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Atos


​​Ouro Preto, 01/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3699




ATO Nº 724/2025

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Gilber Fonseca Silva para o exercício da Função de Confiança de Inspetor da Guarda Civil Municipal, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 26 de junho de 2025.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 01/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3699






ATO Nº 726/2025

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Girley de Oliveira Almeida para o exercício da Função de Confiança de Coordenador do Canil, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de junho de 2025.


 

Prefeitura de Ouro Preto, 26 de junho de 2025.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 01/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3699





ATO Nº 514/2025 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Girley de Oliveira Almeida para o exercício da Função de Confiança de Coordenador do Canil, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de afastamento da titular, Sra. Jussiena das Neves Mendes, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.


 

Prefeitura de Ouro Preto, 03 de fevereiro de 2025.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 01/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3699





ATO Nº 725/2025

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Jussiena das Neves Mendes do exercício da Função de Confiança de Coordenadora do Canil, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 07/2024.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de junho de 2025.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 26 de junho de 2025.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Decretos


​​Ouro Preto, 01/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3699





DECRETO Nº 8.899 DE 25 DE JUNHO DE 2025

 

Torna sem efeito o Decreto nº 8.837, de 07 de maio de 2025, que nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a reprogramação das férias da Conselheira Tutelar Adriani Cristina Rioga Camilo, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 8.837, de 07 de maio de 2025, que nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de maio de 2025.

                       

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 


​​Ouro Preto, 01/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3699






DECRETO Nº 8.892 DE 13 DE JUNHO DE 2025 – RETIFICADO

 

Dispõe sobre Pontos Facultativos e Feriados nos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025 no Município de Ouro Preto.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Fica divulgado o dia de feriado e estabelecido o dia de ponto facultativo referentes ao mês de julho de 2025 no Município de Ouro Preto:

            I - 07/07 – Segunda-feira – Ponto Facultativo;

II - 08/07 – Terça-feira – Feriado Municipal – Aniversário de Ouro Preto.

            Art. 2º Fica estabelecido o dia de ponto facultativo referente ao mês de agosto de 2025 no Município de Ouro Preto:

            I - 15/08 – Sexta-feira – Ponto Facultativo – Dia de Nossa Senhora do Pilar e Nossa Senhora da Lapa.

           Art. 3º Fica divulgado o dia de feriado e estabelecidos os dias de pontos facultativos referentes ao mês de setembro de 2025 no Município de Ouro Preto:

            I - 07/09 – Domingo – Feriado Nacional – Independência do Brasil;

            II - 14/09 – Domingo – Ponto Facultativo – Dia de Bom Jesus de Matozinhos;

            III - 21/09 – Domingo – Ponto Facultativo – Dia de Santa Efigênia.

            Art. 4º Fica divulgado o dia de feriado e estabelecidos os dias de pontos facultativos referentes ao mês de outubro de 2025 no Município de Ouro Preto:

            I - 12/10 – Domingo – Feriado Nacional – Dia de Nossa Senhora Aparecida;

            II - 27/10 – Segunda-feira – Ponto Facultativo;

            III - 28/10 – Terça-feira – Ponto Facultativo – Dia do Servidor Público.

            Art. 5º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecido o dia de ponto facultativo referentes ao mês de novembro de 2025 no Município de Ouro Preto:

            I - 02/11 – Domingo – Feriado Nacional – Dia de Finados;

            II - 15/11 – Sábado – Feriado Nacional – Proclamação da República;

            III - 20/11 – Quinta-feira – Feriado Nacional – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

            IV - 21/11 – Sexta-feira – Ponto Facultativo.

            Art. 6º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos facultativos referentes ao mês de dezembro de 2025 no Município de Ouro Preto:

            I - 08/12 – Segunda-feira – Feriado Municipal – Dia de Nossa Senhora da Conceição;

II - 24/12 – Quarta-feira – Ponto Facultativo;

            III - 25/12 – Quinta-feira – Feriado Nacional – Natal;

            IV - 26/12 – Sexta-feira – Ponto Facultativo;

            V - 31/12 – Quarta-feira – Ponto Facultativo.

         Art. 7º Os pontos facultativos de que tratam este Decreto não incluem os serviços de limpeza urbana, os serviços considerados essenciais à segurança, à saúde e outros de utilidade pública, que deverão manter plantão permanente.

            Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​​Ouro Preto, 01/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3699






DECRETO Nº 8.900 DE 30 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD) e altera o art. 1º do Decreto nº 8.428 de 15 de julho de 2024.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada Cristiane Aparecida Pereira Mendes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação, para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD), em substituição a Cláudia Fortes da Silva Braga, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 8.428 de 15 de julho de 2024.

Art. 2º Fica nomeado Cleusmar Fernandes, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação, para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD), em substituição a Jesuína Cristina da Silva, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.428 de 15 de julho de 2024.

Art. 3º Os membros acima nomeados darão continuidade ao mandato de dois anos que iniciou em 25 de julho de 2024, ficando suas antecessoras, de consequência, dispensadas da referida função.

Art. 4º Ficam alterados os incisos VII e VIII do art. 1º do Decreto nº 8.428 de 15 de julho de 2024, passando a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º (...)

VII – Cristiane Aparecida Pereira Mendes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;

VIII - Cleusmar Fernandes, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 01/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3699





DECRETO Nº 8.901 DE 30 DE JUNHO DE 2025

 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e altera o Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024.

 

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeado Carlos Aparecido Mendes, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), em substituição a Júlio César Ribeiro Góri, membro suplente, nomeado por meio Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024.

Parágrafo único: O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 11 de abril de 2024, substituindo o antecessor Júlio César Ribeiro Góri, que fica, de consequência, dispensado da referida função.

Art. 2º O inciso XVI do art. 1º do Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 1º (...) XVI – Carlos Aparecido Mendes, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Leis


​​Ouro Preto, 01/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3699






LEI Nº 1.571 DE 30 DE JUNHO DE 2025

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder

subvenção social à Associação Solidariedade

Ouro Lar - SOL.

 

O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Associação Solidariedade Ouro Lar - SOL, inscrita no CNPJ sob o nº 48.926.290/0001-25, sediada na Rua José de Araújo Dias, nº 148, Letra B, Sala 03, São Cristóvão, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 407.368,00 (quatrocentos e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais).

Art. 2º A liberação da subvenção de que trata o artigo 1º, será efetuada de forma parcelada, correspondente ao valor de cada projeto aprovado pela Gerência de Habitação.

Art. 3º O pagamento de cada parcela estará vinculado ao cumprimento das regras e prazos para prestação de contas estabelecidos no Plano de Trabalho.

Parágrafo único A omissão na prestação de contas ensejará formalização da devolução dos valores repassados.

Art. 4º Constituem recursos financeiros para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, aqueles provenientes da seguinte dotação orçamentária: 02.30.01.16.482.0150.1186.3.3.50.43.00 FR 1.500 Ficha 1641, no valor de R$ 407.368,00 (quatrocentos e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais), da Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano e Habitação, do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 


Projeto de Lei Ordinária nº 809/2025

Autoria: Prefeito Municipal



 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x

 

 

 

 

ALEX BRITO

 

 

 

x

 

CARLINHOS MENDES

x

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

x

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

x

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

x

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

 

 

 

 

x

MERCINHO

x

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

x

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

x

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

x

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

x

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

x

 

 

 

 

KURUZU

x

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR MATHEUS E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR ALEX; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 809/2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x

 

 

 

 

ALEX BRITO

x

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

x

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

x

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

x

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

x

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

 

 

 

 

x

MERCINHO

x

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

x

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

 

 

 

 

x

RENATO ZOROASTRO

x

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

x

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

x

 

 

 

 

KURUZU

x

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES TITÃO E MATHEUS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 809/2025.

  

 

Atas


​​Ouro Preto, 01/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3699




ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REURB – ALTO DO BELEZA – CACHOEIRA DO CAMPO – OURO PRETO/MG

 

Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SMDUH, situada na rua Teixeira Amaral Nº 50, Centro, Ouro Preto/MG, realizou-se a 2ª reunião ordinária da Comissão de Acompanhamento de Regularização Fundiária Urbana – REURB, Alto do Beleza, Cachoeira do Campo, tendo como pauta: 1. Aspectos gerais do andamento da REURB; Andamento dos estudos e projetos realizados; Próximas etapas a serem desenvolvidas; Documentos pendentes. 2. Assuntos gerais e exposição de questões e/ou conflitos. A reunião foi presidida por Jackslaine de Souza Câmara, Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos e representante da SMDUH na Comissão. Também estavam presentes, Maria do Carmo Freitas Santos – Assistente Social e representante da SMDUH na Comissão e os membros e representantes dos moradores do bairro Alto do Beleza: Augusta Alexandre de Borba, Valdir Maciel Mendes e Vinícius da Silva Luciano. Jackslaine iniciou a reunião falando do andamento das ações e alguns avanços, afirmando houve um pouco de atraso no cronograma devido a algumas dificuldades, dentre elas, a de identificar os confrontantes do terreno da poligonal a ser regularizada. Mas que após trabalhos de campo e levantamentos internos foi possível avançar na identificação. A respeito do projeto urbanístico, este já se encontra estruturado, carecendo apenas de revisão quando da finalização do levantamento planimétrico cadastral. Questionada sobre os conflitos individuais de alguns moradores, Jackslaine informou que são apenas alguns casos e muito específicos, que estão sendo tratados de forma individual e não vai atrapalhar o andamento do processo de regularização. Augusta falou do receio de alguns confrontantes, em se identificar e passar dados pessoais achando que a prefeitura iniciará a cobrança de impostos de propriedades. O senhor Valdir pediu Jackslaine para explicar melhor sobre confrontantes. Após a explicação, ele relatou que compreendeu e entende as dificuldades dos servidores em identificar todos os confrontantes com rapidez. Jackslaine enfatizou que este trabalho é de responsabilidade da secretaria e que quase todos os confrontantes já foram identificados e que espera que em poucos dias, esta tarefa esteja concluída. Os membros representantes dos moradores apontaram de forma consensual a respeito da necessidade de algumas melhorias, dentre elas, o desejo de pavimentação de um caminho de acesso por onde os moradores utilizam como passagem alternativa para chegar com mais rapidez em suas casas. Falaram também da construção de equipamentos públicos como creche e UBS no bairro e a ausência de terreno público disponível para a construção destes equipamentos. Segundo eles, a maioria dos lotes do bairro Alto do Beleza, já possuem donos, embora, estes terrenos não estejam sendo utilizados. Em relação a esta situação, Jackslaine explicou sobre a instituição do IPTU progressivo que está sendo discutida no âmbito da revisão do Plano Diretor, que é uma ferramenta de incentivo ao uso social do terreno ou imóvel para que sua função social seja exercida. Quanto à passagem alternativa, Jackslaine relatou que é necessário apurar com clareza sobre a titularidade da área, pois pode ser que seja uma área particular ou uma área de servidão, uma vez que está situada debaixo de uma rede com fios de energia de alta tensão, podendo ter restrições de uso e ocupação. O Senhor Valdir afirmou que historicamente o local foi utilizado como passagem pelos moradores e pergunta se teria outra forma deles solicitarem melhorias à prefeitura. Maria do Carmo falou da importância de possuir uma associação de moradores e através dela solicitar por meio de oficios, serviços e melhorias para o bairro, mas que na impossibilidade, pode ser realizado pela comissão ou por qualquer cidadão que tenha interesse. Jackslaine informou que os serviços de pesquisa e apuração interna continuarão com o objetivo de identificar os confrontantes e certificar se a passagem, área utilizada pelos moradores, são de domínio público. Afirmou também que, possuindo as informações necessárias, analisará a possibilidade de inclusão ou não da revitalização da via no projeto de regularização fundiária. Vinícius perguntou como será resolvido as possíveis divergências em relação as áreas dos terrenos dos confrontantes. Jackslaine explicou que será resolvido caso a caso junto à Procuradoria do Município. Por fim, Jackslaine agradeceu a presença de todos e afirmou que está à disposição na SMDUH para sanar quaisquer dúvidas. Não havendo mais nada a se tratar, a reunião foi encerrada às 15 horas e 10 minutos. De tudo que se passou, eu, Maria do Carmo de Freitas Santos, Assistente Social, lavrei a presente ata que, após aprovada por todos os presentes, será publicada no Diário Oficial do Município.


Convênios


​​Ouro Preto, 01/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3699





EXTRATO:


EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ESCOLA DE ENSINO TÉCNICO EURÍPEDES BARSANULFO - EETEB. Repasse de valores ao para a Escola de Ensino Técnico Eurípedes Barsanulfo - EETB, para a disponibilização do ambiente escolar da EETEB, visando, portanto, o desenvolvimento de projetos convergentes aos seus objetivos de capacitação de agentes de saúde, conferências, seminários, reuniões administrativas, treinamentos para novas práticas em saúde e outras questões sociais. VALOR R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). PRAZO 12 (DOZE) MESES.

 

 

 


Licitações


​​Ouro Preto, 01/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3699



Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº 09/2025 – registro de preços para aquisição de instrumentos, equipamentos e materiais destinados a realização de necropsias e ao manejo de animais pelo setor de vigilância de zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto. Licitantes vencedores: 51.926.481 Daniela Ferreira da Silva, CNPJ: 51.926.481/0001-00, com o valor global de: Item 01: R$56.085,00; 48.097.237 Patrick Francisco Alves Barbosa, CNPJ: 48.097.237/0001-69, com os valores globais de: Item 02: R$ 4.374,00; Item 05: R$ 420,00 e Item 09: R$ 1.347,20; Thais Batista Santana Pinheiro, CNPJ: 14.101.776/0001-02, com os valores globais de: Item 03: R$ 3.948,00 e Item 04: R$ 300,00; Kientro Brasil Ltda, CNPJ: 19.717.870/0001-04, com o valor global de: Item 06: R$ 4.999,86 e ALL Work Comercial Ltda, CNPJ: 18.007.154/0001-70, com o valor global de: Item 07: R$ 57.962,50. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 066/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso IV, da Lei 14.133/2021, referente ao credenciamento 004/2024, cujo objeto é a contratação de prestadores de serviço em laboratório de patologia clínica, tendo como favorecido o Laboratório Klett de Analises Clinicas, Toxicológicas e Vacinas Ltda CNPJ 16.842.718/0007-50, com o valor global de R$ 720.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 72/2025, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a Contratação da empresa Napele Produções Artísticas Ltda., representante legal do artista Sérgio Pererê, em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto, no Festival de Inverno 2025. Tendo como favorecida a empresa NAPELE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ 08.686.004/0001-87, com o valor global de R$ 28.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 73/2025, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a Contratação da empresa Candeias Produções Ltda., representante legal dos artistas Nádia Campos, Marcílio Menezes e Luiz Perequê, em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto, no Festival de Inverno 2025. Tendo como favorecida a empresa CANDEIAS PRODUÇÕES LTDA, CNPJ 54.397.602/0001-53, com o valor global de R$ 26.300,00. Gerência de Compras e Licitações. 


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 67/2025, com fulcro no Art. 74, inciso III, “b”, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da empresa Arte Audiovisual para emissão de pareceres culturais dos Editais 004/2023 e 005/2023 referentes à Lei Paulo Gustavo. Tendo como favorecida a empresa ARTE AUDIOVISUAL LTDA, CNPJ 08.291.497/0001-56, com o valor global de R$ 32.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

 

Resoluções


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RESOLUÇÃO 15/2025/CONDES

Aprova a alteração do Plano de Trabalho do Projeto

Costura Criativa do Edital N°01/2024 do CONDES. 

 

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 8ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada no dia 30 de junho de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. Aprovar a alteração do Plano de Trabalho do projeto Costura Criativa da Organização da Sociedade Civil


(OSC), Rotary Clube de Ouro Preto, referente ao Edital N°01/2024 do CONDES

§ 1º A alteração a que se refere o caput do artigo foi enviada para o endereço eletrônico da secretaria executiva do Conselho no dia 08 de junho de 2025, com a justificativa constante do documento anexo.

  

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

Ouro Preto, 30 de junho de 2025.

 

 

 

Jorge Adílio Penna

 

Presidente do CONDES/OP


​​Ouro Preto, 01/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3699






RESOLUÇÃO Nº 241/2025/CMAS - RETIFICADA

 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

 

Dispõe sobre a aprovação do uso de recurso financeiro do Fundo Municipal de Assistência Social para execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias em unidades de Centro-Dia. 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 15ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 25 de junho de 2025,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar o uso do recurso financeiro da ordem de R$ 92.381,70 (noventa e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e setenta centavos), alocado no Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao cofinanciamento estadual para a execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias em unidades de Centro-Dia.

 

Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem a 26 de junho de 2025.

 

 

Ouro Preto, 1 de julho de 2025.

 

 

 

  

Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS