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Atas


Ouro Preto, 06/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3723




ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS (COMAD) – MANDATO 2024 A 2026


Ao primeiro dia do mês de julho de 2025, às quinze horas, ocorreu a 12ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD), realizada na Biblioteca Pública de Ouro Preto, localizada à Rua Xavier da Veiga, 309, Centro, Ouro Preto/MG. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros: Josemar da Conceição Mendes, membro titular, representante da Escola de Ensino Técnico Eurípedes Barsanulfo; Luciana Andreia de Jesus Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; José Vicente Gabriel, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); José Eustáquio Elias, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Governo; Vanderly Arlindo Pio, membro titular, representante do Instituto de Colaboração Social (ICS); Marcelo Felício Martins Pinto, membro titular, representante da superintendência Regional de Ensino (SRE); Suely do Pilar Xavier, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Laís Neves da Costa Magalhães, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde e, contando, ainda, com a presença de Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária Executiva do COMAD; Valmiro José de Paula, representante do Núcleo de Apoio aos Toxicômanos e Alcoólatras de Ouro Preto (NATA) e Juscelino dos Santos Gonçalves, Presidente da Obra Social Lírios do Campo. Justificou ausência: Ivan Figueiredo de Sá, membro titular e Presidente do COMAD, representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — Subseção Ouro Preto; Adriano Rodolfo Martins Moreira, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) — Campus Ouro Preto; Davison Augusto Celino, membro titular, representante do 52º BPM; Sandrine Cristina Ferreira Hilário, membro titular, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE-OP); Andyara Rafaela Calazans, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Governo e, Fernanda de Sousa Truocchio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde. Iniciando, Josemar, Vice presidente, cumprimentou todos, dando boas-vindas e fez a verificação do quórum, contando 08 (oito) membros, o que conferiu com o quórum regimental. Em seguida, Josemar fez a leitura da pauta, sendo: 1) Expediente: Verificação de quórum e abertura; 2) Leitura, análise e aprovação da Ata da 11ª Reunião Ordinária; 3) Leitura de correspondências, outros documentos e informes; 4) Leitura, análise e aprovação da pauta; 5) Palavra dos representantes Lírios do Campo, Nata e Instituto de Colaboração Social (Problemas, sugestões de parcerias, desafios e cotidiano das instituições); 6) Eleição Comissão II Seminário de Uso e Abuso de Drogas; 7) Outros. Josemar informou que não houve inscrição para o assunto “outros”. A pauta foi aprovada por todos os presentes. Josemar solicitou à Secretária Executiva que realizasse a leitura da ata da 11ª Reunião Ordinária do COMAD. Após a leitura, a ata foi aprovada por todos os Conselheiros presentes que participaram da referida reunião. Em seguida, foi informado que não houve recebimento de correspondências, documentos ou informes. Na sequência, Josemar agradeceu a presença dos representantes das três instituições: Lírios do Campo, NATA e Instituto de Colaboração Social que atenderam prontamente o convite do COMAD para apresentar os problemas enfrentados, sugerir parcerias, relatar desafios e compartilhar aspectos do cotidiano de suas instituições. Valmiro falou brevemente sobre a trajetória do NATA, fundado em 1989, e destacou que a Instituição acolhe pessoas que desejam receber tratamento. A Instituição realiza reuniões semanais e desenvolve atividades sociais voltadas para crianças e adolescentes, como aulas de futsal, que é uma ação preventiva realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, oferece aulas de capoeira, aulas de reforço escolar para moradores e crianças do bairro, além de promover ações sustentáveis, como a coleta de óleo de cozinha usado para a produção de sabão ecológico de alta qualidade. Realiza ainda a produção e comercialização de vassouras de piaçava, vassouras de nylon, limpa-tetos, esfregões e outros itens essenciais para limpeza e faxina, confeccionados pelos próprios moradores. Valmiro destacou que o NATA conta com muitos voluntários, incluindo antigos moradores que mantêm vínculo com a instituição e com o processo de recuperação. Como um dos principais desafios, citou a localização da entidade, que, por vezes, dificulta o acesso e o tratamento dos assistidos. Também mencionou a necessidade de fortalecimento das parcerias com o Poder Público. Ressaltou, ainda, que a instituição tem buscado maior participação nas políticas públicas e que sua documentação encontra-se regularizada. José Eustáquio informou que o Setor de Convênios da Prefeitura oferece orientação para a captação de recursos e se colocou à disposição para dialogar com o setor visando uma ampla divulgação desse serviço. Em seguida, passando a palavra para Juscelino, ele agradeceu o convite e falou brevemente sobre a trajetória da Comunidade Lírios do Campo, que possui 37 anos de existência, é sem fins lucrativos e conta com o trabalho de voluntários. Destacou que, com a maior aproximação da comunidade, o programa foi modernizado e redesenhado, integrando de forma mais efetiva a participação da família no processo. O método de tratamento abrange a socialização, a educação e a formação profissional. A programação inclui um plano de prevenção de recaídas voltado aos recuperandos. Para ser admitido, o recuperando deve ter mais de 18 anos. A capacidade da instituição é de 30 homens, e atualmente abriga 12, acolhendo pessoas de qualquer gênero e credo. Juscelino afirmou que a relação da Comunidade Lírios do Campo com outras entidades é pautada na parceria e destacou, em especial, o bom relacionamento com o CAPS-AD e os postos de saúde, que têm se mostrado muito prestativos. Ressaltou que o programa da instituição está fundamentado na palavra de Deus. Informou, ainda, que está prevista a implantação do atendimento ao público feminino, com início estimado entre 2026 e 2027. Por fim, Juscelino mencionou a falta de apoio do Poder Público, ressaltando que a instituição não está recebendo, por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, as cestas básicas previstas na resolução do CMAS. Enfatizou que uma resposta efetiva seria o investimento no tratamento voltado à sociedade, por meio da oferta de recursos às entidades já existentes. Continuando, Josemar passou a palavra para Vanderly, que fez um breve relato sobre a iniciativa da ONG, destacando tratar-se de um projeto social idealizado por um grupo de amigos voluntários. Informou que a instituição está totalmente documentada e atua com foco na recuperação e na prevenção. A proposta central é trabalhar a base, por meio da prevenção. A ONG presta atendimento a mulheres, não possui casa de recuperação, mas realiza encaminhamentos. Informou que, somente neste ano, já foram encaminhadas 36 pessoas para tratamento e que a entidade também realiza intervenções com as famílias. Atualmente, conta com 20 colaboradores que atendem às demandas recebidas. Vanderly relatou que a maior dificuldade enfrentada é a escassez de recursos financeiros, uma vez que não estão recebendo apoio do Poder Público. Ressaltou, ainda, que aguardam resposta quanto ao cadastro no CMAS e no CMDCA, sem retorno até o momento. Na oportunidade, Juscelino alertou que a Comunidade tem recebido pessoas com dependência de jogos, uma vez que essa condição tem gerado prejuízos significativos em suas vidas, motivo pelo qual estão sendo incluídas no processo de tratamento. Seguindo, o Josemar passou para a eleição da Comissão do 2º Seminário de Políticas sobre Drogas. Perguntou quem gostaria de compor a referida comissão. Se candidataram Vanderly, José Gabriel, Laís e Marcelo. Os candidatos foram aprovados por unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado, às 16h35, Josemar encerrou a reunião agradecendo a presença de todos, com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária Executiva do COMAD e pelo Vice presidente Josemar da Conceição Mendes.


Editais


Ouro Preto, 06/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3723




EDITAL Nº01/2025 PARA SELEÇÃO DE TRABALHADORES DA SAÚDE DAS SECRETARIAS

MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO PARA PARTICIPAREM COMO PRECEPTORES DO PROGRAMA DE

 EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE PET SAÚDE/EQUIDADE – 2024/2026



A Coordenação do Projeto PET SAÚDE EQUIDADE – 2024/2026, por meio das Secretarias de Saúde dos Municípios de Mariana e Ouro Preto, considerando o EDITAL SGTES/MS N° 11, DE 16 DE SETEMBRO 2023, que trata da SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET-SAÚDE-2024/2026), faz saber aos interessados que:


Encontram-se abertas novas inscrições para seleção de trabalhadores da saúde de nível superior com formação em Odontologia no município de Ouro Preto. Os profissionais deverão estar vinculados à gestão ou à atenção no SUS, envolvidos em atividades de integração ensino-serviço-comunidade nos territórios onde os projetos serão desenvolvidos para atuação como preceptores do PET SAÚDE – 2024/2026..



INFORMAÇÕES GERAIS:


Segundo o edital SGTES/MS N° 11, DE 16 DE SETEMBRO 2023:


Para este Edital, as atividades serão estruturadas em três eixos de atuação visando ao fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade a fim de contribuir para a formação de futuros profissionais, tomando como temática central a valorização das trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores no SUS.


1. Eixo Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, Gênero, Identidade de Gênero, Sexualidade, Raça, Etnia, Deficiências e as interseccionalidades no Trabalho na Saúde. Pretende-se:


1.1: Desenvolver práticas formativas transversais na formulação de políticas públicas para tornar o espaço do trabalho protegido, digno e seguro, considerando as desigualdades de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências em consonância com os princípios do Programa Nacional de Equidade de Gênero e Raça e Valorização da trabalhadora no SUS.


1.2: Desenvolver práticas formativas com capacidade para transversalizar a temática de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências nos processos de educação permanente e formação no SUS.


1.3: Estimular a adoção de linguagem que promova equidade, evitando termos machistas, racistas, xenofóbicos, misóginos, LGBTQIAPN+fóbicos, patriarcais e capacitistas no cotidiano institucional e nas produções das políticas, programas e projetos no âmbito do SUS.


1.4: Estimular as Secretarias de Saúde municipais de Ouro Preto e Mariana na definição de estratégias de modo a promover o reconhecimento de situações e contextos de iniquidade no mundo do trabalho na saúde, reafirmando o compromisso de promover medidas para a transformação da cultura organizacional no âmbito do SUS que possam contribuir para a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nesses espaços, reconhecendo que os marcadores de diferença (gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências) operam potencializando as desigualdades.


1.5: Incluir a temática dos determinantes sociais da saúde no que tange à Política Nacional de Humanização, em relação as desigualdades de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências no interior das organizações.


2. Eixo Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde. Pretende-se:


2.1: Desenvolver práticas formativas voltadas para a valorização, segurança e saúde das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, garantindo ações de promoção e reabilitação da saúde mental, considerando as interseccionalidades do trabalho na saúde.


2.2: Contemplar práticas integrativas e complementares para minimizar estressores provenientes do trabalho na saúde.


2.3: Desenvolver práticas formativas voltadas para o reconhecimento dos diferentes fatores que promovem o sofrimento mental das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, bem como identificar os fatores protetores relacionados à política institucional.


2.4: Desenvolver atividades formativas que contemplem a abordagem de combate ao preconceito e assédio, carga de trabalho excessiva, metas inalcançáveis, competitividade em excesso, falta de reconhecimento profissional, lideranças com comportamentos inadequados, ausência de qualidade de vida no trabalho, compreendendo as dimensões: gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências.


2.5: Estimular a formulação de programas e projetos de promoção à saúde mental nos

serviços de saúde, considerando a equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências por meio de orientação e medidas institucionais com vistas a prevenção da depressão, ansiedade, síndrome de Burnout e outros sofrimentos mentais, oriundos do trabalho.


2.6: Fomentar medidas para o estabelecimento de relações humanizadas no trabalho

na saúde.


2.7: Articular a formalização de mecanismos de escuta, acolhimento e encaminhamento protegido às trabalhadoras e futuras trabalhadoras da saúde no SUS em situação de violência doméstica, garantindo a confidencialidade.


2.8: Promover espaços de reconhecimento institucional que afirmem a disposição e compromisso dos serviços/instituições contra todas as formas de violências às mulheres, particularmente as motivadas por orientação sexual, gênero, identidade de gênero, raça, etnia e deficiências.


2.9: Prever iniciativas e diretrizes para a criação de espaços de denúncia e fluxos de providências para vítimas de violências relacionados ao trabalho na saúde.


2.10: Garantir recursos pedagógicos voltados para o uso de comunicação não-violenta

e práticas humanizadas na relação do trabalho na saúde, e que contemplem a perspectiva de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências no âmbito das relações de trabalho.


2.11: Ampliar a discussão sobre etarismo buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, por sua idade cronológica.


2.12: Ampliar a discussão sobre o racismo, buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as trabalhadoras e futuras trabalhadoras negras no SUS, por sua raça/cor.


2.13: Ampliar a discussão sobre a LGBTQIAPN+fobia, buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as pessoas trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, por sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.


2.14: Ampliar a discussão sobre o capacitismo, buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as pessoas com deficiência, trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS.


2.15: Fomentar estratégias de valorização e promoção da saúde das trabalhadoras e futuras trabalhadoras indígenas e em contextos indígenas, no âmbito do SUS e do Subsistema de Atenção à Saúde do SUS (SASISUS), com vistas ao enfrentamento de preconceitos, discriminações e violências.


2.16: Contemplar aspectos que oportunizem aprendizagem direcionada ao respeito aos direitos humanos atuando na eliminação do preconceito e da discriminação no âmbito do trabalho na saúde.



3. Eixo Acolhimento e Valorização às trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores da saúde no processo de maternagem, acolhimento e valorização de mulheres, homens trans e outras pessoas que gestam. Pretende-se:


3.1: Desenvolver práticas formativas que oportunizem estimular a construção de ambiência adequada e espaço acolhedor para as mulheres cis, mulheres trans, travestis, homens trans e outras pessoas gestantes e lactantes dentro da instituição de trabalho.


3.2: Promover práticas formativas que promovam a reflexão, na rede de serviços de saúde, sobre a relação da maternagem com o trabalho na saúde.


3.3: Incentivar a proposição de medidas para acolhimento das trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores no SUS que necessitam cuidar de seus filhos dependentes durante a jornada de trabalho ou em situações que demandem deslocamentos ou viagens para capacitação.


3.4: Desenvolver práticas formativas para promover, em conjunto com secretarias de saúde estaduais, municipais e distrital, ações direcionadas para o cuidado à saúde das

trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores no SUS, em todos os ciclos de vida, considerando a distribuição desigual dos efeitos dos marcadores de diferença de gênero, identidade de gênero, raça, etnia e deficiências.


3.5: Estimular projetos e programas de atenção à saúde das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, no período de climatério e menopausa, além de pessoas trans em uso de hormônios, em suas necessidades de saúde, articulando-se com as práticas integrativas e complementares no SUS (PICS), práticas corporais e atividades físicas no ambiente do trabalho.

Os participantes deverão se dedicar ao projeto, no mínimo, 8 (oito) horas semanais, sendo 4 delas no local de trabalho ou em outro serviço da rede e as outras 4 horas realizadas de forma remota, conforme estabelecido pelo tutor coordenador. Vale salientar que o cumprimento da carga horária e a distribuição da mesma durante a semana, ficará a cargo da supervisão do tutor coordenador do grupo. Os profissionais com regime de trabalho inferior a 40 horas/semanais deverão exercer as atividades presenciais do PET em horário diferente de sua jornada de trabalho.

Importante ressaltar que o preceptor deverá fazer parte do quadro de trabalhadores do SUS do município ao qual se candidatará à vaga.



VAGAS


Serão abertas vagas para preceptor com formação em Odontologia para o grupo 1, que atuará no município de Ouro Preto, totalizando 1 vaga para preceptoria no PET SAUDE EQUIDADE 2024/2026, conforme quadro abaixo


Quadro 1. Distribuição do grupo de trabalho por eixo de atuação.


Eixo

Grupo

Município

Área de Atuação do preceptor

Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, Gênero, Identidade de Gênero, Sexualidade, Raça, Etnia, Deficiências e as interseccionalidades no Trabalho na Saúde

1

Ouro Preto

Odontologia (1 vaga)



INSCRIÇÕES


Poderão se inscrever no processo seletivo, de acordo com o item 5.1.3 do edital n° 11, de 16 de setembro de 2023, profissionais com graduação em saúde, vinculados ao SUS e selecionados pelo gestor da Secretaria de Saúde por meio de processo seletivo. É obrigatório o requisito de estarem vinculados aos serviços do SUS do município ao qual se candidatou à vaga e envolvidos em atividades de integração ensino-serviço-comunidade nos territórios onde os projetos serão desenvolvidos.


As inscrições deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio do formulário no link: https://forms.gle/4ZGueFVMAk3LNQfz5 e os documentos comprobatórios para avaliação curricular deverão ser enviados para o e-mail: petsaudeequidadeop@gmail.com, com o título “Edital Seleção Preceptores - PET Saúde 2024/2026”. Vale ressaltar que os documentos comprobatórios devem ser denominados com o nome completo do candidato.


O período de inscrição (preenchimento do formulário e envio dos documentos comprobatórios) ocorrerá entre os dias 07/08/2025 até as 23 horas e 59 minutos do dia 11/08/2025. 


Não serão aceitas inscrições realizadas fora deste prazo.



SELEÇÃO


A seleção de profissionais de saúde para preceptoria no PET SAÚDE EQUIDADE – 2024/2026 será realizada através da avaliação do currículo seguindo a seguinte pontuação:


Quadro 2. Barema de pontuação para avaliação curricular.


Titulação / Atividades

Pontuação atribuída

Especialização em preceptoria no SUS

3 pontos

Residência ou especialização em Saúde Coletiva ou Educação em Saúde ou Atenção Primária à Saúde ou áreas afins

2 pontos

Mestrado

2 pontos

Doutorado*

4 pontos

Experiência profissional em Saúde Pública

ou gestão em atenção à saúde no SUS

1 ponto por ano

(máximo de 5 pontos)

Experiência prévia com preceptoria no

SUS (PET, residência, estágio

supervisionado, extensão)

1 ponto por semestre

(máximo de 5 pontos)

Profissionais da Saúde que trabalham em Projetos de extensão ou supervisão de estágio curricular

1 ponto por semestre

(máximo de 5 pontos)

* Não será somada a pontuação do título de doutor à pontuação do título de mestre.


DOCUMENTOS


Para a efetivação da inscrição, os candidatos deverão encaminhar para o e-mail petsaudeequidadeop@gmail.com, com o título “Edital Seleção Preceptores - PET Saúde 2024/2026”, os seguintes documentos anexados em formato PDF (vale ressaltar que os documentos comprobatórios devem ser denominados com o nome completo do candidato)


1. Comprovante das titulações e atividades que farão parte do escopo de avaliação para esta seleção (Quadro 1).

Obs: Os candidatos deverão se atentar para solicitarem, desde já, os documentos comprobatórios junto aos órgãos emissores, a fim de que o prazo estipulado pelos órgãos para a emissão dos documentos não prejudique os candidatos no cumprimento do prazo final de envio das documentações, previsto neste edital para expirar em 11/08/2025


RESULTADOS E RECURSOS


O resultado preliminar será divulgado no diário oficial do município no dia 14/08/2025. Os candidatos poderão entrar com recurso referente ao resultado preliminar até as 23:59h do dia 15/08/2025 por meio do e-mail petsaudeequidadeop@gmail.com com as devidas justificativas. Após avaliação dos recursos, o resultado final será divulgado também no diário oficial no dia 19/08/2025.



CONSIDERAÇÕES FINAIS


A coordenação do Projeto PET-SAÚDE EQUIDADE - 2024/2026 da Secretaria de Saúde do Município de Ouro Preto não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento das linhas de comunicação, nem por documentos corrompidos ou não comprovados.


A coordenação entrará em contato, por e-mail, com os selecionados para realização do cadastro e assinatura dos termos de compromisso.


Cabe ressaltar que essa seleção está voltada para a concorrência de projeto conjunto da Universidade Federal de Ouro Preto e Secretarias Municipais de Saúde de Ouro Preto e Mariana de acordo com o edital n° 11, de 16 de setembro de 2023. Vale salientar que, todos aqueles profissionais que não forem desclassificados no processo de seleção ficarão em cadastro reserva. 



CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO


Etapa

Data

Período de inscrição

07/08/2025 a 11/08/2025

Resultado preliminar

14/08/2025

Interposição de recurso

15/08/2025

Resultado final

19/08/2025

Início das atividades

20/08/2025




Ouro Preto, 05 de agosto de 2025.




_____________________________________________________________________

Adelina Malvina Barbosa Nunes

Coordenação do Projeto PET-SAÚDE EQUIDADE – 2024/2026 das

Secretarias de Saúde dos Municípios de Ouro Preto e Mariana






Convênios


Ouro Preto, 06/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3723





EXTRATO:

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O INSTITUTO DE TURISMO E EVENTOS DE OURO PRETO E CIRCUITO DO OURO. A disponibilização de recursos financeiros e operacionais para a realização do FESTUR – Festival Internacional de Turismo e Cultura de Ouro Preto - 5ª Edição 2025. Também perfaz o objeto da presente parceria, a manutenção das atividades da entidade proponente, conforme plano de trabalho em anexo, beneficiando o município e toda a região turística do Circuito do Ouro. vALOR r$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). PRAZO 03 (TRÊS) MESES.









Contratos


​​Ouro Preto, 06/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3723




EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE AGOSTO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD


RÁDIO ACAIACA LTDA. Inex 85/2022. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 28/06/2026. Valor: R$ 233.934,43. DO.: 02.20.01.04.131.0008.2011.3.3.90.39.00 Ficha 100 FR 1.500 Código de aplicação 0000.


TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA. Dispensa 49/2024. Objeto: 3º aditivo de prazo. Vigência: 1 mês. Vencimento: 23/08/2025.


FUNDAÇÃO GORCEIX. Dispensa 32/2021. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 09/06/2026. Valor: R$ 733.181,88. DO.: 02.33.01.18.541.0069.2123.3.3.90.39.00 Ficha 1190 FR 1.708 Código de aplicação 0000.


IMPÉRIO EMPREEDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA. TP 16/2023. Objeto: 4º aditivo de valor. Valor: R$ 303.035,60. DO.: 02.35.01.10.301.0109.1035.4.4.90.51.00 Ficha 1339 Fonte 2621 Código de Aplicação 0000.


JULIA AMELIA MITRAUD. Inex 77/2025. Objeto: contratação do artista Celso Alves, representado pela Júlia Amélia Mitraud Vieira, para realização de 10(dez) apresentação musical de, no mínimo, 90 minutos, nas Feiras Livres do Município de Ouro Preto. Vigência: 4 meses. Vencimento: 29/11/2025. Valor: R$ 15.000,00. DO.: 02.26.01.20.122.0063.2110.3.3.90.39.00 Ficha 359 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.0000.


QUASAR DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS INTELIGENTES DE GESTÃO LTDA. Inex 92/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 20/06/2026. Valor: R$ 210.457,13. DO.: 02.28.01.23.691.0132.2308.3.3.90.40.00 Ficha 557 Fonte 1500 CA 0000.


AMIG BRASIL – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES DE MINAS GERAIS E DO BRASIL. Inex 91/2025. Objeto: é objeto do presente o patrocínio institucional à AMIG Brasil para a realização do VI Encontro Nacional dos Municípios Mineradores. Vigência: 3 meses. Vencimento: 06/11/2025. Valor: R$ 40.000,00. DO.: 02.25.01.04.122.0031.2044.3.3.50.41.00 Ficha 279 FR 1.500 CA 0000.


AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. Adesão 16/2025. Objeto: Adesão do município de Ouro Preto à Ata de Registro de preços nº 337/2025, do Pregão Eletrônico nº 09/2025, Processo Licitatório nº 10/2025, realizado pelo Consórcio Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, que tem por objeto a locação de equipamentos para efetivação da oxigenoterapia domiciliar, incluindo instalação, manutenção e emissão de laudos de calibração. Vigência: 12 meses. Vencimento: 06/08/2026. Valor: R$ 473.346,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1413 FR 1.500 Código de Aplicação 1002.


Licitações


Ouro Preto, 06/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3723



Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico Nº. 021/2025, objeto: Aquisição de mobiliários para base de apoio sanitário dos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde. Licitantes vencedores: Fabiana Rodrigues Pereira Ltda EPP – CNPJ: 26.427.828/0001-04, para o item 1 - com o valor unitário de R$1.076,98, item 3 - com o valor unitário de R$237,98. Vanguardeira Ltda EPP - CNPJ: 10.942.831/0001-36, para o item 4 - com o valor unitário de R$420,89 O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Ata de Registro de Preços do saldo remanescente do Lote 14 do Pregão Eletrônico nº. 27/2024, objeto: aquisição de materiais de escritório e expediente. Licitante vencedora RBQ Comercial Ltda ME - CNPJ: 48.282.307/0001-59, com o valor total do lote de R$14.340,00, com vigência pelo período de 15/07/2025 a 06/01/2026. Gerência de Compras e Licitações.



Portarias


​​Ouro Preto, 06/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3723




PORTARIA BM 405/2025


Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante na Lei Municipal nº. 264/2006 , Lei nº 1076/2017 e a Lei nº 1260/2021



A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019, Resolve:



Art. 1º - Retifica - se o artigo 2º da portaria BM nº 404.



Onde se lê – Art. 2º- O benefício totalizará R$ 4.223,34 (Quatro mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos) e será concedido pelo período de 29 dias e 2 meses, um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.



Leia -se – Art. 2º- O benefício totalizará R$ 4.223,34 (Quatro mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos) e será concedido pelo período de 1 dia e 6 meses, um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.



Art. 4 º - Esta portaria retroage seus efeitos à data de 30 de Junho de 2025.



Ouro Preto, 05 de Agosto de 2025



Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação



​​Ouro Preto, 06/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3723




PORTARIA Nº 069/2025 - GSMS

O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência ao servidor da Secretaria Municipal de Saúde, ALCIMAR RODRIGUES CIENTISTA DE ALIMENTOS, matrícula 47981, conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:

I - exercer o poder de polícia sanitária;
II - inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente
estabelecimento, produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle
sanitário;
III - coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV - apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle
sanitário;
V - lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.

Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 03 de julho de 2025.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Ouro Preto, 05 de agosto de 2025.


Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário de Saúde de Ouro Preto


Ouro Preto, 06/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3723




Processo Administrativo 01/2025

Reclamado/Fornecedor: Supermercado Farid Varejo Ltda, inscrito no CNPJ sob o n. 28.481.219/0003-30, situado à Rua Irmãos Kenedy, nº 410, Cabeças, Ouro Preto/MG, CEP: 35.404 -415



PORTARIA INAUGURAL DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO



    I RELATÓRIO


O PROCON MUNICIPAL DE OURO PRETO, no uso das suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares que lhe são atribuídas, em especial o art. 4º e seus incisos e artigo 105, ambos do Código de Defesa do Consumidor; art. 4º, inciso III e artigo 42, ambos do Decreto Federal nº 2.181/97 e em estrito cumprimento do disposto na Investigação Preliminar nº 02.16.0461.00647272024-69, proveniente da 1ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto - Ministério Público de Minas Gerais; e considerando:


  1. - O não cumprimento do disposto no documento - Recomendação Administrativa do PROCON 001/2024, enviada a este prestador de serviços, acerca do tema: Correção na precificação e no conteúdo e forma da disposição dos preços nas etiquetas no estabelecimento, em 18 de março de 2024;

  2. Que o conteúdo do documento acima foi reiterado, através da Recomendação Administrativa do PROCON 002/2024, enviada em 12 de setembro de 2024, também não cumprida por este estabelecimento;

  3. Que foi enviado o documento – Comunicação Conjunta Para Precificação nos Supermercados Locais, reiterando o conteúdo dos dois documentos acima, com adicional de modelos exemplificativos das etiquetas de preço, a serem adotadas pelo prestador de serviços em questão – documento elaborado e assinado juntamente com o Promotor de Justiça titular da Promotoria Cível de Ouro Preto Minas Gerais, em 27 de novembro de 2024, concedendo-se o prazo de 3 meses (com encerramento em 27 de fevereiro de 2025) para a adequação das etiquetas de preço às normas pertinentes;

  4. Que transcorrido o prazo de quase um ano e quatro meses desde a primeira notificação (enviada em 18 de março de 2024), as recomendações contidas nos documentos acima não foi cumprida por este estabelecimento, configurando-se explícito e inegável descumprimento da legislação reguladora da precificação nos supermercados;

  5. Ainda, considerando-se que tal descumprimento se verificou in loco, através de vistoria presencial, elaborada em data de 03 de julho de 2025 , com a presença dos servidores municipais: Silvana Martir Guimarães – Agente de Fiscalização do PROCON e Juliano André dos Passos – Chefe de Departamento de Fiscalização do Direito do Consumidor, elaborando-se o documento – “Relatório Administrativo de Vistoria Técnica com Encarte Fotográfico;”

  6. Também, considerando-se que, com base nos artigos 28 e 56, inciso I e parágrafo único da lei 8.078/90, foi aplicada multa preliminar, em 09 de julho de 2025, por explícito e reiterado descumprimento de legislação consumerista, mais precisamente, do art. 6º, incisos III e XIII e art. 31 da Lei 8.078/90 e da Nota Técnica 01/2022 do PROCON/MG, no valor de R$ R$ 24.776,00 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais), valor mínimo previsto no art. 57, § único do Decreto 2.181/97, sendo concedido o prazo legal de 10 dias úteis, para defesa da sanção administrativa preliminar, a contar do recebimento desta, nos termos do art. 46, § 2º e art. 49, parágrafo único do Decreto nº 2.181/97.

  7. Por fim, considerando-se que foi apresentada defesa à multa preliminar aplicada, dentro do prazo concedido para tanto; determina-se:


   II DAS DILIGÊNCIAS


Pelo exposto, DETERMINA-SE:


    1. Instauração de processo administrativo contra o fornecedor/prestador de serviços Supermercado Farid Varejo Ltda, inscrito no CNPJ sob o n. 28.481.219/0003-30, para apuração dos fatos retromencionados e tomada das providências legais cabíveis, com o registro e autuação desta Portaria como peça inicial do feito.


    1. Notificação do fornecedor/prestador de serviços para apresentação de defesa escrita, no prazo de 20 dias, nos termos do artigo 42, do Decreto Federal nº 2.181/97, a contar do recebimento deste. No mesmo prazo, deve o fornecedor apresentar documento que comprove a receita bruta e líquida obtida no último exercício financeiro, nos termos do art. 63, § e § da Resolução PGJ  n. 11/2011, para que a multa preliminar aplicada, em valor mínimo, previsto no art. 57, parágrafo único do Decreto Federal nº 2.181/97, possa ser adequada à realidade financeira do fornecedor/prestador de serviços.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.



Ouro Preto, 05 de agosto de 2025.




SARAH RODRIGUES DE PAULA

Gerente do Procon de Ouro Preto


Ouro Preto, 06/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3723




Processo Administrativo 02/2025

Reclamado/Fornecedor: Supermercado EPA, inscrito no CNPJ sob o n. 01.928.075/0119-68, situado à Avenida Juscelino Kubistcheck, nº 91, Vila Itacolomi, Ouro Preto/MG, CEP: 35.402-179




PORTARIA INAUGURAL DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO



    I RELATÓRIO


O PROCON MUNICIPAL DE OURO PRETO, no uso das suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares que lhe são atribuídas, em especial o art. 4º e seus incisos e artigo 105, ambos do Código de Defesa do Consumidor; art. 4º, inciso III e artigo 42, ambos do Decreto Federal nº 2.181/97 e em estrito cumprimento do disposto na Investigação Preliminar nº 02.16.0461.00647272024-69, proveniente da 1ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto - Ministério Público de Minas Gerais; e considerando:


  1. - O não cumprimento do disposto no documento - Recomendação Administrativa do PROCON 001/2024, enviada a este prestador de serviços, acerca do tema: Correção na precificação e no conteúdo e forma da disposição dos preços nas etiquetas no estabelecimento, em 18 de março de 2024;

  2. Que o conteúdo do documento acima foi reiterado, através da Recomendação Administrativa do PROCON 002/2024, enviada em 12 de setembro de 2024, também não cumprida por este estabelecimento;

  3. Que foi enviado o documento – Comunicação Conjunta Para Precificação nos Supermercados Locais, reiterando o conteúdo dos dois documentos acima, com adicional de modelos exemplificativos das etiquetas de preço, a serem adotadas pelo prestador de serviços em questão – documento elaborado e assinado juntamente com o Promotor de Justiça titular da Promotoria Cível de Ouro Preto Minas Gerais, em 27 de novembro de 2024, concedendo-se o prazo de 3 meses (com encerramento em 28 de fevereiro de 2025) para a adequação das etiquetas de preço às normas pertinentes;

  4. Que transcorrido o prazo de quase um ano e quatro meses desde a primeira notificação (enviada em 18 de março de 2024), as recomendações contidas nos documentos acima não foi cumprida por este estabelecimento, configurando-se explícito e inegável descumprimento da legislação reguladora da precificação nos supermercados;

  5. Ainda, considerando-se que tal descumprimento se verificou in loco, através de vistoria presencial, elaborada em data de 03 de julho de 2025 , com a presença dos servidores municipais: Silvana Martir Guimarães – Agente de Fiscalização do PROCON e Juliano André dos Passos – Chefe de Departamento de Fiscalização do Direito do Consumidor, elaborando-se o documento – “Relatório Administrativo de Vistoria Técnica com Encarte Fotográfico;”

  6. Também, considerando-se que, com base nos artigos 28 e 56, inciso I e parágrafo único da lei 8.078/90, foi aplicada multa preliminar, em 09 de julho de 2025, por explícito e reiterado descumprimento de legislação consumerista, mais precisamente, do art. 6º, incisos III e XIII e art. 31 da Lei 8.078/90 e da Nota Técnica 01/2022 do PROCON/MG, no valor de R$ R$ 24.776,00 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais), valor mínimo previsto no art. 57, § único do Decreto 2.181/97, sendo concedido o prazo legal de 10 dias úteis, para defesa da sanção administrativa preliminar, a contar do recebimento desta, nos termos do art. 46, § 2º e art. 49, parágrafo único do Decreto nº 2.181/97.

  7. Por fim, considerando-se que foi apresentada defesa à multa preliminar aplicada, dentro do prazo concedido para tanto; determina-se:


    II DAS DILIGÊNCIAS


Pelo exposto, DETERMINA-SE:


    1. Instauração de processo administrativo contra o fornecedor/prestador de serviços Supermercado EPA, inscrito no CNPJ sob o n. 01.928.075/0119-68, para apuração dos fatos retromencionados e tomada das providências legais cabíveis, com o registro e autuação desta Portaria como peça inicial do feito.


    1. Notificação do fornecedor/prestador de serviços para apresentação de defesa escrita, no prazo de 20 dias, nos termos do artigo 42, do Decreto Federal nº 2.181/97, a contar do recebimento deste. No mesmo prazo, deve o fornecedor apresentar documento que comprove a receita bruta e líquida obtida no último exercício financeiro, nos termos do art. 63, § e § da Resolução PGJ  n. 11/2011, para que a multa preliminar aplicada, em valor mínimo, previsto no art. 57, parágrafo único do Decreto Federal nº 2.181/97, possa ser adequada à realidade financeira do fornecedor/prestador de serviços.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.



Ouro Preto, 05 de agosto de 2025.





SARAH RODRIGUES DE PAULA

Gerente do Procon de Ouro Preto