portal da transparência

Licitações


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Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação da Dispensa nº. 029/2025 – Aquisição de equipamentos e materiais que proporcione o atendimento podológico dos pacientes dentro do ambulatório de feridas. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 24/06/2025 às 13h00m até as 06h00m do dia 30/06/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 30/06/2025 às 07h00m com término às 13h00m. Edital no link: https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública RETIFICAÇÃO no extrato de publicação do processo da Inexigibilidade nº 058/2025. ONDE SE LÊ “com o valor global de R$ 83.988,00”; LEIA-SE: “com o valor global de R$ 83.988,00, tendo como favorecida a empresa Serv Imagem Serviços e Comercio Ltda- CNPJ 08.469.783/0001-69”. Demais informações permanecem inalteradas. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 62/2025, Artigo 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021. Objeto: Contratação de Sopro - Escritório de Cultura LTDA CNPJ 16.877.605/0001-03, representante legal da artista Letrux em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto. Parada LGBTQIA+, com o valor global de R$ 75.000,00. Gerência de Compras e Licitações.



Comunicado


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COMUNICADO Nº 01/2025/GEFAU


A Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas divulga a relação de procedimentos administrativos cujo os recursos foram julgados improcedentes durante sessão da Segunda Reunião Ordinária da Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora do ano de 2025 e encaminhados a Gerência da Receita Municipal para lançamento dos débitos, inscrição em dívida ativa e demais providências cabíveis.



PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS


Auto de Infração

Autuado

Protocolo

Referência

011/2020

Associação dos Moradores, Ex-Alunos e Amigos da República Pulgatório

E-mail Corporativo

Poluição Sonora

018/2020

Associação Cultural República Arca de Noé

E-mail Corporativo

Poluição Sonora

032/2021

Associação dos Moradores e Ex-Alunos República Tróia

E-mail Corporativo

Poluição Sonora

039/2021

Victor Diogo Reato Chavero República Ninho do Amor

E-mail Corporativo

Poluição Sonora

040/2021

Pedro Fernandes de Souza Neto República Poleiro dos Anjos

E-mail Corporativo

Poluição Sonora





Ouro Preto, 24 de junho de 2025.




José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

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CONVOCAÇÃO Nº 05/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA -

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Rigeli Mapa, convoca os Conselheiros para a 15ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, que acontecerá no dia 25 de junho de 2025 (quarta-feira), às 14 horas, na plataforma digital Google Meet.




Link de acesso: meet.google.com/yvx-ifoz-zdb



Pauta:

1. Leitura e aprovação da ata da 14ª Reunião Ordinária do CMAS;

2. Apresentação e aprovação de Benefícios Eventuais;

3. Apresentação e aprovação do Plano de Serviço do Centro-Dia;

4. Outros assuntos.



Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.




Ouro Preto, 24 de junho de 2025.



Rigeli Mapa


Presidente do Conselho Municipal

de Assistência Social - CMAS




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CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


O Presidente, Jorge Adílio Penna, convoca os (as) conselheiros (as) para a 16ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de 

Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES – Mandato 2023/2025

Data: 25 de junho de 2025 (quarta-feira)

Horário: 9h30

Local: Hub Francisca Mina - IFMG

Endereço: Rua Pandiá Calógeras, 898, Bauxita - Morro do Cruzeiro, Ouro Preto- MG


Expediente

  1. Verificação do quórum

  2. Informes

  3. Aprovação da pauta da reunião

  4. Aprovação da ata da 15ª Reunião Ordinária


Pauta

  1. Apresentação do Programa “A Observação de Aves como Turismo de Experiência”

Amaury Leite Pimenta – Diretor Presidente da Ecoavis

Helberth José Cardoso Peixoto - Diretor Vice-presidente da Ecoavis

  1. Apresentação da proposta - Geoparque dos Inconfidentes

Prof. Dr. Paulo de Tarso Departamento de Geologia (DEGEO) da UFOP.

  1. Outros assuntos


OBSERVAÇÕES:

  1. Segue em anexo:

- Ata da 15ª Reunião Ordinária

  1. Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;

  2. Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum;



Jorge Adílio Penna


Presidente do CONDES-OP


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CONVOCAÇÃO Nº 12/2025

Assunto: Reunião ordinária

Em: 23/06/2025



Prezados(as) Senhores(as),


Convocamos V. S.as. para a 668ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto em 2025, no 

dia 02/07/2025, quarta-feira, às 17h00min na câmara municipal.



  • PAUTA


  • Prestação de contas do Primeiro Quadrimestre de 2025 para o Conselho na Câmara Municipal;

  • Informes;

  • Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;

  • Justifique sua falta;

  • Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.


Atenciosamente,



Leandro Leonardo de Assis Moreira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde


Decretos


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DECRETO Nº 8.897 DE 24 DE JUNHO DE 2025


Declara vacância de cargo público.



O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 58, inciso VI, e o art. 59, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto),


DECRETA:


Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo de Agente Comunitário de Saúde ocupado pela servidora Paula Mariana Batista, a pedido da mesma, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, qual seja, Enfermeiro na Prefeitura Municipal de Mariana, nos termos do art. 58, inciso VI, e do art. 59, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de junho de 2025, data da posse da servidora no cargo de Enfermeiro na Prefeitura Municipal de Mariana.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Editais


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Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 19/2025- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo


A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:


Jornalismo/Comunicação Social

Giovanni Bruno Aparecido Willens


Conforme edital 19/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 26/06/2025 a 27/06/2025 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:


  1. Carteira de identidade

  2. CPF

  3. Foto 3x4

  4. Título de Eleitor

  5. Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

  6. Certidão de quitação eleitoral

  7. Comprovante de matrícula


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 24 de junho de 2025.



Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


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RESULTADO DA INSCRIÇÃO - EDITAL Nº. 01/2025 - SMST

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO

RESULTADO DA INSCRIÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE OURO PRETO



A Comissão Eleitoral, composta por Juliana Aparecida da Silva, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT) e Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA INSCRIÇÃO para a eleição de 1 (um) Sindicato de Trabalhadores, 1 (um) Grupo de Terceira Idade e 1 (uma) Entidade Estudantil, para compor o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto (CMTT/OP), para um mandato de 2 (dois) anos, conforme segue:



1. Não houve inscritos nas 3 (três) vagas (Sindicato de Trabalhadores, Grupo da 3ª Idade, Entidade Estudantil) para participar do processo eleitoral, visando compor o CMTT/OP.

2. Conforme o art. 14 do Edital nº 01/2025/SMST, os prazos do processo eleitoral serão prorrogados.



Ouro Preto, 24 de junho de 2025.




Silvana Vanessa Peixoto

P/ Comissão Eleitoral

Edital nº 01//2025/SMST


Convênios


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EXTRATO:

EXTRATO DO TERMO DE COMODATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, PARA EXPOSIÇÃO DA CADEIRA DE DOM PEDRO NA CASA DE CULTURA DE CACHOEIRA DO CAMPO. A finalidade específica deste comodato compreende a exposição pelo comodatário da cadeira de Dom Pedro na Casa de Cultura de Cachoeira do Campo, situada na Praça Felipe dos Santos, nº 39, Centro, distrito de Cachoeira do Campo, Ouro Preto/MG, garantindo o acesso público ao bem cultural, conforme determina a Lei Municipal nº 1.529/2025. PRAZO DE 04 (QUATRO) ANOS.








Contratos


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EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE JUNHO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD


DL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. PE 10/2025. Objeto: cessão de uso onerosa, com periodicidade mensal, de bem imóvel caracterizado como sala comercial para instalação de lanchonete, com área de 48,00 m², sendo remunerada mensalmente. Vigência: 24 meses. Vencimento: 16/06/2027. Valor: O valor global do presente contrato é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), sendo o valor mensal do aluguel em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).


LIGA ESPORTIVA OUROPRETANA. Inex 22/2025. Objeto: gestão e a realização dos campeonatos oficiais de futebol de todas as categoriais do Município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/06/2026. Valor: R$ 557.928,00. DO.: 02.32.01.04.122.0094.2263.3.3.90.39.00 Ficha 1079 FR 1500 CA 0000.


VANDERSON SILVA TAVARES – IMOBILIARIA ITACOLOMI. Dispensa 23/2023. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 03/05/2026. Valor: R$ 50.684,52. DO.: 02.24.01.04.122.0007.2008.3.3.90.39.00 FR 1500 FICHA 234 Código de Aplicação 0000.


TOLIFE TECNOLOGIA PARA SAÚDE S/A. Inex 55/2022. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 23/08/2026. Valor: R$ 71.940,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1413 FR 1600 CA 0000.


METAH LTDA. Adesão 25/2023. Objeto: 4º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 01/09/2025.


GOVERNE CURSOS E TREINAMENTO LTDA. Inex 50/2025. Objeto: contratação a da empresa GOVERNE CURSOS E TREINAMENTOS LTDA. (CNPJ: 48.789.847/0001-23) especializada em cursos e treinamentos para a aplicação do curso: “Capacitação em licitações para servidores da Secretaria Municipal de Saúde.”, com vistas à capacitação de gestores municipais da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 24/06/2026. Valor: R$ 48.982,40. DO.: 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.39.00 FICHA 1322 FR 1500 Código de Aplicação 1002.


PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ – ARQUIDIOCESE DE MARIANA. Inex 26/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 28/02/2026. Valor: R$ 17.292,00. DO.: 02.27.01.13.392.0048.2093.3.3.90.39.00 Ficha 460 FR 1500 CA 0000.


WILTON JOSÉ DA COSTA – VIRA SAIA PRODUÇÕES. Inex 57/2025. Objeto: contratação da empresa Wilton José da Costa, representante legal da Vira Saia Produções, para realização de 10 (dez) apresentações, de no mínimo 90min. (noventa minutos), nas Feiras Livres do Município de Ouro Preto. Vigência: 4 meses. Vencimento: 13/10/2025. Valor: R$ 15.000,00. DO.: 02.26.01.20.122.0063.2110.3.3.90.39.00 Ficha 359 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.0000.



Leis


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LEI Nº 1.570 DE 24 DE JUNHO DE 2025


Dispõe sobre a instituição do Programa de Valorização da Saúde e Bem-Estar dos Servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto, com a concessão de plano de saúde, plano odontológico, seguro de vida e acesso a serviços de atividade física, bem-estar e qualidade de vida, e dá outras providências.


O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Preto, o Programa de Valorização da Saúde e do Bem-Estar dos Servidores Públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Ouro Preto, com a finalidade de promover a valorização dos servidores e agentes mediante ações integradas de atenção à saúde física e mental.

Parágrafo único São beneficiários do programa os servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Ouro Preto, incluindo servidores contratados temporariamente, os servidores em gozo de licença ou afastamento não remunerados, bem como os servidores efetivos inativos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social ou pelo Regime Próprio, salvo dispositivos em contrário.

Art. 2° Integram o Programa de Valorização da Saúde e do Bem-Estar de que trata esta Lei a concessão dos seguintes benefícios:

I - plano de saúde;

II - plano odontológico;

III - seguro de vida;

IV - adesão à plataforma de bem-estar integral.

Art. 3° A Câmara Municipal arcará com 100% (cem por cento) do valor referente ao pagamento da mensalidade do plano de saúde, bem como dos procedimentos que tenham natureza coparticipativa, previstos na contratação do plano de saúde em favor dos beneficiários, de que trata o parágrafo único do art. 1° desta Lei.

§1° Aos servidores exonerados ou que tiveram seu contrato de trabalho rescindido, que estavam vinculados ao plano de saúde contratado por, pelo menos 12 (doze) meses, é assegurado o direito de adesão ou manutenção como beneficiários, desde que assumam seu pagamento integral e requeiram o benefício por escrito, no prazo de 10 (dez) dias do seu desligamento, protocolando o pedido no Setor de Recursos Humanos.

§2° Os servidores públicos efetivos e comissionados, bem como os agentes políticos, que comprovarem a contratação de plano de saúde particular e optarem por não aderir ao plano de saúde conveniado pela Câmara Municipal, terão direito ao recebimento mensal de verba indenizatória, limitada ao valor da mensalidade despendido pela Câmara com o plano conveniado.

§3° Na hipótese do parágrafo anterior, o servidor ou agente político deverá apresentar, até a data estabelecida em portaria, o comprovante de pagamento da mensalidade do plano particular.

§4° A verba indenizatória de que trata esta Lei não possui natureza remuneratória, sendo vedada sua incorporação à remuneração para quaisquer efeitos legais, bem como sua utilização no cálculo de vantagens ou benefícios de qualquer natureza.

Art. 4° A Câmara Municipal de Ouro Preto concederá aos seus servidores públicos ativos e agentes políticos, seguro de vida e plano odontológico, custeando integralmente 100% (cem por cento) as despesas decorrentes da contratação, inclusive aquelas relativas à eventual coparticipação.

Art. 5° A Câmara Municipal subsidiará o acesso à plataforma de bem-estar integral que ofereça os seguintes serviços e atividades:

I - prática de atividades físicas em academias, estúdios e centros esportivos;

II - acompanhamento nutricional e psicológico;

III - atividades de relaxamento, meditação e saúde mental;

IV - outras ações voltadas à promoção da qualidade de vida.

§1° A adesão ao programa será facultativa e destinada exclusivamente aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal, observados os critérios estabelecidos em regulamentação própria.

§2° O percentual do subsídio e eventual coparticipação, bem como os critérios de adesão e os requisitos para a manutenção do benefício serão definidos em portaria, que estabelecerá, obrigatoriamente, o número mínimo de adesões e o percentual de frequência exigidos dos beneficiários.

Art. 6° Fica revogada a Lei Municipal n° 1.378 de 10 de agosto de 2023, que disciplina a concessão de plano de saúde, seguro de vida e plano odontológico para os agentes públicos e servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto.

Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 813/2025

Autoria: Mesa Diretora






QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 813/2025.







QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR QUARTORZE VOTOS FAVORÁVEIS, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 813/2025.







QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO




x


CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO





x

MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR ALEX BRITO, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR MATHEUS PACHECO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 813/2025.

Portarias


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PORTARIA Nº. 057/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Designa servidor para conduzir veículos da Secretaria Municipal de Saúde


O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e

Considerando a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,

Considerando a Lei nº 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria Municipal de Saúde.



RESOLVE:

Art.1° - Designar a servidora ELAINE ALEXANDRE ALVES, Agente Administrativo, para conduzir os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.




Ouro Preto, 24 de junho de 2025.





LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


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PORTARIA SME Nº 04/2025

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 01 de abril de 2025 e considerando a existência de vaga na Creche Municipal Colméia.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 04 (quatro) de agosto de 2025, a REMOÇÃO da Cuidadora de Criança, Sra. Elisângela Fernandes Marins, matrícula nº 15082, lotada na Creche Municipal Zezinho Pedrosa, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Colméia.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 24 de junho de 2025.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



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PORTARIA SME Nº 05/2025

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 01 de abril de 2025 e considerando a existência de vaga na Creche Municipal Padre Rocha.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 04( quatro) de agosto de 2025, a REMOÇÃO da Cuidadora de Criança, Sra. Joseane Cândido Mateus, matrícula nº 15233, lotada na Creche Municipal Zezinho Pedrosa, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Padre Rocha.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 24 de junho de 2025.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



​​​​​​Ouro Preto, 24/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3694





PORTARIA SME Nº 06/2025

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 02 de abril de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Padre Antônio Pedrosa.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 04 (quatro) de agosto de 2025, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Alessandra Aparecida Gouveia, matrícula nº 15036, lotada na Creche Municipal Cantinho da Criança, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Padre Antônio Pedrosa.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ouro Preto, 24 de junho de 2025.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



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PORTARIA SME Nº 07/2025

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 02 de abril de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Padre Antônio Pedrosa.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 04( quatro) de agosto de 2025, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Karla da Conceição Nepomuceno Silva, matrícula nº 15240, lotada na Creche Municipal Zezinho Pedrosa para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Padre Antônio Pedrosa.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ouro Preto, 24 de junho de 2025.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


​​​​​​Ouro Preto, 24/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3694




PORTARIA SME Nº 08/2025

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 22 de abril de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Professor Hélio Homem de Faria.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 04 (quatro) de agosto de 2025, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Cláudia Aparecida de Araújo Silva, matrícula nº 15051, lotada na Escola Municipal Professora Haydée Antunes, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Professor Hélio Homem de Faria.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 24 de junho de 2025.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


​​​​​​Ouro Preto, 24/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3694



PORTARIA SME Nº 09/2025

Dispõe sobre remoção de Servidor.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação do servidor protocolada no dia 22 de abril de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Doutor Alves de Brito.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 04 (quatro) de agosto de 2025, a REMOÇÃO do Professor PEB-AI, Sr. Geraldo Aparecido da Silva Gomes, matrícula nº 14710, lotado na Escola Municipal Izaura Mendes, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Doutor Alves de Brito.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 24 de junho de 2025.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


​​​​​​Ouro Preto, 24/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3694



PORTARIA SME Nº 10/2025

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação do servidor protocolada no dia 25 de abril de 2025 e considerando a existência de vaga na Creche Municipal Noêmia Veloso.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 04 (quatro) de agosto de 2025, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Magda de Fátima Barbos Guida, matrícula nº 10765, lotada na Escola Municipal de Educação Infantil Bernardina Queiroz Carvalho, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Noêmia Veloso.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 24 de junho de 2025.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


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PORTARIA SME Nº 11/2025

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação do servidor protocolada no dia 01 de abril de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 04( quatro) de agosto de 2025, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Olímpia Proti de Oliveira, matrícula nº 15200, lotada na Escola Municipal São Sebastião, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ouro Preto, 24 de junho de 2025.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


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PORTARIA SME Nº 12/2025

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação do servidor protocolada no dia 11 de abril de 2025 e considerando a existência de vaga na Creche Municipal Cantinho da Criança.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 04( quatro) de agosto de 2025, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Patrícia Monteiro de Amorim, matrícula nº 15203, lotada na Escola Municipal Professora Haydée Antunes, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Cantinho da Criança.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 24 de junho de 2025.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


​​​​​​Ouro Preto, 24/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3694





PORTARIA SME Nº 13/2025

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação do servidor protocolada no dia 01 de abril de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal de Educação Infantil Bernardina Queiroz Carvalho.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 04( quatro) de agosto de 2025, a REMOÇÃO da Pedagoga Sra. Raíza Tuilla Lisboa Monteiro Miranda, matrícula nº 15210, lotada na Creche Municipal Noêmia Veloso e Creche Municipal Dona Hermínia, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal de Educação Infantil Bernardina Queiroz Carvalho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ouro Preto, 24 de junho de 2025.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



​​​​​​Ouro Preto, 24/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3694





PORTARIA SME Nº 14/2025

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação do servidor protocolada no dia 29 de abril de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Simão Lacerda.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 04 (quatro) de agosto de 2025, a REMOÇÃO da Secretária Escolar, Sra. Luana Siqueira Padilha, matrícula nº 15192, lotada na Escola Municipal Renê Giannetti, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Simão Lacerda.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 24 de junho de 2025.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



​​​​​​Ouro Preto, 24/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3694





PORTARIA SME Nº 15/2025

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação do servidor protocolada no dia 28 de abril de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal de Educação infantil Bonequinha Preta.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 04( quatro) de agosto de 2025, a REMOÇÃO da Assistente administrativo Sra. Ana Paula Ribeiro de Souza Cerqueira, matrícula nº 11913, lotada na Escola Municipal Professor Hélio Homem de Faria, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal de Educação Infantil Bonequinha Preta.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação e seus efeitos retroagem a 01 de Maio de 2025.


Ouro Preto, 24 de junho de 2025.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


​​​​​​Ouro Preto, 24/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3694




PORTARIA SME Nº 16/2025

Dispõe sobre remoção de Servidor.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação do servidor protocolada no dia 08 de abril de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Doutor Pedrosa.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a REMOÇÃO do Bombeiro Hidráulico Sr. Paulo César de Lima, matrícula nº 14474, lotado no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Doutor Pedrosa.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação e seus efeitos retroagem a 01 de Maio de 2025.


Ouro Preto, 24 de junho de 2025.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação