ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA DO ANO DE 2025
Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2025.
Reuniram-se na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Casa de Gonzaga, localizada na Rua Claudio Manoel, nº 61 – Centro, Ouro Preto, às 14 horas do dia 13 de fevereiro de 2025 para compor a Primeira Reunião Ordinária da Comissão de Educação e Controle da Poluição Sonora de 2025: José Geraldo de Oliveira, Gerente de Fiscalização de Atividades Urbanas e presidente da presente comissão; Gilson César Xavier Moutinho, representante FAMOP (Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto); Rogério Cezar Alves Ferreira, representante FAMOP; Marcelo Assunção, representante FAMOP; Artur Teixeira Mendes, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Dr. Thiago José Vieira de Souza Costa, representante da Procuradoria Municipal e Relator; Marina Lima de São José, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. A reunião foi inaugurada com a apresentação dos novos membros da Comissão Municipal de Educação e Controle de Poluição Sonora, iniciando-se pela senhora Marina Lima e seguida pelos senhores Arthur Mendes e Dr. Thiago. A sessão seguiu ao próximo item da pauta, leitura e deliberação da ata da 2º Reunião Ordinária da Comissão de Educação e Controle da Poluição Sonora de 2024, aprovada em unanimidade e assinados por todos aqueles presentes. Foram então distribuídos os processos a serem julgados na próxima reunião, que estarão aos cuidados do Relator e representante da Procuradoria Municipal, Dr. Thiago: Auto de Infração 011/2020 – República Pulgatório; 018/2020- Republica Arca de Noé; 032/2021 – República Tróia; 039/2021- Ninho de Amor; 040/2021- Poleiro dos Anjos. Após a distribuição, foi iniciada a quarta pauta e deliberação sobre a resolução que regulamentará os níveis máximos de ruído durante o Carnaval de 2025, junto à explicitação do Sr. José Geraldo acerca da relevância de estabelecer os limites de som que é de responsabilidade e competência da Comissão de Som, que ao executar o trabalho, deve ser homologado pelo Ministério Público e publicado no Diário Oficial do Município. A proposta foi lida e apreciada, com os seguintes pontos: foi questionado pelos integrantes da FAMOP, em especial o Sr. Marcelo, se os padrões de som propostos não estariam maiores que o do carnaval anterior; posteriormente, o Sr. Rogério Cézar demonstrou a preocupação quanto a aplicação da resolução no bairro Bauxita, que possui grande população idosa e esta não aprovaria os padrões. Ambas as questões foram opostas pelo presidente da sessão, que comprovou a semelhança da prévia com aquela aprovada no ano anterior, quanto ao limite sonoro e a correspondência com os tipos de eventos, que obtiveram sucesso e obediência pelos munícipes no ano de 2024. Após a comprovação, a pauta foi colocada em votação e a proposta da resolução foi aprovada de maneira unânime e assinada. Na quinta pauta, “assuntos diversos”, foi discutido sobre a insatisfação popular sobre as festas ocorridas no bairro Antônio Dias, que o Sr. José Geraldo manifestou pelo não registro de reclamações acerca do tema na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas. Foi discutido sobre o retorno da realização do Carnaval no Centro de Convenções UFOP após obras no Morro da Forca e as preocupações com o trânsito na região, que deveriam ser observadas pelos órgãos responsáveis. Também, foi debatida a melhora na conduta das repúblicas do bairro Bauxita quanto à emissão de som e recorrência de festas, que tem se tornado mais consciente pelas repúblicas, porém, a área denominada “Auto Park” realiza grande volume de eventos e há desaprovação popular. Dessa maneira, foi apresentado pelo Sr. Marcelo o abaixo assinado proposto pelos moradores da Bauxita sobre os eventos ocorridos no Auto Park. Estes exigem a emissão de ruído nos padrões da ABNT, parecer sobre a segurança de um evento com saída única e limite horário imposto para evento, bem como solicitação à Gerência de Fiscalização que verificassem a regularidade no cumprimento do conteúdo da Autorização de evento. O sr. José Geraldo garantiu o cuidado da GEFAU quanto a Autorização para evento e emissão de ruído, porém, que as questões de segurança e saída de emergência deveriam ser tratadas junto ao corpo de bombeiros, pois não fazem parte da competência do órgão municipal. Também, o Sr. Marcelo seguiu solicitando pelo acesso e publicização em Diário Oficial Municipal da Autorização de Eventos e os responsáveis por estes. A Sra. Marina afirmou pela dificuldade da publicitação, pois dados pessoais não podem ser divulgados, e que a ação possivelmente violaria a LGPD. Houve, então, solicitação pelos representantes da FAMOP para que o procurador presente verificasse a legalidade da ação, principalmente em situações em que os eventos são apoiados pela prefeitura, e a comissão discutiu pela viabilidade técnica da omissão dos dados pessoais dos responsáveis. Foi relembrada a situação da transmissão de jogos de futebol exibidos em telões na Bauxita, que se demonstrou com um público elevado e com possíveis transtornos aos morados e transeuntes. Por fim, com a discussão sobre a convocação da Vereadora Lilian França para uma roda de conversas com republicas e carnavalescos, a comissão deliberou sobre a presença na reunião e a negou por unanimidade, dado o prazo mínimo da convocação e tempo hábil para se organizarem. Assim, foi decidido que a comissão convide futuramente a parlamentar a um encontro, possibilitando que todos esclareçam as dúvidas demandado. Sem mais complementos, a reunião encerra-se.
José Geraldo de Oliveira
Presidente - representante do Departamento de Fiscalização
Thiago José Vieira de Souza Costa
Relator - representante da Procuradoria Geral do Município
Marina Lima de São José
Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio
Artur Teixeira Mendes
Representante da Vigilância Sanitária
Marcelo Raimundo Assunção
Representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP)
Gilson César Xavier Moutinho
Representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP)
Rogério Cezar Alves Ferreira
Representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP)
ATO Nº 715/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Edna da Conceição Martins, a pedido da mesma, do exercício da Função de Confiança de RT Responsável Técnica pelo Centro de Especialidades Odontológica, FC-03, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para a qual foi nomeada pelo ATO Nº 509/2025, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de junho de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 716/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Rosangela Maria Gomes para o exercício da Função de Confiança de RT Responsável Técnica pelo Centro de Especialidades Odontológica, FC-03, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de junho de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Prezados,
Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Ouro Preto – CMPDA/OP para 2ª Reunião Extraordinária de 2025, a ocorrer em 16 de Junho de 2025, às 18 h.
A reunião contará com a seguinte pauta:
1 Aprovação da ATA da 1º Reunião Extraordinária do CMPDA/OP;
2 Representante do CATA Municipal;
3 Assuntos diversos.
Na oportunidade, ressaltamos que, para dar mais publicidade às discussões, a reunião será realizada online, para tanto, segue o link da reunião Youtube: https://youtube.com/live/mSeqtGnyEUU?feature=share
Salientamos que é permitida a participação, com direito à fala, para não conselheiros, nos termos do Regimento Interno. Para tanto, os interessados deverão se inscrever previamente por meio do seguinte e-mail (cmpda@ouropreto.mg.gov.br )
Abriremos com 15 minutos de antecedência.
Solicitamos a gentileza de confirmar presença ou apresentar justificativa de ausência para averiguação de quórum.
Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.
Atenciosamente,
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
Presidente do CMPDA/OP
Retificação de matéria publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 3685 de 09/06/2025.
Dados a serem retificados:
1. Dados incorretos: CONVOCAÇÃO – 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REURB – ALTO DO BELEZA – CACHOEIRA DO CAMPO.
2. Dados corretos: CONVOCAÇÃO – 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REURB – ALTO DO BELEZA – CACHOEIRA DO CAMPO.
Jackslaine de Souza Câmara
Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos
DECRETO Nº 8.886 DE 09 DE JUNHO DE 2025 - RETIFICADO
Redistribui a servidora Elis Regina da Silva.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Governo, a servidora Elis Regina da Silva, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no cargo de Agente Administrativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de junho de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.888 DE 12 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) e altera o Decreto nº 8.242, de 12 de março de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 381, de 20 de dezembro de 2007 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Izabel Cristina da Silva, membro suplente, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), em substituição a Giselle Maria Ferreira da Cruz, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.242, de 12 de março de 2024.
Parágrafo único A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 22 de março de 2024, substituindo a antecessora Giselle Maria Ferreira da Cruz, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º O inciso XXVI do art. 1º do Decreto nº 8.242, de 12 de março de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º (...)
XXVI - Izabel Cristina da Silva, membro suplente, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Ouro Preto.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.889 DE 12 DE JUNHO DE 2025
Aplicação de Demissão a servidor(a), conforme conclusões e decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2023, instaurado pela Portaria nº 020/2023- SEPLAG
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e em especial a que lhe confere o art. 93 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2023, instaurado pela Portaria nº 020/2023-SEPLAG em face do(a) servidor(a) de CPF nº ***.970.056-**,
Considerando a conclusão do citado Processo Administrativo Disciplinar e o Termo de Julgamento expedido pelo Prefeito de Ouro Preto, que deliberou pela aplicação da penalidade de demissão ao(a) servidor(a), com fundamento nos incisos III, IX e X do artigo 179, bem como nos artigos 203 e 230, todos da Lei Complementar nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto);
Considerando que o art. 204 da Lei Complementar nº 02/00, preceitua que as penalidades serão aplicadas "pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Dirigente Superior de Autarquia e Fundação Pública, quando se tratar de demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade de servidor, destituição de função gratificada e exoneração de cargo em comissão, vinculado ao respectivo poder, órgão ou entidade";
Considerando que houve a fiel observância ao princípio constitucional da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal no trâmite do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2023;
DECRETA:
Art. 1º Aplica-se ao(a) servidor(a) de CPF nº ***.970.056-**, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento nos incisos III, IX e X do artigo 179, bem como nos artigos 203 e 230, todos da Lei Complementar nº 02/00 (Estatuto Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), o que se dá com fulcro nas conclusões e decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2023, instaurado pela Portaria nº 020/2023-SEPLAG.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.890 DE 13 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Educação (CME) e altera o Decreto nº 8.349 de 20 de maio de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei Nº 119/2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Jacqueline Macedo dos Santos, membro titular, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para compor o Conselho Municipal de Educação (CME), em substituição a Amaury Bernardes Silva, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.349 de 20 de maio de 2024.
Art. 2º Fica nomeada Labybe Maria Salyba Rendeiro de Noronha, membro suplente, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para compor o Conselho Municipal de Educação (CME), em substituição a Cintia Gomes Benitez, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.349 de 20 de maio de 2024.
Art. 3º As membros nomeadas nos art. 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 02 (dois) anos que iniciou em 05 de junho de 2024, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.
Art. 4º Ficam alterados os incisos VII e VIII do art. 1º do Decreto nº 8.349 de 20 de maio de 2024, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º
VII – Jacqueline Macedo dos Santos, membro titular, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
VIII - Labybe Maria Salyba Rendeiro de Noronha, membro suplente, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);”
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.891 DE 13 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD) e altera o art. 1º do Decreto nº 8.428, de 15 de julho de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 785 de 12 de julho de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Rogéria Pereira Barbosa, membro titular, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD), em substituição a Pollyanna Precioso Neves, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 8.428 de 15 de julho de 2024.
Art. 2º Fica nomeada Rosilene Valentin Val, membro suplente, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD), em substituição a Rogéria Pereira Barbosa, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.428 de 15 de julho de 2024.
Art. 3º As membros acima nomeadas darão continuidade ao mandato de dois anos que iniciou em 25 de julho de 2024, ficando suas antecessoras, de consequência, dispensadas da referida função.
Art. 4º Ficam alterados os incisos XXI e XXII do art. 1º do Decreto nº 8.428 de 15 de julho de 2024, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º (...)
XXI – Rogéria Pereira Barbosa, membro titular, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
XXII - Rosilene Valentin Val, membro suplente, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);”
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.892 DE 13 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre Pontos Facultativos e Feriados nos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025 no Município de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica divulgado o dia de feriado e estabelecido o dia de ponto facultativo referentes ao mês de julho de 2025 no Município de Ouro Preto:
I - 07/07 – Segunda-feira – Ponto Facultativo;
II - 08/07 – Terça-feira – Feriado Municipal – Aniversário de Ouro Preto.
Art. 2º Fica divulgado o dia de feriado referente ao mês de agosto de 2025 no Município de Ouro Preto:
I - 15/08 – Sexta-feira – Feriado Municipal – Dia de Nossa Senhora do Pilar e Nossa Senhora da Lapa.
Art. 3º Fica divulgado o dia de feriado e estabelecidos os dias de pontos facultativos referentes ao mês de setembro de 2025 no Município de Ouro Preto:
I - 07/09 – Domingo – Feriado Nacional – Independência do Brasil;
II - 14/09 – Domingo – Ponto Facultativo – Dia de Bom Jesus de Matozinhos;
III - 21/09 – Domingo – Ponto Facultativo – Dia de Santa Efigênia.
Art. 4º Fica divulgado o dia de feriado e estabelecidos os dias de pontos facultativos referentes ao mês de outubro de 2025 no Município de Ouro Preto:
I - 12/10 – Domingo – Feriado Nacional – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
II - 27/10 – Segunda-feira – Ponto Facultativo;
III - 28/10 – Terça-feira – Ponto Facultativo – Dia do Servidor Público.
Art. 5º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecido o dia de pontos facultativos referentes ao mês de novembro de 2025 no Município de Ouro Preto:
I - 02/11 – Domingo – Feriado Nacional – Dia de Finados;
II - 15/11 – Sábado – Feriado Nacional – Proclamação da República;
III - 20/11 – Quinta-feira – Feriado Nacional – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
IV - 21/11 – Sexta-feira – Ponto Facultativo.
Art. 6º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos facultativos referentes ao mês de dezembro de 2025 no Município de Ouro Preto:
I - 08/12 – Segunda-feira – Feriado Municipal – Dia de Nossa Senhora da Conceição;
II - 24/12 – Quarta-feira – Ponto Facultativo;
III - 25/12 – Quinta-feira – Feriado Nacional – Natal;
IV - 26/12 – Sexta-feira – Ponto Facultativo;
V - 31/12 – Quarta-feira – Ponto Facultativo.
Art. 7º Os pontos facultativos de que tratam este Decreto não incluem os serviços de limpeza urbana, os serviços considerados essenciais à segurança, à saúde e outros de utilidade pública, que deverão manter plantão permanente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 044/2025/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. José Domingos da Silva para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 065/2023, de 6 de outubro de 2023, no valor de 20 (vinte) UPM’s, com fulcro nos art. 173 da Lei Municipal 178/80 e art. 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011, aplicado pela infração aos arts. 80, 156 e 167 da Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), concomitante com a Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), consistente na execução de obra sem o devido Alvará de Construção, no imóvel situado na Rua das Mangabeiras, nº 316, bairro Santa Cruz – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
FICA V. Sª ADVERTIDO QUE A OBRA ESTÁ EMBARGADA COM FULCRO NO ART. 156, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 93/2011 e somente poderá ser reiniciada após a emissão da devida autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).
Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária para a demolição da obra irregular, nos termos dos arts. 934, III, e 936, I, do Código de Processo Civil.
Ouro Preto, 10 de junho de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 045/2025/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência via AR Postal sem o recebimento do destinatário, com fulcro no art. 60 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), concomitante com o art. 4º da Lei municipal nº 1.293/22, fica NOTIFICADO o Sr. Augusto César Walter, na qualidade de proprietário do lote localizado à Av. Dois, Lote 04, Quadra 03, bairro Metalúrgico, Cachoeira do Campo – Ouro Preto/MG para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a limpeza do referido lote, bem como mantê-lo sempre limpo. Caso seja necessário realizar poda e/ou corte de árvores, procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fim de obter eventuais autorizações. Fica também notificado para não realizar queimadas ou atear fogo em roçados e/ou restos de materiais de qualquer natureza. O não atendimento desta notificação dentro do prazo estabelecido implicará na aplicação de multas e/ou outras penalidades cabíveis, conforme Lei Municipal 1.293/2022, Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de uso e ocupação do solo), e com o art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Ouro Preto, 12 de junho de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 046/2025/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADA a UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.070.659/0001-10, na qualidade de proprietária do imóvel localizado na Rua Santa Efigênia, nº 27 – Antônio Dias, e consequentemente responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 040/2021, de 15 de fevereiro de 2021, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel de sua propriedade pelos moradores da República Poleiro dos Anjos em 15 de fevereiro de 2021, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.
Ouro Preto, 12 de junho de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Ouro Preto, 13/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3689
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 047/2025/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADO Pedro Fernandes de Souza Neto – República Poleiro dos Anjos, no imóvel localizado na Rua Santa Efigênia, nº 27 – Antônio Dias, e consequentemente responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 040/2021, de 15 de fevereiro de 2021, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel da República Poleiro dos Anjos em 15 de fevereiro de 2021, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.
Ouro Preto, 12 de junho de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 048/2025/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADA a UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.070.659/0001-10, na qualidade de proprietária do imóvel localizado na Rua Paraná, nº 24 – Centro, e consequentemente responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 039/2021, de 15 de fevereiro de 2021, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel de sua propriedade pelos moradores da República Ninho do Amor em 15 de fevereiro de 2021, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.
Ouro Preto, 12 de junho de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Ouro Preto, 13/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3689
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 049/2025/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADO a VICTOR DIEGO PREATO CLAVERO – REPÚBLICA NINHO DO AMOR, no imóvel localizado na Rua Paraná, nº 24 – Centro, e consequentemente responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 039/2021, de 15 de fevereiro de 2021, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel dos moradores da República Ninho do Amor em 15 de fevereiro de 2021, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.
Ouro Preto, 12 de junho de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 050/2025/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADA a UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.070.659/0001-10, na qualidade de proprietária do imóvel localizado na Rua Xavier da Veiga, nº164, Centro, e consequentemente responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 018/2020, de 13 de março de 2020, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel de sua propriedade pelos moradores da República Arca de Noé em 07 de março de 2020, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.
Ouro Preto, 12 de junho de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Ouro Preto, 13/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3689
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 051/2025/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADA Natália piccinini fabro e a associação cultural república arca de noé, no imóvel localizado na Rua Xavier da Veiga, nº164, Centro, e consequentemente responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 018/2020, de 13 de março de 2020, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel de sua propriedade pelos moradores da República Arca de Noé em 7 de março de 2020, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.
Ouro Preto, 12 de junho de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 052/2025/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADA a UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.070.659/0001-10, na qualidade de proprietária do imóvel localizado na Rua Paraná, nº 54, Centro, e consequentemente responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 011/2020, de 27 de fevereiro de 2020, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel de sua propriedade pelos moradores da República Pulgatório em 25 de fevereiro de 2020, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.
Ouro Preto, 12 de junho de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 053/2025/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADA a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, EX-ALUNOS E AMIGOS DA REPÚBLICA PULGATÓRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.126.688/0001-00, no imóvel localizado na Rua Paraná, nº 54, Centro, e consequentemente responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 011/2020, de 27 de fevereiro de 2020, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel pelos moradores da República Pulgatório em 25 de fevereiro de 2020, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.
Ouro Preto, 12 de junho de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 054/2025/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADO Frederico Andrews Duarte Silva, na qualidade de proprietário do imóvel localizado na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 651-B, Bauxita, e consequentemente responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 032/2021, de 14 de fevereiro de 2021, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel de sua propriedade pelos moradores da República Tróia em 14 de fevereiro de 2021, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.
Ouro Preto, 12 de junho de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 055/2025/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADO a associação dos moradores e Ex-alunos da república tróia, incrita no CNPJ nº 22.261.575/0001-09, à Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 651B, Bauxita, e consequentemente responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 032/2021, de 14 de fevereiro de 2021, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida pelos moradores da República Tróia em 14 de fevereiro de 2021, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.
Ouro Preto, 12 de junho de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Classificação - Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 19/2025- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 19/2025 (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo), referente ao processo de Seleção de Estagiários dos cursos de:
Jornalismo/Comunicação Social
1º Cecília de Souza Caetano
2º Giovanni Bruno Aparecido Willens
3º Mariana do Nascimento Hermidas
4º Antônia Veloso Maciel de Oliveira Danese
5º Geovana de Cares Zanaki
6º Helena Paz de Andrade Pessoa
7º João Vitor da Conceição Souza
Fica, desde de já convocada a seguinte classificada do processo de seleção
Cecilia de Souza Caetano
Conforme edital 19/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 17/06/2025 e 18/06/2025, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 13 de junho de 2025
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 063/2025, Artigo 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021. Objeto: contratação do pianista Rafael Ruiz para realização do concerto na Casa da Opera em Ouro Preto em atendimento a demanda de eventos culturais do Municipio de Ouro Preto, tendo como favorecida a empresa 55.713.032 Rafael Duarte Ruiz Costa- CNPJ 55.713.032/0001-26, com o valor global de R$ 10.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE JUNHO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD
LANCHONETE VALADARES E BARBOSA LTDA – ME. Leilão Presencial 1/2024. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 1.260,78.
CLAUDIA ARAÚJO MAGALHÃES. Dispensa 32/2022. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 09/05/206. Valor: R$ 82.003,08. DO.: 02.31.01.12.122.0041.2067.3.3.90.36.00 Ficha 909 FR 1500 Código de Aplicação 0000.
WEHEAL MEDICAL IMPORTS LTDA. Dispensa 11/2025. Objeto: aquisição de materiais odontológicos para atendimento das demandas da saúde bucal, do setor de odontologia do município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/06/2026. Valor: R$ 4.355,82. DO.: 02.35.01.10.301.0109.2209.3.3.90.30.00 Ficha 1369 FR 1500 CA 1002.
DENTAL BH BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR LTDA-EPP. Dispensa 11/2025. Objeto: aquisição de materiais odontológicos para atendimento das demandas da saúde bucal, do setor de odontologia do município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/06/2026. Valor: R$ 28.268,75. DO.: 02.35.01.10.301.0109.2209.3.3.90.30.00 Ficha 1369 FR 1500 CA 1002.
JOSE NELSON BAHIA SIQUEIRA SERVIÇOS DE ARQUITETURA LTDA. Inex 24/2024. Objeto: 2º aditivo de valor. Valor: R$ 114,90. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.39.00 FR 1.500 Ficha 293 CA 0000.
ASSETEC INFORMATICA LTDA. Adesão 14/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 05/08/2026. Valor: R$ 205.200,00. DO.: 02.35.01.10.301.0109.2206.3.3.90.39.00 Ficha 1348 FR 1600 CA 0000.
ANA MARIA DE ARAÚJO BAETA NEVES. Inex 56/2025. Objeto: locação de imóvel para sediar as instalações da Controladoria Geral do Munícipio, do Departamento de Atos e Contratos Administrativos – DACAD e da Superintendência de Compras e Licitações. Vigência: 12 meses. Vencimento: 06/06/2026. Valor: R$ 106.676,40. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.36.00; Fonte de recurso: 1.500.000 Ficha 292, CA 0000.
CONSORCIO ROTA REAL. Inex 46/2020. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 29/05/2025. Valor: R$ 2.726.858,80. DO.: 02.25.01.04.331.0028.2041.3.3.90.49.00 Ficha 332 FR 1.500 Código de aplicação 0000.
CASTRO COTTA TRANSPORTES LTDA. Inex 35/2020. Objeto: 7º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 29/05/2026. Valor: R$ 796.066,80. DO.: 02.25.01.04.331.0028.2041.3.3.90.49.00 FP 332 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.
BRUMADINHO PAPEL E COMÉRCIO LTDA. PE 50/2023. Objeto: contratação de empresa para aquisição de materiais de limpeza para abastecimento e atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e seus departamentos. Vigência: 12 meses. Vigência: 11/06/2026. Valor: R$ 30.502,50. DO.: 02.25.01.01.122.0030.2043.3.3.90.30.00 Ficha 275 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.
PÉROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. PE 50/2023. Objeto: contratação de empresa para aquisição de materiais de limpeza para abastecimento e atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e seus departamentos. Vigência: 12 meses. Vigência: 11/06/2026. Valor: R$ 11.106,00. DO.: 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.30.00 Ficha 1317 FR 1.500 Código de Aplicação 1002.
COMERCIAL TXV COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. PE 50/2023. Objeto: contratação de empresa para aquisição de materiais de limpeza para abastecimento e atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e seus departamentos. Vigência: 12 meses. Vigência: 11/06/2026. Valor: R$ 44.828,25. DO.: 02.25.01.04.122.0030.2043.3.3.90.30.00 Ficha 275 FR 1.500 Código de Aplicação 0000
02.31.01.12.365.0037.2278.3.3.90.30.00 Ficha 991 FR 1.500 Código de Aplicação 0000
02.29.03.08.243.0091.2174.3.3.90.30.00 Ficha 702 FR 1.500 Código de Aplicação 0000
02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.30.00 Ficha 1317 FR 1.550 Código de Aplicação 1002.
TRINOVAR EMPRENDIMENTOS LTDA. CE 4/2024. Objeto: 3º aditivo de prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento: 01/08/2025.
POLO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA. Dispensa 11/2025. Objeto: aquisição de materiais odontológicos para atendimento das demandas da saúde bucal, do setor de odontologia do município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 12/06/2026. Valor: R$ 6.171,00. DO.: 02.35.01.10.301.0109.2209.3.3.90.30.00 Ficha 1369 FR 1500 CA 1002.
CARLOS ELIELTON COELHO DO CARMO. Inex 61/2025. Objeto: contratação da empresa CARLOS ELEIELTON COELHO DO CARMO 1139398690, representante exclusiva da dupla Denis & Cristiano. Vigência: 4 meses. Vencimento: 12/10/2025. Valor: R$ 35.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 485 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Inex 40/2025. Objeto: contratação de serviço de acesso a plataforma PCAD de compartilhamento de base de dados mantida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para acesso e compartilhamento de informações cadastrais das bases de dados CPF e CNPJ da Receita Federal do Brasil. Vigência: 12 meses. Vencimento: 09/06/2026. Valor: R$ 8.544,72. DO.: 02.23.01.04.129.0019.2037.3.3.90.40.00 FR 1.500 Cod. Aplicação 0000 Ficha 200.
LEI Nº 1.563 DE 10 DE JUNHO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do bairro Gouveia, no distrito de Santo Antônio do Leite, Município de Ouro Preto.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do bairro Gouveia, no distrito de Santo Antônio do Leite, Município de Ouro Preto, fundada em janeiro de 2014, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 20.395.084/0001-17, com sede e foro no Município de Ouro Preto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 771/2025
Autoria: Vereador Vantuir Silva
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
x |
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 771/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
x |
WEMERSON TITÃO |
|
|
|
|
x |
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
|
x |
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO, KURUZU E TITÃO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 771/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 771/2025.
LEI Nº 1.564 DE 10 DE JUNHO DE 2025
Dá denominação de “Rua João Evangelista Gomes” ao logradouro público localizado no Passa Dez, neste Município de Ouro Preto/MG.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Rua João Evangelista Gomes” o logradouro público localizado no Passa Dez, no Município de Ouro Preto – MG.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, que integra esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, à empresa Saneouro e às concessionárias de serviços telefônicos e Internet.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 817/2025
Autoria: Vereador Zé do Binga
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-n1564.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
x |
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 817/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
x |
WEMERSON TITÃO |
|
|
|
|
x |
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
|
x |
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO, KURUZU E TITÃO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 817/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 817/2025.
LEI Nº 1.565 DE 10 DE JUNHO DE 2025
Dá denominação de “Campo Aníbal Herculano” à área pública (campo de futebol) localizada no bairro Caminho da Fábrica, Município de Ouro Preto/MG.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Campo Aníbal Herculano” a área pública (campo de futebol) localizada no bairro Caminho da Fábrica, no Município de Ouro Preto – MG.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, que integra esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, à empresa Saneouro e às concessionárias de serviços telefônicos e Internet.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 816/2025
Autoria: Vereador Luciano Barbosa
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-n1565.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
x |
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 816/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
x |
WEMERSON TITÃO |
|
|
|
|
x |
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
|
x |
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO, KURUZU E TITÃO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 816/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 816/2025.
LEI Nº 1.566 DE 10 DE JUNHO DE 2025
Dá denominação de “Helena Ramos de Lemos” ao logradouro público situado no distrito de Cachoeira do Campo, Município de Ouro Preto/MG.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Helena Ramos de Lemos” o logradouro público situado no distrito de Cachoeira do Campo, Município de Ouro Preto – MG.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, à empresa Saneouro e às concessionárias de serviços telefônicos e de Internet.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 788/2025
Autoria: Vereadora Lílian França
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-n1566.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
x |
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 788/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
x |
WEMERSON TITÃO |
|
|
|
|
x |
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
|
x |
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO, KURUZU E TITÃO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 788/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 788/2025.
LEI Nº 1.567 DE 10 DE JUNHO DE 2025
Denomina a Unidade Básica de Saúde, localizada no bairro Nossa Senhora do Carmo (Pocinho), como “UBS Papa Francisco”, e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “UBS Papa Francisco” a Unidade Básica de Saúde localizada no bairro Nossa Senhora do Carmo (Pocinho), no Município de Ouro Preto – MG.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, que integra esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, à empresa Saneouro e às concessionárias de serviços telefônicos e Internet.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 805/2025
Autoria: Vereador Matheus Pacheco
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-n1567.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
x |
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 805/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
x |
WEMERSON TITÃO |
|
|
|
|
x |
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
|
x |
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO, KURUZU E TITÃO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 805/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 805/2025.
LEI Nº 1.568 DE 12 DE JUNHO DE 2025
Institui a “Semana Municipal do Tropeiro e dá outras providências”.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Ouro Preto a Semana Municipal do Tropeiro que será comemorada anualmente, no período de 1º (primeiro) de julho a 8 (oito) de julho, no Distrito de Antônio Pereira, Município de Ouro Preto, dentro das comemorações do aniversário da cidade, em parceria com as instituições do Município que atuam na área da cultura.
Art. 2º A Semana definida no Art. 1º tem como objetivo promover o incentivo e acesso aos saberes sobre a cultura dos tropeiros, bem como o resgate histórico das tradições dos tropeiros na comunidade, que traz em sua história de formação e desenvolvimento a importante participação desse grupo de formadores da sociedade brasileira.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 794/2025
Autoria: Vereador Wemerson Titão
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
|
|
x |
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
x |
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR LUIZ; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 794/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
x |
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 794/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 794/2025.
PORTARIA CGM Nº 046/2025
Prorroga o prazo do Processo Administrativo nº 011/24, instaurada pela Portaria nº 59/24 CGM.
A Controladora Geral do Município: Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12, do art. 219 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), do Decreto Municipal nº 6.917/23 e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo nº 011/24 instaurado pela Portaria nº 59/24, CGM, por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Processante, conforme fundamentos expostos em ata de deliberação constante nos autos lavrada em 13/06/25.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 13 de junho de 2025
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 045/2025 – CGM
Instaura a Sindicância Administrativa nº 002/2025, para apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por ex-servidor(a) e servidor(a) municipal.
A Corregedora Administrativa Municipal, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 207 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria nº 030/2025 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º. INSTAURAR a Sindicância Administrativa nº 002/2025, que tem como fito apurar falta funcional cometida por ex-servidor(a) público municipal de CPF nº ***.179.3**-** e servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.390.0**-**, em virtude dos fatos expostos na Comunicação Interna nº 8.807/2023; faltas essas passíveis de se configurarem como infringência de deveres funcionais por parte dos(as) citados(as) ex-servidor(a) e servidor(a), bem como violação de dever, nos termos, do art. 179, incisos, III, IX, X e art. 180, inciso XVI da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto). Conforme artigo 213, §3º da Lei Complementar Municipal nº02/2000, a sindicância deverá correr em sigilo.
Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação, a ser lavrada pela Comissão Sindicante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos.
Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão da Sindicancia Administrativa nº 002/2025:
– Maria da Conceição André de Melo- CPF: *** 335. -3**-** Presidente
– Cristiane Francisco Ferreira - CPF ***610.7** -** 1º Vogal.
– Eduardo Franco de Almeida - CPF: *** 081.9** -** 2° Vogal
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão da Sindicância Administrativa nº 002/2025, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 213, §4º, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, da Portaria nº 030/2025 - CGM.
Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 13 de junho de 2025.
Danielle Cristina Araújo Moreira
Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa