ATA DA REUNIÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA CAPTAÇÃO DE RECURSO VISANDO À CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE PARCERIAS DE ACORDO COM O EDITAL Nº. 03/2025/CMDPI-OURO PRETO
Aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, foi realizada a reunião de abertura das propostas de organizações da sociedade civil visando à celebração e execução de parcerias de acordo com o Edital nº. 03/2025/CMDPI-Ouro Preto. Estiveram presentes: Nilson Gonçalves do Nascimento, Presidente do Conselho Municipal do Idoso e membro da Comissão de Seleção de Propostas; Pedro Augusto Alcântara Mendonça, Conselheiro titular e membro da Comissão de Seleção de Propostas; Cleusmar Fernandes, Conselheiro titular e membro da Comissão de Seleção de Propostas. Abertos os trabalhos, foram recebidas e analisadas as seguintes propostas: FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA – “O ALEIJADINHO”, inscrita no CNPJ sob nº. 01.241.361.0001-92, com o Projeto “Capacitação Profissional e Curso Técnico em Cuidados de Idosos”, tem como Eixo Temático 4: Capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa entre os quais, os membros dos Conselhos dos Direitos dos Idosos, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Polícias e da Vigilância Sanitária; ou outros profissionais na temática do envelhecimento, da geriatria e da gerontologia, a ser financiado com recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto, no valor de R$ 558.890,22 (quinhentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa reais e vinte e dois centavos) alcançando a média de 19,22 (dezenove vírgula trinta e três) pontos. REDE CIDADÃ, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.461.315/0001-50, com o Projeto “Trilha de Desenvolvimento”, tem como Eixo Temático 1: Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa, que visem o protagonismo ou promovam o envelhecimento ativo, acessibilidade, inclusão e reinserção social da pessoa idosa, a ser financiado com recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, valor da proposta R$ 393.885,50 (trezentos e noventa e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), alcançando a média de 16,66 (dezesseis vírgula sessenta e seis pontos). LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE OURO PRETO, inscrita no CNPJ sob nº. 23.068.737.0001-41 com o Projeto “Caminhos do Cuidado”, tem como Eixo Temático 2: Acolhimento direto da pessoa idosa, tendo em vista a promoção, proteção e defesa dos direitos desse público, a ser financiado com recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto, valor da proposta R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), alcançando a média de 19,33 (dezenove vírgula trinta e três) pontos. ASSOCIAÇÃO GRUPO DA TERCEIRA IDADE – AGTI, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.500.596/0001-14 com o Projeto “Florescendo na Maturidade”, tem como Eixo Temático 1: Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa, que visem o protagonismo ou promovam o envelhecimento ativo, acessibilidade, inclusão e reinserção social da pessoa idosa, a ser financiado com recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, valor da proposta R$ 469.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil reais), alcançando a nota média de 18,33 (dezoito vírgula trinta e três) pontos. Contabilizado a pontuação das entidades passa-se à ordem de classificação: em quarto lugar REDE CIDADÃ, Projeto “Trilha de Desenvolvimento”; em terceiro lugar ASSOCIAÇÃO GRUPO DA TERCEIRA IDADE, Projeto “Florescendo na Maturidade”; em segundo lugar FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA – “O ALEIJADINHO”, Projeto “Capacitação Profissional e Curso Técnico de Cuidados de Idosos”; em primeiro lugar LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE OURO PRETO, Projeto “Caminhos do Cuidado”. Nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi encerrada com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e lavrada, será assinada pelos participantes da reunião.
Registro da 12ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC/OP) convocada para o dia 19/03/2025, não realizada por falta de quórum regimental.
Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi convocada a 12ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, em atendimento à Lei Nº 232 de 02 de junho de 2006, que trata deste Conselho e do seu Regimento Interno, mas não foi possível ser realizada por falta de quórum regimental. Foi registrado o número de 04 ( quatro) conselheiros na reunião, sendo: Felipe Comarela Milanez, membro titular, representante do Núcleo do Direito do Consumidor – Ndcon da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Sarah Rodrigues de Paula, membro titular, representante do PROCON do Município de Ouro Preto, Myriam Ferreira David, membro titular, representante da Vigilância Sanitária Municipal, Ivan Figueiredo de Sá, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP). Participou, também, Flavia Mariana Ferreira Cárneiro, Secretária Executiva do CMDC. Justificou a ausência o conselheiro: Felipe Comarela Milanez, membro titular, representante do Núcleo do Direito do Consumidor – Ndcon da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e Túlio Coelho Alves, membro titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subsecção Ouro Preto e José Tavares Pereira, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP). A Secretária Executiva, informou que não havia o quórum regimental para a realização da reunião, pois este estabelece que para a instalação da reunião, em 1ª convocação, é necessária a presença de, no mínimo, a metade mais um (maioria simples) do total dos conselheiros, sendo 05 ( cinco ) conselheiros ( Artigo 14 § 3º do Regimento Interno CMDC-OP Resolução 01/2021/CMDC). Ficou definido que os assuntos da Pauta serão tratados na próxima reunião que será a 13ª reunião ordinária desse mandato. Para registro do Conselho, eu Flavia Mariana Ferreira Cárneiro, Secretária Executiva do CMDC, faço este relato e assino.
Registro da 13ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC/OP) convocada para o dia 21/05/2025, não realizada por falta de quórum regimental.
Aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi convocada a 13ª Reunião Ordinária do Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, em atendimento à Lei Nº 232 de 02 de junho de 2006, que trata deste Conselho e do seu Regimento Interno, mas não foi possível ser realizada por falta de quórum regimental. Foi registrado o número de 02 ( dois ) conselheiros na reunião, sendo Myriam Ferreira David, membro titular, representante da Vigilância Sanitária Municipal, Ivan Figueiredo de Sá, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP). Participou, também, Flavia Mariana Ferreira Cárneiro, Secretária Executiva do CMDC. Justificou a ausência o conselheiro: Felipe Comarela Milanez, membro titular, representante do Núcleo do Direito do Consumidor – Ndcon da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Sarah Rodrigues de Paula, membro titular, representante do PROCON do Município de Ouro Preto, Túlio Coelho Alves, membro titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subsecção Ouro Preto e José Tavares Pereira, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP). A Secretária Executiva, informou que não havia o quórum regimental para a realização da reunião, pois este estabelece que para a instalação da reunião, em 1ª convocação, é necessária a presença de, no mínimo, a metade mais um (maioria simples) do total dos conselheiros, sendo 05 ( cinco ) conselheiros ( Artigo 14 § 3º do Regimento Interno CMDC-OP Resolução 01/2021/CMDC). Ficou definido que os assuntos da Pauta serão tratados na próxima reunião que será a 14ª reunião ordinária desse mandato. Para registro do Conselho, eu Flavia Mariana Ferreira Cárneiro, Secretária Executiva do CMDC, faço este relato e assino.
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
A Presidente, Flávia Aparecida Mendes, convoca as conselheiras para 14ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos direitos da mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), do Mandato 19/03/2023 a 19/03/2026.
Data: 26 de maio de 2025–segunda-feira
Horário: 15:00
Local: de forma remota, através da plataforma google Meet, o link para participação será enviado às conselheiras com até 30 minutos de antecedência da reunião.
Pauta:
1. Verificação de quórum e abertura;
2. Leitura e aprovação da ata da 13ª reunião ordinária;
3. Aprovação da pauta da reunião;
4. Esclarecimentos e posse da nova Vice-presidente do conselho;
5. Eleição da nova Secretária Geral;
6. Agendamento de visita;
7.Apresentação dos dados da violência contra a mulher registrados na saúde;
8. Informes (se houver) e encerramento;
OBSERVAÇÕES:
A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico ( comdim.pmop@ouropreto.mg.gov.br ), com até 2 horas de antecedência, quando será enviado o link da reunião.
Solicito à conselheira titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite sua suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Flávia Aparecida Mendes
Presidente do COMDIM.
DECRETO Nº 8.860
DE 22 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a
regulamentação do Comércio Eventual durante o evento “ALCEU VALENÇA E ORQUESTRA
OURO PRETO”.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica do
Município de Ouro Preto.
DECRETA:
Art. 1º A prestação de serviços diversos, o comércio
eventual em towner’s e similares, bem como por vendedores ambulantes, devem
ocorrer nos termos deste Decreto.
Parágrafo único Para efeito desta regulamentação, considera-se
24 de maio de 2025 o dia do evento.
Art. 2º O comércio eventual em towner’s e similares,
bem como por vendedores ambulantes dependerá de Licença Especial, que será
concedida conforme disposição deste Decreto.
Parágrafo único O número de Licenças Especiais expedidas será, no
máximo:
I - 4 (quatro) licenças para comerciantes com towner’s
e/ou similares na Rua Conde de Bobadela;
II - 6 (seis) licenças para comércio ambulante na
Praça Tiradentes.
Art. 3º Fica
autorizado o comércio eventual em logradouro público durante o dia estipulado
no parágrafo único do art. 1º do presente Decreto.
Art. 4º O requerimento para a concessão da Licença Especial aos proprietários de towner’s e similares bem como aos vendedores ambulantes, deverá ser protocolizado no dia 23 de maio de 2025,
pessoalmente, na Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo,
localizada à Rua Cláudio Manoel, 61, Centro, no horário de 10h às 11h,
observando o disposto nos §1º deste artigo.
§1º A concessão
de Licença Especial de que trata o caput deste artigo será feita de acordo com
a ordem cronológica e numérica de entrada dos requerimentos, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, observado o seguinte:
I –
caso o número de interessados não ultrapasse o total de vagas
disponíveis, as licenças serão concedidas de acordo com a ordem cronológica
de entrada dos requerimentos.
II –
caso o número de interessados exceda o total de vagas disponíveis, será
realizado sorteio público, conforme os procedimentos descritos a seguir:
a) – serão distribuídas senhas individuais,
no ato do requerimento;
b) o sorteio
entre as senhas distribuídas ocorrerá em sessão pública a ser realizada
no dia 23 de maio, às 11h30min, na Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo.
III - nos
sorteios mencionados anteriormente, será realizada a abertura dos envelopes
contendo todas as senhas individuais distribuídas. O quantitativo será
disponibilizado e validado a todos os presentes, de forma a garantir ampla
transparência ao procedimento;
IV - a condução
dos sorteios em sessão pública será feita pela Gerência de Fiscalização de
Atividades Urbanas, que conjuntamente a um representante da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo e um representante da Procuradoria Geral do
Município, comporão a Comissão responsável pela apuração do sorteio;
V - os sorteados
deverão, até as 14h do dia 23 de maio de 2025, apresentar-se à Sala Mineira do
Empreendedor, localizada à Rua do Pilar, 93-A, Pilar, com a documentação
prevista no art. 5º deste Decreto.
§2º Será concedida uma Licença Especial
por CPF e/ou CNPJ.
Art. 5º No ato
do protocolo do requerimento, o interessado deverá apresentar a seguinte
documentação:
I - Cópia de
documento de identificação;
II - Cópia do
CPF (para pessoa física) ou do CNPJ (para pessoa jurídica);
III - Cópia da
ata de posse e/ou Estatuto, se for o caso;
IV - Comprovante
de endereço no município e/ou contrato de locação de imóvel, caso o comprovante
de endereço não esteja em nome do interessado; e,
V - Termo de
Compromisso da Vigilância Sanitária.
Art. 6º O valor
a ser pago para obtenção da Licença Especial deverá observar os termos do Anexo
II da Lei Municipal 511/2009 alterada pela Lei Municipal 679/2011:
Tipo |
Valor
Unitário |
Ambulantes |
1 UPM’s (R$123,88) |
Towner’s e similares |
1,5 UPM’s (R$185,82) |
§1º A guia de
arrecadação municipal será emitida com vencimento no dia 23 de maio de 2025,
sendo que a liberação do alvará/licença especial estará condicionada à
apresentação do comprovante de pagamento à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro
Preto.
§2º A
respectiva guia de arrecadação municipal deverá ser paga na rede bancária
conveniada, não sendo aceitos pagamentos agendados para data futura.
§3º Os
requerimentos serão analisados considerando-se a ordem numérica e cronológica
de entrada, conforme caput do presente artigo, e os Alvarás/Licenças Especiais
deverão ser retirados na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto,
impreterivelmente até às 16h do dia 23 de maio de 2025.
Art. 7º A
licença especial, devidamente concedida, é pessoal e intransferível, e não
poderá, em nenhuma hipótese, ser comercializada pelo seu titular ou utilizada
por terceiros, sob pena de cassação da licença, apreensão de equipamentos e
mercadorias, além da aplicação das sanções previstas na Legislação Municipal.
Art. 8º Caberá
à Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, definir a localização e a distribuição dos
licenciados no perímetro estipulado no art. 2º deste Decreto.
Art. 9º Os
licenciados deverão respeitar as seguintes exigências:
I - sujeitar-se
às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal e utilizar jalecos
brancos, gorros e rede de proteção para cabelos, se houver comércio de
alimentos;
II - arcar com
as despesas decorrentes de implantação e utilização de iluminação;
III - os
proprietários de towner’s e similares deverão estar com todos os equipamentos
de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação;
IV - destinar o
lixo aos locais de coleta devidamente embalados em sacos plásticos, ficando
também obrigados a colocar, em cada local de funcionamento, cestos ou latas
para depósito de lixo e manter a limpeza interna, a fim de proporcionar o
consumo de alimentos de boa qualidade, acatando as exigências da Gerência de
Fiscalização de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.
Parágrafo único O
descumprimento de qualquer destas normas acarretará apreensão das mercadorias
pela Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e/ou pela Vigilância
Sanitária Municipal, além sujeitar o infrator ao pagamento de multa e a outras
sanções legais.
Art. 10 Aos
titulares de Licença Especial para o comércio eventual fica proibida a
comercialização, a distribuição e a utilização de vasilhames de vidro,
porcelana e similares que coloquem em risco a segurança dos consumidores.
Parágrafo único O
disposto no caput não se aplica aos demais estabelecimentos comerciais ativos
no Município.
Art. 11 Os
comerciantes que sejam impedidos de funcionar por determinação do Corpo de
Bombeiros, da Vigilância Sanitária ou da Gerência de Fiscalização de Atividades
Urbanas, não serão ressarcidos pelos valores pagos para a obtenção da
respectiva Licença Especial.
Art. 12 A
concessão de Licença Especial, mesmo tendo sido apresentado o protocolo do
requerimento e cumprido todos os requisitos exigidos, fica condicionada à
existência das vagas estipuladas nos art. 2º deste Decreto.
Art. 13 O não
cumprimento do presente Decreto implica multa de 1 (uma) UPM, sem prejuízo das
sanções previstas na Lei Complementar Municipal 178/80 (Código de Posturas do
Município) e legislação vigente.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22
de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Pregão Eletrônico nº 16/2025 - Registro de Preços para aquisição de materiais descartáveis para atendimento das necessidades do município de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 22/05/2025 às 18h00min até 04/06/2025 às 10h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 04/06/2025 às 14h00min. Edital no link: https://shre.ink/processoslicitatorios. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº 007/2025 – GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Transpõe de cargo a servidora Shirlei Aparecida Botaro.
Considerando que a Sra. Shirlei Aparecida Botaro é servidora efetiva e estável no cargo de Técnico em Contabilidade com admissão em 08 de março de 2012 e matriculada sob o nº X4.49X.
Considerando que a servidora foi aprovada no Concurso Público 2022 – Edital nº 01/2022 (Administração e Saúde) para o cargo de Contador e nomeada por meio do Decreto Municipal nº 8.834/2025, publicado em 07 de maio de 2025.
Considerando a posse e a entrada em exercício da servidora no cargo de Contador em 15 de maio de 2025.
Considerando o instituto da Transposição previsto no art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, todos da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e nos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº 2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.
A Gestora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 41, inciso IV e parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e o art. 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 2.877/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Transpor a servidora Shirlei Aparecida Botaro do cargo de Técnico em Contabilidade para o cargo de Contador, nos termos do art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e dos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº 2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da posse da servidora no cargo de Contador, qual seja, 15 de maio de 2025.
Ouro Preto, 22 de maio de 2025
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 008/2025 - GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Transpõe de cargo a servidora Rosária Fernandes Vieira Sales.
Considerando que a Sra. Rosária Fernandes Vieira Sales é servidora efetiva e estável no cargo de Técnico em Contabilidade com admissão em 05 de março de 2012 e matriculada sob o nº X4.01X.
Considerando que a servidora foi aprovada no Concurso Público 2022 – Edital nº 01/2022 (Administração e Saúde) para o cargo de Contador e nomeada por meio do Decreto Municipal nº 8.834/2025, publicado em 07 de maio de 2025.
Considerando a posse e a entrada em exercício da servidora no cargo de Contador em 20 de maio de 2025.
Considerando o instituto da Transposição previsto no art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, todos da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e nos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº 2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.
A Gestora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 41, inciso IV e parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e o art. 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 2.877/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Transpor a servidora Rosária Fernandes Vieira Sales do cargo de Técnico em Contabilidade para o cargo de Contador, nos termos do art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e dos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº 2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da posse da servidora no cargo de Contador, qual seja, 20 de maio de 2025.
Ouro Preto, 22 de maio de 2025
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
Dispõe sobre a priorização das ações do Plano Anual de Ação de 2025 do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP).
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de abril de 2025.
Art. 1º Aprovar as ações do Plano Anual de Ação de 2025 do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro
Preto (CONDES/OP), que deverão ser priorizadas para execução neste ano, de cada um dos eixos do PADE, a seguir
Criar uma Plataforma de Divulgação dos produtos da agropecuária
Qualificar e Capacitar os Produtores
Implantar um Programa de Empreendedorismo Social
Implantar uma Plataforma Didital sobre Empreendedorismo e Inclusão Produtiva
Desenvolver uma Plataforma Online para Divulgação de Produtos e Serviços Criativos
Observatório de Economia Criativa e Turismo, Laboratório, HUB e Escola de Empreendedorismo
Desenvolver o Arranjo Produtivo Local de base Mineral dos rejeitos da pedra sabão
Discutir e apresentar minuta de projeto de Lei Municipal de Incentivo para Empresas que utilizam rejeitos
Definir Modelo de Gestão e Plano de Negócio do Hub de Inovação Francisca Mina
Utilizar o Hub para Desenvolver uma Plataforma para Promoção da Economia Local
Implementar Centro de Atendimento ao Turista (CAT)
Criar Plataforma de Divulgação Turística
Apoiar a discussão e divulgação do Projeto Geoparque dos Inconfidentes
Parágrafo único A criação da Plataforma Digital deverá abranger todos os produtos, atividades, eventos, projetos e programas de cada um dos eixos do PADE
Art. 3º Os projetos contratados e/ou aprovados no ano de 2024, listados a seguir, e ainda não iniciados, foram priorizados para execução em 2025.
Economia Afro Criativa e Afroempreendedorismo em Ouro Preto
Capacitação de Mão de Obra no Turismo em Ouro Preto (2ª edição), no distrito de Cachoeira do Campo
Programa Empreender para Crescer
Discussão de proposta de Minuta de Projeto de Lei sobre a Política de Eventos em Ouro Preto
Programa de Turismo Pedagógico
Art. 4º As ações serão executadas após aprovação pelo CONDES dos seus respectivos projetos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 09 de maio de 2025.
Jorge Adílio Penna
Presidente do CONDES/OP
RESOLUÇÃO Nº 163/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. X. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. X. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 164/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. L. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. L. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 165/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. J. P. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. J. P. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 166/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N. A. O.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N. A. O., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 167/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para Y. S. P. F.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para Y. S. P. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 168/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. S. F.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. S. F. , no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 169/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. K. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. K. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 170/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. A. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. A. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 171/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. D. Q. F.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. D. Q. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 172/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para W. A. B.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para W. A. B., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 173/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. J. O. F.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. J. O. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 174/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. A. F. D.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. A. F. D. , no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 175/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. C. G.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. C. G. , no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 176/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. V. A.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. V. A., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 177/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. C. A. B. S. R.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. C. A. B. S. R., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 178/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para V. R. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para V. R. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 179/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para R. A. M.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para R. A. M. , no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 180/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para B. M. P. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para B. M. P. S. , no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 181/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para R. C. M. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para R. C. M. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 182/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para M. P. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para M. P. S., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) .
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 183/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. C. N.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. C. N., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 184/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para E. C. R.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para E. C. R., no valor de R$ 509,74 (quinhentos e nove reais e setenta e quatro centavos) .
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 185/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. A. D.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. A. D., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 186/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para V. R. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para V. R. S., no valor de R$ 616,88 (seiscentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 187/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. M. F.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. M. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 188/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para V. C. M. E.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para V. C. M. E., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 189/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. C. R. D.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. C. R. D., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 190/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para S. S. P.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para S. S. P., no valor de R$ 906,41 (novecentos e seis reais e quarenta e um centavos).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RETIFICAÇÃO Nº. 01 DA RESOLUÇÃO Nº 150/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a retificação da Resolução nº. 150/2025/CMAS, que aprova a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. L. R.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Retificar a Resolução nº. 150/2025/CMAS, que dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, conforme segue:
Onde se lê:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. L. R., no valor de R$ 2.185,93 (dois mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos) .
Leia-se:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. L. R., no valor de R$ 545,49 (quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) .
Art. 2º – Esta Retificação Nº. 01 da Resolução Nº. 150/2025/CMAS entra em vigor da data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RETIFICAÇÃO Nº. 01 DA RESOLUÇÃO Nº 148/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a retificação da Resolução nº. 148/2025/CMAS, que aprova a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. E. D.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Retificar a Resolução nº. 148/2025/CMAS, que dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, conforme segue:
Onde se lê:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. E. D., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Leia-se:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. E. D., no valor de R$ 2.794,77 (dois mil setecentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º – Esta Retificação Nº. 01 da Resolução Nº. 148/2025/CMAS entra em vigor da data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RETIFICAÇÃO Nº. 01 DA RESOLUÇÃO Nº 143/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a retificação da Resolução nº. 143/2025/CMAS, que aprova a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para S. A. M.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Retificar a Resolução nº. 143/2025/CMAS, que dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, conforme segue:
Onde se lê:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para S. A. M., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .
Leia-se:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. A. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Esta Retificação Nº. 01 da Resolução Nº. 143/2025/CMAS entra em vigor da data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 191/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação da minuta do Regimento Interno da XVI Conferência Municipal de Assistência Social.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a minuta do Regimento Interno da XVI Conferência Municipal de Assistência Social, nos termos do anexo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DA XVI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DO TEMÁRIO
Art. 1º A XVI Conferência Municipal Democrática de Assistência Social, convocada por meio do Decreto Municipal Nº 8.833, de 06 de maio de 2025, é realizada, de forma presencial, no dia 14 de junho de 2025.
Art. 2º A Conferência Municipal tem como objetivos:
A avaliação da política de assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, em âmbito nacional, estadual e local;
Eleger Delegados(as) para a Conferência Estadual de Assistência Social.
Art. 3º A XVI Conferência Municipal tem como tema: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, e está organizada em 5 Eixos:
EIXO 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;
EIXO 2 – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;
EIXO 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
EIXO 4 – Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS;
EIXO 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º A XVI Conferência Municipal será presidida pela Presidente do CMAS.
Parágrafo único Na ausência da Presidente, o Vice-Presidente do CMAS assumirá a Presidência.
Art. 5º A XVI Conferência Municipal deverá ser realizada a partir das seguintes etapas:
Abertura e aprovação do Regimento Interno;
Palestra/Painéis sobre o Tema e os 5 Eixos;
Grupos de Trabalhos por Eixos;
Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho.
Eleição dos Delegados para a Conferência Estadual de Assistência Social.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 6º Poderão participar da XVI Conferência Municipal de Assistência Social todos os atores envolvidos na Política de Assistência Social subdivididos nas seguintes categorias:
I - Delegado com direito a voz e voto na conferência:
Representantes governamentais;
Representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos:
1. usuários e organizações de usuários;
2. entidades representantes dos trabalhadores do SUAS;
3. entidades ou organizações de assistência social.
II - Convidados: participantes parceiros da Política de Assistência Social indicados pelo Conselho Municipal de Assistência Social para a participação na conferência com direito a voz;
III - Observadores: participantes previamente inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos e o número de vagas disponíveis.
Parágrafo único. Dentre os Convidados deverá ser priorizada a participação de:
I - Gestor da Política de Assistência Social e demais políticas setoriais;
II - Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
III - Representantes de organizações de trabalhadores do SUAS e de outras Políticas que fazem interface com a Assistência Social;
IV - Representantes de entidades e organizações de assistência social;
V - Usuários da Política de Assistência Social;
VI - Representantes de organizações de usuários da Política de Assistência Social;
VII - Representantes de conselhos de políticas setoriais e defesa de direitos;
VIII - Representantes da academia;
IX - Representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Art. 7º São Delegados (as) natos (as) os (as) conselheiros (as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º O credenciamento dos (as) participantes da XVI Conferência Municipal de Assistência Social será efetuado no dia 14 de junho de 2025, no período das 8h30 às 9h30, na recepção do evento.
Art. 9º O crachá de Delegado (a) na Conferência é o instrumento que dá o direito ao voto na Plenária Final, sendo este pessoal.
CAPÍTULO V
DOS PAINÉIS E PALESTRAS
Art. 10 As Palestras/Painéis terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 eixos.
Art. 11 Deverá um (a) Relator (a) ficar responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do (s) expositor (es) sobre o tema.
Art. 12 As intervenções dos (as) participantes será de 2 minutos e poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO
Art. 13 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 5 eixos da Conferência.
Art. 14 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.
Art. 15 Cada Grupo de Trabalho deve construir no mínimo 4 (quatro) propostas de deliberação para o respectivo Eixo debatido, das quais: pelo menos duas propostas de deliberação para o próprio Município, pelo menos uma proposta de deliberação para o Estado e pelo menos uma proposta de deliberação para a União.
Art. 16 As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação: se são para o próprio Município, para o Estado ou para a União.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 17 A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação.
Art. 18 Na Plenária Final terão direito a voto os (as) Delegados (as) devidamente credenciados (as) na XVI Conferência Municipal; aos demais participantes será garantido o direito a voz.
Art. 19 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho, considerando os 5 Eixos da Conferência.
Art. 20 As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e votadas pelos delegados, visando à definição das deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual.
Art. 21 O Produto da Conferência Municipal será encaminhado para o Conselho Estadual em instrumento próprio, no link disponibilizado pelo CEAS/MG e utilização do login e senha do Município.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)
Art. 22 Na Plenária Final, serão eleitos (as) 6 (seis) Delegados (as) para participar da XVI Conferência Estadual de Assistência Social.
Art. 23 Serão candidatos (as) a Delegados(as) para a Conferência Estadual de Assistência Social, os participantes elencados no inciso I do artigo 6º deste Regimento.
Parágrafo único. Os (as) candidatos (as) a Delegados (as) para a Conferência Estadual de Assistência Social deverão apresentar documento de identificação pessoal.
Art. 24 A escolha dos(as) 06 delegados(as) para a Conferência Estadual de Assistência Social, entre participantes da XVI Conferência Municipal de Assistência Social, será paritária na seguinte proporção:
– 50% dos(as) representantes da Sociedade Civil, conforme segmentos abaixo relacionados:
a) 01 representante de(as) usuários(as) do SUAS;
01 dos(as) trabalhadores(as) do SUAS;
01 das entidades e organizações de Assistência Social.
Quando a vaga for direcionada aos usuários, que seja preferencialmente aos povos de comunidades tradicionais.
– 50% de representantes do Governo local, sendo 03 vagas para representante governamental.
a) Quando a vaga for do representante governamental, que seja priorizada a participação do gestor da Assistência Social, ou de representante dessa pasta.
§ 1º. A escolha dos(as) Delegados(as) para a Conferência Estadual de Assistência Social se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao Município pelo Conselho Estadual de Assistência Social, previamente informada.
§ 2º. Serão eleitos(as) 06 suplentes de delegados(as) para a Conferência Estadual de Assistência Social, paritariamente.
Art. 25 A relação dos Delegados para a Conferência Estadual de Assistência Social eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada ao Conselho Estadual de Assistência Social até a data 18/07/2025.
Parágrafo único. Na impossibilidade do(a) Delegado(a) titular estar presente na conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do Município
CAPÍTULO IX
DAS MOÇÕES
Art. 26 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da XVI Conferência Municipal, devidamente assinadas por 15 % dos Delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final.
Parágrafo Único As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
Art. 27 As moções serão apreciadas pela Plenária Final; após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos (as) Delegados (as).
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 Aos participantes da Plenária é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.
Parágrafo único. Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.
Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.
Art. 30 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados e delegadas da XVI Conferência Municipal aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as).
Art. 31 O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da XVI Conferência Municipal de Assistência Social.
Ouro Preto, 22/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3673
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2025 PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS, VISANDO A CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE PARCERIAS COM OSC’S INSCRITAS NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
RESULTADO PRELIMINAR – EDITAL Nº. 003/2025 – CMPDPI/OURO PRETO
A Comissão de Seleção, prevista no art. 15 do EDITAL Nº. 002/2025 – CMDPI/OURO PRETO, nos termos da RESOLUÇÃO Nº. 06/2024-CMI/OP, publicada no Diário Oficial do Município no dia 11 de junho de 2024; RESOLUÇÃO Nº. 04/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 14 de abril de 2025, e, CONSIDERANDO as deliberações registradas na Ata de abertura das propostas publicada nesta data no Diário Oficial do Municipio de Ouro Preto, torna público o RESULTADO PRELIMINAR da seleção de propostas enviadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) ao CMDPI, com as respectivas pontuações e classificação, conforme segue:
1.o LAR SÃO VICENTE DE PAULO
Projeto: “Caminhos do Cuidado”
Valor: R$ 930.000,00
Nota: 19,33
2.o FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA
Projeto: “Capacitação Profissional de Curso Técnico em Cuidados de Idosos”
Valor: R$ 558.890,22
Nota: 19,33
3.o ASSOCIAÇÃO GRUPO DA TERCEIRA IDADE
Projeto: “Florescendo na Maturidade”
Valor: R$ 469.000,00
Nota: 18,33
4.o REDE CIDADÃ
Projeto: “Trilha de Desenvolvimento”
Valor: R$ 393.885,50
Nota: 16,66
1 – Conforme o art. 21 do Edital Nº. 003/2025 – CMDPI/OURO PRETO, as organizações da sociedade civil participantes do chamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classificação das propostas, endereçando suas razões de inconformidade ao CMI, por meio do e-mail cmi@ouropreto.mg.gov.br, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do referido resultado no Diário Oficial do Município.
Ouro Preto, 22 de maio de 2025.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Comissão de Seleção / Presidente do CMDPI
Pedro Augusto Alcântara Mendonça
Comissão de Seleção / Conselheiro do CMDPI
Cleusmar Fernandes
Comissão de Seleção / Conselheiro do CMDPI