas dos conselheiros, presentes às reuniões, em livro próprio, em reuniões presenciais;

  1. Preparar e encaminhar para os Conselheiros as correspondências e os assuntos a serem discutidos, conforme deliberação da Plenária e da Diretoria;

  2. Agendar as atividades do Conselho, internas e externas;

  3. Organizar os arquivos e os documentos do Conselho (atas, ofícios, resoluções e outros procedimentos);

  4. Solicitar a substituição de conselheiros, quando necessário, no curso do mandato;

  5. Manter atualizada a planilha de contatos dos conselheiros;

  6. Solicitar a criação do e-mail institucional do Conselho e fazer a gestão do mesmo;

  7. Elaborar e solicitar a publicação da agenda anual de reuniões do Conselho;

  8. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


                                                                        Ouro Preto, 03 de setembro de 2025.

 


Camila Sardinha Cecconello

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação


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PORTARIA Nº 13/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL


Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração entre o Município de Ouro Preto e a Associação Desportiva e Cultural Cativeiro de Capoeira_Ouro Preto – ADCCC-OP referente ao repasse de subvenção social aprovado mediante Lei Municipal nº1.582 de 27 de Agosto de 2025.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração entre o Município de Ouro Preto e a Associação Desportiva e Cultural Cativeiro de Capoeira_Ouro Preto – ADCCC-OP referente ao repasse de subvenção social aprovado mediante a Lei Municipal nº1.582 de 27 de Agosto de 2025.

Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os servidores abaixo relacionados:

- Silvania Elenir dos Santos de Assis – Matrícula: xx38x

- Ryan dos Santos Estevam– Matrícula: xx75x

- Yuri Pimenta dos Santos – Matrícula: xx62x

Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.

Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 04 de Setembro de 2025.


Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social


Comunicado


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REGULAMENTO SME N° 03/2025 - RETIFICADO

Prêmio PARABÉNS PROFESSOR


A Secretária Municipal de Educação, Sra. Deborah Etrusco Tavares, torna público o Regulamento do Prêmio PARABÉNS PROFESSOR, regido pelas seguintes regras.



CAPÍTULO I - DO PRÊMIO


Art. 1º - O Prêmio “PARABÉNS PROFESSOR” é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, por meio da Casa do Professor, que visa estimular, valorizar e divulgar projetos educacionais exitosos, planejados e desenvolvidos por Professores efetivos e contratados da rede pública municipal de ensino de Ouro Preto sobre trabalhos inovadores.


Art. 2º - O prêmio será dividido nas seguintes categorias:

  • Educação Infantil.

  • Ensino Fundamental – Anos Iniciais.

  • Ensino Fundamental – Anos Finais.

  • Educação de Jovens e Adultos (EJA).




CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - O período de inscrição será de 04 de agosto de 2025 a 30 de setembro de 2025.


Art. 4º - As inscrições deverão ser feitas pelo e-mail: casadoprofessor@ouropreto.mg.gov.br ou presencialmente na Casa do Professor, no horário de 08:00 às 17:00 de segunda-feira a sextas-feiras.


Art. 5º - Os participantes deverão preencher a Ficha de Inscrição (Anexo I do Regulamento n°. 03/2025) e anexar o projeto escrito e entregar em envelope pardo identificado (no caso de inscrição presencial) com o nome do (da) Professor(a) e da Creche ou Escola Municipal onde o projeto foi desenvolvido.

 

Art. 6º - As inscrições estão abertas apenas para experiências escolares realizadas no ano letivo de 2025 nas instituições de ensino da rede pública municipal. 


Art. 7º - Em caso de trabalhos realizados em coautoria, os nomes de todos os coautores devem ser indicados na inscrição, cabendo aos coatores o rateio do prêmio em caso de premiação.


Art. 8º - Os Professores podem inscrever mais de um trabalho, mas se for o caso, serão premiados apenas uma única vez.


Art. 9º – A escola do respectivo Professor ganhador também será contemplada com premiação.



CAPÍTULO III – DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO


Art. 10 - O projeto deverá ser digitado em fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples, em no máximo 6 páginas. 


Art. 11 - O projeto deve retratar uma experiência educativa voltada para o tema: Educação antirracista na Escola visando combater o racismo através de práticas pedagógicas que valorizam a história e a cultura afro-brasileira e africana, promovendo a inclusão e o respeito à diversidade. Especificamente nas categorias de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais poderão ser inscritos projetos de Boas Práticas voltados para alfabetização e letramento destacando bons resultados na aprendizagem dos alunos.

O projeto envolve a implementação de currículos que abordem a temática racial ou alfabetização e letramento (nas categorias Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais), devendo ser apresentado da seguinte forma:

- capa: com título, nome do professor, nome da escola e turma;

- apresentação/justificativa (uma breve apresentação com os motivos para a realização do trabalho);

- objetivos (elencar os objetivos do trabalho realizado.);

- conteúdos Curriculares (descrever os conteúdos curriculares abordados);

- metodologia (o passo a passo de como o trabalho foi desenvolvido);

- avaliação (do processo de aprendizagem dos alunos e como os objetivos foram alcançados);

- bibliografia (referências utilizadas no texto e consultadas para a realização do plano de trabalho);

- anexos (arquivo contendo os documentos do projeto e materiais que ilustrem as atividades, fotos, trabalhos, instrumentos de avaliação etc).

- Enviar pelo e-mail: casadoprofessor@ouropreto.mg.gov.br



CAPÍTULO IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO


Art. 12 - Serão selecionados Professores cujos trabalhos tenham adequação entre os objetivos, as ações desenvolvidas e as aprendizagens alcançadas. Será considerada ainda a pertinência do conteúdo em relação às habilidades da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às necessidades de aprendizagem dos alunos, observados os seguintes critérios avaliativos e pontuação máxima:

Critérios a serem avaliados

Pontuação máxima

1 Apresentação do Trabalho

* O trabalho apresenta capa com título, nome do professor, nome da escola e turma. Apresenta fonte, espaço e respeita o limite do número de páginas, conforme solicitado.

0,5

2 Adequação ao tema

*Há adequação ao tema proposto.

1,0

3 Apresentação/justificativa

*Explicita a relevância acadêmica, profissional e social da proposta.

1,0

4 Quanto aos objetivos

*Apresenta os objetivos condizentes com a proposta.

1,0

5 Metodologia

*A metodologia utilizada é detalhada e adequada para alcançar os objetivos.

1,0

6 Conteúdos curriculares

*Descreveu os conteúdos abordados.


0,5

7 Referencial teórico

*O referencial teórico escolhido mostra-se coerente com o problema de pesquisa e objetivos previamente descritos.

1,0

8 Coesão/coerência

*O trabalho está apresentado com linguagem adequada, clara e objetiva respeitando as normas gramaticais e ortográficas. Existe estruturação adequada das orações, tamanho dos parágrafos, evitando repetições e digressões desnecessárias.

1,0

9 Avaliação

*Apresenta em que medida os objetivos propostos foram alcançados, aponta proposições e lacunas. A conclusão é apresentada de forma sintética não extrapolando os limites da pesquisa.

1,0

10 anexos

*Apresenta arquivo contendo os documentos do projeto e materiais que ilustrem as atividades, fotos, trabalhos, instrumentos de avaliação etc).

1,0


Art. 13 - A Comissão Julgadora será composta por:

I - Karen Renata Vasconcelos Gomes - Diretora da Casa do Professor – Presidente.

II - Florêncio Juliano Cotta  - Gerente de Gestão de Pessoas da SME - Membro.

III - Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa - Gerente Pedagógica – Membro.

IV - Mônica Nepomuceno - Professora PEB AI da Casa do Professor – Membro.

V - Gabriel Monteiro de Souza - Diretor de Ensino Fundamental e EJA – Membro.



CAPÍTULO V - DA PREMIAÇÃO


Art. 14 - A Secretaria Municipal de Educação premiará os profissionais da Educação, conforme o seguinte:

a) 3 (três) prêmios na categoria Educação Infantil (Creche e Pré-escola).

b) 3 (três) prêmios na categoria Ensino Fundamental I.

c) 3 (três) prêmios na categoria Ensino Fundamental II.

d) 3 (três) prêmios na categoria Ensino de Jovens e Adolescentes.

e) As escolas dos respectivos Professores.

Parágrafo único - Os prêmios para todas as categorias são: 1 (um) Notebook Intel Core i5 1235U 15,6" ou similar para o 1° Lugar, 1 (um) Notebook Intel Core i5 1235U 15,6" ou similar para o 2° Lugar, 1 (um) Projetor para o 3° Lugar e 1 (um) projetor para as respectivas escolas.


Art. 15 - Serão premiados apenas os 03 (três) primeiros colocados de cada categoria conforme maiores pontuações. 


Art. 16 - Em caso de empate serão consideradas as maiores pontuações no item Avaliação, persistindo o empate a equipe de avaliação determinará os ganhadores.


Art. 17 - Cada Professor premiado receberá uma menção honrosa e o prêmio referente à classificação.


Art. 18 - Não caberá recurso contra as decisões da Comissão Organizadora e/ou Julgadora.


Art. 19 - As Escolas de origem dos projetos também receberão menção honrosa e premiação.


Art. 20 – A entrega da Premiação e da Menção Honrosa ocorrerá em Novembro de 2025 no III Congresso de Boas Práticas da Secretaria Municipal de Educação.



CAPÍTULO VI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS


Art. 21 - É de inteira responsabilidade do(a) educador(a) que se inscreveu o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros suportes que acompanharão seu trabalho. No caso de imagem de alunos, é necessário ter a autorização dos pais ou responsáveis.


Art. 22 - Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto a utilizar, editar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, à título gratuito, sem restrição de espécie alguma.

 

Art. 23 - Caberá à Secretaria Municipal de Educação e à Casa do Professor de Ouro Preto promover todas as etapas da premiação.


Art. 24 - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Julgadora.


Art. 25 - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 04 de Setembro de 2025.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação







ANEXO I - REGULAMENTO SME N°. 03/2025



FICHA DE INSCRIÇÃO


Título do Projeto:



Autor(es) do Projeto:




Cargo:



Endereço:



Telefone:


E-mail:

Escola em que desenvolveu/desenvolve o Projeto:




Série e turma em que desenvolveu/desenvolve o Projeto:












ANEXO II - REGULAMENTO SME N°. 03/2025



Premiação

Produto

Especificação

Quantidade

Notebook

Notebook similar ou superior a marca/modelo Samsung Galaxy Book 2 Intel Core i5 8GB - SSD 512GB 15,6¿ Full HD Windows 11 NP550XED-KF2BR;

04

Celular

Smartphone similar ou superior a marca/modelo Samsung Galaxy S21 Fe5g 128Gb 6gb Ram

04

Projetor

Projetor similar ou superior a marca/modelo Epson Multimídia Flex CO-W01, Bivolt, V11HA86020.

04

Escola

Projetor

Projetor similar ou superior a marca/modelo Epson Multimídia Flex CO-W01, Bivolt, V11HA86020.

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