ATO Nº 779/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Renata Adriana da Silva Santos, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora da Gerência de Habitação, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, em substituição à titular, Sra. Juliana Gracielle Fernandes de Britto, por motivo de afastamento das atividades laborais em função de sua licença maternidade, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de setembro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 19 de agosto de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 783/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Cláudia Susana Cristino do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento do CRAS – Padre Faria, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 760/2025, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de setembro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 784/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Natália Moreira da Silva Meira do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento do CRAS – São Cristóvão, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 454/2025, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de setembro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 785/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Maria de Fátima Reis Baudson para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento do CRAS São Cristóvão, CC – 06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de setembro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 786/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Natália Moreira da Silva Meira para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento do CRAS - Padre Faria, CC – 06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de setembro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 03/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3742
ATO Nº 787/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Ryan dos Santos Estevam, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Benefícios Eventuais, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, em substituição à titular, Sra. Sione Maria Gonçalves Carvalho, durante o período de 02 de setembro de 2025 a 07 de fevereiro de 2026, enquanto perdurar o afastamento das atividades laborais em função de férias regulamentares e férias prêmio, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de setembro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Douglas Aparecido da Silva, convoca os(as) conselheiros(as) para 9 ª Reunião ordinária do Conselho Municipal de
Política Cultural (CMPC) - Mandato 2024/2026
Data: 10 de setembro de 2025 – Quarta-feira
Horário: 09:30
Local: - Casa do Folclore
Pauta:
1. Pedidos registro entidades culturais CMPC
2. Participação do Secretário Municipal de Cultura e Turismo
3 . Informes
OBSERVAÇÕES:
Solicito ao conselheiro titular que confirme a presença, e diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Douglas Aparecido da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Polítca Cultural (CMPC)
DECRETO Nº 8.984 DE 01 SETEMBRO DE 2025
Interrompe licença sem vencimentos concedida ao servidor Rodrigo Licinio Magalhães Gomes.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 01 de setembro de 2025, a licença sem vencimentos concedida ao servidor Rodrigo Licinio Magalhães Gomes, por meio do Decreto nº 8.198 de 05 de fevereiro de 2024, a pedido do mesmo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.985 DE 01 DE SETEMBO DE 2025
Interrompe licença sem vencimentos concedida ao servidor Paulo César Morais.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 08 de setembro de 2025, a licença sem vencimentos concedida ao servidor Paulo César Morais, por meio do Decreto nº 8.839 de 07 de maio de 2025, a pedido do mesmo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 08 de setembro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 090/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O INSTITUTO TRAMPOLIM. Constitui objeto deste, a alteração no plano de trabalho original, mais especificamente a alteração do plano de aplicação de recursos. Fica autorizado que a PROPONENTE compre os equipamentos constantes na planilha devidamente atualizada, e apresentada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e ao CMDCA. PRAZO 03 (TRÊS) MESES.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a SUSPENSÃO, sine die, da abertura da Concorrência Eletrônica 09/2025 - contratação de empresa de engenharia para construção de muro de contenção, em trecho da Rua São Gonçalo, bairro Nossa Senhora do Carmo, no município de Ouro Preto (MG), com fornecimento total de mão-de-obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários, para adequação das planilhas. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE SETEMBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD
MARCELINHO DE LIMA SHOWS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Inex 119/2025. Objeto. É objeto do presente instrumento a contratação da empresa MARCELINHO DE LIMA SHOWS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, representante legal do artista Marcelinho de Lima, em atendimento a demanda de eventos do culturais do município, especificamente no distrito de Lavras Novas. Vigência: 04 meses. Vencimento: 02/01/2026. Valor: R$ 80.000,00. DO: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 485 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.
FISIOCARE REABILITAÇÃO E SAÚDE LTDA. Inex 75/2023. Objeto:4º Aditivo de Prazo e Valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 28/11/2026. Valor: R$ 401.625,00. DO: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FR 1.600 Ficha 1413 CA 0000
LABORATORIO IPC. INEX 154/2024. Objeto: 1º Aditivo de Prazo e Valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/10/2025. Valor: R$ 720.000,00. DO: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FR 1.500 Ficha 1413 Código de aplicação 1002
LEI Nº 1.586 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Dá denominação de “Praça dos Congadeiros” a área pública situada no Distrito de Miguel Burnier.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica denominada "Praça dos Congadeiros" à área pública situada no distrito de Miguel Burnier, praça esta localizada entre a Rua João Gonçalves e Rua linha férrea.
Art. 2o O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3o O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e às concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ANEXO:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-lei-n-1586.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 842/2025
Autoria: Vereador Naércio Ferreira
ANEXO I
QUADRO
DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
x |
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
x |
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LÍLIAN E BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 842/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
x |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETODE LEI ORDINÁRIA No 842/2025.
PORTARIA Nº57 /2025 – CGM
Suspender o prazo do Processo Administrativo nº001/2024, instaurado pela Portaria nº12/2024 CGM
A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12, do art. 219 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. suspender o prazo do Processo Administrativo em comento, até o dia 19/12/2025, conforme fundamentos expostos pela Comissão na última ata de deliberação que constam nos autos;
Parágrafo único: Fica autorizada a Comissão Processante a deliberar pela interrupção ou prorrogação da suspensão do Processo Administrativo nº001/2024, mediante justificativa fundamentada.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 03 de setembro de 2025.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município
Ouro Preto, 03/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3742
PORTARIA Nº 058/2025 – CGM
Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 006/2025 instaurado pela portaria n° 039/2025 – CGM.
A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia De Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar - 117 de 28 de março de 2012, art. 219 da Lei n° 13.105/15 (Código de Processo Civil) e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 006/2025, instaurado pela portaria n° 039/2025 – CGM.
Parágrafo Único: O processo citado será prorrogado por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Processante.
Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 03 de setembro de 2025.
Lygia De Melo Leite
Controladora Geral do Município.
PORTARIA Nº 059/2025 – CGM
Prorroga o prazo da Sindicância Administrativa n° 02/2025 instaurada pela portaria n° 045/2025 – CGM.
A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia De Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 213 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar - 117 de 28 de março de 2012, art. 219 da Lei n° 13.105/15 (Código de Processo Civil) e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo da Sindicância Administrativa n° 002/2025, instaurado pela portaria n° 045/2025 – CGM.
Parágrafo Único: A sindicância citada será prorrogada por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Sindicante.
Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 03 de setembro de 2025.
Lygia De Melo Leite
Controladora Geral do Município.
PORTARIA Nº 060/2025 – CGM
Prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 02/2024 instaurado pela portaria n° 018/2024– CGM.
A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia De Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar - 117 de 28 de março de 2012, art. 219 da Lei n° 13.105/15 (Código de Processo Civil) e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2024, instaurado pela portaria n° 018/2024 – CGM.
Parágrafo Único: O processo citado será prorrogado por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Processante.
Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 03 de setembro de 2025.
Lygia De Melo Leite
Controladora Geral do Município.