CONVOCAÇÃO Nº13/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDPD
O Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDPD, Júlio César Francisco Gonçalves, convoca os Conselheiros para a 13ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, que acontecerá no dia 18 de agosto de 2025 (segunda-feira), às 15 horas, na plataforma digital Google Meet.
Link de acesso: Para participar da videochamada, clique neste link: https://meet.google.com/ire-kvmy-vhx
Pauta:
1. Leitura e aprovação da ata referente à 11ª Reunião Ordinária;
2. Finalização do Plano de Ação;
3. Formulário para o Levantamento de Dados das Pessoas com Deficiência no Município 4. Outros assuntos.
Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.
Ouro Preto, 13 de agosto de 2025.
Júlio César Francisco Gonçalves
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE OURO PRETO (ADOP). O REFERIDO TERMO DE FOMENTO A SER FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ADOP, ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL O REPASSE DE VALORES PARA A ADOP DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA SALA DO EMPREENDEDOR DE OURO PRETO. A PARCERIA QUE SE EM APREÇO ESTÁ INTRINSECAMENTE LIGADA ÀS AÇÕES DO PADE – PLANO DE APOIO À DIVERSIFICAÇÃO ECONÔMICA DE OURO PRETO.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público RETIFICAÇÃO no extrato do dia 11/08/2025, ONDE SE LÊ: “Adesão nº. 021/2025”, LEIA-SE: “Adesão nº. 022/2025”. Todas as demais informações permanecem inalteradas. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 102/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: contratação da Registones Produções e Eventos Ltda (CNPJ 15.371.977/0001-92) representante legal do artista Matheus Luccato em atendimento a demanda de eventos culturais do Munícipio de Ouro Preto no Distrito de Rodrigo Silva, com o valor global de R$ 55.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA BM 406/2025
Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia
constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE;
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, à Maria Cristina da Silva nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º- O benefício totalizará R$ 3.243,46 (três mil duzentos e quarenta três reais e quarenta e seis centavos ) e será concedido pelo período de 19 dias e 4 meses, um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.
Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.
Art. 4 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 12 de Agosto de 2025.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA n° 40/2025 - PGM
Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 05/2021 – Portaria n° 104/2021.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 05/2021, instaurado pela Portaria n° 104/2021 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.
Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto/MG, 13 de agosto de 2025.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município de Ouro Preto
PORTARIA Nº 071/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada: Angiologia.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada: Angiologia.
Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/ANGIOLOGIA-V2.pdf
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 13 de agosto de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 072/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada: Ambulatório de Feridas de Alta Complexidade.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada: Ambulatório de Feridas de Alta Complexidade.
Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Ambulatorio-de-Feridas.pdf
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 13 de agosto de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 073/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre designação para coordenação administrativa da Sala de Reabilitação Sensorial.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de organização administrativa da Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a Srª. ADRIANA MÁRCIA CARVALHO ARAUJO para as atribuições de Coordenadora Administrativa da Sala de Reabilitação Sensorial, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 13 de agosto de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESULTADO DA ELEIÇÃO – EDITAL SME-OP Nº 05/2025, DE 18 DE JULHO DE 2025 – RETIFICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESULTADO DA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DE ESTUDANTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE), PARA O MANDATO DE 4 (QUATRO) ANOS.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, em cumprimento ao art. 11 do Edital SME-OP nº. 05/2025, torna público o RESULTADO DA ELEIÇÃO de 4 (quatro) representantes (2 titulares e 2 suplentes) de estudantes da educação básica pública, maiores de idade, preferencialmente matriculados na Educação de Jovens e Adultos, da rede municipal de ensino e formação de cadastro reserva para compor o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), para um mandato de 4 anos, a saber:
1 – Girlene de Freitas Rodrigues (1° titular).
2 – Wander Aparecido Fagundes (2° titular).
3 – Maria Helena Rosa (1° suplente).
4 – Geralda Thomaz Martins (2° suplente).
5 – Eurico Rosário Gonçalves (1° cadastro reserva)
6 – Emerson Alves de Oliveira (2° cadastro reserva)
7– Pedro Arlindo dos Santos (3° cadastro reserva)
Observa-se que do processo eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: educacao@ouropreto.mg.gov.br em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no DOM, cabendo à Secretaria Municipal de Educação responder ao recurso, por e-mail, em até 2 (dois) dias úteis, após o recebimento do mesmo.
Ouro Preto, 11 de agosto de 2025.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação