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Comunicado


​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 29/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3739




CONVOCAÇÃO PARA A 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA COMTUR

 

Prezados conselheiros,


O presidente do COMTUR, Willian Adeodato, convoca os conselheiros para a 10ª Reunião Ordinária a realizar-se no dia 01 de setembro de 2025, na próxima segunda-feira, às 14h, de forma on-line.


Pautas:

1) Leitura e aprovação das atas anteriores.

2) Formação do Conselho Gestor do Fundo

3) Apresentação dos valores atualizados do FUMTUR

4) Propostas para utilização do fundo.

5) Informes.

 

Segue o link da reunião: https://meet.google.com/odc-bpnv-ivo


Obs: Favor confirmar presença ou justificar a ausência para averiguação de quórum.


Atenciosamente,


Gilberto Douglas da Silva


Decretos


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 29/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3739




DECRETO 8.971 DE 19 DE AGOSTO DE 2025


Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS) e altera o Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica MunicipalLei nº 05/91 e suas alterações,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado Wallysson Guilherme Ribeiro, membro suplente, representante dos trabalhadores do SUS, nível médio, para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), em substituição a Roberto Figueiredo Brandão, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022.

Parágrafo único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de quatro anos, iniciado em 09 de junho de 2022, substituindo o antecessor Roberto Figueiredo Brandão, que fica, de consequência, dispensado da referida função.

Art. 2º O inciso XV do art. 1º do Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º (...)

XV - Wallysson Guilherme Ribeiro – Representante do nível médio - Membro suplente;”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 29/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3739





DECRETO Nº 8.973 DE 22 DE AGOSTO DE 2025


Dispõe sobre a nomeação de membro para compor a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor e altera o Decreto nº 6.473, de 27 de abril de 2022.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.032, de 15 de abril de 2021,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada a seguinte membra para compor a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor, prevista no Decreto nº 6.032 de 15 de abril de 2021:

I - Bárbara Helena Almeida Carmo, membra suplente, em substituição a Maria Cristina Rocha Simão, membra suplente, representante do Instituto Federal de Minas Gerais - Ouro Preto (IFMG-OP), nomeada pelo Decreto nº 6.473 de 27 de abril de 2021.

Art. 2º Fica alterada a alínea “b” do inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.473 de 27 de abril de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 1º (…)

            III - (...)

b) Bárbara Helena Almeida Carmo - Suplente.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 29/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3739




DECRETO Nº 8.975 DE 29 DE AGOSTO DE 2025


Dispõe sobre a nomeação de membro para compor a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor e altera o Decreto nº 6.473, de 27 de abril de 2022.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.032, de 15 de abril de 2021,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado o seguinte membro para compor a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor, prevista no Decreto nº 6.032 de 15 de abril de 2021:

I – Daniel Trópia Pinheiro, membro suplente, em substituição a Cláudio Roberto Ferreira Carneiro, membro suplente, representante do Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), nomeado pelo Decreto nº 6.473 de 27 de abril de 2021.

Art. 2º Fica alterada a alínea “b” do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 6.473 de 27 de abril de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 1º (…)

            VI - (...)

b) Daniel Trópia Pinheiro - Suplente.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 29/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3739




Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 03/2025 - Secretaria Municipal de Saúde


A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s):


Educação Física

Luís Eduardo Mendes dos Reis


Conforme edital 03/2025, o(s) estagiário(s) deverá (ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 02/09/2025 e 03/09/2025, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 29 de agosto de 2025


Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


Convênios


​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 29/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3739




EXTRATO:

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 091/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE. PERFAZ O OBJETO DA PARCERIA EM EPÍGRAFE O Repasse de valores para a APAE, com o fito de viabilizar a execução de obra de cobertura metálica da quadra esportiva da instituição, gerando mais bem estar aos usuários e o aprimoramento das práticas esportivas. O recurso é oriundo de Emenda Parlamentar via Transferência Especial do tipo investimento. VALOR: R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS). PRAZO: 12 (DOZE) MESES.




Licitações


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 29/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3739



Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 110/2025, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da empresa 55676103 Victor Luis da Silva- CNPJ 55.676.103/0001-68, representante do Grupo Musical Conexão Samba e Pagode, para apresentações musicais nas feiras livres do Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 15.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 112/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso III, Alínea “F’ da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Participação de Servidores Municipais da Saúde no Congresso do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA (CNPJ 29.419.181.0001-77) com o objetivo de refletir e debater sobre os mais importantes e atuais tópicos do Direito Administrativo, com valor global de R$ 3.600,00. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 113/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso III, Alínea “F da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Participação de Servidores Municipais da Saúde no IV Congresso Mineiro de Cuidados Paliativos, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade de vida de pacientes e suas famílias que enfrentam doenças graves, pomovido pela Academia Estadual de Cuidados Paliativos de Minas Gerais (AECP-MG/ SOTAMIG) - CNPJ 03.360.003/0001-24; com valor global de R$ 8.545,00 . Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº12/2025 - aquisição de insumos, materiais e coberturas especiais para suprir demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Licitantes vencedores com os menores valores unitarios para os itens: 48.097.237 Patrick Francisco Alves Barbosa CNPJ 48.097.237/0001-69: 23 R$109,00; Imperium Med Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda CNPJ 43.269.791/0001-62: 21 R$10,00; Ynemed Produtos Medicos e Hospitalares Ltda CNPJ 51.740.794/0001-60: 01 R$4,92; 02 R$8,65; Vuelo Pharma Ltda CNPJ 04.159.536/0001-05: 06 R$40,85; Cirúrgica Quality Produtos Para Saude Humana e Animal Ltda CNPJ 48.450.303/0001-32: 04 e 17 R$84,39; 05 e 18 R$170,00; 14 R$78,50; 16 R$56,95; Polar Fix Industria e Comercio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ 02.881.877/0001-64: 08 R$14,00; 12 R$39,00; Mat Med Hospitalar Ltda CNPJ 02.305.767/0001-54: 13 e 24 R$5,60; DML Distribuição Ltda CNPJ 02.858.842/0001-04: 02 R$8,23; 03 R$28,95; 10 R$15,50; 11 e 22 R$22,10; Goldmed Importação de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ 28.215.470/0001-91: 07 R$8,19; 15 R$38,85; 19 R$87,99; 20 R$21,44. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº. 025/2025, objeto: Contratação de empresa especializada elaboração do estudo Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Horto dos Contos em Ouro Preto, sugerindo área de zona de amortecimento, corredores ecológicos e medidas cabíveis com a finalidade de integrar o Parque à vida econômica, cultural e social das comunidades do entrono, incluindo a organização, armazenamento e transferência de dados coletados, gerados e arquivos de mídia produzidos durante a realização dos estudos para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Licitante vencedor: Risco Arquitetura Urbana Ltda – CNPJ: 11509268000170, com o valor global de R$ 173.249,88. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 114/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso III, Alínea “F’ da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Aquisição de 7 (sete) vagas para participação no 39º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA (CNPJ 29.419.181.0001-77), com valor global de R$ 12.600,00 . Gerência de Compras e Licitações.




Leis


​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 29/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3739





LEI Nº 1.577 DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza a doação de imóveis de propriedade do Município a beneficiários

 inseridos na política habitacional e dá outras providências.


O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação de imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, incluindo suas benfeitorias, situados no Residencial Dom Luciano e no Residencial Vila Alegre.

Parágrafo único A doação de imóveis de que trata o caput será destinada às famílias de

baixa renda, nos termos da Lei Municipal nº 1.328, de 03 de janeiro de 2023, com o objetivo de atender às necessidades de regularização fundiária e garantir o acesso à moradia digna para

as famílias, de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021 e as diretrizes do Município.

Art. 2º As propriedades a serem doadas estão registradas no Cartório de Registro de

Imóveis, de acordo com a seguinte descrição:

I - Residencial Vila Alegre:

Quadra

Lote

Endereço

Matrícula

04

08

Rua Pixinguinha nº 02

20896

04

10

Rua Pixinguinha nº 06

20898

07

17

Rua Elza Soares nº 04

20933

07

21

Rua Elza Soares nº 12

20937

08

03

Avenida João Nogueira nº 03

20941

08

06

Rua Jovelina Pérola Negra nº 13

20944

09

04

Rua Cartola nº 22

20964

09

06

Rua Jovelina Pérola Negra nº 21

20966

09

08

Rua Jovelina Pérola Negra nº 17

20968


II - Residencial Dom Luciano:

Quadra

Lote

Endereço

Matrícula

01

10

Rua do Bispo nº 91

19585

01

11

Rua do Bispo nº 81

19586

01

18

Rua do Bispo nº 11

19593

02

08

Rua do Bispo nº 11

19602


Art. 3º A doação dos imóveis mencionados no art. 1º será realizada conforme os critérios estabelecidos no art. 8º da Lei nº 1.328, de 03 de janeiro de 2023, e mediante relatório social expedido pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, observando as seguintes condições:

I - as famílias devem ser previamente cadastradas em programas habitacionais ou de regularização fundiária do Município;

II - a prioridade será dada às famílias que possuem o Termo de Concessão de Uso do Imóvel, ou que já se encontrem na posse dos imóveis a serem doados.

Art. 4º Os imóveis doados não poderão ser alienados, a qualquer título, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da doação.

Parágrafo único A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, sem direito a indenizações ou restituições a qualquer título e na forma em que se encontrarem, se o donatário descumprir a cláusula de inalienabilidade estabelecida no caput.

Art. 5º A doação dos imóveis será formalizada por meio de escritura pública, com a devida transcrição no registro de imóveis competente, assegurando à família beneficiária a titularidade do imóvel, ressalvada a cláusula de inalienabilidade estabelecida no art. 4º desta Lei.

Art. 6º Fica dispensada a realização de licitação para a doação dos imóveis mencionados no art. 1º, conforme autorizado pelo art. 76, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, dada a natureza do programa habitacional de interesse social.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de janeiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 830/2025
Autoria: Prefeito Municipal





QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 830/2025.





QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA





X

LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA





X

KURUZU

X





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES BINGA E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 830/2025.






QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO




X


MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA




X


WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO E LUIZ; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 830/2025.


​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 29/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3739



LEI Nº 1.583 DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Dá denominação de “Rua Bela Vista” a logradouro público situado no bairro Campo, no distrito de Glaura, Município de Ouro Preto.


O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de “Rua Bela Vista” o logradouro público situado no bairro Campo, no distrito de Glaura, neste município de Ouro Preto.

Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios de Telégrafos, à CEMIG e às concessionárias de serviços telefônicos e de internet

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 814/2025

Autoria: Prefeito Municipal




ANEXO

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-lei-n-1583.pdf






QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO





x

MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO





x

RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES MATHEUS E TITÃO; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR RICARDO GRINGO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 814/2025.





QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





x

ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO





x

NAÉRCIO FERREIRA




x


WEMERSON TITÃO





x

RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU




x


APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES SANDRINHO, MERCINHO E TITÃO; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO E KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 814/2025.






QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 814/2025.


​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 29/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3739





LEI Nº 1.584 DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Inspetoria Madre Mazzarello.


O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição à Inspetoria Madre Mazzarello, inscrita no CNPJ sob o nº 17.218.504/0001­85, sediada na Avenida Edgar da Mata Machado, nº 970, bairro Dom Cabral, Belo Horizonte – MG, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§1º O valor a que se refere o caput será repassado em parcela única no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§2º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.24.01.04.122.0007.2008.4.4.50.41.00– FR 2706, Ficha 1623.

§3º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Inspetoria Madre Mazzarello no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 843/2025

Autoria: Prefeito Municipal




QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





x

ALEX BRITO





x

CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA





x

WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO





x

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES ALEX, SANDRINHO, NAÉRCIO E RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 843/2025.





QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA





x

LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO





x

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA





x

KURUZU

x





APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES BINGA, RICARDO E LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 843/2025.





QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO





x

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 843/2025.


​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 29/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3739





LEI Nº 1.585 DE 29 DE AGOSTO DE 2025


Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto – APAE.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 16.843.062/0001-03, sediada na Rua João Pedro da Silva, nº 255, bairro Bauxita, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.24.01-04.122.0007.2008-44.50.41 FR 1.710, Ficha 1623.

§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto – APAE, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 853/2025

Autoria: Prefeito Municipal





QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO





x

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 853/2025.













Resoluções


​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 29/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3739



RESOLUÇÃO 17/2025/CONDES

Aprova chancela do projeto SAMBA DO MARÍLIA como uma ação de desenvolvimento econômico e sustentável do Município de Ouro Preto.


O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2025.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a chancela do projeto Samba do Marília, relacionado aos eixos Economia Criativa e Turismo do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE/OP), aprovado pela Lei Municipal 1.338 de 05 de abril de 2023 e alterado pela Lei Municipal N°1.532 de 18 de fevereiro de 2025.


§ O projeto a que se refere o caput do artigo é uma iniciativa da Diretoria de Economia Criativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia (SMDEIT) e trata-se de um evento de roda de samba pelo Grupo Samba do Marília. O propósito é aumentar a visitação ao bairro Antônio Dias de Ouro Preto, difundindo o artesanato, a gastronomia e o comércio locais, além da valorização de músicos e compositores da região.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 27 de agoto de 2025.



Jorge Adílio Penna

 Presidente do CONDES/OP

​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 29/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3739




RESOLUÇÃO N°18 /2025/CONDES

Aprova chancela do projeto ENTALHE PATRIMONIAL como uma ação de desenvolvimento econômico e sustentável do Município de Ouro Preto.


O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2025.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a chancela do projeto Entalhe em Madeira, relacionado aos eixos Economia Criativa e Empregabilidade e Inclusão Produtiva, do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE/OP), aprovado pela Lei Municipal

1.338 de 05 de abril de 2023 e alterado pela Lei Municipal N°1.532 de 18 de fevereiro de 2025.


§ 1º O projeto a que se refere o caput do artigo, uma iniciativa da Rodeador Cultural, tem como objetivo capacitar novos artesãos de Ouro Preto e Mariana nas técnicas tradicionais de entalhe em madeira, com foco em figuras da tradição sacro-mineira.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 27 de agosto de 2025.



Jorge Adílio Penna

 Presidente do CONDES/OP