ATA DE SESSÃO PÚBLICA
CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL 001/2025
Aos vinte oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco às 13h30min, reuniram-se na Praça Prefeito Amadeu Barbosa, nº 109, Barra na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a comissão de seleção do edital nº 001/2025 do Chamamento Público nomeada pelo Decreto Municipal nº. 8.812 de 09 de abril de 2025, sob a presidência de Sr Leonardo Deyson de Moura, Técnico em Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimentos Sustentável, contando ainda com a presença dos demais membros: Alzineth Adriana Silva Lopes Cabreira, Técnica em Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimentos Sustentável, Júlia Cristina Magalhães, Chefe de Departamento de Análise e Controle Organizacional, da Procuradoria Geral do Município., participam desta sessão pública para abertura e análise dos documentos de habilitação apresentados pelas associações de catadores de materiais recicláveis, referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 001/2025, que visa a seleção de entidades de Catadores de Materiais Recicláveis para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação para execução do programa de coleta seletiva porta a porta das unidades residenciais no Município de Ouro Preto. Entre os documentos apresentados constam separados em quatro envelopes, sendo:
No envelope 01 contendo os documentos da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do Padre Faria, onde foram apresentados os seguintes documentos:
a) Ser constituída e sediada no município de Ouro Preto-MG há pelo menos 02 (dois) anos; (DOCUMENTO APTO)
b) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, em especial, desenvolver atividade de coleta seletiva e reciclagem; (DOCUMENTO APTO)
c) Possuir equipamentos e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da Associação, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria; (DOCUMENTO APTO)
d) Apresentar cópia simples das seguintes certidões:
1. Cópia do Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; (DOCUMENTO APTO)
2. Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipais; (DOCUMENTO APTO)
3. Certidão Negativa da Receita Federal quanto à Dívida Ativa da União e contribuições previdenciárias; (DOCUMENTO APTO)
4. Certificado de Regularidade do FGTS (Caixa); (DOCUMENTO APTO)
5. Certidão Negativa de débitos trabalhista; (DOCUMENTO APTO)
6. Certidão Negativa de débitos estaduais; (DOCUMENTO APTO)
e) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações; (DOCUMENTO APTO)
f) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles. (DOCUMENTO APTO)
g) Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo da conta de consumo ou contrato de locação; (DOCUMENTO APTO)
h) Declaração de que não tenha em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, ou, ainda, seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. (DOCUMENTO APTO)
Anexo I - Declaração de ciência concordância (DECLARAÇÃO APRESENTADA)
Anexo II - Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais (DECLARAÇÃO APRESENTADA)
Anexo III - Declaração da não ocorrência de Impedimentos (DECLARAÇÃO APRESENTADA)
Anexo IV - Plano de Trabalho (DECLARAÇÃO APRESENTADA)
A Comissão deliberou, por unanimidade, pela habilitação da Associação, tendo em vista o atendimento integral aos requisitos legais e formais exigidos no Edital, restando apta para a celebração do Acordo de Cooperação, nos termos da legislação vigente
No envelope 02 contendo os documentos da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Antônio Pereira, onde foram apresentados os seguintes documentos:
a) Ser constituída e sediada no município de Ouro Preto-MG há pelo menos 02 (dois) anos; (DOCUMENTO APTO)
b) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, em especial, desenvolver atividade de coleta seletiva e reciclagem; (DOCUMENTO APTO)
c) Possuir equipamentos e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da Associação, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria; (DOCUMENTO APTO)
d) Apresentar cópia simples das seguintes certidões:
1. Cópia do Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; (DOCUMENTO APTO)
2. Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipais; (CERTIDÃO COM EFEITO POSITIVO, CONSIDERANDO A APRESENTAÇÃO DE OFÍCIO QUE ATESTA A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA A REGULARIZAÇÃO DA PENDÊNCIA IDENTIFICADA. FICA CONCEDIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS PARA A REGULARIZAÇÃO, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DA ATA)
3. Certidão Negativa da Receita Federal quanto à Dívida Ativa da União e contribuições previdenciárias; (DOCUMENTO APTO)
4. Certificado de Regularidade do FGTS (Caixa); (DOCUMENTO APTO)
5. Certidão Negativa de débitos trabalhista; (DOCUMENTO APTO)
6. Certidão Negativa de débitos estaduais; CERTIDÃO PENDENTE – CONSIDERANDO A APRESENTAÇÃO DE OFÍCIO QUE ATESTA A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA A REGULARIZAÇÃO DA PENDÊNCIA IDENTIFICADA, FICA CONCEDIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS PARA SUA REGULARIZAÇÃO, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DA ATA
e) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações; PENDENTE – CONSIDERANDO A APRESENTAÇÃO DE OFÍCIO QUE ATESTA A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS VOLTADAS À REGULARIZAÇÃO DA PENDÊNCIA IDENTIFICADA, FICA CONCEDIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS PARA SUA REGULARIZAÇÃO, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DA ATA
f) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles. ( PENDENTE – CONSIDERANDO A APRESENTAÇÃO DE OFÍCIO QUE ATESTA A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS VOLTADAS À REGULARIZAÇÃO DA PENDÊNCIA IDENTIFICADA, FICA CONCEDIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS PARA SUA REGULARIZAÇÃO, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DA ATA)
g) Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo da conta de consumo ou contrato de locação; (DOCUMENTO APTO)
h) Declaração de que não tenha em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, ou, ainda, seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. (DOCUMENTO APTO)
Anexo I - Declaração de ciência concordância (DECLARAÇÃO APRESENTADA)
Anexo II - Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais (DECLARAÇÃO APRESENTADA)
Anexo III - Declaração da não ocorrência de Impedimentos (DECLARAÇÃO APRESENTADA)
Anexo IV - Plano de Trabalho (DECLARAÇÃO APRESENTADA)
A comissão deliberou, por unanimidade, que a associação ainda não está apta para a celebração do acordo de cooperação, tendo em vista a ausência de alguns dos requisitos legais e formais exigidos no edital. Entretanto, considerando a apresentação de documentação que comprova a adoção de providências para a regularização das pendências identificadas, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a devida regularização, contados a partir da data de publicação da presente ata.
No envelope 03 contendo os documentos da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do Alto rio das velhas, onde foram apresentados os seguintes documentos:
a) Ser constituída e sediada no município de Ouro Preto-MG há pelo menos 02 (dois) anos; (DOCUMENTO APTO)
b) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, em especial, desenvolver atividade de coleta seletiva e reciclagem; (DOCUMENTO APTO)
c) Possuir equipamentos e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da Associação, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria; (DOCUMENTO APTO)
d) Apresentar cópia simples das seguintes certidões:
1. Cópia do Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; (DOCUMENTO APTO)
2. Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipais;(DOCUMENTO APTO)
3. Certidão Negativa da Receita Federal quanto à Dívida Ativa da União e contribuições previdenciárias; (DOCUMENTO APTO)
4. Certificado de Regularidade do FGTS (Caixa); (DOCUMENTO APTO)
5. Certidão Negativa de débitos trabalhista; (DOCUMENTO APTO)
6. Certidão Negativa de débitos estaduais; (DOCUMENTO APTO)
e) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações; PENDENTE – CONSIDERANDO A APRESENTAÇÃO DE OFÍCIO QUE ATESTA A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS VOLTADAS À REGULARIZAÇÃO DA PENDÊNCIA IDENTIFICADA, FICA CONCEDIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS PARA SUA REGULARIZAÇÃO, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DA ATA
f) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles. (DOCUMENTO APTO)
g) Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo da conta de consumo ou contrato de locação; (DOCUMENTO APTO)
h) Declaração de que não tenha em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, ou, ainda, seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. (DOCUMENTO APTO)
Anexo I - Declaração de ciência concordância (DECLARAÇÃO APRESENTADA)
Anexo II - Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais (DECLARAÇÃO APRESENTADA)
Anexo III - Declaração da não ocorrência de Impedimentos (DECLARAÇÃO APRESENTADA)
Anexo IV - Plano de Trabalho (DECLARAÇÃO APRESENTADA)
A comissão deliberou, por unanimidade, que a associação ainda não está apta para a celebração do acordo de cooperação, tendo em vista a ausência de alguns dos requisitos legais e formais exigidos no edital. Entretanto, considerando a apresentação de documentação que comprova a adoção de providências para a regularização das pendências identificadas, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a devida regularização, contados a partir da data de publicação da presente ata.
No envelope 04 contendo os documentos da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Rancharia, onde foram apresentados os seguintes documentos:
a) Ser constituída e sediada no município de Ouro Preto-MG há pelo menos 02 (dois) anos; (DOCUMENTO APTO)
b) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, em especial, desenvolver atividade de coleta seletiva e reciclagem; (CERTIDÃO PENDENTE – CONSIDERANDO A APRESENTAÇÃO DE OFÍCIO QUE ATESTA A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA A REGULARIZAÇÃO DA PENDÊNCIA IDENTIFICADA, FICA CONCEDIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS PARA SUA REGULARIZAÇÃO, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DA ATA)
c) Possuir equipamentos e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da Associação, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria; (DOCUMENTO APTO)
d) Apresentar cópia simples das seguintes certidões:
1. Cópia do Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; (DOCUMENTO APTO)
2. Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipais; (DOCUMENTO APTO)
3. Certidão Negativa da Receita Federal quanto à Dívida Ativa da União e contribuições previdenciárias; (DOCUMENTO APTO)
4. Certificado de Regularidade do FGTS (Caixa); (DOCUMENTO APTO)
5. Certidão Negativa de débitos trabalhista; (DOCUMENTO APTO)
6. Certidão Negativa de débitos estaduais; (DOCUMENTO APTO)
e) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações; PENDENTE – CONSIDERANDO A APRESENTAÇÃO DE OFÍCIO QUE ATESTA A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS VOLTADAS À REGULARIZAÇÃO DA PENDÊNCIA IDENTIFICADA, FICA CONCEDIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS PARA SUA REGULARIZAÇÃO, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DA ATA
f) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles. (DOCUMENTO APTO)
g) Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo da conta de consumo ou contrato de locação; (DOCUMENTO APTO)
h) Declaração de que não tenha em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, ou, ainda, seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. (DOCUMENTO APTO)
Anexo I - Declaração de ciência concordância (DECLARAÇÃO APRESENTADA)
Anexo II - Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais (DECLARAÇÃO APRESENTADA)
Anexo III - Declaração da não ocorrência de Impedimentos (DECLARAÇÃO APRESENTADA)
Anexo IV - Plano de Trabalho (DECLARAÇÃO APRESENTADA)
A comissão deliberou, por unanimidade, que a associação ainda não está apta para a celebração do acordo de cooperação, tendo em vista a ausência de alguns dos requisitos legais e formais exigidos no edital. Entretanto, considerando a apresentação de documentação que comprova a adoção de providências para a regularização das pendências identificadas, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a devida regularização, contados a partir da data de publicação da presente ata.
Concluídos os trabalhos de análise da documentação apresentada pelas entidades participantes do chamamento público, a Comissão de Seleção, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, deliberou, por unanimidade, pela habilitação de apenas uma associação, tendo em vista o cumprimento integral dos requisitos legais, formais e documentais exigidos no Edital, restando, portanto, apta para a celebração do Acordo de Cooperação.
Em relação às demais entidades participantes, verificou-se a ausência de determinados documentos ou o não atendimento pleno às exigências editalícias. Contudo, considerando a apresentação de ofícios e documentos que demonstram a adoção de providências voltadas à regularização das pendências, a Comissão deliberou pela concessão de prazo suplementar de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação da presente ata, para que as referidas entidades promovam a regularização necessária.
Nos termos do item 6.2 do Edital, a Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências destinadas à verificação da veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados, bem como adotar medidas para o saneamento de dúvidas ou omissões, observando-se, em todas as fases, os princípios da isonomia, impessoalidade, publicidade e transparência, que norteiam os procedimentos administrativos na esfera pública.
Findo o prazo de regularização, a Comissão retomará os trabalhos em nova sessão pública, a ser oportunamente convocada, com a finalidade de proceder ao julgamento das propostas apresentadas, nos termos do edital de chamamento e da legislação aplicável.
Nada mais havendo a ser deliberado, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Comissão de Seleção.
Leonardo Deyson de Moura
Presidente da Comissão de Seleção
Técnico em Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimentos Sustentável
Alzineth Adriana Silva Lopes Cabreira
Membra
Técnico em Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimentos Sustentável,
Júlia Cristina Magalhães
Membra
Chefe de Departamento de Análise e Controle Organizacional
ATO Nº 683/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Yasmin Abdala Pedrosa do exercício da Função de Confiança de Coordenadora Técnica de Execução de Obras, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 581/2025.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 23 de abril de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 20 de maio de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 698/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Lilian Cristina da Silva Souza para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 02 de junho de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 28 de maio de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO Nº 10/2025
Assunto: Reunião Ordinária
Em: 26/05/2025
Prezados(as) Senhores(as),
Convocamos V. S.as. para a 666ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 04/06/2025,
quarta-feira, às 16h00min na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (anexo a farmácia municipal)
PAUTA
Votação da ata 665;
Alteração de pauta: Discussão do Plano de Ação em Saúde do Programa Especial de Saúde do Rio Doce
Informes;
Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
Justifique sua falta;
Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Atenciosamente,
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
DECRETO Nº 8.866 DE 27 DE MAIO DE 2025
Institui e nomeia a Comissão Especial de Levantamento Patrimonial dos Imóveis da Prefeitura Municipal de Ouro Preto no exercício de 2025.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Levantamento Patrimonial dos Imóveis da Prefeitura Municipal de Ouro Preto no exercício de 2025.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Especial de Levantamento Patrimonial dos Imóveis da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, na forma a seguir:
I – Nilson Rodrigues, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
II – Renilson Martins dos Santos, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
III – Huaman Xavier Pinto Coelho, representante da Procuradoria Geral do Município;
IV – Wedson Nicanor Brandão, representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
V – Deusdedite Nepomuceno, representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
VI – Jivago Arthur Costa e Freitas, representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 016/2025- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Turismo
Antônio Assis Furtado
Conforme edital 016/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 01/06//2025 a 02/06/2025 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 29 de maio de 2025.
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EDITAL Nº. 001/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS)
ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Edvaldo César Rocha, em cumprimento à Lei Municipal Nº 236 de 09 de junho de 2006, alterada pela Lei Municipal Nº 1.244 de 17 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS/OP), torna público as regras para a ELEIÇÃO DE ENTIDADES para compor o CONSEAS/OP.
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição/seleção de 10 (dez) representantes, de entidades da Sociedade Civil, e cadastro reserva, com efetiva atuação com o tema segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, regularmente instituída no Município de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS/OP), para um mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único Poderão inscrever para concorrer ao processo eleitoral: associações, entidades, sindicatos, entre outros, em regular funcionamento no Município de Ouro Preto.
Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:
Estar estabelecida no Município de Ouro Preto (sede ou filial), em pleno e regular funcionamento;
Atuar na área de segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Ouro Preto;
Atestar o seu funcionamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL
Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, de forma geral, trabalhar políticas, programas e ações que configurem o direito à alimentação e à nutrição, como parte integrante dos direitos humanos, além de outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal Nº 236 de 09 de junho de 2006, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS/OP), disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4866).pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante da entidade deverá realizar a inscrição até o dia 30 de junho de 2025, EXCLUSIVAMENTE por e-mail:casadosconselhos.ouropreto@gmail.com enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CONSEAS” e anexando as cópias digitalizadas, em 1 único arquivo PDF legível, dos seguintes documentos:
Estatuto vigente, registrado em cartório;
Ata de eleição da atual Diretoria, com mandato vigente, registrada em cartório;
Comprovante de endereço;
Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;
Ofício com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o CONSEAS caso a entidade seja eleita.
Parágrafo único A falta de apresentação, a apresentação incompleta dos documentos ou desconformidade com o que foi solicitado nos incisos I ao V do art. 4º poderá implicar no indeferimento da inscrição.
Art. 5º Havendo inscrições de entidades, poderão ocorrer os seguintes desdobramentos:
Se houver a inscrição de 11 (onze) entidades e forem deferidas, as dez entidades com maior tempo de funcionamento serão consideradas eleitas e a última ocupará o cadastro reserva.
Se houver a inscrição de 10 (dez) entidades e forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas;
Se houver a inscrição de 9 (nove) entidades e forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas e a que tiver maior tempo de funcionamento poderá indicar 2 (dois) representantes, com os seus respectivos suplentes, passando-se essa possibilidade para a próxima, caso não queira ocupar duas vagas;
Se houver a inscrição de 8 (oito) entidades e forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas, e as duas que tiverem maior tempo de funcionamento poderão indicar 2 (dois) representantes cada uma, com os seus respectivos suplentes, passando-se essa possibilidade para a próxima, caso não queira ocupar duas vagas;
Se houver a inscrição de 7 (sete) entidades e forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas, e as três que tiverem maior tempo de funcionamento poderão indicar 2 (dois) representantes cada, com os seus respectivos suplentes, passando-se essa possibilidade para a próxima, caso não queira ocupar duas vagas;
Se houver a inscrição de 6 (seis) entidades e forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas, e as quatro que tiverem maior tempo de funcionamento poderão indicar 2 (dois) representantes cada, com os seus respectivos suplentes, passando-se essa possibilidade para a próxima, caso não queira ocupar duas vagas;
Se houver a inscrição de 5 (cinco) entidades e forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas e as cinco poderão indicar 2 (dois) representantes cada, com os seus respectivos suplentes, passando-se essa possibilidade para outra entidade eleita, a começar pela que tiver maior tempo de funcionamento, caso não queira ocupar duas vagas;
Se houver a inscrição de 4 (quatro) entidades e forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas sem a necessidade de realizar a reunião de eleição e as quatro poderão indicar 2 (dois) representantes cada, e as duas que tiverem maior tempo de funcionamento poderão indicar mais um representante cada, somando-se 3 (três), com os seus respectivos suplentes, passando-se essa possibilidade para outra entidade eleita, caso não queira ocupar mais de 1 (uma) vaga;
Se houver a inscrição de 3 (três) entidades e forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas sem a necessidade de realizar a reunião de eleição e todas poderão indicar 3 (três) representantes cada uma, com os respectivos suplentes, e a que tiver maior tempo de funcionamento poderá ocupar mais uma vaga, somando-se 4 (quatro), passando-se essa possibilidade para outra entidade eleita, caso não queira ocupar mais de 3 (três) vagas;
Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas e poderão indicar 5 (cinco) representantes cada uma, com seus respectivos suplentes, passando-se essa possibilidade para outra entidade eleita, caso não queira ocupar mais vagas;
Se houver a inscrição de 1 (uma) entidade e for deferida, a entidade será considerada eleita e poderá indicar até 10 (dez) representantes, caso não queira ocupar todas as vagas um novo edital deverá ser publicado para as vagas que restarem.
§ 1º Caso alguma entidade eleita não queira indicar mais de 2 representantes (1 titular e 1 suplente) em qualquer das situações previstas nos incisos I a XI do art. 5º, um novo edital deverá ser publicado para ao preenchimento do restante das vagas.
§ 2º Em qualquer das situações previstas nos incisos I a XI do art. 5º as entidades serão automaticamente eleitas, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, assim o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
§3º O representante da entidade eleita para ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 14 de julho de 2025, para o e-mail: casadosconselhos.ouropreto@gmail.com, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).
Art. 6º A Comissão Eleitoral, composta pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) do CONSEAS e uma servidora da Casa dos Conselhos farão a análise técnica dos documentos.
Parágrafo único O resultado preliminar da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 02 de julho de 2025.
Art. 7º Do resultado preliminar da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos.ouropreto@gmail.com, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.
Parágrafo único - Caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
Art. 8º O Resultado Final da inscrição será publicado no DOM no dia 10 de julho de 2025, do qual não caberá recurso.
Art. 9º Se não houver a inscrição de entidades os prazos deste Edital serão prorrogados.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 10 Havendo mais de 11 (onze) inscrições, a reunião para a eleição das entidades será realizada no dia 11 de julho de 2025, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.
Art. 11 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.
Art. 12 As entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:
Cada entidade presente terá o direito de votar em duas entidades presentes à reunião;
As dez entidades mais votadas serão eleitas;
Se comparecer na reunião um nº inferior a 10 (dez) entidades, elas serão automaticamente eleitas e, aquela que desejar, poderá indicar mais representantes até o limite das vagas; se não houver interesse de ocupar mais vagas, novo Edital será publicado para o restante das vagas;
Qualquer outra situação sobre a eleição será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.
§1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver mais tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição.
§2º Se não comparecer nenhuma entidade na reunião, será considerada eleita a entidade inscrita e com a inscrição deferida, caso tenha havido até 10 (dez) inscrições; sendo número superior, os prazos deste Edital serão prorrogados.
§3º O representante da entidade eleita na reunião para ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 18 de julho de 2025, para o e-mail: casadosconselhos.ouropreto@gmail.com, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).
§4º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará classificada, conforme a ordem de votação, e ocupará o cadastro reserva, podendo ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 13 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 14 de julho de 2025, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 14 Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos.ouropreto@gmail.com, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.
Parágrafo único - Cabe à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
Art. 16 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos.ouropreto@gmail.com.
Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 29 de maio de 2025.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXO I
Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 30/06/2025 |
Por e-mail: casadosconselhos.ouropreto@gmail.com, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CONSEAS” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
Resultado Preliminar da inscrição |
02/07/2025 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
Recurso contra o resultado preliminar da inscrição |
03/07/2025 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos.ouropreto@gmail.com |
Resposta do recurso |
04/07/2025 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Resultado final |
10/07/2025 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
Reunião para a eleição de entidades |
11/07/2025 às 14h |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.
|
Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
14/07/2025 |
Diário Oficial do Município |
Recurso contra o resultado da eleição |
15/07/2025 |
Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
16/07/2025 |
Envio para o e-mail do recorrente |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Cabeçalho (papel timbrado) da Entidade
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto, para os fins do EDITAL Nº 001/2025 de 29 de maio de 2025 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Eleição de Entidades para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto - que o (inserir o nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.
Por ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura do presidente da Entidade
Nome do presidente da Entidade
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº 160/2025 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA - CIMVALPI. GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NA ÁREA DE DRENAGENS E CONTENÇÕES. prazo de 12 (doze) meses. valor r$ 291.277,13 (duzentos e noventa e um mil, duzentos e setenta e sete reais e treze centavos).
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do CREDENCIAMENTO nº. 002/2022, objeto: credenciamento de instituições financeiras para concessão de empréstimos consignados aos servidores e pensionistas municipais com adimplemento mediante consignação em folha de pagamento, nos termos da Lei Municipal nº. 06/05 e suas alterações posteriores. Instituição Financeira credenciada: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Lajeado – SICREDI Integração RS/MG. O município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Dispensa nº. 021/2025, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021 cujo objeto é a aquisição de fragmentadora de papel, tendo como favorecida a empresa Precisão Comércio de Materiais de Escritório Ltda (45.373.478/0001-03) com o valor global de R$ 40.600,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Resultado de habilitação e proposta de preços do PE SRP 046/2024 Registro de Preços para aquisição de testes rápidos veterinários atendendo as demandas da vigilância em saúde do município de Ouro Preto. Após análise, o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame a empresa Qualis Soluções para Saúde Ltda (32.661.819/0001-96), para o item 01 (cota exclusiva), com o valor global de R$29.250,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 54/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso I da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: contratação de serviço de locação de licença de software Volare; tendo como representante a empresa Silvio Mancusi (CNPJ 06.185.990/0001-66), com o valor global de R$ 22.404,06. Gerência de Compras e Licitações.
LEI COMPLEMENTAR Nº 253 DE 27 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei Complementar Municipal no 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas e acrescidas as seguintes vagas à Tabela de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro Geral constante do Anexo I da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006:
I - 05 (cinco) vagas para o cargo de Técnico em Informática;
II - 01 (uma) vaga para o cargo de Analista de Segurança Cibernética;
III - 01 (uma) vaga para o cargo de Analista de Sistemas;
Art. 2º Fica criado o cargo efetivo de Arqueólogo no quantitativo de 01 (uma) vaga e inserido na Tabela de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro Geral, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006.
§ 1º A qualificação necessária, a descrição da atividade, a carga horária semanal, o vencimento básico e as atribuições funcionais do cargo de Arqueólogo são os seguintes:
I - qualificação necessária: a) diploma, devidamente registrado, de bacharelado em Arqueologia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, conforme inciso I do art. 2º da Lei nº 13.653, 18 de abril de 2018; OU b) diploma em Arqueologia emitido por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis do país de origem, cujos títulos tenham sido revalidados no Brasil, na forma da legislação pertinente, conforme inciso II do art. 2º da Lei nº 13.653/2018; OU c) diploma, devidamente registrado, de nível superior em qualquer área de formação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de pós-graduação na área de concentração em Arqueologia, com dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado sobre Arqueologia e com pelo menos 02 (dois) anos consecutivos de atividades científicas próprias do campo profissional da Arqueologia, devidamente comprovadas, conforme inciso III do art. 2º da Lei nº 13.653/2018; OU d) diploma, devidamente registrado, de nível superior em qualquer área de formação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de pelo menos 05 (cinco) anos consecutivos, ou 10 (dez) anos intercalados, no exercício de atividades cientícas próprias do campo profissional da Arqueologia, devidamente comprovadas, conforme inciso IV do art. 2º da Lei nº 13.653/2018; OU e) diploma, devidamente registrado, de nível superior em qualquer área de formação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de curso de especialização em Arqueologia, reconhecida pelo MEC, e, pelo menos, 03 (três) anos consecutivos de atividades cientícas próprias do campo profissional da Arqueologia, devidamente comprovadas, conforme inciso V do art. 2º da Lei nº 13.653/2018.
II - descrição: elaboração, execução e supervisão de atividades inerentes ao campo de atuação;
III - carga horária semanal: 30 (trinta) horas semanais;
IV - vencimento básico: R$ 5.504,52 (cinco mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos);
V - atribuições funcionais:
Coordenar pesquisas arqueológicas na condição de coordenador-geral ou coordenador de campo;
Integrar equipe de pesquisa arqueológica como arqueólogo ou na condição de especialista, mestre ou doutor em arqueologia;
Executar ações de prospecção, escavação, acompanhamento ou monitoramento arqueológicos;
Executar ações de análise, curadoria e interpretação de bens arqueológicos;
Elaborar documentos técnicos relacionados a análise de projetos e relatórios de pesquisa arqueológica.
Exercer as atividades relacionadas a este inciso no âmbito da Administração Pública Direta, além de colaborar, quando necessário, com órgãos particulares, na qualidade de servidor público e profissional de arqueologia, observando as normas e legislações aplicáveis à área;
Outras atribuições correlatas.
§ 2º O cargo de Arqueólogo corresponde ao Nível VIII do Anexo IX (Tabela de Vencimentos – Cargos de Provimento Efetivo Geral) da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006.
Art. 3º Ficam criadas e acrescidas as seguintes vagas à Tabela de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006:
I - 10 (dez) vagas para o cargo de Agente de Combate a Endemias;
II - 05 (cinco) vagas para o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB);
III - 01 (uma) vaga para o cargo de Biólogo;
IV - 05 (cinco) vagas para o cargo de Enfermeiro 40 horas;
V - 01 (uma) vaga para o cargo de Fisioterapeuta;
VI - 01 (uma) vaga para o cargo de Fonoaudiólogo;
VII - 01 (uma) vaga para o cargo de Médico Atenção Básica 40 horas;
VIII - 02 (duas) vagas para o cargo de Odontólogo 40 horas;
IX - 10 (dez) vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem 40 horas;
X - 01 (uma) vaga para o cargo de Terapeuta Ocupacional.
Art. 4º Fica criado o cargo efetivo de Cientista de Alimentos no quantitativo de 02 (duas) vagas e inserido na Tabela de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006:
§ 1º A qualificação necessária, a descrição da atividade, a carga horária semanal, o vencimento básico e as atribuições funcionais do cargo de Arqueólogo são os seguintes:
I – qualificação necessária: Bacharel em Ciência e Tecnologia de Alimentos com registro regular e ativo no órgão de classe competente;
II – descrição: elaboração, execução e supervisão de atividades inerentes ao campo de atuação;
III – carga horária semanal: 30 (trinta) horas semanais;
IV – vencimento básico: R$ 5.504,52 (cinco mil, quinhentos e quatros reais e cinquenta e dois centavos);
V – atribuições funcionais:
Inspecionar estabelecimentos de baixo, médio e alto risco, como: cozinhas industriais, açougues, casas de carnes, supermercados, quitandas, empórios, indústria de alimentos, restaurantes, padarias, feiras de alimentos, refeitórios, campanhas educativas com vistas a segurança alimentar.
Emitir pareceres técnicos e relatórios sobre a conformidade sanitária de estabelecimentos e produtos alimentícios.
Fiscalizar a produção, manipulação, armazenamento, transporte e comercialização de alimentos, garantindo o cumprimento das normas sanitárias vigentes.
Investigar surtos alimentares e apoiar a implementação de medidas corretivas e preventivas.
Desenvolver e implementar campanhas educativas e ações de orientação para estabelecimentos e consumidores, promovendo boas práticas de fabricação e segurança alimentar.
Avaliar projetos arquitetônicos e de fluxos produtivos de estabelecimentos alimentícios para adequação às normas sanitárias.
Analisar rótulos e composição de alimentos para garantir a conformidade com as normas regulatórias.
Cooperar com órgãos municipais, estaduais e federais na fiscalização e regulamentação sanitária de alimentos.
Participar na formulação e atualização de normativas locais voltadas à segurança alimentar e controle sanitário.
Realizar treinamento de manipuladores de alimentos e agentes fiscalizadores, reforçando a importância da higiene e segurança na produção e comercialização de alimentos.
Avaliar as embalagens de alimentos prontos para consumo.
Outras atribuições correlatas.
§ 2º O cargo de Cientista de Alimentos corresponde ao Nível VIII do Anexo IX (Tabela de Vencimentos – Cargos de Provimento Efetivo Geral) da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006.
Art. 5º Ficam extintas 61 (sessenta e uma) vagas do cargo de Professor de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI) previstas na Tabela de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria Municipal de Educação, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006.
Art. 6º Ficam criadas e acrescidas as seguintes vagas à Tabela de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria Municipal de Educação, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006:
I - 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Cuidador de Criança;
II - 21 (vinte e uma) vagas para o cargo de Pedagogo;
III - 40 (quarenta) vagas para o cargo de Professor de Educação Básica – Habilitação Específica (PEB-HE).
Art. 7º As Tabelas constantes dos anexos da Lei Complementar Municipal nº 21/2006 deverão ser consolidadas e passam a vigorar com as alterações determinadas por esta Lei Complementar.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar nº 119/2025
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
x |
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
x |
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR ZÉ DO BINGA; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 119/2025.
LEI COMPLEMENTAR Nº 255 DE 27 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º No art. 60, os seguintes órgãos da estrutura da Procuradoria-Geral (ítem 3), passam a vigorar com as seguintes redações:
I - Onde se lê “3.2.1. Diretoria Jurídica – Serviços Públicos: Saúde, Educação e Concessões Públicas”, leia-se: “3.2.1. Gerência Jurídica de Serviços Públicos: Saúde, Educação e Concessões Públicas”.
II - Onde se lê “3.2.3. Diretoria Jurídica – Direito do Patrimônio Histórico e Artístico Urbanístico e Ambiental”, leia-se: “3.2.3. Gestão Jurídica de Direito do Patrimônio Cultural, Urbanístico e Ambiental”.
III - Onde se lê “3.2.4. Diretoria Jurídica de Apoio à Execução Fiscal”, leia-se: “3.2.4. Gestão Jurídica de Apoio à Execução Fiscal”.
Art. 2º O caput e o inciso VI do art. 82 da Lei Complementar nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 82. À Gestão Jurídica de Serviços Públicos: Saúde, Educação e Concessões Públicas compete:
(...)
VI. Gestão da equipe jurídica;”
Art. 3º O caput e o inciso VI do art. 84 da Lei Complementar nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 84. À Gestão Jurídica de Direito do Patrimônio Cultural, Urbanístico e Ambiental compete:
(...)
VI. A Gestão da equipe jurídica especializada em Patrimônio, Urbanístico e Ambiental;”
Art. 4º O caput do art. 85 da Lei Complementar nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85. À Gestão Jurídica de Apoio à Execução Fiscal compete:”
Art. 5º Fica alterado o Anexo I – A – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança da Lei Complementar nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:
I - Órgão: Procuradoria-Geral – Fica transformado o cargo em comissão de “Diretor Jurídico de Serviços Públicos Saúde, Educação e Concessões Públicas” para a função de confiança de “Gestor Jurídico de Serviços Públicos: Saúde, Educação e Concessões Públicas”; onde lê-se no campo “Agente Público” a forma de provimento “Amplo”, leia-se “Limitado”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “CC-05”, leia-se “FC-04”.
II - Órgão: Procuradoria-Geral – Fica transformado o cargo em comissão de “Diretor Jurídico de Direito Histórico e Artístico, Urbanístico e Ambiental” para a função de confiança de “Gestor Jurídico de Direito do Patrimônio Cultural, Urbanístico e Ambiental”; onde lê-se no campo “Agente Público” a forma de provimento “Amplo”, leia-se “Limitado”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “CC-05”, leia-se “FC-04”.
III- Órgão: Procuradoria-Geral – Fica transformado o cargo em comissão de “Diretor Jurídico de Apoio à Execução Fiscal” para a função de confiança de “Gestor Jurídico de Apoio à Execução Fiscal”; onde lê-se no campo “Agente Público” a forma de provimento “Amplo”, leia-se “Limitado”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “CC-05”, leia-se “FC-04”.
Art. 6º Fica alterado o Anexo II – C – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Procuradoria Geral da Lei Complementar nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:
I - Diretor Jurídico de Serviços Públicos de Saúde, Educação e Concessões Públicas – onde lê-se no campo o nome “Cargo”, leia-se “Função de Confiança”; onde lê-se o nome “Diretor Jurídico Serviços Públicos de Saúde, Educação e Concessões Públicas”, leia-se “Gestor Jurídico de Serviços Públicos: Saúde, Educação e Concessões Públicas”; onde lê- se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Amplo”, leia-se “Recrutamento Limitado”; onde lê-se no campo “Nível Hierárquico” a expressão “Nível Tático”, leia-se “Nível Estratégico”; fica incluído o campo “Requisito para Provimento” com a seguinte exigência: “Procurador Municipal efetivo com Curso Superior de Direito e registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”.
II - Diretor Jurídico de Direito Histórico e Artístico, Urbanístico e Ambiental – onde lê-se no campo o nome “Cargo”, leia-se “Função de Confiança”; onde lê-se o nome “Diretor Jurídico de Direito Histórico e Artístico, Urbanístico e Ambiental”, leia-se “Gestor Jurídico de Direito do Patrimônio Cultural, Urbanístico e Ambiental”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Amplo”, leia-se “Recrutamento Limitado”; onde lê- se no campo “Nível Hierárquico” a expressão “Nível Tático”, leia-se “Nível Estratégico”; fica incluído o campo “Requisito para Provimento” com a seguinte exigência: “Procurador Municipal efetivo com Curso Superior de Direito e registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”.
III - Diretor Jurídico de Apoio à Execução Fiscal – onde lê-se no campo o nome “Cargo”, leia-se “Função de Confiança”; onde lê-se o nome “Diretor Jurídico de Apoio à Execução Fiscal”, leia-se “Gestor Jurídico de Apoio à Execução Fiscal”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Amplo”, leia-se “Recrutamento Limitado”; onde lê-se no campo “Nível Hierárquico” a expressão “Nível Tático”, leia-se “Nível Estratégico”; fica incluído o campo “Requisito para Provimento” com a seguinte exigência: “Procurador Municipal efetivo com Curso Superior de Direito e registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”.
IV - O campo “Atribuições” da função de confiança de “Gestor Jurídico de Apoio à Execução Fiscal” passa a vigorar com a seguinte redação:
“1) Atribuições:
I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produza a efetividade das competências previstas para sua Gerência, disposta no art. 85 desta Lei Complementar e ainda:
a) coordenar e supervisionar as atividades jurídicas da PGM relacionadas às matérias tributárias e de execução fiscal, apresentando ao Conselho da Procuradoria sugestões de uniformização;
b) promover a defesa dos interesses do Município nas esferas administrativa e judicial em matérias tributárias e de execução fiscal;
c) controlar a tramitação de ações de sua competência em todas as instâncias;
d) gerenciar o crédito tributário;
e) coordenar a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa tributária;
f) gerir o acervo e distribuição de novas execuções fiscais;
g) gerenciar a atividade jurídico-consultiva fiscal;
h) uniformizar as atividades jurídicas e as manifestações judiciais afetas à Gerência;
i) propor ao Conselho da Procuradoria os temas controvertidos para fins de elaboração de súmulas administrativas que servirão como orientações jurídicas à Administração Municipal para consecução das políticas públicas locais;
j) auxiliar nas atividades relativas à concepção, aplicação e aperfeiçoamento da legislação tributária do Município;
k) auxiliar no assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos Órgãos do Município nos assuntos de competência da Coordenadoria;
l) desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
m) auxiliar no planejamento estratégico da execução da dívida ativa;
n) avaliar e lançar da prescrição ordinária do crédito tributário;
o) suspender a cobrança da dívida ativa, antes ou depois de ajuizada, ou o seu cancelamento, nos casos de inexigibilidade devidamente comprovada;
p) coordenar os Procuradores no exercício de suas funções, coordenando a distribuição e a tramitação interna dos processos;
q) coordenar e controlar o cumprimento dos prazos dos processos distribuídos para os Procuradores Municipais, encaminhando relatórios periódicos aos superiores hierárquicos;
r) coordenar os trabalhos realizados pelos servidores administrativos e estagiários, ouvindo suas sugestões e encaminhando-as aos superiores hierárquicos;
s) realizar a defesa do interesse público, nos procedimentos administrativos e judiciais correlatas às atividades a recebimento de ativos oriundos da execução fiscal;
t) coordenar os trabalhos jurídicos referentes às demandas apresentadas pelos órgãos de controle, Ministério Público e pelo Poder Judiciário, no âmbito de sua competência;
u) desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.”
Art. 7º As tabelas constantes dos anexos da Lei Complementar nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, deverão ser consolidadas e passam a vigorar com as alterações determinadas por esta Lei Complementar.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de abril de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar nº 118/2025
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
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|
|
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LUIZ DO MORRO |
x |
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MATHEUS PACHECO |
x |
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MERCINHO |
x |
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NAÉRCIO FERREIRA |
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X |
WEMERSON TITÃO |
x |
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RENATO ZOROASTRO |
x |
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RICARDO GRINGO |
x |
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VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
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ZÉ DO BINGA |
|
|
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x |
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KURUZU |
x |
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|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR BINGA; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
|
x |
MERCINHO |
|
|
|
|
x |
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
x |
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES BINGA, MATHEUS E MERCINHO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2025.
LEI Nº 1.555 DE 28 DE MAIO DE 2025
Altera o inciso IV, do artigo 4º da Lei Municipal nº 480 de 27 de abril de 2009 que regulamenta o transporte escolar.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 4º da Lei Municipal 480/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A autorização está condicionada ao cumprimento das seguintes exigências mínimas:
IV - faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, com o dístico ESCOLAR, em preto, que pode ser com a pintura da lataria ou com a afixação de adesivo ou faixa imantada;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 785/2025
Autoria: Vereador Carlinhos Mendes
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
|
|
|
|
x |
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
|
x |
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
x |
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES BINGA, MATHEUS E LUIZ; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 785/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
|
|
|
|
x |
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR MERCINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 785/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
|
|
|
x |
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
x |
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR LUIZ; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 785/2025.
LEI Nº 1.557 DE 28 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição ao Instituto Trampolim.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição ao Instituto Trampolim, inscrito no CNPJ sob o nº 07.198.873/0001-08, sediado na Rua Rio Acima, nº 13, bairro Morro São Sebastião, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.29.01.08.244.0080.2139.3.3.50.41.00 – FR 2.710, Ficha 645.
§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e o Instituto Trampolim, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 798/2025
Autoria: Prefeito Mucicipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
x |
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
x |
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 798/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 798/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
|
x |
MERCINHO |
|
|
|
|
x |
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
x |
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES BINGA, MATHEUS E MERCINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 798/2025.
LEI Nº 1.558 DE 28 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição ao Instituto Trampolim.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição ao Instituto Trampolim, inscrito no CNPJ sob o nº 07.198.873/0001-08, sediado na Rua Rio Acima, nº 13, bairro Morro São Sebastião, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.29.01.08.244.0080.2139.4.4.50.41.00 - FR 2.710, Ficha 1626.
§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e o Instituto Trampolim no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 799/2025
Autoria: Prefeito Mucicipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
x |
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 799/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 799/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
|
x |
MERCINHO |
|
|
|
|
x |
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
x |
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES BINGA, MATHEUS E MERCINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 799/2025.
LEI Nº 1.559 DE 28 DE MAIO DE 2025
Declara de Utilidade Pública ao Instituto de Defesa dos Direitos dos Animais - IDDA.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública ao Instituto de Defesa dos Direitos dos Animais- IDDA, com sede na Rua Santo Antônio de Leite, 66, bairro Vila Aparecida, Ouro Preto, MG- CEP 35402-093, sendo uma associação sem fins lucrativos ou econômico, com cadastro nacional de pessoas jurídicas número: 23.704.370/0001-05.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 782/2025
Autoria: Vereadora Lílian França
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
|
|
|
x |
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
x |
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR LUIZ; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 782/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
x |
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 782/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 782/2025.
PORTARIA Nº 05/2025 - SMST
Autoriza a servidora Wanessa Fernanda Ulhoa Oliveira, lotada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, à realização de horário especial para estudo.
O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito de Ouro Preto, Moisés dos Santos, no exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97, §2º, III da Lei Orgânica do Município e de acordo com art. 4º, §1º do Decreto Municipal nº 2.145/2009,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a servidora Wanessa Fernanda Ulhoa Oliveira, matrícula nº X3.96X, lotada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, à realização de horário especial, conforme abaixo discriminado, tendo em vista a grade de estudos da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP:
Segunda-feira |
Terça-feira |
Quarta-feira |
Quinta-feira |
Sexta-feira |
07:00 às 17:00 |
07:00 às 10:00 12:30 às 16:30 |
07:00 às 10:00 12:30 às 16:30 |
10:30 às 16:30 |
NÃO TRABALHA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 19 de maio de 2025.
Moisés dos Santos
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
PORTARIA n° 21/2025 - PGM
Prorroga prazo do Processo Administrativo n° 05/2023 – Portaria n° 23/2023.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 05/2023, instaurado pela Portaria n° 23/2023 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.
Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto/MG, 29 de maio de 2025.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município de Ouro Preto