ATA DA QUARTA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2025 DA PRIMEIRA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte cinco, às onze horas e trinta e cinco minutos, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para Quarta Sessão da Comissão de Julgamento da Primeira Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. Christiane Ferreira Caldeira, a Vogal Sra. Elizabeth Serpa de Oliveira; e a Vogal Sra. Janina Soares Rocha. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. PTA Nº. 0049/2025 impugnante: AGLAURO FENIX MARINHO, objeto: recurso em face do valor venal do IPTU, à vogal relatora Sra. Christiane. Determinou-se que o PTA 0049/2025 deve permanecer suspenso até que se conclua a seguinte diligência: Relatório técnico/fiscal imobiliário, conforme Memorando nº. 1204/2025. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que contém uma página, e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 04 de agosto de 2025.
Presidente da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
CHRISTIANE FERREIRA CALDEIRA
Vogal da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
JANINA SOARES ROCHA
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
ATA DA SEGUNDA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2025 DA PRIMEIRA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Ao décimo sexto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte cinco, às onze horas e cinquenta minutos, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para Segunda Sessão da Comissão de Julgamento da Primeira Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. Christiane Ferreira Caldeira, a Vogal Sra. Elizabeth Serpa de Oliveira; e a Vogal Sra. Janina Soares Rocha. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Distribuído: PTA Nº. 0032/2025 impugnante: ROMERIO ROMULO C. DE MOURA, objeto: recurso em face do valor venal do IPTU, à vogal relatora Sr. Janina. Redistribuído PTA 0034/2024 - impugnante: JAIRO LUIZ DOS SANTOS, objeto: recurso em face de decisão que negou solicitação de cadastro imobiliário, à vogal relatora Sra. Christiane. A Presidente concedeu vistas dos Processos Tributário Administrativo aos seus respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que contém uma página, e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 16 de julho de 2025.
Presidente da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
CHRISTIANE FERREIRA CALDEIRA
Vogal da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes J
ANINA SOARES ROCHA
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
ATA DA TERCEIRA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2025 DA PRIMEIRA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Ao décimo oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte cinco, às quatorze horas, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para Terceira Sessão da Comissão de Julgamento da Primeira Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. Christiane Ferreira Caldeira, a Vogal Sra. Elizabeth Serpa de Oliveira; e a Vogal Sra. Janina Soares Rocha. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. PTA Nº. 0032/2025 impugnante: ROMERIO ROMULO C. DE MOURA, objeto: recurso em face do valor venal do IPTU, à vogal relatora Sr. Janina. Determinou-se que o PTA 0032/2025 deve permanecer suspenso até que se conclua a seguinte diligência: Avalição técnica imobiliária, na forma do Decreto 5868/2020, art. 4º, §3º, por meio da comunicação interna nº. 10208/2024. Julgado PTA 0034/2024 - impugnante: JAIRO LUIZ DOS SANTOS, a vogal relatora conheceu o recurso e voto procedente o pedido, o voto foi acompanhado pelos demais vogais, portanto, julgado PROCEDENTE. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que contém uma página, e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 18 de julho de 2025.
Presidente da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
CHRISTIANE FERREIRA CALDEIRA
Vogal da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
JANINA SOARES ROCHA
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
CONVOCAÇÃO Nº 06/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR
O Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, Luiz Carlos Teixeira, convoca os conselheiros para a 16ª Reunião Ordinária, que acontecerá no dia 07 de agosto de 2025 (quinta-feira), às 14 horas, na plataforma digital Google Meet.
Link de acesso: meet.google.com/jth-rvqi-phi
Expediente:
Conferência do quórum;
Abertura;
Aprovação da ata da 14ª Reunião Ordinária;
Aprovação da ata da 15ª Reunião Ordinária;
Leitura de correspondências, documentos pertinentes e informes.
Ordem do dia
Pauta:
Informe estendido sobre o VI COPENE/Sudeste – Congresso de Pesquisadores Negros;
Projeto de resolução: aprovação do Relatório Final da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
A reunião é aberta ao público. Caso alguém queira participar, é necessário confirmar a presença, por meio do endereço
eletrônico: compir.pmop@ouropreto.mg.gov.br
Solicito ao titular comunicar ao suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o
quórum .
Ouro Preto, 04 de agosto de 2025.
Luiz Carlos Teixeira
Presidente do COMPIR
CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA COMTUR
Prezados conselheiros,
O presidente do COMTUR, Willian Adeodato, convoca os conselheiros para a 9ª Reunião Ordinária a realizar-se no dia 04 de agosto de 2025, na próxima segunda-feira, às 14h, de forma on-line.
Pautas:
1) Apresentação do ICMS do Turismo – Fabiana Nonato
2) Leitura e aprovação da ata da 8ª reunião ordinária de junho de 2025.
3) Nomeação dos novos membros do conselho.
4) Eleição da vice-presidência, 1ª secretaria e da 2ª secretaria do Conselho de Turismo, e eleição para o Fundo de Turismo.
5) Informes.
Segue o link da reunião: https://meet.google.com/vfx-zqav-vzc
Obs:- Favor confirmar presença ou justificar a ausência para averiguação de quórum.
Atenciosamente,
Gilberto Douglas da Silva
Secretário Executivo do Comtur
DECRETO Nº 8.956 DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre regulamentação da Festa de Nossa Senhora da Lapa no Distrito de Antônio Pereira e os critérios de concessão de Licença Especial.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e outras disposições legais aplicáveis,
DECRETA:
Art. 1º Para funcionamento nos dias da Festa de Nossa Senhora da Lapa no Distrito de Antônio Pereira serão fornecidas Licenças Especiais para barracas que não vendam produtos alimentícios e bebidas e vendedores ambulantes.
Parágrafo único Para fins de aplicação do presente Decreto, consideram-se dias da Festa de Nossa Senhora da Lapa, referente ao ano de 2025, os dias 14 e 15 de agosto.
Art. 2º Durante o presente evento serão observadas as seguintes normas:
I - Poderão ser afixadas barracas a serem montadas nas seguintes localidades:
a) 40 (quarenta) barracas que não vendam produtos alimentícios e bebidas: Rua da Lapa, conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas;
b) 10 (dez) vendedores ambulantes conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas.
II - As barracas terão seu espaço delimitado e deverão ser instaladas conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, mediante apresentação da Licença Especial;
III - É proibido portar, comercializar ou distribuir bebidas e similares em vasilhames de vidro;
IV - Os comerciantes interessados no comércio de barracas que não vendam produtos alimentícios e bebidas e os vendedores ambulantes deverão, obrigatoriamente, sujeitarem-se as normas estabelecidas pela legislação municipal, especialmente as relativas à Vigilância Sanitária Municipal.
Art. 3º A concessão de Licença Especial aos barraqueiros e vendedores ambulantes será feita de acordo com a ordem de requerimento, observando-se a ordem cronológica e numérica de protocolo dos mesmos.
§1º No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá entregar a seguinte documentação:
I - Cópia de documento de identificação e CPF (para pessoa física);
II - Cópia do CNPJ e da ata de posse e/ou Estatuto (para pessoa jurídica);
III - Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária para comércio de alimentos e bebidas.
§2º Os requerimentos deverão ser protocolizados no dia 13 de agosto de 2025, presencialmente, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada na Rua do Pilar, 93-A, bairro Pilar, Ouro Preto, no horário de 10h às 16h.
§3º O valor a ser pago para obtenção da Licença Especial deverá observar os termos do Anexo II da Lei Municipal nº 511/2009, alterada pela Lei Municipal nº 679/2011, e os Doceiros de São Bartolomeu, o Decreto nº 1.340 de 13 de agosto de 2008, conforme abaixo:
Tipo |
Valor Unitário |
Comércio Eventual em Logradouro Público |
1,5 UPM (R$ 185,82) |
Comércio Eventual em Área Privada |
1 UPM (R$ 123,88) |
Doceiros de São Bartolomeu em Logradouro Público |
R$ 7,32 (sete reais e trinta e dois centavos) |
§4º A guia de arrecadação municipal será emitida com vencimento no dia 14 de agosto de 2025 e deverá ser paga, impreterivelmente, até esta data.
§5º A liberação do alvará/licença especial estará condicionada à apresentação do comprovante de pagamento à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto.
Art. 4º Os comerciantes, ao solicitarem a Licença Especial, se responsabilizam por cumprir as normas de prevenção exigidas pelo Corpo de Bombeiros e as normas da Vigilância Sanitária.
Art. 5º Os comerciantes deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação.
Art. 6º Caso os comerciantes, ainda que munidos da Licença Especial concedida pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, sejam impedidos de funcionar por ordem do Corpo de Bombeiros e ou/ da Vigilância Sanitária, não serão ressarcidos dos valores pagos pela obtenção da respectiva Licença.
Art. 7º Os comerciantes, durante o exercício de sua atividade, deverão estar munidos de sua Licença Especial (Guia do Documento de Arrecadação Municipal quitada), e quando solicitada por qualquer membro da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, esta deverá ser apresentada a título de conferência.
Art. 8º Todas as barracas licenciadas através do presente Decreto deverão colocar os lixos para a coleta, devidamente embalados em sacos plásticos, na parte da manhã, das 07h às 10h de cada dia, ficando também obrigados a colocar, em cada local de funcionamento, cestos ou latas para depósito de lixo e manter a limpeza interna, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.
Art. 9º Todas as barracas licenciadas através do presente Decreto deverão efetuar a carga e descarga de suas mercadorias na parte da manhã, das 07h às 10h de cada dia, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.
Art. 10 Ficam dispensados de autorização para utilização do logradouro público, que se fará conforme orientação da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, através de sua Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, os comerciantes contemplados por este Decreto.
Art. 11 Fica proibida a utilização de sonorização sem as devidas autorizações dos órgãos competentes em todo o distrito de Antônio Pereira, inclusive aquelas provenientes de som automotivo.
Art. 12 Fica estipulado o horário de encerramento de todas as atividades comerciais e de entretenimento a seguir:
I - dia 14 de agosto de 2025:
a) encerramento do som e das vendas de quaisquer produtos: 02h30min;
b) dispersão do público até: 03h30min.
II - dia 15 de agosto de 2025:
a) encerramento do som e das vendas de quaisquer produtos: 02h30min;
b) dispersão do público até: 03h30min.
Art. 13 O não cumprimento do presente Decreto implica multa de 5 (cinco) UPM’s, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar Municipal nº 178/80 (Código de Posturas do Município) e na Lei Municipal nº 105/2011 (Código Tributário do Município).
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL VISANDO A CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE PARCERIAS
O Município de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) para celebração de parceria e repasse de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI/OP), conforme as regras descritas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Edital destina-se ao CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019/2014, regularmente constituídas, com sede e/ou instalações no Município de Ouro Preto, DEVIDAMENTE inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e instaladas no Município de Ouro Preto, visando a celebração de parceria e repasse de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto (FMDPI/OP), através de Termos de Fomento.
§ 1º Para este chamamento público estão previstos recursos no valor de R$ 139.375,00 (cento e trinta e nove mil trezentos e setenta e cinco reais), oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto– FMDPI/OP –, vinculado ao repasse realizado em 2022 pela empresa Furnas Eletrobras, devidamente aprovado pelo Plenário do CMDPI (conforme Resolução CMDPI nº. 13/2025).
§ 2º Cada Organização da Sociedade Civil interessada poderá apresentar única proposta no valor máximo previsto no parágrafo primeiro do caput.
§3º A seleção de propostas observará a pontuação obtida pelas instituições proponentes e o valor total definido por este edital.
§4º. A celebração das parcerias para a execução das propostas que vierem a ser selecionadas fica condicionada ao cumprimento de todas as exigências elencadas neste edital e aprovação dos planos de trabalho pelo Plenário do CMDPI/OP.
§ 5º O presente edital, bem como seus anexos, estará disponível para consulta no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
Art. 2º A seleção dos projetos será regida pela Lei Federal nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e alterações, Decreto Municipal nº 6.569 de 27 de julho de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014, Municipal nº 27/2002, alterada pela Lei nº 237/2006 e Lei nº 485/2009, Lei 230/2006 que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento à Pessoa Idosa, Lei Municipal nº 1.053/2017, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), pelas demais normas aplicáveis e na forma deste Edital.
DO OBJETO
Art. 3º Este Edital tem como objeto a seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil, devidamente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI/OP), objetivando a celebração de Termo de Fomento com a Administração Pública Municipal.
§ 1º Tem como finalidade a execução de propostas que tenham como destinatárias pessoas idosas, com 60 (sessenta) anos ou mais.
§ 2º As propostas devem estar em conformidade com os eixos, diretrizes, ações prioritárias e objetivos, em conformidade com este edital.
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 4º A proposta a ser submetida à presente seleção, deverá estar de acordo com as diretrizes da Política Municipal de Atendimento à Pessoa Idosa e alinhada aos Eixos Temáticos elencados nos incisos abaixo:
g) Capacitação de profissionais de organizações da sociedade civil, projetos sociais e da rede de proteção à pessoa idosa;
Art. 5º Para a execução dos Projetos selecionados por meio deste edital, será disponibilizado o valor total de R$ 139.375,00 (cento e trinta e nove mil trezentos e setenta e cinco reais).
Art. 6º As parcerias serão formalizadas por ordem de classificação, até o limite de recursos previstos no caput, sendo a última proposta contemplada aquela cujo valor solicitado possa ser atendido integralmente dentro do total disponibilizado.
Art. 7º Os valores serão integralmente repassados às organizações da sociedade civil preferencialmente no prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura da parceria, em estrita consonância com as disposições deste Edital.
Art. 8º As parcerias a serem celebradas em virtude do presente Edital terão vigência mínima de 06 (seis) e máxima de 12 (doze) meses, em consonância com a execução prevista na proposta e plano de trabalho aprovados, produzindo efeitos jurídicos a contar da publicação do extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
§ 1º A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte do Município, por período equivalente ao atraso.
§ 2º Em caso de necessidade de ampliação do prazo para a execução do projeto, a organização da sociedade civil poderá solicitar, por escrito e fundamentadamente, ao CMDPI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término inicialmente previsto, exclusivamente para a conclusão integral do objeto, sem a ampliação dos recursos.
§3º Os Termos de Fomento, formalizados inicialmente com o período do 12 (doze) meses, poderão ser prorrogados por no máximo 06 (seis) meses, sendo, portanto, o prazo máximo de execução de 18 (dezoito) meses, mantidos o mesmo prazo e forma previstos no § 2º deste artigo para a solicitação.
Art. 9º As parcerias formalizadas nos termos do presente Edital poderão ser denunciadas pelos partícipes, a qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades.
DOS PRAZOS E DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Art. 10 Cada organização da sociedade civil interessada poderá apresentar única proposta, em consonância com os termos deste Edital, por meio de ofício (Anexo III – Modelo A), no prazo de 30(trinta) dias, contados da data de publicação.
§1º A proposta e seus anexos deverão ser entregues em único envelope lacrado, até às 16:00 hs do dia 08 de setembro de 2025, ao Presidente do CMDPI no endereço localizado à Rua Antônio Araujo Albuquerque, nº. 51, Pilar, Ouro Preto, Minas Gerais.
§2º No dia 09 de setembro de 2025, às 13:00hs, no mesmo local, a Comissão de Seleção se reunirá em sessão pública para análise das propostas, sendo autorizada a abertura de envelopes somente após a assentada de todos os membros da Comissão.
§ 3º O período indicado no caput está em consonância com previsão no artigo 26 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que exige prazo legal de no mínimo 30 (trinta) dias de publicidade do Edital.
§ 4º O ofício de que trata o caput, deverá indicar o número do presente Edital, bem como o nome do projeto que a organização da sociedade civil pretende executar, apontando o Eixo Temático no qual se enquadra, nos termos do art. 4º deste Edital.
Art. 11 A Comissão de Seleção terá plena autonomia na análise das propostas, sendo vedada qualquer interferência de terceiros.
Parágrafo único. Serão consideradas tempestivas as propostas apresentadas até às 16:00 hs do dia 08/09/2025, em conformidade ao horário oficial de Brasília.
Art. 12 A proposta deverá ser elaborada obedecendo as disposições contidas no art. 8º deste Edital e apresentada nos moldes do Anexo I deste Edital e conter, no mínimo:
Identificação da organização da sociedade civil, endereço da instituição ou da unidade executora (se houver), CNPJ da instituição e da unidade executora (se houver);
Identificação do projeto (nome do Projeto, regime de atendimento em consonância com a inscrição no CMDPI e Eixo Temático conforme Edital);
Valor total do projeto, incluída da planilha individualizando as despesas de materiais, equipamentos e recursos humanos envolvidos no projeto;
Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo constar o diagnóstico social;
Justificativa quanto a importância da proposta que está sendo apresentada, porque será realizada, nexo entre o diagnóstico social e as atividades ou metas a serem atingidas;
Público-alvo: número de pessoas idosas diretamente atendidas pelo projeto, indicando a comunidade pertencente e as principais características socioeconômicas;
Descrição dos objetivos: demonstração clara dos resultados que se pretende alcançar em conformidade à Política Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o respectivo Eixo Temático;
Descrição das metas: descrição das ferramentas e sua aplicação para se alcançar os objetivos propostos;
Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados: descrição das atividades a serem executadas, com indicação de periodicidade, e demonstração do nexo entre as atividades propostas e os resultados esperados;
Avaliação: descrição das estratégias de avaliação para cumprimento dos objetivos, execução das atividades e do alcance dos resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações propostas.
Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto.
§ 1º A Organização deverá encaminhar, juntamente com a proposta, a DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA (Anexo III - Modelo B)
§ 2º O ofício, a proposta e a Declaração de Ciência e Concordância, deverão ser encaminhados juntamente com a proposta, devendo constar as seguintes informações:
(ASSUNTO): EDITAL CMDPI/OP Nº 04/2025 – NOME DA PROPOSTA - NOME/RAZÃO SOCIAL DA OSC
TEXTO: Ao CMDPI-OP/Comissão de Seleção,
Encaminhamos anexo, a proposta e documentos de comprovação das condições de participação da OSC (informar o nome da OSC).
ANEXOS: (I) Ofício de Encaminhamento da Proposta (Conforme Anexo III - Modelo A), (II) Proposta (conforme Anexo I), (III) Declaração de Ciência e Concordância.
Todos os documentos deverão estar assinados pelo dirigente da OSC. |
§ 3º A proposta que for entregue fora do prazo e das demais condições estabelecidas, não será objeto de análise pela Comissão de Seleção, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e/ou em desacordo com quaisquer condições estabelecidas no presente edital.
§ 4º O CMDPI/OP não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou inexatidões na proposta e documentos emitidos pelas organizações da sociedade civil proponente.
§ 5º A proposta deverá conter informações que atendam aos critérios de julgamento para seleção e classificação das propostas previstos no art. 13 deste Edital.
§ 6º Verificada a existência de pendências e/ou irregularidades relacionadas aos requisitos para apresentação da proposta e/ou dos documentos de comprovação das condições de participação, a Comissão de Seleção poderá convocar a organização da sociedade civil, mediante notificação por meio eletrônico (e-mail), para saná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil após a data de envio da respectiva notificação.
§ 7º A notificação deverá ser efetivada pela Comissão de Seleção dentro do prazo previsto para análise das propostas e dos documentos de comprovação das condições de participação.
§ 8º As pendências e/ou irregularidades relacionadas na notificação que não forem sanadas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto no § 6º deste artigo, ensejará na desclassificação da proposta e eliminação da organização da sociedade civil proponente do chamamento público.
§ 9º Após o prazo/horário limite previsto na notificação para sanar as pendências e/ou irregularidades da proposta e/ou dos documentos de comprovação das condições de participação, nenhum outro documento será recebido e/ou considerado pela Comissão de Seleção.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 13 As propostas, apresentadas na forma dos artigos 8º e 10, serão analisadas, julgadas e classificadas por Comissão de Seleção composta por 3 (três) conselheiros titulares ou suplentes, a serem designados pelo CMDPI, através de Resolução publicada no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, antes do período de análise e classificação das propostas.
§ 1º Será assegurada a participação de, pelo menos, um conselheiro representante do poder público, que seja servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
§ 2º Será impedida de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil participantes deste chamamento público.
§ 3º Sob pena de responder administrativa, penal e civilmente deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que incida na vedação descrita no parágrafo antecedente.
§ 4º Configurado o impedimento previsto no §2ºdeste artigo, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
§ 5º Para subsidiar os trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas junto às respectivas Secretarias que respondem pelas políticas públicas que constam nos eixos temáticos previstos no artigo 2º do presente Edital.
Art. 14 Constituirão pré-requisitos para a análise das propostas:
Apresentação da proposta nos termos e prazos estabelecidos no art. 8º deste Edital;
Apresentação da proposta nos exatos termos do art. 10 e modelo do Anexo I deste Edital;
Art. 15 Estando cumpridos os pré-requisitos do artigo antecedente, as propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção, julgadas e pontuadas, de acordo com os seguintes critérios:
Adequação: grau de consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da pessoa idosa, clareza dos objetivos do projeto e coerência entre o diagnóstico e a proposta do projeto;
Consistência: metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto, valor total e cronograma de execução adequados à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos com clareza metodológica e etapas de execução;
Relevância: importância da realização do projeto para a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e solidez dos argumentos de justificativa.
§ 1º A avaliação dos critérios adequação, consistência e relevância será feita por meio de quesitos aos quais será atribuída pontuação, conforme detalhada nos quadros a seguir:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO |
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Critérios |
Quesitos |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
Adequação |
1) Proposta em consonância com pelo menos 01 (um) dos eixos previstos no Art. 2 deste edital |
0, 1 ou 2 |
8 |
2) consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da pessoa idosa. |
0, 1 ou 2 |
||
3) clareza dos objetivos do projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
4) coerência entre o diagnóstico e a proposta de projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
|
|
|
|
Consistência |
5) metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto. |
0, 1 ou 2 |
6 |
6) valor total e cronograma de execução adequados à realização do projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
7) planejamento adequado de monitoramento no desenvolvimento do projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
|
|
|
|
Relevância |
8) pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto. |
0, 1 ou 2 |
6 |
9) justificativa adequada e importância do projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
10) resultados representam contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo. |
0, 1 ou 2 |
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Total |
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20 |
QUALIFICAÇÃO DAS PONTUAÇÕES DOS QUESITOS |
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Quesitos |
Pontuação |
Qualificação |
Todos (1 a 10) |
0 |
Não atendimento ou atendimento insatisfatório |
1 |
Grau satisfatório de atendimento |
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2 |
§ 2º A nota final corresponderá à média aritmética dos pontos lançados por cada um dos membros da Comissão de Seleção, com duas casas decimais, levando-se em conta o disposto nos quadros apresentados, sendo a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.
§ 3º As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.
§ 4º Serão desclassificadas as propostas que:
Obtiverem nota 0 (zero) em qualquer um dos critérios de avaliação;
Apresentarem nota final inferior a 12 (doze);
Art. 16 Os casos de empate serão analisados de acordo com os critérios abaixo, na seguinte ordem:
Maior nota no item de adequação;
Maior nota no item de consistência;
Maior nota no item de relevância;
Maior tempo de inscrição no CMDPI;
Art. 17 A Comissão de Seleção fará a análise e pontuação das propostas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e as classificará em ordem decrescente, inclusive analisando os eventuais casos de empate.
Art. 18 O CMDPI encaminhará o resultado preliminar às OSC, divulgando a pontuação e a classificação das propostas no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 19 As organizações da sociedade civil participantes do chamamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classificação das propostas, endereçando suas razões de inconformidade ao CMDPI, por meio do e-mail cmi@ouropreto.mg.gov.br, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do referido resultado no Diário Oficial do Município.
§ 1º Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas informações, novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta originalmente apresentada.
§ 2º Será liminarmente indeferido o recurso apresentado fora do prazo ou que não esteja de acordo com o estipulado neste Edital.
Art. 20 Havendo interposição de recurso, o CMDPI dará ciência às demais interessadas, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto e encaminhará os recursos para que sejam analisados pela Comissão de Seleção responsável pela análise e pontuação impugnadas.
Art. 21 A Comissão de Seleção analisará os recursos no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo, fundamentadamente, reconsiderar:
A desclassificação;
A pontuação.
§ 1º Em caso de reconsideração da desclassificação, a Comissão de Seleção procederá a análise e pontuação da proposta apresentada e fará nova classificação.
§ 2º A Comissão de Seleção poderá solicitar manifestação das áreas técnica e financeira da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Procuradoria Jurídica do Município, visando subsidiar a análise dos recursos.
Art. 22 Após a análise e manifestação da Comissão de Seleção, o CMDPI remeterá o resultado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que proferirá decisão final sobre os recursos.
Art. 23 Da decisão final não caberá novo recurso.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 24 Após o julgamento dos recursos nos termos do art. 19 deste Edital ou o decurso do prazo sem qualquer interposição, o CMDPI informará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o resultado final de seleção e classificação das propostas, que o homologará, publicando no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
Art. 25 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.
DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA E NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES
Art. 26 Na mesma publicação que se refere o art. 22 deste Edital, as organizações da sociedade civil classificadas serão convocadas para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia após a publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, apresentar a documentação exigida nos artigos 27 e 28 deste edital.
Parágrafo Único: O Secretário de Desenvolvimento Social instituirá Comissão de Análise, indicando o endereço eletrônico para o qual a entidade deverá encaminhar os referidos documentos em arquivo no formato PDF.
Do Plano de Trabalho e Despesas aceitas no Plano de Aplicação dos Recursos
Art. 27 Para celebração do Termo de Fomento, a organização da sociedade civil deverá apresentar, por e-mail e/ou impresso, o plano de trabalho (Anexo II), em formato PDF, assinado pelo representante legal da organização da sociedade civil, contendo o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, bem como a previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria (plano de aplicação de recursos).
§ 1º Os itens do plano de trabalho cujo teor foi objeto de pontuação e classificação na etapa de seleção deverão corresponder exatamente aos termos da proposta.
§ 2º Anexar ao Plano de Trabalho 3 (três) cotações de mercado para cada item de despesa indicado no plano de aplicação de recursos.
§ 3º O pagamento das despesas com recursos humanos deverá se limitar àquele correspondente ao piso estabelecido pelo órgão de classe ou na ausência deste referencial, deverá observar ao valor estipulado pela categoria profissional, sempre tomando como nota o valor/hora efetivamente aplicado no projeto, independentemente da forma de contratação.
§4º Na falta dos parâmetros previstos no parágrafo terceiro, o valor individualizado para contratação de recursos humanos de nível superior deverá se limitar à remuneração dos técnicos de nível superior da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, sempre tomando como nota o valor/hora efetivamente aplicado no projeto.
§5º Caso a proposta selecionada contemple ações complementares a serviços, programas ou atividades em execução em parceria com a Administração Pública, a organização da sociedade civil deverá apresentar o instrumento financiado com recursos públicos municipais, demonstrando a complementação ou potencialização dos mesmos.
Art. 28 Para fins de elaboração do plano de aplicação de recursos vinculados à parceria, deve- se considerar que poderão ser pagas, dentre outras despesas:
A remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
O pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto, em qualquer proporção em relação ao valor total da parceria, desde que tais custos sejam decorrentes exclusivamente de sua realização.
Da Comprovação dos Requisitos para Celebração da Parceria e Documentos
Art. 29 Para celebração da parceria, a organização de sociedade civil também deverá comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos:
Possuir objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, em consonância com o objeto da parceria a ser celebrada, nos termos deste Edital;
Ter previsão em seu Estatuto Social de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos para celebração de parcerias com a administração pública, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da organização da sociedade civil extinta;
Ter previsão em seu Estatuto Social, de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Possuir no mínimo 1 (um) ano de existência com cadastro ativo, até a data de publicação deste Edital, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, sendo aceitos, para essa finalidade, os seguintes documentos:
Instrumento de parceria acompanhado de relatório de cumprimento do objeto firmado com órgãos e entidades da administração pública municipal para a execução de programas, projetos ou serviços de natureza semelhantes ao pretendido;
Instrumento de parceria acompanhado de relatório de cumprimento do objeto firmados com órgãos e entidades da administração pública de outros entes federativos, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas (para organizações da sociedade civil que não tiveram parcerias nos moldes da alínea “a” deste inciso;
Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e para o cumprimento das metas estabelecidas e/ou a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
Art. 30 Para a celebração da parceria, as organizações da sociedade civil deverão comprovar o preenchimento dos requisitos e a não incidência nos impedimentos legais, por meio dos seguintes documentos e declarações:
Cópia do documento que comprove a inscrição da organização da sociedade civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI e inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, se for o caso;
Cópia do estatuto social e suas alterações registradas em cartório, que devem estar em conformidade com as exigências previstas no artigo 33 da Lei Federal n.º 13.019/2014;
Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, a ser obtido no endereço eletrônico: https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp;
Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf;
Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas - CNDT da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: http://www.tst.jus.br/certidao;
Certidão de Regularidade de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais, a ser obtida no endereço eletrônico: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR;
Certidão de Regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a ser obtida no endereço eletrônico: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;
Certidão de Regularidade de Débito de Qualquer Origem (CND Municipal) da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao;
Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da sociedade civil registrada em cartório, que comprove sua regularidade jurídica;
Declaração de que a organização da sociedade civil possui instalações e condições materiais necessárias para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas e/ou a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria (Anexo III - Modelo C);
Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, bem como de onde executará as atividades descritas no plano de trabalho (Anexo III - Modelo D);
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço residencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles (Anexo III - Modelo E);
Cópia de documento pessoal do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil com poderes para assinatura do eventual Termo de Fomento;
Declaração informando a inexistência, nos cargos de direção, de membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Ouro Preto, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como aos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos do artigo 39, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014 (Anexo III – Modelo F);
Declaração de que a organização da sociedade civil não incorre nas vedações dispostas nos incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Anexo III – Modelo G):
Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo, nos termos do artigo 39, inciso IV, alíneas “a” a “c” da Lei Federal n.º 13.019/2014;
Não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas "a" a "d" do inciso V, do artigo 39, da Lei Federal n.º 13.019/2014, nem está em cumprimento de penalidade passível de impedimento de celebração de parcerias;
Não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, nos termos do artigo 39, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/2014;
Declaração de que não efetuará pagamento, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria (Anexo III - Modelo H);
Declaração de que as ações propostas no projeto não possuem sobreposição de financiamentos por outras fontes de recursos públicos municipais, estaduais e federais, conforme vedação do artigo 1º, § 2º, deste Edital (Anexo III – Modelo I);
Declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente específica para a movimentação dos recursos públicos oriundos do presente Edital. (Anexo III - Modelo J);
Parágrafo único Serão consideradas regulares, para fins do disposto nos incisos IV a VIII, as certidões positivas com efeito de negativas.
Art. 31 Caso verificada inconformidade nos documentos apresentados como requisitos para a celebração da parceria previstos neste Edital, a Secretaria de Desenvolvimento Social poderá notificar a organização da sociedade civil para que providencie a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da não celebração do Termo de Fomento.
Parágrafo único: Não havendo outras organizações da sociedade civil classificadas para a execução do objeto da parceria, o prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, em decisão fundamentada, a critério da administração pública.
Art. 32 Em caso de não preenchimento dos requisitos para a celebração da parceria ou incidência nos impedimentos elencados no Capítulo XI nos artigos 27 e 28 deste Edital, as organizações de sociedade civil imediatamente mais bem classificadas e cujo valor da proposta aprovada esteja integralmente contemplada nos recursos disponíveis, poderão ser convidadas a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ela apresentada, sendo-lhe assinalado prazo não inferior a 3 (três) dias úteis para apresentação do plano de trabalho, documentos e declarações previstos neste Capítulo.
Art. 33 Para a celebração do Termo de Fomento a organização da sociedade civil deverá, ainda:
Manter atualizados, até a celebração, bem como durante toda a vigência da parceria, as comprovações e os documentos previstos nos artigos antecedentes;
Estar em dia com a prestação de contas de recursos públicos recebidos anteriormente;
Não constar em cadastro municipal, estadual e federal de apenadas e ou inadimplentes.
Art. 34 A celebração dos Termos de Fomento depende, ainda:
Da aprovação do plano de trabalho pelas áreas técnicas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
Da emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, nos termos do artigo 35, inciso V, da Lei Federal n.º 13.019/2014;
Da emissão de parecer jurídico pela Procuradoria do Município.
Art. 35 Os Termos de Fomento celebrados serão formalizados na forma da minuta que integram o presente Edital de Chamamento (Anexo IV).
DOS IMPEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
Art. 36 Fica impedida de participar do presente Edital a organização da sociedade civil que, nos termos do artigo 39 da Lei Federal n.º 13.019/2014:
Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Ouro Preto, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o segundo grau;
Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, salvo se:
For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
For reconsiderada ou revista a decisão de rejeição;
A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
Tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no artigo 39, inciso V, da Lei Federal n.º 13.019/2014, pelo período que durar a penalidade;
Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
Tenha entre seus dirigentes pessoas:
Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
Considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal n.º 8.429/1992.
§ 1º Nas hipóteses desse artigo é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução.
§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas nesse artigo persiste o impedimento para a celebração de parcerias enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
§ 3º Para fins do disposto na alínea a do inciso IV e § 2º deste artigo, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular de parcelamento.
§ 4º Para fins deste Edital, entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.
§ 5º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
§ 6º A não incidência nos impedimentos elencados nesse artigo será comprovada por meio de declarações, subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil, sob as penas da lei, e deverão ser apresentadas na fase de celebração do Termo de Fomento, nos termos do artigo 28 deste Edital.
DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 37 A gestão das parcerias será realizada por agente público com poderes de controle e fiscalização, designado por ato publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, em data anterior à celebração dos Termos de Fomento, cujas obrigações serão aquelas determinadas pelo artigo 61 da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 38 A Secretaria de Desenvolvimento Social designará, em ato a ser publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, em data anterior à celebração do Termo de Fomento, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, cujas funções são as previstas no artigo 2º, inciso XI e artigo 59, ambos da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELO ÓRGÃO TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 39 Os projetos que compuserem os termos de fomento decorrentes do presente Edital terão sua execução devidamente monitorada e avaliada pela administração pública, por intermédio das Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 40 As ações de monitoramento e avaliação compreendem a verificação:
Dos atendimentos correspondentes às metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
Dos objetivos gerais e específicos do Plano de Trabalho;
Da permanência da equipe técnica de acordo com os termos do plano de trabalho durante todo o período de vigência;
Das estratégias metodológicas conforme descritas no Plano de Trabalho.
Art. 41 Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de:
Análise de dados, coletados através de instrumentos específicos, da execução das ações desenvolvidas no Projeto;
Visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não;
Reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas;
Estratégias de avaliação do Projeto junto aos usuários.
Art. 42 Sem prejuízo das ações de monitoramento e avaliação previstas no artigo 39 deste Edital, a execução da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelo CMDPI e demais Conselhos de Políticas Públicas das áreas relacionadas ao objeto das ações desenvolvidas no Termo de Fomento, bem como também estará sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação vigente.
Art. 43 É dever das organizações da sociedade civil selecionadas, durante toda a execução da parceria:
Executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente;
Prestar ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;
Promover no prazo estipulado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI ou pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento e avaliação;
Apresentar à administração pública, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios técnicos do projeto executado.
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DURANTE A EXECUÇÃO DA PARCERIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Da Aplicação dos Recursos Financeiros
Art. 44 Os recursos da parceria geridos pela organização da sociedade civil estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.
Art. 45 As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade, bem como a perfeita contabilização das referidas despesas.
Art. 46 Durante a execução da parceria a organização da sociedade civil deverá:
Aplicar integralmente os valores recebidos em virtude da parceria estabelecida, assim como eventuais rendimentos, no atendimento do objeto da parceria firmada, em estrita consonância com o Plano de Trabalho, previsão de receitas e despesas (plano de aplicação dos recursos) e cronograma de desembolso apresentados e aprovados;
Efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, após a publicação do extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial do Município de Ouro Preto e dentro da vigência do instrumento, indicando no corpo dos documentos originais das despesas - inclusive a nota fiscal eletrônica - o número do Termo, fonte de recurso e o órgão público a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências, sendo vedado contemplar despesas realizadas antes da data de assinatura e publicação do Termo;
Realizar toda movimentação de recursos no âmbito da parceria, mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo proibido o saque de recursos da conta corrente específica do ajuste para pagamento de despesas de quaisquer naturezas em espécie, ressalvadas as exceções previstas no § 2º do artigo 53 da Lei Federal n.º 13.019/2014, com alterações incluídas pela Lei n.º 13.204/2015;
Aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título da parceria, sugerindo-se cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreados em títulos da dívida pública, sendo que a conta de aplicação financeira dos recursos deverá ser vinculada à conta do ajuste, não podendo ser realizada em contas estranhas ao mesmo;
Devolver ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
§ 1º Prescindirão da prévia autorização do CMDPI as alterações de valores de itens orçamentários do projeto, dentro do limite de 20% (vinte por cento) do valor do item desde que tais alterações ocorram entre itens da mesma natureza de despesa.
§ 2º Os ajustes de valores, dentro dos itens da mesma natureza de despesas ou não, bem como as eventuais inclusões de itens, acima do limite estipulado no parágrafo anterior, deverão ser submetidos previamente à sua execução, ao CMDPI para análise, por meio de ofício contendo o novo Plano de Aplicação que se pretende executar, bem como a justificativa para alteração pretendida, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do período que se pretende alterar.
§ 3º Somente poderá ser executada a alteração que estiver expressamente autorizada e devidamente apostilada nos autos do Termo de Fomento.
§ 4º Os ajustes de valores não poderão implicar aumento do valor aprovado do projeto e nem alteração no cronograma de desembolso.
§ 5º Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta bancária, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, específica da parceria, devendo ser aberta uma conta para cada termo celebrado.
Da Prestação de Contas
Art. 47 A prestação de contas dos recursos disponibilizados para execução das parcerias deverá ser apresentada pelas organizações da sociedade civil conforme estabelecido no Termo de Fomento.
Art. 48 Deverão ser apresentados em conjunto com a prestação de contas de que trata o artigo anterior:
Extrato bancário da conta corrente específica utilizada exclusivamente para o recebimento das verbas oriundas do presente Edital e respectivo Termo de Fomento, onde deverá ser realizada toda a movimentação financeira dos recursos;
Extrato da(s) aplicação(ões) financeira(s) realizada(s), acompanhado de demonstrativo dos valores aplicados a título de provisão;
Comprovantes de recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários oriundos da presente parceria;
Certidões comprobatórias de sua regularidade fiscal, quais sejam:
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais;
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa de Débitos de Qualquer Origem - CND Municipal;
Certificado de Registro Cadastral - CRC.
Art. 49 É vedado às organizações da sociedade civil:
Utilizar recursos para a finalidade alheia ao objeto da parceria;
Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
Utilizar os recursos oriundos da parceria para investimentos em construção e reforma, ainda que para uso exclusivo da política da pessoa idosa.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 50 Serão disponibilizados, para repasses às organizações da sociedade civil selecionadas, classificadas e contempladas, para toda a vigência do Termo de Fomento, R$ 139.375,00 (cento e trinta e nove mil trezentos e setenta e cinco reais).
Parágrafo Único. Compõem o montante acima referido, recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, proveniente da seguinte dotação orçamentária: 02.29.02.08.241.0082.2143-33.50.43 FR 1759/2759..
DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Art. 51 A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.
Art. 52 A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.
Art. 53 A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.
Parágrafo único. As informações de que tratam este tópico deverão incluir, no mínimo:
Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
Descrição do objeto da parceria;
Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 54 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho apresentado, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e demais legislações que regulamentem a matéria, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
Advertência;
Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superior a dois anos;
Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
§ 1º As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III, são de competência exclusiva dos órgãos internos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.
§ 2º Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Art. 55 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia após a publicação, por meio de manifestação escrita endereçada ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
§ 1º A análise das eventuais impugnações caberá ao CMDPI no período de 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao término do prazo assinalado no caput.
§ 2º O CMDPI enviará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, parecer acerca da procedência ou improcedência da impugnação.
§ 3º A decisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social poderá ser precedida de manifestação técnica e/ou jurídica, a critério da autoridade julgadora.
§ 4º As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como as decisões e esclarecimentos prestados, serão juntados aos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
§ 5º As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos neste Edital.
§ 6º As possíveis alterações do Edital, por iniciativa oficial ou decorrentes de eventuais impugnações, serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
§ 7º A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Art. 56 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os anexos:
Modelo de Proposta;
Modelo de Plano de trabalho;
Modelos (de ofício e declarações);
Minuta do Termo de Fomento;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 57 Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade civil, prevista no artigo 35-A da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 58 O CMDPI aprovou o presente edital na 17ª reunião ordinária realizada em 13 de julho de 2025.
Art. 59 As organizações da sociedade civil deverão garantir medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em caso de atendimento, de acordo com as características do objeto da parceria.
Art. 60 A administração pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definida.
Art. 61 Este Edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario, podendo também ser requisitado pelo e-mail: fundodoidoso.ouropreto@gmail.com.
Art. 62 As questões não previstas neste edital serão decididas pelo CMDPI.
Ouro Preto, 05 de agosto de 2025.
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
CRONOGRAMA
ETAPAS |
PRAZO |
LOCAL |
Aprovação do Edital |
17/07/2025 |
Reunião Ordinária do CMDPI |
Sessão pública – Apresentação Edital |
05/08/2025 10:00 h |
Rua Antônio Araujo Albuquerque, nº. 51, Pilar, Ouro Preto, Minas Gerais. |
Divulgação |
06/08/2025 |
Publicação Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM): https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio às OSCs, via endereço eletrônico. |
Entrega das propostas |
06/08/2025 a 08/09/2025 (até às 16:00 h) |
A proposta deverá ser impressa e entregue juntamente com o Ofício de Encaminhamento, e Declaração de Ciência e Concordância, em envelope lacrado perante o Presidente do CMDPI na Rua Antônio Araujo Albuquerque, nº. 51, Pilar, Ouro Preto, Minas Gerais. |
Sessão Pública de Abertura dos Envelopes |
09/09/2025 13:00 h |
Rua Antônio Araujo Albuquerque, nº. 51, Pilar, Ouro Preto, Minas Gerais. |
Resultado preliminar da Seleção das Propostas |
Até 10/09/2025 |
DOM e envio do resultado para as OSC por e-mail |
Recurso contra o resultado |
Até 15/09/2025 |
Enviar para o e-mail: cmi@ouropreto.mg.gov.br |
Resultado do recurso |
Até 22/09/2025 |
Envio do resultado para o e-mail da OSC. |
Reunião do CMDPI para aprovação final dos projetos |
23/09/2025 |
Reunião Extraordinária do CMDPI. |
Divulgação das OSC Selecionadas |
24/09/2025 |
DOM e por e-mail às OSC |
Apresentação da Documentação Exigida |
Prazo: 10 (dez) dias a contar das Convocações publicadas posteriormente |
CMDPI |
Formalização do Termo de Fomento |
Após entrega da documentação pelas OSC |
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania |
Edital CMDPI 04/2025
(de acordo com o Art. 10 do Edital nº 04/2025)
(EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)
Identificação da organização da sociedade civil
(em atenção ao disposto no art. 12, inciso I do Edital)
Regime de Atendimento, em consonância com o Registro no CMDPI:
Eixo Temático, conforme Edital:
(em atenção ao disposto no art. 12, inciso II do Edital)
(em atenção ao disposto no art. 12, inciso III do Edital)
Descrição da realidade objeto da parceria (deverá constar o diagnóstico social)
No Máximo 50 linhas (em atenção ao disposto no art. 12, inciso IV do Edital)
Justificativa quanto a importância da proposta que está sendo apresentada, porque será realizada, e demonstração de nexo entre diagnóstico social e as atividades ou metas a serem atingidas. (em atenção ao disposto no art. 12, inciso V do Edital)
Público-alvo (número de pessoas idosas diretamente atendidos pelo Projeto)
(em atenção ao disposto no art. 12, inciso VI do Edital)
Descrição dos objetivos: demonstração de correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes nacionais e municipais para a Política Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo Temático
(em atenção ao disposto no art. 12, inciso VII do Edital)
Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados: descrição das atividades a serem executadas, com a indicação de periodicidade, e demonstração de nexo entre as atividades propostas e os resultados esperados; e avaliação: descrição das estratégias de avaliação do cumprimento de metas, da execução das atividades e do alcance dos resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações propostas. (em atenção ao disposto no art. 12, incisos VIII e IX do Edital)
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Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto.
Ouro Preto, [dia] de [mês] de 2025.
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da OSC
(todas as folhas da Proposta devem ser rubricadas pelo(s) representante(s) legal(is) da OSC)
(de acordo com o Art. 25 do Edital nº 04/2025)
(EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI
Identificação da organização da sociedade civil
(em atenção ao disposto no art. 12, inciso I do Edital)
I – DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES |
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2.2. Regime de Atendimento, em consonância com o Registro no CMDPI:
2.4. Eixo Temático, conforme Edital
(em atenção ao disposto no art. 12, inciso II do Edital)
(em atenção ao disposto no art. 12, inciso III do Edital)
4. Descrição da realidade objeto da parceria (deverá constar o diagnóstico social)
(em atenção ao disposto no art. 12, inciso IV do Edital)
5. Justificativa quanto a importância da proposta que está sendo apresentada, porque será realizada, e demonstração de nexo entre diagnóstico social e as atividades ou metas a serem atingidas. (em atenção ao disposto no art. 12, inciso V do Edital)
6. Público-alvo (número de pessoas idosas diretamente atendidos pelo Projeto)
(em atenção ao disposto no art. 12, inciso VI do Edital)
7. Descrição dos objetivos: demonstração de correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes nacionais e municipais para a Política Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo Temático.
(em atenção ao disposto no art. 12, inciso VII do Edital)
8. Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados: descrição das atividades a serem executadas, com a indicação de periodicidade, e demonstração de nexo entre as atividades propostas e os resultados esperados; e avaliação: descrição das estratégias de avaliação do cumprimento de metas, da execução das atividades e do alcance dos resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações propostas.
(em atenção ao disposto no art. 12, incisos VIII e IX do Edital)
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Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto.
Recursos Humanos (equipe de referência mínima e outros profissionais que atuam no serviço – se houver)
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Previsão de Receitas e Despesas (Plano de Aplicação de Recursos)
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(Local)---------------------------------,(data)-------------,(mês)----------------------------,(ano)---------------.
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da OSC
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
Ao Presidente do CMDPI de Ouro Preto
(organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ) por seu(s) representante(s) legal(is) (nome completo do(s) representante(s) legal(is), CPF nº (número do CPF), em atendimento ao Edital de Chamamento Público CMDPI nº 04/2025, vem apresentar Proposta para celebração de parceria em regime de mútua cooperação, a ser formalizada por Termo de Fomento, para a execução em (número de meses do projeto, que deve ser de 06 até 12 meses, do Projeto “(nome do projeto)” voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa no Município nos termos do Eixo Temático (citar qual eixo o projeto se refere) a ser financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto.
Ouro Preto,____ de _______________ de 2025.
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(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Ouro Preto,____ de _______________ de 2025.
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(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA OSC
Ouro Preto,____ de _______________ de 2025.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE DA ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE CIVIL
Ouro Preto,____ de _______________ de 2025.
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(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
(Art. 34, Inciso VI, da Lei 13.019/2014, Alterada pela Lei nº 13.204/2015) |
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(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
(Inciso III do art. 39 da Lei Federal nº. 13.019/2014)
Ouro Preto,____ de _______________ de 2025.
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(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES
(Incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014)
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;
a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Ouro Preto ,____ de _______________ de 2025.
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(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
(Inciso II do art. 45 da Lei Federal 13.019/2014)
II - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos da parceria:
Ouro Preto,____ de _______________ de 2025.
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(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ nº (número do CNPJ), em atendimento às disposições do Edital de Chamamento Público CMDPI nº 04/2025, visando a formalização do Termo de Fomento para a execução de projeto voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município nos termos do Eixo Temático (citar qual eixo o projeto se refere), a ser financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto, com vigência de XX (número de meses do projeto, que deve ser de no mínimo 06(seis) e máxima de 12 (doze) meses), DECLARO, sob as penas da lei, que as ações previstas na Proposta e no Plano de Trabalho não serão realizadas pela organização da sociedade civil em nenhuma outra parceria em execução, tampouco possuem outros financiamentos por outras fontes de recursos públicos municipais, estaduais e federais.
Ouro Preto____ de _______________ de 2025.
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(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA
Ouro Preto,____ de _______________ de 2025.
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(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
MODELO TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A OSC XXXXXX
Convênio // Instrumento Congênere nº XXX/2025
CLÁUSULA SEGUNDA– DA JUSTIFICATIVA
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Acompanhar a aplicação dos recursos, em estrita observância ao Plano de Trabalho;
Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município;
Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela PROPONENTE.
Utilizar os recursos recebidos em estrita observância ao Plano de Trabalho anexo;
Prestar contas ao CONCEDENTE dos valores repassados.
CLAUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL DO TERMO DE FOMENTO
O valor total deste Termo de Fomento é de R$ xxxxxx (conforme Plano de Aplicação de Recursos).
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; e
Todas as despesas devem ser comprovadas por nota fiscal.
Quando não for executado o objeto do Plano de Trabalho;
Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RELATÓRIOS
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRERROGATIVA DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR MUNICIPAL ESPECÍFICO
Fica nomeada gestora específica do presente Termo de Fomento (SERVIDOR/MATRÍCULA).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas Municipais oriundas do presente Termo de Fomento serão suportadas pela dotação orçamentária 02.29.02.08.241.0082.2143-33.50.43 FR 1759/2759.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ouro Preto, xx de julho de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
EXTRATO TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AO CONTRATO PROGRAMA Nº 255/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CIMVALPI. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do presente contrato de programa, cujo objeto é Drenagem e Pavimentação de Vias (distrito de amarantina), passando a vigorar até a nova data de 12 de outubro de 2025. Serve o presente também para retificar a cláusula 11 do instrumento contratual, para fazer constar como gestor do contrato, o Sr. André Luiz de Carvalho, CPF nº 100.***.***-84, cargo: Engenheiro Civil Sênior, por parte do CONSÓRCIO.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a ALTERAÇÃO na data de abertura da Dispensa nº. 037/2025, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto aquisição de raticida, moluscicida e inseticida, atendendo a demanda da Vigilância em Saúde do Município de Ouro Preto, em virtude de readequação do edital. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 04/08/2025 às 14h00m até às 06h00m do dia 08/08/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 08/08/2025 às 07h00m com término às 13h00m do dia 08/08/2025. Edital retificado no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Gerência de Compras e Licitações.
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE AGOSTO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD
LÍDER NOTEBOOKS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. Adesão 15/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 26/10/2025.
LÍDER NOTEBOOKS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. Adesão 25/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 23/11/2025.
LÍDER NOTEBOOKS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. Adesão 26/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 23/11/2025.
WILSON JOSÉ GUERRA. Inex 68/2025. Objeto: locação do imóvel situado à Praça Barão do Rio Branco, nº 35, Bairro Pilar, Ouro Preto/MG, para funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e seus departamentos. Vigência: 12 meses. Vencimento: 09/07/2026. Valor: 02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.36.00 Ficha 292 FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000.
UNIÃO RECICLÁVEIS RIO NOVO LTDA. PE 60/2023. Objeto: 3º aditivo de valor. Valor: R$ 1.516.192,64. DO.: 02.34.01.15.452.0105.2201.3.3.90.39.00 Ficha 1260 FR 1.708 CA 0000.
CONSÓRCIO SOBERANA SOLO CONSTRUÇÕES. Adesão 39/2022. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. Vigência: 20 meses. Vencimento: 28/02/2027. Valor: R$ 31.250.000,00. DO.: 02.34.01.04.122.0099.2192.4.4.90.51.00 FICHA 1257 FR 1500 CA 0000
02.34.01.04.122.0099.2192.4.4.90.51.00 FICHA 1257 FR 1708 CA 0000
02.34.01.04.122.0099.2192.4.4.90.51.00 FICHA 1257 FR 1749 CA 0000
02.31.01.12.365.0037.2278.4.4.90.51.00 FICHA 955 FR 1500 CA 1001
02.31.01.12.365.0037.2277.4.4.90.51.00 FICHA 989 FR 1500 CA 1001
02.31.01.12.365.0037.2277.4.4.90.51.00 FICHA 989 FR 2550 CA 0000
02.31.01.12.361.0037.2276.4.4.90.51.00
FICHA 957 FR 1500 CA 1001
02.31.01.12.365.0037.2278.4.4.90.51.00
FICHA 995 FR 1500 CA 1001
02.31.01.12.365.0037.2278.4.4.90.51.00 FICHA 995 FR 2550 CA 0000.
AFA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. PE 59/2023. Objeto: 3º aditivo de prazo. Vigência: 10 meses. Vencimento: 15/05/2026.
IMOBILIÁRIA OURO PRETO. Dispensa 51/2022. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. VIgência: 12 meses. Vencimento: 26/07/2026. Valor: R$ 44.948,88. DO.: 02.29.04.08.245.0092.2354.3.3.90.39.00 FR 1500 FICHA 816 Código de Aplicação 0000.
PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL. PE 33/2021. Objeto: 15º aditivo de valor. Valor: R$ 6.333.398,40. DO.: 02.31.01.12.122.0044.2081.3.3.90.46.00 Ficha 935 FR 1500 CA 0000
02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.46.00 Ficha 1324 FR 1500 CA 1002
02.25.01.04.331.0028.2041.3.3.90.46.00 Ficha 331 FR 1500 CA 0000.
MARTA REGINA PAES ANDRADE. Inex 82/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 4 meses. Vencimento: 21/09/2025. Valor: R$ 34.297,16. DO.: 02.36.02.04.122.0121.2231.3.3.90.36.00 Ficha 1543 FR 1500 CA 0000.
FUNDAÇÃO FRANCISCO LISBOA – O ALEIJADINHO. Dispensa 59/2021. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 27/08/2026. Valor: 64.738,79. DO.: 02.35.01.10.301.0109.2206.3.3.90.39.00 Ficha 1348 FR 1.600 Código de aplicação 0000.
LUIZ GONZAGA. Dispensa 55/2012. Objeto: 14º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 23/07/2026. Valor: R$ 42.380,40. DO.: 02.29.04.08.122.0087.2371.3.3.90.36.00 FR 1500 FICHA 761 Código de Aplicação 0000.0000.
JOÃO DEUSDETE MARTINS. Dispensa 89/2022. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vig}encia: 12 meses. Vencimento: 02/07/2026. Valor: R$ 42.380,40. DO.: 02.29.04.08.122.0087.2371.3.3.90.36.00 FICHA 761 FR 1.500 Código de aplicação 0000.
INFRAOURO LTDA. Inex 44/2023. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 31/07/2026. Valor: R$ 365.133,12. DO.: 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.40.00 Ficha 1323 FR 1.500 Código de aplicação 0000
02.25.01.04.126.0035.1014.3.3.90.40.00 Ficha 314 FR 1.500 Código de aplicação 0000.
STAR LICITAÇÕES E CAPACITAÇÃO LTDA. Inex 83/2025. Objeto: contratação de curso de capacitação para servidores envolvidos com o setor de compras e licitações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. Vigência: 3 meses. Vencimento: 15/10/2025. Valor: R$ 46.000,00. DO.: 02.29.01.08.128.0080.2137.3.3.90.39.00 Ficha 604 FR 1.500 CA 0000.
TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA. CE 2/2025. Objeto: contratação de empresa Especializada de engenharia devidamente qualificada para Reforma da bica do Açude situada a Rua do matoso, s/n, Distrito de Cachoeira do Campo / Ouro Preto. Vigência: 5 meses. Vencimento: 15/12/2025. Valor: R$ 201.776,68. DO.: 02.27.01.13.391.0047.1022.4.4.90.51 FR 2706 FICHA 426 Código de aplicação 0000
02.27.01.13.391.0047.1022.4.4.90.51 FR 1500 FICHA 426 Código de aplicação 0000.
UNIAO COOPERATIVA DE TRANSPORTES. Adesão 13/2025. Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preço n° 03/2025, do Pregão Eletrônico nº 014/2024, Processo Licitatório nº 015/2024, realizado pelo CONSANE – Consórcio Regional de Saneamento Básico, para a contratação de empresa especializada emprestar serviços de locação de equipamentos e caminhões equipados com compactadores de resíduos, bem como a prestação de serviços relacionados, incluindo combustível, mão de obra, manutenção seguro e rastreador, para atender a demanda do Município de Ouro Preto. Vigência: 8 meses. Vencimento: 11/03/2026. Valor: R$ 784.105,60. DO.: 02.33.01.18.542.0073.2127.3.3.90.39.00 FICHA 1213 FR 1.708 CA0000
PORTARIA Nº. 068/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Designa servidores para conduzir veículos da Secretaria Municipal de Saúde
O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e
Considerando a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,
Considerando a Lei nº 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art.1° - Designar os seguintes servidores para conduzir os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
I - André Luis dos Santos Martins, Agente de Combate às Endemias, Mat. X583X;
II - Artur Leonardo de Carvalho, Agente de Combate às Endemias, Mat. X421X;
III - Ana Carolina Alves Sales de Souza, Agente de Combate às Endemias, Mat. X420X;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 04 de agosto de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE