ATO Nº 724/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Gilber Fonseca Silva para
o exercício da Função de Confiança de Inspetor da Guarda Civil Municipal,
FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os
vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 26 de junho
de 2025.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 726/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Girley de Oliveira Almeida para o exercício
da Função de Confiança de Coordenador do Canil, FC-01, junto à
Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de junho de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 26 de junho
de 2025.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 514/2025 -
RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Girley de Oliveira Almeida para o exercício
da Função de Confiança de Coordenador do Canil, FC-01, junto à
Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de afastamento da titular, Sra.
Jussiena das Neves Mendes, com os vencimentos e vantagens do cargo, a
partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de fevereiro
de 2025.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 725/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Jussiena das Neves Mendes do exercício da Função
de Confiança de Coordenadora do Canil, FC-01, junto à Secretaria
Municipal de Saúde, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 07/2024.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de junho de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 26 de junho
de 2025.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
DECRETO Nº 8.899 DE 25 DE JUNHO DE 2025
Torna sem efeito o Decreto
nº 8.837, de 07 de maio
de 2025, que nomeia membro para compor o
Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo
e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93,
VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a reprogramação das férias
da Conselheira Tutelar Adriani Cristina Rioga Camilo,
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 8.837, de 07 de maio de 2025, que nomeia
membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 08 de maio de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de junho
de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro
anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.892
DE 13 DE JUNHO DE 2025 – RETIFICADO
Dispõe sobre Pontos Facultativos e Feriados nos
meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025 no
Município de Ouro Preto.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.
1º Fica divulgado o dia de feriado e estabelecido o dia de ponto
facultativo referentes ao mês de julho de 2025 no Município de Ouro Preto:
I - 07/07 – Segunda-feira – Ponto Facultativo;
II - 08/07 – Terça-feira –
Feriado Municipal – Aniversário de Ouro Preto.
Art.
2º Fica estabelecido o dia de ponto facultativo referente ao mês de agosto de
2025 no Município de Ouro Preto:
I - 15/08 – Sexta-feira – Ponto
Facultativo – Dia de Nossa Senhora do Pilar e Nossa Senhora da Lapa.
Art. 3º Fica divulgado o dia de feriado e estabelecidos os dias de
pontos facultativos referentes ao mês de setembro de 2025 no Município de Ouro
Preto:
I
- 07/09 – Domingo – Feriado Nacional – Independência do Brasil;
II - 14/09 – Domingo – Ponto
Facultativo – Dia de Bom Jesus de Matozinhos;
III - 21/09 – Domingo – Ponto
Facultativo – Dia de Santa Efigênia.
Art.
4º Fica divulgado o dia de feriado e estabelecidos os dias de pontos
facultativos referentes ao mês de outubro de 2025 no Município de Ouro Preto:
I
- 12/10 – Domingo – Feriado Nacional – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
II - 27/10 – Segunda-feira – Ponto
Facultativo;
III - 28/10 – Terça-feira – Ponto
Facultativo – Dia do Servidor Público.
Art.
5º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecido o dia de ponto
facultativo referentes ao mês de novembro de 2025 no Município de Ouro Preto:
I
- 02/11 – Domingo – Feriado Nacional – Dia de Finados;
II
- 15/11 – Sábado – Feriado Nacional – Proclamação da República;
III
- 20/11 – Quinta-feira – Feriado Nacional – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
IV
- 21/11 – Sexta-feira – Ponto Facultativo.
Art.
6º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos
facultativos referentes ao mês de dezembro de 2025 no Município de Ouro Preto:
I - 08/12 – Segunda-feira –
Feriado Municipal – Dia de Nossa Senhora da Conceição;
II - 24/12 – Quarta-feira – Ponto Facultativo;
III - 25/12 – Quinta-feira – Feriado
Nacional – Natal;
IV - 26/12 – Sexta-feira –
Ponto Facultativo;
V - 31/12 – Quarta-feira –
Ponto Facultativo.
Art.
7º Os pontos facultativos de que tratam este Decreto não incluem os
serviços de limpeza urbana, os serviços considerados essenciais à segurança, à
saúde e outros de utilidade pública, que deverão manter plantão permanente.
Art. 8º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 13 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da
Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.900
DE 30 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor
o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD) e altera o art. 1º do Decreto nº 8.428 de 15 de julho
de 2024.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º
Fica nomeada Cristiane Aparecida Pereira Mendes, membro titular, representante
da Secretaria Municipal de Educação, para compor o Conselho Municipal de
Políticas sobre Drogas (COMAD), em substituição a Cláudia Fortes da Silva
Braga, membro titular, nomeada por meio do Decreto
nº 8.428 de 15 de julho de 2024.
Art. 2º
Fica nomeado Cleusmar Fernandes, membro suplente, representante da
Secretaria Municipal de Educação, para compor o Conselho Municipal de
Políticas sobre Drogas (COMAD), em substituição a Jesuína Cristina da Silva,
membro suplente, nomeada por meio do Decreto
nº 8.428 de 15 de julho de 2024.
Art. 3º Os
membros acima nomeados darão continuidade ao mandato de dois anos que iniciou
em 25 de julho de 2024, ficando suas antecessoras, de consequência, dispensadas
da referida função.
Art. 4º
Ficam alterados os incisos VII e VIII do art. 1º do Decreto
nº 8.428 de 15 de julho de 2024, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art.
1º (...)
VII
– Cristiane Aparecida Pereira Mendes, membro titular, representante da
Secretaria Municipal de Educação;
VIII
- Cleusmar Fernandes, membro suplente, representante da Secretaria
Municipal de Educação;”
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 30 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da
Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.901 DE 30 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor
o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e altera o Decreto nº 8.255, de 26 de março
de 2024.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º
Fica nomeado Carlos Aparecido Mendes, membro suplente, representante da Câmara
Municipal de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR),
em substituição a Júlio César Ribeiro Góri, membro suplente, nomeado por meio Decreto
nº 8.255, de 26 de março de 2024.
Parágrafo único: O
membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos,
iniciado em 11 de abril de 2024, substituindo o antecessor Júlio César Ribeiro
Góri, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O
inciso XVI do art. 1º do Decreto
nº 8.255, de 26 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
(...) XVI – Carlos Aparecido Mendes, membro suplente, representante da Câmara
Municipal de Ouro Preto;”
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 30 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da
Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
LEI Nº 1.571 DE 30 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social à Associação Solidariedade
Ouro Lar - SOL.
O povo do Município de Ouro Preto, por
meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Associação
Solidariedade Ouro Lar - SOL, inscrita no CNPJ sob o nº 48.926.290/0001-25,
sediada na Rua José de Araújo Dias, nº 148, Letra B, Sala 03, São Cristóvão,
Ouro Preto – MG, no valor de R$ 407.368,00 (quatrocentos e sete mil, trezentos
e sessenta e oito reais).
Art. 2º A liberação da subvenção de que trata o artigo 1º, será efetuada de forma
parcelada, correspondente ao valor de cada projeto aprovado pela Gerência de
Habitação.
Art. 3º O pagamento de cada parcela estará vinculado ao cumprimento das regras e
prazos para prestação de contas estabelecidos no Plano de Trabalho.
Parágrafo único A omissão na prestação de contas ensejará formalização
da devolução dos valores repassados.
Art. 4º Constituem recursos financeiros para atender as despesas decorrentes da
execução desta Lei, aqueles provenientes da seguinte dotação orçamentária: 02.30.01.16.482.0150.1186.3.3.50.43.00
FR 1.500 Ficha 1641, no valor de R$ 407.368,00 (quatrocentos e sete mil,
trezentos e sessenta e oito reais), da Secretaria Municipal Desenvolvimento
Urbano e Habitação, do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30
de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e quatro anos do Tombamento
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Projeto de Lei
Ordinária nº 809/2025
Autoria: Prefeito
Municipal
QUADRO DE
VOTAÇÃO
PRIMEIRA
DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO
PLENÁRIO |
AUSENTE DA
REUNIÃO |
ALESSANDRO
SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
|
|
|
x |
|
CARLINHOS
MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO
MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
|
|
|
|
x |
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS
FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR MATHEUS E AUSENTE DO PLENÁRIO O
VEREADOR ALEX; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 809/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA
DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO
PLENÁRIO |
AUSENTE DA
REUNIÃO |
ALESSANDRO
SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO
MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
|
|
|
|
x |
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
|
|
|
|
x |
RENATO
ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR
DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES TITÃO E MATHEUS;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 809/2025.
ATA DA 2ª REUNIÃO
ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REURB – ALTO DO BELEZA – CACHOEIRA
DO CAMPO – OURO PRETO/MG
EXTRATO:
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ESCOLA
DE ENSINO TÉCNICO EURÍPEDES BARSANULFO - EETEB. Repasse de valores ao para a Escola de Ensino Técnico Eurípedes Barsanulfo - EETB, para a
disponibilização do ambiente escolar da EETEB, visando, portanto, o
desenvolvimento de projetos convergentes aos seus objetivos de capacitação de
agentes de saúde, conferências, seminários, reuniões administrativas,
treinamentos para novas práticas em saúde e outras questões sociais. VALOR R$ 60.000,00 (SESSENTA
MIL REAIS). PRAZO 12 (DOZE) MESES.
Extrato de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº 09/2025
– registro de preços para aquisição de instrumentos, equipamentos e materiais
destinados a realização de necropsias e ao manejo de animais pelo setor de
vigilância de zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto. Licitantes vencedores: 51.926.481
Daniela Ferreira da Silva, CNPJ: 51.926.481/0001-00, com o valor global
de: Item 01: R$56.085,00; 48.097.237 Patrick Francisco Alves Barbosa, CNPJ:
48.097.237/0001-69, com os valores globais de: Item 02: R$ 4.374,00; Item 05:
R$ 420,00 e Item 09: R$ 1.347,20; Thais Batista Santana Pinheiro, CNPJ:
14.101.776/0001-02, com os valores globais de: Item 03: R$ 3.948,00 e Item 04:
R$ 300,00; Kientro Brasil Ltda, CNPJ: 19.717.870/0001-04, com o valor global
de: Item 06: R$ 4.999,86 e ALL Work Comercial Ltda, CNPJ: 18.007.154/0001-70,
com o valor global de: Item 07: R$ 57.962,50. O Município de Ouro Preto
adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº
066/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso IV, da Lei 14.133/2021, referente ao credenciamento 004/2024, cujo objeto é a
contratação de prestadores de serviço em laboratório de patologia clínica,
tendo como favorecido o Laboratório Klett de
Analises Clinicas, Toxicológicas e Vacinas Ltda CNPJ 16.842.718/0007-50, com o
valor global de R$ 720.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 72/2025, com fulcro
no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a Contratação da
empresa Napele Produções Artísticas Ltda., representante legal do artista
Sérgio Pererê, em atendimento a demanda de eventos culturais do município de
Ouro Preto, no Festival de Inverno 2025. Tendo como favorecida a empresa NAPELE
PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ 08.686.004/0001-87, com o valor global de R$
28.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 73/2025, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a Contratação da empresa Candeias Produções Ltda., representante legal dos artistas Nádia Campos, Marcílio Menezes e Luiz Perequê, em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto, no Festival de Inverno 2025. Tendo como favorecida a empresa CANDEIAS PRODUÇÕES LTDA, CNPJ 54.397.602/0001-53, com o valor global de R$ 26.300,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 67/2025,
com fulcro no Art. 74, inciso III, “b”, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a
contratação da empresa Arte Audiovisual para emissão de pareceres culturais dos
Editais 004/2023 e 005/2023 referentes à Lei Paulo Gustavo. Tendo como
favorecida a empresa ARTE AUDIOVISUAL LTDA, CNPJ 08.291.497/0001-56, com o
valor global de R$ 32.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
Aprova
a alteração do Plano de Trabalho do Projeto
Costura Criativa
do Edital
N°01/2024 do CONDES.
O Presidente do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio
Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na
8ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada no dia 30 de junho de 2025.
Art. 1º Aprovar a alteração do Plano de Trabalho do projeto Costura Criativa da Organização da Sociedade Civil
(OSC),
Rotary Clube de Ouro Preto, referente ao Edital N°01/2024 do CONDES
§
1º A
alteração a que se refere o caput do
artigo foi enviada para o endereço eletrônico da secretaria executiva do
Conselho no dia 08 de junho de 2025, com a justificativa constante do documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 30 de junho de 2025.
Jorge Adílio Penna
Presidente do CONDES/OP
RESOLUÇÃO Nº
241/2025/CMAS - RETIFICADA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação do uso de recurso financeiro do Fundo Municipal de Assistência Social para execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias em unidades de Centro-Dia.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que
dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado
pelos conselheiros na 15ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no
dia 25 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o uso do recurso financeiro
da ordem de R$ 92.381,70 (noventa e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e
setenta centavos), alocado no Fundo Municipal de Assistência Social, referente
ao cofinanciamento estadual para a execução do Serviço de Proteção Social
Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias em unidades de
Centro-Dia.
Art. 2º – Os efeitos
desta Resolução retroagem a 26 de junho de 2025.
Ouro Preto, 1 de julho de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS