CONVOCAÇÃO PARA A 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA COMTUR
Prezados conselheiros,
O presidente do COMTUR, Willian Adeodato, convoca os conselheiros para a 10ª Reunião Ordinária a realizar-se no dia 01 de setembro de 2025, na próxima segunda-feira, às 14h, de forma on-line.
Pautas:
1) Leitura e aprovação das atas anteriores.
2) Formação do Conselho Gestor do Fundo
3) Apresentação dos valores atualizados do FUMTUR
4) Propostas para utilização do fundo.
5) Informes.
Segue o link da reunião: https://meet.google.com/odc-bpnv-ivo
Obs: Favor confirmar presença ou justificar a ausência para averiguação de quórum.
Atenciosamente,
Gilberto Douglas da Silva
DECRETO Nº 8.971 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS) e altera o Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 05/91 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Wallysson Guilherme Ribeiro, membro suplente, representante dos trabalhadores do SUS, nível médio, para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), em substituição a Roberto Figueiredo Brandão, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022.
Parágrafo único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de quatro anos, iniciado em 09 de junho de 2022, substituindo o antecessor Roberto Figueiredo Brandão, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso XV do art. 1º do Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º (...)
XV - Wallysson Guilherme Ribeiro – Representante do nível médio - Membro suplente;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.973 DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor e altera o Decreto nº 6.473, de 27 de abril de 2022.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.032, de 15 de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a seguinte membra para compor a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor, prevista no Decreto nº 6.032 de 15 de abril de 2021:
I - Bárbara Helena Almeida Carmo, membra suplente, em substituição a Maria Cristina Rocha Simão, membra suplente, representante do Instituto Federal de Minas Gerais - Ouro Preto (IFMG-OP), nomeada pelo Decreto nº 6.473 de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Fica alterada a alínea “b” do inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.473 de 27 de abril de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
III - (...)
b) Bárbara Helena Almeida Carmo - Suplente.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.975 DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor e altera o Decreto nº 6.473, de 27 de abril de 2022.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.032, de 15 de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o seguinte membro para compor a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor, prevista no Decreto nº 6.032 de 15 de abril de 2021:
I – Daniel Trópia Pinheiro, membro suplente, em substituição a Cláudio Roberto Ferreira Carneiro, membro suplente, representante do Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), nomeado pelo Decreto nº 6.473 de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Fica alterada a alínea “b” do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 6.473 de 27 de abril de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
VI - (...)
b) Daniel Trópia Pinheiro - Suplente.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 03/2025 - Secretaria Municipal de Saúde
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s):
Educação Física
Luís Eduardo Mendes dos Reis
Conforme edital 03/2025, o(s) estagiário(s) deverá (ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 02/09/2025 e 03/09/2025, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 29 de agosto de 2025
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 091/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE. PERFAZ O OBJETO DA PARCERIA EM EPÍGRAFE O Repasse de valores para a APAE, com o fito de viabilizar a execução de obra de cobertura metálica da quadra esportiva da instituição, gerando mais bem estar aos usuários e o aprimoramento das práticas esportivas. O recurso é oriundo de Emenda Parlamentar via Transferência Especial do tipo investimento. VALOR: R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS). PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 110/2025, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da empresa 55676103 Victor Luis da Silva- CNPJ 55.676.103/0001-68, representante do Grupo Musical “Conexão Samba e Pagode”, para apresentações musicais nas feiras livres do Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 15.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 112/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso III, Alínea “F’ da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Participação de Servidores Municipais da Saúde no Congresso do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA (CNPJ 29.419.181.0001-77) com o objetivo de refletir e debater sobre os mais importantes e atuais tópicos do Direito Administrativo, com valor global de R$ 3.600,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 113/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso III, Alínea “F” da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Participação de Servidores Municipais da Saúde no IV Congresso Mineiro de Cuidados Paliativos, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade de vida de pacientes e suas famílias que enfrentam doenças graves, pomovido pela Academia Estadual de Cuidados Paliativos de Minas Gerais (AECP-MG/ SOTAMIG) - CNPJ 03.360.003/0001-24; com valor global de R$ 8.545,00 . Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº12/2025 - aquisição de insumos, materiais e coberturas especiais para suprir demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Licitantes vencedores com os menores valores unitarios para os itens: 48.097.237 Patrick Francisco Alves Barbosa CNPJ 48.097.237/0001-69: 23 R$109,00; Imperium Med Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda CNPJ 43.269.791/0001-62: 21 R$10,00; Ynemed Produtos Medicos e Hospitalares Ltda CNPJ 51.740.794/0001-60: 01 R$4,92; 02 R$8,65; Vuelo Pharma Ltda CNPJ 04.159.536/0001-05: 06 R$40,85; Cirúrgica Quality Produtos Para Saude Humana e Animal Ltda CNPJ 48.450.303/0001-32: 04 e 17 R$84,39; 05 e 18 R$170,00; 14 R$78,50; 16 R$56,95; Polar Fix Industria e Comercio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ 02.881.877/0001-64: 08 R$14,00; 12 R$39,00; Mat Med Hospitalar Ltda CNPJ 02.305.767/0001-54: 13 e 24 R$5,60; DML Distribuição Ltda CNPJ 02.858.842/0001-04: 02 R$8,23; 03 R$28,95; 10 R$15,50; 11 e 22 R$22,10; Goldmed Importação de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ 28.215.470/0001-91: 07 R$8,19; 15 R$38,85; 19 R$87,99; 20 R$21,44. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº. 025/2025, objeto: Contratação de empresa especializada elaboração do estudo Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Horto dos Contos em Ouro Preto, sugerindo área de zona de amortecimento, corredores ecológicos e medidas cabíveis com a finalidade de integrar o Parque à vida econômica, cultural e social das comunidades do entrono, incluindo a organização, armazenamento e transferência de dados coletados, gerados e arquivos de mídia produzidos durante a realização dos estudos para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Licitante vencedor: Risco Arquitetura Urbana Ltda – CNPJ: 11509268000170, com o valor global de R$ 173.249,88. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 114/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso III, Alínea “F’ da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Aquisição de 7 (sete) vagas para participação no 39º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA (CNPJ 29.419.181.0001-77), com valor global de R$ 12.600,00 . Gerência de Compras e Licitações.
LEI Nº 1.577 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza a doação de imóveis de propriedade do Município a beneficiários
inseridos na política habitacional e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação de imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, incluindo suas benfeitorias, situados no Residencial Dom Luciano e no Residencial Vila Alegre.
Parágrafo único A doação de imóveis de que trata o caput será destinada às famílias de
baixa renda, nos termos da Lei Municipal nº 1.328, de 03 de janeiro de 2023, com o objetivo de atender às necessidades de regularização fundiária e garantir o acesso à moradia digna para
as famílias, de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021 e as diretrizes do Município.
Art. 2º As propriedades a serem doadas estão registradas no Cartório de Registro de
Imóveis, de acordo com a seguinte descrição:
I - Residencial Vila Alegre:
Quadra |
Lote |
Endereço |
Matrícula |
04 |
08 |
Rua Pixinguinha nº 02 |
20896 |
04 |
10 |
Rua Pixinguinha nº 06 |
20898 |
07 |
17 |
Rua Elza Soares nº 04 |
20933 |
07 |
21 |
Rua Elza Soares nº 12 |
20937 |
08 |
03 |
Avenida João Nogueira nº 03 |
20941 |
08 |
06 |
Rua Jovelina Pérola Negra nº 13 |
20944 |
09 |
04 |
Rua Cartola nº 22 |
20964 |
09 |
06 |
Rua Jovelina Pérola Negra nº 21 |
20966 |
09 |
08 |
Rua Jovelina Pérola Negra nº 17 |
20968 |
II - Residencial Dom Luciano:
Quadra |
Lote |
Endereço |
Matrícula |
01 |
10 |
Rua do Bispo nº 91 |
19585 |
01 |
11 |
Rua do Bispo nº 81 |
19586 |
01 |
18 |
Rua do Bispo nº 11 |
19593 |
02 |
08 |
Rua do Bispo nº 11 |
19602 |
Art. 3º A doação dos imóveis mencionados no art. 1º será realizada conforme os critérios estabelecidos no art. 8º da Lei nº 1.328, de 03 de janeiro de 2023, e mediante relatório social expedido pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, observando as seguintes condições:
I - as famílias devem ser previamente cadastradas em programas habitacionais ou de regularização fundiária do Município;
II - a prioridade será dada às famílias que possuem o Termo de Concessão de Uso do Imóvel, ou que já se encontrem na posse dos imóveis a serem doados.
Art. 4º Os imóveis doados não poderão ser alienados, a qualquer título, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da doação.
Parágrafo único A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, sem direito a indenizações ou restituições a qualquer título e na forma em que se encontrarem, se o donatário descumprir a cláusula de inalienabilidade estabelecida no caput.
Art. 5º A doação dos imóveis será formalizada por meio de escritura pública, com a devida transcrição no registro de imóveis competente, assegurando à família beneficiária a titularidade do imóvel, ressalvada a cláusula de inalienabilidade estabelecida no art. 4º desta Lei.
Art. 6º Fica dispensada a realização de licitação para a doação dos imóveis mencionados no art. 1º, conforme autorizado pelo art. 76, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, dada a natureza do programa habitacional de interesse social.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de janeiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto
de Lei Ordinária nº 830/2025
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 830/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
|
X |
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
X |
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES BINGA E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 830/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
|
|
|
X |
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO E LUIZ; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 830/2025.
LEI Nº 1.583 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Dá denominação de “Rua Bela Vista” a logradouro público situado no bairro Campo, no distrito de Glaura, Município de Ouro Preto.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Rua Bela Vista” o logradouro público situado no bairro Campo, no distrito de Glaura, neste município de Ouro Preto.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios de Telégrafos, à CEMIG e às concessionárias de serviços telefônicos e de internet
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 814/2025
Autoria: Prefeito Municipal
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-lei-n-1583.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
|
x |
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
|
|
|
|
x |
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES MATHEUS E TITÃO; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR RICARDO GRINGO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 814/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
x |
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
|
|
|
|
x |
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
x |
|
WEMERSON TITÃO |
|
|
|
|
x |
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
x |
|
APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES SANDRINHO, MERCINHO E TITÃO; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO E KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 814/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 814/2025.
LEI Nº 1.584 DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Inspetoria Madre Mazzarello.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição à Inspetoria Madre Mazzarello, inscrita no CNPJ sob o nº 17.218.504/000185, sediada na Avenida Edgar da Mata Machado, nº 970, bairro Dom Cabral, Belo Horizonte – MG, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§1º O valor a que se refere o caput será repassado em parcela única no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§2º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.24.01.04.122.0007.2008.4.4.50.41.00– FR 2706, Ficha 1623.
§3º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Inspetoria Madre Mazzarello no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 843/2025
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
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x |
ALEX BRITO |
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x |
CARLINHOS MENDES |
x |
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LÍLIAN FRANÇA |
x |
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LUCIANO BARBOSA |
x |
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LUIZ DO MORRO |
x |
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|
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|
MATHEUS PACHECO |
x |
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|
MERCINHO |
x |
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|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
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x |
WEMERSON TITÃO |
x |
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RENATO ZOROASTRO |
x |
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|
RICARDO GRINGO |
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x |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
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ZÉ DO BINGA |
x |
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KURUZU |
x |
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|
APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES ALEX, SANDRINHO, NAÉRCIO E RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 843/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
x |
LUCIANO BARBOSA |
x |
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|
|
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LUIZ DO MORRO |
x |
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|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
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|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
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|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
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|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
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RICARDO GRINGO |
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|
|
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x |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
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ZÉ DO BINGA |
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|
x |
KURUZU |
x |
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APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES BINGA, RICARDO E LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 843/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
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|
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|
LUCIANO BARBOSA |
x |
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|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
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MATHEUS PACHECO |
x |
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MERCINHO |
x |
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NAÉRCIO FERREIRA |
x |
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|
WEMERSON TITÃO |
x |
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RENATO ZOROASTRO |
x |
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|
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|
RICARDO GRINGO |
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x |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
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|
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|
ZÉ DO BINGA |
x |
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|
KURUZU |
x |
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APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 843/2025.
LEI Nº 1.585 DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto – APAE.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 16.843.062/0001-03, sediada na Rua João Pedro da Silva, nº 255, bairro Bauxita, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.24.01-04.122.0007.2008-44.50.41 FR 1.710, Ficha 1623.
§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto – APAE, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 853/2025
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
x |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
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APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 853/2025.
Aprova chancela do projeto SAMBA DO MARÍLIA como uma ação de desenvolvimento econômico e sustentável do Município de Ouro Preto.
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2025.
Art. 1º Aprovar a chancela do projeto Samba do Marília, relacionado aos eixos Economia Criativa e Turismo do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE/OP), aprovado pela Lei Municipal N° 1.338 de 05 de abril de 2023 e alterado pela Lei Municipal N°1.532 de 18 de fevereiro de 2025.
§ 1º O projeto a que se refere o caput do artigo é uma iniciativa da Diretoria de Economia Criativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia (SMDEIT) e trata-se de um evento de roda de samba pelo Grupo Samba do Marília. O propósito é aumentar a visitação ao bairro Antônio Dias de Ouro Preto, difundindo o artesanato, a gastronomia e o comércio locais, além da valorização de músicos e compositores da região.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 27 de agoto de 2025.
Jorge Adílio Penna
Presidente do CONDES/OP
Aprova chancela do projeto ENTALHE PATRIMONIAL como uma ação de desenvolvimento econômico e sustentável do Município de Ouro Preto.
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a chancela do projeto Entalhe em Madeira, relacionado aos eixos Economia Criativa e Empregabilidade e Inclusão Produtiva, do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE/OP), aprovado pela Lei Municipal N°
1.338 de 05 de abril de 2023 e alterado pela Lei Municipal N°1.532 de 18 de fevereiro de 2025.
§ 1º O projeto a que se refere o caput do artigo, uma iniciativa da Rodeador Cultural, tem como objetivo capacitar novos artesãos de Ouro Preto e Mariana nas técnicas tradicionais de entalhe em madeira, com foco em figuras da tradição sacro-mineira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 27 de agosto de 2025.
Jorge Adílio Penna
Presidente do CONDES/OP