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Ouro Preto, 08/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3725





EDITAL SME-OP Nº 06/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE) DE OURO PRETO, PARA UM MANDATO DE 4 (QUATRO) ANOS.

 

A Secretária Municipal de Educação, Professora Debora Etrusco Tavares, em cumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 232, de 16 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 343, de 11 de julho de 2007, que tratam do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), e em respeito à Resolução n°. 26, de 17 de junho de 2013, do FNDE, que dispõe sobre a alimentação escolar, CONVOCA OS PAIS DE ALUNOS QUE COMPÕEM OS COLEGIADOS ESCOLARES para a Assembleia Geral EXTRAORDINÁRIA para a eleição de representantes para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) de Ouro Preto.

 

Art.1º O presente Edital destina-se à eleição de 3 (três) representantes, sendo 1 titular e 2 suplentes e formação de cadastro reserva, de pais de alunos, que compõem os Colegiados Escolares das Escolas Municipais existentes em Ouro Preto, para compor o novo mandato Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), de 4 (quatro) anos, a iniciar na data da posse, que ocorrerá a partir de agosto do ano de 2025.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) é composto de representantes do Poder Executivo, de docentes e outros trabalhadores da área da educação, da sociedade civil e de pais de alunos, e possui a competência de acompanhar e fiscalizar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que trata, entre outros aspectos, da alimentação saudável e adequada aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino e a aplicação de recursos para esse fim.

 

Art. 3º A Assembleia Geral EXTRAORDINÁRIA será realizada no dia 18 de agosto de 2025, às 08h, presencialmente, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, Saramenha, Ouro Preto.

 

§ 1º Em caso de não ter a participação suficiente de pais de alunos no horário definido no caput, a Assembleia poderá ser realizada, em 2ª convocação, às 08h30 e, em 3ª convocação, às 09h.

 

§ 2º Se não houver a participação de pais de alunos para a eleição, na data e horários definidos, os prazos deste Edital serão prorrogados.

 

Art. 4º Poderão participar da Assembleia, para votar ou para candidatar às vagas, apenas os pais de alunos que compõem os Colegiados Escolares ativos, isto é, com o mandato vigente, das Escolas Municipais da Rede Pública de Ouro Preto.

 

Art. 5º Os pais de alunos deverão se apresentar no dia e hora definidos neste Edital, munidos de documentos pessoais e cada um deverá declarar na reunião, antes da eleição, de qual Colegiado Escolar faz parte; sendo estas informações devidamente registradas em ata.


Art. 6º Os pais de alunos serão eleitos entre os pares, em votação aberta, da seguinte forma:

I.            Cada pai ou mãe de aluno poderá se candidatar às vagas, sendo 1 titular e 2 suplentes e cadastro reserva;

II.           Os candidatos às vagas, antes da votação, poderão defender a sua candidatura;

III.          Abrindo a votação, cada participante (pai ou mãe de aluno) terá direito a 1 (um) voto;

V.            Se houver empate, o(a) candidato(a) que tiver mais idade será considerado(a) eleito(a);

VI.          Qualquer outra situação será resolvida na reunião em comum acordo com os participantes.


§ 1º Serão considerados eleitos os pais de alunos que tiverem mais votos para a ocupação das 3 (três) vagas, sendo que o mais votado ocupará a vaga de titular, o segundo e o terceiro mais votados serão os dois suplentes e os subsequentes formarão o cadastro reserva. 


§ 2º Os pais de alunos classificados, mas não eleitos no limite das vagas, formarão o cadastro reserva e poderão ser acionados, respeitada a ordem de classificação, para assumir o mandato em caso de desligamento dos pais eleitos nas vagas de titular e/ou suplente, substituindo-os no curso do mandato. 


§ 3º A reunião de eleição será registrada em ata, constando os dados dos eleitos, e assinada por todos os presentes.

 

Art. 7º O resultado da eleição, com os nomes dos representantes de pais de alunos eleitos e o cadastro reserva, será publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM) na data provável de 18 de agosto de 2025.


Art. 8º Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado por e-mail (descrito no art. 10 deste Edital), em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no DOM.

Parágrafo único Cabe à Secretaria Municipal de Educação responder ao recurso, por e-mail, em até 2 (dois) dias úteis, após o recebimento do mesmo.


Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação, após o prazo do recurso, encaminhará o resultado e as atas das eleições para a Casa dos Conselhos, que solicitará o Decreto de nomeação dos pais de alunos eleitos.

Parágrafo único Após a nomeação, os pais de alunos serão convocados para participar da reunião do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e tomar posse.


Art. 10 Se não houver a eleição de nenhum pai de aluno os prazos deste Edital serão prorrogados.

Parágrafo único Se houver a eleição parcial de pais de alunos, isto é, inferior ao número de vagas, um novo Edital será publicado para a eleição dos pais de alunos para as vagas restantes.


Art. 11 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

 

Art. 12 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: educacao@ouropreto.mg.gov.br

 

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.



Ouro Preto, 08 de Agosto de 2025.



Deborah Etrusco Tavares


Secretária Municipal de Educação



Ouro Preto, 08/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3725




RESULTADO DA ELEIÇÃO – EDITAL SME-OP Nº 04/2025, DE 18 DE JULHO DE 2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE

 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE) DE OURO PRETO, PARA UM MANDATO DE 4 (QUATRO) ANOS.



A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, em cumprimento ao art. 7° do Edital SME-OP nº 04/2025, torna público o RESULTADO DA ELEIÇÃO de representantes de pais de alunos, que compõem os Colegiados Escolares das Escolas Municipais existentes em Ouro Preto, para compor o novo mandato Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), de 4 (quatro) anos, a iniciar na data da posse, que ocorrerá a partir de agosto do ano de 2025, a saber:


1 – Lâne Mabel Soares (titular).


Observa-se que do processo eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: educacao@ouropreto.mg.gov.br em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no DOM, cabendo à Secretaria Municipal de Educação responder ao recurso, por e-mail, em até 2 (dois) dias úteis, após o recebimento do mesmo.


Ouro Preto, 08 de Agosto de 2025.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Licitações


Ouro Preto, 08/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3725



Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 97/2025, com fulcro no Art. 74, inciso III, alinea “a”, da Lei 14.133/21, que tem por objeto a contratação de empresa para estudo aprofundado sobre a situação da saúde da população negra em Ouro Preto- Minas Gerais, tendo como favorecido o Centro de Estudos, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Saúde Coletiva- CNPJ 31.104.896/0001-82, com o valor global de R$ 480.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna públicas as atas de registro de preços referentes ao Pregão Eletrônico SRP nº 048/2024 – objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais médico-hospitalares, com vigência pelo período de 11/08/2025 a 11/08/2026. Licitantes vencedores: Ata 135 - Pouso Farma Hospitalar Ltda – CNPJ: (18519219000167), com o valor global de R$ 65.312,50. Ata 136 - Equimed Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda – CNPJ: (38408899000159), com o valor global de R$ 16.140,00. Ata 137 - Guerra Med Farma Ltda – CNPJ: (46279635000170), com o valor global de R$ 232.295,00. Ata 138 - Invicto Comercio de Produtos para Saúde Ltda – CNPJ: (37052250000185), com o valor global de R$ 70.380,00. Ata 139 - United Biotech do Brasil Ltda – CNPJ: (46635965000151), com o valor global de R$ 399,00. Gerência de Compras e Licitações.