ATO Nº 791/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Ana Amélia do Carmo Pereira do exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Fluxos Contábeis, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 67/2025, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 02 de setembro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 792/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Andrea Aparecida de Freitas do exercício da Função de Confiança de Coordenação de Baixa de Pagamento de Recursos Vinculados, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 74/2025, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 02 de setembro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 793/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Ana Amélia do Carmo Pereira para o exercício da Função de Confiança de Gestora de Serviços de Contabilidade de Recursos Vinculados, FC-04, junto a Secretaria Municipal de Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 02 de setembro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 794/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Andrea Aparecida de Freitas para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Fluxos Contábeis, FC-02, junto a Secretaria Municipal de Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 02 de setembro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CHAMADA Nº045/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 04/09/2025
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:
Unidade |
Turma |
Turno |
Horário |
E.M. São Sebastião |
2º Ano |
manhã |
12h40min |
Ouro Preto, 02 de setembro de 2025.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
EDITAL Nº. 01/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
ELEIÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL DE OURO PRETO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO (CONDES/OP)
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, Felipe Vecchia Guerra, em cumprimento à Lei Municipal Nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e alterações posteriores, que dispõem sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), TORNA PÚBLICO as regras para a seleção/eleição de entidades para compor o CONDES/OP.
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à seleção/eleição de entidades instaladas no Município de Ouro Preto (sede ou filial) ou que atuam no Município e em regular funcionamento, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (CONDES), para um mandato de 2 (dois) anos, contados a partir da posse, nas seguintes categorias:
5 (cinco) entidades que atuam na área do desenvolvimento econômico e sustentável no Município de Ouro Preto;
4 (quatro) entidades que atuam nos setores produtivos no Município de Ouro Preto.
Art. 2º Os requisitos para a entidade participar do processo eleitoral são:
Estar instalada legalmente (sede ou filial) ou atuar no Município de Ouro Preto;
O regular funcionamento, com o desenvolvimento de atividades ligadas ao desenvolvimento econômico e sustentável;
Atestar o seu funcionamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO (CONDES/OP)
Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável assessorar o Poder Executivo Municipal na gestão das políticas de desenvolvimento econômico e sustentável, nas áreas urbana e rural, entre outras atribuições definidas no art. 2º da Lei Municipal Nº 1.081 de 04 de abril de 2018, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(16840).pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 4º Para participar do processo eleitoral os representantes das entidades deverão realizar a inscrição até o dia 06 de outubro de 2025, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br enviando uma mensagem com o assunto: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CONDES”, informando no corpo do e-mail para qual categoria deseja se inscrever (na categoria descrita no inciso I do art. 1º deste Edital ou na categoria II do art. 1º deste Edital) e anexando as cópias dos seguintes documentos digitalizados:
Para as entidades que atuam na área do desenvolvimento econômico e sustentável no Município de Ouro Preto (inciso I do art. 1º deste Edital):
Estatuto vigente, registrado em cartório;
Ata de eleição da atual Diretoria, com mandato vigente, registrada em cartório;
Comprovante de endereço;
Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II deste Edital;
Ofício com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o CONDES caso a entidade seja eleita – atenção ao § 2º abaixo.
Para as entidades que atuam nos setores produtivos no Município de Ouro Preto (inciso II do art. 1º deste Edital):
Documento que institui legalmente a entidade;
Documento que declara a Diretoria, com mandato vigente, se for o caso;
Comprovante de endereço;
Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II deste Edital;
Ofício com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o CONDES caso a entidade seja eleita - atenção ao § 2º abaixo.
§ 1º A falta de apresentação, a apresentação incorreta ou apresentação incompleta dos documentos descritos nas alíneas “a” a “e” do inciso I do art. 4º e nas alíneas “a” a “e” do inciso II do art. 4º poderá implicar no indeferimento da inscrição.
§ 2º Os representantes que deverão ser indicados, conforme a alínea “e” do inciso I e “e” do inciso II, ambas do art. 4º deste Edital, não poderão ter cumprido dois mandatos subsequentes no CONDES, independente do período que tenha permanecido no Conselho, seja titular ou suplente, em cumprimento à vedação prevista no § 1º do art. 4º da Lei Municipal Nº 1.081/2018, que dispõe sobre o CONDES.
DA COMISSÃO ELEITORAL E DOS RESULTADOS
Art. 5º A Comissão Eleitoral, composta pela Secretária Executiva do CONDES e por um(a) servidor(a) da Casa dos Conselhos, ficará responsável por:
Divulgar este Edital;
Acompanhar o recebimento da inscrição;
Analisar os documentos recebidos na inscrição;
Solicitar a publicação do resultado da inscrição e da eleição no Diário Oficial do Município;
Publicar os resultados (inscrição e eleição) no Diário Oficial do Município e divulgar junto aos inscritos;
Responder aos eventuais recursos;
Conduzir a eleição, caso ocorra;
Tomar todas as providências para o cumprimento deste Edital.
Parágrafo único - A Comissão eleitoral publicará o resultado da inscrição no Diário Oficial do Município (DOM) e enviará para o e-mail da entidade que inscreveu até o dia 08 de outubro de 2025.
Art. 6º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.
Parágrafo único - Caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
Art. 7º Havendo inscrições de entidades, na categoria descrita no inciso I do art. 1º deste Edital - entidades que atuam na área do desenvolvimento econômico e sustentável - poderão ocorrer os seguintes desdobramentos:
Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e a inscrição for deferida, a entidade será considerada eleita e poderá indicar até 5 (cinco) representantes para compor o CONDES (5 titulares e 5 suplentes);
Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e as inscrições forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas, sendo que a entidade com maior tempo de funcionamento indicará 3 (três) representantes e a entidade com menor tempo indicará 2 (dois) representantes para compor o CONDES;
Se houver a inscrição de 3 (três) entidades e as inscrições forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas, sendo que a entidade com maior tempo de funcionamento indicará 2 (dois) representantes, a segunda entidade com maior tempo indicará 2 (dois) e a entidade com menor tempo indicará 1 (um) representante para compor o CONDES;
Se houver a inscrição de 4 (quatro) entidades e as inscrições forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas, sendo que a entidade com maior tempo de funcionamento indicará 2 (dois) representantes e as outras 3 (três) entidades indicarão 1 (um) representante cada uma para compor o CONDES;
Se houver a inscrição de 5 (cinco) entidades e as inscrições forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas e cada uma delas indicará 1 (um) representante (1 titular e 1 suplente) para compor o CONDES;
Se houver a inscrição de 6 (seis) entidades e as inscrições forem deferidas, as 5 (cinco) entidades com maior tempo de funcionamento serão consideradas eleitas e cada uma delas indicará 1 (um) representante (1 titular e 1 suplente) para compor o CONDES; e a entidade com menor tempo ocupará o cadastro reserva;
Se houver mais de 6 (seis) entidades inscritas ocorrerá a eleição para a escolha das 5 (cinco) representações para compor o CONDES/OP.
§ 1º Caso alguma entidade eleita não queira ocupar mais de uma vaga (1 titular e 1 suplente) em qualquer das situações previstas nos incisos do art. 7º deste Edital, essa possibilidade é transferida para outra entidade eleita; caso não queira, um novo edital deverá ser publicado para ao preenchimento do restante das vagas.
§ 2º Em qualquer das situações previstas nos incisos I a VII do art. 7º deste Edital as entidades serão automaticamente eleitas, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, assim o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
§ 3º O representante da entidade eleita para ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 15 de outubro de 2025, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente), com os seus respectivos dados para contato (e-mail e telefone), ou informar que não deseja ocupar mais de 1 (uma) vaga.
§ 4º Se não houver inscrição de entidades, na categoria descrita no art. 7º deste Edital, os prazos deste Edital podem ser prorrogados.
Art. 8º Havendo inscrições de entidades na categoria descrita no inciso II do art. 1º deste Edital – setores produtivos - poderão ocorrer os seguintes desdobramentos:
Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e a inscrição for deferida, a entidade será considerada eleita e poderá indicar até 4 (quatro) representantes para compor o CONDES (4 titulares e 4 suplentes);
Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e as inscrições forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas e poderão indicar 2 (dois) representantes cada entidade (2 titulares e 2 suplentes cada) para compor o CONDES;
Se houver a inscrição de 3 (três) entidades e as inscrições forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas, sendo que a entidade com maior tempo de funcionamento indicará 2 (dois) representantes e as demais entidades indicarão 1 (um) representante cada uma (1 titular e 1 suplente) para compor o CONDES;
Se houver a inscrição de 4 (quatro) entidades e as inscrições forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas e poderão indicar 1 (um) representante (1 titular e 1 suplente) cada uma delas para compor o CONDES;
Se houver a inscrição de 5 (cinco) entidades e as inscrições forem deferidas, as 4 (quatro) entidades com maior tempo de funcionamento serão consideradas eleitas e poderão indicar 1 (um) representante (1 titular e 1 suplente) cada uma delas para compor o CONDES; e a entidade com menor tempo ocupará o cadastro reserva;
Se houver mais de 5 (cinco) entidades inscritas ocorrerá a eleição para a escolha das 4 representações para compor o CONDES/OP.
§ 1º Caso alguma entidade eleita não queira ocupar mais de uma vaga (1 titular e 1 suplente) em qualquer das situações previstas nos incisos do art. 8º deste Edital, essa possibilidade é transferida para outra entidade eleita; caso não queira um novo edital deverá ser publicado para ao preenchimento do restante das vagas.
§ 2º Em qualquer das situações previstas nos incisos I a VI do art. 8º deste Edital as entidades serão automaticamente eleitas, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, assim o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
§ 3º O representante da entidade eleita para ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 15 de outubro de 2025, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente), com os seus respectivos dados para contato (e-mail e telefone), ou informar que não deseja ocupar mais de 1 (uma) vaga.
§ 4º Se não houver inscrição de entidades, na categoria descrita no art. 8º deste Edital, os prazos deste Edital podem ser prorrogados.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 9º Havendo um número maior de inscrições do que aquelas previstas no art. 7º e no art. 8º deste Edital, a reunião para a eleição das entidades ocorrerá no dia 14 de outubro de 2025, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.
Art. 10 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.
Art. 11 A entidade será eleita entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:
Primeiramente será eleita a entidade da categoria descrita no inciso I do art. 1º deste Edital - entidades que atuam na área do desenvolvimento econômico e sustentável;
O representante de cada entidade terá direito de votar em duas entidades presentes à reunião;
As 5 (cinco) entidades mais votadas serão eleitas.
Em seguida, será realizada a eleição da entidade descrita no inciso II do art. 1º deste Edital – setores produtivos;
O representante de cada entidade terá direito a votar em duas entidades presentes à reunião;
As 4 (quatro) entidades mais votadas serão eleitas;
Qualquer outra situação será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.
§ 1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição.
§ 2º Se comparecer na reunião um número inferior de entidades, conforme descrito no inciso VII do art. 7º e no inciso VI do art. 8º deste Edital, a eleição será realizada de acordo com aquelas regras.
§ 3º A reunião de eleição das entidades será registrada em ata.
§ 4º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará classificada, conforme a ordem de votação, e ocupará o cadastro reserva, podendo ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita ou falta de participação nas reuniões.
§ 5º A entidade eleita na reunião para ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 21 de outubro de 2025, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente), com os seus respetivos dados para contato (e-mail e telefone).
§ 6º Se não houver eleição para uma das categorias, novo Edital será publicado para a ocupação da vaga.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 12 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 15 de outubro de 2025, no endereço: http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 13 Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.
Parágrafo único - A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
Art. 15 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br .
Art. 16 As situações não previstas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 02 de setembro de 2025.
Felipe Vecchia Guerra
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia
ANEXO I
Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (CONDES)
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 06/10/2025 |
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br enviando uma mensagem com o assunto: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CONDES” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
Resultado da inscrição |
08/10/2025 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
Recurso contra o resultado da inscrição |
09/10/2025 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
10/10/2025 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Reunião para a eleição de entidades |
14/10/2025 Às 14h |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição. |
Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
15/10/2025 |
Diário Oficial do Município |
Recurso contra o resultado da eleição |
16/10/2025 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
17/10/2025 |
Envio para o e-mail do recorrente |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Cabeçalho (papel timbrado) da entidade
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto, para os fins do EDITAL Nº 01/2025 de 02 de setembro de 2025 da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - Eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto - que o (inserir o nome da entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.
Por ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura do presidente da entidade
Nome do presidente da entidade
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE SETEMBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD
MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS. INEX 139/2024. Objeto. 1º aditivo de Prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/09/2026.
COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVIÇO LTDA. Dispensa 36/2025. Objeto:. Aquisição de materiais odontológicos, para atendimento das demandas dos pacientes do Município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 02/09/2026. Valor: R$ 6.225,55. DO: 02.35.01.10.301.0109.2209.3.3.90.30.00 Ficha 1369 FR 1600 CA 0000.
PRIMUS SERVIÇO E CONSULTORIA LTDA. PE 11/2025. Objeto: É objeto do presente a prestação de serviços de monitoramento ambiental por meio de SRPS – Aeronaves Remotamente Tripuladas (Drones) – incluindo organização, armazenamento e transferência das imagens para Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Ouro Preto. Vigência: 36 meses. Vencimento: 10/08/2028. Valor: R$ 216.999,00. DO: 02.33.01.18.541.0069.2123.3.3.90.39.00 Ficha 1190 FR 1.708 Código de Aplicação 0000.
ACADEMIA ESTADUAL DE CUIDADOS PALIATIVOS DE MINAS GERAIS/SOCIEDADE DE TANATOLOGIA E CUIDADOS PALIATIVOS DE MINAS GERAIS (AECP-MG/SOTAMIG. INEX 113/2025. Objeto:É objeto do presente a aquisição de inscrições para os Servidores Municipais da Saúde no IV Congresso Mineiro de Cuidados Paliativos, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade de vida de pacientes e suas famílias que enfrentam doenças graves. Vigência: 12 meses. Vencimento: 02/09/2026. Valor: R$ 8.545,00. DO:02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.39.00 Ficha 1322 FR 1.322 CA 0000.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - IBDA. INEX 112/2025. Objeto: Aquisição de inscrições para os Servidores Municipais da Saúde no 39º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, com o com o objetivo de refletir debater sobre os mais importantes e atuais tópicos do Direito Administrativo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 02/09/2025. Valor: R$ 3600,00. DO: 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.39.00 Ficha 1322 FR 1.322 CA 0000.
LABORATORIO CLAUDINO. INEX 152/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 14/10/2026. Valor: R$ 1.440.000,00. DO: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FR 1.500 Ficha 1413 Código de aplicação 1002.
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS 4F LTDA. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 15/11/2025.
SONNER SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. PE 6/2022. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. Vigência: 3 meses. Vencimento: 10/11/2025. Valor: R$ 669.418,12. DO.: 02.25.01.04.126.0035.1015.3.3.90.40.00 Ficha 316 FR 1.500 CA 0000.
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 86/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, E A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO BARTOLOMEU – ADECOSB.
A PRESENTE PARCERIA TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL GARANTIR A ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ORDENAMENTO DAS BARRACAS DESTINADAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E O COMÉRCIO EVENTUAL DURANTE A FESTA DE SÃO BARTOLOMEU E DIVINO ESPÍRITO SANTO. NÃO HAVERÁ REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE AS PARTES. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 109/2025, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da empresa 36.073.508 Isabela de Paula Gomes (Bela Gomes)- CNPJ- 36.073.508/0001-67, representante da banda “Samba com Dendê - Duo”, para apresentação musical nas feiras livres do Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 15.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº.119/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II da Lei 14.133/21, contratação do artista Marcelinho de Lima para apresentação cultural durante a Festa de Nossa Senhora dos Prazeres, no distrito de Lavras Novas, município de Ouro Preto. Tendo como favorecida a empresa Marcelinho de Lima Shows e Produções Artisticas Ltda, CNPJ 30.450.268/0001-96 com o valor global de R$80.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº. 024/2025- Objeto: adesão à Ata SRP N° 01/2025, do Pregão Eletrônico N° 01/2025, Processo Administrativo N° SD. 0304-2024, realizado pela Mutua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, que tem como objeto a eventual contratação de serviço de instalação com fornecimento de sistema de monitoramento eletrônico, sistema de controle de acesso, cabeamento estruturado metálico e ótico, ativos de rede, rede wireless, proteção de dados e infraestrutura em geral. Tendo como favorecida a seguinte empresa: Avanti Engenharia e Tecnologia Ltda- CNPJ 24.421.744/0001-48, com o valor global de R$ 4.804.386,90. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Aditivo as Atas de Registro de Preços referentes ao Pregão Eletrônico nº17/2024 – fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (laticínios), para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal de Educação, com vigência pelo período de 12 meses. Vencimento: 18/09/2026. Licitantes: Ata nº 194/2024 - Vitox Distribuidora Ltda e Ata nº 195/2024 – JVC Comércio de Alimentos Ltda. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº 056/2025 - CGM
Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 005/2025 instaurado pela portaria n° 033/2025 – CGM.
A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia De Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar - 117 de 28 de março de 2012, art. 219 da Lei n° 13.105/15 (Código de Processo Civil) e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 005/2025, instaurado pela portaria n° 033/2025 – CGM.
Parágrafo Único: O processo citado será prorrogado por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Processante.
Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29/08/2025.
Ouro Preto, 02 de setembro de 2025.
Lygia De Melo Leite
Controladora Geral do Município.
RESOLUÇÃO N°19/2025/CONDES
Aprova chancela do projeto de extensão da Ufop CONSTRUÇÃO DE UM PAINEL DEMOGRÁFICO PARA O MUNICÍPIO DE OURO PRETO - UM ESTUDO DE CASO, como uma ação de desenvolvimento econômico e sustentável do Município de Ouro Preto.
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a chancela do projeto de extensão da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), Construção de um Painel Demográfico para o Município de Ouro Preto-um Estudo de Caso, relacionado aos eixos Inovação e Tecnologia e Empreendedorismo e Inclusão Produtiva do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE/OP), aprovado pela Lei Municipal N° 1.338 de 05 de abril de 2023 e alterado pela Lei Municipal N°1.532 de 18 de fevereiro de 2025.
§ 1º O projeto a que se refere o caput do artigo, uma iniciativa do Departamento de Estatística da Ufop, trata-se da análise dos indicadores populacionais, sociais e econômicos de Ouro Preto e regiões comparáveis para identificação e descrição de soluções políticas e econômicas para lacunas demográficas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 01 de setembro de 2025.
Jorge Adílio Penna
Presidente do CONDES/OP
Aprova chancela do projeto ANDORINHAS EM MOVIMENTO como uma ação de desenvolvimento econômico e sustentável do Município de Ouro Preto.
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2025.
Art. 1º Aprovar a chancela do projeto Andorinhas em Movimento, relacionado aos eixos Economia Criativa e Turismo do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE/OP), aprovado pela Lei Municipal N° 1.338 de 05 de abril de 2023 e alterado pela Lei Municipal N°1.532 de 18 de fevereiro de 2025.
§ 1º O projeto a que se refere o caput do artigo é uma iniciativa do Instituto Vórtice Sustentável (IVOS) e trata-se de uma proposta de reestruração e manutenção sustentável das trilhas do Parque Natural Municipal das Andorinhas em Ouro Preto, voltadas sobretudo para a prática de mountain bike, caminhadas, treking, trail run e outras práticas afins.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 01 de setembro de 2025.
Jorge Adílio Penna
Presidente do CONDES/OP
Aprova chancela de projetos do Instituto de Arte Contemporânea de Ouro Preto como uma ação de desenvolvimento econômico e sustentável do Município de Ouro Preto.
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2025.
Art. 1º Aprovar a chancela dos projetos Residência Artística, Raiz, Ouro Preto Inevitável e Bomsera, relacionados aos eixos Economia Criativa, Empreendedorismo e Inclusão Produtiva e Turismo do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE/OP), aprovado pela Lei Municipal N° 1.338 de 05 de abril de 2023 e alterado pela Lei Municipal N°1.532 de 18 de fevereiro de 2025.
§ 1º O projeto a que se refere o caput do artigo é uma iniciativa do Instituto de Arte Contemporânea de Ouro Preto e trata-se de um conjunto de ações relacionadas a troca de experiências em arte contemporânea entre artistas de Ouro Preto e de outras localidades; reforma de edificações históricas de famílias de baixa renda e treinamento de profissionais nas técnicas construtivas de restauro; mapeamento e pesquisas de acompanhamento curatorial para a catalogação e circulação do trabalho de artistas contemporâneos com mais de vinte anos de produção, na região dos Inconfidentes e um festival que reúne exposições, rodas de conversa e ações educativas, com curadoria de Brígida Campbell e do núcleo curatorial do IA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 01 de setembro de 2025.
Jorge Adílio Penna
Presidente do CONDES/OP