Ata da 10ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, do mandato 2024-2026, realizada no dia 11 de dezembro de 2024, pela plataforma digital Google Meet.
Aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, foi realizada, virtualmente, a 10ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do mandato 2024-2026. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Rigeli Adriana da Silva Mapa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e Presidente do CMAS; Maristela Dias Queiróz, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; Joyce Helena Félix, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP (distrito); Sandrine Cristina Ferreira Hilário, membro suplente, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; Aline Pena Testasicca Silva, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP (sede); Ana Maria Pereira, membro suplente, representante da Associação das Artesãs - Artes, Mãos e Flores de Antônio Pereira; Rafael Santiago Mendes, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP; Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMAS. ABERTURA: Após cumprimentar os presentes e agradecer-lhes pela participação, a Presidente do CMAS deu início à reunião, solicitando ao Secretário Executivo a leitura da ata referente à 9a Reunião Ordinária, realizada em 19/11/2024. Finalizada a leitura, a ata foi aprovada por todos os Conselheiros presentes que participaram da reunião supracitada. Passando ao segundo item da pauta, foi apresentada a Comunicação Interna nº. 30/2024, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, referente à solicitação de concessão de Benefícios Eventuais, sendo: 14 (catorze) pedidos de Auxílio Aluguel Temporário; 01 (um) pedido de Auxílio Funeral; 08 (oito) pedidos de Auxílio Natalidade e 04 (quatro) pedidos de Auxílio Subsistência. Finalizada a apresentação, as solicitações foram aprovadas por todos os Conselheiros presentes. Neste momento, o Conselheiro Rafael Mendes questionou a necessidade de submeter os processos de benefícios eventuais à aprovação do CMAS, uma vez que o técnicos são profissionais habilitados para a avaliação dos casos, e pontuou também que em outros municípios não há aprovação por parte do Conselho. A Presidente do CMAS, por sua vez, esclareceu que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social está providenciando a alteração da Lei Municipal que dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais, estando prevista, entre outras mudanças, a dispensa da aprovação por parte do CMAS. Dando sequência à reunião, passando ao último item da pauta, referente aos outros assuntos, foi abordada a solicitação de inscrição encaminhada pelo Instituto Miguel Fernandes Torres, do Município de Ouro Branco, junto ao CMAS. Os membros da Comissão de Registro informaram que a análise ainda encontra-se em aberto, considerando que entidade não desenvolve ações no Município de Ouro Preto. Após discussão, os Conselheiros deliberaram por realizar uma revisão da Resolução nº. 36/2018/CMAS para a análise do pedido em questão. Nada mais havendo a ser discutido, a Presidente do CMAS encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMAS, e por Rigeli Mapa, Presidente do CMAS, dando fé à ata aprovada.
Ata da 11ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025, pela plataforma digital Google Meet.
Aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, foi realizada, virtualmente, a 11ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do mandato 2024-2026. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Rafael Santiago Mendes, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP e Secretário da Mesa Diretora do CMAS; Joyce Helena Félix, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP (distrito); Nayara da Conceição Ferreira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Aline Pena Testasicca Silva, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP (sede); Ana Maria Pereira, membro suplente, representante da Associação das Artesãs - Artes, Mãos e Flores de Antônio Pereira; Vera Lúcia dos Anjos Godefroid, membro titular, representante da Casa da Amizade; Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMAS. ABERTURA: Após cumprimentar os presentes e agradecer-lhes pela participação, o Secretário da Mesa Diretora do CMAS, considerando a ausência da Presidente e da Vice-Presidente do Conselho, deu início à reunião, solicitando ao Secretário Executivo a leitura da ata referente à 10a Reunião Ordinária, realizada em 11/12/2024. Finalizada a leitura, a ata foi aprovada por todos os Conselheiros presentes que participaram da reunião supracitada. Passando ao segundo item da pauta, foi apresentada a Comunicação Interna nº. 01/2025, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, referente à solicitação de concessão de Benefícios Eventuais, sendo: 37 (trinta e sete) pedidos de Auxílio Aluguel Temporário; 02 (dois) pedidos de Auxílio Funeral; 12 (doze) pedidos de Auxílio Natalidade e 10 (dez) pedidos de Auxílio Subsistência. Finalizada a apresentação, as solicitações foram aprovadas por todos os Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, agrupando o terceiro, o quarto e o quinto item da pauta, foi apresentado o Demonstrativo Físico-Financeiro da Execução da Receita e da Despesa do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo de 2022, no valor total de R$ 539.764,42 (quinhentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos); o Demonstrativo Físico-Financeiro da Execução da Receita e da Despesa do Programa Recupera Minas de 2022, no valor de R$ 606.000,00 (seiscentos e seis mil reais); o Demonstrativo Físico-Financeiro da Execução da Receita e da Despesa do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo de 2023, no valor de R$ 54.507,20 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e sete reais e vinte centavos); e o Plano de Serviços 2025 do Piso Mineiro de Assistência Social, no valor de R$ 375.840,00 (trezentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais). Finalizada a apresentação os Demonstrativos Físico-Financeiros referentes ao Piso Mineiro de 2022, ao Piso Mineiro de 2023 e ao Programa Recupera Minas 2022 e o Plano de Serviços 2025 foram aprovados por todos os Conselheiros presentes. Passando ao sexto item da pauta, os Conselheiros foram informados sobre a Conferência Municipal de Assistência Social que, de acordo com a Resolução CNAS/MDS nº. 174/2024, deverá ocorrer entre os dias 31 de março e 11 de julho de 2025, tendo como tema: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”. Após discussão, foi aprovada a data de 24 de maio de 2025 para a realização da Conferência do Município de Ouro Preto. Dando sequência à reunião, passando ao sétimo item da pauta, foi apresentado o Ofício nº. 05/2025/PMOP/SMDSC/CadUnico, que solicita autorização para uso de recursos do Programa Bolsa Família IGD/PBF para a contratação de 2 (dois) profissionais de Assistência Social, considerando a alta demanda nos serviços da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sobretudo no momento de plantão de chuvas. Após discussão, os Conselheiros deliberaram pela realização de consulta ao Departamento de Contabilidade antes de submeter a solicitação à aprovação, considerando a dúvida acerca da possibilidade de uso do recurso do IGD/PBF para a finalidade solicitada. Assim, o assunto será retomado na próxima reunião ordinária do Conselho. Passando ao oitavo item da pauta, referente aos outros assuntos, foi apresentado o Ofício FMAS/FMI/FMCA/FMH nº. 01/2025, referente ao pedido de aprovação da reprogramação dos saldos disponíveis em 31 de dezembro de 2024 nas contas referentes a recursos do MDS e do FEAS, no valor total de R$ 1.177.885,53 (um milhão, cento e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). Finalizada a apresentação, a solicitação foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Nada mais havendo a ser discutido, o Secretário da Mesa Diretora do CMAS encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMAS, e por Rafael Santiago Mendes, Secretário da Mesa Diretora do CMAS, dando fé à ata aprovada.
Ata da 12ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025, pela plataforma digital Google Meet.
Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, foi realizada, virtualmente, a 12ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do mandato 2024-2026. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Rigeli Adriana da Silva Mapa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e Presidente do CMAS; Rafael Santiago Mendes, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP; Aline Pena Testasicca Silva, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP (sede); Ana Maria Pereira, membro suplente, representante da Associação das Artesãs - Artes, Mãos e Flores de Antônio Pereira; Sandrine Cristina Ferreira Hilário, membro titular, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; Maristela Dias Queiroz, membro titular, e Edvoneide Maria dos Santos, membro suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação; Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMAS. ABERTURA: Após cumprimentar os presentes e agradecer-lhes pela participação, a Presidente do CMAS deu início à reunião, solicitando ao Secretário Executivo a leitura da ata referente à 11a Reunião Ordinária, realizada em 19/02/2025. Finalizada a leitura, a ata foi aprovada por todos os Conselheiros presentes que participaram da reunião supracitada. Passando ao segundo item da pauta, foi apresentada a Comunicação Interna nº. 02/2025, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, referente à solicitação de concessão de Benefícios Eventuais, sendo: 20 (vinte) pedidos de Auxílio Aluguel Temporário; 07 (sete) pedidos de Auxílio Natalidade e 08 (oito) pedidos de Auxílio Subsistência. Finalizada a apresentação, as solicitações foram aprovadas por todos os Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, passando ao terceiro item da pauta, foi discutida a realização da XVI Conferência Municipal de Assistência Social. Na oportunidade, a Presidente sugeriu a alteração da data de realização do evento, visto que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania está preparando outras Conferências, o que inviabiliza a realização na data programada. Assim, foi sugerida a data de 13 de junho de 2025, sexta-feira, não estando ainda definido o local de realização. Todos os Conselheiros presentes aprovaram a alteração da data. No ensejo, foi abordada a necessidade de constituição da Comissão Organizadora da Conferência de Assistência Social e após discussão ficou definido que ela será formada pelos seguintes Conselheiros: Rigeli Adriana da Silva Mapa, Sandrine Cristina Ferreira Hilário, Joyce Helena Félix, Ana Maria Pereira, Aline Pena Testasicca Silva e Rafael Santiago Mendes, contando, também, com o suporte administrativo de Luís Ricardo Pires, Secretário Executivo do CMAS. Passando ao quarto item da pauta, foi apresentado o Ofício nº 005/2025-PMOP/SMDSHC/CadÚnico, referente à solicitação de autorização para contratação de 2 (dois) assistentes sociais, com recursos do Programa Bolsa Família IGD/PBF, para atendimento das demandas de serviço da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sobretudo, nas demandas de averiguação cadastral e realização de cadastros para programas sociais. Após discussão, foi aprovado o uso de recurso do Bloco de Proteção Básica Social para a contratação dos referidos profissionais. Dando sequência à reunião, passando ao quinto item da pauta, foi discutida a recomposição da Mesa Diretora do CMAS, considerando a solicitação de desligamento do Conselho apresentada por Imaculada Gonçalves, que ocupava o cargo de Vice-Presidente. Tendo em vista a vacância do cargo, o Conselheiro Rafael Santiago Mendes, que ocupava o cargo de Secretário, foi convidado a assumir o cargo de Vice-Presidente e aceitou o convite. Em seguida, foi perguntado se algum Conselheiro gostaria de se candidatar ao cargo de Secretário, entretanto não houve qualquer manifestação. Assim, ficou acordado que o assunto será abordado na próxima reunião ordinária. Nada mais havendo a ser discutido, a Presidente do CMAS encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMAS, e por Rigeli Adriana da Silva Mapa, Presidente do CMAS, dando fé à ata aprovada.
Ata da 13ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, do mandato 2024-2026, realizada no dia 16 de abril de 2025, pela plataforma digital Google Meet.
Aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, foi realizada, virtualmente, a 13ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do mandato 2024-2026. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Rafael Santiago Mendes, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP e Vice-Presidente do CMAS; Aline Pena Testasicca Silva, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP (sede); Joyce Helena Félix, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP (distritos); Ana Maria Pereira, membro suplente, representante da Associação das Artesãs - Artes, Mãos e Flores de Antônio Pereira; Vera Lúcia dos Anjos Godefroid, membro titular, representante da Casa da Amizade de Ouro Preto; Edvoneide Maria dos Santos, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação; Nayara da Conceição Ferreira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMAS. ABERTURA: Após cumprimentar os presentes e agradecer-lhes pela participação, o Vice-Presidente do CMAS deu início à reunião, solicitando ao Secretário Executivo a leitura da ata referente à 12a Reunião Ordinária, realizada em 19/03/2025. Finalizada a leitura, a ata foi aprovada por todos os Conselheiros presentes que participaram da reunião supracitada. Passando ao segundo item da pauta, foi apresentada a Comunicação Interna nº. 04/2025, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, referente à solicitação de concessão de Benefícios Eventuais, sendo: 31 (trinta e um) pedidos de Auxílio Aluguel Temporário; 11 (onze) pedidos de Auxílio Natalidade e 17 (dezessete) pedidos de Auxílio Subsistência. Na oportunidade, foram também apresentadas a Comunicação Interna nº. 03/2025, que solicita a correção da sigla do nome do beneficiário da Resolução nº. 88/2025/CMAS; a Comunicação Interna nº. 05/2025, que solicita a correção do valor da Resolução nº. 58/2025/CMAS; e a Comunicação Interna nº. 06/2025, que solicita a correção do valor da Resolução nº. 507/2024/CMAS. Finalizada a apresentação, as solicitações foram aprovadas por todos os Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, passando ao terceiro item da pauta, foram apresentados os informes sobre a XVI Conferência Municipal de Assistência Social. No ensejo, a Comissão Organizadora propôs a alteração da data de realização do evento, que acontecerá no dia 14 de junho de 2025, sábado, no período das 8h30 às 17h, no auditório do Departamento de Geologia (DEGEO), da Universidade Federal de Ouro Preto. A proposta de alteração da data foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Os Conselheiros também foram informados que ainda não foi definido o nome do palestrante que fará a apresentação do tema e dos eixos temáticos nem a apresentação cultural que participará do evento. Além disso, a Comissão informou que o Setor de Comunicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social está auxiliando na preparação do material e na divulgação da Conferência e que no dia 23 de abril será realizada uma nova reunião da Comissão Organizadora para resolver as últimas pendências. Passando ao quarto item da pauta, foi realizada a eleição da secretária da Mesa Diretora do Conselho, sendo eleita, por unanimidade, a Conselheira Joyce Helena Félix, que auxiliará a Presidente, Rigeli Mapa, e o Vice-Presidente, Rafael Santiago Mendes, na condução dos trabalhos do CMAS. Dando sequência à reunião, passando ao item referente aos outros assuntos, a Conselheira Aline Testasicca informou aos Conselheiros sobre a publicação da Resolução CNAS/MDS nº. 182/2025, que caracteriza, estabelece diretrizes, parâmetros e critérios para serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos, ofertados de forma isolada ou cumulativa, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, pelas entidades e organizações da sociedade civil de assistência social. Aline esclareceu que é importante o CMAS analisar a referida resolução com atenção, para que os trabalhos do Conselho estejam em consonância com as normativas do CNAS e do MDS, realizando, se necessário, a alteração da Resolução nº. 36/2018/CMAS, que dispõe sobre a inscrição de entidades e programas junto ao CMAS. Após discussão, ficou acordado que a Conselheira Aline Testasicca fará a apresentação da Resolução CNAS/MDS nº. 182/2025 na próxima reunião ordinária do CMAS. Nada mais havendo a ser discutido, o Vice-Presidente do CMAS encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMAS, e por Rafael Santiago Mendes, Vice-Presidente do CMAS, dando fé à ata aprovada.
ATA DA QUARTA
SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2025 DA SEGUNDA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA
INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos, oito de maio
do ano de dois mil e vinte cinco, às dez horas, na Secretaria Municipal de
Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos
Pena, 64, Centro, reunidos para quarta Sessão da Comissão de Julgamento da
Segunda Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes
Municipal, os presentes, Presidente Sra. BRUNA
FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal Sr. GILBERTO
JUNIOR CABRAL; o Vogal Sr. FELIPE D’ALMEIDA E
PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e
distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para
julgamento. Distribuído PTA 0007/2025 -
impugnante: ELI CARVALHO & IRMÃO LTDA, objeto: recurso em face
dos lançamentos da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, ao vogal relator Sr.
Felipe. Distribuído PTA 0008/2025 - impugnante: ELI
CARVALHO & IRMÃO LTDA, objeto: recurso em face dos lançamentos da Taxa
de Fiscalização de Funcionamento, ao vogal relator Sr. Gilberto. A Presidente
concedeu vistas dos PTA Nº. 0007/2025 e do PTA Nº. 0008/2025 aos seus
respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento
até a próxima sessão desta Comissão. A discussão e os debates sobre os autos
destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não
serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de
25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a
tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que consta de uma
página e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 08 de maio de
2025.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
ATA DA QUINTA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2025 DA SEGUNDA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos, quatorze de maio do ano de dois mil e vinte cinco, às dez horas, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para quinta Sessão da Comissão de Julgamento da Segunda Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal Sr. GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal Sr. FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Distribuído PTA 0009/2025 - impugnante: ELI CARVALHO & IRMÃO LTDA, objeto: recurso em face dos lançamentos da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, ao vogal relator Sr. Felipe. Distribuído PTA 0010/2025 - impugnante: ELI CARVALHO & IRMÃO LTDA, objeto: recurso em face dos lançamentos da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, ao vogal relator Sr. Gilberto. A Presidente concedeu vistas dos PTA Nº. 0009/2025 e do PTA Nº. 0010/2025 aos seus respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que consta de uma página e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 14 de maio de 2025.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
ATA DA SEGUNDA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2025 DA SEGUNDA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos, vinte e três de abril do ano de dois mil e vinte cinco, às dez horas, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para Segunda Sessão da Comissão de Julgamento da Segunda Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal Sr. GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal Sr. FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Distribuído PTA Nº. 0003/2025; impugnante: MORAIS & MORAIS FESTAS E EVENTOS LTDA, objeto: recurso em face de lançamento do ISS, inscrito em dívida ativa, ao vogal relator Sr. Gilberto. Distribuído PTA 0004/2025 - impugnante: IAPLABS LTDA, objeto: recurso em face dos lançamentos do ISS, ao vogal relator Sr. Felipe. Julgado PTA 0001/2025; impugnante: ASSOCIAÇÃO REPÚBLICA MARAGANGALHA, objeto: lançamento do ISS – carnaval; o vogal relator conheceu o recurso e votou improcedente o pedido, por unanimidade dos votos, julgado IMPROCEDENTE o pedido. A Presidente concedeu vistas dos PTA Nº. 0003/2025 e do PTA Nº. 0004/2025 aos seus respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que consta de uma página e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 23 de abril de 2025.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
ATA DA SEXTA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2025 DA SEGUNDA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos, vinte e dois de maio do ano de dois mil e vinte cinco, às treze horas, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para quinta Sessão da Comissão de Julgamento da Segunda Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal Sr. GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal Sr. FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Distribuído PTA 0011/2025 - impugnante: ELI CARVALHO & IRMÃO LTDA, objeto: recurso em face dos lançamentos da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, ao vogal relator Sr. Felipe. Distribuído PTA 0012/2025 - impugnante: ELI CARVALHO & IRMÃO LTDA, objeto: recurso em face dos lançamentos da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, ao vogal relator Sr. Gilberto. A Presidente concedeu vistas dos PTA Nº. 0011/2025 e do PTA Nº. 0012/2025 aos seus respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que consta de uma página e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 22 de maio de 2025.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
ATA DA TERCEIRA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2025 DA SEGUNDA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos, trinta de abril do ano de dois mil e vinte cinco, às dez horas, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para terceira Sessão da Comissão de Julgamento da Segunda Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal Sr. GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal Sr. FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Distribuído PTA Nº. 0005/2025; impugnante: PEDRO PAULO BARBOSA TEIXEIRA, objeto: recurso em face de lançamento da Taxa de Fiscalização de Publicidade, ao vogal relator Sr. Felipe. Distribuído PTA 0006/2025 - impugnante: ELI CARVALHO & IRMÃO LTDA, objeto: recurso em face dos lançamentos da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, ao vogal relator Sr. Gilberto. Julgado PTA 0002/2025; impugnante: JOSE C. CARVALHO LTDA, objeto: contestação em face de débitos inscritos em dívida ativa e solicitação de baixa retroativa; o vogal relator conheceu o recurso e votou procedente o pedido, por unanimidade dos votos, julgado PROCEDENTE o pedido. A Presidente concedeu vistas dos PTA Nº. 0005/2025 e do PTA Nº. 0006/2025 aos seus respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que consta de uma página e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 30 de abril de 2025.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
ATO Nº 687/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Willian Magno Rodrigues Lana do exercício da Função de Confiança de Gestor de Unidades de Conservação de Áreas Protegidas, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para a qual foi nomeado pelo Ato nº 449/2025.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 24 de abril de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de maio de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 694/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Shirlei Aparecida Bottaro do exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Fluxos Contábeis, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 68/2025.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 14 de maio de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 26 de maio de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 27/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3676
ATO Nº 695/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Rosária Fernandes Vieira Sales do exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Fluxos Contábeis, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 71/2025.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 19 de maio de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 26 de maio de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 696/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Shirlei Aparecida Bottaro para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Fluxos Contábeis, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 15 de maio de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 26 de maio de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 27/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3676
ATO Nº 697/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Rosária Fernandes Vieira Sales para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Fluxos Contábeis, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 20 de maio de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 26 de maio de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO Nº 01/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDPD
O Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDPD, Júlio César Francisco Gonçalves, convoca os Conselheiros para a 1ª Reunião Extraordinária do mandato 2024-2026, que acontecerá no dia 09 de junho de 2025 (segunda-feira), às 15 horas, na plataforma digital Google Meet.
Link de acesso: Para participar da videochamada, clique neste link: https://meet.google.com/bso-uvsu-ved
Pauta:
1. Leitura e aprovação da ata referente à 11ª Reunião Ordinária;
2. Finalização do Plano de Ação;
3. Formulário para o Levantamento de dados das Pessoas com Deficiência no Município 4. Outros assuntos.
Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.
Ouro Preto, 27 de maio de 2025.
Júlio César Francisco Gonçalves
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
CONVOCAÇÃO Nº 10/2025
Assunto: Reunião Ordinária
Em: 26/05/2025
Prezados(as) Senhores(as),
Convocamos V. S.as. para a 666ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 04/06/2025, quarta-feira, às 16h00min na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (anexo a farmácia municipal)
PAUTA
Votação da ata 665;
Apresentação da Gerência de Planejamento
Apresentação da Gerência do Fundo Municipal
Apresentação da Gerência de Recursos Humanos;
Informes;
Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
Justifique sua falta;
Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Atenciosamente,
Luiza Ramalho Vitório
Vice Presidente do Conselho Municipal de Saúde
DECRETO Nº 8.864 DE 26 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e altera o art. 1º do Decreto nº 8.681, de 21 de janeiro de 2025.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e Lei nº 1.340 de 10 de abril de 2023 e sua alteração,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Viviane de Andrade Soares Sena, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em substituição a Jennifer de Cássia Rodrigues Jacinto, membro titular, nomeada por Decreto nº 8.681, de 21 de janeiro de 2025.
Art. 2º Fica nomeado Eberte Moura Bretas, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em substituição a Viviane de Andrade Soares Sena, membro suplente, nomeada por Decreto nº 8.681, de 21 de janeiro de 2025.
Art. 3º Os membros nomeados nos art. 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 04 (quatro) anos que iniciou em 06 de fevereiro de 2025.
Art 4º Ficam alterados os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 8.681, de 21 de janeiro de 2025, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.1º (...)
I - Viviane de Andrade Soares Sena, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - Eberte Moura Bretas, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.865 DE 26 DE MAIO DE 2025
Redistribui o servidor Arlindo Tomaz.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o servidor Arlindo Tomaz, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Pedreiro.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de maio de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 036/2025/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. André Castanheira para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 053/2024, de 15 de abril de 2025, em 03 (Três) UPM’S, pelo descumprimento da Notificação emitida em 07 de novembro de 2024, no imóvel situado na Rua Dr. Albino Sartori, nº 84, Vila São José, Ouro Preto/MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
FICA V. Sª ADVERTIDO da determinação expressa na Notificação emitida em 04 de novembro de 2024 a qual deverá ser cumprida imediatamente.
A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa e outras penalidades, conforme descrito nos arts. 145, 147, 148 e 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).
Ouro Preto, 27 de maio de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Classificação - Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 015/2025 – Controladoria Geral do Município
A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 015/2025 (Controladoria Geral do Município), referente ao processo de Seleção de Estagiários do curso de Direito/Administração:
Direito/Administração
1 - Sabrina Fortes Novais
2 - Priscila Karen Oliveira Arouxa
3 - Melissa Helena Cardoso
4 - Rosilene Matias
5 - Ana Carolina Honorato Gomes
Fica, desde já convocada a seguinte classificada do processo de seleção:
Sabrina Fortes Novais
Conforme edital 15/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 29/05/2025 e 30/05/2025,enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 27 de maio de 2025
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 08/2025- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Arquitetura e Urbanismo
Débora Alice Ferreira Drumond
Conforme edital 08/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 29/05/2025 a 30/05/2025 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto,27 de maio de 2025.
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE MAIO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD
BORBA E GUERRA PROJETOS E EXECUÇÕES LTDA. CE 11/2024. Objeto: 4º aditivo de prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento:
23/07/2025.
FUNDAÇÃO SORRIA. Dispensa 97/2023. Objeto: 2º aditivo de valor. Valor: R$ 104.356,08. DO.: 02.35.01.10.301.0109.2209.3.3.90.39.00 Ficha 1371 FR 1500 CA 1002.
BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Credenciamento 1/2022. Objeto: 3º aditivo de prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento:
08/06/2026.
ALLIAGE S/A INDUSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA. PE 12/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 6 meses.
Vencimento: 01/08/2025.
Ouro Preto, 27/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3676
LEI
COMPLEMENTAR Nº 254 DE 27 DE MAIO DE 2025
Institui o
programa de Recuperação de Receitas e
Parcelamento do Fisco Municipal de Ouro Preto, denominado REFIS Municipal 2025, e
dá outras providências.
O
povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu
Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído
o Programa de Recuperação de Receitas e Parcelamento do Fisco Municipal,
denominado REFIS Municipal 2025, destinado a promover a regularização dos
créditos de qualquer natureza, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024,
inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou não, parcelados ou não,
ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os
decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
II – DA ADESÃO AO REFIS MUNICIPAL 2025
Art.
2º O REFIS Municipal 2025 será administrado pela
Secretaria Municipal de Fazenda, observado o disposto em
regulamento, e o respectivo prazo de adesão será
de, aproximadamente, 06 (seis) meses, com início em 01 de
junho de 2025 e fim em 01 de dezembro de
2025, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, através de Decreto
do Poder Executivo.
Art. 3º A
adesão ao REFIS Municipal 2025 dar-se-á por opção da pessoa física ou jurídica,
que deverá requerer o documento de arrecadação municipal (DAM) para pagamento à
vista ou o respectivo parcelamento diretamente à Gerência da Receita Municipal
da Secretaria Municipal de Fazenda, dentro do prazo de adesão ao programa, e
fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos créditos de
qualquer natureza referidos no art. 1º desta Lei Complementar, condicionado,
também, ao seguinte:
I – à assinatura de Termo de Confissão de Débito de
caráter irretratável, nos moldes do previsto no artigo 11, inciso I, do Decreto
Municipal nº. 6.091/2021;
II – à aceitação plena e irrestrita de todas as
condições estabelecidas nesta Lei.
§1º No caso de crédito que
estiver sendo objeto de cobrança ou discussão judicial, o requerimento para
pagamento e/ou parcelamento deverá ser apresentado à Procuradoria Jurídica do
Município.
§2º No caso de crédito que
estiver sendo impugnado na esfera administrativa, o contribuinte deverá
requerer a desistência do Processo Administrativo Tributário para poder obter
os benefícios desta Lei.
§3º No caso de
crédito em situação de protesto, efetuado o pagamento da entrada ou de sua
integralidade, será autorizado o cancelamento do protesto, que somente deverá
ser efetivado após pagamento dos emolumentos cartorários, custas processuais e
despesas de protesto.
III – DOS BENEFÍCIOS E HIPÓTESES DE
RESCISÃO
Art.
4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder anistia ou remissão de multas e juros aos contribuintes
em débito com a Fazenda Municipal, relativo a tributos ou créditos não
tributários municipais, em razão de fatos
geradores ocorridos até o dia 31/12/2024, que
se apresentarem para a quitação de seus débitos, cujo valor total atualizado
poderá ser pago em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, nas
seguintes condições:
§1º O
valor de redução de multa e juros será proporcional ao valor de pagamento do
débito, nos seguintes termos:
I –
pagamento do valor principal total atualizado do débito à vista, em parcela
única, com redução integral das multas e juros;
II –
pagamento em até 12 (doze) parcelas do valor principal total atualizado do
débito, com redução de 75% (setenta e cinco porcento) das multas e juros;
III
– pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas do valor principal total
atualizado do débito, com redução de 50% (cinquenta por cento) das multas e
juros;
IV –
pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas do valor principal atualizado
do débito, com redução de 25% (vinte e cinco por cento)
das multas e juros.
§2º O
vencimento da primeira parcela do REFIS Municipal 2025 dar-se-á 30 (trinta)
dias após a data fixada para o pagamento da entrada prévia, ficando as parcelas
subsequentes no mesmo dia de cada mês.
§3º Sobre
as parcelas recolhidas em atraso incidirão os acréscimos previstos no artigo 16
da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2011, Código
Tributário Municipal.
§4º O
valor de cada parcela decorrente do REFIS Municipal 2025 não poderá ser
inferior a 01 Unidade Padrão Municipal (UPM) para pessoa jurídica ou 0,5 (cinco
décimos) UPM para pessoa física, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº
105, de 25 de outubro de 2011, Código Tributário Municipal.
§5º A Unidade
Padrão Municipal (UPM) equivale, em 2025, a R$ 123,88 (cento e vinte e três
reais e oitenta e oito centavos), e será reajustada para o exercício financeiro
seguinte, nos termos do art. 15 da Lei Complementar Municipal nº. 105 de 25 de
outubro de 2011, Código Tributário Municipal.
Art. 5º O contribuinte
terá o parcelamento rescindido, sem notificação prévia, diante da ocorrência de
uma das seguintes hipóteses:
I – estar em atraso a mais de 90 dias no pagamento
de qualquer parcela;
II – decretação de falência ou extinção pela
liquidação da pessoa jurídica;
III – cisão da pessoa jurídica, exceto se a
sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio
assumir solidariamente com a cindida as obrigações da negociação.
Parágrafo único. A inadimplência
do parcelamento decorrente da situação indicada no inciso I deste artigo
opera-se de pleno direito sem notificação da rescisão do parcelamento,
implicando a exigibilidade dos débitos não quitados e, conforme o caso, o
prosseguimento da cobrança.
Art. 6º Os saldos de parcelamentos em curso, inclusive daqueles efetuados
com base nos Refis anteriores, poderão ser incluídos no programa de descontos
de que trata esta lei, desde que apresentados os carnês anteriores ou a
assinatura do Termo de Responsabilidade, que consta no Anexo I desta Lei.
Art. 7º Em qualquer fase
deste Programa, o interessado poderá pagar integral e antecipadamente o saldo
devedor deste Programa de Regularização Fiscal, obtendo para este fim, sobre a
totalidade das parcelas vincendas, a redução
integral das multas e juros, dos juros moratórios e multa do saldo
devedor, nos termos do inciso I do §1º do
art. 4º, desta Lei, desde que também apresentados os carnês anteriores
ou a assinatura do Termo de Responsabilidade, que consta no Anexo I desta Lei
Art. 8º Para todos os créditos, nos casos de parcelamento, fica
interrompida a prescrição nos termos do inciso IV, parágrafo único do art. 174
da Lei Federal nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Brasileiro)
Art. 9º Os benefícios concedidos por esta lei não geram direito à compensação ou
à restituição de qualquer quantia paga anteriormente ao início de sua vigência.
IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
10 Não se incluem no REFIS Municipal 2025 os
créditos derivados de:
I - Crimes cometidos
contra a ordem tributária devidamente apurados em
processo administrativo tributário;
II - Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis ou de Direitos a eles relativos (ITBI), salvo se
inscrito em dívida ativa;
III - Multas por
infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
IV - Multas
administrativas por infrações decorrentes da inobservância de instrumentos de
contratação, inclusive Nota de Empenho, celebrados por pessoas físicas ou
jurídicas com órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
V - Multas
administrativas ou penalidades decorrentes de descumprimento de TAC (Termo de
Ajustamento de Conduta);
VI - Não recolhimento
proveniente de obrigações resultantes de autorizações, concessões e permissões
de serviços ou de uso de imóveis outorgados pelo Município;
VII - Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional),
previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 11 Não se aplicam
as reduções ou descontos previstos nesta lei aos créditos objeto de transação
ou compensação.
Art. 12 A adesão do
interessado ao parcelamento de que trata esta Lei Complementar importa em
confissão irretratável e irrevogável da dívida em cobrança judicial ou
extrajudicial e implica em expressa renúncia ou desistência de quaisquer meios
de defesa ou recurso administrativo ou
judicial, impondo ao sujeito passivo a aceitação plena e irretratável de todas
as condições estabelecidas nesta Lei Complementar, produzindo os efeitos
previstos no parágrafo único do artigo 174
do Código Tributário Nacional e do inciso VI do artigo 202 do Código
Civil, conforme a natureza do débito, e não constitui novação.
Art. 13 Fica incluído na Lei Municipal nº 1.258, de 22 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, o Programa 0146 – "Recuperação de
Receitas e Parcelamento do Fisco Municipal - REFIS", com o objetivo de
promover a regularização dos créditos de qualquer natureza, vencidos até o dia
31 de dezembro de
2024, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou não, parcelados ou não,
ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os
decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
Parágrafo
único Para os fins do caput deste artigo, passa a
constar dos Anexos da Lei Municipal nº. 1.258/2021, de 22 de dezembro de 2021,
as seguintes informações:
|
PROGRAMAS
DE GOVERNO |
|
|
Órgão: 02 - EXECUTIVO |
|
|
Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
|
Sub-Unidade:01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
|
Programa 0146: |
Recuperação de Receitas e Parcelamento do Fisco
Municipal - REFIS |
|
Objetivo |
Promover a regularização dos créditos de qualquer
natureza, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em
dívida ativa, protestados ou não, parcelados ou não, ajuizados ou a ajuizar,
com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de
recolhimento de valores retidos. |
Art. 14 Fica revogada a Lei
Complementar nº 217 de 13 de dezembro de 2022 e as demais disposições
em contrário.
Art. 15 Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto,
Patrimônio Cultural Mundial, 27 de maio de 2025, trezentos e treze anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Projeto de Lei Complementar nº 117/2025
Autoria: Prefeito Municipal
ANEXO
I
TERMO
DE RESPONSABILIDADE
Eu_______________________________________________________,
inscrito no CPF ______________________, requeiro o cancelamento do parcelamento
nº ________________, ainda com ________________ parcelas vincendas,
solicitando, assim, um reparcelamento, conforme o Refis vigente.
Considerando
que não possuo o carnê do parcelamento de nº _________________,
responsabilizo-me a não efetuar o pagamento de nenhuma parcela vincenda
referente ao mesmo, sendo que, se acontecer o pagamento, por engano, de alguma
dessas parcelas, não terei direito à restituição ou compensação.
Declaro
que recebi o carnê do novo parcelamento do Refis vigente, cadastrado no sistema Sonner sob o
nº_______________________.
Ouro Preto, ________de _____________________de_________.
______________________________
Assinatura
QUADRO
DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA
DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
x |
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO
POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR MATHEUS; PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2025.
QUADRO
DE VOTAÇÃO
SEGUNDA
DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
|
|
x |
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
x |
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO
POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO E AUSENTE DO
PLENÁRIO O VEREADOR LUIZ; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2025.
QUADRO
DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO
FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
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ALESSANDRO SANDRINHO |
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ALEX BRITO |
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CARLINHOS MENDES |
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LÍLIAN FRANÇA |
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LUCIANO BARBOSA |
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LUIZ DO MORRO |
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MATHEUS PACHECO |
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MERCINHO |
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NAÉRCIO FERREIRA |
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WEMERSON TITÃO |
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RENATO ZOROASTRO |
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RICARDO GRINGO |
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VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
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ZÉ DO BINGA |
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KURUZU |
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APROVADO
POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2025.
PORTARIA Nº 10/2025 – SMST
Torna sem efeito a Portaria Nº 09/2025 – SMST, a pedido da servidora Gleicilaine Gonçalves, lotada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, a qual autorizava realização de horário especial para estudo.
O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito de Ouro Preto, Moisés dos Santos, no exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97, §2º, III da Lei Orgânica do Município e de acordo com art. 4º, §1º do Decreto Municipal nº 2.145/2009,
RESOLVE:
Art. 1° Torna sem efeito, a pedido da servidora Gleicilaine Gonçalves, matrícula nº X4.41X, lotada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, a portaria Nº 09/2025 a qual autorizava realização de horário especial, tendo em vista a grade de estudos da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP.
Desta forma, deverá a servidora Gleiciane Gonçalves, retornar imediatamente ao seu horário normal de trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 26 de maio de 2025.
Moisés dos Santos
Secretário Municipal de segurança e Trânsito