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Editais de Citação


Ouro Preto, 24/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3714





EDITAL DE CITAÇÃO Nº 063/2025/GEFAU

 

Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência via AR Postal sem o recebimento do destinatário, com fulcro no art. 60 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), concomitante com o art. 4º da Lei municipal nº 1.293/22, fica NOTIFICADO o Sr. João Pedro Torrezani Martins Hippertt, na qualidade de proprietário do lote localizado à Rua do Córrego, nº 99, Morro São Sebastião, Ouro Preto/MG para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a limpeza do referido lote, bem como mantê-lo sempre limpo. Caso seja necessário realizar poda e/ou corte de árvores, procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fim de obter eventuais autorizações. Fica também notificado para não realizar queimadas ou atear fogo em roçados e/ou restos de materiais de qualquer natureza. O não atendimento desta notificação dentro do prazo estabelecido implicará na aplicação de multas e/ou outras penalidades cabíveis, conforme Lei Municipal 1.293/2022, Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de uso e ocupação do solo), e com o art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

 

Ouro Preto, 22 de julho de 2025.

 

 

 

 

José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito 

 

 


Atas


Ouro Preto, 24/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3714




Ata da 11ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC/OP), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, ocorrida no dia 19/02/2025.

Aos dezenove dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a 11ª  Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, em atendimento à Lei Nº 232 de 02 de junho de 2006, que trata deste Conselho e do seu Regimento Interno. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Felipe Comarela Milanez, membro titular, representante do Núcleo do Direito do Consumidor – Ndcon da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), José Tavares Pereira, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), Sarah Rodrigues de Paula, membro titular, representante do PROCON do Município de Ouro Preto, Juliano André dos Passos, membro suplente, representante do PROCON do Município de Ouro Preto Adriano Mazon Jardim, membro titular, representante da Assistência Judiciária, Myriam Ferreira David, membro titular, representante da Vigilância Sanitária Municipal. Participou, também, Flavia Mariana Ferreira Carneiro, Secretária Executiva do CMDC. Iniciada a reunião conferindo o quórum, constando 06 (seis) representações, entre titulares e suplentes, quórum regimental suficiente para a instalação da reunião. A vice-presidente Sarah cumprimentou todos e iniciou a reunião. Apresentou e realizou a leitura da ATA da Reunião anterior, a qual foi retificada e aprovada por todos os presentes. Tomou posse o novo membro nomeado por meio do Decreto publicado no DOM de 26/08/2024, o Decreto nº 8598 de 29 de novembro de 2024, nomeando Juliano André dos Passos, membro suplente, representante do PROCON, para compor o CMDC, em substituição a Alessandra Gomes Machado. Que após, o novo conselheiro suplente, foi eleito como membro do Comitê Gestor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (FMDC/OP), também em substituição à Secretária Alessandra Gomes Machado. Em seguida, apresentou a pauta da reunião, sendo: 1. Ingressos online, precificação, taxas, venda casada, acessibilidade como direitos do Consumidor durante as festas e eventos no Carnaval. Ainda acerca dos temas de carnaval acima sugeridos, o Conselheiro Felipe do NDcon, sugestionou o Procon a confeccionar uma cartilha informativa e se propôs em ajudar, com base na Portaria SENACON/MJSP nº44/2024, link acesso:https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/13486/1/PRT_SENACON_2024_44.html. O objetivo é de divulgar entre os conselheiros, bem como a população. O Conselheiro Felipe, solicitou também, a inclusão do assunto “Fiscalização Preventiva” na cidade anterior ao carnaval, nos restaurantes, hotéis, lanchonetes e pousadas, objetivando fiscalizar a higiene dos locais, a qualidade e condicionamento dos produtos, as datas de validades, junto aos prestadores de serviços locais para que sigam as Leis de proteção aos Direitos do Consumidor. O tema foi debatido e aceito por todos os conselheiros presentes. A Conselheira Myrian, que representa da Vigilância Sanitária, esclareceu que as medidas preventivas estão sendo realizadas, e que irá intensificar o trabalho até a chegada do Carnaval. A Conselheira Sarah, por meio do PROCON, comprometeu-se a conscientizar os restaurantes locais, por meio de ofícios da importância para a saúde pública da aplicação das normas de proteção aos Direitos do Consumidor. Informou que enviará ofícios à SANEOURO, solicitando pontos de água potável gratuita à população. Que enviará ofícios à Vigilância Sanitária para o reforço das Fiscalizações preventivas. Comprometeu a reenviar aos Conselheiros por meio de e-mail, a conta bancária que fora criada em nome do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (FMDC/OP).  O intuito é começar a desenvolver ações que gerem recursos e promovam o atendimento ao Consumidor ouro-pretano, utilizando recursos provenientes deste fundo. ( Banco Do Brasil - Agência 473-1, Conta corrente 52566-9 - FUNDO M DEFESA CONSUMIDOR). O Procon, também irá oficiar o Ministério Público, para que tenha conhecimento da regularização do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (FMDC/OP). A pauta foi aprovada pelos conselheiros. Nada mais havendo a ser tratado, Sarah Rodrigues de Paula, vice-presidente do CMDC, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada por todos os conselheiros presentes, será assinada por mim, Flavia Mariana Ferreira Cárneiro, Secretária Executiva do CMDC, dando fé à ata aprovada e que será publicada no Diário Oficial do Município (DOM).


Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 24/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3714




CHAMADA Nº005/2025 - PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Para Professores (as)PEB-HE efetivos(as) – Extensão de Carga Horária – Professor PEB-HE – Secretaria Municipal de Educação – Para atendimento aos alunos da Educação Integral e integrada

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010, com o Decreto Municipal nº 3.857/2014 e com a Lei Municipal n°. 1.347, de 09 de Maio de 2023, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-HE da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022, ficam convidados(as) a comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumirem as vagas de extensão de carga horária para atendimento dos alunos matriculados no Programa Educação Integral e Integrada na rede pública municipal de Ensino, conforme relação e cronograma a seguir:

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 28/07/2025

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:

DISCIPLINA

UNIDADE ESCOLAR

AULAS

TURNO

HORÁRIO DA CHAMADA

MATEMÁTICA

Escola Municipal Padre Augusto Carmélio Teixeira

10aulas - Fração

Tarde

12:10min

 

 

Ouro Preto, 24 de julho de 2025.

 

Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.

 

 

Déborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.


Ouro Preto, 24/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3714



CHAMADA Nº 010/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE – EDUCAÇÃO FÍSICA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-HE - EDUCAÇÃO FÍSICA da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 28/07/2025

 

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo

 

Unidade

Turno

Disciplina

HORÁRIO

Escola Municipal Professor Hélio Homem de Faria

                MANHÃ

Educação Física

14 aulas - Fração

12h30min

Escola Municipal Alfredo Baeta

MANHÃ e TARDE

Educação Física

16 aulas

12h40min

 

 







Ouro Preto,24 de Julho de 2025.


 

Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas de Recursos Humanos – S.M.E.

 

  

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.

 


Ouro Preto, 24/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3714




CHAMADA Nº042/2025 - PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 28/07/2025

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:

 

Unidade

Turma

Turno

Horário

Escola Municipal Nossa Senhora Das Graças

Eventual

manhã/tarde

13h

Escola Monsenhor João Castilho Barbosa

1ºPeríodo

Tarde

13h10min

Escola Monsenhor João Castilho Barbosa

3ºAno

Tarde

13h20min

Escola Monsenhor João Castilho Barbosa

4ºAno

Manhã

13h30min

Escola Municipal Benedito Xavier

2ºAno

tarde

13h40min

 

 











Ouro Preto, 24 de julho de 2025.

 

 

­­­­­­­­­­­Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.

 

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.


Editais


Ouro Preto, 24/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3714





 Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 08/2025- Secretaria Municipal de  Cultura e Turismo

 

Considerando  a desistência enviada pelo e-mail da vaga de estágio de Lídia Ester Pereira dos Santos,datada de 23/07/2025, a Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de: 

 

Arquitetura e Urbanismo

Ana Clara Andrade Sol

  

Conforme edital 08/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de  28/07/2025 a 29/07/2025 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br  os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

 

1.      Carteira de identidade

2.      CPF

3.      Foto 3x4

4.      Título de Eleitor

5.      Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

6.      Certidão de quitação eleitoral

7.      Comprovante de matrícula

 

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Ouro Preto, 24 de julho de 2025.

           

                                                                                                                

                                                                  Geralda Onofre Pedrosa

                                                             Gestora de Recursos Humanos

                                                                               (interina)


Licitações


Ouro Preto, 24/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3714




Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Dispensa nº. 030/2025, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021 cujo objeto é a Prestação de serviço de instalação de drywall com fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessários para adequação de espaço interno destinado a criação de uma sala de acolhimento na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Ouro Preto, tendo como favorecida a empresa ECM Comercial e Serviços Ltda, CNPJ 07.680.470/0001-92, no valor global de R$ 4.050,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº 018/2025 que tem por objeto a Adesão do Município de Ouro Preto as Atas de Registro de Preços nº 380/2025, 381/2025 E 382/2025 do Pregão Eletrônico nº 23/2025 - Processo licitatório nº 32/2025 do Consórcio Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, CNPJ 05.802.877/0001-10,  cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos de passeio, no âmbito do Consórcio Público ICISMEP ; tendo como vencedora as empresas: Pavepe Para de Minas Veículos e Peças Ltda – CNPJ 19.807.015/0001-94, com valor unitário de 97.900,00, totalizando o valor R$ 979.000,00; GNC Automotores Ltda - CNPJ 04.798.469/0007-64, com valor unitário R$ 89.744,00,  totalizando o valor R$ 897.440,00; e VCS Implementos e Veículos Ltda - CNPJ 38.428.119/0001-32, com valor unitário R$ 152.000,00, totalizando o valor R$ 1.520.000,00.  Município de Ouro Preto integra como órgão partícipe. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a adesão nº 019/2025 que tem por objeto a Adesão do Município de Ouro Preto a Ata de Registro de Preços nº 08.13/2024 do Pregão Eletrônico  Nº 08.001/2024 da  Prefeitura de Maracanaú/CE,  para registro de preços visando a contratação de empresa para montagem de laboratório completo, em comodato, para desenvolvimento, programação, treinamentos e execução de projetos de inovação tecnológica (Sala Maker); tendo como representante a empresa IPTECH Soluções Integradas Ltda (CNPJ 44.950.440/0001-85); perfazendo o valor global de R$ 277.600,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de lote e Ata de registro de preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº. 22/2024 - Aquisição de materiais médicos hospitalares. Licitante vencedor: 1) Ata nº 100/2025: Comercial TXV Comércio e Serviço Ltda (22906038000160) com o lote 11 no valor total de R$ 77.853,75. O município de Ouro Preto/MG adjudica e homologa o presente objeto.

 


Portarias


Ouro Preto, 24/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3714




PORTARIA Nº 11/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO 

Institui a Comissão Interna para Gestão de Compras e Contratos, perante os departamentos que constituem esta Secretaria.

 

O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, no uso de seu cargo e de suas atribuições previstas no artigo 97, §2º, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e nas demais disposições legislativas aplicáveis à espécie; 


Considerando o previsto na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre as normas gerais de licitações, contratações e processos relacionados;
 

 

Considerando a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece a mútua cooperação entre a administração pública e às organizações da sociedade civil, em regime jurídico; 

 

Considerando a necessidade de melhor fluidez, agilidade e celeridade na elaboração dos processos administrativos de compras, contratos e demais ações relacionadas ao desempenho operacional da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Criar uma comissão interna permanente, composta por 06 (seis) membros, sendo, um presidente, um vice-presidente e mais quatro integrantes, que, a partir da publicação desta, ficarão responsáveis pela elaboração e fiscalização de todos os processos licitatórios, bem como a elaboração do Plano Anual de Compras (PAC), afetos a esta secretaria; 

 

Art. 2º – Designar os seguintes servidores para compor a comissão: Ariane Dias Martins de Souza (presidente); Thaís Braga Fernandes (vice-presidente); Romélia Aparecida de Abreu (membro); Silvania Aparecida Matos (membro); Renato Trindade Barbosa Martins (membro); Rogério dos Santos de Loredo (membro);

 

Parágrafo único: A comissão deverá reunir-se, no mínimo, uma vez por mês, para fins de discussão e avaliação dos novos processos e daqueles em andamento, produzindo relatório ao Secretário responsável pela pasta. 

 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 22 de julho de 2025.

 


Moisés dos Santos
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito


Resoluções


Ouro Preto, 24/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3714



RESOLUÇÃO Nº 001 2025/CMPC

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL 


Dispõe sobre a aprovação da alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Ouro Preto (CMPC/OP). 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Ouro Preto (CMPC/OP), Douglas Aparecido da Silva, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 766 de 28 de março de 2012, que criou o CMPC, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária, do mandato 2024 a 2026, que aconteceu de forma presencial na Casa do Folclore no dia 14 de maio de 2025. 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Ouro Preto (CMPC/OP).

 

Art. 2º O Regimento Interno anexo é parte integrante desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 14 de maio de 2025

 

 

_________________________________

Douglas Aparecido da Silva

Presidente do CMPC/OP

 


 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE OURO PRETO (CMPC/OP)

 

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

  

Art. 1º O Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Ouro Preto (CMPC/OP), criado pela Lei Municipal Nº 766 de 28 de março de 2012, é órgão colegiado de composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter permanente, com funções deliberativas, consultivas e de fiscalização, está vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e funcionará de acordo com as normas definidas neste Regimento Interno.

 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) terá a seguinte Organização interna:

 

I.          Plenário;

II.       Mesa Diretora;

III.    Secretaria Executiva;

IV.    Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho.

 

 

SEÇÃO I

DO PLENÁRIO E DOS CONSELHEIROS

 

Art. 3º O Plenário é o órgão máximo do CMPC, composto por todos os conselheiros, incluindo a Mesa Diretora.

  

Art. 4º Ao Plenário compete:

 

                               I.            Propor alterações deste Regimento Interno;

                             II.            Assessorar sobre assuntos relacionados à sua competência, conforme descrito na Lei Municipal Nº 766 /2012, que trata do CMPC;

                          III.            Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;

                         IV.            Ser parte integrante das Conferências Municipais relacionadas à temática do Conselho;

                            V.            Deliberar sobre todos os assuntos de competência do CMPC;

                         VI.            Deliberar sobre os relatórios das Comissões do Conselho;

                       VII.            Aprovar o Plano Anual de Ação do Conselho;

                    VIII.            Realizar demais ações atinentes ao Conselho;

                         IX.            Aprovar a composição das Câmaras e/ou Grupos de Trabalho;

                            X.            Aprovar o plano das Câmaras e/ou grupos de Trabalho.


 

Art. 5º São atribuições dos conselheiros:

 

I.                   Comparecer às reuniões, ordinárias e extraordinárias, pontualmente;

II.                Confirmar a presença na reunião para a qual está sendo convocado ou justificar a ausência;

III.             Acionar o seu suplente, caso não possa participar da reunião;

IV.             Apresentar relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado, quando for solicitado;

V.               Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;

VI.             Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;

VII.          Desempenhar as funções para as quais for designado;

VIII.       Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente;

IX.             Obedecer às normas regimentais;

X.               Propor temas e assuntos à deliberação e ação da Plenária;

XI.             Justificar seu voto quando se fizer necessário;

XII.          Apresentar para apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com as suas atribuições;

XIII.       Aprovar as atas e pautas em reunião;

XIV.       Apresentar retificações ou impugnações às atas;

XV.          Assinar as atas e a lista de presença das reuniões do Conselho, quando for o caso;

XVI.       Fazer o uso da palavra quando lhe for concedida.

 

Parágrafo único  Os Conselheiros suplentes terão, nas reuniões, o direito à voz e, na ausência do titular, o direito a voz e voto.

 

SEÇÃO II

DA MESA DIRETORA

 

Art. 6º A Mesa Diretora do Conselho será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, que serão eleitos dentre seus pares, membros titulares, em votação aberta.

 

§ 1º O mandato da Mesa Diretora será de 1 (um) ano, sendo permitida uma única recondução.

 

§ 2º Caso o membro da Mesa Diretora perca a sua condição de conselheiro e não haja substituto estatutário dentre os cargos da própria mesa, o Plenário dos conselheiros elegerá seu substituto.

 

§ 3º Na eleição dos cargos da Mesa Diretora haverá alternância entre os representantes do poder público e da sociedade civil.

 

Art. 7º A Mesa Diretora terá as seguintes atribuições:

 

I.          Elaborar o Plano de Trabalho/Ação do CMPC/OP, conforme atribuições descritas na Lei nº 766 /2012, que será submetido ao Plenário para aprovação;

II.       Elaborar uma proposta orçamentária, em tempo hábil, para integrar o orçamento da Secretaria que o Conselho está vinculado, consultado e aprovado pelo Plenário;

III.    Acompanhar a execução dos projetos em andamento, coordenando e orientando as Comissões Temáticas;

IV.    Acompanhar a elaboração das atas das reuniões, e dar cumprimento à política aprovada pelo Plenário.

 

  

DO PRESIDENTE

 

Art. 8º O Presidente do CMPC/OP terá as seguintes atribuições:

 

I.                   Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, cumprindo o prazo de divulgação e publicação, de 3 dias antes da reunião ordinária, conforme determinado pela Lei Municipal nº 900 de 06 de maio de 2014;

II.                Presidir as reuniões e orientar as suas ações;

III.             Aprovar a pauta prévia e a ordem do dia das reuniões ordinárias e extraordinárias, em parceria com a Secretaria Executiva;

IV.             Assinar as resoluções, ofícios e demais documentos do Conselho;

V.               Propor a criação de Comissões Temáticas, em caráter permanente ou temporário;

VI.             Designar relator, visando abreviar o trabalho de apreciação dos assuntos por parte da Plenária;

VII.          Zelar pelo bom funcionamento do CMPC/OP e pela realização de seus objetivos, buscando junto à Secretaria em que o Conselho está vinculado a infraestrutura necessária ao bom funcionamento do Conselho;

VIII.       Estabelecer prazos para a conclusão dos trabalhos das Comissões Temáticas, podendo ampliá-los por solicitação de seus participantes, quando julgar necessário;

IX.             Propor e encaminhar ao Prefeito e autoridades afins a suplementação de recursos para a execução dos Planos de Ação aprovados pelo Conselho;

X.               Solicitar a divulgação e publicação das deliberações do CMPC/OP e as providências cabíveis;

XI.             Solicitar a divulgação das decisões do CMPC/OP para a comunidade;

XII.          Representar o CMPC/OP em todas as instâncias ou indicar representante em caso de impedimento;

XIII.       Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.

 

 

DO VICE-PRESIDENTE

 

Art. 9º O Vice-Presidente do CMPC terá as seguintes atribuições:

 

I. Substituir o presidente do CMPC em suas ausências ou vacância do cargo, exercendo todas as funções a ele direcionadas;

II. Apoiar e auxiliar o Presidente em todas as suas funções, atuando de forma colegiada;

III. Verificar o envio da convocação com a pauta prévia em até 3 dias antes da convocação da reunião.

 

DO 1º SECRETÁRIO

 

Art. 10 O 1º Secretário terá as seguintes atribuições:

 

I. Substituir o presidente e/ou vice-presidente em suas ausências ou vacância dos cargos, exercendo todas as funções a eles direcionadas;

II. Apoiar e auxiliar o Presidente e o(a) Secretário(a) Executivo(a) em todas as suas funções;

III. Elaborar e enviar a Ata da Reunião anterior com antecedência de 72 (setenta e duas horas antes da convocação da Reunião Ordinária Mensal, na ausência do(a) Secretário(a) Executivo;

IV. Secretariar as reuniões do CMPC na ausência do(a) Secretário(a) Executivo(a);

V. Auxiliar e apoiar as atividades do(a) Secretário(a) Executivo(a) e das Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho, quando necessário.

 

DO 2º SECRETÁRIO

 

Art. 11 O 2º Secretário terá as seguintes atribuições:

 

I. Substituir o presidente e/ou vice-presidente e/ou 1º Secretário em suas ausências ou vacância dos cargos, exercendo todas as funções a eles direcionadas;

II. Auxiliar o 1º Secretário em suas funções.

 

DA SECRETARIA EXECUTIVA

 

Art. 12 O(a) Secretário(a) Executivo(a) do CMPC é um servidor efetivo designado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e está subordinado à Mesa Diretora do CMPC, não podendo compor o Conselho, e terá as seguintes atribuições:

 

I. Responder pelos assuntos administrativos e operacionais do CMPC/OP;

II. Reunir com o presidente para definir a pauta e a convocação de reuniões;

III. Encaminhar a convocação aos conselheiros para as reuniões e outras atividades, sempre que solicitado pelo Presidente;

IV. Encaminhar a convocação de reuniões, com a pauta prévia, aos conselheiros, à Câmara Municipal e para a publicação no Diário Oficial do Município, em até 3 dias para as reuniões ordinárias;

V. Divulgar as reuniões do CMPC para o público em geral;

VI. Elaborar, lavrar e publicar as atas das reuniões do Conselho;

VII. Assinar as atas, juntamente com o presidente, em reuniões remotas;

VIII. Assinar as atas, juntamente com todos os conselheiros, em reuniões presenciais;

IX. Encaminhar as resoluções do CMPC para publicação no Diário Oficial do Município;

X. Coletar as assinaturas dos conselheiros, presentes às reuniões, em livro próprio, em reuniões presenciais;

XI. Preparar e encaminhar para os Conselheiros as correspondências e os assuntos a serem discutidos, conforme deliberação da Plenária e da Mesa Diretora;

XII. Agendar as atividades do CMPC/OP, internas e externas;

XIII. Organizar os arquivos e os documentos do CMPC/OP, físicos ou digitais (atas, ofícios, resoluções e outros documentos);

XIV. Solicitar a substituição de conselheiros, quando necessário, no curso do mandato;

XV. Manter atualizada a planilha de contatos dos conselheiros;

XVI. Solicitar a criação do e-mail institucional do Conselho e fazer a gestão do mesmo;

XVII. Elaborar e solicitar a publicação da agenda anual de reuniões do Conselho;

XVIII. Auxiliar nas reuniões de Comissões e/ou Grupos de Trabalhos;

XIX. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.

 

SEÇÃO III

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS E/OU GRUPOS DE TRABALHO 

 

Art. 13 Serão criadas Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho, quando houver necessidade de um estudo prévio sobre alguma questão previamente sugerida pela Mesa Diretora ou Colegiado.

 

§ 1º As Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho serão criadas, por meio de Resolução contendo a finalidade, os seus integrantes e o prazo para a apresentação de relatórios ao conselho.

§ 2º Poderão integrar as Comissões Temáticas ou/e Grupos de Trabalho no mínimo 3 conselheiros, titulares ou suplentes e, ainda, convidados externos que possuam conhecimento da área temática;

            § 3º Os integrantes das Comissões Temáticas ou/e Grupos de Trabalho serão designados pelo Presidente do CMPC/OP, com a aprovação do Plenário.

            § 4º As Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho definirão seu organograma de trabalho, que será submetido ao Plenário para aprovação.

            § 5º O trabalho das Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho será apreciado pela Plenária, podendo convocar integrantes destas Comissões a fim de solicitar esclarecimentos.

            § 6º Cada Comissão Temática e/ou Grupo de Trabalho terá um Coordenador e um Relator eleitos dentre os componentes da própria Comissão ou Grupo.

 

 

CAPÍTULO III

SEÇÃO I

DAS REUNIÕES

 

Art. 14 As reuniões do Conselho Municipal de Política Cultural podem ser ordinárias ou extraordinárias, a saber:

 

  1. As ordinárias serão realizadas uma vez por mês, obedecendo o calendário aprovado pelo Conselho;
  2. As extraordinárias serão realizadas quando houver necessidade.

 

§ 1º As reuniões ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, com a antecedência mínima de 3 (três) dias, pelo Presidente ou pelo substituto legal na ausência do presidente e, ainda, pela maioria simples dos Conselheiros, quando a Mesa Diretora ficar inerte em convocar as reuniões sem apresentar justificativa.

 

§ 2º As reuniões serão públicas e realizadas de forma presencial ou a distância, conforme a necessidade e definição da Mesa Diretora do Conselho no ato da convocação.

 

§ 3º É indispensável, em primeira convocação, a presença de pelo menos metade mais um do total de conselheiros para a realização das reuniões.

 

§ 4º Caso não atinja o quórum estabelecido acima após 30 (trinta) minutos da hora da convocação da reunião, o CMPC poderá realizar a reunião com 1/3 mais um do total de conselheiros, caso contrário poderá realizar reunião informal sem direito a deliberar.

 

§ 5º Não contará para o quórum estabelecido os órgãos do poder público ou da sociedade civil que não tiverem indicado ou substituído os seus representantes.

 

Art. 15 Durante a reunião, os conselheiros que desejarem manifestar deverão se inscrever com o secretário ou pelo mecanismo da plataforma online em que se realiza o encontro.

 

Parágrafo único O presidente dará a palavra pela ordem de inscrição, estipulado pelo plenário, garantindo o direito de o conselheiro não ser interrompido, salvo no caso da concessão de aparte pelo mesmo.

 

Art. 16 O conselheiro suplente terá direito a participação e voz em todas as reuniões, tendo direito a voto apenas quando em substituição legal.

 

Art. 17 As reuniões do CMPC são abertas ao público, que poderá ter direito a voz nas seguintes situações:

 

  1. Por solicitação prévia, enviada no email ou por ofício.
  2. Por solicitação na própria reunião, mediante aprovação do Plenário.

 

§ 1º Quando necessário, o presidente ou conselheiro poderão convidar pessoas ou entidades externas para fazer uso da fala na reunião do CMPC, na medida que entenderem que essa manifestação poderá contribuir na discussão dos assuntos abordados.

 

§ 2º Nos casos tratados no parágrafo anterior, o presidente ou o conselheiro deverão formalizar o convite, preferencialmente antes da reunião, por ofício ou e-mail, ficando condicionada a fala à aprovação do Plenário no início da citada reunião.

 

§ 3º Poderão também fazer uso da palavra membros da prefeitura ou representantes de entidades, instituições ou empresas para tratar de assuntos específicos que serão analisados pelo conselho e para esclarecer dúvidas dos conselheiros sobre o assunto em pauta.

 

§ 4º Será permitido o uso da palavra por qualquer cidadão não conselheiro, desde que ligadas aos temas do Conselho e desde que o tempo limite da reunião permita a participação, a critério e aprovação do plenário.

 

§ 5º Cada inscrito terá 5 (cinco) minutos para se manifestar, podendo este tempo ser prorrogado a critério da presidência e aprovado pelo plenário.

 

§ 6º As reuniões são públicas, salvo as que, a critério do Presidente ou da Plenária, devam ser privadas, hipótese em que só poderão estar presentes os Conselheiros.

 

§ 7º Qualquer cidadão poderá participar das reuniões; que sendo on-line a Secretaria Executiva providenciará a transmissão ao vivo por meio da plataforma do Youtube.

 

Art. 18 As reuniões terão duração máxima de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogada pelo voto da maioria simples dos membros presentes, coordenada pelo presidente ou substituto legal.

 

Art. 19 Na ausência de todos os membros da Mesa Diretora, as reuniões serão coordenadas por um conselheiro, membro titular, escolhido entre os presentes.

 

Art. 20 As reuniões do Conselho serão registradas em atas, conforme segue:

 

  1. Se realizadas presencialmente, estas deverão ser devidamente assinadas pelas Conselheiros que participaram das reuniões que as originaram;
  2. Se realizadas de forma remota, as atas serão assinadas pelo Presidente e pelo(a) Secretário(a) Executivo(a), dando fé ao documento aprovado pelos conselheiros;
  3. Em todos os casos, as atas, após aprovação dos conselheiros, deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).

 

Parágrafo único As atas poderão ser escritas por meio eletrônico, cuja cópia original, sem rasura e assinada, deverá ser colada no livro de atas, sendo uma página em meio eletrônico para cada página numerada do livro, com as páginas rubricadas pelo presidente do Conselho ou arquivadas, assinadas, em meio eletrônico, no drive do Conselho.

 

Art. 21 As reuniões obedecerão a seguinte sequência:

 

I.          Verificação do quórum;

II.       Abertura;

III.    Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior, se houver;

IV.    Leitura da pauta, previamente enviada na convocação da reunião, análise e aprovação pelo plenário;

V.      Fala de pessoas externas, caso o assunto não esteja na pauta;

VI.    Apresentação, Discussão, votação e aprovação de cada uma das matérias da pauta;

VII. Assuntos diversos (apresentação de correspondências e avisos, registro de fatos, apresentação de proposições, informes e outros documentos de interesse do Plenário);

VIII.   Encerramento.

 

 

Art. 22 Todos os cidadãos têm livre acesso a quaisquer documentos e informações do Conselho, formalizando o seu pedido ao presidente, por e-mail, que responderá ao interessado, por meio da Secretaria Executiva.

 

Art. 23 As manifestações e decisões do CMPC/OP assumirão, dentre outras, a forma de resolução, parecer, indicação, recomendação, projeto e relatório, assinados pelo Presidente.

 

Parágrafo único As manifestações e decisões serão publicadas no Diário Oficial do Município.

 

SEÇÃO II

DAS VOTAÇÕES

 

Art. 24 Salvo determinação normativa em outro sentido, as decisões do CMPC serão tomadas pelo voto favorável de metade mais um dos votos dos conselheiros presentes.

 

§ 1º Em todos os casos, o voto é aberto e cada conselheiro titular, e o suplente na ausência do titular, tem direito a um voto.

 

§ 2º Iniciado o processo de votação não haverá direito a fala, apartes, réplicas ou tréplicas.

 

§ 3º Caso haja empate em quaisquer das votações, o assunto deverá ser submetido à nova discussão e votação.

 

§ 4º Persistindo o empate, o presidente do CMPC/OP terá direito a um segundo voto, o de desempate.

 

§ 5º Caso um conselheiro possua vínculo empregatício com alguma instituição ou empresa cujo assunto esteja sendo deliberado ou se houver interesses pessoais, o mesmo deverá abster-se na votação.

 

§ 6º Caso o conselheiro não se abstenha e os demais conselheiros considerem a possibilidade da existência do conflito, estes poderão votar, por maioria simples de voto, pela manutenção ou veto do referido conselheiro.

 


CAPÍTULO IV

DA VACÂNCIA DO CARGO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

 

Art. 25 Haverá vacância do cargo de conselheiro por renúncia, perda da condição de conselheiro ou falecimento do mesmo.

  

Art. 26 A renúncia ocorre quando o conselheiro (titular ou suplente), em qualquer tempo, resolve sair do Conselho, de forma oficial, com encaminhamento à mesa diretora.

 

§ 1º A renúncia do conselheiro deverá ser apresentada pelo renunciante ao CMPC/OP em documento assinado, que poderá ser por e-mail.

 

§ 2º O Secretário Executivo tomará as providências para a sua substituição, conforme o Regimento Interno e a orientação da Casa dos Conselhos.

 

 Art. 27 A perda da condição de conselheiro ocorrerá nos seguintes casos:

 

I.          Pela ausência a 03(três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) alternadas no período de 01(um) ano, sem motivo justificado e sem se fazer representar pelo suplente;

II.       Pela ausência consecutiva nas reuniões, mesmo que justificada, por um período de 06 (seis) meses; o que deverá ser apreciado pela casa dos Conselhos;

III.    Falta de decoro durante as reuniões;

IV.    Atitudes incompatíveis com as funções de Conselheiro;

V.      Descumprimento das disposições deste Regimento Interno;

VI.    Condenação por crime comum ou de responsabilidade;

VII. Órgão ou entidade desejar substituir o seu representante;

VIII.   Desvinculação do órgão ou entidade que indicou ou elegeu o Conselheiro;

IX.    Quando o conselheiro transcorrer o prazo das três primeiras reuniões ordinárias sem tomar posse e sem apresentar justificativa das ausências.

 

§ 1º A perda da condição de conselheiro, nos casos previstos nos incisos III, IV e V, deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) das Conselheiros, com garantia de ampla defesa à parte interessada.

§ 2º A comunicação da perda do mandato deve ser feita, oficialmente, pelo Presidente ou representante legal, ao órgão ou entidade cuja representação foi afastada;

§ 3º O mandato de Conselheiro não pode ser revogado ou extinto por iniciativa do Poder Executivo por razões não previstas neste Regimento Interno.

 

Art. 28 O Presidente concederá licença ao Conselheiro que solicitá-la pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias anuais, por motivo de força maior, oficialmente justificada.

 

Parágrafo único O Conselheiro pode desistir da licença, devendo, nesta hipótese, reassumir suas funções na primeira sessão que se seguir.

 

Art. 29 Ocorrendo vacância do cargo, o conselheiro suplente complementará o mandato da titular.

 

§ 1º O presidente convocará o suplente para assumir a vaga de conselheiro titular e solicitará a instituição ou órgão representativo a indicação de um novo suplente e ambos serão nomeados por meio de Decreto.

 

§ 2º Não havendo suplente, o presidente oficiará a instituição representativa solicitando a indicação de um novo titular e suplente, para o tempo restante do mandato, sendo estes nomeados por meio de Decreto.

 

§ 3º A posse dos substitutos se dará na primeira reunião que o conselheiro participar, após a nomeação.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 30 As ações e deliberações do Conselho serão divulgadas.

 

Art. 31 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.

 

Art. 32 Este Regimento Interno poderá ser modificado, no que não colidir com a lei de criação do CMPC, mediante proposta fundamentada de qualquer membro do Conselho, aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros presentes à reunião, tendo um quórum de metade mais um dos membros.

 

Art. 33 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Ouro Preto, 14 de maio de 2025.



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Douglas Aparecido da Silva

Presidente do CMPC