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Decretos


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706




DECRETO Nº 8.923 DE 09 DE JULHO DE 2025


Redistribui a servidora Juliana Simões Teixeira.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, a servidora Juliana Simões Teixeira, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no cargo de Almoxarife.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de julho de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de julho de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706





DECRETO Nº 8.922 DE 04 DE JULHO DE 2025


Exonera a servidora Paula Regina Elias.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerada do cargo de Agente Administrativo, a partir do dia 01 de julho de 2025, a servidora Paula Regina Elias, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de julho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706





DECRETO Nº 8.924 DE 10 DE JULHO DE 2025


Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB) e altera o art. 1º do Decreto nº 8.066, de 06 de novembro de 2023.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 451 de 15 de outubro 2008 e alterações posteriores,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada Naiara Maira Amorim Carvalho, membro suplente, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), para compor o Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB), em substituição a Ana Carolina Neves Miranda, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.435 de 18 de julho de 2024.

Parágrafo único A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 24 de novembro de 2023, substituindo a antecessora Ana Carolina Neves Miranda, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º O inciso XXIII, do art. 1º, do Decreto nº 8.066 de 06 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art.1º (...)

XXIII - Naiara Maira Amorim Carvalho, membro suplente, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de julho de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706




DECRETO Nº 8.925 DE 10 DE JULHO DE 2025


Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI) e altera o Decreto nº 8.534, de 08 de outubro de 2024.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e Lei nº 708 de 27 de setembro de 2011 e alterações posteriores,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada Naiara Maira Amorim Carvalho, membro titular, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI), em substituição a Vinicius Penha de Oliveira, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.534, de 08 de outubro de 2024.

Art. 2º Fica nomeado Vinicius Penha de Oliveira, membro suplente, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI), em substituição a Ana Carolina Neves Miranda, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.534, de 08 de outubro de 2024.

Art. 3º Os membros nomeados nos art. 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 02 (dois) anos que iniciou em 22 de outubro de 2024, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.

Art. 4º Ficam alterados os incisos XIII e XIV, do Art. 1º, do Decreto nº 8.534, de 08 de outubro de 2024, passando a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º (...)

XIII – Naiara Maira Amorim Carvalho, membro titular, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);

XIV - Vinicius Penha de Oliveira, membro suplente representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)”

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de julho de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706





DECRETO Nº 8.926 DE 10 DE JULHO DE 2025


Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e altera o Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 659 de 20 de junho de 2011,

DECRETA:

          Art. 1º Fica nomeado Vinicius Penha de Oliveira, membro titular, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), em substituição a Thaís de Polli Migliano, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024.

Art. 2º Fica nomeada Naiara Maira Amorim Carvalho, membro suplente, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), em substituição a Ana Carolina Neves Miranda, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024.

Art. 3º Os membros nomeados nos art. 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 02 (dois) anos que iniciou em 11 de abril de 2024, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.

Art. 4º Ficam alterados os incisos XIII e XIV do art. 1º do Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

XIII – Vinicius Penha de Oliveira, membro titular, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);

XIV - Naiara Maira Amorim Carvalho, membro suplente, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de julho de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706





DECRETO Nº 8.927 DE 10 DE JULHO DE 2025


Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Comitê da   Primeira Infância e acrescenta inciso XXX ao art. 1º do Decreto nº 8.835, de 07 de maio de 2025.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada Rosilene Valentim Val, membro suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para compor o Comitê da Primeira Infância, instituído pelo Decreto nº 8.835, de 07 de maio de 2025.

Art. 2º Fica acrescentado o inciso XXX ao art.1º do Decreto nº 8.835, de 07 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)


XXX- Rosilene Valentim Val, representante suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de julho de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706




DECRETO Nº 8.928 DE 10 DE JULHO DE 2025


Redistribui o servidor Cláudio Roberto Jesus Ramos.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o servidor Cláudio Roberto Jesus Ramos, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Pedreiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de junho de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de julho de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706





DECRETO Nº 8.929 DE 10 DE JULHO DE 2025


Redistribui o servidor Nilton Bittencourt Silva.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Saúde, o servidor Nilton Bittencourt Silva, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no cargo de Auxiliar de Oficio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de junho de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de julho de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706





DECRETO Nº 8.930 DE 10 DE JULHO DE 2025


Altera o Decreto Municipal nº 3.065, de 07 de maio de 2012, que regulamenta os artigos 22 e 23 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 04 de novembro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, estabelecendo os critérios e procedimentos para a compensação de créditos fiscais.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica revogado o inciso III do Art. 2º do Decreto Municipal nº 3.065, de 07 de maio de 2012, publicado na mesma data, que regulamenta os artigos 22 e 23 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 04 de novembro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, estabelecendo os critérios e procedimentos para a compensação de créditos fiscais.

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de julho de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706




DECRETO Nº 8.931 DE 11 DE JULHO DE 2025


Exonera a servidora Jéssica Aparecida Nogueira.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerada do cargo de Fonoaudióloga, a partir do dia 21 de julho de 2025, a servidora Jéssica Aparecida Nogueira, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 21 de julho de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de julho de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Atos


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706






ATO Nº 728/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Geralda Onofre Pedrosa, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Gestora de Recursos Humanos, FC - 06, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em virtude de férias regulamentares da titular, Sra. Elaine Madalena de Freitas Sampaio, no período de 14 de julho a 02 de agosto de 2025, com os vencimentos e vantagens do cargo.



Prefeitura de Ouro Preto, 09 de julho de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706






ATO Nº 729/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Alexsandro Nunes de Oliveira do exercício da Função de Confiança de Inspetor da Guarda Civil Municipal, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para a qual foi nomeado pelo Ato nº 501/2025, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 09 de julho de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706







ATO Nº 730/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Wander Luís da Silva do exercício da Função de Confiança de Inspetor da Guarda Civil Municipal, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para a qual foi nomeado pelo Ato nº 304/2025, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 09 de julho de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706






ATO Nº 731/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Leandro José do Carmo do exercício da Função de Confiança de Inspetor da Guarda Civil Municipal, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para a qual foi nomeado pelo Ato nº 303/2025, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 09 de julho de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706




ATO Nº 732/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Fábio Cristiano Mendes do exercício da Função de Confiança de Inspetor da Guarda Civil Municipal, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para a qual foi nomeado pelo Ato nº 301/2025, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 09 de julho de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706




ATO Nº 733/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Elias dos Reis Passos do exercício da Função de Confiança de Subinspetor da Guarda Civil Municipal, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para a qual foi nomeado pelo Ato nº 617/2025, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 09 de julho de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706






ATO Nº 734/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Patrick Rodrigues Ribeiro do exercício da Função de Confiança de Subinspetor da Guarda Civil Municipal, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para a qual foi nomeado pelo Ato nº 557/2025, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 09 de julho de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706






ATO Nº 735/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Marcelo Luiz dos Santos do exercício da Função de Confiança de Subinspetor da Guarda Civil Municipal, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para a qual foi nomeado pelo Ato nº 559/2025, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 09 de julho de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706




ATO Nº 736/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Leandro José do Carmo para o exercício da Função de Confiança de Inspetor da Guarda Civil Municipal, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 10 de julho de 2025.



Prefeitura de Ouro Preto, 09 de julho de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706




ATO Nº 737/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Elias dos Reis Passos para o exercício da Função de Confiança de Inspetor da Guarda Civil Municipal, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 10 de julho de 2025.



Prefeitura de Ouro Preto, 09 de julho de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706



ATO Nº 738/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Alexsandro Nunes de Oliveira para o exercício da Função de Confiança de Inspetor da Guarda Civil Municipal, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 10 de julho de 2025.



Prefeitura de Ouro Preto, 09 de julho de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706






ATO Nº 739/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Patrick Rodrigues Ribeiro para o exercício da Função de Confiança de Inspetor da Guarda Civil Municipal, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 10 de julho de 2025.



Prefeitura de Ouro Preto, 09 de julho de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706






ATO Nº 740/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Wanderlei dos Reis Diniz para o exercício da Função de Confiança de Subinspetor da Guarda Civil Municipal, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 10 de julho de 2025.



Prefeitura de Ouro Preto, 09 de julho de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706




ATO Nº 741/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Wilson José Solano para o exercício da Função de Confiança de Subinspetor da Guarda Civil Municipal, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 10 de julho de 2025.



Prefeitura de Ouro Preto, 09 de julho de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706






ATO Nº 742/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Lilian Magalhães para o exercício da Função de Confiança de Subinspetora da Guarda Civil Municipal, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 10 de julho de 2025.



Prefeitura de Ouro Preto, 09 de julho de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706






ATO Nº 743/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Willer Alves de Lima do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Atenção Especializada, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 49/2025.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 03 de julho de 2025.



Prefeitura de Ouro Preto, 09 de julho de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706






ATO Nº 744/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Paola Cristiane Andrade Amorim para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Atenção Especializada, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.


Prefeitura de Ouro Preto, 09 de julho de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706







ATO Nº 745/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Marcelo Luís de Andrade, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Encarregado de Serviço de Fiscalização de Obras, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, em virtude de férias prêmio do titular, Sr. José Efigênio de Azevedo, no período de 04 de julho a 02 de agosto de 2025, com os vencimentos e vantagens do cargo.



Prefeitura de Ouro Preto, 10 de julho de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais de Citação


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706



EDITAL DE CITAÇÃO Nº 060/2025/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. Gilberto José Barros Damasceno para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 077/2025, de 29 de maio de 2025, no valor de 10 (dez) UPM’s, com fulcro nos art. 173 da Lei Municipal 178/80 e art. 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011, aplicado pela infração aos arts. 156 e 167 da Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), concomitante com a Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), consistente na execução de obra sem o devido Alvará de Construção, no imóvel situado no Loteamento da Chapada, Lavras Novas, Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

FICA V. Sª ADVERTIDO QUE A OBRA ESTÁ EMBARGADA desde o dia 02 de abril de 2025, COM FULCRO NO INCISO II, ART. 156 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 93/2011 e somente poderá ser reiniciada após a emissão da devida autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).

Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária para a demolição da obra irregular, nos termos dos arts. 934, III, e 936, I, do Código de Processo Civil.



Ouro Preto, 14 de julho de 2025.


José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito



Editais


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706






Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 001/2025 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.


A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:



Arquitetura e Urbanismo

Jean de Souza Goveia



Conforme edital 01/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 16/07/2025 e 17/07/2025, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 14 de julho de 2025



Geralda Onofre Pedrosa

Diretora de Gestão de Recursos Humanos


Convênios


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706





EXTRATO:

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O INSTITUTO MÃE DO OURO Nº 043/2025. O OBJETO DO PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO SE PERFAZ ATRAVÉS DO REPASSE DE VALORES AO INSTITUTO MÃE DO OURO, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DOS ELEMENTOS ARTÍSTICOS INTEGRADOS DAS IGREJAS DE SÃO FRANCISCO E MERCÊS E MISERICÓRDIA, QUE POSSUI TOMBAMENTO MUNICIPAL E FEDERAL. VALOR: R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). VIGÊNCIA: 5 (CINCO) MESES.



Licitações


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706





Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Atas de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 09/2025 – Registro de Preços para aquisição de instrumentos, equipamentos e materiais destinados a realização de necropsias e ao manejo de animais pelo setor de vigilância de zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto, com vigência de 12 meses contados a partir da publicação. Fornecedor: Ata nº66/2025 - 51. 926.481 Daniela Ferreira da Silva, CNPJ: 51.926.481/0001-00, com o valor global de: Item 01: R$56.085,0; Ata nº67/2025 - 48.097.237 Patrick Francisco Alves Barbosa, CNPJ: 48.097.237/0001-69, com os valores globais de: Item 02: R$ 4.374,00; Item 05: R$ 420,00 e Item 09: R$ 1.347,20; Ata nº68/2025 - Thais Batista Santana Pinheiro, CNPJ: 14.101.776/0001-02, com os valores globais de: Item 03: R$ 3.948,00 e Item 04: R$ 300,00; Ata nº69/2025 - Kientro Brasil Ltda, CNPJ: 19.717.870/0001-04, com o valor global de: Item 06: R$ 4.999,86 e Ata nº70/2025 - ALL Work Comercial Ltda, CNPJ: 18.007.154/0001-70, com o valor global de: Item 07: R$ 57.962,50. Gerência de Compras e Licitações.


Contratos


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706




EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE JULHO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD


ITAMAR MARTINS DA SILVA. PP 71/2021. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 19/06/2026. Valor: R$ 85.046,40. DO.: 02.26.01.20.122.0063.2110.3.3.90.39.00 Ficha 359 FR 1.500 Código de aplicação 0000.


LH7 CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA. Inex 36/2023. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 06/07/2026. Valor: R$ 327.324,48. DO.: 02.23.01.04.122.0135.2036.3.3.90.35.00 Ficha 189 FR 1500 CA 000.


STUDIO PILATES CAMILA QUEIROZ E CONSULTORIOS LTDA. Inex 55/2023. Objeto: 3º aditivo de valor. Valor: R$ 55.740,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1413 Fonte 1500 CA 1002.


AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. PE 66/2023. Objeto: 3º aditivo de valor. Valor: R$ 42.850,70. DO.: 02.29.03.08.243.0091.2174.3.3.90.30.00 Ficha 702 FR 1500 Código de Aplicação 0000

02.29.03.08.243.0091.2175.3.3.90.30.00 Ficha 715 FR 1500 Código de Aplicação 0000

02.31.01.12.306.0038.2059.3.3.90.30.00 Ficha 944 FR 1500 Código de Aplicação 0000.


ELDORADO SISTEMA DE TELEVISÃO LTDA. – REDE PARECIDA DE COMUNICAÇÃO. Inex 27/2025. Objeto: contratação da empresa Eldorado Sistema de Televisão LTDA – Rede Aparecida de Comunicação, para transmissão ao vivo do Sermão do Encontro na Praça Tiradentes em Ouro Preto. Vigência: 4 meses. Vencimento: 11/08/2025. Valor: R$ 77.760,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 485 FR 1500 Código de Aplicação 0000.


TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. PE 15/2025. Objeto: fornecimento e instalação de grama sintética para Campo de Futebol Society, na Praça José Marçal, nº 67, bairro Bauxita, Ouro Preto/MG, bem como execução de base e dreno, com fornecimento completo da mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários. Vigência: 5 meses. Vencimento: 11/12/2025. Valor: R$ 259.911,76. DO.: 02.24.01.04.122.0142.2311.4.4.90.51.00 Ficha 254 FR 1708 Código de Aplicação 0000.


JOSÉ TEOFILO RODRIGUES DE MIRANDA NETO. Inex 74/2025. Objeto: contratação do artista José Teófilo Rodrigues de Miranda, para realização de 06 (seis) apresentações musicais de no mínimo 90min. (noventa minutos), nas Feiras Livres do Município de Ouro Preto. Vigência: 4 meses. Vencimento: 10/11/2025. Valor: R$ 5.400,00. DO.: 02.26.01.20.122.0063.2110.3.3.90.39.00 Ficha 359 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.0000.


INSTITUTO HABITAT. Inex 64/2025. Objeto: contratação do INSTITUTO HABITAT, para execução de projeto sem fins lucrativos, a saber, “Bem viver”. Vigência: 12 meses. Vencimento: 30/06/2026. Valor: R$ 24.942,86. DO.: 02.33.02.18.541.0079.2133.3.3.50.39.00 FICHA 1237 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.


Leis


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706





LEI Nº 1.572 DE 09 DE JULHO DE 2025


Dá denominação a logradouro público no distrito de Amarantina, Município de Ouro Preto – Rua Otacílio França.


O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominado de Rua Otacílio França, o logradouro público situado no distrito de Amarantina, Município de Ouro Preto.

Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, às concessionárias de serviços telefônicos e de Internet.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de julho de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 824/2025

Autoria: Vereador Sandrinho





ANEXO

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-Lei-n1.572.pdf






QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 824/2025.







QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO





x

MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO





x

RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO




x


VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES MATHEUS E TITÃO; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 824/2025.








QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





x

ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO





x

NAÉRCIO FERREIRA




x


WEMERSON TITÃO





x

RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU




x


APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO E KURUZU E AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES SANDRINHO, MERCINHO E TITÃO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 824/2025.



Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706





LEI Nº 1.573 DE 09 DE JULHO DE 2025

Dá denominação a logradouro público na localidade de Maciel, no distrito de São Bartolomeu, Município de Ouro Preto – Rua José Francisco Bento.


O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Rua José Francisco Bento, o logradouro público situado na localidade de Maciel, no distrito de São Bartolomeu, Município de Ouro Preto.

Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, às concessionárias de serviços telefônicos e de Internet.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de julho de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 822/2025

Autoria: Vereador Vantuir Silva





ANEXO

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-Lei-n1.573.pdf










QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO




x


MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x



x


KURUZU

x





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES BINGA E MATHEUS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 822/2025.






QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 822/2025.







QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





x

ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO





x

NAÉRCIO FERREIRA




x


WEMERSON TITÃO





x

RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU




x


APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO E KURUZU E AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES SANDRINHO, MERCINHO E TITÃO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 822/2025.


Portarias


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706






PORTARIA Nº 059/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Convoca servidores da UPA Dom Orione para treinamento de Brigada de Incêndio.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos e,

Considerando o art. 179, XIV da Lei Complementar nº 02 de 2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto;

Considerando que o treinamento de brigada de incêndio é fundamental para preparar indivíduos e equipes a responderem de maneira eficaz a situações de emergência relacionadas a incêndios;

Considerando que este treinamento abrange diversas áreas, incluindo prevenção, combate a incêndios, evacuação, primeiros socorros e uso de equipamentos de segurança;

Considerando que a participação regular de treinamentos de brigada de incêndio é crucial para garantir que todos os membros da brigada estejam preparados e atualizados sobre as melhores práticas e procedimentos de segurança;


RESOLVE:


Art. 1º – Ficam convocados os seguintes servidores, lotados na UPA Dom Orione, para realizarem o Treinamento da Brigada de Incêndio:


Dia 24/07/2025 Quinta- Feira

  1. Aline Pereira de Souza

  1. Anelize Piusana C M Chaves

  1. Cíntia Ferreira de Oliveira

  1. Cynthia de Freitas Brum Linhares

  1. Cristiane Imbroisi dos Santos

  1. Ednaldo Lourenço de Oliveira

  1. Flávia Porto Felício Moutinho

  1. Gabriela Gamarano Novais

  1. Jhon Foster Adenauder Araújo

  1. Matheus Henrique Nunes

  1. Maria Antonia da Silva Queiroz

  1. Mauro Luiz Fonseca

  1. Nadim Jaber

  1. Rafaela Assis Oliveira

  1. Denise Isabela Alves

  1. Ronaldo de Souza

  1. Letícia Rodrigues Lima

  1. Wallyson Gulilherme Ribeiro

  1. Sandro Amaral Monteiro

  1. Alessandra Gomes Machado

  1. Lázara de Fátima Marinho de Oliveira

  1. Taynara Aparecida Perucci

  1. Meriliane Márcia Rodrigues

  1. Erica Aparecida dos Santos

  1. Tania Mara Sarmento

  1. Kattson Satlone Correia

  1. Iara Valentim da Luz

  1. Marcia Lucas Godoi

  1. Stephanie Santos da Silva

  1. Rovênio Mendes Linhares




25/07/2025 Sexta- feira

  1. Adelino José Mazzini Soldati

  1. Alvarina Pires Amaral

  1. Ana Carolina Paulino Teixeira

  1. Atílio Tomaz Alves Viana

  1. Carlos Alberto Fernandes

  1. Daniele Leonora F. de Paiva

  1. Fabiana Werneck

  1. Giovanne Medeiros dos Santos

  1. Igor Leles Lima

  1. Ivoneide de souza Lima

  1. Juliana Aparecida de oliveira

  1. Katia Maria da Silva

  1. Luis Claudio Toledo

  1. Marcos Vinícius Santos Folgado

  1. Marley Prado Duarte Fontes

  1. Natália dos anjos Milanez Silva Ferreira

  1. Rosane Maria Lima Guerra

  1. Rosimeire Resende Capanema

  1. Willian Eduardo Silva Paula

  1. Carla Gabriele Silva Flores

  1. Cristine Rosa Sepulveda Oliveira

  1. Toni Cesar Ferreira de Aquino

  1. Thais de Jesus Ferraz

  1. Vicente Rosa dos Santos

  1. Rodrigo Queiroz Mattos

  1. Adriana Rosa Pinto

  1. Rosilene Aparecida Nunes

  1. Poliane Acácia Ribeiro

  1. Ana Paula Gomes Santiago

  1. Marine Samor Soares

  2. Dayvison Aparecido Silva Camilo


Art. 2º - O treinamento será realizado na ACETECH – Avenida Américo Renê Gianetti, Saramenha – Ouro Preto, das 09h às 17h.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, 14 de julho de 2025.




LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE



Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706





Portaria PADM VISA/OP n.° 018/2025


Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 018/2025 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 32.989.843/0001-59.


O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração N.º 471/2025, lavrado no dia 10 de julho de 2025, no estabelecimento: BATATA HOUSE LANCHONETE LTDA (MG ALIMENTOS), localizado na Rodovia dos Inconfidentes, Km 87 – Botafogo, CEP: 35.409–592 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: VII, IX, XII, XXXII, XXXV, XXXVI, XXXVII do artigo 99 da Lei 13.317/99.


RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 018/2025 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 471/2025.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 14 de julho de 2025.



Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706




PORTARIA SME-OP Nº 19/2025


Dispõe sobre a utilização da Prova Nacional Docente (PND) para contratações temporárias decorrentes de Processos Seletivos no âmbito do Município de Ouro Preto.


A Secretária Municipal de Educação, Sra. Deborah Etrusco Tavares, no uso das atribuições legais; e tendo em vista o que consta no Decreto nº 12.358, de 14/01/2025; na Portaria MEC nº 96, de 11/02/2025; na Portaria Ministerial nº 399, de 12/06/2025 e no Termo de Adesão/Manifestação de Interesse.


RESOLVE:


Art. 1º. Tornar público que o Município de Ouro Preto, através da Secretaria Municipal de Educação, firmou Termo de Adesão junto ao Ministério da Educação (MEC) referente à Prova Nacional Docente (PND), no âmbito do Programa Mais Professores para o Brasil, instituída pelo Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, regulamentado pela Portaria nº 96, de 11 de fevereiro de 2025 e Portaria nº 399, de 12 de junho de 2025.


Art. 2º. Garantir que a nota obtida pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND) seja utilizada como etapa única ou complementar em Processos Seletivos deste Município, regidos pela legislação municipal vigente, para contratações temporárias para os cargos de Professor de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI) e Professor de Habilitação Específica (PEB-HE), de acordo com a Lei Complementar n° 76, de 18 de Maio de 2010.

I – O processo de inscrição, o cronograma e demais disposições relativas à PND estão estabelecidas no Edital nº 72/2025, de 16 de junho de 2025 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, disponível no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-72-de-16-de-junho-de-2025-636578606

II – A PND não constitui concurso público em si.

III – A inscrição na PND não dispensa a necessidade de inscrição posterior nos processos de selação deste Município.

IV – A inscrição nos processos de selação, que vierem a ser realizados neste município, não desobriga o participante de realizar a inscrição no Sistema PND do INEP.


Art. 3º. As regras para utilização dos resultados da PND, nos processos seletivos a serem realizado por este Município serão definidas no Edital de cada processo. Paragrafo único: Este Município não se responsabiliza pelas inscrições, aplicações, etapas, recursos ou resultados da PND a ser realizado pelo INEP.


Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Ouro Preto, 11 de julho de 2025.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


Comunicado


Ouro Preto, 14/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3706






REGULAMENTO SME N° 03/2025

Prêmio PARABÉNS PROFESSOR


A Secretária Municipal de Educação, Sra. Deborah Etrusco Tavares, torna público o Regulamento do Prêmio PARABÉNS PROFESSOR, regido pelas seguintes regras.


CAPÍTULO I - DO PRÊMIO


Art. 1º - O Prêmio “PARABÉNS PROFESSOR” é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, por meio da Casa do Professor, que visa estimular, valorizar e divulgar projetos educacionais exitosos, planejados e desenvolvidos por Professores efetivos e contratados da rede pública municipal de ensino de Ouro Preto sobre trabalhos inovadores.


Art. 2º - O prêmio será dividido nas seguintes categorias:

  • Educação Infantil.

  • Ensino Fundamental – Anos Iniciais.

  • Ensino Fundamental – Anos Finais.

  • Educação de Jovens e Adultos (EJA).



CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - O período de inscrição será de 04 de agosto de 2025 a 29 de agosto de 2025.


Art. 4º - As inscrições deverão ser feitas pelo e-mail: casadoprofessor@ouropreto.mg.gov.br ou presencialmente na Casa do Professor, no horário de 08:00 às 17:00 de segunda-feira a sextas-feiras.


Art. 5º - Os participantes deverão preencher a Ficha de Inscrição (Anexo I do Regulamento n°. 03/2025) e anexar o projeto escrito e entregar em envelope pardo identificado (no caso de inscrição presencial) com o nome do (da) Professor(a) e da Creche ou Escola Municipal onde o projeto foi desenvolvido.

 

Art. 6º - As inscrições estão abertas apenas para experiências escolares realizadas no ano letivo de 2025 nas instituições de ensino da rede pública municipal. 


Art. 7º - Em caso de trabalhos realizados em coautoria, os nomes de todos os coautores devem ser indicados na inscrição, cabendo aos coatores o rateio do prêmio em caso de premiação.


Art. 8º - Os Professores podem inscrever mais de um trabalho, mas se for o caso, serão premiados apenas uma única vez.


Art. 9º – A escola do respectivo Professor ganhador também será contemplada com premiação.


CAPÍTULO III – DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO


Art. 10 - O projeto deverá ser digitado em fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples, em no máximo 6 páginas. 


Art. 11 - O projeto deve retratar uma experiência educativa voltada para o tema:   Educação antirracista na Escola visando combater o racismo através de práticas pedagógicas que valorizam a história e a cultura afro-brasileira e africana, promovendo a inclusão e o respeito à diversidade. O projetp envolve a implementação de currículos que abordem a temática racial, devendo ser apresentado da seguinte forma:

- capa: com título, nome do professor, nome da escola e turma;

- apresentação/justificativa (uma breve apresentação com os motivos para a realização do trabalho);

- objetivos (elencar os objetivos do trabalho realizado.);

- conteúdos Curriculares (descrever os conteúdos curriculares abordados);

- metodologia (o passo a passo de como o trabalho foi desenvolvido);

- avaliação (do processo de aprendizagem dos alunos e como os objetivos foram alcançados);

- bibliografia (referências utilizadas no texto e consultadas para a realização do plano de trabalho);

- anexos (arquivo contendo os documentos do projeto e materiais que ilustrem as atividades, fotos, trabalhos, instrumentos de avaliação etc).

- Enviar pelo e-mail: casadoprofessor@ouropreto.mg.gov.br


CAPÍTULO IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO


Art. 12 - Serão selecionados Professores cujos trabalhos tenham adequação entre os objetivos, as ações desenvolvidas e as aprendizagens alcançadas. Será considerada ainda a pertinência do conteúdo em relação às habilidades da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às necessidades de aprendizagem dos alunos, observados os seguintes critérios avaliativos e pontuação máxima:

Critérios a serem avaliados

Pontuação máxima

1 Apresentação do Trabalho

* O trabalho apresenta capa com título, nome do professor, nome da escola e turma. Apresenta fonte, espaço e respeita o limite do número de páginas, conforme solicitado.

0,5

2 Adequação ao tema

*Há adequação ao tema proposto.

1,0

3 Apresentação/justificativa

*Explicita a relevância acadêmica, profissional e social da proposta.

1,0

4 Quanto aos objetivos

*Apresenta os objetivos condizentes com a proposta.

1,0

5 Metodologia

*A metodologia utilizada é detalhada e adequada para alcançar os objetivos.

1,0

6 Conteúdos curriculares

*Descreveu os conteúdos abordados.


0,5

7 Referencial teórico

*O referencial teórico escolhido mostra-se coerente com o problema de pesquisa e objetivos previamente descritos.

1,0

8 Coesão/coerência

*O trabalho está apresentado com linguagem adequada, clara e objetiva respeitando as normas gramaticais e ortográficas. Existe estruturação adequada das orações, tamanho dos parágrafos, evitando repetições e digressões desnecessárias.

1,0

9 Avaliação

*Apresenta em que medida os objetivos propostos foram alcançados, aponta proposições e lacunas. A conclusão é apresentada de forma sintética não extrapolando os limites da pesquisa.

1,0

10 anexos

*Apresenta arquivo contendo os documentos do projeto e materiais que ilustrem as atividades, fotos, trabalhos, instrumentos de avaliação etc).

1,0


Art. 13 - A Comissão Julgadora será composta por:

I - Karen Renata Vasconcelos Gomes - Diretora da Casa do Professor – Presidente.

II - Florêncio Juliano Cotta  - Gerente de Gestão de Pessoas da SME - Membro.

III - Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa - Gerente Pedagógica – Membro.

IV - Mônica Nepomuceno - Professora PEB AI da Casa do Professor – Membro.

V - Gabriel Monteiro de Souza - Diretor de Ensino Fundamental e EJA – Membro.


CAPÍTULO V - DA PREMIAÇÃO


Art. 14 - A Secretaria Municipal de Educação premiará os profissionais da Educação, conforme o seguinte:

a) 3 (três) prêmios na categoria Educação Infantil (Creche e Pré-escola).

b) 3 (três) prêmios na categoria Ensino Fundamental I.

c) 3 (três) prêmios na categoria Ensino Fundamental II.

d) 3 (três) prêmios na categoria Ensino de Jovens e Adolescentes.

e) As escolas dos respectivos Professores.

Parágrafo único - Os prêmios para todas as categorias são: 1 (um) Notebook Intel Core i5 1235U 15,6" ou similar para o 1° Lugar, 1 (um) Notebook Intel Core i5 1235U 15,6" ou similar para o 2° Lugar, 1 (um) Projetor para o 3° Lugar e 1 (um) projetor para as respectivas escolas.


Art. 15 - Serão premiados apenas os 03 (três) primeiros colocados de cada categoria conforme maiores pontuações. 


Art. 16 - Em caso de empate serão consideradas as maiores pontuações no item Avaliação, persistindo o empate a equipe de avaliação determinará os ganhadores.


Art. 17 - Cada Professor premiado receberá uma menção honrosa e o prêmio referente à classificação.


Art. 18 - Não caberá recurso contra as decisões da Comissão Organizadora e/ou Julgadora.


Art. 19 - As Escolas de origem dos projetos também receberão menção honrosa e premiação.


Art. 20 – A entrega da Premiação e da Menção Honrosa ocorrerá em Novembro de 2025 no III Congresso de Boas Práticas da Secretaria Municipal de Educação.


CAPÍTULO VI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS


Art. 21 - É de inteira responsabilidade do(a) educador(a) que se inscreveu o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros suportes que acompanharão seu trabalho. No caso de imagem de alunos, é necessário ter a autorização dos pais ou responsáveis.


Art. 22 - Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto a utilizar, editar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, à título gratuito, sem restrição de espécie alguma.

 

Art. 23 - Caberá à Secretaria Municipal de Educação e à Casa do Professor de Ouro Preto promover todas as etapas da premiação.


Art. 24 - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Julgadora.


Art. 25 - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 14 de julho de 2025.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação








ANEXO I - REGULAMENTO SME N°. 03/2025



FICHA DE INSCRIÇÃO


Título do Projeto:



Autor(es) do Projeto:




Cargo:



Endereço:



Telefone:


E-mail:

Escola em que desenvolveu/desenvolve o Projeto:




Série e turma em que desenvolveu/desenvolve o Projeto:













ANEXO II - REGULAMENTO SME N°. 03/2025



Premiação

Produto

Especificação

Quantidade

Notebook

Notebook similar ou superior a marca/modelo Samsung Galaxy Book 2 Intel Core i5 8GB - SSD 512GB 15,6¿ Full HD Windows 11 NP550XED-KF2BR;

04

Celular

Smartphone similar ou superior a marca/modelo Samsung Galaxy S21 Fe5g 128Gb 6gb Ram

04

Projetor

Projetor similar ou superior a marca/modelo Epson Multimídia Flex CO-W01, Bivolt, V11HA86020.

04

Escola

Projetor

Projetor similar ou superior a marca/modelo Epson Multimídia Flex CO-W01, Bivolt, V11HA86020.

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