ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REURB – ALTO DO BELEZA - CACHOEIRA DO CAMPO – OURO PRETO/MG
ATO Nº 679/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Eduardo Gabriel Gomes Mapa para o exercício das funções do cargo de provimento em Comissão de Gerente de Indústria, Comércio e Serviços, CC-04, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, em substituição à titular, Sra. Renata Bernardes de Tassis Ribeiro, durante o afastamento de suas atividades laborais, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 14 de maio de 2025, em função de sua licença maternidade, com os vencimentos e vantagens do cargo,
Prefeitura de Ouro Preto, 16 de maio de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública ALTERAÇÃO na data de abertura da licitação da Dispensa nº. 021/2025 – Aquisição de fragmentadora de papel. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 16/05/2025 às 13h00m até as 06h00m do dia 22/05/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 22/05/2025 às 07h00m com término às 13h00m. Edital no link: https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br:Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a RETIFICAÇÃO publicação Concorrência Eletrônica nº002/2025 – contratação de empresa especializada de engenharia devidamente qualificada para reforma da Bica do Açude situada a Rua do Matoso, s/n, Distrito de Cachoeira do Campo/Ouro Preto. Nova data para o recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 19/05/2025 às 07:00 horas até 02/06/2025 às 07:00 horas. Início da sessão de disputa prevista para o dia 02/06/2025 às 09:00 horas. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 46/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso I da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Contratação 02 (duas) inscrições para nutricionistas de Secretaria de Educação participarem do VI CONAN-Congresso Nacional de Alimentos e Nutrição; através da Fundação Gorceix (CNPJ 23.063.118/0001-64), com o valor global de R$ 1.150,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública retificação da Inexigibilidade nº 47/2025- que tem como objeto a Contratação da Galaxy Promoções e Eventos Ltda., representante legal da Banda Galaxy em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto. Na publicação do dia 13/05/2025, onde se lê:"47/2025", leia-se: "49/2025. As demais condições permanecem inalteradas. Gerência de Compras e Licitações.
Instrução Normativa CGM nº 01/2025
Dispõe sobre a padronização da escrita em Sistemas utilizados para envio de informações ao SICOM-MG
A Prefeitura de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no título VIII, capítulo II da Lei 4.320/64, acerca do sistema de Controle Interno;
Considerando o disposto no art. 70 da Constituição da República Federativa do Brasil, acerca do sistema de Controle Interno, e o art. 74 do mesmo Diploma, concernente às suas finalidades;
Considerando o disposto no art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no que se refere à fiscalização exercida pelo sistema de Controle Interno em auxílio ao Poder Legislativo, à transparência, ao controle e à fiscalização dos recursos manejados pela Administração Pública;
Considerando a Decisão Normativa do TCEMG nº 02, de 26 outubro de 2016;
Considerando a NBC 16 TSP – do Setor Público;
Considerando o art 100 da Lei Orgânica Municipal que estabelece a fiscalização pelo controle interno;
Considerando a Instrução Normativa nº 08/2003 do TCEMG;
Considerando a Instrução Normativa nº 03/2022 do TCEMG;
Considerando a Lei Municipal nº 25, de 15 de dezembro de 2006, a qual dispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município - CGM, autônoma e independente, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
Considerando o Decreto Municipal nº 1.148/2008, que versa sobre o Sistema do Controle Interno, imprescindível para a salvaguarda da boa gestão do erário;
Considerando a necessidade vital de implementação de normas para assegurar o pleno atendimento das exigências do Sistema de Contas dos Municípios (SICOM);
Considerando a necessidade contínua da elaboração de normas de procedimentos internos com vistas ao fortalecimento do sistema de controle interno;
RESOLVE:
Art. 1 Estabelecer diretrizes para padronizar a forma de escrita nos sistemas utilizados para envio de informações ao SICOM-MG (Sistema de Comunicação de Informações Municipais de Minas Gerais), garantindo clareza, uniformidade, conformidade legal e eficiência na comunicação institucional.
Art. 2 Este regulamento se aplica a todos os servidores, colaboradores e prestadores de serviço que atuam direta ou indiretamente no preenchimento, revisão e envio de informações ao SICOM-MG.
Art. 3 Linguagem
I – A linguagem deve ser clara, objetiva e formal, respeitando a norma culta da Língua Portuguesa.
II – Abreviações devem ser evitadas, exceto aquelas consagradas legal ou tecnicamente (ex: “cm” para centímetro, “ml” para mililitro).
III - As unidades de medidas para utilização no sistema, deverão seguir a Tabela de Medidas oficial publicada pelo TCE/MG e suas alterações.
IV – É vedado o uso de linguagem coloquial, gírias ou regionalismos.
V – Deve-se evitar repetições, redundâncias ou descrições ambíguas.
Art. 4 Vedação ao uso de caracteres especiais
I – É expressamente proibido o uso de caracteres especiais não alfanuméricos nos campos de texto destinados ao envio de dados ao SICOM-MG, incluindo, mas não se limitando a: @, #, $, %, &, *, +, =, { }, [ ], < >, ;, :, aspas (“ ” ‘ ’) e barras (\ /).
II – Quando indispensáveis, as informações devem ser descritas por extenso ou substituídas por termos compatíveis com o padrão do sistema. (ex: por cento, em vez de %, e reais, em lugar de R$).
III – É vedada a utilização de acentuações, cedilhas e sinais de gráficos.
IV – Os responsáveis pela inserção dos dados devem revisar os textos para garantir o cumprimento desta norma.
V – Somente são aceitos pelo SICOM caracteres imprimíveis, sendo que quando utilizado caractere não imprimível, conforme exemplos do inciso I deste dispositivo, será interpretado como espaço para o processamento das informações das remessas. A utilização de caracteres de controle (ex.: ‘;’ ponto e vírgula) irá ocasionar falha de processamento da remessa.
Art 5 Vedação à Citação de Marcas Comerciais
I – É proibido mencionar marcas, nomes comerciais, produtos registrados ou quaisquer designações protegidas por direito de propriedade intelectual.
II – Quando indispensável à identificação técnica, a marca poderá ser mencionada, acompanhada obrigatoriamente da expressão “ou similar”.
III – A especificação de marcas deve ser justificada tecnicamente e deve seguir os critérios legais de impessoalidade e economicidade.
Art 6 Parágrafos e listas
I – Os textos devem ser organizados em parágrafos coesos e concisos.
II – Sempre que necessário, deverão ser utilizados marcadores ou numeração para itens, de forma clara.
Art 7 Datas e números
I – Devem ser informados sem ponto e com vírgula, separando os algarismos conforme a quantidade de casas decimais especificadas. (Ex.: O número 1.324,56 deve ser inserido no arquivo como 1324,56 reais)
II – Valores negativos devem ser informados com sinal de menos. (Ex.: O número -2.456,78 deve ser inserido no arquivo como -2456,78 reais)
III – Campos de percentual devem ter, no máximo, três casas decimais. (Ex.: 25,123)
IV – Os demais números podem ter, no máximo, campos com quatro casas decimais (Ex.: 25,1234)
V – Todos os campos de formato “Real” são obrigatórios, não sendo permitido informar vazio e, neste caso, deve-se informar 0 (zero).
VI – Datas devem ser escritas no formato dd-mm-aaaa. (Ex.: A data 22/11/2010, deve ser informada no formato 22-11-2010)
Art. 8 O cadastro do Novo Item deverá seguir a PDM – Padronização Descritiva de Materiais:
1 – Nome Básico: é o primeiro nome do produto.
Ex: CANETA
2 – Nome Modificador: é o nome que distingue o produto.
Ex: CANETA ESFEROGRAFICA
3 – Característica Técnica: traduz as especificações técnicas do produto, tais como: Medidas, dimensões, potência, frequência, corrente, tensão, gramatura, cor (se for o caso) etc.
Ex.: CANETA ESFEROGRAFICA AZUL PONTA FINA ATE 0,7 MM
Descrição do material: caneta esferográfica com tinta azul, corpo plástico translúcido, tampa com ventilação, carga de média duração, ponta fina de aproximadamente zero vírgula sete milímetros, indicada para escrita detalhada, uso escolar e profissional, marca faber castell ou similar.
4 – Características Adicionais: em alguns casos, é necessário detalhar as especificações do produto.
Ex: Ponta fina Espessura: até 0,7 mm; Ponta média Espessura: de 0,8 mm a 1,0 mm; Ponta grossa (ou larga) Espessura: acima de 1,0 mm.
Art. 9 Sempre que houver a necessidade de cadastrar uma pessoa jurídica no sistema, deverá ser, obrigatoriamente, utilizada a razão social da empresa, conforme consta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É vedada a utilização do nome fantasia no campo destinado à identificação oficial da empresa, garantindo assim, a padronização e a conformidade legal das informações cadastradas.
Art 10 No campo 'Destino' da Solicitação, devem ser informadas apenas as informações essenciais que orientem a finalidade da aquisição ou do serviço solicitado. Deve-se evitar a inclusão de dados irrelevantes ou que não tenham relação direta com a administração municipal, como, por exemplo, a numeração de processos pertencentes a outros órgãos ou instituições.
Parágrafo único. Nos casos de empenhamento, aditivo contratual ou renovação, é obrigatória a inserção do número do processo de compras correspondente no campo 'Destino' da solicitação. Essa informação é essencial para garantir a rastreabilidade, a transparência e a vinculação correta entre os atos administrativos e seus respectivos processos.
Art 11 Na requisição de diárias ou parcelas de alimentação (PA), devem constar, no mínimo, a motivação da viagem, a localidade de destino e o período correspondente ao pedido.
Art 12 Revisão
I – Todos os conteúdos devem passar por revisão ortográfica, gramatical e técnica antes do envio.
II – O revisor deve assegurar a conformidade com este regulamento e com as diretrizes do SICOM-MG.
Art 13 Responsabilidades
I – Cabe ao setor responsável pela alimentação do sistema garantir o cumprimento deste regulamento.
II – Em caso de dúvida quanto à forma de redação, deve-se consultar o Manual do SICOM, a Contabilidade, o setor Jurídico ou de Controle Interno.
Art 15 Este regulamento poderá ser revisado a qualquer tempo, conforme atualização das normativas do TCE-MG ou necessidade institucional.
Art 16 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores em contrário.
Ouro Preto, 13 de maio de 2025
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral
LEI Nº 1.550 DE 15 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei Municipal 304/2006, que dispõe sobre a concessão de títulos declaratórios de Utilidade Pública e estabelece critérios para uso especial gratuito de bens imóveis públicos municipais.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se um novo parágrafo ao artigo 2º, que será o §2° da Lei Municipal 304/2009, com a seguinte redação:
“Art. 2º A declaração de Utilidade Pública será feita por meio de lei, mediante projeto de lei de iniciativa comum dos Poderes Executivo e Legislativo:
§1º O projeto de lei deverá ser instruído com a seguinte documentação:
§2º O atestado previsto no inciso III do parágrafo único, que passa a ser o §1° deste artigo, só será exigido de entidades que dependam de registro em conselhos municipais específicos em função de determinações de leis federais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 783/2025
Autoria: Vereador Vantuir Silva
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
X |
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
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|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 783/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
X |
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
|
x |
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES LÍLIAN E MATHEUS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 783/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
|
|
|
|
x |
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
|
x |
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
x |
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LUIZ, BINGA E MATHEUS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 783/2025.