EDITAL
DE CITAÇÃO Nº 063/2025/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em
vista o retorno da correspondência via AR Postal sem o recebimento do
destinatário, com fulcro no art. 60 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas
Municipal), concomitante com o art. 4º da Lei municipal nº 1.293/22, fica NOTIFICADO o Sr. João Pedro Torrezani Martins
Hippertt, na qualidade de proprietário do lote localizado à Rua do
Córrego, nº 99, Morro São Sebastião, Ouro Preto/MG para, no prazo de 30
(trinta) dias, realizar a limpeza do referido lote, bem como mantê-lo sempre
limpo. Caso seja necessário realizar poda e/ou corte de árvores, procurar a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fim de obter eventuais autorizações.
Fica também notificado para não realizar queimadas ou atear fogo em
roçados e/ou restos de materiais de qualquer natureza. O não atendimento
desta notificação dentro do prazo estabelecido implicará na aplicação de multas
e/ou outras penalidades cabíveis, conforme Lei Municipal 1.293/2022, Lei
Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar
Municipal nº 93/2011 (Lei de uso e ocupação do solo), e com o art. 330 do
Código Penal (crime de desobediência) sem prejuízo de outras sanções previstas
em lei.
Ouro Preto, 22 de julho de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência
de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Ata da 11ª Reunião
Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto
(CMDC/OP), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, ocorrida no dia 19/02/2025.
Aos dezenove dias do mês de Fevereiro de dois mil e
vinte e cinco, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da
Plataforma Google/Meet, foi realizada a 11ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026,
em atendimento à Lei Nº 232 de 02 de junho de 2006, que trata deste Conselho e
do seu Regimento Interno. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Felipe Comarela Milanez, membro titular, representante do Núcleo do Direito do
Consumidor – Ndcon da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), José Tavares Pereira, membro titular, representante da
Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), Sarah
Rodrigues de Paula, membro titular, representante do PROCON do Município de
Ouro Preto, Juliano André dos Passos,
membro suplente, representante do PROCON do Município de Ouro Preto Adriano
Mazon Jardim,
membro titular, representante da Assistência Judiciária, Myriam Ferreira David, membro titular, representante da
Vigilância Sanitária Municipal. Participou,
também, Flavia Mariana Ferreira Carneiro, Secretária Executiva do CMDC. Iniciada a reunião conferindo o
quórum, constando 06 (seis) representações,
entre titulares e suplentes, quórum regimental suficiente para a instalação da
reunião. A vice-presidente Sarah cumprimentou todos e iniciou a reunião. Apresentou e
realizou a leitura da ATA da Reunião anterior, a qual foi retificada e aprovada
por todos os presentes. Tomou posse o novo membro nomeado por meio do Decreto publicado no DOM de 26/08/2024, o Decreto nº 8598 de 29 de
novembro de 2024, nomeando Juliano
André dos Passos, membro suplente, representante do PROCON, para compor o CMDC, em
substituição a Alessandra Gomes Machado. Que após, o novo conselheiro suplente,
foi eleito como membro do Comitê Gestor do Fundo Municipal de Defesa do
Consumidor de Ouro Preto (FMDC/OP), também em substituição à Secretária Alessandra Gomes Machado. Em seguida, apresentou a pauta da reunião, sendo: 1. Ingressos online, precificação, taxas, venda
casada, acessibilidade como direitos do Consumidor durante as festas e eventos
no Carnaval. Ainda acerca dos temas de carnaval acima sugeridos, o Conselheiro
Felipe do NDcon, sugestionou o Procon a confeccionar uma cartilha informativa e
se propôs em ajudar, com base na Portaria SENACON/MJSP nº44/2024, link
acesso:https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/13486/1/PRT_SENACON_2024_44.html. O objetivo é de divulgar entre os conselheiros, bem
como a população. O Conselheiro Felipe, solicitou também, a inclusão do assunto
“Fiscalização Preventiva” na cidade anterior ao carnaval, nos restaurantes,
hotéis, lanchonetes e pousadas, objetivando fiscalizar a higiene dos locais, a
qualidade e condicionamento dos produtos, as datas de validades, junto aos
prestadores de serviços locais para que sigam as Leis de proteção aos Direitos
do Consumidor. O tema foi debatido e aceito por todos os conselheiros
presentes. A Conselheira Myrian, que representa
da Vigilância Sanitária, esclareceu que as medidas preventivas estão sendo
realizadas, e que irá intensificar o trabalho até a chegada do Carnaval. A
Conselheira Sarah, por meio do PROCON, comprometeu-se a conscientizar os
restaurantes locais, por meio de ofícios da importância para a saúde pública da
aplicação das normas de proteção aos Direitos do Consumidor. Informou que
enviará ofícios à SANEOURO, solicitando pontos de água potável gratuita à
população. Que enviará ofícios à Vigilância Sanitária para o reforço das
Fiscalizações preventivas. Comprometeu a reenviar aos Conselheiros por meio de
e-mail, a conta bancária que fora criada em nome do
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (FMDC/OP). O intuito é começar a desenvolver ações que
gerem recursos e promovam o atendimento ao Consumidor ouro-pretano, utilizando
recursos provenientes deste fundo. ( Banco Do Brasil - Agência 473-1, Conta
corrente 52566-9 - FUNDO M DEFESA CONSUMIDOR). O
Procon, também irá oficiar o Ministério Público, para que tenha conhecimento da
regularização do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto
(FMDC/OP). A pauta foi aprovada pelos conselheiros. Nada mais havendo a ser tratado, Sarah Rodrigues de Paula,
vice-presidente do CMDC, encerrou
a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada por
todos os conselheiros presentes, será assinada por mim, Flavia Mariana Ferreira
Cárneiro, Secretária Executiva do CMDC, dando fé à ata aprovada e que será
publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
CHAMADA Nº005/2025 - PARA
PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Para Professores (as)PEB-HE efetivos(as)
– Extensão de Carga Horária – Professor PEB-HE – Secretaria Municipal de
Educação – Para atendimento aos alunos da Educação Integral e integrada
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da
Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições,
em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010, com o Decreto Municipal nº
3.857/2014 e com a Lei Municipal n°. 1.347, de 09 de Maio de 2023, faz saber
aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-HE da Rede Municipal de Ensino
de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022, ficam
convidados(as) a comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, situada na
Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumirem as vagas
de extensão de carga horária para atendimento dos alunos matriculados no Programa Educação Integral e Integrada
na rede pública municipal de Ensino, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 28/07/2025
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme
cronograma abaixo:
UNIDADE ESCOLAR |
AULAS |
TURNO |
HORÁRIO DA CHAMADA |
|
MATEMÁTICA |
Escola Municipal
Padre Augusto Carmélio Teixeira |
10aulas - Fração |
Tarde |
12:10min |
Ouro Preto,
24 de julho de 2025.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.
Déborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CHAMADA Nº 010/2025 – PARA
PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE – EDUCAÇÃO FÍSICA
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O
Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de
Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a
Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos
interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-HE - EDUCAÇÃO
FÍSICA da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no
Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria
Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha,
Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme
relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 28/07/2025
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme
cronograma abaixo
Unidade |
Turno |
Disciplina |
HORÁRIO |
Escola Municipal Professor Hélio Homem de Faria |
MANHÃ |
Educação Física 14 aulas - Fração |
12h30min |
Escola Municipal Alfredo Baeta |
MANHÃ e TARDE |
Educação Física 16 aulas |
12h40min |
Ouro
Preto,24 de Julho de 2025.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas de Recursos Humanos – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CHAMADA Nº042/2025 - PARA
PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O
Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de
Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a
Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos
interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede
Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital
02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação,
situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir
as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 28/07/2025
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme
cronograma abaixo:
Unidade |
Turma |
Turno |
Horário |
Escola Municipal Nossa Senhora Das Graças |
Eventual |
manhã/tarde |
13h |
Escola Monsenhor João Castilho Barbosa |
1ºPeríodo |
Tarde |
13h10min |
Escola Monsenhor João Castilho Barbosa |
3ºAno |
Tarde |
13h20min |
Escola Monsenhor João Castilho Barbosa |
4ºAno |
Manhã |
13h30min |
Escola Municipal Benedito Xavier |
2ºAno |
tarde |
13h40min |
Ouro
Preto, 24 de julho de 2025.
Florêncio
Juliano Cotta
Gerente
Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação – S.M.E.
Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 08/2025- Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo
Considerando a desistência enviada pelo e-mail da vaga de estágio de Lídia Ester Pereira dos Santos,datada de 23/07/2025, a Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Arquitetura e Urbanismo
Ana Clara Andrade
Sol
Conforme edital 08/2025, o(s)
estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 28/07/2025 a 29/07/2025 enviando para o
e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em
formado de PDF:
1. Carteira
de identidade
2. CPF
3. Foto
3x4
4. Título
de Eleitor
5. Comprovante
de endereço atualizado (últimos três meses)
6. Certidão
de quitação eleitoral
7. Comprovante
de matrícula
Esta
convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro
Preto, 24 de julho de 2025.
Geralda Onofre Pedrosa
Gestora de Recursos
Humanos
(interina)
Extrato de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Dispensa nº. 030/2025, com
fulcro no art. 75, inciso II da Lei n.
14.133/2021 cujo objeto é a Prestação de serviço de instalação de drywall
com fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessários para adequação
de espaço interno destinado a criação de uma sala de acolhimento na sede da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Ouro Preto,
tendo como favorecida a empresa ECM Comercial e Serviços Ltda, CNPJ
07.680.470/0001-92, no valor global de R$ 4.050,00. Gerência de Compras e
Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público a Adesão nº 018/2025 que tem por objeto a Adesão do
Município de Ouro Preto as Atas de Registro de Preços nº 380/2025, 381/2025 E
382/2025 do Pregão Eletrônico nº 23/2025 - Processo licitatório nº 32/2025 do
Consórcio Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba –
ICISMEP, CNPJ 05.802.877/0001-10, cujo
objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos de
passeio, no âmbito do Consórcio Público ICISMEP ; tendo como vencedora as
empresas: Pavepe Para de Minas Veículos e Peças Ltda – CNPJ 19.807.015/0001-94,
com valor unitário de 97.900,00, totalizando o valor R$ 979.000,00; GNC
Automotores Ltda - CNPJ 04.798.469/0007-64, com valor unitário R$
89.744,00, totalizando o valor R$
897.440,00; e VCS Implementos e Veículos Ltda - CNPJ 38.428.119/0001-32, com
valor unitário R$ 152.000,00, totalizando o valor R$ 1.520.000,00. Município de Ouro Preto integra como órgão
partícipe. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público a adesão nº 019/2025 que tem por objeto a Adesão do
Município de Ouro Preto a Ata de Registro de Preços nº 08.13/2024 do Pregão
Eletrônico Nº 08.001/2024 da Prefeitura de Maracanaú/CE, para registro de preços visando a contratação
de empresa para montagem de laboratório completo, em comodato, para
desenvolvimento, programação, treinamentos e execução de projetos de inovação
tecnológica (Sala Maker); tendo como representante a empresa IPTECH Soluções
Integradas Ltda (CNPJ 44.950.440/0001-85); perfazendo o valor global de R$
277.600,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o resultado de lote e Ata de registro de preços referente
ao Pregão Eletrônico SRP nº. 22/2024 - Aquisição de materiais médicos
hospitalares. Licitante vencedor: 1) Ata nº
100/2025: Comercial TXV Comércio e Serviço Ltda (22906038000160) com o
lote 11 no valor total de R$ 77.853,75. O município de Ouro Preto/MG adjudica e homologa o presente
objeto.
PORTARIA Nº 11/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
Institui
a Comissão Interna para Gestão de Compras e Contratos, perante os departamentos
que constituem esta Secretaria.
O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, no uso de seu cargo e de suas atribuições previstas no artigo 97, §2º, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e nas demais disposições legislativas aplicáveis à espécie;
Considerando o previsto na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que
dispõe sobre as normas gerais de licitações, contratações e processos
relacionados;
Considerando a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece a mútua cooperação entre a administração pública e às organizações da sociedade civil, em regime jurídico;
Considerando a necessidade de
melhor fluidez, agilidade e celeridade na elaboração dos processos
administrativos de compras, contratos e demais ações relacionadas ao desempenho
operacional da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
RESOLVE:
Art. 1º – Criar uma comissão interna permanente, composta por 06 (seis) membros, sendo, um presidente, um vice-presidente e mais quatro integrantes, que, a partir da publicação desta, ficarão responsáveis pela elaboração e fiscalização de todos os processos licitatórios, bem como a elaboração do Plano Anual de Compras (PAC), afetos a esta secretaria;
Art. 2º – Designar os seguintes servidores para compor a comissão: Ariane Dias Martins de Souza (presidente); Thaís Braga Fernandes (vice-presidente); Romélia Aparecida de Abreu (membro); Silvania Aparecida Matos (membro); Renato Trindade Barbosa Martins (membro); Rogério dos Santos de Loredo (membro);
Parágrafo único: A comissão deverá reunir-se, no mínimo, uma vez por mês, para fins de discussão e avaliação dos novos processos e daqueles em andamento, produzindo relatório ao Secretário responsável pela pasta.
Art. 3º – Esta portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 22 de julho de 2025.
Moisés dos Santos
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
RESOLUÇÃO Nº 001 2025/CMPC
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Dispõe sobre
a aprovação da alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política
Cultural de Ouro Preto (CMPC/OP).
O Presidente do Conselho Municipal de
Política Cultural de Ouro Preto (CMPC/OP), Douglas Aparecido da Silva, no uso
de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 766 de 28 de março de
2012, que criou o CMPC, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária, do mandato 2024 a
2026, que aconteceu de forma presencial na Casa do Folclore no dia 14 de maio
de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento
Interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Ouro Preto (CMPC/OP).
Art. 2º O
Regimento Interno anexo é parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 14 de maio de 2025
_________________________________
Douglas Aparecido da Silva
Presidente do CMPC/OP
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE OURO
PRETO (CMPC/OP)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º O Conselho Municipal de Política
Cultural do Município de Ouro Preto (CMPC/OP), criado pela Lei Municipal Nº 766
de 28 de março de 2012, é órgão colegiado de composição paritária entre o Poder
Público e a Sociedade Civil, de caráter permanente, com funções deliberativas,
consultivas e de fiscalização, está vinculado à Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo e funcionará de acordo com as normas definidas neste Regimento
Interno.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 2º O Conselho Municipal de Política
Cultural (CMPC) terá a seguinte Organização interna:
I.
Plenário;
II. Mesa Diretora;
III. Secretaria Executiva;
IV. Comissões Temáticas e/ou Grupos de
Trabalho.
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO E DOS CONSELHEIROS
Art. 3º O Plenário é o órgão máximo do CMPC, composto por todos os conselheiros,
incluindo a Mesa Diretora.
Art. 4º Ao Plenário compete:
I.
Propor alterações
deste Regimento Interno;
II.
Assessorar sobre
assuntos relacionados à sua competência, conforme descrito na Lei Municipal Nº
766 /2012, que trata do CMPC;
III.
Cumprir e fazer
cumprir este Regimento Interno;
IV.
Ser parte
integrante das Conferências Municipais relacionadas à temática do Conselho;
V.
Deliberar sobre
todos os assuntos de competência do CMPC;
VI.
Deliberar sobre
os relatórios das Comissões do Conselho;
VII.
Aprovar o Plano
Anual de Ação do Conselho;
VIII.
Realizar demais
ações atinentes ao Conselho;
IX.
Aprovar a
composição das Câmaras e/ou Grupos de Trabalho;
X.
Aprovar o plano
das Câmaras e/ou grupos de Trabalho.
Art. 5º São atribuições dos conselheiros:
I.
Comparecer às
reuniões, ordinárias e extraordinárias, pontualmente;
II.
Confirmar a
presença na reunião para a qual está sendo convocado ou justificar a ausência;
III.
Acionar o seu
suplente, caso não possa participar da reunião;
IV.
Apresentar
relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado, quando for solicitado;
V.
Votar as
proposições submetidas à deliberação do Conselho;
VI.
Apresentar
proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
VII.
Desempenhar as
funções para as quais for designado;
VIII. Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo
Presidente;
IX.
Obedecer às
normas regimentais;
X.
Propor temas e
assuntos à deliberação e ação da Plenária;
XI.
Justificar seu
voto quando se fizer necessário;
XII.
Apresentar para
apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com as suas atribuições;
XIII. Aprovar as atas e pautas em reunião;
XIV. Apresentar retificações ou impugnações às atas;
XV.
Assinar as atas e
a lista de presença das reuniões do Conselho, quando for o caso;
XVI. Fazer o uso da palavra quando lhe for concedida.
Parágrafo único
Os Conselheiros suplentes terão, nas reuniões, o direito à voz e, na
ausência do titular, o direito a voz e voto.
SEÇÃO II
DA MESA DIRETORA
Art. 6º A Mesa Diretora do Conselho será
composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, que serão eleitos
dentre seus pares, membros titulares, em votação aberta.
§ 1º O mandato da Mesa Diretora será de 1
(um) ano, sendo permitida uma única recondução.
§ 2º Caso o membro da Mesa Diretora perca
a sua condição de conselheiro e não haja substituto estatutário dentre os
cargos da própria mesa, o Plenário dos conselheiros elegerá seu substituto.
§ 3º Na eleição dos cargos da Mesa
Diretora haverá alternância entre os representantes do poder público e da
sociedade civil.
Art. 7º A Mesa Diretora terá as seguintes
atribuições:
I.
Elaborar
o Plano de Trabalho/Ação do CMPC/OP, conforme atribuições descritas na Lei nº
766 /2012, que será submetido ao
Plenário para aprovação;
II. Elaborar uma proposta orçamentária,
em tempo hábil, para integrar o orçamento da Secretaria que o Conselho está
vinculado, consultado e aprovado pelo Plenário;
III. Acompanhar a execução dos projetos em
andamento, coordenando e orientando as Comissões Temáticas;
IV. Acompanhar a elaboração das atas das
reuniões, e dar cumprimento à política aprovada pelo Plenário.
DO PRESIDENTE
Art. 8º O Presidente do CMPC/OP terá as seguintes atribuições:
I.
Convocar
as reuniões ordinárias e extraordinárias, cumprindo o prazo de divulgação e
publicação, de 3 dias antes da reunião ordinária, conforme determinado pela Lei
Municipal nº 900 de 06 de maio de 2014;
II.
Presidir
as reuniões e orientar as suas ações;
III.
Aprovar
a pauta prévia e a ordem do dia das reuniões ordinárias e extraordinárias, em
parceria com a Secretaria Executiva;
IV.
Assinar
as resoluções, ofícios e demais documentos do Conselho;
V.
Propor
a criação de Comissões Temáticas, em caráter permanente ou temporário;
VI.
Designar
relator, visando abreviar o trabalho de apreciação dos assuntos por parte da
Plenária;
VII.
Zelar
pelo bom funcionamento do CMPC/OP e pela realização de seus objetivos, buscando
junto à Secretaria em que o Conselho está vinculado a infraestrutura necessária
ao bom funcionamento do Conselho;
VIII. Estabelecer prazos para a conclusão
dos trabalhos das Comissões Temáticas, podendo ampliá-los por solicitação de
seus participantes, quando julgar necessário;
IX.
Propor
e encaminhar ao Prefeito e autoridades afins a suplementação de recursos para a
execução dos Planos de Ação aprovados pelo Conselho;
X.
Solicitar
a divulgação e publicação das deliberações do CMPC/OP e as providências
cabíveis;
XI.
Solicitar
a divulgação das decisões do CMPC/OP para a comunidade;
XII.
Representar
o CMPC/OP em todas as instâncias ou indicar representante em caso de
impedimento;
XIII. Exercer outras atribuições inerentes
ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 9º O Vice-Presidente do CMPC terá as seguintes atribuições:
I. Substituir o presidente do CMPC em
suas ausências ou vacância do cargo, exercendo todas as funções a ele
direcionadas;
II. Apoiar e auxiliar o Presidente em
todas as suas funções, atuando de forma colegiada;
III. Verificar o envio da convocação com a
pauta prévia em até 3 dias antes da convocação da reunião.
DO 1º SECRETÁRIO
Art. 10 O 1º Secretário terá as seguintes atribuições:
I. Substituir o presidente e/ou
vice-presidente em suas ausências ou vacância dos cargos, exercendo todas as
funções a eles direcionadas;
II. Apoiar e auxiliar o Presidente e o(a)
Secretário(a) Executivo(a) em todas as suas funções;
III. Elaborar e enviar a Ata da Reunião anterior
com antecedência de 72 (setenta e duas horas antes da convocação da Reunião
Ordinária Mensal, na ausência do(a) Secretário(a) Executivo;
IV. Secretariar as reuniões do CMPC na
ausência do(a) Secretário(a) Executivo(a);
V. Auxiliar e apoiar as atividades do(a)
Secretário(a) Executivo(a) e das Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho,
quando necessário.
DO 2º SECRETÁRIO
Art. 11 O 2º Secretário terá as seguintes atribuições:
I. Substituir o presidente e/ou
vice-presidente e/ou 1º Secretário em suas ausências ou vacância dos cargos,
exercendo todas as funções a eles direcionadas;
II. Auxiliar o 1º Secretário em suas
funções.
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 12 O(a) Secretário(a) Executivo(a) do CMPC é um servidor efetivo designado
pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e está subordinado à Mesa
Diretora do CMPC, não podendo compor o Conselho, e terá as seguintes
atribuições:
I. Responder pelos assuntos
administrativos e operacionais do CMPC/OP;
II. Reunir com o presidente para definir
a pauta e a convocação de reuniões;
III. Encaminhar a convocação aos
conselheiros para as reuniões e outras atividades, sempre que solicitado pelo
Presidente;
IV. Encaminhar a convocação de reuniões,
com a pauta prévia, aos conselheiros, à Câmara Municipal e para a publicação no
Diário Oficial do Município, em até 3 dias para as reuniões ordinárias;
V. Divulgar as reuniões do CMPC para o
público em geral;
VI. Elaborar, lavrar e publicar as atas
das reuniões do Conselho;
VII. Assinar as atas, juntamente com o
presidente, em reuniões remotas;
VIII. Assinar as atas, juntamente com todos
os conselheiros, em reuniões presenciais;
IX. Encaminhar as resoluções do CMPC para
publicação no Diário Oficial do Município;
X. Coletar as assinaturas dos
conselheiros, presentes às reuniões, em livro próprio, em reuniões presenciais;
XI. Preparar e encaminhar para os
Conselheiros as correspondências e os assuntos a serem discutidos, conforme
deliberação da Plenária e da Mesa Diretora;
XII. Agendar as atividades do CMPC/OP,
internas e externas;
XIII. Organizar os arquivos e os documentos
do CMPC/OP, físicos ou digitais (atas, ofícios, resoluções e outros
documentos);
XIV. Solicitar a substituição de
conselheiros, quando necessário, no curso do mandato;
XV. Manter atualizada a planilha de
contatos dos conselheiros;
XVI. Solicitar a criação do e-mail
institucional do Conselho e fazer a gestão do mesmo;
XVII. Elaborar e solicitar a publicação da
agenda anual de reuniões do Conselho;
XVIII. Auxiliar nas reuniões de Comissões
e/ou Grupos de Trabalhos;
XIX. Exercer outras atribuições inerentes
ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.
SEÇÃO III
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS E/OU GRUPOS DE TRABALHO
Art. 13 Serão criadas Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho, quando houver
necessidade de um estudo prévio sobre alguma questão previamente sugerida pela
Mesa Diretora ou Colegiado.
§ 1º As Comissões
Temáticas e/ou Grupos de Trabalho serão criadas, por meio de Resolução contendo
a finalidade, os seus integrantes e o prazo para a apresentação de relatórios
ao conselho.
§ 2º Poderão integrar as
Comissões Temáticas ou/e Grupos de Trabalho no mínimo 3 conselheiros, titulares
ou suplentes e, ainda, convidados externos que possuam conhecimento da área
temática;
§
3º Os integrantes das Comissões Temáticas ou/e Grupos de Trabalho serão
designados pelo Presidente do CMPC/OP, com a aprovação do Plenário.
§
4º As Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho definirão seu organograma de
trabalho, que será submetido ao Plenário para aprovação.
§
5º O trabalho das Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho será apreciado
pela Plenária, podendo convocar integrantes destas Comissões a fim de solicitar
esclarecimentos.
§
6º Cada Comissão Temática e/ou Grupo de Trabalho terá um Coordenador e um
Relator eleitos dentre os componentes da própria Comissão ou Grupo.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DAS REUNIÕES
Art. 14 As reuniões do Conselho Municipal de Política
Cultural podem ser ordinárias ou extraordinárias, a saber:
§ 1º As reuniões
ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, com a antecedência mínima de 3
(três) dias, pelo Presidente ou pelo substituto legal na ausência do presidente
e, ainda, pela maioria simples dos Conselheiros, quando a Mesa Diretora ficar
inerte em convocar as reuniões sem apresentar justificativa.
§ 2º As reuniões serão
públicas e realizadas de forma presencial ou a distância, conforme a
necessidade e definição da Mesa Diretora do Conselho no ato da convocação.
§ 3º É indispensável, em
primeira convocação, a presença de pelo menos metade mais um do total de
conselheiros para a realização das reuniões.
§ 4º Caso não atinja o
quórum estabelecido acima após 30 (trinta) minutos da hora da convocação da
reunião, o CMPC poderá realizar a reunião com 1/3 mais um do total de
conselheiros, caso contrário poderá realizar reunião informal sem direito a
deliberar.
§
5º Não
contará para o quórum estabelecido os órgãos do poder público ou da sociedade
civil que não tiverem indicado ou substituído os seus representantes.
Art. 15 Durante a reunião, os
conselheiros que desejarem manifestar deverão se inscrever com o secretário ou
pelo mecanismo da plataforma online em que se realiza o encontro.
Parágrafo único O
presidente dará a palavra pela ordem de inscrição, estipulado pelo plenário,
garantindo o direito de o conselheiro não ser interrompido, salvo no caso da
concessão de aparte pelo mesmo.
Art. 16 O conselheiro suplente terá direito a participação e voz em todas as
reuniões, tendo direito a voto apenas quando em substituição legal.
Art. 17
As reuniões do CMPC são abertas ao público, que poderá ter direito a voz nas
seguintes situações:
§ 1º Quando necessário, o presidente
ou conselheiro poderão convidar pessoas ou entidades externas para fazer uso da
fala na reunião do CMPC, na medida que entenderem que essa manifestação poderá
contribuir na discussão dos assuntos abordados.
§ 2º Nos casos tratados no parágrafo
anterior, o presidente ou o conselheiro deverão formalizar o convite,
preferencialmente antes da reunião, por ofício ou e-mail, ficando condicionada
a fala à aprovação do Plenário no início da citada reunião.
§ 3º Poderão também fazer
uso da palavra membros da prefeitura ou representantes de entidades,
instituições ou empresas para tratar de assuntos específicos que serão
analisados pelo conselho e para esclarecer dúvidas dos conselheiros sobre o assunto
em pauta.
§ 4º Será
permitido o uso da palavra por qualquer cidadão não conselheiro, desde que
ligadas aos temas do Conselho e desde que o tempo limite da reunião permita a
participação, a critério e aprovação do plenário.
§
5º Cada inscrito terá 5 (cinco) minutos para se manifestar, podendo este tempo
ser prorrogado a critério da presidência e aprovado pelo plenário.
§ 6º As reuniões são
públicas, salvo as que, a critério do Presidente ou da Plenária, devam ser
privadas, hipótese em que só poderão estar presentes os Conselheiros.
§ 7º Qualquer cidadão
poderá participar das reuniões; que sendo on-line a Secretaria Executiva
providenciará a transmissão ao vivo por meio da plataforma do Youtube.
Art. 18 As reuniões terão duração máxima de
2 (duas) horas, podendo ser prorrogada pelo voto da maioria simples dos membros
presentes, coordenada pelo presidente ou substituto legal.
Art. 19 Na ausência de todos os membros da
Mesa Diretora, as reuniões serão coordenadas por um conselheiro, membro
titular, escolhido entre os presentes.
Art. 20 As reuniões do Conselho serão
registradas em atas, conforme segue:
Parágrafo único As atas poderão ser escritas por
meio eletrônico, cuja cópia original, sem rasura e assinada, deverá ser colada
no livro de atas, sendo uma página em meio eletrônico para cada página numerada
do livro, com as páginas rubricadas pelo presidente do Conselho ou arquivadas,
assinadas, em meio eletrônico, no drive do Conselho.
Art. 21 As reuniões obedecerão a seguinte sequência:
I.
Verificação
do quórum;
II. Abertura;
III. Leitura e aprovação da Ata da reunião
anterior, se houver;
IV. Leitura da pauta, previamente enviada
na convocação da reunião, análise e aprovação pelo plenário;
V. Fala de pessoas externas, caso o
assunto não esteja na pauta;
VI. Apresentação, Discussão, votação e
aprovação de cada uma das matérias da pauta;
VII. Assuntos diversos (apresentação de
correspondências e avisos, registro de fatos, apresentação de proposições,
informes e outros documentos de interesse do Plenário);
VIII. Encerramento.
Art. 22 Todos os cidadãos têm livre
acesso a quaisquer documentos e informações do Conselho, formalizando o seu
pedido ao presidente, por e-mail, que responderá ao interessado, por meio da
Secretaria Executiva.
Art. 23 As manifestações e decisões do CMPC/OP assumirão, dentre outras, a forma
de resolução, parecer, indicação, recomendação, projeto e relatório, assinados
pelo Presidente.
Parágrafo único As manifestações e decisões serão
publicadas no Diário Oficial do Município.
Art. 24 Salvo
determinação normativa em outro sentido, as decisões do CMPC serão tomadas pelo
voto favorável de metade mais um dos votos dos conselheiros presentes.
§
1º Em todos os casos, o voto é aberto e cada conselheiro titular, e o suplente
na ausência do titular, tem direito a um voto.
§ 2º
Iniciado o processo de votação não haverá direito a fala, apartes, réplicas ou
tréplicas.
§ 3º Caso
haja empate em quaisquer das votações, o assunto deverá ser submetido à nova
discussão e votação.
§
4º Persistindo o empate, o presidente do CMPC/OP terá direito a um segundo
voto, o de desempate.
§ 5º Caso um conselheiro
possua vínculo empregatício com alguma instituição ou empresa cujo assunto
esteja sendo deliberado ou se houver interesses pessoais, o mesmo deverá
abster-se na votação.
§ 6º Caso o conselheiro
não se abstenha e os demais conselheiros considerem a possibilidade da
existência do conflito, estes poderão votar, por maioria simples de voto, pela
manutenção ou veto do referido conselheiro.
CAPÍTULO IV
DA VACÂNCIA DO CARGO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS
Art. 25 Haverá vacância do cargo de conselheiro por renúncia, perda da
condição de conselheiro ou falecimento do mesmo.
Art. 26 A renúncia ocorre quando o
conselheiro (titular ou suplente), em qualquer tempo, resolve sair do Conselho,
de forma oficial, com encaminhamento à mesa diretora.
§ 1º A renúncia do
conselheiro deverá ser apresentada pelo renunciante ao CMPC/OP em documento
assinado, que poderá ser por e-mail.
§ 2º O Secretário
Executivo tomará as providências para a sua substituição, conforme o Regimento
Interno e a orientação da Casa dos Conselhos.
Art. 27 A perda da condição de conselheiro
ocorrerá nos seguintes casos:
I.
Pela
ausência a 03(três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) alternadas
no período de 01(um) ano, sem motivo justificado e sem se fazer representar
pelo suplente;
II. Pela ausência consecutiva nas
reuniões, mesmo que justificada, por um período de 06 (seis) meses; o que
deverá ser apreciado pela casa dos Conselhos;
III. Falta de decoro durante as reuniões;
IV. Atitudes incompatíveis com as funções
de Conselheiro;
V. Descumprimento das disposições deste
Regimento Interno;
VI. Condenação por crime comum ou de
responsabilidade;
VII. Órgão ou entidade desejar substituir
o seu representante;
VIII. Desvinculação do órgão ou entidade
que indicou ou elegeu o Conselheiro;
IX. Quando o conselheiro transcorrer o
prazo das três primeiras reuniões ordinárias sem tomar posse e sem apresentar
justificativa das ausências.
§
1º A
perda da condição de conselheiro, nos casos previstos nos incisos III, IV e V,
deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) das Conselheiros, com garantia de
ampla defesa à parte interessada.
§ 2º A comunicação da
perda do mandato deve ser feita, oficialmente, pelo Presidente ou representante
legal, ao órgão ou entidade cuja representação foi afastada;
§ 3º O mandato de
Conselheiro não pode ser revogado ou extinto por iniciativa do Poder Executivo
por razões não previstas neste Regimento Interno.
Art. 28 O Presidente concederá licença ao
Conselheiro que solicitá-la pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias anuais, por
motivo de força maior, oficialmente justificada.
Parágrafo único O Conselheiro pode desistir da
licença, devendo, nesta hipótese, reassumir suas funções na primeira sessão que
se seguir.
Art. 29 Ocorrendo vacância do cargo, o conselheiro suplente complementará o
mandato da titular.
§ 1º O presidente
convocará o suplente para assumir a vaga de conselheiro titular e solicitará a
instituição ou órgão representativo a indicação de um novo suplente e ambos
serão nomeados por meio de Decreto.
§ 2º Não havendo
suplente, o presidente oficiará a instituição representativa solicitando a
indicação de um novo titular e suplente, para o tempo restante do mandato,
sendo estes nomeados por meio de Decreto.
§ 3º A posse dos
substitutos se dará na primeira reunião que o conselheiro participar, após a
nomeação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 As ações e deliberações do Conselho serão
divulgadas.
Art. 31 Os casos omissos serão resolvidos
pelo Plenário.
Art. 32 Este Regimento Interno poderá ser modificado, no que não colidir com a
lei de criação do CMPC, mediante proposta fundamentada de qualquer membro do
Conselho, aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros presentes à reunião, tendo
um quórum de metade mais um dos membros.
Art. 33 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 14 de maio de 2025.
__________________________________________
Douglas Aparecido da Silva
Presidente do CMPC