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Atas


​​​​​​​​​Ouro Preto, 20/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3732



Ata da 17ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no dia 17 de julho de 2025, na plataforma digital Google Meet.

Aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, foi realizada, na plataforma digital Google Meet, a 17ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Pedro Augusto Alcântara Mendonça, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Cleusmar Fernandes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; Aline Pena Testasica Silva, membro titular, representante do Lar São Vicente de Paulo; Maria Aparecida de Moura Freitas, membro titular, representante da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI; Nilson Gonçalves do Nascimento, membro titular e Presidente do CMDPI, e Talita Simurro Silva, membro suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, contando, ainda, com a presença de Carlos Alberto Souza Simões. ABERTURA: Dando início à reunião, o Presidente do CMDPI, após cumprimentar e agradecer os presentes pela participação, iniciou a pauta solicitando ao Secretário Executivo a leitura da ata da 16a Reunião Ordinária, realizada em 3 de junho de 2025. Finalizada a leitura, a ata foi aprovada por todos os Conselheiros presentes que participaram da reunião supracitada. Em seguida, o Presidente, passando ao segundo item da pauta, realizou uma breve avaliação da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, comentou que o evento ocorreu conforme planejado, sendo elogiado por diversos participantes e agradeceu pela participação dos membros do CMDPI. A Conselheira Aparecida pontuou que a Conferência foi um momento de aprendizado, que trouxe informações importantes para os participantes, tanto em relação à saúde quanto em relação às políticas públicas direcionadas à pessoa idosa. Dando sequência à reunião, passando ao terceiro item da pauta, referente à aprovação do Edital de Chamamento Público nº. 04/2025/CMDPI, no valor de R$ 139.375,00 (cento e trinta e nove mil trezentos e setenta e cinco reais), oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, o Presidente informou que o valor se refere ao repasse realizado em 2022 pela empresa Furnas Eletrobrás, e que o recurso em questão havia sido incluído no Edital nº. 01/2025-CMDPI/Ouro Preto, entretanto, em função da não apresentação de propostas por parte das entidades cadastradas no Conselho, faz-se importante a publicação de um novo edital, a fim de dar destinação ao recurso. Após discussão, a publicação do edital foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Passando ao quarto item da pauta, foi apresentado o Ofício nº. 04/2025, encaminhado pela Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI, referente ao aditivo de prazo do Projeto Florescendo na Maturidade. Após a leitura do documento, surgiram algumas dúvidas que não puderam ser sanadas no momento de realização da reunião, ficando acordado que o assunto seria retomado na reunião ordinária no mês seguinte. Dando sequência à reunião, passando ao quinto item da pauta, o Presidente informou sobre a necessidade de realocação do recurso anteriormente destinado ao Edital nº. 01/2025-CMDPI/Ouro Preto, tendo em vista a crescente demanda de cuidadores de idosos no município. Ficou acordado que o assunto será retomado futuramente. Nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi encerrada com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMDPI, e por Nilson Gonçalves do Nascimento, Presidente do CMDPI, dando fé à ata aprovada.



​​​​​​​​​Ouro Preto, 20/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3732


Ata da 3ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no dia 30 de julho de 2025, na plataforma digital Google Meet.

Aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, foi realizada, na plataforma digital Google Meet, a 3ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Pedro Augusto Alcântara Mendonça, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Cleusmar Fernandes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; Aline Pena Testasica Silva, membro titular, representante do Lar São Vicente de Paulo; Maria Aparecida de Moura Freitas, membro titular, representante da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI; Layla Fernandes Machado, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa; Nilson Gonçalves do Nascimento, membro titular e Presidente do CMDPI, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. ABERTURA: Dando início à reunião, o Presidente do CMDPI, após cumprimentar e agradecer os presentes pela participação, informou a pauta única, referente à aprovação do resultado final da seleção de projetos submetidos ao Edital nº. 02/2025-CMDPI/Ouro Preto. Na oportunidade, foi esclarecido que o edital transcorreu dentro da normalidade, tendo todos os setores envolvidos trabalhado com afinco para o êxito do processo. Em seguida, foi informado que todas as entidades que inscreveram projetos foram contempladas, entretanto apenas os cinco primeiros projetos classificados receberão recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI. Na sequência, foi informada a ordem de classificação dos projetos:  em oitavo lugar, ASSOCIAÇÃO GRUPO DA TERCEIRA IDADE – Projeto Corpo e Mente Ativos; em sétimo lugar, CLUBE DE MÃES UNIDAS VENCEREMOS - Projeto Atenção Nutricional e Cuidados Pessoais; em sexto lugar, FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA - Projeto Capacitação Profissional de Curso Técnico em Cuidados de Idosos; em quinto lugar, ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PIEDADE E REGIÃO - Projeto Itinerante Alzira; em quarto lugar, CLUBE DE MÃES UNIDAS VENCEREMOS - Projeto Cuidados com a Moradia, Saúde e Bem-Estar; em terceiro lugar, FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA - Projeto Viver em Movimento – Ano 2; em segundo lugar, LAR SÃO VICENTE DE PAULO - Projeto Equipar para Cuidar; em primeiro lugar, ASSOCIAÇÃO GRUPO DA TERCEIRA IDADE – Projeto Florescendo na Maturidade – Ano 2. Submetido à votação, o Resultado Final do Edital nº. 02/2025-CMDPI/Ouro Preto foi aprovado por todos os Conselheiros presentes. Nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi encerrada com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMDPI, e por Nilson Gonçalves do Nascimento, Presidente do CMDPI, dando fé à ata aprovada.


​​​​​​​​​Ouro Preto, 20/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3732



Registro da 17ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC/OP) convocada para o dia 20/08/2025, não realizada por falta de quórum regimental.

Aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi convocada a 17ª Reunião Ordinária do Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, em atendimento à Lei Nº 232 de 02 de junho de 2006, que trata deste Conselho e do seu Regimento Interno, mas não foi possível ser realizada por falta de quórum regimental. Foi registrado o número de 03 (três) conselheiros na reunião, sendo Ivan Figueiredo de Sá, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), José Tavares Pereira, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), Sarah Rodrigues de Paula, membro titular, representante do PROCON do Município de Ouro Preto, José Tavares Pereira, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP). Justifiacaram a ausência os conselheiros: Myriam Ferreira David, membro titular, representante da Vigilância Sanitária Municipal e Felipe Comarela Milanez, membro titular, representante do Núcleo do Direito do Consumidor – Ndcon da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Participou, também, Flavia Mariana Ferreira Cárneiro, Secretária Executiva do CMDC, informou que não havia o quórum Regimental para a realização da reunião, pois este estabelece que para a instalação da reunião, em 1ª convocação, é necessária a presença de no mínimo, a metade mais um (maioria simples) do total dos conselheiros, sendo 05 ( cinco ) conselheiros. (Artigo 14 § 3º do Regimento Interno CMDC-OP Resolução 01/2021/CMDC). Ficou definido entre os Conselheiros que os assuntos desta Pauta serão tratados na próxima reunião que será a 18ª reunião ordinária desse mandato. Para registro do Conselho, eu Flavia Mariana Ferreira Cárneiro, Secretária Executiva do CMDC, faço este relato e assino.


Comunicado


​​​​​​​​​Ouro Preto, 20/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3732

CONVOCAÇÃO Nº 1/2025 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDPD

O Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDPD, Júlio César Francisco Gonçalves, convoca os Conselheiros para a 1ª Reunião Extraordinária do mandato 2024-2026, que acontecerá no dia 25 de agosto de 2025 (segunda-feira), às 15 horas, na plataforma digital Google Meet.

Link de acesso: Para participar da videochamada, clique neste link: https://meet.google.com/tgj-pbiu-fpg





Pauta:



1. Eleição do Vice- presidente e Primeira Secretária(o)

 2. Ações para o setembro verde com a participação do Secretário de Desenvolvimento Social Edvaldo César Rocha


Outros assuntos

Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.

Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.

Júlio César Francisco Gonçalves

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência


Decretos


​​​​​​​​​Ouro Preto, 20/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3732




DECRETO 8.970 DE 19 DE AGOSTO DE 2025


Dispõe sobre regulamentação da Festa de São Bartolomeu e Divino Espírito Santo, no distrito de São Bartolomeu, e os critérios de concessão de Licença Especial.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e outras disposições legais aplicáveis,


DECRETA:



Art. 1º Para funcionamento nos dias da Festa de São Bartolomeu e Divino Espírito Santo, no Distrito de São Bartolomeu, serão fornecidas Licenças Especiais para barracas que não vendam produtos alimentícios e bebidas e carrinhos ou similares.

Parágrafo único Para fins de aplicação do presente Decreto, consideram-se dias da Festa de São Bartolomeu e Divino Espírito Santo, referente ao ano de 2025, os dias 22, 23 e 24 de agosto.


Art. 2º Durante o presente evento serão observadas as seguintes normas:

I - O número de Licenças Especiais expedidas será, no máximo:

a) 30 (trinta) barracas que não vendam produtos alimentícios e bebidas;

b) 06 (seis) carrinhos ou similares.

II - As barracas terão seu espaço delimitado e deverão ser instaladas conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, mediante apresentação da Licença Especial;

III - É proibido portar, comercializar ou distribuir bebidas e similares em vasilhames de vidro;

IV - Os comerciantes interessados no comércio de barracas que não vendam produtos alimentícios e bebidas deverão, obrigatoriamente, sujeitarem-se as normas estabelecidas pela legislação municipal, especialmente as relativas à Vigilância Sanitária Municipal;

V- As pessoas que atenderão ao público, em qualquer estabelecimento fornecedor de comida ou bebida, bem como os operadores de carrinhos e similar deverão estar vestidas com:

a) Sapatos;

b) Jalecos brancos e/ou aventais brancos;

c) Gorros brancos;

d) Rede de proteção para cabelos.

VI - As despesas para implantação e utilização de energia elétrica de barracas correrão por conta do comerciante responsável pela mesma;

VII - Os barraqueiros, os proprietários de carrinhos e similares deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação;

VIII - Caso as barracas, carrinhos e similares, ainda que munidos de Licença concedida pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, sejam impedidos de funcionar por ordem do Corpo de Bombeiros e/ou Vigilância sanitária, não serão ressarcidos os valores pagos pela obtenção da respectiva Licença.


Art. 3º A concessão de Licença Especial será feita de acordo com a ordem de requerimento, observando-se a ordem cronológica e numérica de protocolo.

§1º No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá entregar a seguinte documentação:

I - Cópia de documento de identificação e CPF (para pessoa física);

II - Cópia do CNPJ e da ata de posse e/ou Estatuto (para pessoa jurídica);

III - Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária para comércio de alimentos e bebidas.

§2º Os requerimentos deverão ser protocolizados no dia 21 de agosto de 2025, presencialmente, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada na Rua do Pilar, 93-A, bairro Pilar, Ouro Preto, no horário de 10h às 16h.

§3º O valor a ser pago para obtenção da Licença Especial deverá observar os termos do Anexo II da Lei Municipal nº 511/2009, alterada pela Lei Municipal nº 679/2011, e os Doceiros de São Bartolomeu, o Decreto nº 1.340 de 13 de agosto de 2008, conforme abaixo:

Tipo

Valor Unitário

Comércio Eventual em Logradouro Público

1,5 UPM (R$ 185,82)

Comércio Eventual em Área Privada

1 UPM (R$ 123,88)

Doceiros de São Bartolomeu em Logradouro Público

R$ 7,32 (sete reais e trinta e dois centavos)

§4º A guia de arrecadação municipal será emitida com vencimento no dia 22 de agosto de 2025 e deverá ser paga, impreterivelmente, até esta data.

§5º A liberação do alvará/licença especial estará condicionada à apresentação do comprovante de pagamento à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto.


Art. 4º Os comerciantes, ao solicitarem a Licença Especial, se responsabilizam por cumprir as normas de prevenção exigidas pelo Corpo de Bombeiros e as normas da Vigilância Sanitária.


Art. 5º Os comerciantes deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação.


Art. 6º Caso os comerciantes, ainda que munidos da Licença Especial concedida pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, sejam impedidos de funcionar por ordem do Corpo de Bombeiros e ou/ da Vigilância Sanitária, não serão ressarcidos dos valores pagos pela obtenção da respectiva Licença.


Art. 7º Os comerciantes, durante o exercício de sua atividade, deverão estar munidos de sua Licença Especial (Guia do Documento de Arrecadação Municipal quitada), e quando solicitada por qualquer membro da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, esta deverá ser apresentada a título de conferência.


Art. 8º Todas as barracas licenciadas através do presente Decreto deverão colocar os lixos para a coleta, devidamente embalados em sacos plásticos, na parte da manhã, das 07h às 10h de cada dia, ficando também obrigados a colocar, em cada local de funcionamento, cestos ou latas para depósito de lixo e manter a limpeza interna, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.


Art. 9º Todas as barracas licenciadas através do presente Decreto deverão efetuar a carga e descarga de suas mercadorias na parte da manhã, das 07h às 10h de cada dia, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.


Art. 10 Ficam dispensados de autorização para utilização do logradouro público, que se fará conforme orientação da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, através de sua Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, os comerciantes contemplados por este Decreto.


Art. 11 Fica proibida a utilização de sonorização sem as devidas autorizações dos órgãos competentes em todo o distrito de Antônio Pereira, inclusive aquelas provenientes de som automotivo.


Art. 12 Fica estipulado o horário de encerramento de todas as atividades comerciais e de entretenimento a seguir:

I - dia 22 de agosto de 2025:

a) encerramento do som e das vendas de quaisquer produtos: 02h;

b) dispersão do público até: 03h.

II - dia 23 de agosto de 2025:

a) encerramento do som e das vendas de quaisquer produtos: 02h;

b) dispersão do público até: 03h.

III - dia 24 de agosto de 2025:

a) encerramento do som e das vendas de quaisquer produtos: 00h;

b) dispersão do público até: 01h.


Art. 13 O não cumprimento do presente Decreto implica multa de 5 (cinco) UPM’s, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar Municipal nº 178/80 (Código de Posturas do Município) e na Lei Municipal nº 105/2011 (Código Tributário do Município).


Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Editais


​​​​​​​​​Ouro Preto, 20/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3732



Convocação – Estágio

Processo de Seleção - Edital nº 17/2025 - Secretaria Municipal de Fazenda - Gerência da Receita Municipal



A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:



Direito

Larissa Cardoso Portugal


Conforme edital 17/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 22/08/2025 a 25/08/2025 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:


  1. Carteira de identidade

  2. CPF

  3. Foto 3x4

  4. Título de Eleitor

  5. Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

  6. Certidão de quitação eleitoral

  7. Comprovante de matrícula


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 20 de agosto de 2025



Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


​​​​​​​​​Ouro Preto, 20/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3732




EDITAL SME-OP Nº 07/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE) DE OURO PRETO, PARA UM MANDATO DE 4 (QUATRO) ANOS.

 

A Secretária Municipal de Educação, Professora Debora Etrusco Tavares, em cumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 232, de 16 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 343, de 11 de julho de 2007, que tratam do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), e em respeito à Resolução n°. 26, de 17 de junho de 2013, do FNDE, que dispõe sobre a alimentação escolar, CONVOCA OS PAIS DE ALUNOS QUE COMPÕEM OS COLEGIADOS ESCOLARES para a Assembleia Geral EXTRAORDINÁRIA para a eleição de representantes para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) de Ouro Preto.

 

Art.1º O presente Edital destina-se à eleição de 3 (três) representantes, sendo 1 titular e 2 suplentes e formação de cadastro reserva, de pais de alunos, que compõem os Colegiados Escolares das Escolas Municipais existentes em Ouro Preto, para compor o novo mandato Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), de 4 (quatro) anos, a iniciar na data da posse, que ocorrerá a partir de agosto do ano de 2025.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) é composto de representantes do Poder Executivo, de docentes e outros trabalhadores da área da educação, da sociedade civil e de pais de alunos, e possui a competência de acompanhar e fiscalizar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que trata, entre outros aspectos, da alimentação saudável e adequada aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino e a aplicação de recursos para esse fim.

 

Art. 3º A Assembleia Geral EXTRAORDINÁRIA será realizada no dia 25 de agosto de 2025, às 08h, presencialmente, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, Saramenha, Ouro Preto.

 

§ 1º Em caso de não ter a participação suficiente de pais de alunos no horário definido no caput, a Assembleia poderá ser realizada, em 2ª convocação, às 08h30 e, em 3ª convocação, às 09h.

 

§ 2º Se não houver a participação de pais de alunos para a eleição, na data e horários definidos, os prazos deste Edital serão prorrogados.

 

Art. 4º Poderão participar da Assembleia, para votar ou para candidatar às vagas, apenas os pais de alunos que compõem os Colegiados Escolares ativos, isto é, com o mandato vigente, das Escolas Municipais da Rede Pública de Ouro Preto.

 

Art. 5º Os pais de alunos deverão se apresentar no dia e hora definidos neste Edital, munidos de documentos pessoais e cada um deverá declarar na reunião, antes da eleição, de qual Colegiado Escolar faz parte; sendo estas informações devidamente registradas em ata.


Art. 6º Os pais de alunos serão eleitos entre os pares, em votação aberta, da seguinte forma:

I.       Cada pai ou mãe de aluno poderá se candidatar às vagas, sendo 1 titular e 2 suplentes e cadastro reserva;

II.      Os candidatos às vagas, antes da votação, poderão defender a sua candidatura;

III.     Abrindo a votação, cada participante (pai ou mãe de aluno) terá direito a 1 (um) voto;

V.       Se houver empate, o(a) candidato(a) que tiver mais idade será considerado(a) eleito(a);

VI.      Qualquer outra situação será resolvida na reunião em comum acordo com os participantes.


§ 1º Serão considerados eleitos os pais de alunos que tiverem mais votos para a ocupação das 3 (três) vagas, sendo que o mais votado ocupará a vaga de titular, o segundo e o terceiro mais votados serão os dois suplentes e os subsequentes formarão o cadastro reserva. 


§ 2º Os pais de alunos classificados, mas não eleitos no limite das vagas, formarão o cadastro reserva e poderão ser acionados, respeitada a ordem de classificação, para assumir o mandato em caso de desligamento dos pais eleitos nas vagas de titular e/ou suplente, substituindo-os no curso do mandato. 


§ 3º A reunião de eleição será registrada em ata, constando os dados dos eleitos, e assinada por todos os presentes.

 

Art. 7º O resultado da eleição, com os nomes dos representantes de pais de alunos eleitos e o cadastro reserva, será publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM) na data provável de 25 de agosto de 2025.


Art. 8º Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado por e-mail (descrito no art. 10 deste Edital), em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no DOM.

Parágrafo único Cabe à Secretaria Municipal de Educação responder ao recurso, por e-mail, em até 2 (dois) dias úteis, após o recebimento do mesmo.


Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação, após o prazo do recurso, encaminhará o resultado e as atas das eleições para a Casa dos Conselhos, que solicitará o Decreto de nomeação dos pais de alunos eleitos.

Parágrafo único Após a nomeação, os pais de alunos serão convocados para participar da reunião do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e tomar posse.

Art. 10 Se não houver a eleição de nenhum pai de aluno os prazos deste Edital serão prorrogados.

Parágrafo único Se houver a eleição parcial de pais de alunos, isto é, inferior ao número de vagas, um novo Edital será publicado para a eleição dos pais de alunos para as vagas restantes.


Art. 11 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

 

Art. 12 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: educacao@ouropreto.mg.gov.br

 

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.


Ouro Preto, 20 de Agosto de 2025.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Convênios


​​​​​​​​​Ouro Preto, 20/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3732




EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º DA REFERIDA LEI:


CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO BARTOLOMEU. A PRESENTE PARCERIA TEM POR OBJETO GARANTIR A ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO ADEQUADO DAS ATIVIDADES DOS COMERCIANTES INFORMAIS DURANTE A FESTA DE SÃO BARTOLOMEU E DIVINO ESPÍRITO SANTO. A PARCERIA VISA ASSEGURAR QUE OS ASSOCIADOS DA PROPONENTE POSSAM ATUAR DE MANEIRA ORDENADA E SEGURA, RESPEITANDO AS NORMAS MUNICIPAIS E CONTRIBUINDO PARA A QUALIDADE DA FESTA, QUE É UM DOS EVENTOS MAIS TRADICIONAIS DA CIDADE. A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO BARTOLOMEU É RECONHECIDA PELA SUA ATUAÇÃO HISTÓRICA E CONTINUADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS TRADICIONAIS NO DISTRITO DE SÃO BARTOLOMEU, QUE CONTRIBUEM SIGNIFICATIVAMENTE PARA O FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL, DA ECONOMIA CRIATIVA E DO TURISMO RURAL, NÃO SE IDENTIFICANDO NO PRESENTE CASO, OUTRAS ENTIDADES SIMILARES QUE EXERÇAM AS MESMAS ATIVIDADES COM A MESMA REPRESENTATIVIDADE. NÃO HÁ REPASSE DE VALORES.


Portarias


​​​​​​​​​Ouro Preto, 20/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3732



PORTARIA Nº 014/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA 


Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a Associação de Cavaleiros Mestre Nico de São Gonçalo do Amarante – ACMN para realização do “Festival Gastronômico Sabores de Amarantina”


O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


RESOLVE: 


Art. 1º Instituir a comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a Associação de Cavaleiros Mestre Nico de São Gonçalo do Amarante – ACMN para realização do “Festival Gastronômico Sabores de Amarantina”.


Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:


- Samuel Sabino Freitas – Matrícula xx451-x - Presidente

- Leonardo de Lima Santos – Matrícula xx318-x – 1º Vogal;

- Kennyel Silva Franco – Matrícula xx800-x – 2ª Vogal;


Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.


Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.


Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 08 de Agosto de 2025. 




Felipe Vecchia Guerra 

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Inovação e Tecnologia


​​​​​​​​​Ouro Preto, 20/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3732



PORTARIA Nº 015/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA 


Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com o Rotary Club de Ouro Preto para realização do projeto “Curso de Costura Criativa”


O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


RESOLVE: 


Art. 1º Instituir a comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com o Rotary Club de Ouro Preto para realização do projeto “Curso de Costura Criativa”.


Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:


- Samuel Sabino Freitas – Matrícula xx451-x - Presidente

- Leonardo de Lima Santos – Matrícula xx318-x – 1º Vogal;

- Kennyel Silva Franco – Matrícula xx800-x – 2ª Vogal;


Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.


Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.


Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 08 de Agosto de 2025. 




Felipe Vecchia Guerra 

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Inovação e Tecnologia


​​​​​​​​​Ouro Preto, 20/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3732




PORTARIA Nº 09/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO


Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de São Bartolomeu visando a organização, distribuição e ordenamento das barracas destinadas à prestação de serviços diversos e comércio eventual durante a Festa de São Bartolomeu e Divino Espírito Santo.


O Secretário Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


Resolve:


Art. 1º Instituir a comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de São Bartolomeu visando a organização, distribuição e ordenamento das barracas destinadas à prestação de serviços diversos e comércio eventual durante a Festa de São Bartolomeu e Divino Espírito Santo.


Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira:


- Felipe Henrique Xavier da Silva – Presidente


- Sônia Maria Rezende Silva – 1º Vogal;


- Arthur Ramos Carneiro – 2º Vogal.


Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.


Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.


Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 19 de agosto de 2025.




Flávio Lemes da Silva Malta


Secretário Municipal de Cultura e Turismo


Resoluções


​​​​​​​​​Ouro Preto, 20/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3732






RESOLUÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL





RESOLUÇÃO Nº 262/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. G. M. R.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. G. M. R., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.





Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS













RESOLUÇÃO Nº 263/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. L. F.



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. L. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.





Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS













RESOLUÇÃO Nº 264/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. R. A.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. R. A., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 265/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N. C. M.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N. C. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 266/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. T. P.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. T. P., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 267/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. S. V.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. S. V., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 268/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. J.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. J., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 269/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. N. S.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. N. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 270/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. S. V.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. S. V., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 271/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para K. M. N. C.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para K. M. N. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 272/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. M. R.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. M. R., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 273/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. G. C.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. G. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 274/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. L. S.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. L. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 275/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. F. L.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. F. L., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 276/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário (RENOVAÇÃO), para N. E. M.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário (RENOVAÇÃO), para N. E. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS











RESOLUÇÃO Nº 277/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. C. R. R.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. C. R. R., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 278/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. A. M.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. A. M. , no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 279/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. C. S.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. C. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 280/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para U. J. F.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para U. J. F. , no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 281/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para T. V. S. D.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para T. V. S. D., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 282/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para D. J. P.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para D. J. P. , no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 283/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para D. S. A. P.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para D. S. A. P., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 284/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. D. S.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. D. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 285/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. B. B.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. B. B. , no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 286/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. F. O.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. F. O., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 287/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para R. H. F. M.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para R. H. F. M. , no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 288/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. F. G. S.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. F. G. S. , no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 289/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. R. S.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. R. S. , no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 290/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para R. R. S.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para R. R. S. , no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 291/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral , para E. M. F.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral , para E. M. F. , no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 292/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral , para A. C. M.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral , para A. C. M. , no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 293/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral , para M. A. F. C.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral , para M. A. F. C. , no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 294/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral , para F. A. A. S. P.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral , para F. A. A. S. P. , no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 295/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral , para N. M. J.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral , para N. M. J. , no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 296/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral , para V. R.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral , para V. R. , no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 297/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para N. C. M.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para N. C. M. , no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 298/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para K. M. N. C.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para K. M. N. C. , no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 299/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. S. C. R.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. S. C. R. , no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 300/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para N. S.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para N. S. , no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS















RESOLUÇÃO Nº 301/2025/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para F. T. M.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para F. T. M. , no valor de R$ 1.599,75 (mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos.


Art. 2ºEssa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.






Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS










RETIFICAÇÃO Nº. 03 DA RESOLUÇÃO Nº 143/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)




Dispõe sobre a retificação da Resolução nº. 143/2025/CMAS, que aprova a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para S. A. M.




A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 20 de agosto de 2025,



RESOLVE:


Art. 1º – Retificar a Resolução nº. 143/2025/CMAS, que dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, conforme segue:


Onde se lê:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para S. A. M., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).


Leia-se:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para S. A. M., no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).


Art. 2ºEsta Retificação Nº. 03 da Resolução Nº. 143/2025/CMAS entra em vigor da data de sua publicação.




Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.




Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS



​​​​​​​​​Ouro Preto, 20/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3732



RETIFICAÇÃO Nº 01 DA RESOLUÇÃO Nº. 01/2025/CMDRS

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO (CMDRS/OP)



Dispõe a alteração da Resolução nº 01/2025/CMDRS, que dispõe sobre a aprovação da I Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário e a constituição da Comissão Organizadora.



O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), Lucas Mardones Gaião, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 374 de 06 de novembro de 2007, e conforme deliberado pelos conselheiros na 15ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de agosto de 2025,




RESOLVE:



Art. 1º Aprovar a alteração da Resolução nº 01/2025/CMDRS, de 14 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial do Município no dia 21 de julho de 2025, que dispõe sobre a aprovação da I Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário e a constituição da Comissão Organizadora.


Art. 2º O art. 3º da Resolução nº 01/2025/CMDRS, passa a vigorar com a seguinte alteração:


Art. 3º Aprovar a constituição da Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Ouro Preto, com a seguinte composição:


  1. I.   Sebastião Evásio Bonifácio, membro titular, representante do Poder Público;

    II.  Dirce do Rosário Rodrigues, Secretária Executiva do CMDRS, representante do Poder Público;

    III. Lucas Mardones Gaião, membro titular do CMDRS, representante da Sociedade Civil;

    IV. Carlos Henrique Lucchi da Rocha, membro titular do CMDRS, representante da Sociedade Civil.

    V.  Arthur de Assis Xavier, representante do Poder Público;

    VI. Ricardo Antônio Reis da Silva, representante da Sociedade Civil e presidente do CONSEAS/OP;

    VII. Júlio César da Silva, representante da Sociedade Civil - Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região (COOPAFOR);

    VIII. Danilo Antônio Campos Silva, representante da Sociedade Civil – Cacique do povo Borum-Kren;

    IX.  Ricardo César da Silva, representante da Sociedade Civil – Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ouro Preto.”



Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.




Ouro Preto, 13 de agosto de 2025.




Lucas Mardones Gaião

Presidente do CMDRS/OP