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Convênios


Ouro Preto, 30/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3718




EXTRATOS DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º DA REFERIDA LEI:


celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O INSTITUTO ARBO.Repasse para o Instituto Arbo, com o fito de garantir a realização dos estudos preliminares para criação de Unidade de Conservação na Serra de Ouro Preto. Essa ação visa garantir a proteção da biodiversidade, a conservação dos recursos hídricos, do patrimônio e a promoção do uso sustentável do território, assegurando a resiliência ambiental do município e os direitos das presentes e futuras gerações ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A elaboração de estudos preliminares é etapa fundamental e obrigatória para a criação de uma Unidade de Conservação, conforme o artigo 22 da Lei nº 9.985/2000. Esses estudos têm como objetivo fornecer embasamento técnico, legal e social para a definição da categoria mais adequada de UC, delimitação de seus limites geográficos, avaliação da viabilidade de sua implementação e identificação dos possíveis impactos e benefícios para as populações locais e o meio ambiente. O Instituto Arbo é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, com ampla expertise na elaboração de laudos e pareceres técnicos sob demanda do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o que comprova profundo domínio técnico nas diversas dimensões da temática ambiental. Destaca-se, ainda, a experiência do Instituto em mediação de conflitos socioambientais; condução de estudos integrados, que consideram de forma articulada os aspectos ambientais, sociais e econômicos do território; coordenação de estudos para criação de unidades de conservação, bem como na elaboração de planos de manejo; gestão de projetos públicos com controle rigoroso na prestação de contas, atendendo aos critérios do Ministério Público e assegurando transparência e conformidade na aplicação dos recursos públicos. Tais competências, aliadas à qualificação dos(as) associados(as) e da diretora-presidente, conferem ao Instituto Arbo elevada capacidade técnico-administrativa para conduzir todas as etapas do projeto com excelência, desde os estudos iniciais até o acompanhamento e eventuais ajustes posteriores. valor R$ 269.473,00 (duzentos e sessenta e nove mil quatrocentos e setenta e três reais).









Licitações


Ouro Preto, 30/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3718




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a REVOGAÇÃO do processo de dispensa nº 19/2025, com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em assessoria estratégica e produção de conteúdo voltada à divulgação e cobertura da Semana Santa de Ouro Preto 2025, a pedido da secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna SEM EFEITO a publicação do extrato da Inexigibilidade nº 063/2025, publicado no dia 13/06/2025. Gerência de Compras e Licitações.



Portarias


Ouro Preto, 30/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3718




PORTARIA n° 34/2025 - PGM


Prorroga prazo do Processo Administrativo n° 06/2024 – Portaria n° 09/2024.


O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições


RESOLVE:


Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 06/2024, instaurado pela Portaria n° 09/2024 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.


Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto/MG, 30 de julho de 2025.



Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município de Ouro Preto


Ouro Preto, 30/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3718



PORTARIA Nº 010/2025 – GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS


Transpõe de cargo a servidora Maria Tereza da Silva Pena.



Considerando que a Sra. Maria Tereza da Silva Pena é servidora efetiva e estável no cargo de Técnico em Segurança do Trabalho com admissão em 29 de fevereiro de 2012 e matriculada sob o nº X4.00X.


Considerando que a servidora foi aprovada no Concurso Público 2022 – Edital nº 02/2022 (Educação) para o cargo de Pedagogo e nomeada por meio do Decreto Municipal nº 8.898/2025, publicado em 26 de junho de 2025.


Considerando a posse da servidora no cargo de Pedagogo em 25 de julho de 2025 e exercício em 28 de julho de 2025.


Considerando o instituto da Transposição previsto no art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, todos da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e nos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº 2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.


A Gestora de Recursos Humanos Interina da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 41, inciso IV e parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e o art. 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 2.877/2012,


RESOLVE:


Art. 1º Transpor a servidora Maria Tereza da Silva Pena do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho para o cargo de Pedagogo, nos termos do art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e dos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº 2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.


Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da posse da servidora no cargo de Pedagogo, qual seja, 25 de julho de 2025.



Ouro Preto, 29 de julho de 2025



Geralda Onofre Pedrosa

Gestora de Recursos Humanos Interina


Ouro Preto, 30/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3718





PORTARIA Nº 55/2025CGM


Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2025, para apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidor(a) municipal.


A Corregedora Administrativa Municipal, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria 030/2025 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


R E S O L V E:


Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2025, que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.776.9**-** , em conformidade com a denúncia apresentada através de Relatório encaminhado à Corregedoria em 10 de agosto de 2023; faltas essas passíveis de se configurarem como descumprimento de deveres funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), nos termos, art. 179, incisos I, III, IV, IX, XI, XV da Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).


Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do contraditório.


Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2025:

Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara - CPF: *** 261.5** -** Presidente;

Cristiane Francisco Ferreira- CPF: *** 610.786 -** 1ª Vogal;

Eduardo Franco de Almeida - CPF ***081.946 -** 2º Vogal.


Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar 007/2025, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, da Portaria nº 030/2025 CGM.


Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se, cumpra-se.


Ouro Preto, 30 de julho de 2025.



Danielle Cristina Araújo Moreira

Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa


Ouro Preto, 30/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3718





Portaria PADM VISA/OP n.° 019/2025


Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 019/2025 em desfavor do estabelecimento inscrito no CPF: XXX.XXX.911 - XX.



O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração N.º 386/2025, lavrado no dia 30 de julho de 2025, no estabelecimento: GIORDANA DE MEDEIROS FELIPE, localizado na Rua Bernado de Vasconcelos, n.° 120 – Antônio Dias, CEP: 35.400-177 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: I e II do artigo 83 da Lei 13.317/99; Incisos: I, XXVIII e XXXVI do artigo 99 da Lei 13.317/99; Inciso III do artigo 4º, artigo 9º e seus parágrafos e artigo 10º da Resolução SES/MG n.º 7.426/21; Parágrafo Único do artigo 94 da RDC N.° 222/2018; Inciso XXIX do artigo 10 da Lei Federal 6.437/1977; e artigo 2º da Resolução CFBM n.º 304/19.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 019/2025 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 386/2025.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 30 de julho de 2025.



Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária