Ata da 10ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC/OP), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, ocorrida no dia 23/10/2024.
Aos vinte e um três dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a 10ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, em atendimento à Lei Nº 232 de 02 de junho de 2006, que trata deste Conselho e do seu Regimento Interno. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Felipe Comarela Milanez, membro titular, representante do Núcleo do Direito do Consumidor – Ndcon da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Túlio Coelho Alves, membro titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Ouro Preto, Myriam Ferreira David, membro titular, representante da Vigilância Sanitária Municipal, Sarah Rodrigues de Paula, membro titular, representante do PROCON do Município de Ouro Preto e Ivan Figueiredo de Sá, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP). Participou, também, Flavia Mariana Ferreira Carneiro, Secretária Executiva do CMDC. Iniciada a reunião conferindo o quórum, constando 05 (cinco) representações, entre titulares e suplentes, quórum regimental suficiente para a instalação da reunião. A posse do novo membro nomeado por meio do Decreto nº 8.484 de 26 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Município, nomeando Sarah Rodrigues de Paula, membro titular, representante da do PROCON do Município de Ouro Preto, e empossada como atual vice presidente do CMDC, após eleição e aprovação com votação unanime, em substituição ao Vinícios Pereira Teixeira membro nomeado presidente do CMDC, por meio do Decreto nº 8.468 de 07 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Município. O membro indicado João Carlos Martins, não fora possível tomar posse, tendo em vista a sua ausência na reunião. Sarah Rodrigues de Paula, foi eleita pelos Conselheiros presentes na Reunião, também ao cargo da Presidência do Conselho Gestor, em substituição ao Vinícios Pereira Teixeira. O Túlio, o presidente, apresentou e realizou a leitura da ata da 8ª Reunião Ordinária do CMDC, ocorrida no dia 21/08/2024, da qual obteve quórum, para conhecimento e aprovação desta, sendo aprovada por todos os presentes. ( A 09ª reunião, no mês de setembro não obteve quórum ). Em seguida, apresentou a pauta da reunião, sendo: 1. Proposição de temas de conscientização do Consumidor, cidadão ouropretano; 2. A importância da mediação dos interesses dos consumidores, dos grupos econômicos da Sociedade. A pauta foi aprovada pelos conselheiros. Em relação ao assunto Nº 01 da pauta, a Proposição de temas de conscientização do Consumidor, cidadão ouropretano, Túlio propôs os seguintes temas a serem explorados: Acesso a informações da cidade de ouro Preto na página virtual da Prefeitura Municipal, com fácil acesso e visibilidade a todo cidadão, bem como a criação do estacionamento central. Sobre o 2º ponto da pauta, a importância da mediação dos interesses dos consumidores, dos grupos econômicos da Sociedade, Felipe esclareceu que o NDCon, trabalha a conscientização da Sociedade, e que será implementado à frente pelo NIACON, que dará suporte mais amplo aos direitos do consumidor, em parceria do Ministério Público, e advogados. A Vice-presidente Sarah relata que o PROCON auxilia o Consumidor na autocomposição das demandas atendidas de forma administrativa com a aplicação do Código de Defesa do Consumido. Passando para o contexto de outros assuntos na pauta; Felipe solicitou o envio por e-mail para todos os Conselheiros do modelo de Precificação sugerido, conforme dispõe, o artigo 6º inciso XIII do Código de Defesa do Consumidor, o que fora realizado no neste momento da reunião uma. Informou o PROCON-OP, através da Conselheira Sarah, que encaminhará à Associação Comercial de Ouro Preto, Notificação para ser disponibilizada aos associados, bem como ao Ministério Público, com modelo sugerido de Precificação. O conselheiro Felipe esclareceu, ainda, que o modelo de precificação será encaminhado aos comerciantes, através da Associação Comercial, contendo todas sugestões e formas de venda fracionada. O PROCON-OP, também, reencaminhará os ofícios aos comerciantes, cobrando o cumprimento da Recomendação de Readequação de venda fracionada, que já fora envido no início de 2024, com a dilatção do prazo de adequação. Nada mais havendo a ser tratado, Túlio Coelho Alves, presidente do CMDC, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada por todos os conselheiros presentes, será assinada por mim, Flavia Mariana Ferreira Cárneiro, Secretária Executiva do CMDC, dando fé à ata aprovada e que será publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
Ata da 16ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC/OP), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, ocorrida no dia 23/07/2025.
Aos vinte e três dias do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a 16ª Reunião em 2ª chamada do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, em atendimento à Lei Nº 232 de 02 de junho de 2006, que trata deste Conselho e do seu Regimento Interno. Estiveram presentes os seguintes conselheiros José Tavares Pereira, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), Sarah Rodrigues de Paula, membro titular, representante do PROCON do Município de Ouro Preto, Ivan Figueiredo de Sá, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), Myriam Ferreira David, membro titular, representante da Vigilância Sanitária Municipal. Justificou a ausência o conselheiro: Felipe Comarela Milanez, membro titular, representante do Núcleo do Direito do Consumidor – Ndcon da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Iniciada a reunião conferindo o quórum, constando 04 (quatro) representações, entre titulares e suplentes, quórum regimental suficiente para a instalação da reunião. Na 1ª Reunião realizada em 16/08/2025, não houve quórum regimental, uma vez que o Regimento Interno do CMDC-OP, em seu Artigo 14, § 2º e § 3º, estabelece que, para a instalação da reunião em primeira convocação, é necessária a presença mínima de metade mais um dos conselheiros, ou seja, no mínimo 5 (cinco) conselheiros; e não havendo quórum, a convocação de nova reunião em 48 horas com qualquer número de participantes. A vice-presidente Sarah cumprimentou todos e iniciou a reunião. Apresentou e realizou a leitura da Ata da 11ª Reunião, que foi aprovada por todos os presentes. Em seguida, apresentou a pauta da reunião, sendo: 1. Precificação nos grandes supermercados locais recomendada pela investigação preliminar da 1ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto-MG. 2. Representação 9/2025, da vereadora Lilian França, solicitando providências com relação a qualidade dos serviços de iluminação. 3. Disponibilização de cardápios impressos nos restaurantes em parceria com a ACIAM. A conselheira Myrian, solicitou esclarecimentos sobre as tratativas dos cardápios impressos nos restaurantes da cidade e, após, a conselheira Sarah sugeriu a tratativa do tema em conjunto com a ACIAM na próxima pauta da reunião. Os conselheiros presentes, deliberaram que todos os assuntos da pauta acima informados, sejam discutidos na próxima Reunião Ordinária do CMDC. Nada mais havendo a ser tratado, Sarah Rodrigues de Paula, vice-presidente do CMDC, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada por todos os conselheiros presentes, será assinada por mim, Flavia Mariana Ferreira Cárneiro, Secretária Executiva do CMDC, dando fé e que será publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE OURO PRETO. Realização do Festival de Jazz, Choro, Blues, Bossa Nova e MPB, com intuito de fomentar a cultura local, promovendo também a diversificação econômica no município de Ouro Preto. vALOR r$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). PRAZO 03 (TRÊS) MESES.
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE AGOSTO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD
MBM SEGURADORA SA. Dispensa 66/2023. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência 12 meses. Vencimento: 13/09/2026. Valor: R$ 2.400,00. DO.: 02.25.01.04.331.0028.2041.3.3.90.39.00 FR 1.500 FICHA 330 Código de aplicação 0000.
QUASAR DESENVOLVIMETNO DE SISTEMAS INTELIGENTES DE GESTÃO LTDA. Inexigibilidade 92/2024. Objeto: 1º Aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 20/06/2026. Valor: R$ 210.457,13. DO: 02.28.01.23.691.0132.2308.3.3.90.40.00 Ficha 557 Fonte 1500 CA 0000
CENTRO DE ESTUDOS, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO EM SAÚDE COLETIVA. Inexigibilidade 97/2025. Objeto: Aquisição de estudo aprofundado sobre a situação de saúde da população negra em Ouro Preto, Minas Gerais. Vigência: 27 meses. Vencimento: 30/11/2027. Valor: R$ 480.000,00. DO: 02.27.01.13.392.0048.2092.3.3.90.39.00 FICHA 456 FR 1.500 Código de Aplicação 0000
GMX COMÉRCIO LTDA ME. Dispensa nº 035/2025. Objeto: Fornecimento de cobertores de solteiro e casal para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Vigência: 12 (doze) meses. Vencimento: 27/08/2026. Valor: R$ 16.768,00.
DO: 02.29.03.08.243.0091.2175.3.3.90.30.00 Ficha 715 FR 1.500 CA 0000
DO:02.29.03.08.243.0091.2174.3.3.90.30.00 Ficha 702 FR 1.500 CA 0000
DO: 02.29.04.08.245.0092.2354.3.3.90.30.00 Ficha 812 FR 1.500 CA 0000
TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA. TP 08/2023. Objeto: 7º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 30/11/2025.
TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA. CE 8/2024. Objeto: 3º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 02/11/2025.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, torna pública a Intenção de realizar procedimento de registro de preços, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, visando à futura e eventual aquisição de medicamentos com base no maior desconto percentual (%) constantes na tabela de preços de medicamentos - CMED - Preço de Fábrica - PF - para atender a demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Ouro Preto. Outros órgãos ou entidades podem manifestar o interesse em participar até o dia 08/09/2025, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Os documentos da fase preparatória poderão ser encaminhados aos interessados mediante solicitação pelo referido e-mail. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 032/2025 registro de preços para aquisição de tiras de medição de glicemia capilar. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 28/08/2025 às 00h00m até 09/09/2025 às 12h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 09/09/2025 às 14h00m. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº 074/2025 – GSMS
O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao servidor da Secretaria Municipal de Saúde, VIVIANE APARECIDA PORTO DA SILVA – CIENTISTA DE ALIMENTOS, matrícula 48000, conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:
I
- exercer o poder de polícia sanitária;
II
- inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente
estabelecimento,
produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle
sanitário;
III
- coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV
- apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle
sanitário;
V
- lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.
Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 22 de julho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 26 de agosto de 2025.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário de Saúde de Ouro Preto
Ouro Preto, 27/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3737
PORTARIA Nº. 075/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Designa servidor para conduzir veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e
Considerando a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,
Considerando a Lei nº 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art.1° - Designar o seguinte servidor para conduzir os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
I – Eduardo Junio Correia da Silva, Agente de Combate a Endemias, Mat. X417X;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 27 de agosto de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE