ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO PADM-VISA Nº 006/2025
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos processos administrativos sanitários – no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o regular seguimento dos trâmites e prazos estabelecidos na Lei Municipal nº 13.317/1999, a garantia do contraditório e da ampla defesa à parte interessada, bem como o efetivo cumprimento das penalidades impostas e das obrigações determinadas no curso do processo e a ausência de interposição de recurso à instância superior.
RESOLVE:
Declarar
o trânsito em julgado do Processo Administrativo Sanitário n.º
PADM-VISA/OP 006/2025, instaurado em face do estabelecimento DROGARIA
BASTOS - LTDA, inscrito no CNPJ n.º
20.222.162/0001-81, e proferir, por conseguinte, o
seu arquivamento.
Ouro Preto, 16 de julho de 2025.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento Vigilância Sanitária
CONVOCAÇÃO Nº 06/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI
O Presidente do
Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa –
CMDPI,
Nilson Gonçalves do Nascimento, convoca os Conselheiros para a 17ª
Reunião Ordinária
do mandato 2023-2025,
que acontecerá no dia 17 de julho
de 2025 (quinta-feira),
às 13h30, na
plataforma digital Google
Meet.
Link de acesso: meet.google.com/ovt-kgoa-yfu
Pauta:
1 - Leitura e aprovação da ata da 16ª Reunião Ordinária;
2 - Avaliação da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
3 - Edital 04/2025 - CMPDI;
4 - Termo Aditivo AGTI - Prorrogação do Prazo do Projeto Florescendo na Maturidade;
5 - Realocação do Recursos do Edital 01/2025;
6 - Outros assuntos.
Solicitamos ao
conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à
reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o
quórum.
Ouro
Preto, 16 de julho de 2025.
Nilson Gonçalves do
Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI
Prezados,
Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto - CODEMA/OP para 2ª Reunião Ordinária de 2025, a ocorrer em 04 de agosto de 2025, às 14h. A reunião contará com a seguinte pauta:
1) Ordem do dia:
1. Aprovação da ata da 1ª Reunião Extraordinária do CODEMA de 2025;
2. "Licenciamento Ambiental - ACTECH: condicionantes e participação comunitária".
3. Assuntos diversos
Na oportunidade, ressaltamos que, para dar mais publicidade às discussões, a reunião será realizada online, para tanto, segue o link da reunião Youtube:
https://youtube.com/live/jFhBEfIfKMA?feature=share
Salientamos que é permitida a participação, com direito à fala, para não conselheiros, nos termos do Regimento Interno. Para tanto, os interessados deverão se inscrever previamente por meio do seguinte e-mail codema@ouropreto.mg.gov.br.
Abriremos com 15 minutos de antecedência.
Solicitamos a gentileza de confirmar presença ou apresentar justificativa de ausência para averiguação de quórum.
Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.
Atenciosamente,
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
Presidente do CODEMA
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
A Presidenta, Renata Nascimento de Freitas, convoca os(as) conselheiros(as) para a 30ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, Mandato 2021 a 2025.
Horário: 10:00
Local: de forma remota. O link para acesso à reunião será enviado para todos conselheiros.
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Aprovação da Ata anterior.
3. Prestação de contas
4. Visitas técnicas
5. Outros assuntos
OBSERVAÇÕES:
A reunião é aberta ao público.
Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Renata Nascimento de Freitas
Presidenta do CAE
CHAMADA Nº004/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Para Professores (as)PEB-AI efetivos(as) – Extensão de Carga Horária – Professor PEB-AI – Secretaria Municipal de Educação – Para atendimento aos alunos da Educação Integral e integrada
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010, com o Decreto Municipal nº 3.857/2014 e com a Lei Municipal n°. 1.347, de 09 de maio de 2023, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022, ficam convidados(as) a comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumirem as vagas de extensão de carga horária para atendimento dos alunos matriculados no Programa Educação Integral e Integrada na rede pública municipal de Ensino, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 18/07/2025.
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:
Unidade escolar |
Turno |
Horário |
Municipal Padre Carmélio Augusto Teixeira |
manhã |
12H50min |
Ouro Preto, 16 de julho de 2025.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CHAMADA Nº041/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 18/07/2025.
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:
Unidade |
Turma |
Turno |
Horário |
Creche Municipal Cantinho da Criança |
Berçário II |
Manhã |
12h30min |
E.M. Major Raimundo Felicíssimo |
1° Período |
Tarde |
12h40min |
Ouro Preto, 16 de julho de 2025.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 061/2025/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. Gilberto José Barros Damasceno para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 099/2025, de 25 de junho de 2025, no valor de 20 (vinte) UPM’s, com fulcro nos art. 173 da Lei Municipal 178/80 e art. 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011, aplicado pela infração aos arts. 156 e 167 da Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), concomitante com a Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), consistente na execução de obra sem o devido Alvará de Construção, no imóvel situado no Loteamento da Chapada, Lavras Novas, Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
FICA V. Sª ADVERTIDO QUE A OBRA ESTÁ EMBARGADA desde o dia 02 de abril de 2025, COM FULCRO NO INCISO II, ART. 156 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 93/2011 e somente poderá ser reiniciada após a emissão da devida autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).
Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária para a demolição da obra irregular, nos termos dos arts. 934, III, e 936, I, do Código de Processo Civil.
Ouro Preto, 16 de julho de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 062/2025/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. Mário Lúcio Conceição Carvalho e Silva para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 104/2025, de 03 de julho de 2025, no valor de 40 (quarenta) UPM’s, em razão do descumprimento do art. 181 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com os arts. 18, 19, 20 e 38 da Lei Complementar nº 93/2011 (Uso e Ocupação do Solo), e devido a prática de Parcelamento/Loteamento sem anuência municipal (Alvará/Autorização) na região denominada Chapada de Lavras Novas, Rua do Luau (ao lado do Camping – Acesso a cachoeira do Castelinho), com base nos arts. 145, 147, 148 e 159 da Lei Complementar 93/2011 e nos arts. 166, IV; 166, §5º e 170, 173 e 175 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
Com fulcro no art. 147 da Lei Complementar 93/2011 fica ainda V. S.ª acima qualificado Notificado para “entrar com o processo de regularização do empreendimento nos 5 (cinco) dias úteis” (contados a partir da publicação desta) junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, localizada na Rua Teixeira Amaral, nº 50, Centro – Ouro Preto – fone: 3559-3108 – ou pelo site http://patrimonio.ouropreto.mg.gov.br.
A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa e outras penalidades, conforme descrito nos arts. 145, 147, 148 e 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).
O pagamento da multa deverá ser efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste. No mesmo prazo pode o autuado recorrer, apresentando sua defesa na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto/MG.
Ouro Preto, 16 de julho de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Classificação - Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 017/2025 - Secretaria Municipal de Fazenda.
A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 017/2025 Secretaria Municipal de Fazenda – Gerência da Receita Municipal, referente ao processo de Seleção de Estagiários dos cursos de Direito, Técnico em Edificações, Engenharia Civil ou Urbana.
Direito
1. Arthur Lage Garcia Carvalho
2. Larissa Cardoso Portugal
3. Miguel Vinício de Souza Ferreira
4. Ana Letícia Rodrigues Resende
5. Priscilla Karen Oliveira Arouxa
Técnico em Edificações, Engenharia Civil ou Urbana
1. Arthur Olivier Penteado Giliardi
2. Diogo Lessa Alves de Azevedo
3. Pablo Roney Batista Couto
4. Rodolfo Rocha de Aquino
5. Yuri Geraldo Rodrigues Guimarães
6. Mateus Lorenzato Nunes
7. Gabriel Oliveira Diniz
8. Júlia Evenny Silva Alves
9. César Augusto Carvalho
Fica, desde já, convocado o seguinte classificado do processo de seleção:
Direito
Arthur Lage Garcia Carvalho
Conforme edital 017/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 18/07/2025 e 21/07/2025,enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de julho de 2025
Geralda Onofre Pedrosa
Gestora de Recursos Humanos
(Interina)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 36/2024 - CAIXA ESCOLAR DR. JOÃO VELOSO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 36/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR DR. JOÃO VELOSO O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 134.526,00 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E VINTE E SEIS REAIS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 37/2024 - CAIXA ESCOLAR ALEIJADINHO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 37/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR ALEIJADINHO. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 250.837,20 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 38/2024 - CAIXA ESCOLAR EFIGÊNIA DE SOUZA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 38/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR EFIGÊNIA DE SOUZA. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 409.893,60 (QUATROCENTOS E NOVE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 39/2024 - CAIXA ESCOLAR ALFREDO BAETA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 39/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR ALFREDO BAETA. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 240.120,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL, CENTO E VINTE REAIS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 40/2024 - CAIXA ESCOLAR INFANTIL REINO DA ALEGRIA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 40/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR INFANTIL REINO DA ALEGRIA . O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 284.075,40 (DUZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, SETENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 41/2024 - CAIXA ESCOLAR INFANTIL ANTÔNIO PEREIRA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 41/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR INFANTIL ANTÔNIO PEREIRA. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 288.498,00 (DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 42/2024 - CAIXA ESCOLAR PEDRO GONÇALVES DA SILVA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 42/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR PEDRO GONÇALVES DA SILVA. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 252.990,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 43/2024 - CAIXA ESCOLAR INFANTIL SUELY
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 43/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR INFANTIL SUELY. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 256.691,20 (DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 44/2024 - CAIXA ESCOLAR IZAURA MENDES
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 44/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR IZAURA MENDES. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 234.691,20 (DUZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E UM E VINTE CENTAVOS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 45/2024 - CAIXA ESCOLAR JOSÉ ESTEVAM BRAGA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 45/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR JOSÉ ESTEVAM BRAGA. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 88.662,00 (OITENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 46/2024 - CAIXA ESCOLAR DR. ALVES DE BRITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 46/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR DR. ALVES DE BRITO. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 171.217,20 (CENTO E SETENTA E UM MIL, DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E VINTE CENTAVOS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 47/2024 - CAIXA ESCOLAR OLÍMPIO DA SILVA MENDES
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 47/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR OLÍMPIO DA SILVA MENDES. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 211.455,00 (DUZENTOS E ONZE MIL,QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 48/2024 - CAIXA ESCOLAR INFANTIL CIRANDINHA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 48/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR INFANTIL CIRANDINHA. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 140.259,00 (CENTO E QUARENTA MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS CENTAVOS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 49/2024 - CAIXA ESCOLAR SÃO BARTOLOMEU
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 49/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR SÃO BARTOLOMEU. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 77.196,00 (SETENTA E SETE MIL, CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 50/2024 - CAIXA ESCOLAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 50/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 191.962,80 (CENTO E NOVENTA E UM MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº51/2024 - CAIXA ESCOLAR PROFESSOR ADHALMIR MAIA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 51/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR PROFESSOR ADHALMIR MAIA. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 199.227,00 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 52/2024 - CAIXA ESCOLAR BENEDITO XAVIER
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 52/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR BENEDITO XAVIER. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 314.110,80 (TREZENTOS E QUATORZE MIL, CENTO E DEZ REAIS E OITENTA CENTAVOS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº53/2024 - CAIXA ESCOLAR PROFESSORA CELINA CRUZ
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 53/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR PROFESSORA CELINA CRUZ. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 107.007,60 (CENTO E SETE MIL, SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 54/2024 - CAIXA ESCOLAR SIMÃO LACERDA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 54/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR SIMÃO LACERDA. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 301.428,00 (TREZENTOS E UM MIL, QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 55/2024 - CAIXA ESCOLAR SÃO SEBASTIÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 55/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR SÃO SEBASTIÃO. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 318.510,00 (TREZENTOS E DEZOITO MIL, QUINHENTOS E DEZ REAIS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 56/2024 - CAIXA ESCOLAR BARÃO DE CAMARGOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 56/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR BARÃO DE CAMARGOS. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 312.192,00 (TREZENTOS E DOZE MIL, CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 57/2024 - CAIXA ESCOLAR MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 57/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 321.879,60 (TREZENTOS E VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 58/2024 - CAIXA ESCOLAR PADRE ANTÔNIO PEDROSA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 58/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR PADRE ANTÔNIO PEDROSA. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 213.584,40 (DUZENTOS E TREZE MIL, QUINHENTOS OITENTA E QUATRO REAIS QUARENTA CENTAVOS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 59/2024 - CAIXA ESCOLAR PEQUENO PRÍNCIPE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 59/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR PEQUENO PRÍNCIPE . O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 392.922,00 (TREZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS VINTE E DOIS REAIS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 60/2024 - CAIXA ESCOLAR LAVRAS NOVAS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 60/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR LAVRAS NOVAS. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 238.973,40 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 61/2024 - CAIXA ESCOLAR MARIA APARECIDA CATARINO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 61/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR MARIA APARECIDA CATARINO. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 388.903,80 (TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 62/2024 - CAIXA ESCOLAR MESTRE NICO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 62/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR MESTRE NICO. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 519.067,80 (QUINHENTOS E DEZENOVE MIL, SESSENTA E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 63/2024 - CAIXA ESCOLAR INFANTIL BONEQUINHA PRETA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 63/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR INFANTIL BONEQUINHA PRETA. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 262.677,60 (DUZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 126/2024 - CAIXA ESCOLAR HAYDÉE ANTUNES
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONVÊNIO nº 126/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR HAYDÉE ANTUNES. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA ORIGINAL, POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, ALÉM DO ACRÉSCIMO DE VALOR NO IMPORTE DE R$ 911.967,00 (NOVECENTOS E ONZE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS).
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Concorrência Pública 02/2025: contratação de empresa especializada de engenharia devidamente qualificada para reforma da Bica do Açude situada a Rua do Matoso, s/n, Distrito de Cachoeira do Campo/Ouro Preto. Empresa vencedora: Trinovar Empreendimentos Ltda – CNPJ: 01.128.571/0001-79, com o valor global de R$ 201.776,68. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 85/2025, com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da empresa 58.887.088 Paulo André Coutinho Bello, representante legal do artista Podé e Banda em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto no Festival de Inverno 2025. Tendo como favorecida a empresa 58.887.088 Paulo André Coutinho Bello, CNPJ 58.887.088/0001-95, com o valor global de R$ 17.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 86/2025, com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da empresa 25.970.895 Carla de Oliveira, representante legal da artista Carla Sceno em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto no Festival de Inverno 2025. Tendo como favorecida a empresa 25.970.895 Carla De Oliveira, CNPJ 25.970.895/0001-18, com o valor global de R$ 18.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Aditivo a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº003/2024 – Registro de preços para definir as condições para a aquisição de materiais de construção civil e ferramentas para manutenção de infraestrutura urbana e de prédios públicos do município de Ouro Preto sob responsabilidade da Secretaria de Obras, com vigência pelo período de 12 meses. Vencimento: 16/07/2026. Licitante: Ata 125/2024 - Elétrica e Material de Construção Inconfidentes Ltda. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº 031/2025 PGM
Instaura o Processo Administrativo nº 05/2025, a fim de se apurarem as responsabilidades e seus respectivos consectários legais, em função dos danos causados em veículo de propriedade do Município de Ouro Preto, por ocasião de acidente de trânsito, conforme fatos narrados na Comunicação Interna nº 6522/2025, oriunda da Secretaria Municipal de Saúde.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação em vigor;
Considerando os fatos narrados na Comunicação Interna nº 6522/2025, oriunda da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo nº 05/2025, a fim de se apurarem as responsabilidades e seus respectivos consectários legais, em função dos danos causados em veículo de propriedade do Município de Ouro Preto, por ocasião de acidente de trânsito, conforme fatos narrados na Comunicação Interna nº 6522/2025, oriunda da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, como integrantes da presente Comissão, sob a presidência do primeiro:
- Cláudia da Silva Ramos, matrícula nº 44.959 – Presidente
- Renata Mol Marcolino, matrícula nº 14.973– 1ª Vogal
- Thiago José Vieira de Souza da Costa, matrícula nº 47.195– 2º Vogal
Art. 3º. FIXAR o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão do presente, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem e mediante fundamentação.
Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto(MG), 16 de julho de 2025.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município
RESOLUÇÃO N° 10/2025/COMPIR
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Dispõe sobre a aprovação da alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR.
O Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, no uso de suas atribuições delegadas pela Lei Municipal Nº 381, de 20 de dezembro de 2007, e conforme deliberado pelo Plenário em reunião ordinária, realizada no dia 3 de julho de 2025,
RESOLVE
Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR.
Art. 2º Revogar a Resolução nº. 01/2009, que estabelece o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial, aprovado pelo Conselho no dia 8 de junho de 2009.
Art. 3º O Regimento Interno anexo é parte integrante desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 9 de julho de 2025.
Luiz Carlos Teixeira
Presidente do COMPIR
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL DE OURO PRETO (COMPIR/OP)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, criado pela Lei Orgânica Municipal e regulamentado pela Lei Municipal 381/07, funcionará de acordo com as normas definidas neste Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 2º O COMPIR terá a seguinte organização interna:
I. Mesa Diretora;
II. Plenário;
III. Comissões Temáticas.
Art. 3º A Mesa Diretora do COMPIR será composta de Presidente, Relator e Relator Vogal.
§ 1º Os membros da Mesa Diretora serão eleitos pelos conselheiros dentre seus pares, titulares ou suplentes, em votação aberta para mandato de 2 (dois) anos.
§ 2º Caso o membro da Mesa Diretora perca a sua condição de conselheiro e não haja substituto estatutário dentre os cargos da própria Mesa, o Plenário do COMPIR elegerá seu substituto.
Art. 4º Os membros da Mesa Diretora do COMPIR terão as seguintes atribuições:
I. Presidente:
Convocar e presidir as reuniões e demais atividades do COMPIR;
Representar externamente o COMPIR;
Ler documentos recebidos e expedidos pelo COMPIR nas reuniões;
Inscrever os conselheiros que desejarem usar a palavra durante as reuniões;
Conceder e garantir o uso da palavra aos conselheiros;
Distribuir tarefas e matérias para a Secretaria Executiva, Mesa Diretora e Comissões Temáticas;
Apresentar pareceres sobre as matérias apreciadas pela Mesa Diretora, em primeira instância;
Assinar resoluções e demais documentos;
Ajudar na elaboração da pauta feita em reunião e aprovada em plenário;
Providenciar a divulgação das atividades do COMPIR;
Buscar junto ao Poder Público Municipal a infraestrutura necessária ao bom funcionamento do COMPIR.
II – Relator:
Substituir o Presidente em sua ausência ou vacância;
Apresentar pareceres e recomendações sobre as matérias que lhe forem distribuídas.
III – Relator Vogal:
Substituir o presidente e o relator em caso de ausência dos mesmos ou vacância dos citados cargos;
Apresentar pareceres e recomendações sobre as matérias que lhe forem distribuídas.
Art. 5º A secretaria executiva do COMPIR será exercida por pessoa designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com as seguintes atribuições:
Providenciar a publicação dos atos administrativos no Diário Oficial de Município;
Lavrar as atas das reuniões;
Submeter as minutas das atas para a avaliação dos conselheiros;
Providenciar a elaboração dos ofícios e correspondências diversas;
Controlar a caixa de correio e compartilhar o fluxo de informações dentro do Conselho;
Manter e controlar as informações internas nas redes de informação e comunicação do Conselho;
Responsabilizar-se pela guarda dos documentos com apoio da Casa dos Conselhos.
Art. 6º As atas deverão ser aprovadas somente nas reuniões ordinárias e após a avaliação dos conselheiros do seu inteiro teor.
Parágrafo Único As atas aprovadas serão assinadas pelo Presidente e pela Secretaria Executiva do COMPIR, sendo obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 7º O Plenário é o órgão máximo do COMPIR, composto por todos os conselheiros, incluindo a Mesa Diretora.
Art. 8º Para melhor desenvolvimento dos trabalhos e aprofundamento dos temas, o COMPIR poderá criar Comissões Temáticas compostas por conselheiros titulares e/ou suplentes.
§ 1º As Comissões Temáticas terão a mesma configuração da Mesa Diretora, descrita no artigo 4º deste Regimento.
§ 2º As Comissões Temáticas apreciam as matérias e emitem pareceres e recomendações ao plenário.
§ 3º Serão permitidas consultas externas e consultorias jurídicas para substanciar os pareceres e recomendações das Comissões Temáticas.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 9º As reuniões do COMPIR podem ser ordinárias ou extraordinárias, a saber:
As ordinárias serão realizadas uma vez por mês, obedecendo ao calendário aprovado pelo Conselho.
As extraordinárias serão realizadas quando houver urgência, sendo convocadas pelo Presidente ou por pelo menos 3 (três) conselheiros.
§ 1º As reuniões terão início, em primeira convocação, com a presença de pelo menos metade mais um do total de conselheiros.
§ 2º Caso não atinja o quórum estabelecido no parágrafo anterior, após 15 (quinze) minutos da hora da convocação da reunião, o COMPIR poderá realizar a reunião com o quórum de 1/3 (um terço) do total de conselheiros.
§ 3º As reuniões presenciais deverão ser realizadas sempre em local de fácil acesso da população.
§ 4º As reuniões poderão ser realizadas em plataformas digitais e/ou em formato híbrido, presencial e virtual.
§ 5º As reuniões poderão ser transmitidas em tempo real nas plataformas da rede mundial de computadores.
§ 6º As convocações para as reuniões deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município com 3 (três) dias úteis de antecedência.
Art. 10 As reuniões do COMPIR são abertas ao público, que poderá ter direito a voz nas seguintes situações:
Por solicitação prévia nos moldes do art. 14 deste Regimento Interno.
Por solicitação na própria reunião, mediante aprovação do Plenário.
Parágrafo Único O COMPIR poderá convidar pessoas ou entidades externas para fazer uso da palavra.
Art. 11 As reuniões obedecerão à seguinte sequência:
Verificação de quórum;
Abertura;
Leitura, análise e aprovação da ata da sessão anterior;
Leitura, análise e aprovação da pauta;
Leitura de correspondências e outros documentos pertinentes;
Parecer sobre as inscrições e intervenção de pessoas externas não conselheiros;
Discussão e votação de matérias da pauta;
Informes e Palavra Franca a conselheiros;
Encerramento.
§ 1º Não serão objetos de discussão assuntos e matérias que não constem da pauta, salvo decisão do Plenário, no início da reunião, no momento de aprovação da ordem do dia.
§ 2º Os assuntos extraordinários citados no parágrafo anterior serão abordados após os assuntos e matérias ordinárias previstas na convocação e aprovadas pelo plenário.
Art. 12 As reuniões terão duração máxima de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogada pelo voto da maioria dos membros presentes.
Art. 13 A abordagem dos assuntos da ordem do dia obedecerá a seguinte ordem:
Informação e contextualização;
Análise e discussão; e
Votação e deliberação.
§ 1º As intervenções dos conselheiros serão feitas mediante inscrição.
§ 2º O presidente dará a palavra de acordo com a ordem de inscrição, garantindo o direito do conselheiro de não ser interrompido, salvo no caso da concessão de aparte pelo mesmo.
§ 3º O Conselheiro suplente terá direito a participação e voz em todas as reuniões, tendo direito a voto apenas quando em substituição legal.
Art. 14 Fica garantido o uso da palavra por interessados não conselheiros que se inscreveram previamente para qualquer pronunciamento sobre matéria ligada diretamente à política de promoção da igualdade racial.
§ 1º Neste caso, serão permitidas 2 (duas) intervenções por reunião, sendo obrigatória a formalização da inscrição por e-mail oficial do COMPIR, compir.pmop@ouropreto.mg.gov.br, não cabendo indeferimento, salvo o caso de matéria ou assunto que não tenha relação direta com a política de promoção da igualdade racial
§ 2º As inscrições que excederem o número previsto no parágrafo anterior serão automaticamente agendadas para a reunião ordinária posterior.
§ 3º Cada inscrito terá o tempo de 10 (dez) minutos para se manifestar, podendo o tempo ser prorrogado a critério do Plenário.
Art. 15 A critério do COMPIR, ouvido o Plenário, poderão participar dos debates ouvintes e convidados não conselheiros com direito a voz.
Art. 16 Todos os cidadãos têm livre acesso a quaisquer documentos e informações do Conselho, salvo os vedados por lei, formalizando o seu pedido ao COMPIR, que responderá ao interessado em até 15 (quinze) dias.
Art. 17 Os atos administrativos do COMPIR que deverão ser publicados do Diário Oficial do Município:
Editais
Comunicados
Atas e
Resoluções
CAPÍTULO IV
DAS VOTAÇÕES
Art. 18 As aprovações do COMPIR serão tomadas pelo voto favorável de metade mais um dos votos dos conselheiros presentes na reunião.
§ 1º Em todos os casos o voto é aberto e cada conselheiro tem direito a um voto, inclusive o Presidente.
§ 2º Iniciado o processo de votação, cessará o direito de falas, apartes, réplicas ou tréplicas.
§ 3º Caso haja empate em quaisquer das votações, o assunto deverá ser submetido a nova discussão e votação.
§ 4º Entidades e suas representações que compõem o COMPIR que venham a apresentar projetos com vistas ao recebimento de recursos financeiros deverão ausentar-se da reunião durante o processo de discussão e votação da matéria.
CAPÍTULO V
DA SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO
Art. 19 Haverá vacância do cargo de conselheiro por renúncia, perda da condição de conselheiro ou falecimento do mesmo.
§ 1º A renúncia de Conselheiro deverá ser apresentada ao COMPIR em documento assinado pelo renunciante.
§ 2º A perda da condição de conselheiro ocorrerá nos seguintes casos:
O Conselheiro titular que não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) alternadas, sem apresentar, por si ou por seu suplente, justificativa aceita pelo Conselho;
O Conselheiro assumir função pública ou privada que possa comprometer a sua representação no COMPIR, a critério do Plenário, por decisão favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos dos conselheiros presentes;
O órgão que o indicou resolver substituí-lo;
O Conselheiro infringir a disposição deste Regimento, a critério do Plenário, por decisão favorável pela maioria dos votos dos conselheiros presentes.
§ 3º Ocorrendo vacância, o COMPIR convocará imediatamente o suplente para assumir a vaga de conselheiro titular.
§ 4º Não havendo suplente para assumir, o COMPIR oficiará à instituição originária solicitando a indicação de substituto.
§ 5º Recebendo a indicação formal, o COMPIR solicitará ao Prefeito Municipal a expedição de Decreto de nomeação municipal.
§ 6º A posse se dará na primeira reunião após a nomeação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 Por este Regimento, o COMPIR revoga a Resolução 01/09.
Art. 21 O presente Regimento poderá ser modificado em reunião especialmente convocada para este fim.
Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.
Ouro Preto, 3 de julho de 2025.
Luiz Carlos Teixeira
Presidente do COMPIR