CONVOCAÇÃO REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA COMPATRI
Prezados conselheiros,
O Presidente, Flávio Lemes da Silva Malta convoca os(as) conselheiros(as) para a 4ª reunião extraordinária do COMPATRI para o dia 11/06/2025 às 09:00h em primeira chamada, e em segunda chamada às 09:15h de forma ONLINE no MEET através do link:
https://meet.google.com/xxz-znga-ogp
conforme pauta abaixo:
Pautas:
1. Substituição e nomeação do novo membro representante da FAOP.
2. Leitura e apresentação do EIV referente ao projeto arquitetônico de implantação da concreteira - Concreto Minas Indústria e Comércio LTDA - no distrito de Antônio Pereira, já aprovado no COMPURB.
3. Apresentação e aprovação das três ATAS anteriores.
4. Informes e outros assuntos
OBSERVAÇÕES:
Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Flavio Lemes da Silva Malta
Presidente do COMPATRI
CONVOCAÇÃO – 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REURB – ALTO DO BELEZA - CACHOEIRA DO CAMPO
A Diretoria de Regularização Fundiária e Reassentamentos, no uso de suas atribuições, convoca a Comissão de Acompanhamento da REURB do bairro Alto do Beleza – Cachoeira do Campo para reunião ordinária, a realizar-se no dia 10/06/2025 (TERÇA-FEIRA), na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, situada na Rua Teixeira Amaral, nº 50 – Centro, iniciando-se os trabalhos às 14:00h, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1. Aspectos gerais do REURB;
Andamento dos estudos e projetos;
Próximas etapas;
2. Assuntos gerais.
Ouro Preto, 06 de junho de 2025.
Jackslaine de Souza Câmara
Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos
CONVOCAÇÃO
O Presidente, Moisés dos Santos, convoca os(as) conselheiros(as) para a 3ª reunião ordinária do COMDEC para o dia 12/06/2025 (quinta-feira), às 14:00h, em primeira chamada e, em segunda chamada, às 14:15h, de forma On-line via Meet pelo link https://meet.google.com/ger-iecg-phs
Conforme pauta abaixo:
Pauta:
1. Eleição da Mesa Diretora;
2. Aprovação do Regimento Interno do Conselho;
3. Informes e outros assuntos
OBSERVAÇÕES:
Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Moisés dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil
PORTARIA BM 399/2025
Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia
constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, à Nicoli Chantaly Souza nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º-O benefício totalizará R$ 4.876,86 (quatro mil oitocentos e setenta seis reais e oitenta e seis centavos) e será concedido pelo período de 6 meses e 29 dias , um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/ 2021.
Art. 3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.
Art. 4 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 02 de Junho de 2025.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA Nº 38/2025 - CGM
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025, para apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidor(a) municipal.
A Corregedora Administrativa Municipal, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria nº 030/2025 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025, que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.227.0**-** , em conformidade com a denúncia apresentada através da Solicitação de Averiguação de Situação Funcional enviada via e-mail, faltas essas passíveis de se configurarem como descumprimento de deveres funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), nos termos, art. 179, incisos II, III, IX da Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).
Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do contraditório.
Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025:
– Maria da Conceição André de Melo - CPF: *** 335.3** -** Presidente;
– Cristiane Francisco Ferreira- CPF: *** 610.7** -** 1ª Vogal;
– Eduardo Franco de Almeida - CPF ***081.9** -** 2º Vogal.
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, da Portaria nº 030/2025 CGM.
Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 09 de junho de 2025.
Danielle Cristina Araújo Moreira
Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa
PORTARIA Nº 39/2025 – CGM
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2025, para apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidor(a) municipal.
A Corregedora Administrativa Municipal, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria nº 030/2025 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2025, que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.728.4**-**, em conformidade com do Ofício nº 64/2023/SMST; faltas essas passíveis de se configurarem como infringência de deveres funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), bem como violação de dever, nos termos, do art. 179, incisos, I, III, VII, IX, XV, e art.197, incisos VII e X da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).
Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do contraditório.
Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2025:
– Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara- CPF: *** 261. -5**-** Presidente
– Eduardo Franco de Almeida - CPF ***081.9** -** 1º Vogal.
– Cristiane Francisco Ferreira - CPF: *** 610.7** -** 2° Vogal
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2025, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, da Portaria nº 030/2025 CGM.
Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 09 de junho de 2025.
Danielle Cristina Araújo Moreira
Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa
ATO Nº 705/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Pietra Felício Gomes para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento do Setor de Comunicação, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 junho de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 04 de junho de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 713/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Larissa Flauzino Moreira para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de junho de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 714/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Taynara Linda Vieira de Freitas para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Suprimento Automotivo, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 05 de junho de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de junho de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.885 DE 06 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS) e altera o Decreto nº 6.518, de 07 de junho de 2022.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e, Lei nº 05/91 e sua alteração,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Raquel Cristina Rodrigues, membro titular, representante dos trabalhadores do SUS, nível médio, para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), em substituição a Rosana Rioga Mendes Dias, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 6.518, de 07 de junho de 2022.
Art. 2º Fica nomeada Kátia Shirlene Ferreira Gonçalves Dias, membro suplente, representante dos trabalhadores do SUS, nível médio, para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), em substituição a Emilaine Fernanda Jales, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 6.518, de 07 de junho de 2022.
Art. 3º As membros nomeadas nos art. 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 04 (quatro) anos que iniciou em 09 de junho de 2022, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.
Art. 4º Ficam alterados os incisos XIV e XVI do art. 1º do Decreto nº 6.518, de 07 de junho de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.1º (...)
XIV - Raquel Cristina Rodrigues, membro titular, representante dos trabalhadores do SUS, nível médio;
XVI - Kátia Shirlene Ferreira Gonçalves Dias, membro suplente, representante dos trabalhadores do SUS, nível médio;”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 09/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3685
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, considerando o retorno da correspondência via Aviso de Recebimento (AR) postal sem o recebimento pelo
destinatário, com fundamento no art. 30, § 4º do Decreto Municipal nº 7.010 de 20 de junho de 2023,
Art.
30 O contribuinte ou seu
representante legal poderá ser intimado das seguintes formas:
I – Intimação eletrônica, caso o contribuinte tenha cadastrado seu
domicílio eletrônico;
II – Intimação pessoal;
III – Intimação por correio;
IV – Intimação pelo Diário Oficial
do Município.
(...)
§ 2º Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão de Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o
contribuinte intimado por meio da publicação no Diário Oficial do Município.
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo relacionado ciente da decisão proferida em 30/04/2025 pela 2ª turma da Comissão de 1ª Instância do
Conselho de Contribuintes Municipal:
JOSÉ C. CARVALHO LTDA. PTA 0002/2025 – Decisão procedente
O contribuinte está informado da decisão tomada pela 2ª Turma do Conselho de Contribuintes. Ressalta-se que cabe recurso contra
a decisão da 1ª instância, nos termos do artigo 12, § 2º do Decreto Municipal nº 7.010/2023.
Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 09 de junho de 2025
Irene Aparecida da Silva
Gestora dos Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes
Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 029/2024 - Chefia de Gabinete
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Direito
Lucas Pires de Oliveira
Conforme edital 014/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 11/06/2025 e 12/06/2025, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 09 de junho de 2025
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EXTRATO:
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 139/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR ALFREDO BAETA. Fica prorrogada a vigência do presente Termo de Convênio até o dia 31 de dezembro de 2025, válido a partir da publicação deste termo.
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE JUNHO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD
ANDERSON LUIZ MAGALHÃES ME. PE 16/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 5 meses. Vencimento: 10/10/2025.
TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA. CE 13/2024. Objeto: 3º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 17/09/2025.
RM ENGENHARIA, GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E PROJETOS LTDA. Inex 15/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 3 meses. Vencimento: 15/06/2025. Valor: R$ 833,33. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.39.00 FR 1.500 Ficha 293 CA 0000.
NILZA DAS GRAÇAS BORGES FERREIRA. Dispensa 37/2022. Objeto:3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 20/05/2026. Valor: R$ 62.286,60. DO.: 02.29.01.08.244.0089.2370.3.3.90.36.00 Ficha 658 FR 1500 CA 0000.
BVH ALBERGUE & CIA LTDA. Dispensa 83/2022. Objeto: rescisão contratual a partir de 23/04/2025.
BLOOM SOLUÇÕES LTDA. Dispensa 57/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 06/06/2025.
LEI Nº 1.560 DE 05 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar pagamento à Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Ouro Preto, de valores reconhecidos no Processo Administrativo no 09/2023 e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar à Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Ouro Preto, CNPJ nº 23.065.329/0001-36, a quantia de R$ 3.202.012,56 (três milhões duzentos e dois mil doze reais e cinquenta e seis centavos), atualizada pelo IPCA, conforme apurado no Processo Administrativo nº 09/2023 (Portaria PGM nº 32/2023).
§1º O valor mencionado no caput refere-se à compensação pela suspensão da exigibilidade de metas contratuais no SUS durante a pandemia de COVID-19 (março de 2020 a fevereiro de 2022) e já se encontra atualizado pelo IPCA.
§2º O pagamento será efetuado em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, conforme termo de acordo a ser firmado entre as partes.
§3º Do montante total, será retido o valor inicial de R$ 647.155,57 (seiscentos e quarenta e sete mil cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), referente a débito da Irmandade com o Ministério da Saúde/SUS, pendente de auditoria e encontro de contas com a União/SUS.
§4º O Município repassará imediatamente o valor incontroverso em 3 (três) parcelas e a diferença retida será paga após a apuração do valor final devido e comprovação da quitação da Guia de Recolhimento da União pela Irmandade.
§5º Após a comprovação do pagamento da Guia de Recolhimento à União, o Município efetuará o pagamento do saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, contados da notificação pela Irmandade.
Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 02.35.01.10.302.0110.2212 33903900 Ficha 1413 FR 1.500.000 CA 1002, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 807/2025
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
|
|
|
x |
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
|
x |
MERCINHO |
|
|
|
|
x |
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
x |
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES MATHEUS, MERCINHO E BINGA E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR LUIZ; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 807/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 807/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
x |
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 807/2025.
Ouro Preto, 09/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3685
Dispõe
sobre deliberações de reunião ordinária:
O
Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto (CMS/OP), no uso de suas
atribuições e conforme deliberado na 666ª Reunião Ordinária,
realizada no dia 04 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar o Plano de Ação elaborado pela Secretaria Municipal de
Saúde contendo as propostas para a execução financeira do recurso
destinado ao fortalecimento do SUS, a ser repassado ao município de
Ouro Preto em decorrência do novo Acordo da Bacia do Rio Doce, de
acordo com o seguinte detalhamento:
Saúde Mental
Reforma e ampliação do CPS AD |
R$ 2,500.000,00 |
Centro de convivência de saúde mental |
R$ 2.500.000,00 Aquisição do imóvel R$ 490.000,00 custeio |
Mudança de funcionamento do CAPS 2 Para CAPS 3 24 horas |
R$ 2.000.000,00 Custeio (RH) |
Antônio Pereira
Reestruturação da reabilitação de Antônio Pereira (equipamentos) |
R$ 200.000,00 Bens permanentes |
Reestruturação da reabilitação de Antônio Pereira ( Profissionais ) |
R$ 300.000,00 pessoal |
Policlínica
Reforma e ampliação da policlínica |
R$ 1.923.744,73 Obras e instalações |
UBS Antônio Dias
Construção UBS tipo 2 Antônio Dias |
R$ 3.000.000,00 obras e instalações |
ACS’s e ACE’s
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às endemias
Informatização dos ACS e ACE |
R$ 500.000,00 Serviço de informática |
Santa Casa
Hemodinâmica |
R$ 1.500.000,00 custeio |
Ouro
Preto,06 de junho de 2025.
Leandro
Leonardo de Assis Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Luiza Ramalho Vitório
Vice Presidente do Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº. 11/2025/CMDPI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Seleção de Projetos, responsável pela avaliação das propostas inscritas no Edital N° 01/2025 – CMDPI/Ouro Preto.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 16ª Reunião Ordinária, realizada no dia 3 de junho de 2025, e
CONSIDERANDO Edital nº. 01/2025 – CMDPI/Ouro Preto, que dispõe sobre a seleção de propostas de organizações da sociedade Civil (OSC) para a celebração de parceria e repasse de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI/OP);
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Seleção de Projetos, conforme o art. 13 do Edital nº. 01/2025 – CMDPI/OP, a Lei Federal N°13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal Nº 6.569 de 27 de julho de 2022, ambos dispositivos que tratam das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a seguinte composição:
I – Lisiane Maria da Silva Bento – Assessoramento Técnico, conforme o § 4º do art. 13, do Edital nº. 01/2025 – CMDPI/Ouro Preto;
II – Cleusmar Fernandes – Conselheiro do CMDPI, representante do Poder Público;
III - Nilson Gonçalves do Nascimento - Conselheiro do CMDPI, representante do Poder Público;
IV – Pedro Augusto Alcântara Mendonça - Conselheiro do CMDPI, representante do Poder Público;
Parágrafo Único O Secretário Executivo do CMDPI, Luís Ricardo Rodrigues Pires, fica responsável por secretariar a Comissão de Seleção de Projetos.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão de Seleção de Projetos acontecerão de acordo com os prazos e procedimentos previstos no Edital nº. 01/2025 – CMDPI/Ouro Preto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 9 de junho de 2025.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
RESOLUÇÃO Nº. 12/2025/CMDPI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Seleção de Projetos, responsável pela avaliação das propostas inscritas no Edital N° 02/2025 – CMDPI/Ouro Preto.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 16ª Reunião Ordinária, realizada no dia 3 de junho de 2025, e
CONSIDERANDO Edital nº. 02/2025 – CMDPI/Ouro Preto, que dispõe sobre a seleção de propostas de organizações da sociedade Civil (OSC) para a celebração de parceria e repasse de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI/OP);
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Seleção de Projetos, conforme o art. 13 do Edital nº. 02/2025 – CMDPI/OP, a Lei Federal N°13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal Nº 6.569 de 27 de julho de 2022, ambos dispositivos que tratam das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a seguinte composição:
I – Lisiane Maria da Silva Bento – Assessoramento Técnico, conforme o § 4º do art. 13, do Edital nº. 01/2025 – CMDPI/Ouro Preto;
II – Cleusmar Fernandes – Conselheiro do CMDPI, representante do Poder Público;
III - Nilson Gonçalves do Nascimento - Conselheiro do CMDPI, representante do Poder Público;
IV – Pedro Augusto Alcântara Mendonça - Conselheiro do CMDPI, representante do Poder Público;
Parágrafo Único O Secretário Executivo do CMDPI, Luís Ricardo Rodrigues Pires, fica responsável por secretariar a Comissão de Seleção de Projetos.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão de Seleção de Projetos acontecerão de acordo com os prazos e procedimentos previstos no Edital nº. 02/2025 – CMDPI/Ouro Preto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 9 de junho de 2025.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa